DESPACHO CGRS DE 19.03.2025
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DESPACHO CGRS DE 19.03.2025
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ementa: DESPACHO CGRS DE 19.03.2025
revogada:
assunto:
Secao_Responsabilidades_Ramos:
Secao_Riscos_Especiais_Ramos:
Secao_Automovel_Ramos:
Secao_Transportes_Ramos:
Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:
Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:
Secao_Habitacional_Ramos:
Secao_Rural_Ramos:
Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:
Secao_Maritimos_Ramos:
Secao_Aeronauticos_Ramos:
Secao_Resseguros_Ramos:
normas_contabeis:
materia:
Ministério do Trabalho e Emprego
Secretaria de Relações do Trabalho
Departamento de Relações do Trabalho
DESPACHO CGRS DE 19.03.2025
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento ao Mandado de Notificação (4493094), Processo nº 1044853-57.2024.4.01.3400, proveniente da 2ª Vara Federal Cível da SJDF, Justiça Federal, atestado pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 00004/2025/CORETRABNG/PRU1R/PGU/AGU (4810543), contendo a seguinte determinação: "CONCEDO A SEGURANÇA, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I do CPC), para determinar que autoridade coatora conceda o registro sindical à impetrante.", e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 875 (4847802), Resolve: 1) DESARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 46215.021408/2018-38 - SC20346, CNPJ: 12.010.131/0001-39, de interesse do SINDSUSEP - Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Superintendência de Seguros Privados (Polo Ativo); 2) DEFERIR o Registro Sindical (RES) ao SINDSUSEP - Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Superintendência de Seguros Privados (Polo Ativo), Processo nº 46215.021408/2018-38 - SC20346, CNPJ: 12.010.131/0001-39, para Representar a Categoria dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP, com Abrangência e Base Territorial Nacional, nos termos do art. 19, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. 3) E para fins de Anotação no CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais; Resolve: EXCLUIR a CATEGORIA dos servidores ativos e inativos do quadro permanente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, regidos pela Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, c/c a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, e alterações posteriores, no desempenho das atividades de controle, regulação e fiscalização dos mercados de seguros privados, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, assim como dos interesses dos respectivos pensionistas e, em caso de óbito do titular, os pais, filhos e enteados até 40 anos, genros e noras até 40 anos e netos até 30 anos dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas na SUSEP, da REPRESENTAÇÃO das seguintes ENTIDADES: a) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, Processo de Registro Sindical nº 24000.004348/89-11, CNPJ: 33.721.911/0001-67 (4858751); b) SINTSEF/BA - Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado da Bahia, Processo de Registro Sindical nº 24150.002839/90-01, CNPJ: 32.699.811/0001-19 (4859009); c) SINDSEP-MG - Sindicato dos Trabalhadores Ativos Aposentados e Pensionistas do Serviço Público Federal no Estado de Minas Gerais, Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46211.005480/2013-43 - SA01749, CNPJ: 23.848.492/0001-75 (4859020); d) SINTSEF/CE - Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado do Ceará, Processo de Registro Sindical nº 46000.000541/95-64, CNPJ: 23.727.688/0001-01 (4859121); e) SINTSEF/RN - Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal, Processo de Registro Sindical nº 24390.000872/91-64, CNPJ: 35.296.201/0001-62 (4859149); f) SINTSEP/AL - Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado de Alagoas, Processo de Registro Sindical nº 24120.003842/90-45, CNPJ: 24.472.086/0001-13 (4859196); g) SINTSEP - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado do Pará, Processo de Registro Sindical nº 24270.002578/90-17, CNPJ: 34.639.336/0001-10 (4859207); h) SINDSEF - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal do Estado de São Paulo, Processo de Registro Sindical nº 24000.000663/92-93, CNPJ: 66.050.626/0001-10 (4859213); i) SINDSEP/PR - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal do Estado do Paraná, Processo de Registro Sindical nº 46000.012569/99-12, CNPJ: 04.146.849/0001-29 (4859238); j) SINTSEP-GO - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado de Goiás, Processo de Registro Sindical nº 24210.003149/90-63, CNPJ: 25.107.368/0001-84 (4859245); k) SINTRAFESC - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado de Santa Catarina, Processo de Registro Sindical nº 24430.000968/90-46, CNPJ: 80.673.981/0001-77 (4859280); 4) EXCLUIR a CATEGORIA dos Trabalhadores na Superintendência de Seguros Privados - SUSEP da REPRESENTAÇÃO das seguintes ENTIDADES: a) SINSECRJ - Sindicato dos Securitários do Rio de Janeiro, Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46000.003112/96-75, CNPJ: 33.948.134/0001-98 (4859073); b) SECURITÁRIOS - Sindicato dos Securitários do Paraná, Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46000.002132/98-17, CNPJ: 76.678.366/0001-86 (4859055); c) SINDSECDF - Sindicato dos Empregados em Empresas de Seguros Privados e Capitalização e de Agentes Autônomos de Seguros Privados e de Crédito e em Empresas de Previdência Privada no Distrito Federal, Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46206.010774/2017-90 - SA04442, CNPJ: 01.912.740/0001-67 (4859360); d) SINSEC - Sindicato dos Securitários do Estado de Sergipe, Processo de Registro Sindical nº 46000.005278/98-61, CNPJ: 02.597.822/0001-27 (4859272), nos termos do art. 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
(DOU de 20.03.2023 – pág. 171 – Seção 1)
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