Diário Oficial

DESPACHO ANPD DE 08.12.2022

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DESPACHO ANPD DE 08.12.2022

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ementa: Tornar sem efeito o Despacho de 21 de novembro de 2022, de autorização de afastamento do País das servidoras da Autoridade Nacional de Proteção de Dados da Presidência da República, Isabela Maiolino e Juliana Muller Reis Jorge, na participação do Evento OECD Digital Economy Ministerial Meeting, no período de 11 a 17 de dezembro de 2022, na cidade Gran Canaria na Espanha
revogada:
assunto:

    Secao_Responsabilidades_Ramos:

      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

        Secao_Automovel_Ramos:

          Secao_Transportes_Ramos:

            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                Secao_Habitacional_Ramos:

                  Secao_Rural_Ramos:

                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                      Secao_Maritimos_Ramos:

                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                          Secao_Resseguros_Ramos:

                            normas_contabeis:

                              materia:

                              DESPACHO ANPD DE 08.12.2022

                              Tornar sem efeito o Despacho de 21 de novembro de 2022, de autorização de afastamento do País das servidoras da Autoridade Nacional de Proteção de Dados da Presidência da República, Isabela Maiolino e Juliana Muller Reis Jorge, na participação do Evento OECD Digital Economy Ministerial Meeting, no período de 11 a 17 de dezembro de 2022, na cidade Gran Canaria na Espanha, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2022, Edição 219, Seção 2, página 2. Processo nº 00261.002348/2022-84.

                              WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
                              Diretor-Presidente

                              (DOU de 19.12.2022 – pág. 3 – Seção 2)


                              Secao_Microsseguros:

                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

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                                  AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL (DOU DE 19.12.2022)

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                                  AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL (DOU DE 19.12.2022)

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                                  ementa: AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL (DOU DE 19.12.2022)
                                  revogada:
                                  assunto:

                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                            normas_contabeis:

                                                              materia:

                                                               

                                                              Prefeituras
                                                              Estado de São Paulo
                                                              Prefeitura Municipal de Ouroeste

                                                              AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
                                                              PREGÃO PRESENCIAL Nº 38/SL/2022

                                                              PROCESSO: 173/SL/2022 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SEGURO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS DESTINADO A FROTA DO MUNICÍPIO DE OUROESTE, NO DECORRER DE 12 (DOZE) MESES. EMPRESA/ITEM/VALOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ 61.198.164/0001-60, vencedora do LOTE 01, no valor total de R$: 119.601,88 (cento e dezenove mil seiscentos e um reais e oitenta e oito centavos). Sendo esse o valor total para execução do LOTE constante no presente pregão.

                                                              Em 16 de dezembro de 2022

                                                              ALEX GARCIA SAKATA
                                                              Prefeito

                                                              (DOU de 19.12.2022 – pág. 275 – Seção 3)


                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                  Leia mais...

                                                                  ACÓRDÃO TCU - PLENÁRIO Nº 2.766 (DOU DE 19.12.2022)

                                                                  This template is based on the Smarty template engine
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                                                                  ACÓRDÃO TCU - PLENÁRIO Nº 2.766 (DOU DE 19.12.2022)

                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


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                                                                  revogada:
                                                                  assunto:

                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                              materia:

                                                                                              Tribunal de Contas da União

                                                                                              ACÓRDÃO Nº 2766/2022 - TCU - Plenário

                                                                                              1. Processo nº TC 034.460/2017-9.

                                                                                              2. Grupo I - Classe de Assunto (II): Solicitação do Congresso Nacional

                                                                                              3. Interessado: Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados (CFFC).

                                                                                              4. Órgão/Entidade: Superintendência de Seguros Privados.

                                                                                              5. Relator: Ministro Antonio Anastasia.

                                                                                              6. Representante do Ministério Público: não atuou.

                                                                                              7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo do Sistema Financeiro Nacional e dos Fundos de Pensão (SecexFinanças).

