Diário Oficial

INSTRUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 027, DE 23.09.2022

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INSTRUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 027, DE 23.09.2022

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ementa: Declara a revogação expressa de instruções normativas e de instrução de serviço consideradas já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, nos termos do artigo 7º, inciso I, combinado com artigo 8º, incisos I e II, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
revogada:
assunto:

    Secao_Responsabilidades_Ramos:

      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

        Secao_Automovel_Ramos:

          Secao_Transportes_Ramos:

            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                Secao_Habitacional_Ramos:

                  Secao_Rural_Ramos:

                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                      Secao_Maritimos_Ramos:

                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                          Secao_Resseguros_Ramos:

                            normas_contabeis:

                              materia:

                              INSTRUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 027, DE 23.09.2022

                              Declara a revogação expressa de instruções normativas e de instrução de serviço consideradas já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, nos termos do artigo 7º, inciso I, combinado com artigo 8º, incisos I e II, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

                              A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 10, inciso II, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e no art. 24, inciso III, da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022; e considerando o disposto no art. 7º, inciso I, combinado com art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019; em reunião realizada em 19 de setembro de 2022, adotou a seguinte Instrução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

                              Art. 1º Esta Instrução Normativa - IN declara a revogação expressa de instruções normativas e de instrução de serviço consideradas já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, nos termos do artigo 7º, inciso I, combinado com artigo 8º, incisos I e II, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

                              Art. 2º Fica declarada a revogação expressa das seguintes instruções:

                              I. IS/DIFIS 3, DE 06/06/2002;

                              II. IN/DIOPE4, de 02/09/2005;

                              III. IN/DIFIS 11, de 13/11/2013;

                              IV. IN/DIPRO 44, de 14/02/2014; e

                              V. IN/DIOPE 53, de 14/03/2017.

                              Art. 3º Esta instrução normativa entra em vigor em 1º de novembro de 2022.

                              PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO
                              Diretor-Presidente

                              (DOU de 29.09.2022 – pág. 60 – Seção 1)


                              Secao_Microsseguros:

                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                  Leia mais...

                                  CRSFN - CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - PAUTA DA 465ª SESSÃO DE JULGAMENTOS (DOU DE 29.09.2022)

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                                  CRSFN - CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - PAUTA DA 465ª SESSÃO DE JULGAMENTOS (DOU DE 29.09.2022)

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                                  ementa: CRSFN - CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - PAUTA DA 465ª SESSÃO DE JULGAMENTOS (DOU DE 29.09.2022)
                                  revogada:
                                  assunto:

                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                            normas_contabeis:

                                                              materia:

                                                              PAUTA DA 465ª SESSÃO DE JULGAMENTOS

                                                              A ser realizada nas datas a seguir mencionadas, nos termos do inciso II do artigo 20-C do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 211, de 13 de maio de 2020, na modalidade de videoconferência.

                                                              EM 10 DE OUTUBRO DE 2022, SEGUNDA-FEIRA, ÀS 09H30MIN, E EM 11 DE OUTUBRO DE 2022, ÀS 09H30MIN, CASO OS TRABALHOS NÃO SEJAM FINALIZADOS NO PRIMEIRO DIA.

                                                              Relator: Matheus Vasconcellos Jacobina Aires

                                                              001) 10372.100002/2022-47 - Recurso CVM

                                                              Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Edemir Pinto (Recorrente) e Nelson Laks Eizirik (OAB/RJ 38.730) (Advogado).

                                                              Relator: Rui Fernando Ramos Alves

                                                              002) 10372.100256/2021-84 - Recurso BCB

                                                              Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Tigre S.A. Participações (84.684.455/0001-63) (Recorrente) e Maurício Garcia Pallares Zockun (OAB/SP 156.594) (Advogado).

                                                              003) 18600.037417/2022-48 - Recurso BCB

                                                              Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Jean Pierre Akiva Brami (Recorrente).

                                                              004) 10372.100164/2020-13 - Recurso BCB

                                                              Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), BANIF - Banco Internacional do Funchal (Brasil) S.A. - Em Liquidação Ordinária (33.884.941/0001-94) (Recorrente), José de Mesquita Filho (Recorrente), Renato Donatello Ribeiro (Recorrente) e José Luiz Homem de Mello (OAB/SP 130.583) (Advogado).

                                                              Relator: Pedro Frade de Andrade

                                                              005) 18600.064770/2022-09 - Recurso BCB

                                                              Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Valéria Paranhos da Silva (Recorrente) e Fabiano Marcos Silva (OAB/SP 243.213) (Advogado).

                                                              006) 10372.100150/2020-08 - Recurso BCB

                                                              Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Philippe Ghislain Meeus (Recorrente) e Suelen Cariny Lins do Nascimento (OAB/PE 25.435) (Advogada).

                                                              007) 18600.033821/2022-42 - Recurso BCB

                                                              Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Frederico Augusto de Moraes Valente (Recorrente) e José Manoel Dantas (OAB/GO 26.103) (Advogado).

                                                              008) 18600.071254/2022-22 - Recurso BCB

                                                              Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Mauro Lebrão (Recorrente) e Raphael Madeira da Silva (OAB/RJ 207.083) (Advogado).

                                                              009) 11893.100202/2018-05 - Recurso COAF

                                                              Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Divepel Distribuidora de Veículos Peixoto LTDA. (07.278.104/0001-01) (Recorrente), Odilon Vieira de Melo Neto (Recorrente), Antônio de Pádua Marinho Monte (OAB/CE 25.356) (Advogado) e Hugo de Brito Machado Segundo (OAB/CE 14.066) (Advogado).

                                                              010) 10372.100121/2021-19 - Recurso BCB

                                                              Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Fincred Fomento Mercantil Ltda. (04.235.983/0001-04) (Recorrente), Leandro Luiz de Castro (OAB/SP 350.802) (Advogado) e Itamar Crivelari Muniz (OAB/SP 354.563) (Advogado).

                                                              011) 10372.100185/2020-39 - Recurso CVM

                                                              Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), NQZ Participações e Investimentos Ltda. (21.205.915/0001-03) (Recorrente), Bruno Neri Queiroz (Recorrente) e Kleber de Nicola Bissolatti (OAB/SP 211.495) (Advogado).

