Diário Oficial

EXTRATO DE TERMO ADITIVO (DOU DE 06.12.2024)

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO (DOU DE 06.12.2024)

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ementa: EXTRATO DE TERMO ADITIVO (DOU DE 06.12.2024)
revogada:
assunto:

    Secao_Responsabilidades_Ramos:

      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

        Secao_Automovel_Ramos:

          Secao_Transportes_Ramos:

            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                Secao_Habitacional_Ramos:

                  Secao_Rural_Ramos:

                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                      Secao_Maritimos_Ramos:

                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                          Secao_Resseguros_Ramos:

                            normas_contabeis:

                              materia:

                              Tribunal Superior Eleitoral – TSE
                              Coordenadoria de Aquisições
                              Seção de Contratos

                              EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 070001

                              Número do Contrato: 24/2023.

                              Nº Processo: 2022.00.000009721-2.

                              Pregão. Nº 17/2023. Contratante: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE. Contratado: 04.487.255/0001-81 - UNIMED SEGUROS SAÚDE S/A. Objeto: Alterar, a partir de sua assinatura do termo aditivo, a redação do item 3 da Cláusula Onze do contrato, que dispõe sobre reajuste. Fundamento Legal: arts. 58, I e 65, I, a, da Lei nº 8.666/1993 e Cláusula Quinze do contrato. Data de Assinatura: 05/12/2024. Assinam: Roberta Maia Gresta, Diretora-Geral da Secretaria; Agenor Ferreira da Silva Filho e Antônio Abrão Nohra Neto, Representantes Legais, pela contratada.

                              (COMPRASNET 4.0 - 05/12/2024)

                              (DOU de 06.12.2024 – pág. 352 – Seção 3)


                              Secao_Microsseguros:

                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                  Leia mais...

                                  PORTARIA CGPED/SUSEP N° 239, DE 04.12.2024

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                                  PORTARIA CGPED/SUSEP N° 239, DE 04.12.2024

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                                  ementa: PORTARIA CGPED/SUSEP N° 239, DE 04.12.2024
                                  revogada:
                                  assunto:

                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                            normas_contabeis:

                                                              materia:

                                                              PORTARIA CGPED/SUSEP N° 239, DE 04.12.2024

                                                              O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO DE PESSOAS E DOCUMENTOS - CGPED, no uso de suas atribuições, conforme competência prevista no art. 1º da Portaria Susep nº 8.220, publicada no DOU de 27 de setembro de 2023, resolve:

                                                              DESIGNAR o servidor ÍTALO TEIXEIRA VIANA, matrícula Siape nº 1818383, para a função de Coordenador substituto da Coordenação de Supervisão de Grandes Riscos - COSUG, da Coordenação-Geral de Supervisão de Conduta - CGSUC, código FCE 1.10, nos eventuais impedimentos do titular.

                                                              DOMICIO TINOCO PINTO NETO

                                                              (DOU de 05.12.2024 – pág. 37 - Seção 2)


                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                  Leia mais...

                                                                  PORTARIAS CGRAJ/SUSEP (DOU DE 05.12.2024)

                                                                  This template is based on the Smarty template engine
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                                                                  PORTARIAS CGRAJ/SUSEP (DOU DE 05.12.2024)

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                                                                  revogada:
                                                                  assunto:

                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                              materia:

                                                                                              PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.346, DE 29.11.2024

                                                                                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.644203/2024-01, resolve:

                                                                                              Art. 1º Fica homologada a reforma e consolidação do estatuto social de FAIRWAY SEGUROS S.A., CNPJ nº 09.064.453/0001-56, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de agosto de 2024.

                                                                                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                                                                                              (DOU de 05.12.2024 – pág. 62 – Seção 1)


                                                                                              PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.347, DE 29.11.2024

                                                                                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.638338/2024-20, resolve:

                                                                                              Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador e de membro do Comitê de Auditoria de BRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 27.665.207/0001-31, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 19 de julho de 2024.