                                                                                              8. Representação legal: não há

                                                                                              9. Acórdão:

                                                                                              VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Solicitação do Congresso Nacional (SCN) oriunda da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados (CFFC), em que se requer a realização de fiscalização com o objetivo de verificar a ocorrência de possíveis irregularidades no uso de recursos do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Seguro DPVAT), e diante da conexão deste processo com a SCN tratada no TC 032.178/2017-4,

                                                                                              ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:

                                                                                              9.1. juntar ao presente processo a decisão que vier a ser proferida pelo Tribunal nos autos do TC 032.178/2017-4;

                                                                                              9.2. encaminhar à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados (CFFC) cópia do inteiro teor do Acórdão que vier a ser exarado por esta Corte de Contas no âmbito do TC 032.178/2017-4;

                                                                                              9.3. encaminhar à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados (CFFC) cópia deste Acórdão, bem assim do Relatório e Voto que o fundamentam;

                                                                                              9.4. após a providência descrita no item 9.2. supra, considerar atendida esta Solicitação do Congresso Nacional.

                                                                                              10. Ata n° 47/2022 - Plenário.

                                                                                              11. Data da Sessão: 13/12/2022 - Extraordinária.

                                                                                              12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2766-47/22-P.

                                                                                              13. Especificação do quórum:

                                                                                              13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo e Antonio Anastasia (Relator).

                                                                                              13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa.

                                                                                              13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.

                                                                                              (DOU de 19.12.2022 – págs. 199 e 200 – Seção 1)


                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

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                                                                                                  EDITAL AUDITORIA E PERÍCIA EQT Nº 001, DE 14.12.2022

                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                  EDITAL AUDITORIA E PERÍCIA EQT Nº 001, DE 14.12.2022

                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                  ementa: EDITAL AUDITORIA E PERÍCIA EQT Nº 001, DE 14.12.2022
                                                                                                  revogada:
                                                                                                  assunto:

                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                              materia:

                                                                                                                              Conselho Federal de Contabilidade

                                                                                                                              EDITAL AUDITORIA E PERÍCIA EQT Nº 001, DE 14.12.2022

                                                                                                                              EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA REGISTRO NO CADASTRO NACIONAL
                                                                                                                              DE AUDITORES INDEPENDENTES (CNAI) E NO CADASTRO NACIONAL DE PERITOS CONTÁBEIS (CNPC) DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC)

                                                                                                                              O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no uso de suas atribuições legais e com base nas Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC PA 13(R3) e na NBC PP 02, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização da 24ª EDIÇÃO DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (EQT) para registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), para os profissionais que pretendam atuar nas instituições autorizadas a funcionar pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pelas Sociedades Supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pelas Sociedades Supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), e da 7ª EDIÇÃO DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (EQT), para registro no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) para profissionais que pretendam atuar como Peritos Contábeis.

                                                                                                                              O exame de que trata o Edital será composto das seguintes provas:

                                                                                                                              I - Para profissionais auditores que pretendam atuar nas instituições reguladas pela CVM, BCB, Susep e Previc

                                                                                                                              a) prova de Qualificação Técnica Geral (QTG);

                                                                                                                              b) prova específica da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);

                                                                                                                              c) prova específica do Banco Central do Brasil (BCB);

                                                                                                                              d) prova específica da Superintendência de Seguros Privados (Susep);

                                                                                                                              e) prova específica da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc);

                                                                                                                              II - Para profissionais que pretendam atuar como Peritos Contábeis:

                                                                                                                              a) prova de Qualificação Técnica Geral para Perito Contábil.

                                                                                                                              As provas serão aplicadas no formato "presencial" nas datas e nos horários estabelecidos neste Edital, nas 26 capitais de todos os estados brasileiros e no Distrito Federal, cabendo a sua aplicação à FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

                                                                                                                              O Exame de Qualificação Técnica para Auditores e para Peritos é composto de provas escritas, com questões para respostas objetivas de múltipla escolha e de questões para respostas dissertativas, que serão aplicadas nas seguintes datas e horários:

                                                                                                                              a) Prova de Qualificação Técnica Geral (QTG) - 6 de março de 2023, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília (DF).

                                                                                                                              b) Prova de Qualificação Técnica Geral de Perícia - 7 de março de 2023, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília (DF).

                                                                                                                              c) Prova Específica para atuação em auditoria nas instituições reguladas pela CVM - 8 de março de 2023, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília (DF).