                                                              Relatora: Marcia Gomes Lencastre

                                                              012) 10372.100056/2022-11 - Recurso SUSEP

                                                              Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Seguros Sura S/A. (antiga Royal & Sunalliance Seguros (Brasil) S.A.) (33.065.699/0001-27) (Recorrente) e Daniela de Matos Silva Rodrigues (OAB/SP 324.514) (Advogada).

                                                              013) 18600.069544/2022-14 - Recurso BCB

                                                              Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Amaro da Silva Leitão (Recorrente) e Sarah Santos de Araújo Neta (OAB/MA 5.077) (Advogada).

                                                              Relatora: Paula Christine Schlee

                                                              014) 10372.100189/2020-17 - Recurso CVM

                                                              Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), NQZ Participações e Investimentos Ltda. (21.205.915/0001-03) (Recorrente), Bruno Neri Queiroz (Recorrente) e Kleber de Nicola Bissolatti (OAB/SP 211.495) (Advogado).

                                                              015) 11893.100001/2018-08 - Recurso COAF

                                                              Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), M.V. Gonçalves & Cia Ltda. (04.906.153/0001-53) (Recorrente), Luiz Carlos Chumpato (Recorrente), João Batista da Silva (Recorrente), Marcelo Vieira Gonçalves (Recorrente) e Vitor Dias Bruno (OAB/SP 332.345) (Advogado).

                                                              Relator: Sérgio Varella Bruna

                                                              016) 11893.100189/2018-86 - Recurso COAF

                                                              Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Premium Veículos Ltda (07.353.206/0001-44) (Recorrente), Glauber Giuberti Margon (Recorrente) e Ramon Ferreira de Almeida (OAB/ES 13846) (Advogado).

                                                              017) 10372.100051/2021-07 - Recurso CVM

                                                              Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Emilio Salgado Filho (Recorrente), Paulo Cesar Peixoto de Castro Palhares (Recorrente), Plínio Pinheiro Guimarães Neto (OAB/RJ 78.176) (Advogado), René Mostardeiro Brunet (OAB/RJ 142.153) (Advogado) e André Cantidiano (OAB/RJ 95.757) (Advogado).

                                                              018) 10372.100052/2021-43 - Recurso CVM

                                                              Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Emílio Salgado Filho (Recorrente), Paulo Cesar Peixoto de Castro Palhares (Recorrente), Plínio Pinheiro Guimarães Neto (OAB/RJ 78.176) (Advogado) e René Mostardeiro Brunet (OAB/RJ 142.153) (Advogado).

                                                              Relator: Igor Muniz

                                                              019) 18600.071248/2022-75 - Recurso BCB

                                                              Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e José Roberto Penna Chaves Faveret Cavalcanti (OAB/RJ 60.705) (Recorrente).

                                                              020) 18600.064624/2022-75 - Recurso BCB

                                                              Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Aker Solutions do Brasil Ltda (05.876.349/0001-05) (Recorrente).

                                                              021) 11893.000074/2017-10 - Recurso COAF

                                                              Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Garson Fomento Mercantil Ltda. (01.668.692/0001-03) (Recorrente), Samuel Garson (Recorrente), Maurício Tadashi Cortes Ouchi (Recorrente) e José Luís Dias da Silva (OAB/SP 119.848) (Advogado).

                                                              022) 10372.100099/2021-15 - Recurso PF

                                                              Partes: Polícia Federal (Recorrida), Seg-Master Segurança e Transporte de Valores Eireli (02.493.254/0001-14) (Recorrente) e Juliana da Silva Lacerda (OAB/SP 402.535) (Advogada).

                                                              Relatora: Gyedre Carneiro de Oliveira

                                                              023) 10372.100221/2021-45 - Recurso BCB

                                                              Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Global Tire Comércio de Pneus e Afins S.A. (07.174.845/0001-42) (Recorrente).

                                                              Relatora: Ilene Patricia de Noronha Najjarian

                                                              024) 10372.100072/2022-03 - Recurso BCB

                                                              Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Lapa Incorporações Empreendimentos Imobiliários e Serviços S.A. (antiga Mutual Apetrim Crédito Imobiliário S/A) (18.941.229/0001-96) (Recorrente), Cristóvão Colombo dos Reis Miller (OAB/RS 5.261) (Advogado) e Alexandre Antônio Nascentes Coelho (OAB/MG 35.677) (Advogado).

                                                              025) 08224.000070/2019-63 - Recurso COAF

                                                              Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Indústria de Joias Duque Ltda. (61.441.572/0001-09) (Recorrente), Josephina Peluso Duque (Recorrente) e Ramon Andrade Rosa (OAB/SP 263.500) (Advogado).

                                                              026) 10372.100092/2022-76 - Recurso CVM

                                                              Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), FCJ Participações S.A. (19.377.663/0001-58) (Recorrente), Paulo Sérgio Alves Justino Junior (Recorrente) e David Gonçalves de Andrade Silva (OAB/MG 52.334) (Advogado).

                                                              Relator: Valdir Carlos Pereira Filho

                                                              027) 10372.100096/2022-54 - Recurso CVM

                                                              Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Joedir Dilson do Lago (Recorrente), Vitor Hugo Theodoro (OAB/SP 318.330) (Advogado) e Fabio Vasconcelos Balieiro (OAB/SP 316.137) (Advogado).

                                                              Total de processos: 27 (vinte e sete).

                                                              a) ADITAMENTOS / RETIRADA DE PAUTA: Recomenda-se consulta sistemática ao Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSFN, página "Pautas de Julgamento" (https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do-sistema-financeiro-nacional/servicos/sessoes-de-julgamento), para verificar se foi eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura.

                                                              b) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS: Salientamos o disposto no § 3º do art. 22 do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF nº 68, de 26 de fevereiro de 2016: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta ou quando não se concluir o julgamento na data designada, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente, independentemente de nova convocação e publicação".

                                                              c) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Conforme Portaria nº 7.891, de 20 de março de 2020, na redação dada pela portaria nº 17.304 de 21 de julho de 2020:

                                                              "Art. 1 (...)

                                                              §2 o É indispensável a inscrição pelo formulário eletrônico disponibilizado na página do CRSFN na internet, até 24 horas antes do dia da sessão:

                                                              I - das partes, advogados habilitados e demais legitimados que desejarem realizar sustentação oral por videoconferência;

                                                              II - dos interessados em acompanhar a sessão do CRSFN na condição exclusiva de ouvinte, até o limite de capacidade da ferramenta de tecnologia utilizada pelo CRSFN, dispensando-se tal providência caso seja divulgado na página do CRSFN na internet link para a transmissão da sessão em tempo real pela internet.;

                                                              §3 o Os pedidos de sustentação oral e de acompanhamento da sessão serão atendidos na ordem cronológica de recebimento do formulário, devidamente preenchido, de que trata §2 o .

