Diário Oficial

LEI MUNICIPAL (RJ) Nº 7.577, DE 04.10.2022

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LEI MUNICIPAL (RJ) Nº 7.577, DE 04.10.2022

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ementa: Dispõe sobre o Plano de Contingência, Plano de Evacuação e obrigatoriedade de Brigada de Incêndio nos Hospitais e Clínicas, Públicos e Privados, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
revogada:
assunto:

    Secao_Responsabilidades_Ramos:

      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

        Secao_Automovel_Ramos:

          Secao_Transportes_Ramos:

            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                Secao_Habitacional_Ramos:

                  Secao_Rural_Ramos:

                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                      Secao_Maritimos_Ramos:

                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                          Secao_Resseguros_Ramos:

                            normas_contabeis:

                              materia:

                               

                              LEI MUNICIPAL (RJ) Nº 7.577, DE 04.10.2022

                              Dispõe sobre o Plano de Contingência, Plano de Evacuação e obrigatoriedade de Brigada de Incêndio nos Hospitais e Clínicas, Públicos e Privados, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

                              O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

                              Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                              Art. 1º Esta Lei institui o Plano de Contingência, Plano de Evacuação e obrigatoriedade de Brigada de Incêndio nos hospitais e clínicas, públicos e privados, localizados no Município do Rio de Janeiro.

                              Art. 2º O Plano de Contingência, Plano de Evacuação e obrigatoriedade de Brigada de Incêndio deverá ser apropriado às instalações de cada hospital ou clínica, de forma a estabelecer procedimentos e critérios para uma evacuação rápida e segura dos pacientes e funcionários em caso de alguma situação emergencial ou de iminente perigo.

                              § 1º O Plano de Contingência, Plano de Evacuação e obrigatoriedade de Brigada de Incêndio de cada hospital ou clínica deverá apontar de forma clara as vias de saída e eventuais vias de emergência e predeterminar quais grupos utilizarão cada uma dessas vias de evacuação, bem como as prioridades que possam ser estabelecidas para se evitar o tumulto na sua execução.

                              § 2º No Plano de Contingência, Plano de Evacuação e obrigatoriedade de Brigada de Incêndio deverá ser especificado o tipo de alarme que será dado para deflagrar os procedimentos preestabelecidos, podendo ser utilizada a própria campainha ou sinal da instituição, de forma intermitente e constante, desde que seja percebida por todos no prédio, cabendo a cada responsável conferir a evacuação de todos em sua sala ou atribuição.

                              § 3º O Plano de Contingência, Plano de Evacuação e obrigatoriedade de Brigada de Incêndio deverá especificar, ainda, os pontos de encontro da população hospitalar em local seguro fora da área edificada, determinando a responsabilidade de cada funcionário para se evitar a dispersão descontrolada dos pacientes, momento em que deverá ser procedida a eficácia da evacuação.

                              § 4º O Plano de Contingência, Plano de Evacuação e obrigatoriedade de Brigada de Incêndio deverá conter todos os procedimentos e medidas a serem adotados nas mais diversas situações de emergência, inclusive em relação a incêndios, vazamento de gás, tremores, panes, invasão por terceiros não identificados e outras situações de perigo ou risco iminente.

                              Art. 3º O Plano de Contingência, Plano de Evacuação e obrigatoriedade de Brigada de Incêndio deverá ser do conhecimento de todos que frequentam a instituição hospitalar ou clínica, por meio de aulas e palestras, bem como pela exposição de uma cópia em local visível e de fácil acesso, devendo ser executado em treinamento simulado para exercitar a prática sistemática das técnicas e procedimentos adotados, ao menos, uma vez a cada semestre.

                              Art. 4º VETADO.

                              Art. 5º O Plano de Contingência, Plano de Evacuação e obrigatoriedade de Brigada de Incêndio de cada instituição hospitalar ou clínica deverá ser submetido à análise e aprovação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.

                              Parágrafo único. O descumprimento do disposto no parecer do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, no sentido de que eventuais falhas existentes sejam sanadas imediatamente, implicará a interdição do funcionamento da instituição hospitalar ou clínica.

                              Art. 6º Caso haja alteração na planta baixa do imóvel no qual está sediado o hospital ou clínica torna-se obrigatória a reavaliação do Plano de Contingência, Plano de Evacuação e obrigatoriedade de Brigada de Incêndio e os conteúdos das palestras e treinamentos para que sejam realizadas possíveis alterações.

