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PORTARIA PREVIC Nº 558, DE 14.10.2014

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PORTARIA PREVIC Nº 558, DE 14.10.2014

Aprova critérios para a delegação de competências decisórias da Diretoria Colegiada, estabelecendo procedimentos em processos de contratação e institui o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Processos (Sigep) no âmbito da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC.

A DIRETORIA COLEGIADA DA PREVIC, no uso de suas atribuições estabelecidas nos termos da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, com fundamento no art. 12 do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, no artigo 12 do Anexo I da Portaria MPS 183, de 26 de abril de 2010, e considerando:

a. o Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, que dispõe sobre os limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens; e

b. a Portaria nº 110/GM/MPS, de 13 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 51, de 14 de março de 2012, Seção 1, pág. 33,

Resolve:

Art. 1º Subdelegar a competência decisória acerca de contratações, exceto para fins de aluguel de imóveis e pagamento de diárias e passagens:

I - Ao Diretor de Administração acompanhado de outro Diretor em:

a - contratações gerais com valores compreendidos entre R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

b - contratações de capacitação e concessão de bolsas de estudo com valores entre R$ 8.000,00 (oito mil reais) e R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

c - prorrogações contratuais, desde que mantidas as condições originalmente contratadas; e

d - processos de inexigibilidade e dispensa de licitação, até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

II - Ao Diretor de Administração com amparo em parecer fundamentado do:

a - Coordenador-Geral de Patrimônio e Logística em contratações em geral com valores compreendidos até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

b - Coordenador-Geral de Recursos Humanos em contratações de capacitação e concessão de bolsas de estudo com valores compreendidos até o limite R$ 8.000,00 (oito mil reais).

§1º Para fins de avaliação do valor do contrato deverá ser considerado o período de vigência e as eventuais prorrogações.

§2º O Diretor que acompanhará o Diretor de Administração nos processos subdelegados será definido rotativamente pela sequência de registro dos processos, em ordem cronológica, obedecendo a seguinte ordem:

I - Diretor de Análise Técnica;

II - Diretor de Fiscalização;

III - Diretor de Assuntos Atuariais Contábeis e Econômicos.

Art. 2º Delegar ao Diretor de Administração a competência decisória acerca das ações socioambientais não pecuniárias.

Art. 3º Para fins de acompanhamento da execução de planos de relevância estratégica e atos delegados e subdelegados fica estabelecido que deverão ser apresentados à DICOL relatórios fundamentados pelas áreas competentes, no mínimo, com a seguinte periodicidade:

I - Mensal:

a - execução orçamentária;

b - demonstrações contábeis da Previc; e

c - execução de procedimentos licitatórios e contratações em vigor, particularmente quanto aos eventos enquadrados na presente portaria.

II - Trimestral:

a - Plano Anual de Fiscalização - PAF;

b - Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI; e

c - Plano Anual de Capacitação - PAC.

III - Semestral: concessão de bolsas de estudos;

IV - Anual: ações socioambientais.

Art. 4º Nos casos de contratação não compreendidos nos incisos do art. 1º, o processo deverá ser submetido, antes de deliberação pela DICOL, à apreciação pela Procuradoria Federal - PF, para fins de atestar o cumprimento dos apontamentos por ela anteriormente emitidos.

Art. 5º Fica instituído o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Processos (Sigep) para fins de conrole de fluxos de processos de negócio para rotinas estruturadas no âmbito da Previc.

Parágrafo único. O Sigep será utilizado para recebimento, apreciação, acompanhamento, deliberação de matérias tratadas no âmbito do processo decisório da Diretoria Colegiada da Previc.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ROBERTO FERREIRA
Diretor-Superintendente
Substituto

(DOU de 15.10.2014 – pág. 26 – Seção 1)