Diário Oficial

CIRCULAR CAIXA Nº 1.008, DE 10.11.2022

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CIRCULAR CAIXA Nº 1.008, DE 10.11.2022

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ementa: Divulga a implantação de decisão em segunda instância do Processo Administrativo PA nº 152/2011, proferida pelo Comitê de Diretores Executivos de Fundos Governamentais e Loterias, ocorrida em dia 31 de janeiro de 2022, conforme divulgado na Circular CAIXA nº 979, de 10 de fevereiro de 2022.
revogada:
assunto:

    Secao_Responsabilidades_Ramos:

      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

        Secao_Automovel_Ramos:

          Secao_Transportes_Ramos:

            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                Secao_Habitacional_Ramos:

                  Secao_Rural_Ramos:

                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                      Secao_Maritimos_Ramos:

                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                          Secao_Resseguros_Ramos:

                            normas_contabeis:

                              materia:

                              CIRCULAR CAIXA Nº 1.008, DE 10.11.2022

                              Divulga a implantação de decisão em segunda instância do Processo Administrativo PA nº 152/2011, proferida pelo Comitê de Diretores Executivos de Fundos Governamentais e Loterias, ocorrida em dia 31 de janeiro de 2022, conforme divulgado na Circular CAIXA nº 979, de 10 de fevereiro de 2022.

                              A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 48, de 11 de maio de 1988, do MHU, e Decreto n 4.378, de 2002, informa:

                              1. Em cumprimento da decisão proferida pelo Comitê de Diretores Executivos de Fundos Governamentais e Loterias, em dia 31 de janeiro de 2022, conforme divulgado na Circular CAIXA nº 979, de 10 de fevereiro de 2022, foi realizado processamento das bases pertinentes do Sistema de Administração do FCVS - SICVS, de forma a restabelecer as vinculações de deduções das antecipações em créditos FCVS, com a efetivação dessa vinculação prioritariamente naqueles créditos originalmente marcados com dedução e, em seguida, em créditos adquiridos pelo agente financeiro oriundos de outras instituições.

                              1.1 A liberação do envio dos relatórios analíticos (P3026) relativos aos créditos envolvidos no PA n 152/2011 aos agentes financeiros ocorrerá mediante a comprovação, à Centralizadora Nacional de Operação do FCVS, sito à Rua São Joaquim, 69, 3º e 4º andar, Bairro Liberdade CEP 015.08.001, São Paulo/SP, da cadeia de cessão desses créditos.

                              2. Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Gerência Nacional Administração do FCVS e DPVAT (GECVS), por meio do endereço eletrônico Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , ou no seguinte telefone: (61) 3521-8080.

                              3. Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

                              FELIPE MOREIRA CRUZEIRO
                              Diretor-Executivo

                              (DOU de 16.11.2022 – pág. 32 – Seção 1)


                              Secao_Microsseguros:

                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

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                                  PORTARIA RFB Nº 246, DE 11.11.2022

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                                  ementa: Institui o Conselho Consultivo sobre Administração Tributária e Aduaneira da União.
                                  revogada:
                                  assunto:

                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                            normas_contabeis:

                                                              materia:

                                                              PORTARIA RFB Nº 246, DE 11.11.2022

                                                              Institui o Conselho Consultivo sobre Administração Tributária e Aduaneira da União.

                                                              O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

                                                              Art. 1º Fica instituído o Conselho Consultivo sobre Administração Tributária e Aduaneira da União (Concat), de caráter permanente, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

                                                              Parágrafo único. O Concat funcionará junto ao Gabinete da RFB.

                                                              Art. 2º O Concat tem como objetivo opinar sobre matérias pertinentes ao aperfeiçoamento da Administração Tributária e Aduaneira e, quando cabível, propor medidas a elas relativas.

                                                              § 1º As atividades do Concat abrangem, entre outras, a análise e discussão a respeito dos seguintes temas:

                                                              I - promoção de política de conformidade tributária;

                                                              II - simplificação e aperfeiçoamento do sistema tributário;

                                                              III - aperfeiçoamento do contencioso administrativo fiscal no âmbito da RFB;

                                                              IV - abrangência das possibilidades de transação tributária; e

                                                              V - juridicidade de atos administrativos editados pela RFB.

                                                              § 2º Compete à Diretoria de Programa da RFB a coordenação dos trabalhos do Concat.