                              Parágrafo único. A reavaliação será feita pelo profissional que elaborou o Plano de Contingência, Plano de Evacuação e obrigatoriedade de Brigada de Incêndio ou qualquer outro devidamente habilitado e registrado no conselho regional de sua área profissional.

                              Art. 7º VETADO.

                              Art. 8º Os hospitais ou clínicas privadas que descumprirem o disposto nesta Lei incorrerão nas seguintes sanções, de forma sucessiva, conforme fiscalização dos órgãos municipais, estaduais e federais responsáveis:

                              I - advertência;

                              II - multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

                              III - suspensão do alvará de funcionamento;

                              IV - cassação do alvará de funcionamento.

                              Art. 9º VETADO.

                              Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                              EDUARDO PAES

                              (Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, de 05.10.2022 – pág. 4)

                              Autores: Vereadores Dr. Jorge Manaia, Dr.
                              Gilberto e Dr. Carlos Eduardo.


                              Secao_Microsseguros:

                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

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                                  PORTARIA CGU/STPC Nº 2.642, DE 04.10.2022

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                                  ementa: Institui a 6ª edição do Concurso de Vídeo 1 Minuto Contra a Corrupção.
                                  revogada:
                                  assunto:

                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                            normas_contabeis:

                                                              materia:

                                                              PORTARIA CGU/STPC Nº 2.642, DE 04.10.2022

                                                              Institui a 6ª edição do Concurso de Vídeo 1 Minuto Contra a Corrupção.

                                                              O SECRETÁRIO DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO, no exercício das atribuições previstas no inciso IV do art. 19, Anexo I, do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022, e no inciso I do art. 114, Anexo I, da Portaria nº 3.553, de 12 de novembro de 2019 - Regimento Interno da CGU, e com base no processo nº SEI 00214.100266/2021-89, resolve:

                                                              Art. 1º Fica instituída a 6ª edição do Concurso de Vídeo 1 Minuto Contra a Corrupção - 6º CVMCC, nos termos do Regulamento constante do Anexo I a esta Portaria.

                                                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 6 de outubro de 2022.

                                                              ROBERTO CÉSAR DE OLIVEIRA VIEGAS

                                                              (DOU de 05.10.2022 – págs. 178 e 179 – Seção 1)

                                                              ANEXO I

                                                              1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

                                                              1.1 DA NATUREZA

                                                              1.1.1 A sexta edição do Concurso de Vídeo 1 Minuto Contra a Corrupção - 6º CVMCC é uma ação exclusivamente cultural e recreativa, realizada anualmente pela Controladoria-Geral da União - CGU, mediante participação voluntária e desvinculada da aquisição de qualquer bem, serviço ou direito.

                                                              1.2 DA REALIZAÇÃO

                                                              1.2.1 O 6º CVMCC é uma realização da CGU, promovido em edições anuais e conta com o apoio de instituições parceiras para viabilizar a divulgação e a premiação.

                                                              1.3 DOS OBJETIVOS

                                                              1.3.1 Fortalecer e promover ações participativas com a comunidade em geral, por meio da divulgação da prevenção e combate à corrupção;

                                                              1.3.2 Produção e divulgação de vídeos de até um minuto de duração, com narrativas que promovam a conscientização para a prevenção e o combate à corrupção.

                                                              2. DA TEMÁTICA E DO PÚBLICO-ALVO

                                                              2.1 A temática do Concurso é "prevenção e combate à corrupção".

                                                              2.2 A participação é franqueada a qualquer cidadão brasileiro maior de 18 anos.

                                                              3. DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO

                                                              3.1 O período de inscrição no 6º CVMCC terá início às 00h00m do dia 31/10/2022 e se encerrará às 23h59m do dia 25/11/2022, horário de Brasília, conforme o cronograma que segue:

                                                              Atividade

                                                              Período

                                                              Inscrição

                                                              31/10/2022 a 25/11/2022

                                                              Julgamento dos vídeos pela Comissão Julgadora da CGU

                                                              28/11/2022 a 02/12/2022

                                                              Publicação de resultado final

                                                              Até 07/12/2022

                                                              Entrega da Premiação

                                                              01/01/2023 a 31/01/2023

                                                              3.2 A inscrição e participação no 6º CVMCC é totalmente gratuita.

                                                              3.3 O concurso será realizado em categoria única, mediante inscrição individual, porém permitida a orientação ou construção coletiva.

