Diário Oficial

RESOLUÇÃO CVM Nº 160, DE 13.07.2022 - (RETIFICAÇÃO - DOU DE 05.12.2022)

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RESOLUÇÃO CVM Nº 160, DE 13.07.2022 - (RETIFICAÇÃO - DOU DE 05.12.2022)

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ementa: RESOLUÇÃO CVM Nº 160, DE 13.07.2022 - (RETIFICAÇÃO - DOU DE 05.12.2022)
revogada:
assunto:

    Secao_Responsabilidades_Ramos:

      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

        Secao_Automovel_Ramos:

          Secao_Transportes_Ramos:

            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                Secao_Habitacional_Ramos:

                  Secao_Rural_Ramos:

                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                      Secao_Maritimos_Ramos:

                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                          Secao_Resseguros_Ramos:

                            normas_contabeis:

                              materia:

                              RETIFICAÇÃO

                              No texto do art. 81, parágrafo único, da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, publicada no DOU Nº 132, de 14 de julho de 2022, Seção 1, páginas 79 a 99, onde se lê: "a responsabilidade do , dos coordenadores perante", leia-se: "a responsabilidade dos coordenadores perante".

                              (DOU de 05.12.2022 – pág. 57 – Seção 1)


                              Secao_Microsseguros:

                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                  Leia mais...

                                  PORTARIA RFB Nº 260, DE 02.12.2022

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                                  PORTARIA RFB Nº 260, DE 02.12.2022

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                                  ementa: Altera a Portaria RFB nº 254, de 23 de novembro de 2022, que estabelece horários de atendimento ao público no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.
                                  revogada:
                                  assunto:

                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                            normas_contabeis:

                                                              materia:

                                                              PORTARIA RFB Nº 260, DE 02.12.2022

                                                              Altera a Portaria RFB nº 254, de 23 de novembro de 2022, que estabelece horários de atendimento ao público no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.

                                                              O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria ME nº 9.763, de 9 de novembro de 2022, resolve:

                                                              Art. 1º A Portaria RFB nº 254, de 23 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

                                                              "Art. 1º-A Em relação aos jogos a que se refere o caput do art. 1º, que ocorrerem a partir de 5 de dezembro de 2022, o atendimento ao público será interrompido 2 (duas) horas antes do início do jogo, conforme horário oficial de Brasília."(ND)

                                                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

                                                              JULIO CESAR VIEIRA GOMES

                                                              (DOU de 05.12.2022 – pág. 54 – Seção 1)


                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                  Leia mais...

                                                                  AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA (DOU DE 05.12.2022)

                                                                  This template is based on the Smarty template engine
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                                                                  AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA (DOU DE 05.12.2022)

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                                                                  revogada:
                                                                  assunto:

                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                              materia:

                                                                                              VIDE ANEXO>>

                                                                                              (DOU de 05.12.2022 – págs. 98 a 127 - Seção 1)


                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                  Leia mais...

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                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
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                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


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                                                                                                  revogada:
                                                                                                  assunto:

                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

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                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                              materia:

                                                                                                                              DELIBERAÇÃO CRF-SP Nº 021, DE 02.12.2022

                                                                                                                              Dispõe acerca das baixas ex officio de responsáveis técnicos e farmacêuticos substitutos.

                                                                                                                              O Plenário do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e por seu Regimento Interno, reunido na 10ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 24 de outubro de 2022, de acordo com o item 5.8 de ata;

                                                                                                                              CONSIDERANDO que a administração pública deverá obedecer ao princípio constitucional da eficiência (art. 37, caput, CF), com isso garantindo que as tomadas de decisões se darão de maneira célere;

                                                                                                                              CONSIDERANDO que com o encerramento da atividade empresarial do estabelecimento farmacêutico ou com a alteração da atividade comercial explorada para uma que não contemple as atribuições dispostas no Decreto nº 85.878/81, que estabelece normas para a execução da Lei nº 3.820/60, encerra-se a exigibilidade de manutenção de responsável técnico;

                                                                                                                              CONSIDERANDO o artigo 3º caput e parágrafo único da Seção III da Resolução CFF nº 711/2021 que permite, a partir da imposição de qualquer penalidade, a interposição de recurso ao CFF, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da ciência, com efeito suspensivo, decide:

                                                                                                                              Art. 1°. Será procedida baixa de responsabilidade técnica ou baixa de farmacêuticos substituto ex officio, quando:

                                                                                                                              I. For constatado que a inscrição provisória do profissional está vencida, mediante prévio encaminhamento de ofício ao interessado requerendo a regularização da inscrição;

                                                                                                                              II. O profissional for suspenso das atividades por decisão do Plenário em julgamento de Processo Ético, salvo se for interposto tempestivamente recurso ao Conselho Federal de Farmácia para a revisão da pena.