                                                              Art. 3º O Concat terá a seguinte composição:

                                                              I - Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, que o presidirá, tendo como suplente o Secretário Especial Adjunto da Receita Federal do Brasil;

                                                              II - ex-Secretários da RFB, em um total de 5 (cinco) integrantes, mediante convite do Presidente do Conselho, sendo 1 (um) deles endereçado ao da gestão imediatamente anterior;

                                                              III - advogados e tributaristas com notório conhecimento ou elevada experiência em matéria tributária, em um total de 5 (cinco) integrantes, mediante convite do Presidente do Conselho.

                                                              § 1º Os integrantes de que trata o inciso III do caput terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

                                                              § 2º A participação no Concat será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

                                                              Art. 4º A convocação para a reunião do Concat será acompanhada de pauta temática, que indicará os assuntos a serem sugeridos pelos integrantes do Conselho.

                                                              § 1º A convocação de que trata o caput será realizada mediante envio de mensagem eletrônica pela Diretoria de Programa, com aviso de recebimento, com antecedência mínima de 15 dias dias da reunião.

                                                              § 2º As reuniões do Concat serão realizadas de forma híbrida.

                                                              Art. 5º Fica revogada a Portaria RFB nº 1.508, de 2 de setembro de 2019.

                                                              Art. 6º Esta Portaria entra em vigor no dia 01 de dezembro de 2022 no Diário Oficial da União.

                                                              JULIO CESAR VIEIRA GOMES

                                                              (DOU de 16.11.2022 – pág. 24 – Seção 1)


                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

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                                                                  PORTARIAS DE PESSOAL ANS (DOU DE 16.11.2022)

                                                                  This template is based on the Smarty template engine
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                                                                  revogada:
                                                                  assunto:

                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

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                                                                                              materia:

                                                                                              PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 315, DE 10.11.2022

                                                                                              O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso VI do art. 11 da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000 e o inciso VI do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 3.327, de 5 de janeiro de 2000, resolve:

                                                                                              Designar a servidora THAIS ASQUINI COSTA, Matrícula SIAPE nº 1542079, para exercer o encargo de substituta eventual do Cargo Comissionado de Coordenador - CCT V, na Coordenadoria de Assuntos Disciplinares - COASD/PPCOR, com localização física no Núcleo de São Paulo - NUCLEO-SP/GGOFI/DIFIS.

                                                                                              PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

                                                                                              (DOU de 16.11.2022 – pág. 48 – Seção 2)


                                                                                              PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 316, DE 10.11.2022

                                                                                              O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso VI do art. 11 da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000 e o inciso VI do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 3.327, de 5 de janeiro de 2000, resolve:

                                                                                              Art. 1º Designar a servidora MICHELE FERRAZ LIMA RAMALHO, Matrícula SIAPE nº 1583803, para exercer o encargo de substituta eventual do Cargo Comissionado de Coordenador - CCT V, na Coordenadoria de Assuntos Normativos e Institucionais - COANI/ASSNT/ASSTF/DIRAD/DIFIS.

                                                                                              Art. 2º Designar o servidor ALEX URTADO ABREU, Matrícula SIAPE nº 2326230, para exercer o encargo de substituto eventual do Cargo Comissionado de Assessor - CGE IV, na Assessoria Normativa - ASSNT/ASSTF/DIRAD/DIFIS, ficando dispensada a servidora MICHELE FERRAZ LIMA RAMALHO, Matrícula SIAPE nº 1583803, do referido encargo.

                                                                                              PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

                                                                                              (DOU de 16.11.2022 – pág. 48 – Seção 2)


                                                                                              PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 317, DE 10.11.2022

                                                                                              O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso VI do art. 11 da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000 e o inciso VI do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 3.327, de 5 de janeiro de 2000, resolve:

                                                                                              Designar o servidor BRUNO CORTAT DE CARVALHO, Matrícula SIAPE nº 2500862, para exercer o encargo de substituto eventual do Cargo Comissionado de Coordenador - CCT V, na Coordenadoria de Avaliação e Estímulo à Qualificação e Acreditação de Operadoras - COAEO/GEEIQ/DIRAD/DIDES, ficando dispensada a servidora RENATA GASPARELLO DE ALMEIDA, Matrícula SIAPE nº 1512793, do referido encargo.

