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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA (DOU DE 29.09.2022)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS

ARESTO Nº 1.528, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

O Gerente-Geral de Recursos, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO nº 28 realizada no dia 28 de setembro de 2022, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo.

MARCELO MARIO MATOS MOREIRA
GERENTE-GERAL

ANEXO

Recorrente: GREENPHARMA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA.

CNPJ: 33.408.105/0001-33

Número do Processo: 25351.030428/00-29

Expediente:0084117/14-0

Área de origem: GGMED

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 7/2022 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA.

CNPJ: 29.346.301/0001-53

Número do Processo: 25351.505962/2011-20

Expediente: 0010727/14-1

Área de origem: GGMED

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 151/2022- CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: GERMED FARMACÊUTICA LTDA.

CNPJ: 45.992.062/0001-65

Número do Processo: 25351.735541/2020-55

Expediente: 0636282/22-8

Área de origem: GGMED

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 148/2022- CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A

CNPJ: 60.659.463/0029-92

Número do Processo: 25351.416528/2017-72

Expediente: 1658902/21-1

Área de origem: GGMED

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 164/2022- CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A

CNPJ: 05.161.069/0001-10

Número do Processo: 25351.495403/2016-01

Expediente: 1701103/21-4

Área de origem: GGMED

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 165/2022- CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A

CNPJ: 05.161.069/0001-10

Número do Processo: 25351.495403/2016-01

Expediente: 2347411/21-7

Área de origem: GGMED

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 165/2022- CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: CIMED INDÚSTRIA S.A

CNPJ: 02.814.497/0001-07

Número do Processo: 25351.093559/2017-54

Expediente: 1699955/21-2

Área de origem: GGMED

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 167/2022- CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.

CNPJ: 92.265.552/0009-05

Número do Processo: 25351.096105/2017-06

Expediente: 1714139/21-2

Área de origem: GGMED

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 170/2022- CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: ARISTON INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS LTDA.

CNPJ: 13.382.686/0001-74

Número do Processo: 25351.382360/2011-87

Expediente: 0605841/13-8

Área de origem: GGMED

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 106/2022- CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: CAMAHE-INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE

CNPJ: 10.220.940/0001-40

Número do Processo: 25351.002897/2020-17

Expediente: 1331759/21-8

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1252/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: FLORA NATIVA DO BRASIL LTDA.

CNPJ: 22.455.731/0001-64

Número do Processo: 25351.525209/2020-84

Expediente: 1746416/21-1

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1254/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA.

CNPJ: 01.645.409/0003-90

Número do Processo: 25759.365663/2016-19

Expediente: 0008877/19-3

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1202/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA.

CNPJ: 01.645.409/0003-90

Número do Processo: 25759.365663/2016-19

Expediente: 0993097/18-3

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1203/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: BREWSTER COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

CNPJ: 09.158.048/0001-05

Número do Processo: 25752.354078/2018-15

Expediente: 0854881/18-1

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1204/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: NATURELL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - ME

CNPJ: 62.069.760/0001-02

Número do Processo: 25351.468502/2019-01

Expediente: 2135055/19-8

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1205/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: GOLDMED IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. ME

CNPJ: 28.215.470/0001-91

Número do Processo: 25351.617931/2019-19

Expediente: 0194309/20-0

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso por INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1206/2022-CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: DR. REDDYS FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA.

CNPJ: 03.978.166/0001-75

Número do Processo: 25351.570268/2019-73

Expediente: 0194321/20-9

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso por INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1207/2022-CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: PULSAR TECHNOLOGIES TECNOLOGIA BIOMÉDICA LTDA. - EPP

CNPJ: 05.475.957/0001-08

Número do Processo: 25761.093809/2020-48

Expediente: 0636119/20-6

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1208/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: DROGARIA E PERFUMARIA C & M LTDA.