                                                              §4 o Não será necessário o deslocamento presencial dos inscritos para a realização de sustentação oral ou para o acompanhamento da sessão.

                                                              §5 o As instruções para acesso à videoconferência serão enviadas aos solicitantes pela Secretaria Executiva do CRSFN, por correspondência eletrônica, até 2 horas antes do horário previsto para o início da sessão.

                                                              §6 o São de exclusiva responsabilidade do inscrito ou ouvinte as condições das linhas de comunicação, o acesso a seu provedor da internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas."

                                                              (https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do-sistema-financeiro-nacional/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia)

                                                              d) ENVIO DE MEMORIAIS - Para o envio de memoriais, favor utilizar-se do formulário eletrônico disponível no website do CRSFN na página "Serviços> Envio de Memorial", conforme Portaria nº 7.891, de 20 de março de 2020, na redação dada pela portaria nº 17.304 de 21 de julho de 2020:

                                                              "Art. 1 (...)

                                                              §7 o Os memoriais escritos deverão ser enviados através do formulário eletrônico disponível no site do CRSFN, preferencialmente até 48 horas antes do dia da sessão.

                                                              §8 o Não haverá reuniões presenciais para entrega de memoriais, facultando-se aos interessados a solicitação de reuniões por videoconferência para tal finalidade, que deverá ser endereçada à Secretaria Executiva, e estará condicionada à disponibilidade de agenda dos membros do CRSFN."

                                                              (https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do-sistema-financeiro-nacional/servicos/envio-de-memorial)

                                                              Em 28 de setembro de 2022.

                                                              ANDRÉ WILSON MARTINS DE LIMA
                                                              Secretário-Geral

                                                              (DOU de 29.09.2022 – pág. 13 – Seção 1)


                                                              Secao_Microsseguros:

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                                                                  EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA SUSEP Nº 013 (DOU DE 29.09.2022)

                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                  EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA SUSEP Nº 013 (DOU DE 29.09.2022)

                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                  ementa: O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - Susep decidiu colocar em consulta pública minuta de Circular que estabelece a codificação dos ramos de seguro e dispõe sobre a classificação das coberturas contidas em planos de seguro, para fins de contabilização.
                                                                  revogada:
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                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

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                                                                                              1. O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - Susep decidiu colocar em consulta pública minuta de Circular que estabelece a codificação dos ramos de seguro e dispõe sobre a classificação das coberturas contidas em planos de seguro, para fins de contabilização.

                                                                                              2. Os interessados poderão encaminhar, em até 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de publicação deste edital, seus comentários e sugestões, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , devendo ser utilizado o quadro padronizado específico, disponível na página da Susep na Internet (https://www.gov.br/susep/pt-br/documentos-e-publicacoes/normativos/normas-em-consulta-publica).

                                                                                              3. A minuta supracitada está disponível na página da Susep, para ciência e, se for o caso, apresentação de comentários e sugestões.

                                                                                              ALEXANDRE MILANESE CAMILLO

                                                                                              (DOU de 29.09.2022 – pág. 50 – Seção 3)


                                                                                              Secao_Microsseguros:

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                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                  AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA (DOU DE 29.09.2022)

                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                  ementa: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA (DOU DE 29.09.2022)
                                                                                                  revogada:
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                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

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                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

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                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

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                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                              materia:

                                                                                                                              AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                                                                                                                              GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS

                                                                                                                              ARESTO Nº 1.528, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

                                                                                                                              O Gerente-Geral de Recursos, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO nº 28 realizada no dia 28 de setembro de 2022, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo.

                                                                                                                              MARCELO MARIO MATOS MOREIRA
                                                                                                                              GERENTE-GERAL

                                                                                                                              ANEXO

                                                                                                                              Recorrente: GREENPHARMA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA.

                                                                                                                              CNPJ: 33.408.105/0001-33

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.030428/00-29

                                                                                                                              Expediente:0084117/14-0

                                                                                                                              Área de origem: GGMED

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 7/2022 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA.

                                                                                                                              CNPJ: 29.346.301/0001-53

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.505962/2011-20

                                                                                                                              Expediente: 0010727/14-1

                                                                                                                              Área de origem: GGMED

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 151/2022- CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: GERMED FARMACÊUTICA LTDA.

                                                                                                                              CNPJ: 45.992.062/0001-65

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.735541/2020-55

                                                                                                                              Expediente: 0636282/22-8

                                                                                                                              Área de origem: GGMED

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 148/2022- CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A

                                                                                                                              CNPJ: 60.659.463/0029-92

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.416528/2017-72

                                                                                                                              Expediente: 1658902/21-1

                                                                                                                              Área de origem: GGMED

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 164/2022- CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A

                                                                                                                              CNPJ: 05.161.069/0001-10

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.495403/2016-01

                                                                                                                              Expediente: 1701103/21-4

                                                                                                                              Área de origem: GGMED

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 165/2022- CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A

                                                                                                                              CNPJ: 05.161.069/0001-10

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.495403/2016-01

                                                                                                                              Expediente: 2347411/21-7

                                                                                                                              Área de origem: GGMED

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 165/2022- CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: CIMED INDÚSTRIA S.A

                                                                                                                              CNPJ: 02.814.497/0001-07

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.093559/2017-54

                                                                                                                              Expediente: 1699955/21-2

                                                                                                                              Área de origem: GGMED

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 167/2022- CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.

                                                                                                                              CNPJ: 92.265.552/0009-05

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.096105/2017-06

                                                                                                                              Expediente: 1714139/21-2

                                                                                                                              Área de origem: GGMED

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 170/2022- CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: ARISTON INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS LTDA.

                                                                                                                              CNPJ: 13.382.686/0001-74

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.382360/2011-87

                                                                                                                              Expediente: 0605841/13-8

                                                                                                                              Área de origem: GGMED

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 106/2022- CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: CAMAHE-INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE

                                                                                                                              CNPJ: 10.220.940/0001-40

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.002897/2020-17

                                                                                                                              Expediente: 1331759/21-8

                                                                                                                              Área de origem: GGFIS

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1252/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: FLORA NATIVA DO BRASIL LTDA.

