Diário Oficial

PORTARIA PREVIC/DITEC Nº 226, DE 13.05.2016

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PORTARIA PREVIC/DITEC Nº 226, DE 13.05.2016

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ementa: Aprovar o Regulamento do Plano de Benefícios BBTS PREV, administrado pela BB Previdência - Fundo de Pensão Banco do Brasil.
revogada:
assunto:

    Secao_Responsabilidades_Ramos:

      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

        Secao_Automovel_Ramos:

          Secao_Transportes_Ramos:

            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                Secao_Habitacional_Ramos:

                  Secao_Rural_Ramos:

                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                      Secao_Maritimos_Ramos:

                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                          Secao_Resseguros_Ramos:

                            normas_contabeis:

                              materia:

                              PORTARIA PREVIC/DITEC Nº 226, DE 13.05.2016

                              O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 e o inciso I do art. 33, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alíneas "a" e "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e tendo em vista a Resolução CGPC nº 14, de 1º de outubro de 2004, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo Previc nº 44000.004202/1994-78, comando nº 404058534 e juntada nº 416383316,

                              Resolve:

                              Art. 1º Aprovar o Regulamento do Plano de Benefícios BBTS PREV, administrado pela BB Previdência - Fundo de Pensão Banco do Brasil.

                              Art. 2º Inscrever sob o nº 2016.0005-38, no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios, o Plano de Benefícios BBTS PREV.

                              Art. 3º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre a Cobra Tecnologia S.A., na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios BBTS PREV, CNPB nº 2016.0005-38, e a BB Previdência - Fundo de Pensão Banco do Brasil.

                              Art. 4º Fixar o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para início de funcionamento do referido plano.

                              Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                              CARLOS MARNE DIAS ALVES

                              (DOU de 16.05.2016 – pág. 29 – Seção 1)


                              Secao_Microsseguros:

                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                  Leia mais...

                                  COMUNICADOS ANS DE 13.05.2016

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                                  COMUNICADOS ANS DE 13.05.2016

                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                  ementa: COMUNICADO ANS DE 13.05.2016
                                  revogada:
                                  assunto:

                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                            normas_contabeis:

                                                              materia:

                                                              Autorização de Funcionamento

                                                              A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, como órgão de controle das atividades que garante a assistência suplementar à saúde, vem comunicar o que se segue.

                                                              Na presente data, fica concedida a Autorização de Funcionamento às Operadoras de Planos de Assistência à Saúde abaixo relacionadas, após ter sido concluída, pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE e pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO, a análise de seus processos de Autorização de Funcionamento, relativa à Resolução Normativa – RN nº 85, de 7 de dezembro de 2004, e suas posteriores alterações.

                                                              Razão Social
                                                              Registro de Operadora
                                                              Número do Processo
                                                              Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo-AFRESP
                                                              31763-2
                                                              33902.069482/2005-21
                                                              Ônix Operadora de Planos de Saúde Ltda.
                                                              40753-4
                                                              33902.144587/2005-76

                                                              CESAR BRENHA ROCHA SERRA
                                                              Diretor Adjunto

                                                              (DOU de 13.05.2016 – pág. 130 – Seção 3)



                                                              A Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XXII e XXIII do art. 4º, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, c/c o inciso II do art. 31 da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, resolve COMUNICAR os cancelamentos dos registros das operadoras de planos privados de assistência à saúde, efetuados no mês de abril de 2016.