                                                                                              PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

                                                                                              (DOU de 16.11.2022 – pág. 48 – Seção 2)


                                                                                              PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 318, DE 10.11.2022

                                                                                              O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso VI do art. 11 da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000 e o inciso VI do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 3.327, de 5 de janeiro de 2000, resolve:

                                                                                              Nomear o servidor ANDRE LUCAS ALVES, Matrícula SIAPE nº 2501101, para exercer o Cargo Comissionado de Coordenador - CCT V, na Coordenadoria de Procedimentos de Adequação Econômico-Financeira - COPAEF/GEAES/GGAER/DIRAD/DIOPE, ficando dispensado do referido encargo de substituto.

                                                                                              PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

                                                                                              (DOU de 16.11.2022 – pág. 48 – Seção 2)


                                                                                              PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 319, DE 10.11.2022

                                                                                              O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso VI do art. 11 da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000 e o inciso VI do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 3.327, de 5 de janeiro de 2000, resolve:

                                                                                              Designar, no período de 02/01/2023 a 13/01/2023, a servidora ANDREA CAMPOS DOS REIS, Matrícula SIAPE nº 1506204, para exercer o encargo de substituta eventual do Cargo Comissionado de Coordenador - CCT V, na Coordenadoria de Legislação e Benefícios - COLEB/GERH/DIRAD/DIGES.

                                                                                              PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

                                                                                              (DOU de 16.11.2022 – pág. 48 – Seção 2)


                                                                                              PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 320, DE 10.11.2022

                                                                                              O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso VI do art. 11 da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000 e o inciso VI do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 3.327, de 5 de janeiro de 2000, resolve:

                                                                                              Designar o servidor WASHINGTON OLIVEIRA ALVES, Matrícula SIAPE nº 2349933, para exercer o encargo de substituto eventual do Cargo Comissionado de Gerente-Geral - CGE II, na Gerência-Geral de Acompanhamento Econômico-Financeiro das Operadoras e Mercado - GGAME/DIRAD/DIOPE, ficando dispensado o servidor ROBSON BARRETO DA CRUZ, Matrícula SIAPE nº 1583511, do referido encargo.

                                                                                              PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

                                                                                              (DOU de 16.11.2022 – pág. 48 – Seção 2)


                                                                                              PORTARIA DE PESSOAL ANS Nº 321, DE 11.11.2022

                                                                                              O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso VI do art. 11 da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000 e o inciso VI do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 3.327, de 5 de janeiro de 2000, resolve:

                                                                                              Designar o servidor HUDSON SANTOS SOARES, Matrícula SIAPE nº 1248338, para exercer o encargo de substituto eventual do Cargo Comissionado de Coordenador - CCT V, na Coordenadoria de Administração de Pessoal - CODAP/GERH/DIRAD/DIGES, ficando dispensado o servidor FERNANDO MEDA TORRES, Matrícula SIAPE nº 1968801, do referido encargo.

                                                                                              PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

                                                                                              (DOU de 16.11.2022 – pág. 48 – Seção 2)


                                                                                              Secao_Microsseguros:

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                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                  AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA (DOU DE 16.11.2022)

                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                  ementa: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA (DOU DE 16.11.2022)
                                                                                                  revogada:
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                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                              materia:

                                                                                                                              VIDE ANEXO>>

                                                                                                                              (DOU de 16.11.2022 – págs. 90 a 124 - Seção 1)


                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                  Leia mais...

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                                                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                                                  PORTARIA ANPD Nº 080, DE 11.11.2022

                                                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                                                  ementa: JOACIL BASÍLIO RAEL para exercer o encargo de substituto eventual no cargo de Diretor-Presidente, código CCE 1.18, do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD da Presidência da República, no período de 28 de novembro a 1º de dezembro de 2022.
                                                                                                                                  revogada:
                                                                                                                                  assunto:

                                                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                                                              materia:

                                                                                                                                                              PORTARIA ANPD Nº 080, DE 11.11.2022

                                                                                                                                                              O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

                                                                                                                                                              DESIGNAR

                                                                                                                                                              JOACIL BASÍLIO RAEL para exercer o encargo de substituto eventual no cargo de Diretor-Presidente, código CCE 1.18, do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD da Presidência da República, no período de 28 de novembro a 1º de dezembro de 2022.

                                                                                                                                                              WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR

                                                                                                                                                              (DOU de 16.11.2022 – pág. 3 – Seção 2)


                                                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                                                  Leia mais...