                                                                                                                              d) Prova Específica para atuação em auditoria nas instituições autorizadas a funcionar pelo BCB - 9 de março de 2023, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília (DF).

                                                                                                                              e) Prova Específica para atuação em auditoria nas sociedades supervisionadas pela Susep - 10 de março de 2023, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília (DF).

                                                                                                                              f) Prova Específica para atuação em auditoria nas entidades supervisionadas pela Previc - 13 de março de 2023, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília (DF).

                                                                                                                              Antes de efetuar a inscrição, o examinando deverá tomar conhecimento, na íntegra, deste Edital e da norma que rege o certame, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição no presente Exame de Qualificação Técnica (EQT) implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, incluindo eventuais retificações, das quais o examinando não poderá alegar desconhecimento.

                                                                                                                              As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, pela internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), no período entre 15h do dia 19 de dezembro de 2022 e 14h do dia 06 de fevereiro de 2023, observado o horário oficial de Brasília (DF).

                                                                                                                              A taxa de inscrição, no valor de R$200,00 (duzentos reais), por prova, deverá ser recolhida, em boleto bancário, em favor do CFC.

                                                                                                                              Os examinandos inscritos poderão reimprimir o boleto bancário somente até o dia 06 de fevereiro de 2023, devendo o pagamento ser efetuado neste mesmo dia, respeitado o horário de funcionamento das agências e dos correspondentes bancários, bem como as regras de internet banking de seu respectivo banco.

                                                                                                                              Em caso de feriado (nacional, estadual e municipal) ou evento que imponha o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o examinando deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.

                                                                                                                              Os contadores que pretendam obter registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC deverão se submeter à aprovação na prova de Qualificação Técnica Geral (QTG).

                                                                                                                              Os contadores que pretendam atuar em auditoria de instituições reguladas pela CVM, em auditoria de instituições autorizadas a funcionar pelo BCB e/ou sociedades supervisionadas pela Susep e entidades supervisionadas pela Previc, que estejam regularmente inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), estarão dispensados da prova QTG.

                                                                                                                              Os contadores que não estejam inscritos no CNAI do CFC e que pretendam atuar em auditoria de instituições reguladas pela CVM, instituições autorizadas a funcionar pelo BCB e/ou supervisionadas pela Susep e Previc, além da prova QTG, deverão, também, se submeter às provas específicas de seus interesses.

                                                                                                                              É importante aos examinandos observarem que a aprovação na prova QTG é requisito necessário para a aprovação nas específicas (CVM, BCB, Susep e Previc). Portanto, é facultado aos examinandos realizarem a inscrição para todas as provas de auditoria desta edição. No entanto, em caso de reprovação na QTG, não serão homologadas as inscrições para as provas específicas e não serão restituídas as taxas de inscrição das demais provas.

                                                                                                                              Os contadores que pretendam obter registro no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC deverão se submeter à aprovação na prova de Qualificação Técnica Geral para Perito Contábil.

                                                                                                                              Poderão participar do exame os contadores que possuam registro ativo nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).

                                                                                                                              O edital completo estará disponível no site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) e no site do CFC (www.cfc.org.br) após a publicação no Diário Oficial da União.

                                                                                                                              Brasília, 14 de dezembro de 2022.

                                                                                                                              CONTADOR AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR
                                                                                                                              Presidente do Conselho

                                                                                                                              (DOU de 19.12.2022 – págs. 173 e 174 – Seção 3)


                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

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                                                                                                                                  ACÓRDÃO TCU - PLENÁRIO Nº 2.765 (DOU DE 19.12.2022)

                                                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                                                  ACÓRDÃO TCU - PLENÁRIO Nº 2.765 (DOU DE 19.12.2022)

                                                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                                                  ementa: ACÓRDÃO TCU - PLENÁRIO Nº 2.765 (DOU DE 19.12.2022)
                                                                                                                                  revogada:
                                                                                                                                  assunto:

                                                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                                                              materia:

                                                                                                                                                              Tribunal de Contas da União

                                                                                                                                                              ACÓRDÃO Nº 2765/2022 - TCU - Plenário

                                                                                                                                                              1. Processo nº TC 032.178/2017-4.

                                                                                                                                                              1.1. Apenso: 002.392/2020-8

                                                                                                                                                              2. Grupo II - Classe de Assunto: II - Solicitação do Congresso Nacional

                                                                                                                                                              3. Interessados/Responsáveis:

                                                                                                                                                              3.1. Interessado: Seguradora Lider do Consorcio do Seguro Dpvat S.A.

                                                                                                                                                              (09.248.608/0001-04).