                                                                                                                              CNPJ: 22.455.731/0001-64

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.525209/2020-84

                                                                                                                              Expediente: 1746416/21-1

                                                                                                                              Área de origem: GGFIS

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1254/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA.

                                                                                                                              CNPJ: 01.645.409/0003-90

                                                                                                                              Número do Processo: 25759.365663/2016-19

                                                                                                                              Expediente: 0008877/19-3

                                                                                                                              Área de origem: GGPAF

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1202/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA.

                                                                                                                              CNPJ: 01.645.409/0003-90

                                                                                                                              Número do Processo: 25759.365663/2016-19

                                                                                                                              Expediente: 0993097/18-3

                                                                                                                              Área de origem: GGPAF

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1203/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: BREWSTER COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

                                                                                                                              CNPJ: 09.158.048/0001-05

                                                                                                                              Número do Processo: 25752.354078/2018-15

                                                                                                                              Expediente: 0854881/18-1

                                                                                                                              Área de origem: GGPAF

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1204/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: NATURELL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - ME

                                                                                                                              CNPJ: 62.069.760/0001-02

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.468502/2019-01

                                                                                                                              Expediente: 2135055/19-8

                                                                                                                              Área de origem: GGPAF

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1205/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: GOLDMED IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. ME

                                                                                                                              CNPJ: 28.215.470/0001-91

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.617931/2019-19

                                                                                                                              Expediente: 0194309/20-0

                                                                                                                              Área de origem: GGPAF

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso por INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1206/2022-CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: DR. REDDYS FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA.

                                                                                                                              CNPJ: 03.978.166/0001-75

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.570268/2019-73

                                                                                                                              Expediente: 0194321/20-9

                                                                                                                              Área de origem: GGPAF

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso por INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1207/2022-CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: PULSAR TECHNOLOGIES TECNOLOGIA BIOMÉDICA LTDA. - EPP

                                                                                                                              CNPJ: 05.475.957/0001-08

                                                                                                                              Número do Processo: 25761.093809/2020-48

                                                                                                                              Expediente: 0636119/20-6

                                                                                                                              Área de origem: GGPAF

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1208/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: DROGARIA E PERFUMARIA C & M LTDA.

                                                                                                                              CNPJ: 09.029.403/0001-38

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.685270/2008-93

                                                                                                                              Expediente: 3957377/21-0

                                                                                                                              Área de origem: GGFIS

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1217/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: C.A DE SOUZA PRODUTOS FARMACÊUTICOS

                                                                                                                              CNPJ: 35.899.527/0001-84

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.346981/2021-12

                                                                                                                              Expediente: 4002876/21-3

                                                                                                                              Área de origem: GGFIS

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1218/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: C.A DE SOUZA PRODUTOS FARMACÊUTICOS

                                                                                                                              CNPJ: 35.899.527/0001-84

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.346981/2021-12

                                                                                                                              Expediente: 4028268/21-6

                                                                                                                              Área de origem: GGFIS

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1218/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: C.A DE SOUZA PRODUTOS FARMACÊUTICOS

                                                                                                                              CNPJ: 35.899.527/0001-84

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.346981/2021-12

                                                                                                                              Expediente: 4028272/21-4

                                                                                                                              Área de origem: GGFIS

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1218/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: C.A DE SOUZA PRODUTOS FARMACÊUTICOS

                                                                                                                              CNPJ: 35.899.527/0001-84

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.346981/2021-12

                                                                                                                              Expediente: 4041682/21-8

                                                                                                                              Área de origem: GGFIS

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1218/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: MARCO ANTÔNIO SILVA NETO

                                                                                                                              CNPJ: 34.850.802/0001-02

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.413580/2021-85

                                                                                                                              Expediente: 4484325/21-7

                                                                                                                              Área de origem: GGFIS

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1219/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: BIOMAX REAGENTES E EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP

                                                                                                                              CNPJ: 11.592.537/0001-04

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.192792/2022-02

                                                                                                                              Expediente: 1468352/22-9

                                                                                                                              Área de origem: GGFIS

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1220/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: PORTUGAL DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA.

                                                                                                                              CNPJ: 26.784.816/0001-47

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.356841/2021-52

                                                                                                                              Expediente: 4556220/21-1

                                                                                                                              Área de origem: GGFIS

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1221/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

                                                                                                                              CNPJ: 05.343.029/0002-70

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.067867/2021-29

                                                                                                                              Expediente: 0438011/22-8

                                                                                                                              Área de origem: GGFIS

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso por INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1222/2022-CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: VELOX TRANSPORTES PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA.

                                                                                                                              CNPJ: 14.990.752/0005-85

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.005401/2022-11

                                                                                                                              Expediente: 0446048/22-4

                                                                                                                              Área de origem: GGFIS

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1223/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: VELOX TRANSPORTES PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA.

                                                                                                                              CNPJ: 14.990.752/0005-85

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.005401/2022-11

                                                                                                                              Expediente: 0446090/22-1

                                                                                                                              Área de origem: GGFIS

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1223/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: SIMPLIFICA DISTRIBUIDORA LTDA.

                                                                                                                              CNPJ: 41.662.740/0001-70

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.020532/2022-28

                                                                                                                              Expediente: 0494071/22-2

                                                                                                                              Área de origem: GGFIS

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1224/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: ORTHO - SHOP ORTODONTIA EIRELI

                                                                                                                              CNPJ: 05.574.385/0001-14

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.146305/2010-17

                                                                                                                              Expediente: 0541055/22-4

                                                                                                                              Área de origem: GGFIS

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1225/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: UROMED MATERIAIS HOSPITALARES LTDA.

                                                                                                                              CNPJ: 42.866.172/0001-92

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.000311/2021-52

                                                                                                                              Expediente: 0626420/22-9

                                                                                                                              Área de origem: GGFIS

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1226/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: BAPEX ODONTO DIGITAL LTDA.

                                                                                                                              CNPJ: 32.015.162/0001-90

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.829369/2021-81

                                                                                                                              Expediente: 0677108/22-2

                                                                                                                              Área de origem: GGFIS

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por PERDA DE OBJETO em razão do exaurimento de finalidade, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1227/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: DROGARIA LAERCIA LTDA. ME

                                                                                                                              CNPJ: 29.312.353/0001-09

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.473334/2018-87

                                                                                                                              Expediente: 1026305/22-5

                                                                                                                              Área de origem: GGFIS

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1228/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: GOYAZ SERVICE COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA.

