Buscar:

PORTARIAS PREVIC DE 11.05.2016

Imprimir PDF
Voltar

PORTARIA PREVIC Nº 218, DE 11.05.2016

O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 27 do Anexo I do Decreto n 7.075, de 26 janeiro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Dispensar AUBIÉRGIO BARROS DE SOUZA FILHO da função de liquidante do Instituto AERUS de Seguridade Social, nomeado conforme Portaria nº 72, de 19 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 34, seção 2, página 62, de 22 de fevereiro de 2016.

Art. 2º Nomear WALTER DE CARVALHO PARENTE para exercer a função de liquidante do Instituto AERUS de Seguridade Social.

Art. 3º Fixar para o liquidante, às expensas da entidade, a remuneração mensal equivalente à prevista no inciso V do artigo 2º da Instrução SPC nº 16, de 23 de março de 2007, com as alterações introduzidas pela Instrução SPC nº 29, de 19 de março de 2009, e pela Instrução Previc nº 2, de 20 de julho de 2011.

Art. 4º As despesas com hospedagem, alimentação e deslocamento estabelecidas nos incisos I a III do art. 3º da Instrução SPC nº 16 de 2007, com as alterações introduzidas pela Instrução SPC nº 29, de 2009, e pela Instrução Previc nº 2, de 2011, ficam por conta da entidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ROBERTO FERREIRA


PORTARIA PREVIC Nº 219, DE 11.05.2016

O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 27 do Anexo I do Decreto n 7.075, de 26 janeiro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Dispensar GILSON ALI GANEM da função de liquidante do MAPPIN - Sociedade de Previdência Privada, nomeado conforme Portaria nº 5575, de 04 de agosto de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 150-E, seção 1, página 51, de 06 de agosto de 1999.

Art. 2º Nomear MARIA BATISTA DA SILVA para exercer a Nfunção de liquidante do MAPPIN - Sociedade de Previdência Privada.

Art. 3º Fixar para o liquidante, às expensas da entidade, a remuneração mensal equivalente à prevista no inciso III do artigo 2º da Instrução SPC nº 16, de 23 de março de 2007, com as alterações introduzidas pela Instrução SPC nº 29, de 19 de março de 2009, e pela Instrução Previc nº 2, de 20 de julho de 2011.

Art. 4º As despesas com hospedagem, alimentação e deslocamento estabelecidas nos incisos II a III do art. 3º da Instrução SPC nº 16 de 2007, com as alterações introduzidas pela Instrução

SPC nº 29, de 2009, e pela Instrução Previc nº 2, de 2011, ficam por conta da entidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ROBERTO FERREIRA


PORTARIA PREVIC Nº 220, DE 11.05.2016

O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 27 do Anexo I do Decreto n 7.075, de 26 janeiro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Dispensar JOSÉ PEREIRA FILHO da função de interventor no PORTUS Instituto de Seguridade Social, nomeada conforme Portaria nº 74, de 19 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 34, seção 2, página 62, de 22 de fevereiro de 2016.

Art. 2º Nomear LUIS GUSTAVO DA CUNHA BARBOSA para exercer a função de interventor no PORTUS Instituto de Seguridade Social.

Art. 3º Fixar para o interventor, às expensas da entidade, a remuneração mensal equivalente à prevista no inciso IV do artigo 2º da Instrução SPC nº 16, de 23 de março de 2007, com as alterações introduzidas pela Instrução SPC nº 29, de 19 de março de 2009, e pela Instrução Previc nº 2, de 20 de julho de 2011.

Art. 4º As despesas com alimentação e deslocamento estabelecidas nos incisos II e III do art. 3º da Instrução SPC nº 16, de 2007, com as alterações introduzidas pela Instrução SPC nº 29, de 2009, e pela Instrução Previc nº 2, de 2011, ficam por conta da entidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ROBERTO FERREIRA


PORTARIA PREVIC Nº 221, DE 11.05.2016

O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 27 do Anexo I do Decreto n 7.075, de 26 janeiro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Dispensar JOSÉ PEREIRA FILHO da função de liquidante da PREVI-BANERJ -Caixa de Previdência dos Funcionários do Sistema Banerj, nomeado conforme Portaria nº 978, de 14 de março de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 51, seção 2, página 26, de 15 de março de 2007.