CNPJ: 09.029.403/0001-38

Número do Processo: 25351.685270/2008-93

Expediente: 3957377/21-0

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1217/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: C.A DE SOUZA PRODUTOS FARMACÊUTICOS

CNPJ: 35.899.527/0001-84

Número do Processo: 25351.346981/2021-12

Expediente: 4002876/21-3

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1218/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: C.A DE SOUZA PRODUTOS FARMACÊUTICOS

CNPJ: 35.899.527/0001-84

Número do Processo: 25351.346981/2021-12

Expediente: 4028268/21-6

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1218/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: C.A DE SOUZA PRODUTOS FARMACÊUTICOS

CNPJ: 35.899.527/0001-84

Número do Processo: 25351.346981/2021-12

Expediente: 4028272/21-4

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1218/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: C.A DE SOUZA PRODUTOS FARMACÊUTICOS

CNPJ: 35.899.527/0001-84

Número do Processo: 25351.346981/2021-12

Expediente: 4041682/21-8

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1218/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: MARCO ANTÔNIO SILVA NETO

CNPJ: 34.850.802/0001-02

Número do Processo: 25351.413580/2021-85

Expediente: 4484325/21-7

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1219/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: BIOMAX REAGENTES E EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP

CNPJ: 11.592.537/0001-04

Número do Processo: 25351.192792/2022-02

Expediente: 1468352/22-9

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1220/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: PORTUGAL DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA.

CNPJ: 26.784.816/0001-47

Número do Processo: 25351.356841/2021-52

Expediente: 4556220/21-1

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1221/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

CNPJ: 05.343.029/0002-70

Número do Processo: 25351.067867/2021-29

Expediente: 0438011/22-8

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso por INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1222/2022-CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: VELOX TRANSPORTES PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA.

CNPJ: 14.990.752/0005-85

Número do Processo: 25351.005401/2022-11

Expediente: 0446048/22-4

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1223/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: VELOX TRANSPORTES PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA.

CNPJ: 14.990.752/0005-85

Número do Processo: 25351.005401/2022-11

Expediente: 0446090/22-1

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1223/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: SIMPLIFICA DISTRIBUIDORA LTDA.

CNPJ: 41.662.740/0001-70

Número do Processo: 25351.020532/2022-28

Expediente: 0494071/22-2

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1224/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: ORTHO - SHOP ORTODONTIA EIRELI

CNPJ: 05.574.385/0001-14

Número do Processo: 25351.146305/2010-17

Expediente: 0541055/22-4

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1225/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: UROMED MATERIAIS HOSPITALARES LTDA.

CNPJ: 42.866.172/0001-92

Número do Processo: 25351.000311/2021-52

Expediente: 0626420/22-9

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1226/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: BAPEX ODONTO DIGITAL LTDA.

CNPJ: 32.015.162/0001-90

Número do Processo: 25351.829369/2021-81

Expediente: 0677108/22-2

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por PERDA DE OBJETO em razão do exaurimento de finalidade, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1227/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: DROGARIA LAERCIA LTDA. ME

CNPJ: 29.312.353/0001-09

Número do Processo: 25351.473334/2018-87

Expediente: 1026305/22-5

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1228/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: GOYAZ SERVICE COMÉRCIO E LOGÍSTICA LTDA.

CNPJ: 07.928.753/0003-72

Número do Processo: 25351.083697/2022-19

Expediente: 1146194/22-6

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por PERDA DE OBJETO em razão do exaurimento de finalidade, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1229/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: ROTILLI & MACHADO LTDA.

CNPJ: 08.833.844/0002-06

Número do Processo: 25351.772559/2021-19

Expediente: 1156485/22-3

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1230/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: MVW LTDA.

CNPJ: 11.014.241/0001-06

Número do Processo: 25351.040007/2021-48

Expediente: 1341206/22-0

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por PERDA DE OBJETO em razão do exaurimento de finalidade, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1231/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: PACTUAL COMÉRCIO DE DESCARTÁVEIS LTDA.

CNPJ: 10.296.767/0002-44

Número do Processo: 25351.311043/2021-00

Expediente: 1363615/22-0

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1232/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: PI DROGARIA LTDA. ME

CNPJ: 07.398.042/0001-71

Número do Processo: 25351.260545/2005-37

Expediente: 1351785/22-6

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR o recurso por PERDA DE OBJETO em razão do exaurimento de finalidade, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1233/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: DROGARIAS CONVICÇÃO LTDA. EPP

CNPJ: 43.112.025/0001-90

Número do Processo: 25351.779251/2021-02

Expedientes: 1381363/22-3 e 1381461/22-3

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1234/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: FARMÁCIA PHARMA BEM LTDA.

CNPJ: 43.932.989/0001-84

Número do Processo: 25351.157012/2022-70

Expediente: 1450459/22-6

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1235/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: VOGLER INGREDIENTS LTDA.

