O velho tema 210: seguradoras, cargas e distinções
Nos últimos anos o Tema 210 de repercussão geral tem sido alvo de uma intensa discussão, especialmente entre os que atuam entre o Direito dos Seguros e o Direito dos Transportes. Até aí nenhuma novidade. Já escrevemos bastante a respeito dele, posicionando-nos com firmeza sobre alguns de seus pontos, em parte sob a perspectiva do mercado segurador, em parte motivados por um profundo interesse acadêmico.
Acertou, sim, o Supremo Tribunal Federal ao dizer que é a Convenção de Montreal, e não o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que se aplica às disputas entre passageiros e empresas aéreas de transportes nas viagens internacionais. Acertou em reconhecer a possibilidade de limitar a responsabilidade das transportadoras pelos danos e prejuízos decorrentes de extravios de bagagens.
Leia aqui o artigo na íntegra.
21.02.2024 (atualizado em 07.03.2024)