                                                                                                                                                              4. Órgão/Entidade: Superintendência de Seguros Privados.

                                                                                                                                                              5. Relator: Ministro Antonio Anastasia.

                                                                                                                                                              6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.

                                                                                                                                                              7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo do Sistema Financeiro Nacional (SecexFinan).

                                                                                                                                                              8. Representação legal: Igor Lins da Rocha Lourenco (52612/OAB-DF), representando Superintendência de Seguros Privados; Cairo Roberto Bittar Hamú Silva Júnior (17042/OAB-DF), representando Seguradora Lider do Consorcio do Seguro Dpvat S.A.

                                                                                                                                                              9. Acórdão:

                                                                                                                                                              VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Solicitação do Congresso Nacional (SCN), oriunda da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados (CDC/CD), em que se requer a realização de "fiscalização e auditoria na Susep em sua função reguladora e fiscalizadora do DPVAT, a fim de apurar eventuais falhas que possam ter concorrido para a ocorrência das fraudes detectadas pela Operação Tempo de Despertar e indicação de práticas que levem à maior transparência da gestão dos recursos recolhidos dos cidadãos".

                                                                                                                                                              ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:

                                                                                                                                                              9.1. considerar exauridos os efeitos da medida cautelar adotada nestes autos em decisão de 30/12/2020 e referendada por meio do Acórdão 70/2021-Plenário, ante o cumprimento das determinações expedidas naquela decisão;

                                                                                                                                                              9.2. em relação ao entendimento manifestado no Acórdão 2.609/2016-TCUPlenário acerca da natureza dos recursos do DPVAT, esclarecer que a parcela dos recursos arrecadados por meio do prêmio instituído no âmbito do Seguro DPVAT e que esteja vinculada ao financiamento e custeio dessa garantia de interesse público, à exceção da margem de resultado, não pertence ao agente operador (seguradoras ou ao consórcio por elas constituído), estando afetada a uma finalidade de interesse público, na forma da lei e da regulamentação aplicável;

                                                                                                                                                              9.3. visando ao aprimoramento da supervisão e fiscalização acerca da gestão do Seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (Seguro DPVAT), recomendar à Superintendência de Seguros Privados (Susep), com fundamento no art. 250, inciso II, do Regimento Interno do TCU, que:

                                                                                                                                                              9.3.1. estabeleça rotina simplificada de conferência das demonstrações financeiras relacionadas à gestão e à operacionalização das indenizações referentes ao Seguro DPVAT, publicadas pela Caixa Econômica Federal e também, em relação aos sinistros ocorridos até 31/12/2020, pela Seguradora Líder;

                                                                                                                                                              9.3.2. mediante procedimento específico e metodologia apropriada, à luz dos achados apontados no Relatório de Fiscalização objeto destes autos, proceda à verificação da regularidade das ocorrências associadas às constatações a seguir relacionadas, adotando as providências cabíveis diante das irregularidades porventura identificadas:

                                                                                                                                                              9.3.2.1. diferenças de repasses, em desfavor do Fundo Nacional de Saúde - FNS, constatado a partir do cotejamento de informações das demonstrações financeiras da Seguradora Líder, dos dados de receitas do Departamento Nacional de Trânsito - Denatran e dos relatórios de execução financeira do FNS (achado 3.2);

                                                                                                                                                              9.3.2.2. despesas bancárias excessivas com partes relacionadas (achado 3.8);

                                                                                                                                                              9.3.2.3. recolhimento indevido ou em duplicidade de tarifas bancárias de arrecadação no convênio firmado com a Tecnologia e Produtos S.A. (achado 3.2);

