PORTARIA CGU/STPC Nº 2.642, DE 04.10.2022
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PORTARIA CGU/STPC Nº 2.642, DE 04.10.2022
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ementa: Institui a 6ª edição do Concurso de Vídeo 1 Minuto Contra a Corrupção.
revogada:
assunto:
Secao_Responsabilidades_Ramos:
Secao_Riscos_Especiais_Ramos:
Secao_Automovel_Ramos:
Secao_Transportes_Ramos:
Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:
Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:
Secao_Habitacional_Ramos:
Secao_Rural_Ramos:
Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:
Secao_Maritimos_Ramos:
Secao_Aeronauticos_Ramos:
Secao_Resseguros_Ramos:
normas_contabeis:
materia:
PORTARIA CGU/STPC Nº 2.642, DE 04.10.2022
Institui a 6ª edição do Concurso de Vídeo 1 Minuto Contra a Corrupção.
O SECRETÁRIO DE TRANSPARÊNCIA E PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO, no exercício das atribuições previstas no inciso IV do art. 19, Anexo I, do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022, e no inciso I do art. 114, Anexo I, da Portaria nº 3.553, de 12 de novembro de 2019 - Regimento Interno da CGU, e com base no processo nº SEI 00214.100266/2021-89, resolve:
Art. 1º Fica instituída a 6ª edição do Concurso de Vídeo 1 Minuto Contra a Corrupção - 6º CVMCC, nos termos do Regulamento constante do Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 6 de outubro de 2022.
ROBERTO CÉSAR DE OLIVEIRA VIEGAS
(DOU de 05.10.2022 – págs. 178 e 179 – Seção 1)
ANEXO I
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 DA NATUREZA
1.1.1 A sexta edição do Concurso de Vídeo 1 Minuto Contra a Corrupção - 6º CVMCC é uma ação exclusivamente cultural e recreativa, realizada anualmente pela Controladoria-Geral da União - CGU, mediante participação voluntária e desvinculada da aquisição de qualquer bem, serviço ou direito.
1.2 DA REALIZAÇÃO
1.2.1 O 6º CVMCC é uma realização da CGU, promovido em edições anuais e conta com o apoio de instituições parceiras para viabilizar a divulgação e a premiação.
1.3 DOS OBJETIVOS
1.3.1 Fortalecer e promover ações participativas com a comunidade em geral, por meio da divulgação da prevenção e combate à corrupção;
1.3.2 Produção e divulgação de vídeos de até um minuto de duração, com narrativas que promovam a conscientização para a prevenção e o combate à corrupção.
2. DA TEMÁTICA E DO PÚBLICO-ALVO
2.1 A temática do Concurso é "prevenção e combate à corrupção".
2.2 A participação é franqueada a qualquer cidadão brasileiro maior de 18 anos.
3. DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
3.1 O período de inscrição no 6º CVMCC terá início às 00h00m do dia 31/10/2022 e se encerrará às 23h59m do dia 25/11/2022, horário de Brasília, conforme o cronograma que segue:
Atividade
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Período
|
Inscrição
|
31/10/2022 a 25/11/2022
|
Julgamento dos vídeos pela Comissão Julgadora da CGU
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28/11/2022 a 02/12/2022
|
Publicação de resultado final
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Até 07/12/2022
|
Entrega da Premiação
|
01/01/2023 a 31/01/2023
|
3.2 A inscrição e participação no 6º CVMCC é totalmente gratuita.
3.3 O concurso será realizado em categoria única, mediante inscrição individual, porém permitida a orientação ou construção coletiva.
3.4 Cada participante poderá inscrever até dois vídeos.
3.5 O concurso é destinado a pessoas físicas. Os vídeos não devem ser assinados por organizações públicas ou privadas.
3.6 A inscrição será feita por meio de formulário eletrônico (link), no qual será preenchida uma ficha técnica com os dados de cada participante, sinopse do vídeo, aceite das condições do Concurso e link para indicação da página de Internet onde o vídeo tenha sido postado.
3.7 O fornecimento correto das informações no ato da inscrição é obrigatório e de inteira responsabilidade do participante.
3.8 A participação no 6º CVMCC implica em consentimento do participante, informado no ato de inscrição, para o uso e tratamento dos dados fornecidos ou preenchidos no sistema do concurso, nos termos da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
3.9 A conclusão do processo de inscrição implica, de forma automática para o participante, a aceitação das regras do presente regulamento, notadamente a concessão de direito autoral, bem ainda a permissão e autorização, a título gratuito, e de forma irrevogável e por tempo indeterminado, para exibição do vídeo em mídias e programas veiculados pela CGU e seus parceiros.