                                                              3.4 Cada participante poderá inscrever até dois vídeos.

                                                              3.5 O concurso é destinado a pessoas físicas. Os vídeos não devem ser assinados por organizações públicas ou privadas.

                                                              3.6 A inscrição será feita por meio de formulário eletrônico (link), no qual será preenchida uma ficha técnica com os dados de cada participante, sinopse do vídeo, aceite das condições do Concurso e link para indicação da página de Internet onde o vídeo tenha sido postado.

                                                              3.7 O fornecimento correto das informações no ato da inscrição é obrigatório e de inteira responsabilidade do participante.

                                                              3.8 A participação no 6º CVMCC implica em consentimento do participante, informado no ato de inscrição, para o uso e tratamento dos dados fornecidos ou preenchidos no sistema do concurso, nos termos da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).

                                                              3.9 A conclusão do processo de inscrição implica, de forma automática para o participante, a aceitação das regras do presente regulamento, notadamente a concessão de direito autoral, bem ainda a permissão e autorização, a título gratuito, e de forma irrevogável e por tempo indeterminado, para exibição do vídeo em mídias e programas veiculados pela CGU e seus parceiros.

                                                              4. DA PRODUÇÃO E ENVIO DOS VÍDEOS

                                                              4.1 Serão aceitas produções de todos os gêneros - ficção, clipe, publicidade, documentário etc. - desde que respeitadas as condições deste regulamento e abordado o tema "prevenção e combate à corrupção".

                                                              4.2 Os vídeos deverão ser postados com acesso gratuito e livre na Internet, em plataformas de compartilhamento de vídeos tais como YouTube ou Vímeo.

                                                              4.3 O formulário eletrônico de inscrição mencionado no item 3.6 deste regulamento não oferece aos participantes a possibilidade de envio do próprio arquivo do vídeo, sendo permitido apenas a inserção do seu link de acesso.

                                                              4.4 O participante deverá nomear o vídeo produzido com um título à sua escolha.

                                                              4.5 Solicita-se que o vídeo seja identificado na plataforma de compartilhamento da seguinte forma: "VIDEO 1 MINUTO CONTRA A CORRUPÇÃO - 'título escolhido'".

                                                              4.6 Os vídeos inscritos deverão ter em média 1(um) minuto de duração, com tolerância de 10 segundos para mais ou para menos.

                                                              4.7 Sugere-se que os vídeos contenham os créditos relativos à respectiva produção, sendo iniciais ou finais, desde que não ultrapassem os limites de duração estabelecidos.

                                                              4.8 O vídeo produzido deverá ser obrigatoriamente original, entendendo-se por originalidade o vídeo que é primitivo, que não foi copiado ou imitado.

                                                              4.9 O vídeo produzido deverá ser inédito, entendendo-se por ineditismo o vídeo não editado ou publicado anteriormente, de forma parcial ou integral, em qualquer meio de comunicação.

                                                              4.10 Os vídeos devem ter classificação livre e não podem apresentar conteúdo que comprometa a imagem e dignidade de menores de idade, conforme as diretrizes da Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990).

                                                              4.11 Serão automaticamente desclassificados os vídeos que:

                                                              a) estiverem corrompidos ou impossibilitados de serem visualizados em decorrência de má qualidade;

                                                              b) não respeitarem os formatos e as especificações deste regulamento;

                                                              c) contenham materiais obscenos, difamatórios, de cunho eleitoral, ameaçadores, sexistas, racistas ou etnicamente ofensivos, ou que violem as leis vigentes no Estado brasileiro; ou

                                                              d) consistirem em plágio ou flagrante desrespeito aos direitos de terceiros.

                                                              5. DO JULGAMENTO

                                                              5.1 Os vídeos serão analisados pelos membros da Comissão Julgadora, que será designada em ato específico da Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção da CGU - STPC e composta por, no mínimo, 03 (três) membros.

