Diário Oficial

AVISO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DIOPE/DIPRO (DOU DE 02.12.2022)

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AVISO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DIOPE/DIPRO (DOU DE 02.12.2022)

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ementa: AVISO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DIOPE/DIPRO (DOU DE 02.12.2022)
revogada:
assunto:

    Secao_Responsabilidades_Ramos:

      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

        Secao_Automovel_Ramos:

          Secao_Transportes_Ramos:

            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                Secao_Habitacional_Ramos:

                  Secao_Rural_Ramos:

                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                      Secao_Maritimos_Ramos:

                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                          Secao_Resseguros_Ramos:

                            normas_contabeis:

                              materia:

                              AVISO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

                              A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, como órgão de controle das atividades que garante a assistência suplementar à saúde, vem comunicar o que se segue.

                              Na presente data, fica concedida a Autorização de Funcionamento às Operadoras de Planos de Assistência à Saúde abaixo relacionadas, após ter sido concluída, pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE e pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO, a análise de seus processos de Autorização de Funcionamento, relativa à Resolução Normativa - RN n.º 85, de 7 de dezembro de 2004, e suas posteriores alterações.

                              JORGE ANTÔNIO AQUINO LOPES|
                              Diretor

                              (DOU de 02.12.2022 – pág. 304 – Seção 3)

                              Razão Social

                              Registro de Operadora

                              Número do Processo

                              VITREA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS

                              42337-8

                              33910.024459/2022-17

                              PERSONA ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA.

                              42339-4

                              33910.029122/2022-98


                              Secao_Microsseguros:

                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

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                                  EDITAL DE NOTIFICAÇÃO GEFIN/ANS DE 01.12.2022

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                                  ementa: NOTIFICAR as operadoras qualificadas no anexo, que se encontram em local incerto e não sabido, para efetuarem o pagamento ou apresentarem impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, que será considerada realizada 15 (quinze) dias após a publicação do presente edital, dos créditos constituídos pelas respectivas notificações, com seus acréscimos legais
                                  revogada:
                                  assunto:

                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                            normas_contabeis:

                                                              materia:

                                                              EDITAL DE NOTIFICAÇÃO GEFIN/ANS DE 01.12.2022

                                                              A Gerente de Finanças da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), designada pela Portaria nº 8.386 de 29/08/2016 do Diretor Presidente, publicada no Diário Oficial da União de 30/08/2016 - Seção 2, no uso de atribuições delegadas pela Portaria nº 7 de 06/08/2020 do Diretor de Gestão Substituto, publicada no Diário Oficial da União de 10/08/2020 - Seção 1, tendo em vista o exercício pela ANS do poder de polícia que lhe é legalmente atribuído, nos termos do art. 18 da Lei nº 9961/2000, resolve

                                                              NOTIFICAR as operadoras qualificadas no anexo, que se encontram em local incerto e não sabido, para efetuarem o pagamento ou apresentarem impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, que será considerada realizada 15 (quinze) dias após a publicação do presente edital, dos créditos constituídos pelas respectivas notificações, com seus acréscimos legais (art. 21 da Lei 9961/2000; multa de mora art. 37-A da Lei 10522/2002 alterada pela Lei 11941/2009 - c/c art.61 da Lei 9430/1996 e juros moratórios taxa SELIC e no mês de pagamento juros 1% a.m., conforme art. 37-A da Lei 10522/2002 - alterada pela Lei 11941/2009 - c/c § 3º do art. 5º da Lei 9430/1996), referente à Taxa de Saúde Suplementar por Alteração de Dados de Operadora - TAO, prevista no art. 20, inciso II, da Lei nº 9961/2000, sob pena de inscrição do crédito na Dívida Ativa da ANS e ajuizamento da respectiva Execução Fiscal, bem como inclusão da operadora no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins no prazo de 75 (setenta e cinco) dias a contar da publicação do presente edital.