                                                                                                                                                              9.3.2.4. despesas irregulares com processamento de dados, no contrato firmado com a empresa Megadata Computação Ltda. (achado 3.3);

                                                                                                                                                              9.3.2.5. apuração de resultados antes dos impostos e participações da Seguradora Líder, verificados nas demonstrações financeiras da companhia, em percentual médio de 6,4%, ultrapassando a margem de resultado estabelecida em 2% (achado 3.6);

                                                                                                                                                              9.3.2.6. pagamento em excesso a título de ressarcimento de custo operacional de recepção e regulação (achado 3.6);

                                                                                                                                                              9.3.2.7. falhas na política de investimento das aplicações financeiras, incorrendo em despesas com a administração das aplicações financeiras, mediante contratação junto a empresas ligadas às seguradoras (achado 3.8);

                                                                                                                                                              9.3.2.8. possíveis desvios de recursos de IBNR e rendimentos financeiros das aplicações para pagamentos de despesas gerais em excesso (achado 3.9);

                                                                                                                                                              9.3.2.9. aumento desproporcional das despesas com impressão de formulários em 2019 (achado 3.9);

                                                                                                                                                              9.3.2.10. indícios de irregularidades contábeis nas demonstrações financeiras da Seguradora Líder (achado 3.1);

                                                                                                                                                              9.3.2.11. indícios de pagamento de multas aplicadas a dirigentes da Seguradora Líder, com recursos de arrecadação não destinados à margem de resultado (achado 3.1);

                                                                                                                                                              9.3.2.12. despesas indevidas com cobrança de IPVA e com formulários desvinculados da operação do DPVAT (achado 3.3);

                                                                                                                                                              9.4. determinar à Superintendência de Seguros Privados, com fundamento no art. 250, inciso II, do Regimento Interno do TCU, que encaminhe, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da ciência do presente acórdão, plano de implementação das medidas recomendadas acima, contendo:

                                                                                                                                                              9.4.1. para cada recomendação cuja implementação seja considerada conveniente e oportuna, as ações que serão adotadas pela autarquia, o prazo e o setor/unidade responsável pelo desenvolvimento das ações;

                                                                                                                                                              9.4.2. para cada recomendação cuja implementação não seja considerada conveniente ou oportuna, a justificativa fundamentada da decisão;

                                                                                                                                                              9.5. autuar, com fulcro no art. 241 do Regimento Interno do TCU, processo apartado de acompanhamento, com vistas a efetuar análise mais estreita do andamento do Processo Susep 1544.604989/2020-92, que trata das ações administrativas de cobrança dos gastos executados pela Seguradora Líder em desconformidade com o regramento aplicável à gestão dos recursos do Seguro DPVAT, cujo valor histórico de R$ 1.083.455.680,37 (R$ 1.764,045.566,14, atualizado até 31/12/2021) foi homologado pela Susep como definitivo a ser recolhido ao FDPVAT, sem prejuízo de valores eventualmente existentes e com apuração ainda em curso;

                                                                                                                                                              9.6. autuar processo apartado, deixando desde logo autorizada a realização de audiência necessária para colher as razões de justificativa do Sr. Joaquim Mendanha de Ataídes (CPF 369.920.621-15), então superintendente da Susep no período de 28/7/2016 a 27/2/2019, acerca do atraso injustificado na adoção de medidas fiscalizatórias, após ter sido informado das diversas e graves irregularidades na operação do Seguro DPVAT, detectadas no relatório de auditoria forense realizada pela KPMG Assessoria, voltada a identificar indícios de envolvimento de membros da administração da Seguradora Líder em irregularidades apontadas na Operação Tempo de Despertar;

                                                                                                                                                              9.7. autuar processo apartado para apurar a responsabilidade de membros ocupantes de cargos na diretoria colegiada da Susep, à época dos fatos, que adotaram decisões favoráveis à Seguradora Líder em desconformidade com a legislação vigente nos anos de 2016 a 2018, com configuração de potenciais conflitos de interesse dos três primeiros responsáveis a seguir: Srs. Joaquim Mendanha de Ataídes (então Superintendente), Paulos dos Santos (então Diretor de Administração), Marcelo Augusto Camacho Rocha (então Diretor de Organização do Sistema de Seguros Privados), Ícaro Demarchi Araújo Leite (então Diretor de Supervisão de Solvência), Carlos Alberto de Paula (então Diretor de Supervisão de Conduta), Cássio Cabral Kelly (então Diretor de Supervisão de Solvência) e Sra. Helena Mulim Venceslau (então Diretora de Supervisão de Conduta);