                                                              5.2 Os vídeos serão classificados de acordo com os seguintes critérios de avaliação: aderência ao tema, qualidade do roteiro, qualidade do vídeo e qualidade do áudio, conforme pontuação a seguir:

                                                              Critério de Avaliação

                                                              Pontuação máxima

                                                              Aderência ao tema

                                                              3

                                                              Qualidade do Roteiro

                                                              3

                                                              Qualidade do Vídeo

                                                              2

                                                              Qualidade do Áudio

                                                              2

                                                              Pontuação total

                                                              10

                                                              5.3 A Comissão Julgadora é soberana para decidir, dentre os vídeos produzidos, os 03 (três) melhores, respeitados os critérios de julgamento definidos neste regulamento.

                                                              5.4 A Comissão Julgadora não se responsabilizará pelo fornecimento inadequado de quaisquer informações pelos participantes ou pelo não recebimento da correspondente inscrição, bem como por qualquer impossibilidade de participação em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas técnicos no provedor de internet utilizado, ou por outros problemas que causem a impossibilidade de visualização do vídeo.

                                                              5.5 O resultado do concurso será divulgado no endereço eletrônico https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/campanhas/concurso-de-video-1-minuto-contra-a-corrupcao.

                                                              5.6 A decisão da Comissão Julgadora é soberana e irrecorrível em qualquer etapa do processo e da premiação.

                                                              6. DA PREMIAÇÃO

                                                              6.1 Serão premiados os autores dos 03 (três) melhores vídeos escolhidos pela Comissão Julgadora.

                                                              6.2 Os vídeos vencedores serão publicados nas páginas e redes sociais da CGU e dos demais parceiros na promoção do Concurso.

                                                              6.3 Cada um dos autores dos vídeos vencedores receberá 1 (um) troféu e um certificado de participação emitido pela CGU.

                                                              6.4 Os vídeos vencedores serão incluídos na programação do 17º FestAruanda do Audiovisual Brasileiro, que será realizado em dezembro de 2022, na cidade de João Pessoa/PB.

                                                              6.5 A critério da Comissão Julgadora, poderão ser emitidos certificados de menção honrosa para vídeos não premiados entre os três melhores classificados mas que apresentarem padrão de qualidade destacado, segundo os critérios de avaliação do concurso.

                                                              6.6 Caso o vídeo seja produzido por um grupo, a premiação será entregue à pessoa que preencheu o formulário de inscrição ou a terceiro por esta autorizado.

                                                              7. DA OBSERVÂNCIA À ÉTICA, DIREITOS DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS

                                                              7.1 É de inteira responsabilidade do participante a publicação do vídeo nas plataformas de compartilhamento, sendo este o exclusivo responsável por seu conteúdo.

                                                              7.2 Ao se inscrever o participante declara possuir todos os direitos de imagem e som contidos no vídeo.

                                                              7.3 No caso de vídeo desenvolvido a partir de obra de terceiros, o participante fica responsável pela cessão dos correspondentes direitos autorais, tais como:

                                                              I - Direitos de uso de imagem e som de pessoas, lugares ou coisas que apareçam no vídeo;

                                                              II - Direitos de músicas usadas como trilha sonora ou incidentais no vídeo;

                                                              III - Direitos de textos que apareçam no vídeo;

                                                              IV - Direitos de roteiro do vídeo;

                                                              V - Direitos ou licença de textos que tenham servido de inspiração para o vídeo;

                                                              VI - Direitos de imagens de arquivo que apareçam no vídeo;

                                                              VII - Direitos de patentes ou licença para uso de informações de terceiros; ou

                                                              VIII - Quaisquer outros direitos autorais que possam impedir ou comprometer a exibição do vídeo.

                                                              7.4 Ao se inscrever o participante declara possuir também o consentimento de qualquer pessoa que apareça no vídeo, isentando o promovente do Concurso de qualquer responsabilidade referente aos direitos de uso de imagens.

                                                              7.5 Caso o vídeo seja produzido por grupo, a autoria será creditada prioritariamente à pessoa que preencheu o formulário de inscrição.

                                                              8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                              8.1 Todas as informações relativas ao 6º CVMCC, tais como regulamento, aditivos, endereço para inscrição e material de divulgação estarão disponíveis no endereço eletrônico https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/campanhas/concurso-de-video-1-minuto-contra-a-corrupcao.

                                                              8.2 Estão impedidos de participar do 6º CVMCC os membros da Comissão Julgadora e servidores da CGU, bem como seus parentes em linha reta, colateral, inclusive por afinidade, até o 3º (terceiro) grau.