                                                              O pagamento deverá ser efetuado através da Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser solicitada junto à Gerência de Finanças através do e-protocolo, ou via Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Caso opte por oferecer impugnação, esta deverá ser formalizada perante a Gerência de Finanças da ANS, situada na Avenida Augusto Severo no. 84, 7º andar, Glória, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20021-040 podendo ser remetida através dos Correios, pelo e-protocolo ou via Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

                                                              DAYSE RODRIGUES NEVES

                                                              (DOU de 02.12.2022 – pág. 304 – Seção 3)

                                                              TAXA

                                                              PROCESSO ADMINISTRATIVO

                                                              REGIST. ANS

                                                              RAZÃO SOCIAL

                                                              CNPJ

                                                              CIDADE

                                                              ANO

                                                              VALOR R$

                                                              TAO

                                                              33902.001985/2021-19

                                                              416363

                                                              RIBEIRO & SILVA CONSULTORES LTDA EPP

                                                              08.749.109/0001-38

                                                              Juazeiro/BA

                                                              2017

                                                              4.092,02

                                                              TAO

                                                              33902.001721/2021-65

                                                              417637

                                                              HEALTH CLUB ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS

                                                              09.555.697/0001-31

                                                              Rio de Janeiro/RJ

                                                              2017

                                                              1.279,67

                                                              TAO

                                                              33902.002057/2021-71

                                                              417904

                                                              BEM BENEFÍCIOS ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA.

                                                              12.419.071/0001-02

                                                              Belo Horizonte/MG

                                                              2017

                                                              5.415,84

                                                              TAO

                                                              33902.000553/2022-71

                                                              418099

                                                              QUÂ NTICA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS DA SAÚ DE LTDA

                                                              12.031.265/0001-36

                                                              São Paulo/SP

                                                              2018

                                                              2.657,71


                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                  Leia mais...

                                                                  PORTARIAS DE PESSOAL ANS (DOU DE 02.12.2022)

                                                                  This template is based on the Smarty template engine
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                                                                  assunto:

                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

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                                                                                              PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 326, DE 23.11.2022

                                                                                              O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso VI do art. 11 da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000 e o inciso VI do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 3.327, de 5 de janeiro de 2000, resolve:

                                                                                              Art. 1º Fica exonerada a partir de 17 de novembro de 2022 a Sra. Emiliana de Oliveira Castro, CPF nº XXX.636.309-XX, da função de diretora fiscal na operadora Associação Valeparaibana de Assistência Médica Policial, registro ANS nº 41.263-5 e CNPJ nº 00.307.714/0001-47, para a qual foi nomeada pela Portaria de Pessoal nº 301, publicada no DOU em 17 de novembro de 2021.

                                                                                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                              MAURICIO NUNES DA SILVA

                                                                                              (DOU de 02.12.2022 – pág. 84 – Seção 2)


                                                                                              PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 327, DE 23.11.2022

                                                                                              O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso VI do art. 11 da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000 e o inciso VI do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 3.327, de 5 de janeiro de 2000, resolve:

                                                                                              Art. 1º Fica exonerada a partir de 8 de novembro de 2022 a Sra. Bianca Nascimento Pereira Higashi, CPF nº XXX.528.812-XX, da função de liquidante extrajudicial da SOCIAL-Sociedade Assistencial e Cultural, CNPJ nº 00.211.378/0001-34, registro ANS cancelado nº 31.563-0, para a qual foi nomeada pela Portaria de Pessoal nº 313, publicada no DOU em 30 de novembro de 2021, tendo em vista a sentença de insolvência civil proferida nos autos do processo judicial nº 5146841-45.2022.8.21.0001/RS em curso perante a Vara Regional Empresarial de Porto Alegre.

