Paulo Henrique Cremoneze

Paulo Henrique Cremoneze

Advogado, Especialista em Direito do Seguro e em Contratos e Danos pela Universidade de Salamanca (Espanha), Mestre em Direito Internacional Privado pela Universidade Católica de Santos, acadêmico da Academia Brasileira de Seguros e Previdência, diretor jurídico do Clube Internacional de Seguros de Transportes, membro efetivo da AIDA – Associação Internacional de Direito de Seguro, do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo e da IUS CIVILE SALMANTICENSE (Universidade de Salamanca), presidente do IDT – Instituto de Direito dos Transportes, professor convidado da ENS – Escola Nacional de Seguros, associado (conselheiro) da Sociedade Visconde de São Leopoldo (entidade mantenedora da Universidade Católica de Santos), autor de livros de Direito do Seguro, Direito Marítimo e Direito dos Transportes, pós-graduado em Formação Teológica pela Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção (Ipiranga), hoje vinculada à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Patrono do Tribunal Eclesiástico da Diocese de Santos. Laureado pela OAB-SANTOS pelo exercício ético e exemplar da advocacia. Coordenador da Cátedra de Transportes da Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP).

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Paulo Henrique Cremoneze

Paulo Henrique Cremoneze

Advogado, Especialista em Direito do Seguro e em Contratos e Danos pela Universidade de Salamanca (Espanha), Mestre em Direito Internacional Privado pela Universidade Católica de Santos, acadêmico da Academia Brasileira de Seguros e Previdência, diretor jurídico do Clube Internacional de Seguros de Transportes, membro efetivo da AIDA – Associação Internacional de Direito de Seguro, do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo e da IUS CIVILE SALMANTICENSE (Universidade de Salamanca), presidente do IDT – Instituto de Direito dos Transportes, professor convidado da ENS – Escola Nacional de Seguros, associado (conselheiro) da Sociedade Visconde de São Leopoldo (entidade mantenedora da Universidade Católica de Santos), autor de livros de Direito do Seguro, Direito Marítimo e Direito dos Transportes, pós-graduado em Formação Teológica pela Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção (Ipiranga), hoje vinculada à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Patrono do Tribunal Eclesiástico da Diocese de Santos. Laureado pela OAB-SANTOS pelo exercício ético e exemplar da advocacia. Coordenador da Cátedra de Transportes da Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP).

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# Título do Artigo
21 Notas brevíssimas sobre a lei que converteu a MP 1.153/22
22 O seguro de transporte em exercício: notas sobre prescrição e decadência
23 Las cláusulas abusivas en los contratos de adhesión controles y nulidades
24 The unconscionable clauses in adehesion contracts controls and nullities
25 A imputação objetiva do transportador marítimo de carga, as teorias do risco e da carga dinâmica da prova e os novos paradigmas das causas de exclusão de responsabilidade
26 O segurador sub-rogado não se submete à arbitragem imposta por meio do Bill of Lading
27 The subrogated insurer does not undergo the Bill of Lading arbitration
28 El asegurador sub-rogado no se somete a arbitraje impuesta a través del Bill of Lading
29 Transporte Internacional Marítimo de Mercancías (Cargas)
30 International Maritime Transport of Goods (Cargo)
31 O segurador sub-rogado e o litígio de ressarcimento: correção monetária incidente da data da sub-rogação - A constante reafirmação do óbvio
32 A (re)valoração da prova como critério de admissibilidade e julgamento do recurso especial e fonte de promoção da justiça
33 The new code of civil procedure and transport law
34 El nuevo código de procedimiento civil y el derecho del transporte
35 Brevíssimas e iniciais considerações sobre a MP 1.153, de 29.12.2022: o seguro de transporte e a cláusula DDR – Parte 2
36 Brevíssimas e iniciais considerações sobre a MP 1.153, de 29.12.2022: o seguro de transporte e a cláusula DDR
37 O Velho Doente de Goya: Um olhar transformador e de superação
38 Decisão condenando municípios – Chuvas
39 Decisão Chuvas e Enchentes
40 Carta aberta ao Mercado Segurador, em 3 de Maio de 2010