                                                              8.3 A inscrição e a participação no 6º CVMCC implica em autorização do participante, de forma definitiva e irrevogável, à CGU e seus parceiros, para utilização, a título universal, definitivo e gratuito, em todo e qualquer tipo de comunicação, divulgação, veiculação para utilização publicitária, promocional ou institucional, de nome, imagem, voz e vídeo produzido, sem limitação do número de veiculações, inclusive em filmes publicitários e institucionais veiculados por meio de qualquer forma de exploração audiovisual.

                                                              8.4 O participante autoriza a inclusão do nome da Controladoria-Geral da União, da marca do Governo Federal e de seus parceiros nos créditos finais, conforme Manual de Identidade Visual da Secretaria de Comunicação da Presidência da República - SECOM/PR.

                                                              8.5 Não serão fornecidos atestados, certidões ou certificados relativos à classificação ou desclassificação do candidato, valendo, para tal fim, o resultado divulgado no endereço eletrônico https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/campanhas/concurso-de-video-1-minuto-contra-a-corrupcao.

                                                              8.6 As datas estabelecidas neste regulamento poderão ser alteradas, a critério da Comissão Julgadora. Nessa hipótese, as alterações realizadas serão divulgadas no endereço eletrônico do Concurso.

                                                              8.7 Em virtude de a premiação ser adquirida em parceria com outras instituições, a CGU poderá:

                                                              I - Substituir qualquer um dos prêmios por outro de valor igual ou superior; ou

                                                              II - Premiar os participantes com itens da mesma natureza, mas com especificações diferentes.

                                                              8.10 O promovente do Concurso não se responsabiliza pelas despesas referentes a transporte, hospedagem, material de consumo e quaisquer outras necessárias para a participação dos concorrentes nas etapas do evento.

                                                              8.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.


                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                  Leia mais...

                                                                  DECISÃO CRPC DE 27.09.2022 (DOU DE 05.10.2022)

                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                  DECISÃO CRPC DE 27.09.2022 (DOU DE 05.10.2022)

                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                  ementa: Com base no disposto do art. 19, do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010, publica-se o resultado do julgamento da 119ª Reunião Ordinária da Câmara de Recursos da Previdência Complementar, realizada em 27 de setembro de 2022, por videoconferência.
                                                                  revogada:
                                                                  assunto:

                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                              materia:

                                                                                              DECISÃO CRPC DE 27.09.2022

                                                                                              Com base no disposto do art. 19, do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010, publica-se o resultado do julgamento da 119ª Reunião Ordinária da Câmara de Recursos da Previdência Complementar, realizada em 27 de setembro de 2022, por videoconferência.

                                                                                              1) Processo nº 44011.004610/2017-85

                                                                                              Embargos de Declarações à Decisão da 118ª Reunião Ordinária da CRPC, publicada no D.O.U nº 158, de 19 de agosto de 2022, Seção 1, página 84.

                                                                                              Embargantes: Jorge José Nahas Neto, Regina Lúcia da Rocha Valle e Marcelo Andreetto Perillo.

                                                                                              Interessados: Alcinei Cardoso Rodrigues, Carlos Fernando Costa, Luis Carlos Fernandes Afonso, Maurício França Rubem, Newton Carneiro da Cunha, Roberto Henrique Gremler, Sônia Nunes da Rocha Pires Fagundes, Wagner Pinheiro de Oliveira, Wilson Santarosa, Bruno Oliva Girardi, Humberto Santamaria, Rafaela Guedes Medina Coeli, Ricardo Berreta Pavie e Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC.

                                                                                              Procuradores: Roberto Eiras Messina - OAB/SP nº 84.267 e outros, Carlos Costa da Silveira - OAB/RJ nº 57.415, Marthius Sávio Cavalcante Lobato - OAB/DF nº 1681-A e outros.

                                                                                              Entidade: Fundação Petrobrás de Seguridade Social - PETROS.

                                                                                              Relator: José Luiz Costa Taborda Rauen.

                                                                                              Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargantes que exerciam função no Conselho Deliberativo. Acolhimento única e exclusivamente em sua função integrativa para complementar a fundamentação do Voto Divergente Vencedor, sem que sejam conferidos efeitos infringentes. Embargos Declaratórios conhecidos e parcialmente acolhidos. Embargante que exercia função gerencial na Entidade Interessada. Ausência da contradição indicada. Embargos Declaratórios conhecidos e não acolhidos.

