Diário Oficial

EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA Nº 008/2014

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EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA Nº 008/2014

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ementa: O Superintendente Substituto da Superintendência de Seguros Privados - Susep decidiu colocar em consulta pública minuta de Circular Susep que dispõe sobre o registro, a custódia e a movimentação de ativos, títulos e valores mobiliários garantidores das provisões técnicas e fundos das sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais, bem como o acesso, pela Susep, a essas informações.
revogada:
assunto:

    Secao_Responsabilidades_Ramos:

      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

        Secao_Automovel_Ramos:

          Secao_Transportes_Ramos:

            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                Secao_Habitacional_Ramos:

                  Secao_Rural_Ramos:

                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                      Secao_Maritimos_Ramos:

                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                          Secao_Resseguros_Ramos:

                            normas_contabeis:

                              materia:

                              EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA Nº 8/2014

                              1. O Superintendente Substituto da Superintendência de Seguros Privados - Susep decidiu colocar em consulta pública minuta de Circular Susep que dispõe sobre o registro, a custódia e a movimentação de ativos, títulos e valores mobiliários garantidores das provisões técnicas e fundos das sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais, bem como o acesso, pela Susep, a essas informações.

                              2. Os interessados poderão encaminhar, em até 10 (dez) dias a partir da data de publicação deste edital, seus comentários e sugestões, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , devendo ser utilizado quadro padronizado específico, disponível na página da Susep na Internet (http://www.susep.gov.br/menu/atos-normativos/normas-em-consulta-publica).

                              3. A minuta supracitada está disponível na página da Susep, para fins de ciência e, se for o caso, para apresentação de comentários e sugestões.

                              Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2014.

                              DANILO CLAUDIO DA SILVA
                              Superintendente Substituto

                              ♦ Texto da minuta de norma

                              ♦ Sugestões e comentários


                              Secao_Microsseguros:

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                                OFÍCIO CIRCULAR CGMA/DIACE/PREVIC Nº 004, DE 24.10.2014

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                                ementa: Orientações acerca da facultatividade do envio da Demonstrações Atuariais (DA) de planos CD puros, face a edição da Instrução nº 12, de 13 de outubro de 2014.
                                revogada:
                                assunto:

                                  Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                    Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                      Secao_Automovel_Ramos:

                                        Secao_Transportes_Ramos:

                                          Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                            Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                              Secao_Habitacional_Ramos:

                                                Secao_Rural_Ramos:

                                                  Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                    Secao_Maritimos_Ramos:

                                                      Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                        Secao_Resseguros_Ramos:

                                                          normas_contabeis:

                                                            materia:

                                                            OFÍCIO CIRCULAR CGMA/DIACE/PREVIC Nº 004, DE 24.10.2014

                                                            Brasília-DF, 24 de outubro de 2014

                                                            Assunto: Orientações acerca da facultatividade do envio das Demonstrações Atuariais (DA) de planos CD puros, face a edição da Instrução nº 12, de 13 de outubro de 2014.

                                                            Prezado(a) Senhor(a) Dirigente

                                                            1. A Instrução Previc nº 12, de 13 de outubro de 2014, revogou a Instrução nº 09, de 14 de dezembro de 2010, trazendo um novo ordenamento acerca dos procedimentos e instruções para o preenchimento das Demonstrações Atuariais.

                                                            2. Objetivando o alinhamento com relação às mudanças implementadas no sistema e impor maior efetividade à aplicação da Supervisão Baseada em Risco como princípio de supervisão, as mudanças realizadas focaram duas frentes:

                                                            a) Tornar opcional o envio das DA para os planos de benefício de Contribuição Definida (CD) que não possuam saldos contábeis em “Benefício Definido” para o grupo de contas das Provisões matemáticas, também denominados planos “CDs puros”; e

                                                            b) Incentivar o envio das DAs simplificadas para planos nas modalidades de (CD) que possuam saldo contábeis em “Benefício Definido” para o grupo de contas das Provisões Matemáticas, ou “CDs não puros”, Benefício Definido (BD) e Contribuição Variável (CV).

                                                            3. O novo normativo vem em linha com a desoneração do sistema e otimização das informações prestadas a esta Superintendência, a qual vem encaminhando, validando e homologando demandas corretivas e evolutivas a fim de qualificar a prestação de informação atuarial por parte das entidades fechadas de previdência complementar.