                                                              Registro
                                                              CNPJ
                                                              Razão Social
                                                              Cidade Sede
                                                              UF
                                                              Data do Cancelamento
                                                              Motivo do Cancelamento
                                                              41.303-8
                                                              01.045.690/0001-68
                                                              VITALLIS SAÚDE S/A
                                                              BELO HORIZONTE
                                                              MG
                                                              10/03/2016
                                                              Por incorporação
                                                              33.836-2
                                                              44.269.579/0001-68
                                                              SEISA SERVIÇOS INTEGRADOS DE SAÚDE LTDA.
                                                              GUARULHOS
                                                              SP
                                                              11/03/2016
                                                              Pedido de Cancelamento pós cisão e incorp. operação de plano
                                                              33.351-4
                                                              22.780.498/0001-95
                                                              CASA DE CARIDADE DE MURIAÉ - HOSPITAL SÃO PAULO
                                                              MURIAE
                                                              MG
                                                              20/04/2016
                                                              Deliberação de Diretoria Colegiada
                                                              37.036-3
                                                              02.719.125/0001-00
                                                              BENEPLAN PLANO DE SAÚDE LTDA.
                                                              BAURU
                                                              SP
                                                              20/04/2016
                                                              Deliberação de Diretoria Colegiada
                                                              37.490-3
                                                              20.455.549/0001-88
                                                              CLINICA DE ASSISTENCIA MEDICA PERMANENTE
                                                              JUIZ DE FORA
                                                              MG
                                                              06/04/2016
                                                              Deliberação de Diretoria Colegiada
                                                              40.664-3
                                                              89.431.092/0001-78
                                                              HOSPITAL OSWALDO CRUZ LTDA
                                                              HORIZONTINA
                                                              RS
                                                              06/04/2016
                                                              Deliberação de Diretoria Colegiada
                                                              41.143-4
                                                              05.058.037/0001-94
                                                              ASSOC. DOS SERVIDORES DO FISCO ESTADUAL DO PARÁ - ASFEPA
                                                              BELEM
                                                              PA
                                                              20/04/2016
                                                              Deliberação de Diretoria Colegiada
                                                              41.341-1
                                                              04.113.414/0001-88
                                                              PONTUAL SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
                                                              SAO GONCALO
                                                              RJ
                                                              06/04/2016
                                                              Deliberação de Diretoria Colegiada
                                                              41.557-0
                                                              07.803.368/0001-37
                                                              CPS PLANOS DE SAÚDE LTDA - EPP
                                                              ARTUR NOGUEIRA
                                                              SP
                                                              20/04/2016
                                                              Deliberação de Diretoria Colegiada

                                                              CESAR BRENHA ROCHA SERRA
                                                              Diretor-Adjunto

                                                              (DOU de 16.05.2016 – pág. 113 – Seção 3)


                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                  Leia mais...

                                                                  RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.031, DE 13.05.2016

                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                  RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.031, DE 13.05.2016

                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                  ementa: Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
                                                                  revogada:
                                                                  assunto:

                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                              materia:

                                                                                              RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.031, DE 13.05.2016

                                                                                              Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

                                                                                              A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 04 de maio de 2016, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.175568/2005-91, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretora-Presidente Substituta, na forma do disposto nos incisos I e III do art. 82, da RN 197, de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação:

                                                                                              Art. 1º Fica determinado que a operadora Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, registro ANS nº 33.644-1, inscrita no CNPJ sob o nº 87.027.595/0001-57, promova a alienação da sua carteira de beneficiários no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da RN nº 112, de 28 de setembro de 2005.

                                                                                              Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da operadora Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, com base no artigo 9º, § 4º, da Lei 9.656/1998.

                                                                                              Art. 3º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                              MARTHA REGINA DE OLIVEIRA
                                                                                              Diretora-Presidente
                                                                                              Substituta

                                                                                              (DOU de 17.05.2016 – pág. 29 – Seção 1)


                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                  Leia mais...

                                                                                                  SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 057, DE 13.05.2016

                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                  SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 057, DE 13.05.2016

                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                  ementa: Siscoserv. Transporte Internacional de Carga. Obrigações do Cliente de Agente de Carga.
                                                                                                  revogada:
                                                                                                  assunto:

                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                              materia:

                                                                                                                              SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 057, DE 13.05.2016

                                                                                                                              ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

                                                                                                                              EMENTA: SISCOSERV. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE DE AGENTE DE CARGA.