CNPJ: 62.185.905/0001-30

Número do Processo: 25351.003900/2022-73

Expediente: 0556565/22-1

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1156/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: SCHOLLY LATIN AMÉRICA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.

CNPJ: 08.393.726/0001-43

Número do Processo: 25351.065977/2022-37

Expediente: 0563353/22-2

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1157/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: SP INTERVENTION LTDA.

CNPJ: 05.364.767/0001-13

Número do Processo: 25759.166108/2019-41

Expediente: 0434973/19-3

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso por INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1162/2022-CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: NATURELL INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI

CNPJ: 62.069.760/0003-74

Número do Processo: 25351.302267/2021-12

Expediente: 4432009/21-7

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 806/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: CAMIX COMÉRCIO LTDA.

CNPJ: 34.709.654/0001-00

Número do Processo: 25351.356914/2021-14

Expediente: 4532360/21-8

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 798/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: ALLCA - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.

CNPJ: 39.921.672/0001-75

Número do Processo: 25351.732727/2021-33

Expediente: 4633691/21-0

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso por INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 653/2022-CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: EDEN COMERCIAL IMPORTADORA EIRELI

CNPJ: 23.793.610/0001-95

Número do Processo: 25351.448064/2021-71

Expediente: 4719415/21-1

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 866/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: IZABELA CELES SILVA SIQUEIRA

CNPJ: 28.823.781/0001-33

Número do Processo: 25351.684651/2021-22

Expediente: 4708654/21-9

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 876/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: BM DENTAL LTDA.

CNPJ: 32.956.649/0001-77

Número do Processo: 25351.684960/2021-01

Expediente: 4715984/21-1

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 877/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: C.D.S. ARTEFATOS DE PLÁSTICOS E METÁLICOS LTDA.-EPP

CNPJ: 67.065.110/0001-02

Número do Processo: 25351.712278/2012-66

Expediente: 4712808/21-7

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1210/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: ROGÉRIO MIELLI ME

CNPJ: 00.889.673/0001-44

Número do Processo: 25351.466237/2021-33

Expediente: 4761386/21-5

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1211/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: ROGÉRIO MIELLI ME

CNPJ: 00.889.673/0001-44

Número do Processo: 25351.466237/2021-33

Expediente: 2613727/22-5

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso por INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1212/2022-CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: ROGÉRIO MIELLI ME

CNPJ: 00.889.673/0001-44

Número do Processo: 25351.466237/2021-33

Expediente: 2664674/22-6

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso por INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1212/2022-CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: MARTINS E SILVA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA.

CNPJ: 42.480.115/0001-70

Número do Processo: 25351.459786/2021-51

Expediente: 4809209/21-6

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 878/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: ALLAN GOMES SOBRINHO 01543170633

CNPJ: 29.470.621/0001-10

Número do Processo: 25351.855073/2021-15

Expediente: 5068811/21-1

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1213/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: GLEZIA RENATA DA SILVA LACERDA MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE E ESTÉTICA

CNPJ: 42.687.695/0001-71

Número do Processo: 25351.568191/2021-96

Expediente: 5056326/21-6

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 879/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: RJ FÓRMULAS INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.

CNPJ: 43.006.814/0001-46

Número do Processo: 25351.432700/2021-43

Expediente: 5117050/21-5

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1214/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: E.J. SOUZA TRANSPORTADORA LTDA.

CNPJ: 42.767.082/0001-44

Número do Processo: 25351.790309/2021-61

Expedientes: 8534979/21-9 e 2637965/22-3

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1215/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: MORA RIBEIRO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.

CNPJ: 38.143.880/0001-28

Número do Processo: 25351.790606/2021-14

Expediente: 0050220/22-5

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1216/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: ROGÉRIO MIELLI ME

CNPJ: 00.889.673/0001-44

Número do Processo: 25351.476438/2021-49

Expediente: 0070541/22-1

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso por AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 882/2022- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: KAUE ANASTÁCIO GONÇALVES -ME

CNPJ: 19.955.895/0001-46

Número do Processo: 25351.171004/2020-74

Expediente: 2528357/22-2

Área de origem: GGTAB

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 319/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: KAUE ANASTÁCIO GONÇALVES -ME

CNPJ: 19.955.895/0001-46

Número do Processo: 25351.453675/2020-51

Expediente: 2541009/22-4

Área de origem: GGTAB

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 320/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: KAUE ANASTÁCIO GONÇALVES -ME

CNPJ: 19.955.895/0001-46

Número do Processo: 25351.878115/2020-13

Expediente: 2539937/22-5

Área de origem: GGTAB

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 321/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: KAUE ANASTÁCIO GONÇALVES -ME

CNPJ: 19.955.895/0001-46

Número do Processo: 25351.249425/2021-07

Expediente: 2701605/22-9

Área de origem: GGTAB

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 322/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: EMERGO BRAZIL IMPORT IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA.