                                                            4. Dessa forma, a dispensa do envio das DA para os mencionados planos, desobriga as EFPC da elaboração da avaliação atuarial anual pela ausência do risco atuarial nessa modalidade, o que não impede a Previc, em situação ou momento que julgar oportuno, exija a sua elaboração.

                                                            5. Com efeito, os controles pelas entidades fechadas de previdência complementar para os denominados planos CD “puros” devem continuar os mesmos que já vem sendo realizados, com especial destaque quanto ao nível de contribuição ao longo da fase de acumulação, a rentabilidade dos investimentos, o movimento de entrada e saída de participantes ativos e assistidos, bem como a taxa administrativa praticada. Para tanto, também deve ser dada atenção aos demonstrativos cadastrais, contábeis e de investimentos, de forma a minimizar os riscos previdenciais, entendido no sentido mais amplo, como um benefício desejado face período e montante de acumulação.

                                                            6. Os documentos constantes em outros normativos produzidos em decorrência de avaliação atuarial para os planos CD “puros”, aplica-se a princípio sua dispensa, condicionados a exigência pontual por parte desta Previc, conforme a análise do caso concreto.

                                                            7. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, sendo que as dúvidas porventura existentes deverão ser encaminhadas para o e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

                                                            Atenciosamente,

                                                            Maurício de Aguirre Nakata
                                                            Diretor de Assuntos Atuariais, Contábeis e Econômicos


                                                            Secao_Microsseguros:

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                                                              RESOLUÇÃO CGSR Nº 032, DE 23.10.2014

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                                                              RESOLUÇÃO CGSR Nº 032, DE 23.10.2014

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                                                              ementa: Define procedimentos de fiscalização das operações de subvenção econômica ao prêmio do seguro rural.
                                                              revogada:
                                                              assunto:

                                                                Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                  Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                    Secao_Automovel_Ramos:

                                                                      Secao_Transportes_Ramos:

                                                                        Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                          Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                            Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                              Secao_Rural_Ramos:

                                                                                Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                  Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                    Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                      Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                        normas_contabeis:

                                                                                          materia:

                                                                                          RESOLUÇÃO CGSR Nº 032, DE 23.10.2014

                                                                                          Define procedimentos de fiscalização das operações de subvenção econômica ao prêmio do seguro rural.

                                                                                          O COMITÊ GESTOR INTERMINISTERIAL DO SEGURO Rural - CGSR, no exercício da competência que lhe confere a o artigo 22, do Decreto nº 5.121, de 29 de junho de 2004, observado o disposto no inciso IV, do artigo 5º, do Regimento Interno do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, editado pela Resolução nº 5, de 3 de agosto de 2005,

                                                                                          Resolveu:

                                                                                          Art. 1º Definir procedimentos a serem observados na fiscalização das operações de subvenção econômica ao prêmio do seguro rural.

                                                                                          Art. 2º A fiscalização tem por finalidade comprovar as informações e dados constantes das apólices ou certificados de seguro rural, tendo como prioridade a comprovação de confirmação do recebimento da subvenção federal por parte do beneficiário, e será realizada por instituição contratada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA para esse fim.

                                                                                          Art. 3º A fiscalização será realizada por amostragem probabilística que garanta a sua representatividade.

                                                                                          §1º A amostragem probabilística será realizada pela Secretaria-Executiva do CGSR.

                                                                                          §2º Na apuração da amostragem probabilística serão observados os seguintes critérios:

                                                                                          I - as operações serão agrupadas por unidades da federação e sociedades seguradoras;

                                                                                          II - para cada grupo de operações resultante, será realizada uma amostragem aleatória simples de, no mínimo, 1% (um por cento) das operações.

                                                                                          §3º Além da fiscalização por amostragem probabilística, também deverão ser fiscalizadas as operações envolvidas em denúncias recebidas e aquelas sob suspeita de irregularidades, por parte da Secretaria-Executiva do CGSR ou deste Comitê.

                                                                                          Art. 4º As sociedades seguradoras devem disponibilizar, mediante solicitação da Secretaria-Executiva do CGSR, cópias digitais dos documentos comprobatórios das operações a serem fiscalizadas em um prazo máximo de quinze dias após o recebimento do comunicado. Fica a critério da Secretaria-Executiva do CGSR a solicitação adicional de material em meio físico, quando julgar necessário.

