EDITAIS ELETRÔNICOS CGRAJ/DIR1/SUSEP (DOU DE 02.12.2022)
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EDITAIS ELETRÔNICOS CGRAJ/DIR1/SUSEP (DOU DE 02.12.2022)
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ementa: EDITAIS ELETRÔNICOS CGRAJ/DIR1/SUSEP(DOU DE 02.12.2022)
revogada:
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EDITAL ELETRÔNICO CGRAJ/DIR1/SUSEP Nº 36
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo SEI n.º 15414.602976/2017-83,
INTIMA J G B da Silva Serviços, CNPJ n.° 20.704.504/0001-08, e José Geyvson Brito da Silva, CPF n.° ***.238.564 -**, na qualidade de responsável legal e agente solidário, que se encontram em local incerto e não sabido, a conhecerem da decisão do Conselho Diretor da SUSEP que em 11 de outubro de 2022 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGRAJ de subsistência da representação lavrada contra esta sociedade, por infração ao disposto no parágrafo único, do art. 757, do Código Civil, c/c os arts. 24 e 113, do Decreto-Lei n.º 73, de 1966, com a aplicação da pena de multa prevista no art. 17, da Resolução CNSP n.° 243, de 2011, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), tendo em vista o limite definido no art. 113, do Decreto-Lei nº 73, de 1966.
Nos termos da legislação em vigor, ficam NOTIFICADOS dos seus direitos de interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, no período de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação, nos termos do art. 119, e do inciso IV, do art. 120, da Resolução CNSP n.º 393, de 2020. Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo período, pagar o valor de R$ 2.250.000,00, já deduzido o desconto de 25% (vinte e cinco por cento) da multa aplicada, consoante as disposições dos §§ 1º, 2º e 3º, do art. 155, da Resolução CNSP n.º 393, de 2020. Vencido o referido prazo sem que haja o cumprimento de qualquer uma das hipóteses acima será essa sociedade intimada a pagar o valor integral da multa aplicada, na forma do disposto no art. 4º, do §2°, da Resolução CNSP n.° 393, de 2020.
Decorrido o período de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na SUSEP para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no art. 4º, do §4º, da Resolução CNSP n.º 393, de 2020.
Informo ainda que, a falta de pagamento, no prazo previsto na legislação em vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o SPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no prazo de 75 dias contados do recebimento deste ofício.
As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/solicitacao-deacesso- a-processos-administrativos-da-susep e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/ptbr/ assuntos/cidadao/usuario-externo-sei.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 02.12.2022 – pág. 120 – Seção 3)
EDITAL ELETRÔNICO Nº 33/2022/CGRAJ/DIR1/SUSEP
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo SUSEP n.º 15414.616509/2020-36,
INTIMA VIVIANE MARTINS CORRÊA REINA DE MELO, CPF n.º ***.223.168-**, que se encontra em local incerto e não sabido, a conhecer de sua decisão que em 15 de setembro de 2021, na forma do disposto no inciso I, do art. 131, e no art. 136, da Resolução CNSP n.º 393, de 2020, julgou SUBSISTENTE o processo lavrado contra sua pessoa e, por consequência, aplicou a penalidade de multa prevista no art. 17, da Resolução CNSP n.º 243, de 2011, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), por infração ao disposto no parágrafo único, do art. 757, do Código Civil, e no art. 24, do Decreto-Lei n.° 73/66.
Nos termos da legislação em vigor, fica NOTIFICADA do seu direito de interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, no período de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação, nos termos do art. 119, e do inciso IV, do art. 120, da Resolução CNSP n.º 393, de 2020. Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo período, pagar o valor de R$ 2.250.000,00 (dois milhões duzentos e cinquenta mil reais), já deduzido o desconto de 25% (vinte e cinco por cento) da multa aplicada, consoante as disposições dos §§ 1º, 2º e 3º, do art. 155, da Resolução CNSP n.º 393, de 2020.
Decorrido o período de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na Susep para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no §4º, do art. 4°, da Resolução CNSP n.º 393, de 2020.
Informo ainda que, a falta de pagamento, no prazo previsto na legislação em vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o SPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados do recebimento deste ofício.
As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/solicitacao-deacesso- a-processos-administrativos-da-susep e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/ptbr/ assuntos/cidadao/usuario-externo-sei.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 02.12.2022 – pág. 120 – Seção 3)
EDITAL ELETRÔNICO Nº35/2022/CGRAJ/DIR1/SUSEP
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP Sei n.º 15414.611759/2021-61,
INTIMA ANILTON SILVA MIGUEL, CPF n.º ***.992.581-**, na qualidade de responsável solidário pela infração cometida pela APROVA/GO - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO ESTADO DE GOIÁS, CNPJ n.º 08.850.498/0001-93, que se encontram em local incerto e não sabido, nos termos do art. 139, da Resolução CNSP n.º 393, de 2020, a conhecer a decisão do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, na sessão realizada em 07 de março de 2021, que concluiu por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto nos autos do processo em epígrafe, mantendo a penalidade de multa.
