Diário Oficial

PORTARIAS SUSEP DE 03.06.2016

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PORTARIAS SUSEP DE 03.06.2016

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ementa: PORTARIAS SUSEP DE 03.06.2016
revogada:
assunto:

    Secao_Responsabilidades_Ramos:

      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

        Secao_Automovel_Ramos:

          Secao_Transportes_Ramos:

            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                Secao_Habitacional_Ramos:

                  Secao_Rural_Ramos:

                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                      Secao_Maritimos_Ramos:

                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                          Secao_Resseguros_Ramos:

                            normas_contabeis:

                              materia:

                              PORTARIA SUSEP/DIORG Nº 1, DE 03.06.2016

                              O DIRETOR DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria n. 6.523, de 20 de maio de 2016, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei n. 73, de 21 de novembro de 1966 e o que consta do processo Susep 15414.001402/2016-11,

                              Resolve:

                              Art. 1° Aprovar a alteração do artigo 11 e a consolidação do estatuto social de ZURICH RESSEGURADORA BRASIL S.A., CNPJ n. 14.387.387/0001-95, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberações tomadas por seus acionistas nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 31 de março de 2016.

                              Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                              CARLOS ALBERTO DE PAULA


                              PORTARIA SUSEP/DIORG Nº 2, DE 03.06.2016

                              O DIRETOR DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria n. 6.523, de 20 de maio de 2016, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei n. 73, de 21 de novembro de 1966 e o que consta do processo Susep 15414.001405/2016-46,

                              Resolve:

                              Art. 1° Aprovar a reforma e a consolidação do estatuto social de ZURICH VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ n. 01.206.480/0001-04, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado por seu único acionista nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 31 de março de 2016.

                              Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                              CARLOS ALBERTO DE PAULA


                              PORTARIA SUSEP/DIORG Nº 3, DE 03.06.2016

                              O DIRETOR DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria n. 6.523, de 20 de maio de 2016, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei n. 73, de 21 de novembro de 1966 e o que consta dos processos Susep 15414.001062/2016-10 e 15414.001063/2016-64,

                              Resolve:

                              Art. 1° Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 17.197.385/0001-21, com sede na cidade de Belo Horizonte - MG, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 29 de janeiro de 2016 e 4 de fevereiro de 2016:

                              I - Aumento do capital social em R$ 79.999.999,99, elevando-o para R$ 2.889.578.958,62, dividido em 2.785.774.345 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal; e

                              II - Alteração dos artigos 4º, 7º, 10, 14 e 19 e consolidação do estatuto social.

                              Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                              CARLOS ALBERTO DE PAULA


                              PORTARIA SUSEP/DIORG Nº 4, DE 03.06.2016

                              O DIRETOR DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria n. 6.523, de 20 de maio de 2016, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei n. 73, de 21 de novembro de 1966 e o que consta do processo Susep 15414.001088/2016-68,

                              Resolve:

                              Art. 1º Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de CARDIF CAPITALIZAÇÃO S/A., CNPJ nº 11.467.788/0001-67, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 29 de março de 2016:

                              I - Aumento do capital social em R$ 8.000.000,00, elevandoo para R$ 31.487.468,00, dividido em 31.487.468 de ações ordinárias, nominativas, com valor nominal unitário de R$ 1,00 (um real); e

                              II - Alteração do Artigo 5º do estatuto social.

                              Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                              CARLOS ALBERTO DE PAULA


                              PORTARIA SUSEP/DIORG Nº 5, DE 03.06.2016

                              O DIRETOR DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria n. 6.523, de 20 de maio de 2016, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei n. 73, de 21 de novembro de 1966 e o que consta do processo Susep 15414.001262/2016-72,

                              Resolve:

                              Art. 1° Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de COMPANHIA CAPITAL DE SEGUROS, CNPJ nº 21.489.111/0001-83, com sede na cidade de Campinas - SP, nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 31 de março de 2016:

                              I - Alteração da denominação social para COMPANHIA CAPITAL DE SEGUROS - MICROSSEGURADORA;

                              II - Mudança do endereço da sede para Rua Helena, n° 260, 11° andar, conjunto 112 - Vila Olímpia, São Paulo - SP; e

                              III - Reforma e consolidação do estatuto social.

                              Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                              CARLOS ALBERTO DE PAULA


                              PORTARIA SUSEP/DIORG Nº 6, DE 03.06.2016

                              O DIRETOR DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria n. 6.523, de 20 de maio de 2016, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei n. 73, de 21 de novembro de 1966 e o que consta do processo Susep 15414.005231/2015-18,

                              Resolve:

                              Art. 1° Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de AXA CORPORATE SOLUTIONS BRASIL E AMÉRICA LATINA RESSEGUROS S.A., CNPJ n° 19.323.175/0001-68, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 26 de fevereiro de 2016, rerratificadora da assembleia geral extraordinária realizada em 22 de dezembro de 2015:

                              I - Aumento do capital social em R$ 138.526.400,32, elevando-o para R$ 235.749.501,91, dividido em 258.801.049 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal; e

                              II - Alteração do artigo 5° do estatuto social.