                                                                                          Parágrafo Primeiro. Caso a sociedade seguradora extrapole o prazo determinado no caput, sem motivos justificados, a mesma estará sujeita a pena de suspensão de operacionalização no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural por um período de até 120 dias.

                                                                                          Parágrafo Segundo. Ao fim do prazo, persistindo a irregularidade a suspensão será mantida até a regularização, podendo ser excepcionada, se justificada, somente por proposta da Secretaria-Executiva do CGSR, aprovada por este Comitê.

                                                                                          Art. 5º A Secretaria-Executiva do CGSR disponibilizará a base de dados das operações a serem fiscalizadas à instituição contratada para executar a fiscalização.

                                                                                          Art. 6º O resultado de cada fiscalização deverá ser registrado, pelo(s) preposto(s) da instituição contratada para esse fim, em laudo específico, conforme modelo constante no anexo desta Resolução.

                                                                                          Art. 7º Os laudos emitidos serão encaminhados à Secretaria-Executiva do CGSR, a qual caberá adotar as providências relativas a eventuais irregularidades detectadas na fiscalização.

                                                                                          Art. 8º A fiscalização das operações de subvenção realizadas em cada quadrimestre do ano civil será realizada no decorrer do respectivo quadrimestre subsequente.

                                                                                          Parágrafo único. A fiscalização das operações de subvenção será procedida a partir do recebimento, pela instituição contratada, de toda a base de dados das operações de determinado quadrimestre enviada pela Secretaria-Executiva do CGSR, com o prazo de 90 dias para sua conclusão.

                                                                                          Art. 9º Concluído o trabalho de fiscalização pela instituição contratada pelo Ministério da Agricultura, a Secretaria-Executiva do CGSR elaborará, e submeterá à consideração do Comitê, na primeira reunião ordinária que se seguir, resultado das vistorias realizadas.

                                                                                          Art. 10 Para o exercício de 2014, excepcionalmente, as operações com data de apólice entre 1º de janeiro e 31 de agosto (1º e 2º quadrimestres) serão fiscalizadas conjuntamente no decorrer do 3º quadrimestre de 2014.

                                                                                          Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 18, de 2 de outubro de 2007, a Resolução nº 24, de 16 de abril de 2012 e a Resolução nº 25, de 26 de setembro de 2012.

                                                                                          SENERI PALUDO
                                                                                          Presidente do Comitê

                                                                                          (DOU de 24.10.2014 – págs. 4 e 5 – Seção 1)

                                                                                          ANEXO

                                                                                          Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
                                                                                          Laudo de Fiscalização da Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural

                                                                                          Dados da Seguradora

                                                                                          Nome:

                                                                                          Dados do Segurado

                                                                                          Nome:

                                                                                          CPF/CNPJ:

                                                                                          Endereço Residencial:

                                                                                          Complemento:

                                                                                          Município:

                                                                                          UF:

                                                                                          CEP:

                                                                                          Telefone:

                                                                                          E-mail:

                                                                                                 

                                                                                          Dados do Seguro

                                                                                          Nome da Propriedade:

                                                                                          Endereço da Propriedade:

                                                                                          Complemento:

                                                                                          Município:

                                                                                          UF:

                                                                                          CEP:

                                                                                          Latitude:

                                                                                          Minuto Lat:

                                                                                          Segundo Lat.:

                                                                                          Orientação Lat:

                                                                                          Longitude:

                                                                                          Minuto Long:

                                                                                          Segundo Long:

                                                                                          Orientação Long:

                                                                                          Nº da Proposta:

                                                                                          Nº da Apólice:

                                                                                          Número de Endosso:

                                                                                          Vigência da Apólice:

                                                                                          Atividade Segurada:

                                                                                          Área: (ha)

                                                                                          Nº de Animais:

                                                                                          Importância Segurada: R$

                                                                                          Produtividade Segurada: (kg/ha)

                                                                                          Prêmio Total: R$

                                                                                          Custo de Emissão: R$

                                                                                          Valor da Subvenção: R$

                                                                                                               

                                                                                          Avaliação da Apólice Subvencionada

                                                                                          Estágio da cultura:

                                                                                          (   ) Plantio (   ) Desenvolvimento (   ) Em Colheita (   ) Colhida

                                                                                          Foi observado o Zoneamento Agrícola do MAPA?