Fica, assim, OBRIGADO(A) a pagar a importância de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a ser atualizada no momento do pagamento, relativa ao valor da multa aplicada por meio de uma Guia de Recolhimento da União - GRU, que pode ser solicitada por meio de acesso ao endereço eletrônico abaixo descrito.
Decorrido o período de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na Susep para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no art. 4º, §4º, da Resolução CNSP n.º 393, de 2020.
Informo ainda que, a falta de pagamento, no prazo previsto na legislação em vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o SPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados do recebimento deste ofício.
Ficam NOTIFICADOS ainda, que a referida decisão é definitiva na instância administrativa, não cabendo qualquer recurso em relação à questão.
Informo ainda que informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/solicitacao-de-vistas-copias-de-processo e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 02.12.2022 – págs. 120 e 121 – Seção 3)
EDITAL ELETRÔNICO Nº34/2022/CGRAJ/DIR1/SUSEP
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Susep n.º 15414.607405/2018-16,
INTIMA LEONARDO PEREIRA ALVES, CPF n.° ***.897.526-**, que se encontra em lugar incerto e não sabido, nos termos do art. 139, da Resolução CNSP nº 393, de 2020, a conhecer sua decisão de 07 de outubro de 2022, que REVISOU, de ofício, a decisão disposta no TERMO DE JULGAMENTO ELETRÔNICO Nº 545/2020/CGJUL/DIR1/SUSEP, de 02/12/2020, no sentido de excluí-lo da figura de responsável solidário da infração cometida pela ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS SOCIAIS INNOVA, CNPJ n.° 20.743.934/0001-20, na forma do disposto no art. 65, da Lei n.º 9.784, de 1999, e no art. 141, da Resolução CNSP n.º 393, de 2020.
As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/solicitacao-de-acesso-a-processos-administrativos-da-susep e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 02.12.2022 – pág. 121 – Seção 3)
EDITAL ELETRÔNICO Nº 38/2022/CGRAJ/DIR1/SUSEP
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP n.º 15414.600710/2017-04,
INTIMA MERCADO NACIONAL ADMINIS. & CORRETORA DE SEGUROS LTDA., CNPJ n.º 09.423.099/0001-09, e, na qualidade de responsável solidário, o Sr. MARLOS DE ALMEIDA DAMASCENO, CPF n.º ***.159.231-**, que se encontram em local incerto e não sabido, a conhecerem sua decisão que em 25 de maio de 2022, na forma do disposto no inciso I, do art. 122, e no art. 126, da Resolução CNSP n.º 243, de 2011, julgou SUBSISTENTE o processo lavrado contra esta sociedade e, por consequência, aplicou a penalidade de multa prevista no art. 65, da Resolução CNSP n.º 243 , de 2011, no valor de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais), por infração ao disposto no art. 15, da Lei n.º 4.594, de 1964, e no art. 127, do Decreto-Lei n.º 73, de 1966.
Nos termos da legislação em vigor, fica NOTIFICADO do seu direito de interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, no período de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação, nos termos do art. 119, e do inciso IV, do art. 120, da Resolução CNSP n.º 393, de 2020. Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo período, pagar o valor de R$ 88.500,00 (oitenta e oito mil e quinhentos reais), já deduzido o desconto de 25% (vinte e cinco por cento) da multa aplicada, consoante as disposições dos §§ 1º, 2º e 3º, do art. 155, da Resolução CNSP n.º 393, de 2020.
Decorrido o período de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na SUSEP para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no §4º, do art. 4°, da Resolução CNSP n.º 393, de 2020.
Informo ainda que, a falta de pagamento, no prazo previsto na legislação em vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o SPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados do recebimento deste ofício.
As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/solicitacao-de-acesso-a-processos-administrativos-da-susep e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 02.12.2022 – pág. 121 – Seção 3)
EDITAL ELETRÔNICO Nº37/2022/CGRAJ/DIR1/SUSEP
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Susep n.º 15414.602145/2021-98,
INTIMA RENATO ALESSANDRI ALVES DE OLIVEIRA, CPF n.° ***.749.058-**, que se encontra em lugar incerto e não sabido, nos termos do art. 139, da Resolução CNSP n.º 393, de 2020, a conhecer do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, que DEU PROVIMENTO ao recurso interposto nos autos do processo em epígrafe, na sessão realizada em 27 de maio de 2020.
E, ainda, que a referida decisão é definitiva na instância administrativa, não cabendo qualquer recurso em relação à questão, comunico que o presente processo será arquivado em face do trânsito em julgado da referida decisão.
As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/solicitacao-de-acesso-a-processos-administrativos-da-susep e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
(DOU de 02.12.2022 – pág. 121 – Seção 3)
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