Convenção de Montreal e Declaração de Valor: Nova Decisão do Supremo
Por Paulo Henrique Cremoneze e Leonardo Quintanilha
Nos litígios de transporte internacional de cargas, poucos assuntos hoje são tão debatidos quanto a extensão da responsabilidade do transportador aéreo; discute-se se, em caso de avaria ou do extravio de carga, ele terá de indenizar todo o prejuízo ou apenas uma parte.
A controvérsia é antiga, mas se acentuou a partir de 2017, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o RE 636.313/RJ e definiu o tema 210 de repercussão geral. Com a tese, a Convenção de Montreal passava a ter prevalência tanto sobre o Código de Defesa do Consumidor quanto sobre o Código Civil.
Isso acabou trazendo consequências para os casos em que se discute o descumprimento de contrato de transporte, uma vez que os dois Códigos são muito mais claros em sua defesa do princípio da indenização integral; já a Convenção dispõe de regras para limitar a responsabilidade do transportador a valores tarifados.
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(24.06.2025)