RESOLUÇÃO CMN Nº 4.493, DE 31.05.2016
Altera o Regulamento anexo à Resolução nº 3.932, de 16 de dezembro de 2010, que consolida as normas sobre direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 31 de maio de 2016, com base nos arts. 4º, incisos XI e XIV, da referida Lei, e 95 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015,
Resolveu:
Art. 1º O art. 1º do Regulamento anexo à Resolução nº 3.932, de 16 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ....................................................................................
...................................................................................................
§3º Para as instituições financeiras independentes ou integrantes de conglomerado financeiro, que apresentem, relativamente a 31 de dezembro de 2014, Patrimônio de Referência (PR), Nível I, apurado na forma estabelecida pela Resolução nº 4.192, de 1º de março de 2013, inferior a R$5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), a exigibilidade estabelecida no inciso II do caput será deduzida do valor de:
I - R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), até 30 de dezembro de 2016; e
II - R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), de 2 de janeiro a 29 de dezembro de 2017." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do Banco
(DOU de 02.06.2016 – pág. 28 – Seção 1)