                                                                                                                              a. Cabe ao importador/exportador o registro no Siscoserv quando contrata diretamente o proprietário, armador, gestor ou afretador estrangeiros do navio ou a companhia aérea estrangeira (em suma, o operador do veículo, que efetivamente realiza o transporte).

                                                                                                                              SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA, NESTA PARTE, À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.

                                                                                                                              b. Porém, o importador/exportador (ou qualquer outro tomador de serviço de transporte de carga) não deverá efetuar o registro se contrata o operador estrangeiro do veículo por meio das filiais, sucursais ou agências deste domiciliadas no Brasil.

                                                                                                                              c. Se a contratação do serviço envolver a participação de agente de carga, o importador/exportador deverá verificar qual é exatamente o objeto do contrato com o agente de carga contratado e compará-lo com as situações examinadas na referida SC Cosit nº 257/14, a fim de determinar quais as obrigações do importador/exportador relativas ao Siscoserv. Notar que o "agenciamento de carga" é uma função dentro da transação envolvendo o transporte de carga, a qual independe da autodenominação da pessoa jurídica que a realiza e de outras atividades que exerça.

                                                                                                                              SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA, NESTA PARTE, À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.

                                                                                                                              d. Nas situações em que o agente de carga é obrigado a realizar registros no Siscoserv, a sua responsabilidade pela não prestação ou pela prestação de forma inexata ou incompleta não se transfere a seu cliente. Tal segregação, contudo, poderá ser afastada se se verificar interesse comum no cometimento da infração, o que configuraria, em tese, a solidariedade quanto à respectiva multa, nos termos do inciso I do art. 124 do CTN.

                                                                                                                              DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, arts. 113, §§1º e 3º, 124, I, 128, 134, §ún, 136, 137 e 138; Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS), Artigo I, 2, "c", c/c Artigo XXVIII, "d", internalizado pelo Decreto nº 1355/1994; Manual do Módulo de Aquisição do Siscoserv, 8ª ed., aprovada pela Port. Conj. RFB/SCS nº 1895/2013; IN RFB 1277/2012, art. 1º, §6º, II c/c §7º, e art. 4º; IN RFB nº 1396/2013, arts. 9º e 22; SC Cosit nº 257/2014;

                                                                                                                              FERNANDO MOMBELLI
                                                                                                                              Coordenador-Geral

                                                                                                                              (DOU de 31.05.2016 – pág. 24 – Seção 1)


                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

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                                                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
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                                                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                                                  RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.030, DE 13.05.2016

                                                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                                                  ementa: Dispõe sobre a instauração do regime de direção fiscal na Unimed Monte Carmelo Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
                                                                                                                                  revogada:
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                                                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

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                                                                                                                                                              RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.030, DE 13.05.2016

                                                                                                                                                              Dispõe sobre a instauração do regime de direção fiscal na Unimed Monte Carmelo Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.

                                                                                                                                                              A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VI do art. 6º e a alínea "c" do inciso II do art. 86, do Regimento Interno aprovado pela RN 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 04 de maio de 2016, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.116479/2011-51, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretora-Presidente Substituta, na forma do disposto nos incisos I e III, do art. 82, da RN 197, de 2009, determino a sua publicação:

                                                                                                                                                              Art. 1º Fica instaurado o Regime de Direção Fiscal na operadora Unimed Monte Carmelo Cooperativa de Trabalho Médico, registro ANS nº 34.331-5, inscrita no CNPJ sob o nº 64.325.228/0001-34.

                                                                                                                                                              Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                              MARTHA REGINA DE OLIVEIRA
                                                                                                                                                              Diretora-Presidente
                                                                                                                                                              Substituta

                                                                                                                                                              (DOU de 17.05.2016 – pág. 29 – Seção 1)


                                                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                                                  Leia mais...