Paulo Henrique Cremoneze

Paulo Henrique Cremoneze

Advogado, Especialista em Direito do Seguro e em Contratos e Danos pela Universidade de Salamanca (Espanha), Mestre em Direito Internacional Privado pela Universidade Católica de Santos, acadêmico da Academia Brasileira de Seguros e Previdência, diretor jurídico do Clube Internacional de Seguros de Transportes, membro efetivo da AIDA – Associação Internacional de Direito de Seguro, do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo e da IUS CIVILE SALMANTICENSE (Universidade de Salamanca), presidente do IDT – Instituto de Direito dos Transportes, professor convidado da ENS – Escola Nacional de Seguros, associado (conselheiro) da Sociedade Visconde de São Leopoldo (entidade mantenedora da Universidade Católica de Santos), autor de livros de Direito do Seguro, Direito Marítimo e Direito dos Transportes, pós-graduado em Formação Teológica pela Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção (Ipiranga), hoje vinculada à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Patrono do Tribunal Eclesiástico da Diocese de Santos. Laureado pela OAB-SANTOS pelo exercício ético e exemplar da advocacia. Coordenador da Cátedra de Transportes da Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP).

artigos colunistasLeia todos os artigos

Contratos duradouros e a mora - Um diferente ponto sobre a vista do credor insatisfeito no caso específico do contrato de seguro

Voltar

A mora do segurado e o dever de informação: uma nova perspectiva sobre a resolução contratual por não pagamento de prêmio

Tem-se por certo que contrato duradouro é aquele que se conecta à própria existência da pessoa, cujo objeto é a oferta de bens, serviços, trabalhos e rendimentos fundamentais para a autorrealização e a participação social.

Há vários tipos de contratos duradouros, sendo que aqui nos interessa o por tempo determinado e, ainda mais especialmente, o de seguro(s).

Para tanto, muito destacar as regras civis e gerais dos contratos em Portugal, dispostos nos artigos 405º e 406º do seu Código Civil.

Leia aqui o artigo na íntegra.

11.07.2024