                                                                                                                              III. Ficar constatada a não prestação de assistência técnica ao estabelecimento cuja responsabilidade técnica tenha sido deferida "a título precário";

                                                                                                                              IV. For constatado em inspeção fiscal, ou posteriormente, que o(s) profissional(is) farmacêutico(s) responsável técnico e/ou substituto(s) não possuem mais vínculo de trabalho com o estabelecimento, desde que devidamente comprovado (baixa em CTPS, distrato de contrato particular de trabalho registrado em cartório, termo de rescisão contratual, alteração contratual com a saída do farmacêutico da sociedade ou atestado de óbito);

                                                                                                                              V. Constatado que o estabelecimento encerrou atividades no endereço de funcionamento constante do cadastro do CRF-SP com regular encerramento da empresa na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), ou Receita Federal, ou ainda cancelamento de MEI ou registro de empresário individual ou outro órgão oficial de consulta;

                                                                                                                              VI. Constatado que o estabelecimento não pratica atividades que necessitam de farmacêutico e é verificada in loco, pela fiscalização, a alteração contratual com o novo objeto social sem contemplar atividades privativas da profissão farmacêutica;

                                                                                                                              § 1º. Na impossibilidade de constatação pelo agente fiscal de desvinculação formal do profissional ou que o estabelecimento teve regular encerramento ou, ainda, quando não providenciada a alteração contratual retirando as atividades farmacêuticas dos objeto social, o(s) profissional(is) farmacêutico(s) responsável técnico e/ou substituto(s) serão comunicados para que efetuem a regularização no prazo de 05 dias úteis.

                                                                                                                              § 2º. Na inércia de retorno, será procedida à baixa de responsabilidade técnica dos farmacêuticos.

                                                                                                                              Artigo 2°. A adoção do procedimento de baixa de responsabilidade técnica ex officio não impede a instauração de processo ético para apurar, na instância própria e observando o Código de Ética da Profissão Farmacêutica, eventual falta ética cometida.

                                                                                                                              Art. 3°. Os atos administrativos decorrentes deste procedimento serão submetidos aos mecanismos de Controle do CRF-SP.

                                                                                                                              Art. 4°. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Deliberações CRF-SP n° 206/2005 e 50/2006.

                                                                                                                              MARCELO POLACOW BISSON
                                                                                                                              Presidente do Conselho

                                                                                                                              DOU de 05.12.2022 – pág. 141 - Seção 1)


                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

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                                                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
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                                                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                                                  SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS, DE RESSEGUROS E DE CAPITALIZAÇÃO DO NORTE E NORDESTE - EDITAL DE CONVOCAÇÃO (DOU DE 05.12.2022)

                                                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                                                  ementa: SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS, DE RESSEGUROS E DE CAPITALIZAÇÃO DO NORTE E NORDESTE - EDITAL DE CONVOCAÇÃO (DOU DE 05.12.2022)
                                                                                                                                  revogada:
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                                                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                                                              materia:

                                                                                                                                                              EDITAL DE CONVOCAÇÃO

                                                                                                                                                              ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

                                                                                                                                                              CNPJ nº. 11.010.907/0001-58

                                                                                                                                                              O Presidente do Sindicato convoca as empresas associadas quites e em gozo dos seus direitos sociais, bem como as demais empresas representadas, integrantes da categoria, localizadas nos Estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Amazonas, Pará, Amapá, Roraima, Rondônia e Acre, para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, na sede do Sindicato na Rua Frei Matias Teves, nº 280, Sala 507, 5º andar, Paissandu, Recife - PE, CEP: 50070-450, no dia 12 de dezembro de 2022, às 16h00, em primeira convocação e, 16h30, em segunda convocação para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1) Discussão sobre a pauta de reivindicações encaminhada pelo Sindicato dos Securitários e pela Fenespic;2) Outorga de poderes a Diretoria do Sindicato para negociar e firmar a convenção coletiva de trabalho de 2023, termos aditivos, inclusive quanto à Participação nos Lucros e Resultados (Lei 10.101/2000), ajuizar, contestar ou se opor a ação de dissídio coletivo; 3) Outorga de poderes à Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - Fenaseg para coordenar as negociações, bem como firmar convenção coletiva de trabalho, termos aditivos, ajuizar, contestar ou se opor a ação de dissídio coletivo; 4) Aprovação da cobrança da contribuição assistencial patronal para 2023. 5) Previsão orçamentária para o ano de 2023; 6) Reajuste das mensalidades associativas para o ano de 2023.

                                                                                                                                                              Recife, 1º de dezembro de 2022

                                                                                                                                                              RONALDO DALCIN
                                                                                                                                                              Presidente do Sindicato

                                                                                                                                                              (DOU de 05.12.2022 – pág. 202 – Seção 3)


                                                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                                                  Leia mais...