                                                                                                                              CNPJ: 07.928.753/0003-72

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.083697/2022-19

                                                                                                                              Expediente: 1146194/22-6

                                                                                                                              Área de origem: GGFIS

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por PERDA DE OBJETO em razão do exaurimento de finalidade, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1229/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: ROTILLI & MACHADO LTDA.

                                                                                                                              CNPJ: 08.833.844/0002-06

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.772559/2021-19

                                                                                                                              Expediente: 1156485/22-3

                                                                                                                              Área de origem: GGFIS

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1230/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: MVW LTDA.

                                                                                                                              CNPJ: 11.014.241/0001-06

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.040007/2021-48

                                                                                                                              Expediente: 1341206/22-0

                                                                                                                              Área de origem: GGFIS

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por PERDA DE OBJETO em razão do exaurimento de finalidade, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1231/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: PACTUAL COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS LTDA.

                                                                                                                              CNPJ: 10.296.767/0002-44

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.311043/2021-00

                                                                                                                              Expediente: 1363615/22-0

                                                                                                                              Área de origem: GGFIS

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1232/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: PI DROGARIA LTDA. ME

                                                                                                                              CNPJ: 07.398.042/0001-71

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.260545/2005-37

                                                                                                                              Expediente: 1351785/22-6

                                                                                                                              Área de origem: GGFIS

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por PERDA DE OBJETO em razão do exaurimento de finalidade, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1233/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: DROGARIAS CONVICÇÃO LTDA. EPP

                                                                                                                              CNPJ: 43.112.025/0001-90

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.779251/2021-02

                                                                                                                              Expedientes: 1381363/22-3 e 1381461/22-3

                                                                                                                              Área de origem: GGFIS

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1234/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: FARMÁCIA PHARMA BEM LTDA.

                                                                                                                              CNPJ: 43.932.989/0001-84

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.157012/2022-70

                                                                                                                              Expediente: 1450459/22-6

                                                                                                                              Área de origem: GGFIS

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1235/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: VOGLER INGREDIENTS LTDA.

                                                                                                                              CNPJ: 62.185.905/0001-30

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.003900/2022-73

                                                                                                                              Expediente: 0556565/22-1

                                                                                                                              Área de origem: GGPAF

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1156/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: SCHOLLY LATIN AMÉRICA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.

                                                                                                                              CNPJ: 08.393.726/0001-43

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.065977/2022-37

                                                                                                                              Expediente: 0563353/22-2

                                                                                                                              Área de origem: GGPAF

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1157/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: SP INTERVENTION LTDA.

                                                                                                                              CNPJ: 05.364.767/0001-13

                                                                                                                              Número do Processo: 25759.166108/2019-41

                                                                                                                              Expediente: 0434973/19-3

                                                                                                                              Área de origem: GGPAF

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso por INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1162/2022-CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: NATURELL INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI

                                                                                                                              CNPJ: 62.069.760/0003-74

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.302267/2021-12

                                                                                                                              Expediente: 4432009/21-7

                                                                                                                              Área de origem: GGFIS

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 806/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: CAMIX COMÉRCIO LTDA.

                                                                                                                              CNPJ: 34.709.654/0001-00

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.356914/2021-14

                                                                                                                              Expediente: 4532360/21-8

                                                                                                                              Área de origem: GGFIS

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 798/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: ALLCA - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.

                                                                                                                              CNPJ: 39.921.672/0001-75

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.732727/2021-33

                                                                                                                              Expediente: 4633691/21-0

                                                                                                                              Área de origem: GGFIS

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso por INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 653/2022-CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: EDEN COMERCIAL IMPORTADORA EIRELI

                                                                                                                              CNPJ: 23.793.610/0001-95

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.448064/2021-71

                                                                                                                              Expediente: 4719415/21-1

                                                                                                                              Área de origem: GGFIS

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 866/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: IZABELA CELES SILVA SIQUEIRA

                                                                                                                              CNPJ: 28.823.781/0001-33

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.684651/2021-22

                                                                                                                              Expediente: 4708654/21-9

                                                                                                                              Área de origem: GGFIS

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 876/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: BM DENTAL LTDA.

                                                                                                                              CNPJ: 32.956.649/0001-77

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.684960/2021-01

                                                                                                                              Expediente: 4715984/21-1

                                                                                                                              Área de origem: GGFIS

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 877/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: C.D.S. ARTEFATOS DE PLÁSTICOS E METÁLICOS LTDA.-EPP

                                                                                                                              CNPJ: 67.065.110/0001-02

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.712278/2012-66

                                                                                                                              Expediente: 4712808/21-7

                                                                                                                              Área de origem: GGFIS

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1210/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: ROGÉRIO MIELLI ME

                                                                                                                              CNPJ: 00.889.673/0001-44

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.466237/2021-33

                                                                                                                              Expediente: 4761386/21-5

                                                                                                                              Área de origem: GGFIS

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1211/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: ROGÉRIO MIELLI ME

                                                                                                                              CNPJ: 00.889.673/0001-44

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.466237/2021-33

                                                                                                                              Expediente: 2613727/22-5

                                                                                                                              Área de origem: GGFIS

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso por INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1212/2022-CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: ROGÉRIO MIELLI ME

                                                                                                                              CNPJ: 00.889.673/0001-44

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.466237/2021-33

                                                                                                                              Expediente: 2664674/22-6

                                                                                                                              Área de origem: GGFIS

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso por INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1212/2022-CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: MARTINS E SILVA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA.

                                                                                                                              CNPJ: 42.480.115/0001-70

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.459786/2021-51

                                                                                                                              Expediente: 4809209/21-6

                                                                                                                              Área de origem: GGFIS

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 878/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: ALLAN GOMES SOBRINHO 01543170633

                                                                                                                              CNPJ: 29.470.621/0001-10

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.855073/2021-15

                                                                                                                              Expediente: 5068811/21-1

                                                                                                                              Área de origem: GGFIS

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1213/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: GLEZIA RENATA DA SILVA LACERDA MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE E ESTÉTICA

                                                                                                                              CNPJ: 42.687.695/0001-71

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.568191/2021-96

                                                                                                                              Expediente: 5056326/21-6

                                                                                                                              Área de origem: GGFIS

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 879/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: RJ FÓRMULAS INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.