CNPJ: 04.967.408/0001-98

Número do Processo: 25351.019217/2022-58

Expediente: 2674290/22-6

Área de origem: GGTPS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 324/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: BHIO SUPPLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS S.A.

CNPJ: 73.297.509/0001-11

Número do Processo: 25351.541556/2011-47

Expediente: 2708045/22-9

Área de origem: GGTPS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 327/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: EMERGO BRAZIL IMPORT IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA.

CNPJ: 04.967.408/0001-98

Número do Processo: 25351.019217/2022-58

Expediente: 2693991/22-6

Área de origem: GGTPS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 324/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: MEDINOVA LIFE SCIENCES IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.

CNPJ: 22.256.726/0001-22

Número do Processo: 25351.892340/2021-35

Expediente: 2664154/22-2

Área de origem: GGTPS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 328/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: BRAMED COMÉRCIO HOSPITALAR DO BRASIL LTDA.

CNPJ: 28.345.933/0001-30

Número do Processo: 25351.262300/2022-45

Expediente: 2637337/22-2

Área de origem: GGTPS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 329/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: CREMER S.A.

CNPJ: 82.641.325/0001-18

Número do Processo: 25351.074386/2022-51

Expediente: 2672613/22-2

Área de origem: GGTPS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 330/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: HENLAU QUÍMICA LTDA.

CNPJ: 01.847.902/0001-20

Número do Processo: 25351.019748/2021-60

Expediente: 2635627/22-3

Área de origem: CCOSM/GHCOS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso por INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 331/2022-CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: SEVEN GEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EPP

CNPJ: 03.365.708/0001-34

Número do Processo: 25351.169399/2021-26

Expediente: 2566299/22-6

Área de origem: CCOSM/GHCOS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 332/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: NOVA FIGUS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. ME

CNPJ: 05.855.097/0001-38

Número do Processo: 25351.138262/2022-19

Expediente: 0889887/22-5

Área de origem: CCOSM/GHCOS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 333/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: NOVA FIGUS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. ME

CNPJ: 05.855.097/0001-38

Número do Processo: 25351.138267/2022-33

Expediente: 0889963/22-3

Área de origem: CCOSM/GHCOS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 334/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: NOVA FIGUS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. ME

CNPJ: 05.855.097/0001-38

Número do Processo: 25351.138270/2022-57

Expediente: 0889967/22-9

Área de origem: CCOSM/GHCOS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 336/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: NOVA FIGUS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. ME

CNPJ: 05.855.097/0001-38

Número do Processo: 25351.138259/2022-97

Expediente: 0889873/22-4

Área de origem: CCOSM/GHCOS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 337/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: NOVA FIGUS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. ME

CNPJ: 05.855.097/0001-38

Número do Processo: 25351.138269/2022-22

Expediente: 0889965/22-6

Área de origem: CCOSM/GHCOS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 310/2022- CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: CPD CONSULTORIA, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA.

CNPJ: 00.395.228/0001-28

Número do Processo: 25351.588383/2015-10

Expediente: SEI 1855438

Área de origem: GGGAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 46/2022- CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA.

CNPJ: 02.378.779/0001-09

Número do Processo: 25351.051287/2017-63

Expediente: SEI 1904945

Área de origem: GGGAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 43/2022- CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA.

3ª DIRETORIA

PORTARIA Nº 841, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

Delega competência à Adjunta de Diretor da Terceira Diretoria para fins que especifica.