                                                                                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                              MAURICIO NUNES DA SILVA

                                                                                              (DOU de 02.12.2022 – pág. 84 – Seção 2)


                                                                                              Secao_Microsseguros:

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                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
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                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                  EDITAIS ELETRÔNICOS CGRAJ/DIR1/SUSEP (DOU DE 02.12.2022)

                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                  ementa: EDITAIS ELETRÔNICOS CGRAJ/DIR1/SUSEP(DOU DE 02.12.2022)
                                                                                                  revogada:
                                                                                                  assunto:

                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

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                                                                                                                              materia:

                                                                                                                              EDITAL ELETRÔNICO CGRAJ/DIR1/SUSEP Nº 36

                                                                                                                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo SEI n.º 15414.602976/2017-83,

                                                                                                                              INTIMA J G B da Silva Serviços, CNPJ n.° 20.704.504/0001-08, e José Geyvson Brito da Silva, CPF n.° ***.238.564 -**, na qualidade de responsável legal e agente solidário, que se encontram em local incerto e não sabido, a conhecerem da decisão do Conselho Diretor da SUSEP que em 11 de outubro de 2022 decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão da CGRAJ de subsistência da representação lavrada contra esta sociedade, por infração ao disposto no parágrafo único, do art. 757, do Código Civil, c/c os arts. 24 e 113, do Decreto-Lei n.º 73, de 1966, com a aplicação da pena de multa prevista no art. 17, da Resolução CNSP n.° 243, de 2011, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), tendo em vista o limite definido no art. 113, do Decreto-Lei nº 73, de 1966.

                                                                                                                              Nos termos da legislação em vigor, ficam NOTIFICADOS dos seus direitos de interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, no período de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação, nos termos do art. 119, e do inciso IV, do art. 120, da Resolução CNSP n.º 393, de 2020. Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo período, pagar o valor de R$ 2.250.000,00, já deduzido o desconto de 25% (vinte e cinco por cento) da multa aplicada, consoante as disposições dos §§ 1º, 2º e 3º, do art. 155, da Resolução CNSP n.º 393, de 2020. Vencido o referido prazo sem que haja o cumprimento de qualquer uma das hipóteses acima será essa sociedade intimada a pagar o valor integral da multa aplicada, na forma do disposto no art. 4º, do §2°, da Resolução CNSP n.° 393, de 2020.

                                                                                                                              Decorrido o período de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na SUSEP para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no art. 4º, do §4º, da Resolução CNSP n.º 393, de 2020.

                                                                                                                              Informo ainda que, a falta de pagamento, no prazo previsto na legislação em vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o SPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no prazo de 75 dias contados do recebimento deste ofício.

                                                                                                                              As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/solicitacao-deacesso- a-processos-administrativos-da-susep e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/ptbr/ assuntos/cidadao/usuario-externo-sei.

                                                                                                                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                                                                                                                              (DOU de 02.12.2022 – pág. 120 – Seção 3)


                                                                                                                              EDITAL ELETRÔNICO Nº 33/2022/CGRAJ/DIR1/SUSEP

                                                                                                                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo SUSEP n.º 15414.616509/2020-36,

                                                                                                                              INTIMA VIVIANE MARTINS CORRÊA REINA DE MELO, CPF n.º ***.223.168-**, que se encontra em local incerto e não sabido, a conhecer de sua decisão que em 15 de setembro de 2021, na forma do disposto no inciso I, do art. 131, e no art. 136, da Resolução CNSP n.º 393, de 2020, julgou SUBSISTENTE o processo lavrado contra sua pessoa e, por consequência, aplicou a penalidade de multa prevista no art. 17, da Resolução CNSP n.º 243, de 2011, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), por infração ao disposto no parágrafo único, do art. 757, do Código Civil, e no art. 24, do Decreto-Lei n.° 73/66.

                                                                                                                              Nos termos da legislação em vigor, fica NOTIFICADA do seu direito de interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, no período de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação, nos termos do art. 119, e do inciso IV, do art. 120, da Resolução CNSP n.º 393, de 2020. Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo período, pagar o valor de R$ 2.250.000,00 (dois milhões duzentos e cinquenta mil reais), já deduzido o desconto de 25% (vinte e cinco por cento) da multa aplicada, consoante as disposições dos §§ 1º, 2º e 3º, do art. 155, da Resolução CNSP n.º 393, de 2020.

                                                                                                                              Decorrido o período de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na Susep para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no §4º, do art. 4°, da Resolução CNSP n.º 393, de 2020.