                                                                                                                              CNPJ: 43.006.814/0001-46

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.432700/2021-43

                                                                                                                              Expediente: 5117050/21-5

                                                                                                                              Área de origem: GGFIS

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1214/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: E.J. SOUZA TRANSPORTADORA LTDA.

                                                                                                                              CNPJ: 42.767.082/0001-44

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.790309/2021-61

                                                                                                                              Expedientes: 8534979/21-9 e 2637965/22-3

                                                                                                                              Área de origem: GGFIS

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1215/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: MORA RIBEIRO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.

                                                                                                                              CNPJ: 38.143.880/0001-28

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.790606/2021-14

                                                                                                                              Expediente: 0050220/22-5

                                                                                                                              Área de origem: GGFIS

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1216/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: ROGÉRIO MIELLI ME

                                                                                                                              CNPJ: 00.889.673/0001-44

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.476438/2021-49

                                                                                                                              Expediente: 0070541/22-1

                                                                                                                              Área de origem: GGFIS

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso por AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 882/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: KAUE ANASTÁCIO GONÇALVES -ME

                                                                                                                              CNPJ: 19.955.895/0001-46

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.171004/2020-74

                                                                                                                              Expediente: 2528357/22-2

                                                                                                                              Área de origem: GGTAB

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 319/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: KAUE ANASTÁCIO GONÇALVES -ME

                                                                                                                              CNPJ: 19.955.895/0001-46

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.453675/2020-51

                                                                                                                              Expediente: 2541009/22-4

                                                                                                                              Área de origem: GGTAB

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 320/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: KAUE ANASTÁCIO GONÇALVES -ME

                                                                                                                              CNPJ: 19.955.895/0001-46

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.878115/2020-13

                                                                                                                              Expediente: 2539937/22-5

                                                                                                                              Área de origem: GGTAB

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 321/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: KAUE ANASTÁCIO GONÇALVES -ME

                                                                                                                              CNPJ: 19.955.895/0001-46

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.249425/2021-07

                                                                                                                              Expediente: 2701605/22-9

                                                                                                                              Área de origem: GGTAB

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 322/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: EMERGO BRAZIL IMPORT IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA.

                                                                                                                              CNPJ: 04.967.408/0001-98

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.019217/2022-58

                                                                                                                              Expediente: 2674290/22-6

                                                                                                                              Área de origem: GGTPS

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 324/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: BHIO SUPPLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS S.A.

                                                                                                                              CNPJ: 73.297.509/0001-11

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.541556/2011-47

                                                                                                                              Expediente: 2708045/22-9

                                                                                                                              Área de origem: GGTPS

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 327/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: EMERGO BRAZIL IMPORT IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA.

                                                                                                                              CNPJ: 04.967.408/0001-98

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.019217/2022-58

                                                                                                                              Expediente: 2693991/22-6

                                                                                                                              Área de origem: GGTPS

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 324/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: MEDINOVA LIFE SCIENCES IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.

                                                                                                                              CNPJ: 22.256.726/0001-22

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.892340/2021-35

                                                                                                                              Expediente: 2664154/22-2

                                                                                                                              Área de origem: GGTPS

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 328/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: BRAMED COMÉRCIO HOSPITALAR DO BRASIL LTDA.

                                                                                                                              CNPJ: 28.345.933/0001-30

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.262300/2022-45

                                                                                                                              Expediente: 2637337/22-2

                                                                                                                              Área de origem: GGTPS

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 329/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: CREMER S.A.

                                                                                                                              CNPJ: 82.641.325/0001-18

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.074386/2022-51

                                                                                                                              Expediente: 2672613/22-2

                                                                                                                              Área de origem: GGTPS

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 330/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: HENLAU QUÍMICA LTDA.

                                                                                                                              CNPJ: 01.847.902/0001-20

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.019748/2021-60

                                                                                                                              Expediente: 2635627/22-3

                                                                                                                              Área de origem: CCOSM/GHCOS

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso por INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 331/2022-CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: SEVEN GEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EPP

                                                                                                                              CNPJ: 03.365.708/0001-34

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.169399/2021-26

                                                                                                                              Expediente: 2566299/22-6

                                                                                                                              Área de origem: CCOSM/GHCOS

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 332/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: NOVA FIGUS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. ME

                                                                                                                              CNPJ: 05.855.097/0001-38

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.138262/2022-19

                                                                                                                              Expediente: 0889887/22-5

                                                                                                                              Área de origem: CCOSM/GHCOS

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 333/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: NOVA FIGUS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. ME

                                                                                                                              CNPJ: 05.855.097/0001-38

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.138267/2022-33

                                                                                                                              Expediente: 0889963/22-3

                                                                                                                              Área de origem: CCOSM/GHCOS

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 334/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: NOVA FIGUS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. ME

                                                                                                                              CNPJ: 05.855.097/0001-38

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.138270/2022-57

                                                                                                                              Expediente: 0889967/22-9

                                                                                                                              Área de origem: CCOSM/GHCOS

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 336/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: NOVA FIGUS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. ME

                                                                                                                              CNPJ: 05.855.097/0001-38

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.138259/2022-97

                                                                                                                              Expediente: 0889873/22-4

                                                                                                                              Área de origem: CCOSM/GHCOS

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 337/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: NOVA FIGUS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. ME

                                                                                                                              CNPJ: 05.855.097/0001-38

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.138269/2022-22

                                                                                                                              Expediente: 0889965/22-6

                                                                                                                              Área de origem: CCOSM/GHCOS

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 310/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: CPD CONSULTORIA, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA.

                                                                                                                              CNPJ: 00.395.228/0001-28

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.588383/2015-10

                                                                                                                              Expediente: SEI 1855438

                                                                                                                              Área de origem: GGGAF

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 46/2022- CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              Recorrente: MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA.

                                                                                                                              CNPJ: 02.378.779/0001-09

                                                                                                                              Número do Processo: 25351.051287/2017-63

                                                                                                                              Expediente: SEI 1904945

                                                                                                                              Área de origem: GGGAF

                                                                                                                              Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 43/2022- CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA.

                                                                                                                              3ª DIRETORIA

                                                                                                                              PORTARIA Nº 841, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

                                                                                                                              Delega competência à Adjunta de Diretor da Terceira Diretoria para fins que especifica.