                                                                                          (   ) Sim (   ) Não - Especificar:

                                                                                          É a única operação do produtor enquadrada no programa de subvenção do Governo Federal?

                                                                                          (   ) Sim (   ) Não

                                                                                          Esta lavoura também foi assegurada pelo PROAGRO?

                                                                                          (   ) Sim, para a mesma área (   ) Sim, para áreas diferentes (   ) Não

                                                                                          O produtor tem conhecimento que parte do prêmio foi pago pelo Governo Federal, através do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR?

                                                                                          (   ) Sim (   ) Não

                                                                                          Se afirmativo, como ficou sabendo?

                                                                                          Como você avalia a iniciativa do Governo Federal de pagar parte do prêmio do seguro rural

                                                                                          (   ) Ótimo (   ) Bom (   ) Regular (   ) Ruim JUSTIFICAR:

                                                                                          Durante o período que compreende o início até o fim de vigência da apólice, ou até a data desta fiscalização, o que ocorrer primeiro, houve algum desses acontecimentos?

                                                                                          (   ) Ventos Fortes

                                                                                          (   ) Seca

                                                                                          (   ) Chuva Excessiva

                                                                                          (   ) Granizo

                                                                                          (   ) Geada

                                                                                          (   ) Doenças ou Pragas

                                                                                          (   ) Incêndio

                                                                                          (   ) Inundação/Alagamento/Tromba D'água

                                                                                          (   ) Variação de Temperatura

                                                                                          (   ) Nenhum

                                                                                          (   ) Outros: Especificar

                                                                                          Caso tenha ocorrido alguma das situações acima, especificar a situação atual da apólice:

                                                                                          (   ) Seguro indenizado (   ) Encerramento sem indenização (   ) Em análise

                                                                                          A visita foi acompanhada por:

                                                                                          (   ) Proprietário (   ) Gerente (   ) Outros - Especificar:

                                                                                          Parecer da Equipe Responsável pela Fiscalização

                                                                                          Situação Encontrada pela Equipe de Fiscalização:

                                                                                          (   ) Regular (   ) Irregular (   ) Não fiscalizada

                                                                                          Motivo da Irregularidade/Não fiscalização:

                                                                                             

                                                                                          Local e Data: _________________________________

                                                                                           

                                                                                          Produtor Rural/Preposto
                                                                                          CPF:
                                                                                          Fiscal
                                                                                          Instituição:
                                                                                          Matrícula:
                                                                                          Lotação:
                                                                                          Fiscal
                                                                                          Instituição:
                                                                                          Matrícula:
                                                                                          Lotação:

                                                                                          Secao_Microsseguros:

                                                                                            Leia mais...

                                                                                            PORTARIA SUSEP Nº 6.065, DE 24.10.2014

                                                                                            Portaria de outubro de 2014.


                                                                                            Leia mais...

                                                                                            PORTARIAS PREVIC DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

                                                                                            This template is based on the Smarty template engine
                                                                                            Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                                            The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                            PORTARIAS PREVIC DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

                                                                                            This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                            ementa: Portarias de outubro de 2014.
                                                                                            revogada:
                                                                                            assunto:

                                                                                              Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                  Secao_Automovel_Ramos:

                                                                                                    Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                      Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                                                        Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                          Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                            Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                              Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                  Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                    Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                      normas_contabeis:

                                                                                                                        materia:

                                                                                                                        PORTARIAS PREVIC DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

                                                                                                                        O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 44000.003225/94-38, sob o comando nº 385605181 e juntada nº 388183608,

                                                                                                                        Resolve:

                                                                                                                        N° 568 - Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a Odebrecht Latinvest Peru Ductos S.A., na condição de patrocinadora do Plano Odeprev de Renda Mensal - CNPB nº 1994.0040-29, e a Odebrecht Previdência.

                                                                                                                        Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                        O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 44000.003225/94-38, sob o comando nº 385646199 e juntada nº 388184693, resolve:

                                                                                                                        N° 569 - Art. 1º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a Odebrecht Latinvest Peru Sac, na condição de patrocinadora do Plano Odeprev de Renda Mensal - CNPB nº 1994.0040-29, e a Odebrecht Previdência.

                                                                                                                        Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                        JOSÉ ROBERTO FERREIRA

                                                                                                                        (DOU de 23.10.2014  - pág. 37 – Seção 1)


                                                                                                                        Secao_Microsseguros:

                                                                                                                          Leia mais...