Diário Oficial
PORTARIA MTP Nº 3.676, DE 03.11.2022
Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
The list of all possible template parameters can be found here.
PORTARIA MTP Nº 3.676, DE 03.11.2022
This is an automatically generated default intro template - please do not edit.
ementa: Institui o Plano Estratégico do Ministério do Trabalho e Previdência para o período de 2022 a 2023. (Processo nº 19955.102522/2022-16).
revogada:
assunto:
Secao_Responsabilidades_Ramos:
Secao_Riscos_Especiais_Ramos:
Secao_Automovel_Ramos:
Secao_Transportes_Ramos:
Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:
Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:
Secao_Habitacional_Ramos:
Secao_Rural_Ramos:
Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:
Secao_Maritimos_Ramos:
Secao_Aeronauticos_Ramos:
Secao_Resseguros_Ramos:
normas_contabeis:
materia:
PORTARIA MTP Nº 3.676, DE 03.11.2022
Institui o Plano Estratégico do Ministério do Trabalho e Previdência para o período de 2022 a 2023. (Processo nº 19955.102522/2022-16).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.068, de 10 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico do Ministério do Trabalho e Previdência para o período de 2022 a 2023, conforme Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º O Plano Estratégico do Ministério do Trabalho e Previdência é constituído pelos seguintes componentes:
I - Referenciais estratégicos:
a) missão;
b) visão;
c) valores; e
d) princípios de gestão.
II - Objetivos estratégicos organizados em quatro perspectivas:
a) resultados para a sociedade;
b) processos finalísticos;
c) governança, controles internos e gestão de riscos; e
d) pessoas e tecnologia.
III - Indicadores e metas.
IV - Iniciativas ou projetos.
Art. 3º Os objetivos estratégicos serão monitorados por indicadores com metas mensuráveis, conforme anexo II desta Portaria, e implementados por meio de iniciativas ou projetos, a serem definidos.
Art. 4º O Plano Estratégico orientará a elaboração dos demais planos, programas, projetos e iniciativas no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA
(DOU de 11.11.2022 – págs. 94 a 96 – Seção 1)
ANEXO I
Referenciais e Objetivos Estratégicos
1. Referenciais Estratégicos:
1.1. Missão: Implementar políticas públicas que promovam trabalho e renda, empregabilidade e um sistema previdenciário justo e sustentável;
1.2. Visão: Ser reconhecido nacional e internacionalmente como uma instituição que promove um ambiente de negócios favorável à geração de oportunidades de trabalho e renda e assegura proteção previdenciária ao trabalhador;
1.3. Valores: Comprometimento, empatia, ética, determinação e proatividade; e
1.4. Princípios: Inovação, transparência e resolutividade
2. Objetivos Estratégicos:
2.1. Perspectiva de resultados para a sociedade
2.1.1. Fomentar a geração de trabalho, emprego e renda.
Descrição: Fomentar a geração de trabalho, emprego e renda: Contribuir para a inserção dos trabalhadores em atividades produtivas, assim como a geração e manutenção de trabalho, emprego e renda.
2.1.2. Ampliar a cobertura e garantir a sustentabilidade dos regimes previdenciários.
Descrição: Ampliar a cobertura e garantir a sustentabilidade financeira e atuarial dos regimes de previdência social.
2.2. Perspectiva de Processos Finalísticos
2.2.1. Conciliar as políticas de qualificação e intermediação profissional com a evolução do mercado de trabalho.
Descrição: Conciliar as políticas públicas relacionadas à formação e qualificação profissional e à intermediação de mão de obra com as atuais demandas do sistema produtivo.
2.2.2. Promover a inclusão previdenciária.
Descrição: Promover a inclusão previdenciária dos trabalhadores brasileiros
2.2.3. Promover a conformidade às normas trabalhistas e previdenciárias.
Descrição: Promover ações de fiscalização dos Regimes Próprios de Previdência Social e de cumprimento da legislação trabalhista.
2.2.4. Promover a modernização e a simplicidade dos marcos regulatórios trabalhista e previdenciário.
Descrição: Promover o aperfeiçoamento e a simplificação da legislação trabalhista e previdenciária por meio da revisão e simplificação de decretos, normas regulamentadoras, portarias e instruções normativas.
2.2.5. Promover a negociação coletiva entre trabalhadores e empregadores.
Descrição: Contribuir para a negociação de conflitos trabalhista entre entidades sindicais ou entre entidades sindicais e empresas, quando as possibilidades de entendimento direto entre os envolvidos no conflito tiverem se esgotado.