                                                                                              Decisão: À unanimidade, a CRPC conheceu dos Embargos de Declarações; concedeu parcial provimento aos aclaratórios opostos pelo Sr. Jorge José Nahas Neto e Sra. Regina Lúcia da Rocha Valle, tão somente para sanar a omissão alegada, sem conferir-lhes efeitos infringentes; e rejeitou os aclaratórios opostos pelo Sr. Marcelo Andreetto Perillo, mantendo-se incólume a decisão embargada. Declarado o impedimento do Conselheiro Adriano Cardoso Henrique, na forma o art. 42, inciso II do Decreto nº 7.123/2010. Ausentes os Conselheiros Jeaniton Souza Pinto e Victor de Ozêda Alla Bernardino.

                                                                                              JEANITON SOUZA PINTO
                                                                                              Presidente da Câmara de Recursos da Previdência Complementar
                                                                                              Substituto

                                                                                              (DOU de 05.10.2022 – pág. 172 – Seção 1)


                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                  Leia mais...

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                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
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                                                                                                  revogada:
                                                                                                  assunto:

                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

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                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

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                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

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                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

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                                                                                                                              materia:

                                                                                                                              INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 309, DE 04.10.2022

                                                                                                                              O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO DE COOPERATIVAS E DE INSTITUIÇÕES NÃO BANCÁRIAS, no uso da competência que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 86, inciso X, do referido Regimento, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa BCB nº 271, de 1º de abril de 2022, resolve:

                                                                                                                              Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de setembro de 2022, as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento 2080 - Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio - Bens Imóveis e Móveis, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/documento2080, com a seguinte modificação:

                                                                                                                              - Registro dos dados individualizados/Registro de recursos de consorciados de grupos encerrados: Alteração na "Descrição" do campo "Recurso não procurado".

                                                                                                                              Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 221, de 27 de dezembro de 2021.

                                                                                                                              Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                              HAROLD PAQUETE ESPÍNOLA FILHO

                                                                                                                              (DOU de 05.10.2022 – pág. 178 – Seção 1)


                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                  Leia mais...

                                                                                                                                  CRPC - PAUTA DE JULGAMENTOS DOS RECURSOS DA 120ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR A SER REALIZADA EM 25.10.2022 (DOU DE 05.10.2022)

                                                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                                                  CRPC - PAUTA DE JULGAMENTOS DOS RECURSOS DA 120ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR A SER REALIZADA EM 25.10.2022 (DOU DE 05.10.2022)

                                                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                                                  ementa: CRPC - PAUTA DE JULGAMENTOS DOS RECURSOS DA 120ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR A SER REALIZADA EM 25.10.2022 (DOU DE 05.10.2022)
                                                                                                                                  revogada:
                                                                                                                                  assunto:

                                                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                                                              materia:

                                                                                                                                                              PAUTA DE JULGAMENTO

                                                                                                                                                              Pauta de Julgamento da 120ª Reunião Ordinária da Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC, a ser realizada no dia 25 de outubro de 2022, a partir das 10h, de forma não presencial, por videoconferência.

                                                                                                                                                              I - Pauta Ordinária

                                                                                                                                                              1) Processo nº 44011.001098/2019-87

                                                                                                                                                              Recorrente: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC); Recorridos: Erasmo Cirqueira Lino, João dos Santos Faria, João Francisco Alves Veloso, João Bosco Soares, José Ilton Fernandes, Kaio de Oliveira Teixeira e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC); Procuradores: Jakson Kleiton Aires (OAB/DF nº 56.399), Patrícia de Abreu Cardoso Pires (OAB/DF nº 22.824), Alex Luciano Valadares de Almeida (OAB/DF nº 40.996) e outros; Entidade: Fundação de Previdência Privada da Terracap - FUNTERRA; Relator(a): Ana Paula Oriola de Raeffray / Cícero Rodrigues de Oliveira Gomes.

                                                                                                                                                              JEANITON SOUZA PINTO
                                                                                                                                                              Presidente da Câmara de Recursos da Previdência Complementar
                                                                                                                                                              Substituto

                                                                                                                                                              (DOU de 05.10.2022 – pág. 172 – Seção 1)


                                                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                                                  Leia mais...