Paulo Henrique Cremoneze

Paulo Henrique Cremoneze

Advogado, Especialista em Direito do Seguro e em Contratos e Danos pela Universidade de Salamanca (Espanha), Mestre em Direito Internacional Privado pela Universidade Católica de Santos, acadêmico da Academia Brasileira de Seguros e Previdência, diretor jurídico do Clube Internacional de Seguros de Transportes, membro efetivo da AIDA – Associação Internacional de Direito de Seguro, do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo e da IUS CIVILE SALMANTICENSE (Universidade de Salamanca), presidente do IDT – Instituto de Direito dos Transportes, professor convidado da ENS – Escola Nacional de Seguros, associado (conselheiro) da Sociedade Visconde de São Leopoldo (entidade mantenedora da Universidade Católica de Santos), autor de livros de Direito do Seguro, Direito Marítimo e Direito dos Transportes, pós-graduado em Formação Teológica pela Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção (Ipiranga), hoje vinculada à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Patrono do Tribunal Eclesiástico da Diocese de Santos. Laureado pela OAB-SANTOS pelo exercício ético e exemplar da advocacia. Coordenador da Cátedra de Transportes da Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP).

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O Seguro de Transporte em Exercício: Notas sobre prescrição e decadência (JAN 2024)

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PARTE I: PRESCRIÇÃO

CONSIDERANDO reiteradas consultas sobre prescrição no Direito dos Transportes;

CONSIDERANDO a importância desse tema para o Direito dos Seguros, especialmente para o ressarcimento em regresso do seguro de transportes;

CONSIDERANDO que juízos particulares não se confundem com os universais e a solução eficaz ao caso concreto não é veraz aos em geral;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar direitos e interesses regressivos contra transportadores sem prejudicar as relações entre segurados e seguradores;

CONSIDERANDO o sincero desejo de harmonizar os legítimos interesses de todos os atores do contrato de seguro de transportes: seguradoras, corretores, segurados, estipulantes e beneficiários;

CONSIDERANDO que algumas condutas e práticas não mais se ajustam aos princípios e objetivos do Direito Contemporâneo;

Resolvi escrever esta carta-aberta com informações que espero sejam úteis aos que trabalham com o Direito dos Seguros e o Direito dos Transportes, fazendo-o de modo simples, prático, objetivo e, espero, didático.

Em que pese a rouquidão de minha voz e a ausência de especial talento, amparo-me na experiência profissional cotidiana de não poucos anos para levar ao conhecimento dos colegas e profissionais dos seguros estas breves notas.

Que à minha presente ousadia sejam dados o benefício da generosidade e a graça da boa-vontade, pois são apenas neles que me fundo, esperançoso.

Leia aqui o artigo na íntegra.

15.01.2024