A responsabilidade dos administradores públicos pelos danos das chuvas de verão
A recente tragédia no Rio Grande do Sul me fez lembrar de algo que escrevi há algum tempo, cerca de dois anos atrás, quando a cidade em que moro, Santos, São Paulo, foram atingidas por chuvas intensas e sofreram com alagamentos.
Evidentemente que nada comparável ao que houve recentemente no sul do país, mas digno de nota.
Ao contrário da tragédia atual, marcada pelo selo da extraordinariedade, independentemente de possíveis falhas da Administração Pública, os acontecimentos no estado de São Paulo não foram imprevisíveis, inesperados.
Muito pelo contrário, as chuvas de verão são realidades contumazes na região sudeste. Todos os anos ocorrem, variando apenas a intensidade.
As águas de novembro a março não só varrem o verão como causam danos terríveis, muitos dos quais absorvidos pelo mercado segurador. O que é recorrente, conhecido, previsível, definitivamente não é fortuito e, sim, implica responsabilidade de alguém, no caso, a Administração.
Passou da hora de os governos federal, estaduais e municipais responderem por danos derivados das enchentes e alagamentos provocados pelas chuvas de verão.
Essas chuvas são concausas. As causas verazes, ouso afirmar, são as constantes omissões, falhas, ineficiências dos administradores públicos, que não procedem preventivamente como deveriam. Naquela oportunidade escrevi em tom de desabafo algo que aqui repito com entusiasmo.
Leia aqui o artigo na íntegra.
(17.07.2024)