O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 33 e o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "d", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo PREVIC nº 44011.000316/2014-51, comando nº 382571218 e juntada n° 387338640,
Resolve:
Nº 555 - Art. 1º Aprovar a transferência de gerenciamento do Plano de Benefícios Otis, CNPB nº 2000.0030-11, da UTCPREV – Fundo Múltiplo de Previdência Privada para o Icatu Fundo Multipatrocinado.
Art. 2º Aprovar as alterações propostas no Regulamento do Plano de Benefícios Otis, CNPB nº 2000.0030-11, a ser administrado pelo Icatu Fundo Multipatrocinado.
Art. 3º Aprovar o "Termo de Rescisão de Convênio de Adesão e Transferência de Gerenciamento do Plano de Benefícios Otis", celebrado em 20 de agosto de 2014.
Art. 4º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre o Icatu Fundo Multipatrocinado e as empresas Elevadores Otis Ltda., Pratt & Whitney Canadá do Brasil Ltda., Hamilton Sundstrand Aerospace do Brasil Ltda. e Seral Otis Indústria Metalúrgica Ltda., na condição de patrocinadoras do Plano de Benefícios Otis, CNPB nº 2000.0030- 11.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 33 e o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "d", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo PREVIC nº 44011.000315/2014-15, comando nº 382572122 e juntada n° 387339339,
Resolve:
Nº 556 - Art. 1º Aprovar a transferência de gerenciamento do Plano de Benefícios Springer, CNPB nº 1999.0010-11, da UTCPREV - Fundo Múltiplo de Previdência Privada para o Icatu Fundo Multipatrocinado.
Art. 2º Aprovar as alterações propostas no Regulamento do Plano de Benefícios Springer, CNPB nº 1999.0010-11, a ser administrado pelo Icatu Fundo Multipatrocinado.
Art. 3º Aprovar o "Termo de Rescisão de Convênio de Adesão e Transferência de Gerenciamento do Plano de Benefícios Springer", celebrado em 20 de agosto de 2014.
Art. 4º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre o Icatu Fundo Multipatrocinado e as empresas Springer Carrier Ltda., Climazon Industrial Ltda., Carrier Refrigeração Brasil Ltda., Kidde Brasil Ltda. e Climate, Controls & Security do Brasil Ltda., na condição de patrocinadoras do Plano de Benefícios Springer, CNPB nº 1999.0010- 11.
Art. 5º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre o Icatu Fundo Multipatrocinado e a UTCPREV - Fundo Múltiplo de Previdência Privada, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Springer, CNPB nº 1999.0010-11.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25, combinado com o inciso III do art. 33 e o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo Previc nº 44011.000385/2014-65, comando nº 384242849 e juntada nº 387646015,
Resolve:
Nº 557 - Art. 1º Autorizar a retirada da patrocinadora Evrecy Participações Ltda. do Plano de Benefícios Energias do Brasil - CNPB nº 2006.0071-65, administrado pela ENERPREV - Previdência Complementar do Grupo Energias do Brasil.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS 00000.003018/6919-79, sob o comando nº 374448172 e juntada nº 387716454,
Resolve:
Nº 559 - Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio de Adesão do Banco Itaú BBA S.A.; Itaú Unibanco S/A, Banco Itaucard e Itaú Unibanco Veículos Administradora de Consórcio Ltda. (atual denominação da Fiat Administradora de Consórcio) (todos incorporadores das partes cindidas da Itaubank Comercial e Participações Ltda.); Itaú Unibanco S/A e Dibens Leasing S/A - Arrendamento Mercantil (ambos incorporadores das partes cindidas da Itaubank Leasing S/A - Arrendamento Mercantil); MARCEP Corretagem de Seguros S/A (incorporadora da Itausaga Corretora de Seguros Ltda. e da IUSEG Corretora de Seguros Ltda.); Banco Itaú Veículos S/A (nova razão social do Banco Fiat S/A); IGA Participações S/A (nova razão social do Itaú Gestão de Ativos S/A); Itaú Unibanco Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento (nova razão social da FAI - Financeira Americanas Itaú S/A - Crédito, Financiamento e Investimento); Itaú Unibanco S/A (incorporador do Banco Itaucred Financiamentos S/A), e demais patrocinadoras do Plano de Aposentadoria Itaubank - CNPB nº 1997.0046-74, administrado pela Fundação Itaú Unibanco - Previdência Complementar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo Previc nº 00300.000073/4619-87, sob o comando nº 377607398 e juntada nº 387858395,
Resolve:
Nº 560 - Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da Fundação de Seguridade Social da ArcelorMittal Brasil - FUNSSEST, nos termos do supracitado processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO FERREIRA
(DOU de 15.10.2014 - págs. 25 e 26 – Seção 1)