                                                                                                                              Informo ainda que, a falta de pagamento, no prazo previsto na legislação em vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o SPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados do recebimento deste ofício.

                                                                                                                              As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/solicitacao-deacesso- a-processos-administrativos-da-susep e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/ptbr/ assuntos/cidadao/usuario-externo-sei.

                                                                                                                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                                                                                                                              (DOU de 02.12.2022 – pág. 120 – Seção 3)


                                                                                                                              EDITAL ELETRÔNICO Nº35/2022/CGRAJ/DIR1/SUSEP

                                                                                                                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP Sei n.º 15414.611759/2021-61,

                                                                                                                              INTIMA ANILTON SILVA MIGUEL, CPF n.º ***.992.581-**, na qualidade de responsável solidário pela infração cometida pela APROVA/GO - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO ESTADO DE GOIÁS, CNPJ n.º 08.850.498/0001-93, que se encontram em local incerto e não sabido, nos termos do art. 139, da Resolução CNSP n.º 393, de 2020, a conhecer a decisão do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, na sessão realizada em 07 de março de 2021, que concluiu por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto nos autos do processo em epígrafe, mantendo a penalidade de multa.

                                                                                                                              Fica, assim, OBRIGADO(A) a pagar a importância de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) a ser atualizada no momento do pagamento, relativa ao valor da multa aplicada por meio de uma Guia de Recolhimento da União - GRU, que pode ser solicitada por meio de acesso ao endereço eletrônico abaixo descrito.

                                                                                                                              Decorrido o período de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na Susep para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no art. 4º, §4º, da Resolução CNSP n.º 393, de 2020.

                                                                                                                              Informo ainda que, a falta de pagamento, no prazo previsto na legislação em vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o SPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados do recebimento deste ofício.

                                                                                                                              Ficam NOTIFICADOS ainda, que a referida decisão é definitiva na instância administrativa, não cabendo qualquer recurso em relação à questão.

                                                                                                                              Informo ainda que informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/solicitacao-de-vistas-copias-de-processo e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei.

                                                                                                                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                                                                                                                              (DOU de 02.12.2022 – págs. 120 e 121 – Seção 3)


                                                                                                                              EDITAL ELETRÔNICO Nº34/2022/CGRAJ/DIR1/SUSEP

                                                                                                                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Susep n.º 15414.607405/2018-16,

                                                                                                                              INTIMA LEONARDO PEREIRA ALVES, CPF n.° ***.897.526-**, que se encontra em lugar incerto e não sabido, nos termos do art. 139, da Resolução CNSP nº 393, de 2020, a conhecer sua decisão de 07 de outubro de 2022, que REVISOU, de ofício, a decisão disposta no TERMO DE JULGAMENTO ELETRÔNICO Nº 545/2020/CGJUL/DIR1/SUSEP, de 02/12/2020, no sentido de excluí-lo da figura de responsável solidário da infração cometida pela ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS SOCIAIS INNOVA, CNPJ n.° 20.743.934/0001-20, na forma do disposto no art. 65, da Lei n.º 9.784, de 1999, e no art. 141, da Resolução CNSP n.º 393, de 2020.

                                                                                                                              As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/solicitacao-de-acesso-a-processos-administrativos-da-susep e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei.

                                                                                                                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                                                                                                                              (DOU de 02.12.2022 – pág. 121 – Seção 3)


                                                                                                                              EDITAL ELETRÔNICO Nº 38/2022/CGRAJ/DIR1/SUSEP

                                                                                                                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo SUSEP n.º 15414.600710/2017-04,

                                                                                                                              INTIMA MERCADO NACIONAL ADMINIS. & CORRETORA DE SEGUROS LTDA., CNPJ n.º 09.423.099/0001-09, e, na qualidade de responsável solidário, o Sr. MARLOS DE ALMEIDA DAMASCENO, CPF n.º ***.159.231-**, que se encontram em local incerto e não sabido, a conhecerem sua decisão que em 25 de maio de 2022, na forma do disposto no inciso I, do art. 122, e no art. 126, da Resolução CNSP n.º 243, de 2011, julgou SUBSISTENTE o processo lavrado contra esta sociedade e, por consequência, aplicou a penalidade de multa prevista no art. 65, da Resolução CNSP n.º 243 , de 2011, no valor de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais), por infração ao disposto no art. 15, da Lei n.º 4.594, de 1964, e no art. 127, do Decreto-Lei n.º 73, de 1966.

