Paulo Henrique Cremoneze

Paulo Henrique Cremoneze

Advogado, Especialista em Direito do Seguro e em Contratos e Danos pela Universidade de Salamanca (Espanha), Mestre em Direito Internacional Privado pela Universidade Católica de Santos, acadêmico da Academia Brasileira de Seguros e Previdência, diretor jurídico do Clube Internacional de Seguros de Transportes, membro efetivo da AIDA – Associação Internacional de Direito de Seguro, do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo e da IUS CIVILE SALMANTICENSE (Universidade de Salamanca), presidente do IDT – Instituto de Direito dos Transportes, professor convidado da ENS – Escola Nacional de Seguros, associado (conselheiro) da Sociedade Visconde de São Leopoldo (entidade mantenedora da Universidade Católica de Santos), autor de livros de Direito do Seguro, Direito Marítimo e Direito dos Transportes, pós-graduado em Formação Teológica pela Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção (Ipiranga), hoje vinculada à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Patrono do Tribunal Eclesiástico da Diocese de Santos. Laureado pela OAB-SANTOS pelo exercício ético e exemplar da advocacia. Coordenador da Cátedra de Transportes da Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP).

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Paulo Henrique Cremoneze

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Advogado, Especialista em Direito do Seguro e em Contratos e Danos pela Universidade de Salamanca (Espanha), Mestre em Direito Internacional Privado pela Universidade Católica de Santos, acadêmico da Academia Brasileira de Seguros e Previdência, diretor jurídico do Clube Internacional de Seguros de Transportes, membro efetivo da AIDA – Associação Internacional de Direito de Seguro, do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo e da IUS CIVILE SALMANTICENSE (Universidade de Salamanca), presidente do IDT – Instituto de Direito dos Transportes, professor convidado da ENS – Escola Nacional de Seguros, associado (conselheiro) da Sociedade Visconde de São Leopoldo (entidade mantenedora da Universidade Católica de Santos), autor de livros de Direito do Seguro, Direito Marítimo e Direito dos Transportes, pós-graduado em Formação Teológica pela Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção (Ipiranga), hoje vinculada à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Patrono do Tribunal Eclesiástico da Diocese de Santos. Laureado pela OAB-SANTOS pelo exercício ético e exemplar da advocacia. Coordenador da Cátedra de Transportes da Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP).

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# Título do Artigo
1 Convenção de Montreal e Declaração de Valor: Nova Decisão do Supremo
2 Implicações da nova lei brasileira de seguros para o bill of lading e para a arbitragem no exterior: em defesa da jurisdição nacional
3 Seguradora sub-rogada e jurisdição brasileira nos contratos de transporte marítimo internacional de cargas: O alcance do Tema 1.282/STJ
4 Seguradora sub-rogada e jurisdição brasileira nos contratos de transporte marítimo internacional de cargas: o alcance do Tema 1.282/STJ
5 O transporte aéreo internacional de cargas, a Convenção de Montreal e a defesa do princípio da reparação civil integral
6 O Seguro de Transporte em Exercício: Notas sobre prescrição e decadência
7 Entrevista sobre seguros e transportes para a Rádio Bandeirantes
8 Moraes decide por indenização integral em extravio de carga aérea
9 Breve comentário sobre os juros de mora e a taxa SELIC
10 A responsabilidade dos administradores públicos pelos danos das chuvas de verão
11 Contratos duradouros e a mora - Um diferente ponto sobre a vista do credor insatisfeito no caso específico do contrato de seguro
12 Uma convenção satisfeita: a declaração de valor no transporte aéreo internacional de carga e a reparação integral pelo transportador
13 Notas e comentários sobre Direitos dos Transportes (e Direito dos Seguros)
14 Sobre sinistro do Porto de Baltimore
15 Webinar Convenção de Montreal e a Justiça Brasileira: dúvidas e sugestões
16 Revista Insurance Corp – Edição 52 – JAN/FEV 2024
17 O bill of lading e a imposição de foro do emitente
18 O velho tema 210: seguradoras, cargas e distinções
19 Repensando a avaria grossa: estado de necessidade e anacronismo
20 Distinguishing do Tema 210 de repercussão geral: não incidência em litígios envolvendo transporte internacional de carga e/ou protagonizado por segurador sub-rogado