                              Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                              CARLOS ALBERTO DE PAULA

                              (DOU de 08.06.2016 – pág. 32 – Seção 1)


                              Secao_Microsseguros:

                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

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                                  COMUNICADO DG/ANTT Nº 001, DE 03.06.2016(*)

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                                  COMUNICADO DG/ANTT Nº 001, DE 03.06.2016(*)

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                                  ementa: A ANTT não poderá mais normatizar a comercialização de seguros facultativos, sendo esta normatização exclusiva da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
                                  revogada:
                                  assunto:

                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                            normas_contabeis:

                                                              materia:

                                                              COMUNICADO DG/ANTT Nº 001, DE 03.06.2016(*)

                                                              O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 26 da Resolução ANTT nº 3000, de 28 de janeiro de 2009, e no art. 23 do Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002;

                                                              Considerando a publicação da Resolução nº 4.941, de 25 de novembro de 2015, que revogou a Resolução nº 1454, de 10 de maio de 2006, que disciplinava a oferta de Seguro Facultativo Complementar de Viagem;

                                                              Considerando a decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 00128018-51.2000.403.6100/SP, proposta pelo Ministério Público Federal contra a União Federal, perante a 6ª Vara de Justiça Federal de São Paulo, INFORMA:

                                                              A ANTT não poderá mais normatizar a comercialização de seguros facultativos, sendo esta normatização exclusiva da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.

                                                              Não há impedimento, por parte da ANTT, quanto à oferta de seguro facultativo complementar de viagem aos usuários de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, no entanto, as empresas que prestam o serviço de transporte estão proibidas de realizar essa oferta, devendo ser feita por terceiros caso seja de interesse sua comercialização.

                                                              JORGE BASTOS

                                                              (*) Republicado por ter saído, no DOU nº 105, de 03.06.2016, Seção 3, pág. 113, com incorreção no original.

                                                              (DOU de 06.06.2016 – pág. 153 – Seção 3)


                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                  Leia mais...

                                                                  PORTARIA SUSEP Nº 6.538, DE 03.06.2016

                                                                  This template is based on the Smarty template engine
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                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


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                                                                  revogada:
                                                                  assunto:

                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                              materia:

                                                                                              PORTARIA SUSEP Nº 6.538, DE 03.06.2016

                                                                                              O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 73 do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP nº 338, de 9 de maio de 2016, e considerando o constante no Processo SUSEP nº 15414.001163/2016-91,

                                                                                              Resolve:

                                                                                              Art. 1º REMOVER, a pedido, o servidor MARCUS VINICIUS BRANDAO SOARES, matrícula Siape no 0480385, CPF nº 985.496.697-68, da Seção de Atendimento ao Público - SEATE, situada na Sede da Autarquia, no Estado do Rio de Janeiro, para o Escritório de Representação da Susep no Distrito Federal - ERSDF, em Brasília (DF), de acordo com o inciso II do parágrafo único do artigo 36, combinado com o artigo 18, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

                                                                                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                              ROBERTO WESTENBERGER
                                                                                              Superintendente

                                                                                              (DOU de 09.06.2016 – pág. 40 – Seção 2)


                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                  Leia mais...

                                                                                                  PORTARIAS SUSEP DE 03.06.2016

                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                  PORTARIAS SUSEP DE 03.06.2016

                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                  ementa: PORTARIAS SUSEP DE 03.06.2016
                                                                                                  revogada:
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                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                              materia:

                                                                                                                              PORTARIA SUSEP/DIORG Nº 1, DE 03.06.2016

                                                                                                                              O DIRETOR DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria n. 6.523, de 20 de maio de 2016, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei n. 73, de 21 de novembro de 1966 e o que consta do processo Susep 15414.001402/2016-11,

                                                                                                                              Resolve:

                                                                                                                              Art. 1° Aprovar a alteração do artigo 11 e a consolidação do estatuto social de ZURICH RESSEGURADORA BRASIL S.A., CNPJ n. 14.387.387/0001-95, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberações tomadas por seus acionistas nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 31 de março de 2016.

                                                                                                                              Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                              CARLOS ALBERTO DE PAULA


                                                                                                                              PORTARIA SUSEP/DIORG Nº 2, DE 03.06.2016

                                                                                                                              O DIRETOR DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria n. 6.523, de 20 de maio de 2016, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei n. 73, de 21 de novembro de 1966 e o que consta do processo Susep 15414.001405/2016-46,

                                                                                                                              Resolve:

                                                                                                                              Art. 1° Aprovar a reforma e a consolidação do estatuto social de ZURICH VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ n. 01.206.480/0001-04, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado por seu único acionista nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 31 de março de 2016.