                                                                                                                                                              9.8. incluir procedimentos no monitoramento das deliberações emanadas neste processo, a ser realizado na Superintendência de Seguros Privados, para que se verifique:

                                                                                                                                                              9.8.1. as ações em andamento no CNSP e na Susep voltadas à implementação de novo modelo de operação do Seguro DPVAT;

                                                                                                                                                              9.8.2. falhas e irregularidades apontadas no Relatório da KPMG, que foram objeto de fiscalização pela Susep, com aprofundamento, dentro de seu escopo de atuação, de constatações que pudessem configurar alguma infração administrativa ou mesmo penal (achados 3.3, 3.4, 3.5, 3.10);

                                                                                                                                                              9.8.3. falhas e irregularidades identificadas pelo Grupo de Trabalho 6640/2016, sobre processos de recepção e regulação de sinistros, que foram objeto de fiscalização pela Susep nos ciclos de 2019 e 2020 (achado 3.4);

                                                                                                                                                              9.8.4. indícios de irregularidades no contrato de impressão de formulários do CRV e CRLV firmado entre a Seguradora Líder e a empresa Printech do Brasil Representações Gráfica e Editora Ltda., que foram objeto de fiscalização pela Susep no ciclo de 2020, resultando em representação contra a Seguradora Líder e anúncio de inclusão de valores em notificação de ressarcimento (achado 3.7); e

                                                                                                                                                              9.9. considerar atendidos os itens 9.1.11 e 9.2.3 do Acórdão TCU 1.801-2019- Plenário;

                                                                                                                                                              9.10. considerar que a determinação contida no item 9.3.4 do Acórdão TCU 1801/2019-Plenário perdeu seu objeto;

                                                                                                                                                              9.11. encaminhar cópia deste Acórdão, bem assim do Relatório e Voto que o fundamentam:

                                                                                                                                                              9.11.1. à Comissão de Defesa do Consumidor e à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC), ambas da Câmara dos Deputados;

                                                                                                                                                              9.11.2. ao Ministério da Economia, com vistas ao aprimoramento do sistema de controle concernente à nomeação de pessoas para a direção da Superintendência de Seguros Privados e para a composição do Conselho Nacional de Seguros Privados e do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização;

                                                                                                                                                              9.11.3. à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, ao Ministério Público de Minas Gerais e à Polícia Federal, para conhecimento das situações descritas no achado 3.10 do relatório de fiscalização e adoção de medidas que entenderem cabíveis;

                                                                                                                                                              9.12. juntar cópia deste Acórdão, bem assim do Relatório e Voto que o fundamentam, ao TC 036.460/2017-9;

                                                                                                                                                              9.13. encaminhar cópia deste Acórdão, bem assim do Relatório e Voto que o fundamentam, aos denunciantes do TC 010.729/2018-6 e do TC 012.755/2018-4 (apensado); e

                                                                                                                                                              9.14. considerar esta Solicitação do Congresso Nacional integralmente atendida e arquivar os autos, nos termos do art. 169, inciso II, do Regimento Interno do TCU, e do art. 17, inciso II, da Resolução-TCU 215/2008.

                                                                                                                                                              10. Ata n° 47/2022 - Plenário.

                                                                                                                                                              11. Data da Sessão: 13/12/2022 - Extraordinária.

                                                                                                                                                              12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2765- 47/22-P.

                                                                                                                                                              13. Especificação do quórum:

                                                                                                                                                              13.1. Ministros presentes: Bruno Dantas (na Presidência), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo e Antonio Anastasia (Relator).

                                                                                                                                                              13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa.

                                                                                                                                                              13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.

                                                                                                                                                              (DOU de 19.12.2022 – págs. 198 e 199 – Seção 1)


                                                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                                                  Leia mais...