4. DA PRODUÇÃO E ENVIO DOS VÍDEOS
4.1 Serão aceitas produções de todos os gêneros - ficção, clipe, publicidade, documentário etc. - desde que respeitadas as condições deste regulamento e abordado o tema "prevenção e combate à corrupção".
4.2 Os vídeos deverão ser postados com acesso gratuito e livre na Internet, em plataformas de compartilhamento de vídeos tais como YouTube ou Vímeo.
4.3 O formulário eletrônico de inscrição mencionado no item 3.6 deste regulamento não oferece aos participantes a possibilidade de envio do próprio arquivo do vídeo, sendo permitido apenas a inserção do seu link de acesso.
4.4 O participante deverá nomear o vídeo produzido com um título à sua escolha.
4.5 Solicita-se que o vídeo seja identificado na plataforma de compartilhamento da seguinte forma: "VIDEO 1 MINUTO CONTRA A CORRUPÇÃO - 'título escolhido'".
4.6 Os vídeos inscritos deverão ter em média 1(um) minuto de duração, com tolerância de 10 segundos para mais ou para menos.
4.7 Sugere-se que os vídeos contenham os créditos relativos à respectiva produção, sendo iniciais ou finais, desde que não ultrapassem os limites de duração estabelecidos.
4.8 O vídeo produzido deverá ser obrigatoriamente original, entendendo-se por originalidade o vídeo que é primitivo, que não foi copiado ou imitado.
4.9 O vídeo produzido deverá ser inédito, entendendo-se por ineditismo o vídeo não editado ou publicado anteriormente, de forma parcial ou integral, em qualquer meio de comunicação.
4.10 Os vídeos devem ter classificação livre e não podem apresentar conteúdo que comprometa a imagem e dignidade de menores de idade, conforme as diretrizes da Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990).
4.11 Serão automaticamente desclassificados os vídeos que:
a) estiverem corrompidos ou impossibilitados de serem visualizados em decorrência de má qualidade;
b) não respeitarem os formatos e as especificações deste regulamento;
c) contenham materiais obscenos, difamatórios, de cunho eleitoral, ameaçadores, sexistas, racistas ou etnicamente ofensivos, ou que violem as leis vigentes no Estado brasileiro; ou
d) consistirem em plágio ou flagrante desrespeito aos direitos de terceiros.
5. DO JULGAMENTO
5.1 Os vídeos serão analisados pelos membros da Comissão Julgadora, que será designada em ato específico da Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção da CGU - STPC e composta por, no mínimo, 03 (três) membros.
5.2 Os vídeos serão classificados de acordo com os seguintes critérios de avaliação: aderência ao tema, qualidade do roteiro, qualidade do vídeo e qualidade do áudio, conforme pontuação a seguir:
Critério de Avaliação
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Pontuação máxima
|
Aderência ao tema
|
3
|
Qualidade do Roteiro
|
3
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Qualidade do Vídeo
|
2
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Qualidade do Áudio
|
2
|
Pontuação total
|
10
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5.3 A Comissão Julgadora é soberana para decidir, dentre os vídeos produzidos, os 03 (três) melhores, respeitados os critérios de julgamento definidos neste regulamento.
5.4 A Comissão Julgadora não se responsabilizará pelo fornecimento inadequado de quaisquer informações pelos participantes ou pelo não recebimento da correspondente inscrição, bem como por qualquer impossibilidade de participação em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas técnicos no provedor de internet utilizado, ou por outros problemas que causem a impossibilidade de visualização do vídeo.
5.5 O resultado do concurso será divulgado no endereço eletrônico https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/campanhas/concurso-de-video-1-minuto-contra-a-corrupcao.
5.6 A decisão da Comissão Julgadora é soberana e irrecorrível em qualquer etapa do processo e da premiação.
6. DA PREMIAÇÃO
6.1 Serão premiados os autores dos 03 (três) melhores vídeos escolhidos pela Comissão Julgadora.
6.2 Os vídeos vencedores serão publicados nas páginas e redes sociais da CGU e dos demais parceiros na promoção do Concurso.