                                                                                                                              O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 173, IV, aliado ao art. 203, III, § 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14, § 1º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

                                                                                                                              Art. 1º Delegar, em seus períodos de férias, afastamentos ou licenças, competência específica à Adjunta de Diretor da Terceira Diretoria da ANVISA para aprovação de:

                                                                                                                              I - solicitação, reprogramação e interrupção de férias de servidores vinculados diretamente à Terceira Diretoria;

                                                                                                                              II - capacitação individual, no país, de servidores lotados em unidades supervisionadas pela Terceira Diretoria;

                                                                                                                              III - nomeação/exoneração em cargos comissionados técnicos de unidades supervisionadas pela Terceira Diretoria;

                                                                                                                              IV - designação/dispensa de substitutos de unidades supervisionadas pela Terceira Diretoria;

                                                                                                                              V - licença capacitação de servidores lotados em unidades supervisionadas pela Terceira Diretoria;

                                                                                                                              VI - afastamento para pós-graduação de servidores lotados em unidades supervisionadas pela Terceira Diretoria;

                                                                                                                              VII - horário especial de servidores vinculados diretamente à Terceira Diretoria; e

                                                                                                                              VIII - concessão ou interrupção de jornada reduzida de trabalho com redução proporcional de vencimentos de servidores lotados em unidades supervisionadas pela Terceira Diretoria.

                                                                                                                              Art. 2º Delegar, em seus períodos de férias, afastamentos ou licenças, competência específica à Adjunta de Diretor da Terceira Diretoria da ANVISA para expedir cartas e ofícios nos termos do § 4º do art. 214 do Regimento Interno da Anvisa - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021.

                                                                                                                              Art. 3º Excepcionalmente, a detentora da competência delegada nos artigos 1º e 2º poderá exercê-la mesmo nos períodos de efetivo exercício do Diretor da Terceira Diretoria, nos casos de urgência justificada.

                                                                                                                              Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados nos termos dos artigos 1º e 2º pela Adjunta de Diretor da Terceira Diretoria no período de 21/09/2022 a 27/09/2022.

                                                                                                                              Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                              ALEX MACHADO CAMPOS

                                                                                                                              4ª DIRETORIA

                                                                                                                              GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

                                                                                                                              RESOLUÇÃO-RE Nº 3.196, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

                                                                                                                              A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

                                                                                                                              Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.

                                                                                                                              Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                              ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

                                                                                                                              ANEXO

                                                                                                                              1. Empresa: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DO PAPEL, PAPELÃO E CORTIÇA DO ESTADO DE S.PAULO - CNPJ: 60.961.422/0001-55

                                                                                                                              Produto - Apresentação (Lote): IMMUGLO (IG2203AD, IG2208AD, IG2209AD e IG2211AD);

                                                                                                                              Tipo de Produto: Medicamento

                                                                                                                              Expediente nº: 4744790/22-7

                                                                                                                              Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

                                                                                                                              Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso

                                                                                                                              Recolhimento

                                                                                                                              Motivação: Os lotes IG2203AD, IG2208AD, IG2209AD e IG2211AD do produto IMMUGLO (imunoglobulina humana normal 5g/100 mL), solução injetável em frasco ampola de vidro transparente de 100 mL, importados pela SEPACO SERV.SOCIAL DA INDUSTRIA DO PAPEL, PAPELÃO E CORTIÇA DO EST.DE S.PAULO (CNPJ 60.961.422/0001-55) possuem certificados de liberação com resultado insatisfatório emitidos pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde, em descumprimento ao art. 21 da RDC nº 58/2010 e inciso XI do art. 10 da RDC nº 563/2021, vigente à época da importação.

                                                                                                                              RESOLUÇÃO-RE Nº 3.197, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

                                                                                                                              A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

                                                                                                                              Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

                                                                                                                              Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                              ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

                                                                                                                              ANEXO

                                                                                                                              1. Empresa: NOVA FIGUS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. ME - CNPJ: 05855097000138

                                                                                                                              Produto - (Lote): SABONETE MASCULINO PETAN (TODOS); SABONETE LIQUIDO FEMININO PETAN (TODOS);

                                                                                                                              Tipo de Produto: Cosmético

                                                                                                                              Expediente nº: 4723051/22-7

                                                                                                                              Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

                                                                                                                              Ações de fiscalização: Proibição - Armazenamento, Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

                                                                                                                              Recolhimento

                                                                                                                              Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação do produto sem registro infringindo o art 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto no art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.

                                                                                                                              RESOLUÇÃO-RE Nº 3.198, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

                                                                                                                              A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

                                                                                                                              Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

                                                                                                                              Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                              ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

                                                                                                                              ANEXO

                                                                                                                              1. Empresa: DIVERSAS - CNPJ: DIVERSOS

                                                                                                                              Produto - (Lote): PRODUTOS FABRICADOS COM O PROPILENOGLICOL OBJETO DESTA RESOLUCAO (TODOS); PROPILENOGLICOL (LOTES COM OS CÓDIGOS 5035C22 E 4055C21 E OUTROS QUE VIEREM A SER DETECTADOS EM CONDIÇÕES SEMELHANTES);

                                                                                                                              Tipo de Produto: Alimento

                                                                                                                              Expediente nº: 4745712/22-1

                                                                                                                              Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

                                                                                                                              Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso

                                                                                                                              Recolhimento

                                                                                                                              Motivação: Considerando a identificação de diversos produtos à base de propilenoglicol com indícios de contaminação por monoetilenoglicol, rotulados por empresas diferentes e fabricados a partir de lotes identificados com os códigos 5035C22 e 4055C21, infringindo o disposto no art. 47 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969, o item 2.4.2 da Portaria SVS/MS 540, de 27 de outubro de 1997 o art. 8º da Resolução RDC 722, de 1º de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 7º da Lei n. 6.360, de 23 de setembro de 1976 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. A medida é válida para todas as empresas, as atividades e os produtos sujeitos à vigilância sanitária em que se aplique essa condição, identificados ou não na lista disponível no portal da Anvisa (https://www.gov.br/anvisa/pt-br).