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 173, IV, aliado ao art. 203, III, § 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14, § 1º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Delegar, em seus períodos de férias, afastamentos ou licenças, competência específica à Adjunta de Diretor da Terceira Diretoria da ANVISA para aprovação de:

I - solicitação, reprogramação e interrupção de férias de servidores vinculados diretamente à Terceira Diretoria;

II - capacitação individual, no país, de servidores lotados em unidades supervisionadas pela Terceira Diretoria;

III - nomeação/exoneração em cargos comissionados técnicos de unidades supervisionadas pela Terceira Diretoria;

IV - designação/dispensa de substitutos de unidades supervisionadas pela Terceira Diretoria;

V - licença capacitação de servidores lotados em unidades supervisionadas pela Terceira Diretoria;

VI - afastamento para pós-graduação de servidores lotados em unidades supervisionadas pela Terceira Diretoria;

VII - horário especial de servidores vinculados diretamente à Terceira Diretoria; e

VIII - concessão ou interrupção de jornada reduzida de trabalho com redução proporcional de vencimentos de servidores lotados em unidades supervisionadas pela Terceira Diretoria.

Art. 2º Delegar, em seus períodos de férias, afastamentos ou licenças, competência específica à Adjunta de Diretor da Terceira Diretoria da ANVISA para expedir cartas e ofícios nos termos do § 4º do art. 214 do Regimento Interno da Anvisa - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021.

Art. 3º Excepcionalmente, a detentora da competência delegada nos artigos 1º e 2º poderá exercê-la mesmo nos períodos de efetivo exercício do Diretor da Terceira Diretoria, nos casos de urgência justificada.

Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados nos termos dos artigos 1º e 2º pela Adjunta de Diretor da Terceira Diretoria no período de 21/09/2022 a 27/09/2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEX MACHADO CAMPOS

4ª DIRETORIA

GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.196, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

1. Empresa: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DO PAPEL, PAPELÃO E CORTIÇA DO ESTADO DE S.PAULO - CNPJ: 60.961.422/0001-55

Produto - Apresentação (Lote): IMMUGLO (IG2203AD, IG2208AD, IG2209AD e IG2211AD);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 4744790/22-7

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso

Recolhimento

Motivação: Os lotes IG2203AD, IG2208AD, IG2209AD e IG2211AD do produto IMMUGLO (imunoglobulina humana normal 5g/100 mL), solução injetável em frasco ampola de vidro transparente de 100 mL, importados pela SEPACO SERV.SOCIAL DA INDUSTRIA DO PAPEL, PAPELÃO E CORTIÇA DO EST.DE S.PAULO (CNPJ 60.961.422/0001-55) possuem certificados de liberação com resultado insatisfatório emitidos pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde, em descumprimento ao art. 21 da RDC nº 58/2010 e inciso XI do art. 10 da RDC nº 563/2021, vigente à época da importação.

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.197, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

1. Empresa: NOVA FIGUS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. ME - CNPJ: 05855097000138

Produto - (Lote): SABONETE MASCULINO PETAN (TODOS); SABONETE LIQUIDO FEMININO PETAN (TODOS);

Tipo de Produto: Cosmético

Expediente nº: 4723051/22-7

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Armazenamento, Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Recolhimento

Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação do produto sem registro infringindo o art 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto no art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.198, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

1. Empresa: DIVERSAS - CNPJ: DIVERSOS

Produto - (Lote): PRODUTOS FABRICADOS COM O PROPILENOGLICOL OBJETO DESTA RESOLUCAO (TODOS); PROPILENOGLICOL (LOTES COM OS CÓDIGOS 5035C22 E 4055C21 E OUTROS QUE VIEREM A SER DETECTADOS EM CONDIÇÕES SEMELHANTES);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 4745712/22-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso

Recolhimento

Motivação: Considerando a identificação de diversos produtos à base de propilenoglicol com indícios de contaminação por monoetilenoglicol, rotulados por empresas diferentes e fabricados a partir de lotes identificados com os códigos 5035C22 e 4055C21, infringindo o disposto no art. 47 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969, o item 2.4.2 da Portaria SVS/MS 540, de 27 de outubro de 1997 o art. 8º da Resolução RDC 722, de 1º de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 7º da Lei n. 6.360, de 23 de setembro de 1976 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. A medida é válida para todas as empresas, as atividades e os produtos sujeitos à vigilância sanitária em que se aplique essa condição, identificados ou não na lista disponível no portal da Anvisa (https://www.gov.br/anvisa/pt-br).