6.3 Cada um dos autores dos vídeos vencedores receberá 1 (um) troféu e um certificado de participação emitido pela CGU.
6.4 Os vídeos vencedores serão incluídos na programação do 17º FestAruanda do Audiovisual Brasileiro, que será realizado em dezembro de 2022, na cidade de João Pessoa/PB.
6.5 A critério da Comissão Julgadora, poderão ser emitidos certificados de menção honrosa para vídeos não premiados entre os três melhores classificados mas que apresentarem padrão de qualidade destacado, segundo os critérios de avaliação do concurso.
6.6 Caso o vídeo seja produzido por um grupo, a premiação será entregue à pessoa que preencheu o formulário de inscrição ou a terceiro por esta autorizado.
7. DA OBSERVÂNCIA À ÉTICA, DIREITOS DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS
7.1 É de inteira responsabilidade do participante a publicação do vídeo nas plataformas de compartilhamento, sendo este o exclusivo responsável por seu conteúdo.
7.2 Ao se inscrever o participante declara possuir todos os direitos de imagem e som contidos no vídeo.
7.3 No caso de vídeo desenvolvido a partir de obra de terceiros, o participante fica responsável pela cessão dos correspondentes direitos autorais, tais como:
I - Direitos de uso de imagem e som de pessoas, lugares ou coisas que apareçam no vídeo;
II - Direitos de músicas usadas como trilha sonora ou incidentais no vídeo;
III - Direitos de textos que apareçam no vídeo;
IV - Direitos de roteiro do vídeo;
V - Direitos ou licença de textos que tenham servido de inspiração para o vídeo;
VI - Direitos de imagens de arquivo que apareçam no vídeo;
VII - Direitos de patentes ou licença para uso de informações de terceiros; ou
VIII - Quaisquer outros direitos autorais que possam impedir ou comprometer a exibição do vídeo.
7.4 Ao se inscrever o participante declara possuir também o consentimento de qualquer pessoa que apareça no vídeo, isentando o promovente do Concurso de qualquer responsabilidade referente aos direitos de uso de imagens.
7.5 Caso o vídeo seja produzido por grupo, a autoria será creditada prioritariamente à pessoa que preencheu o formulário de inscrição.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Todas as informações relativas ao 6º CVMCC, tais como regulamento, aditivos, endereço para inscrição e material de divulgação estarão disponíveis no endereço eletrônico https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/campanhas/concurso-de-video-1-minuto-contra-a-corrupcao.
8.2 Estão impedidos de participar do 6º CVMCC os membros da Comissão Julgadora e servidores da CGU, bem como seus parentes em linha reta, colateral, inclusive por afinidade, até o 3º (terceiro) grau.
8.3 A inscrição e a participação no 6º CVMCC implica em autorização do participante, de forma definitiva e irrevogável, à CGU e seus parceiros, para utilização, a título universal, definitivo e gratuito, em todo e qualquer tipo de comunicação, divulgação, veiculação para utilização publicitária, promocional ou institucional, de nome, imagem, voz e vídeo produzido, sem limitação do número de veiculações, inclusive em filmes publicitários e institucionais veiculados por meio de qualquer forma de exploração audiovisual.
8.4 O participante autoriza a inclusão do nome da Controladoria-Geral da União, da marca do Governo Federal e de seus parceiros nos créditos finais, conforme Manual de Identidade Visual da Secretaria de Comunicação da Presidência da República - SECOM/PR.
8.5 Não serão fornecidos atestados, certidões ou certificados relativos à classificação ou desclassificação do candidato, valendo, para tal fim, o resultado divulgado no endereço eletrônico https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/campanhas/concurso-de-video-1-minuto-contra-a-corrupcao.
8.6 As datas estabelecidas neste regulamento poderão ser alteradas, a critério da Comissão Julgadora. Nessa hipótese, as alterações realizadas serão divulgadas no endereço eletrônico do Concurso.
8.7 Em virtude de a premiação ser adquirida em parceria com outras instituições, a CGU poderá:
I - Substituir qualquer um dos prêmios por outro de valor igual ou superior; ou
II - Premiar os participantes com itens da mesma natureza, mas com especificações diferentes.
8.10 O promovente do Concurso não se responsabiliza pelas despesas referentes a transporte, hospedagem, material de consumo e quaisquer outras necessárias para a participação dos concorrentes nas etapas do evento.
8.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
Secao_Microsseguros:
Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:
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