                                                                                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                                                                                              (DOU de 05.12.2024 – pág. 62 – Seção 1)


                                                                                              PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.348, DE 02.12.2024

                                                                                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.629742/2024-11, resolve:

                                                                                              Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2024 do LLOYD'S., sociedade organizada e constituída de acordo com as leis do Reino Unido, cadastrada como ressegurador eventual nos termos da Portaria Susep nº nº 76, de 28 de dezembro de 2021.

                                                                                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                                                                                              (DOU de 05.12.2024 – pág. 62 – Seção 1)


                                                                                              PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.349, DE 02.12.2024

                                                                                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.630037/2024-58, resolve:

                                                                                              Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2024 de ROYAL & SUN ALLIANCE INSURANCE LIMITED, CNPJ nº 10.274.217/0001-43, sociedade organizada e constituída de acordo com as leis da Inglaterra, cadastrada como ressegurador admitido, conforme Portaria Susep nº 3.133 de 15 de dezembro de 2008.

                                                                                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                                                                                              (DOU de 05.12.2024 – pág. 62 – Seção 1)


                                                                                              PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.350, DE 02.12.2024

                                                                                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.630048/2024-38, resolve:

                                                                                              Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2024 de AVIVA INSURANCE LIMITED, sociedade organizada e constituída de acordo com as leis da Escócia, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria Susep/Diorg nº 878, datada de 11 de maio de 2018.

                                                                                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                                                                                              (DOU de 05.12.2024 – pág. 62 – Seção 1)


                                                                                              PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.351, DE 02.12.2024

                                                                                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.629905/2024-57, resolve:

                                                                                              Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2024 de EULER HERMES NORTH AMERICA INSURANCE COMPANY, sociedade constituída e existente segundo as leis do estado de Maryland, Estados Unidos da América, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria Susep nº 3.152, de 16 de janeiro de 2009, cuja denominação social foi alterada pela Portaria Susep nº 5.011, de 4 de dezembro de 2012.

                                                                                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                                                                                              (DOU de 05.12.2024 – pág. 62 – Seção 1)


                                                                                              PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.352, DE 02.12.2024

                                                                                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.630069/2024-53, resolve:

                                                                                              Art. 1º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2024 de TALANX AG, sociedade constituída e existente segundo as leis da Alemanha, cadastrada como ressegurador eventual, nos termos da Portaria Diore/Susep nº 8, de 25 de junho de 2024.

                                                                                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                                                                                              (DOU de 05.12.2024 – pág. 62 – Seção 1)


                                                                                              PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.353, DE 02.12.2024

                                                                                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.653859/2024-15, resolve:

                                                                                              Art. 1º Fica homologada a reforma e consolidação do estatuto social de REAG SEGURADORA S.A., CNPJ nº 53.759.974/0001-10, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 18 de outubro de 2024:

                                                                                              I - alteração do endereço da sede social da companhia da cidade de São Paulo - SP para a cidade de Salvador - BA; e

                                                                                              II - reforma e consolidação do estatuto social.

                                                                                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                                                                                              (DOU de 05.12.2024 – pág. 62 – Seção 1)


                                                                                              PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.354, DE 03.12.2024

                                                                                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base nos incisos I e V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.655285/2024-10, resolve:

                                                                                              Art. 1º Fica homologada as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de 180 SEGUROS S.A., CNPJ nº 39.999.619/0001-97, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 31 de outubro de 2024:

                                                                                              I - alteração do endereço da sede social da companhia; e

                                                                                              II - reforma e consolidação do estatuto social.

                                                                                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                                                                                              (DOU de 05.12.2024 – pág. 62 – Seção 1)


                                                                                              PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.355, DE 03.12.2024

                                                                                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.654085/2024-31, resolve:

                                                                                              Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de ESSOR SEGUROS S.A., CNPJ nº 14.525.684/0001-50, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 04 de novembro de 2024.