                                                                                                                              RESOLUÇÃO-RE Nº 3.209, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

                                                                                                                              A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

                                                                                                                              Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

                                                                                                                              Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                              ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

                                                                                                                              ANEXO

                                                                                                                              1. Empresa: PHARMACAPS INDUSTRIA FARMACEUTICA EIRELI - CNPJ: 26605427000107

                                                                                                                              Produto - (Lote): CAPSULA DE OLEO DE SOJA COM AROMA DE HAMMAMELIS MARCA APERTADINHA (150322) ;CAPSULA DE OLEO DE SOJA COM AROMA DE CHICLETE MARCA CHICLETE KISS ME (150322); CAPSULA DE OLEO DE SOJA COM AROMA DE AVELA MARCA VIBER NUTELLA (100221 ); CAPSULA DE OLEO DE SOJA COM AROMA DE MENTA E CEREJA MARCA BEIJO GREGO (150921); CAPSULA DE OLEO DE SOJA COM AROMA DE MENTA MARCA ICE(142548);CAPSULA DE OLEO DE SOJA E AROMA DE GUARANA COM TANGERINA MARCA HOT RED BULL(040322);CAPSULA DE OLEO DE SOJA COM AROMA DE MENTA MARCA 50 TONS(150123);CAPSULA DE OLEO DE SOJA COM AROMA DE MENTA MARCA 50 TONS (150122 ); CAPSULA DE OLEO DE SOJA COM AROMA DE MENTA MARCA 50 TONS (040522); CAPSULA DE OLEO DE SOJA COM AROMA DE MENTA MARCA 50 TONS (45215); CAPSULA DE OLEO DE SOJA COM AROMA DE VINHO MARCA 365 D PRAZER (151222); CAPSULA DE OLEO DE SOJA COM AROMA DE VINHO MARCA 365 D PRAZER (5415); CAPSULA DE OLEO DE SOJA COM AROMA DE VODKA MARCA SMIRNOFODA CAPS DRINKS ICE (040322); PRODUTO MARCA TORNADO (150322); PRODUTO MARCA TORNADO (458457); PRODUTO MARCA CHINESINHA (151122); PRODUTO MARCA CHINESINHA (85459); CAPSULA DE OLEO DE SOJA E AROMA DE CHOCOLATE MARCA CHOCOLATE KISS ME (150823); CAPSULA DE OLEO DE SOJA E AROMA DE AMARULA MARCA 50 TONS DE CINZA ESCURO (150223); CAPSULA DE OLEO DE SOJA E AROMA DE MORANGO MARCA VIBER MORANGO (150723); CAPSULA DE OLEO DE SOJA COM AROMA DE CRAVO E PIMENTA MARCA COBRA REI (150422); CAPSULA DE OLEO DE SOJA COM AROMA DE MENTA MARCA MENTA KISS ME (151023) ;CAPSULA DE OLEO DE SOJA COM AROMA DE AMENDOAS MARCA FACIL (150522); PRODUTO MARCA HOT (150622); PRODUTO MARCA HOT ICE (50722); PRODUTO MARCA SENSAÇÃO KISS ME (151223);

                                                                                                                              Tipo de Produto: Alimento

                                                                                                                              Expediente nº: 4751003/22-0

                                                                                                                              Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

                                                                                                                              Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso

                                                                                                                              Recolhimento - Voluntário

                                                                                                                              Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa PHARMACAPSINDÚSTRIA FARMACÊUTICA EIRELI - CNPJ 26.605.427/0001-07, devido à existência decontaminação dos produtos com insumos cosméticos, cuja ingestão oral pode resultar em toxicidade aguda e transtornos gastrointestinais, infringindo: art. 47 o Decreto-Lei 986/1969,itens 4.1, 4.5.3, 4.5.4, 5.1, 5.3.5, 6.2.2 e 8.1.3 da Portaria SVS/MS 326/1997, tendo em vista o incisoXV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

                                                                                                                              RESOLUÇÃO-RE Nº 3.219, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

                                                                                                                              A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

                                                                                                                              Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

                                                                                                                              Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                              ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

                                                                                                                              ANEXO

                                                                                                                              1. Empresa: HIGIAL INDUSTRIA & COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - CNPJ: 36758579000101

                                                                                                                              Produto - (Lote): ÁLCOOL LÍQUIDO HIGIAL 70% (TODOS);

                                                                                                                              Tipo de Produto: Saneantes

                                                                                                                              Expediente nº: 4744771/22-1

                                                                                                                              Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

                                                                                                                              Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Manipulação, Propaganda, Uso

                                                                                                                              Recolhimento

                                                                                                                              Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação do produto sem registro infringindo o art 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto no art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.

                                                                                                                              COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS

                                                                                                                              RETIFICAÇÃO

                                                                                                                              Na Resolução-RE nº 2.865, de 31 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 167, de 1º de setembro de 2022, Seção 1, Pág. 154.

                                                                                                                              Onde se lê:

                                                                                                                              DROGARIAS ECONOMIZE CENTRAL DE DSITRIBUIÇÃO LTDA / 20.929.801/0001-43

                                                                                                                              25351.451656/2021-71 / 1258532

                                                                                                                              70803 - AE - ALTERAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 4533057225

                                                                                                                              Leia-se:

                                                                                                                              DROGARIAS ECONOMIZE CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO LTDA / 20.929.801/0001-43

                                                                                                                              25351.451656/2021-71 / 1258532

                                                                                                                              70803 - AE - ALTERAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 4533057225

                                                                                                                              (DOU de 29.09.2022 – págs. 60 a 64 - Seção 1)


                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

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                                                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                                                  EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA SUSEP Nº 012 (DOU DE 29.09.2022)

                                                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                                                  ementa: O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - Susep decidiu colocar em consulta pública minuta de Resolução CNSP que dispõe sobre a emissão de Letra de Risco de Seguro por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico e dá outras providencias.
                                                                                                                                  revogada:
                                                                                                                                  assunto:

                                                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

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                                                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

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                                                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

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                                                                                                                                                              EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA SUSEP Nº 012

                                                                                                                                                              1. O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados - Susep decidiu colocar em consulta pública minuta de Resolução CNSP que dispõe sobre a emissão de Letra de Risco de Seguro por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico e dá outras providencias.

                                                                                                                                                              2. Os interessados poderão encaminhar, em até 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de publicação deste edital, seus comentários e sugestões, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , devendo ser utilizado o quadro padronizado específico, disponível na página da Susep na internet (https://www.gov.br/susep/pt-br/documentos-e-publicacoes/normativos/normas-em-consulta-publica).

                                                                                                                                                              3. A minuta de Resolução CNSP supracitada está disponível na página da Susep, para ciência e, se for o caso, apresentação de comentários e sugestões.

                                                                                                                                                              ALEXANDRE MILANESE CAMILLO

                                                                                                                                                              (DOU de 29.09.2022 – pág. 50 – Seção 3)


                                                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                                                  Leia mais...