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.209, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

1. Empresa: PHARMACAPS INDUSTRIA FARMACEUTICA EIRELI - CNPJ: 26605427000107

Produto - (Lote): CAPSULA DE OLEO DE SOJA COM AROMA DE HAMMAMELIS MARCA APERTADINHA (150322) ;CAPSULA DE OLEO DE SOJA COM AROMA DE CHICLETE MARCA CHICLETE KISS ME (150322); CAPSULA DE OLEO DE SOJA COM AROMA DE AVELA MARCA VIBER NUTELLA (100221 ); CAPSULA DE OLEO DE SOJA COM AROMA DE MENTA E CEREJA MARCA BEIJO GREGO (150921); CAPSULA DE OLEO DE SOJA COM AROMA DE MENTA MARCA ICE(142548);CAPSULA DE OLEO DE SOJA E AROMA DE GUARANA COM TANGERINA MARCA HOT RED BULL(040322);CAPSULA DE OLEO DE SOJA COM AROMA DE MENTA MARCA 50 TONS(150123);CAPSULA DE OLEO DE SOJA COM AROMA DE MENTA MARCA 50 TONS (150122 ); CAPSULA DE OLEO DE SOJA COM AROMA DE MENTA MARCA 50 TONS (040522); CAPSULA DE OLEO DE SOJA COM AROMA DE MENTA MARCA 50 TONS (45215); CAPSULA DE OLEO DE SOJA COM AROMA DE VINHO MARCA 365 D PRAZER (151222); CAPSULA DE OLEO DE SOJA COM AROMA DE VINHO MARCA 365 D PRAZER (5415); CAPSULA DE OLEO DE SOJA COM AROMA DE VODKA MARCA SMIRNOFODA CAPS DRINKS ICE (040322); PRODUTO MARCA TORNADO (150322); PRODUTO MARCA TORNADO (458457); PRODUTO MARCA CHINESINHA (151122); PRODUTO MARCA CHINESINHA (85459); CAPSULA DE OLEO DE SOJA E AROMA DE CHOCOLATE MARCA CHOCOLATE KISS ME (150823); CAPSULA DE OLEO DE SOJA E AROMA DE AMARULA MARCA 50 TONS DE CINZA ESCURO (150223); CAPSULA DE OLEO DE SOJA E AROMA DE MORANGO MARCA VIBER MORANGO (150723); CAPSULA DE OLEO DE SOJA COM AROMA DE CRAVO E PIMENTA MARCA COBRA REI (150422); CAPSULA DE OLEO DE SOJA COM AROMA DE MENTA MARCA MENTA KISS ME (151023) ;CAPSULA DE OLEO DE SOJA COM AROMA DE AMENDOAS MARCA FACIL (150522); PRODUTO MARCA HOT (150622); PRODUTO MARCA HOT ICE (50722); PRODUTO MARCA SENSAÇÃO KISS ME (151223);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 4751003/22-0

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso

Recolhimento - Voluntário

Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa PHARMACAPSINDÚSTRIA FARMACÊUTICA EIRELI - CNPJ 26.605.427/0001-07, devido à existência decontaminação dos produtos com insumos cosméticos, cuja ingestão oral pode resultar em toxicidade aguda e transtornos gastrointestinais, infringindo: art. 47 o Decreto-Lei 986/1969,itens 4.1, 4.5.3, 4.5.4, 5.1, 5.3.5, 6.2.2 e 8.1.3 da Portaria SVS/MS 326/1997, tendo em vista o incisoXV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.219, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

1. Empresa: HIGIAL INDUSTRIA & COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - CNPJ: 36758579000101

Produto - (Lote): ÁLCOOL LÍQUIDO HIGIAL 70% (TODOS);

Tipo de Produto: Saneantes

Expediente nº: 4744771/22-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Manipulação, Propaganda, Uso

Recolhimento

Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação do produto sem registro infringindo o art 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto no art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.

COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS

RETIFICAÇÃO

Na Resolução-RE nº 2.865, de 31 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 167, de 1º de setembro de 2022, Seção 1, Pág. 154.

Onde se lê:

DROGARIAS ECONOMIZE CENTRAL DE DSITRIBUIÇÃO LTDA / 20.929.801/0001-43

25351.451656/2021-71 / 1258532

70803 - AE - ALTERAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 4533057225

Leia-se:

DROGARIAS ECONOMIZE CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO LTDA / 20.929.801/0001-43

25351.451656/2021-71 / 1258532

70803 - AE - ALTERAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 4533057225

(DOU de 29.09.2022 – págs. 60 a 64 - Seção 1)