Art. 2º Nomear LUIS GUSTAVO DA CUNHA BARBOSA para exercer a função de liquidante da PREVI-BANERJ -Caixa de Previdência dos Funcionários do Sistema Banerj.

Art. 3º Fixar para o liquidante, às expensas da entidade, a remuneração mensal equivalente à prevista no inciso III do artigo 2º da Instrução SPC nº 16, de 23 de março de 2007, com as alterações introduzidas pela Instrução SPC nº 29, de 19 de março de 2009, e pela Instrução Previc nº 2, de 20 de julho de 2011.

Art. 4º As despesas com alimentação e deslocamento estabelecidas nos incisos II e III do art. 3º da Instrução SPC nº 16 de 2007, com as alterações introduzidas pela Instrução SPC nº 29, de 2009, e pela Instrução Previc nº 2, de 2011, ficam por conta da entidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ROBERTO FERREIRA


PORTARIA PREVIC Nº 222, DE 11.05.2016

O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 27 do Anexo I do Decreto n 7.075, de 26 janeiro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Dispensar VANDERLEI MARTINS a função de administrador especial com poderes de liquidação extrajudicial do plano de benefícios CREFISUL administrado pelo HSBC Fundo de Pensão e inscrito no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB) sob o nº 19790049-9, nomeado conforme Portaria nº 2452, de 08 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 153, seção 2, página 30, de 11 de agosto de 2008.

Art. 2º Nomear MARIA BATISTA DA SILVA para exercer a função de administradora especial com poderes de liquidação extrajudicial do plano de benefícios CREFISUL administrado pelo HSBC Fundo de Pensão e inscrito no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB) sob o nº 19790049-9.

Art. 3º Fixar para a administradora especial, às expensas da entidade, a remuneração mensal equivalente à prevista no inciso I do artigo 2º da Instrução SPC nº 16, de 23 de março de 2007, com as alterações introduzidas pela Instrução SPC nº 29, de 19 de março de 2009, e pela Instrução Previc nº 2, de 20 de julho de 2011.

Art. 4º As despesas com alimentação e deslocamento estabelecidas nos incisos II e III do art. 3º da Instrução SPC nº 16 de 2007, com as alterações introduzidas pela Instrução SPC nº 29, de 2009, e pela Instrução Previc nº 2, de 2011, ficam por conta da entidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ROBERTO FERREIRA


PORTARIA PREVIC Nº 223, DE 11.05.2016

O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 27 do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 janeiro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Dispensar GILSON ALI GANEM da função de liquidante do PARSE - Instituto de Seguridade Social, nomeado conforme Portaria nº 870, de 08 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 214, seção 2, página 30, de 09 de novembro de 2010.

Art. 2º Nomear WALTER DE CARVALHO PARENTE para exercer a função de liquidante do PARSE - Instituto de Seguridade Social.

Art. 3º Fixar para o liquidante, às expensas da entidade, a remuneração mensal equivalente à prevista no inciso II do artigo 2º da Instrução SPC nº 16, de 23 de março de 2007, com as alterações introduzidas pela Instrução SPC nº 29, de 19 de março de 2009, e pela Instrução Previc nº 2, de 20 de julho de 2011.

Art. 4º As despesas com hospedagem, alimentação e deslocamento estabelecidas nos incisos I a III do art. 3º da Instrução SPC nº 16 de 2007, com as alterações introduzidas pela Instrução SPC nº 29, de 2009, e pela Instrução Previc nº 2, de 2011, ficam por conta da entidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ROBERTO FERREIRA

(DOU de 12.05.2016 – págs. 86 e 87 – Seção 1)