Contratos duradouros e a mora - Um diferente ponto sobre a vista do credor insatisfeito no caso específico do contrato de seguro
A mora do segurado e o dever de informação: uma nova perspectiva sobre a resolução contratual por não pagamento de prêmio
Tem-se por certo que contrato duradouro é aquele que se conecta à própria existência da pessoa, cujo objeto é a oferta de bens, serviços, trabalhos e rendimentos fundamentais para a autorrealização e a participação social.
Há vários tipos de contratos duradouros, sendo que aqui nos interessa o por tempo determinado e, ainda mais especialmente, o de seguro(s).
Para tanto, muito destacar as regras civis e gerais dos contratos em Portugal, dispostos nos artigos 405º e 406º do seu Código Civil.
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11.07.2024