Paulo Henrique Cremoneze

Paulo Henrique Cremoneze

Advogado, Especialista em Direito do Seguro e em Contratos e Danos pela Universidade de Salamanca (Espanha), Mestre em Direito Internacional Privado pela Universidade Católica de Santos, acadêmico da Academia Brasileira de Seguros e Previdência, diretor jurídico do Clube Internacional de Seguros de Transportes, membro efetivo da AIDA – Associação Internacional de Direito de Seguro, do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo e da IUS CIVILE SALMANTICENSE (Universidade de Salamanca), presidente do IDT – Instituto de Direito dos Transportes, professor convidado da ENS – Escola Nacional de Seguros, associado (conselheiro) da Sociedade Visconde de São Leopoldo (entidade mantenedora da Universidade Católica de Santos), autor de livros de Direito do Seguro, Direito Marítimo e Direito dos Transportes, pós-graduado em Formação Teológica pela Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção (Ipiranga), hoje vinculada à Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Patrono do Tribunal Eclesiástico da Diocese de Santos. Laureado pela OAB-SANTOS pelo exercício ético e exemplar da advocacia. Coordenador da Cátedra de Transportes da Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP).

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Considerações específicas sobre a Lei nº 14.599/23: o transporte rodoviário de carga e os seguros

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“Se queremos que tudo continue como está, é preciso que tudo mude”
Giuseppe Tomasi de Lampedusa, Il Gattopardo

No dia 19 de junho, o Presidente Lula sancionou a Lei nº 14.599, que é a conversão da Medida Provisória nº 1.153, de 2022, editada pelo então Presidente Bolsonaro nos últimos dias do seu governo. Com a conversão da lei alterou-se substancialmente a redação original da Medida Provisória, mas se manteve a espinha dorsal da parte que interessa mais imediatamente ao mercado segurador brasileiro.

Consta de seu preâmbulo que ela “posterga a exigência do exame toxicológico periódico para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação” e “altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre seguros de cargas, e a Lei nº 11.538, de 8 de novembro de 2007, para dispor sobre a carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior”.

Interessa-me aqui apenas a parte que trata das alterações da Lei 11.442/2007 relativamente aos seguros de cargas. Disso tratarei sem juízo de valor, ou seja, sem incensar ou demonizar norma alguma.

A grande preocupação do mercado segurador, especialmente dos seguradores e dos corretores de seguros, é a de bem atender aos segurados e assim protegê-los; no grupo destes estão transportadores e donos de carga. Daí o cuidado em não se aplaudir ou apupar a lei.

As considerações que faço são objetivas, breves e diretas, subordinadas evidentemente ao crivo do contraditório, próprio à dialeticidade do Direito. Para facilitar a boa compreensão de quem se dispuser à gentil leitura, eu as dividirei em tópicos bem específicos e não necessariamente interrelacionados.

Leia aqui na íntegra.

28.06.2023