Paulo Henrique Cremoneze

Paulo Henrique Cremoneze

Advogado, Especialista em Direito do Seguro e em Contratos e Danos pela Universidade de Salamanca (Espanha), Mestre em Direito Internacional Privado pela Universidade Católica de Santos, acadêmico da Academia Brasileira de Seguros e Previdência, diretor jurídico do Clube Internacional de Seguros de Transportes, membro efetivo da AIDA – Associação Internacional de Direito de Seguro, do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo e da IUS CIVILE SALMANTICENSE (Universidade de Salamanca), presidente do IDT – Instituto de Direito dos Transportes, professor convidado da ENS – Escola Nacional de Seguros, associado (conselheiro) da Sociedade Visconde de São Leopoldo (entidade mantenedora da Universidade Católica de Santos), autor de livros de Direito do Seguro, Direito Marítimo e Direito dos Transportes, pós-graduado em Formação Teológica pela Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção (Ipiranga), hoje vinculada à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Patrono do Tribunal Eclesiástico da Diocese de Santos. Laureado pela OAB-SANTOS pelo exercício ético e exemplar da advocacia. Coordenador da Cátedra de Transportes da Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP).

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A responsabilidade dos administradores públicos pelos danos das chuvas de verão

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A recente tragédia no Rio Grande do Sul me fez lembrar de algo que escrevi há algum tempo, cerca de dois anos atrás, quando a cidade em que moro, Santos, São Paulo, foram atingidas por chuvas intensas e sofreram com alagamentos.

Evidentemente que nada comparável ao que houve recentemente no sul do país, mas digno de nota.

Ao contrário da tragédia atual, marcada pelo selo da extraordinariedade, independentemente de possíveis falhas da Administração Pública, os acontecimentos no estado de São Paulo não foram imprevisíveis, inesperados.

Muito pelo contrário, as chuvas de verão são realidades contumazes na região sudeste. Todos os anos ocorrem, variando apenas a intensidade.

As águas de novembro a março não só varrem o verão como causam danos terríveis, muitos dos quais absorvidos pelo mercado segurador. O que é recorrente, conhecido, previsível, definitivamente não é fortuito e, sim, implica responsabilidade de alguém, no caso, a Administração.

Passou da hora de os governos federal, estaduais e municipais responderem por danos derivados das enchentes e alagamentos provocados pelas chuvas de verão.

Essas chuvas são concausas. As causas verazes, ouso afirmar, são as constantes omissões, falhas, ineficiências dos administradores públicos, que não procedem preventivamente como deveriam. Naquela oportunidade escrevi em tom de desabafo algo que aqui repito com entusiasmo.

Leia aqui o artigo na íntegra.

(17.07.2024)