                                                                                                                              Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                              CARLOS ALBERTO DE PAULA


                                                                                                                              PORTARIA SUSEP/DIORG Nº 3, DE 03.06.2016

                                                                                                                              O DIRETOR DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria n. 6.523, de 20 de maio de 2016, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei n. 73, de 21 de novembro de 1966 e o que consta dos processos Susep 15414.001062/2016-10 e 15414.001063/2016-64,

                                                                                                                              Resolve:

                                                                                                                              Art. 1° Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 17.197.385/0001-21, com sede na cidade de Belo Horizonte - MG, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 29 de janeiro de 2016 e 4 de fevereiro de 2016:

                                                                                                                              I - Aumento do capital social em R$ 79.999.999,99, elevando-o para R$ 2.889.578.958,62, dividido em 2.785.774.345 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal; e

                                                                                                                              II - Alteração dos artigos 4º, 7º, 10, 14 e 19 e consolidação do estatuto social.

                                                                                                                              Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                              CARLOS ALBERTO DE PAULA


                                                                                                                              PORTARIA SUSEP/DIORG Nº 4, DE 03.06.2016

                                                                                                                              O DIRETOR DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria n. 6.523, de 20 de maio de 2016, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei n. 73, de 21 de novembro de 1966 e o que consta do processo Susep 15414.001088/2016-68,

                                                                                                                              Resolve:

                                                                                                                              Art. 1º Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de CARDIF CAPITALIZAÇÃO S/A., CNPJ nº 11.467.788/0001-67, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 29 de março de 2016:

                                                                                                                              I - Aumento do capital social em R$ 8.000.000,00, elevandoo para R$ 31.487.468,00, dividido em 31.487.468 de ações ordinárias, nominativas, com valor nominal unitário de R$ 1,00 (um real); e

                                                                                                                              II - Alteração do Artigo 5º do estatuto social.

                                                                                                                              Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                              CARLOS ALBERTO DE PAULA


                                                                                                                              PORTARIA SUSEP/DIORG Nº 5, DE 03.06.2016

                                                                                                                              O DIRETOR DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria n. 6.523, de 20 de maio de 2016, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei n. 73, de 21 de novembro de 1966 e o que consta do processo Susep 15414.001262/2016-72,

                                                                                                                              Resolve:

                                                                                                                              Art. 1° Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de COMPANHIA CAPITAL DE SEGUROS, CNPJ nº 21.489.111/0001-83, com sede na cidade de Campinas - SP, nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 31 de março de 2016:

                                                                                                                              I - Alteração da denominação social para COMPANHIA CAPITAL DE SEGUROS - MICROSSEGURADORA;

                                                                                                                              II - Mudança do endereço da sede para Rua Helena, n° 260, 11° andar, conjunto 112 - Vila Olímpia, São Paulo - SP; e

                                                                                                                              III - Reforma e consolidação do estatuto social.

                                                                                                                              Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                              CARLOS ALBERTO DE PAULA


                                                                                                                              PORTARIA SUSEP/DIORG Nº 6, DE 03.06.2016

                                                                                                                              O DIRETOR DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria n. 6.523, de 20 de maio de 2016, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei n. 73, de 21 de novembro de 1966 e o que consta do processo Susep 15414.005231/2015-18,

                                                                                                                              Resolve:

                                                                                                                              Art. 1° Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de AXA CORPORATE SOLUTIONS BRASIL E AMÉRICA LATINA RESSEGUROS S.A., CNPJ n° 19.323.175/0001-68, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 26 de fevereiro de 2016, rerratificadora da assembleia geral extraordinária realizada em 22 de dezembro de 2015:

                                                                                                                              I - Aumento do capital social em R$ 138.526.400,32, elevando-o para R$ 235.749.501,91, dividido em 258.801.049 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal; e

                                                                                                                              II - Alteração do artigo 5° do estatuto social.

                                                                                                                              Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                              CARLOS ALBERTO DE PAULA

                                                                                                                              (DOU de 08.06.2016 – pág. 32 – Seção 1)


                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                  Leia mais...

                                                                                                                                  COMUNICADO ANS, DE 02.06.2016

                                                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                                                  COMUNICADO ANS, DE 02.06.2016

                                                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                                                  ementa: COMUNICADO ANS, DE 02.06.2016
                                                                                                                                  revogada:
                                                                                                                                  assunto:

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                                                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                                                              materia:

                                                                                                                                                              AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
                                                                                                                                                              A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, como órgão de controle das atividades que garante a assistência suplementar à saúde, vem comunicar o que se segue.

                                                                                                                                                              Na presente data, fica concedida a Autorização de Funcionamento às Operadoras de Planos de Assistência à Saúde abaixo relacionadas, após ter sido concluída, pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE e pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO, a análise de seus processos de Autorização de Funcionamento, relativa à Resolução Normativa – RN n.º 85, de 7 de dezembro de 2004, e suas posteriores alterações.

                                                                                                                                                              Razão Social

                                                                                                                                                              Registro de Operadora

                                                                                                                                                              Número do Processo

                                                                                                                                                              Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Rio de janeiro

                                                                                                                                                              38718-5

                                                                                                                                                              33902.060617/2005-92

                                                                                                                                                              CESAR BRENHA ROCHA SERRA
                                                                                                                                                              Diretor Adjunto

                                                                                                                                                              (DOU de 02.06.2016 –pág. 92 – Seção 3)


                                                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                                                  Leia mais...