                                                                                                                              Nos termos da legislação em vigor, fica NOTIFICADO do seu direito de interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, no período de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação, nos termos do art. 119, e do inciso IV, do art. 120, da Resolução CNSP n.º 393, de 2020. Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo período, pagar o valor de R$ 88.500,00 (oitenta e oito mil e quinhentos reais), já deduzido o desconto de 25% (vinte e cinco por cento) da multa aplicada, consoante as disposições dos §§ 1º, 2º e 3º, do art. 155, da Resolução CNSP n.º 393, de 2020.

                                                                                                                              Decorrido o período de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo em epígrafe enviados a Procuradoria Federal instalada na SUSEP para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União, consoante o disposto no §4º, do art. 4°, da Resolução CNSP n.º 393, de 2020.

                                                                                                                              Informo ainda que, a falta de pagamento, no prazo previsto na legislação em vigor, poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o SPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados do recebimento deste ofício.

                                                                                                                              As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/solicitacao-de-acesso-a-processos-administrativos-da-susep e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei.

                                                                                                                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                                                                                                                              (DOU de 02.12.2022 – pág. 121 – Seção 3)


                                                                                                                              EDITAL ELETRÔNICO Nº37/2022/CGRAJ/DIR1/SUSEP

                                                                                                                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Susep n.º 15414.602145/2021-98,

                                                                                                                              INTIMA RENATO ALESSANDRI ALVES DE OLIVEIRA, CPF n.° ***.749.058-**, que se encontra em lugar incerto e não sabido, nos termos do art. 139, da Resolução CNSP n.º 393, de 2020, a conhecer do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP, que DEU PROVIMENTO ao recurso interposto nos autos do processo em epígrafe, na sessão realizada em 27 de maio de 2020.

                                                                                                                              E, ainda, que a referida decisão é definitiva na instância administrativa, não cabendo qualquer recurso em relação à questão, comunico que o presente processo será arquivado em face do trânsito em julgado da referida decisão.

                                                                                                                              As informações sobre acesso aos autos poderão ser obtidas no site da SUSEP no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/solicitacao-de-acesso-a-processos-administrativos-da-susep e informações sobre como fazer o peticionamento eletrônico constam no endereço eletrônico http://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei.

                                                                                                                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                                                                                                                              (DOU de 02.12.2022 – pág. 121 – Seção 3)


                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

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                                                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                                                  PORTARIA CGSN Nº 039, DE 29.11.2022

                                                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                                                  ementa: Divulga o sublimite de receita bruta acumulada auferida, aplicável no ano-calendário 2023.
                                                                                                                                  revogada:
                                                                                                                                  assunto:

                                                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

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                                                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

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                                                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                                                              materia:

                                                                                                                                                              SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

                                                                                                                                                              PORTARIA CGSN Nº 039, DE 29.11.2022

                                                                                                                                                              Divulga o sublimite de receita bruta acumulada auferida, aplicável no ano-calendário 2023.

                                                                                                                                                              O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, resolve:

                                                                                                                                                              Art. 1º Esta Portaria divulga a opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela aplicação, no ano-calendário 2023, de sublimite de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devidos pelos estabelecimentos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), localizados em seus respectivos territórios.

                                                                                                                                                              Art. 2º Vigorará o sublimite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os Estados e o Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

                                                                                                                                                              Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                              JULIO CESAR VIEIRA GOMES

                                                                                                                                                              (DOU de 29.11.2022 – pág. 1 – Edição Extra B)


                                                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                                                  Leia mais...