                                                                                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                                                                                              (DOU de 05.12.2024 – pág. 62 – Seção 1)


                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                  Leia mais...

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                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                  INSTRUÇÃO NORMATIVA PRGER/SUSEP Nº 010, DE 28.11.2024

                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                  ementa: Revoga a Instrução Normativa PRGER 001/2021.
                                                                                                  revogada:
                                                                                                  assunto:

                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                              materia:

                                                                                                                              INSTRUÇÃO NORMATIVA PRGER/SUSEP Nº 010, DE 28.11.2024

                                                                                                                              Revoga a Instrução Normativa PRGER 001/2021.

                                                                                                                              O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 19, inciso IV, da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013, os arts. 29 a 31 da Portaria PGF nº 172, de 21 de março de 2016, e o art. 19 do Regimento Interno da SUSEP, aprovado pela Resolução CNSP Nº 468, de 25 de abril de 2024, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 73, de 1993, na Lei nº 10.480, de 2002, e o que consta do Processo 15414.650644/2024-34,

                                                                                                                              Considerando a publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA PRGER/SUSEP n.º 9 de 06/11/2024, que disciplina a organização da estrutura interna e rotinas de funcionamento da Procuradoria Federal junto à Superintendência de Seguros Privados;,

                                                                                                                              Considerando a publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA PRGER/SUSEP n.º 8 de 01/11/2024, que normatiza a distribuição de processos e documentos, os prazos, os procedimentos e os registros sistêmicos, relacionados às atividades de consultoria e avaliação jurídica no âmbito da Procuradoria Federal junto à Superintendência de Seguros Privados, e,

                                                                                                                              Considerando ainda, a publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA PRGER/SUSEP n.º 6 de 23/10/2024, que estabelece procedimentos e rotinas internas de trabalho, no âmbito da Procuradoria Federal junto à Superintendência de Seguros Privados, resolve:

                                                                                                                              Art. 1º Revogar a Instrução Normativa PRGER/SUSEP 001/2021, com data retroativa a 06/11/2024.

                                                                                                                              Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.

                                                                                                                              ALEXANDRE CHU CHANG

                                                                                                                              (DOU de 05.12.2024 – pág. 62 – Seção 1)


                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                  Leia mais...

                                                                                                                                  PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 040, DE 03.12.2024

                                                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                                                  PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 040, DE 03.12.2024

                                                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                                                  ementa: Fica cancelada a autorização para funcionamento de LOCKTON RE CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA., CNPJ nº 09.591.510/0001-55, com sede social na cidade de São Paulo - SP, como corretora de resseguros, concedida por meio da Portaria Susep nº 2.973, de 25 de junho de 2008, e cuja a denominação social foi alterada por meio da Portaria Susep nº 5.866, de 12 de maio de 2014, e Portaria Cgraj/Susep nº 1.803, de 23 de novembro de 2023.
                                                                                                                                  revogada:
                                                                                                                                  assunto:

                                                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

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                                                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

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                                                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                                                              materia:

                                                                                                                                                              PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 040, DE 03.12.2024

                                                                                                                                                              A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso das competências delegadas pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 23 de julho de 2023; tendo em vista o art. 12 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007; os arts. 5º, 31 e 32 da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta do Processo Susep nº 15414.642547/202024-78, resolve:

                                                                                                                                                              Art. 1º Fica cancelada a autorização para funcionamento de LOCKTON RE CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA., CNPJ nº 09.591.510/0001-55, com sede social na cidade de São Paulo - SP, como corretora de resseguros, concedida por meio da Portaria Susep nº 2.973, de 25 de junho de 2008, e cuja a denominação social foi alterada por meio da Portaria Susep nº 5.866, de 12 de maio de 2014, e Portaria Cgraj/Susep nº 1.803, de 23 de novembro de 2023.

                                                                                                                                                              Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                              JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS

                                                                                                                                                              (DOU de 05.12.2024 – pág. 61 – Seção 1)


                                                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                                                  Leia mais...