2.2.6. Aprimorar as atividades de monitoramento, supervisão e prevenção a irregularidades e fraudes trabalhistas e previdenciárias.
Descrição: Intensificar o emprego das metodologias e processos de monitoramento e detecção de indícios de irregularidades, supervisão baseada em riscos e modelos preditivos, visando a prevenção do descumprimento da legislação e do cometimento de irregularidades e fraudes a benefícios trabalhistas e previdenciários.
2.2.7. Aprimorar o acesso e a usabilidade dos serviços públicos trabalhistas e previdenciários.
Descrição: Aprimorar o acesso e a usabilidade dos serviços públicos trabalhistas e previdenciários pelo emprego de soluções digitais.
2.3. Perspectiva de Governança, Controles Internos e Gestão de Riscos
2.3.1. Fortalecer a gestão de riscos e controles internos.
Descrição: Fortalecer a identificação e o tratamento dos riscos nos processos do Ministério.
2.3.2. Aprimorar a governança e integração das bases de dados.
Descrição: Aprimorar a governança e integração das bases de dados que subsidiam os processos de tomadas de decisão.
2.4. Perspectiva de Pessoas e Tecnologia
2.4.1. Promover a valorização dos servidores e sua capacitação permanente.
Descrição: Promover um ambiente de trabalho que valorize os servidores, com inovação, colaboração e capacitação permanente.
2.4.2. Propiciar suporte tecnológico a soluções inovadoras.
Descrição: Assegurar soluções de tecnologia da informação e comunicação inovadoras e aderentes aos objetivos estratégicos.
ANEXO II
Indicadores e metas
1. Perspectiva de resultados para a sociedade
1.1. Objetivo estratégico: Fomentar a geração de trabalho, emprego e renda
1.1.1. Indicador: Taxa de desemprego
Descrição: Acompanhar o nível de emprego da população
Fórmula de cálculo: (Desocupados / População Economicamente Ativa) * 100
Unidade de medida: percentual
Unidade responsável pela apuração: Coordenação-Geral de Estudos e Estatísticas do Trabalho/Subsecretaria de Estudos e Estatísticas do Trabalho/Secretaria de Trabalho
Fonte: PNAD Contínua (https://sidra.ibge.gov.br/tabela/4093)
Periodicidade: trimestral
Polaridade: menor melhor
Índice de referência: 11,9% (2019), 14,9% (2020) e 12,6% (2021)
Meta: 8,5% (2022) e 8,3% (2023)
1.1.2. Indicador: Geração de postos de trabalho
Descrição: Acompanhar a geração líquida de postos de trabalho pelo CAGED
Fórmula de cálculo: (Admissões - Desligamentos)
Unidade de medida: unidade
Unidade responsável pela apuração: Coordenação-Geral de Estudos e Estatísticas do Trabalho/Subsecretaria de Estudos e Estatísticas do Trabalho/Secretaria de Trabalho
Fonte: Novo CAGED
Periodicidade: anual
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: 644.079 (2019), -192.566 (2020) e 2.776.325 (2021)
Meta: 2.500.000 (2022) e 1.000.000 (2023)
1.1.3. Indicador: Variação da renda média da população ocupada
Descrição: Acompanhar a variação da renda média da população ocupada.
Fórmula de cálculo: (Rendimento em T - Rendimento em T-4) / T-4
Unidade de medida: percentual
Unidade responsável pela apuração: Coordenação-Geral de Estudos e Estatísticas do Trabalho/Subsecretaria de Estudos e Estatísticas do Trabalho/Secretaria de Trabalho
Fonte: PNAD Contínua (https://sidra.ibge.gov.br/tabela/5439)
Periodicidade: trimestral
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: 0,10% (2019), 2,20% (2020) e -6,40 (2021)
Meta: 2,50% (2022) e 0,60% (2023)
1.2. Objetivo estratégico: Ampliar a cobertura e garantir a sustentabilidade dos regimes previdenciários
1.2.1. Indicador: Percentual da despesa previdenciária da União em relação ao PIB
Descrição: Acompanhar a evolução da participação das despesas da União com Previdência em relação ao PIB
Fórmula de cálculo: ((Despesa RGPS + Despesa RPPS) / PIB) x 100
Unidade de medida: percentual
Unidade responsável pela apuração: Secretaria de Previdência
Fonte: Resultado do Tesouro Nacional/STN e Contas Nacionais Trimestrais/IBGE
Periodicidade: anual
Polaridade: menor melhor
Índice de referência: 9,7% (2019), 10,1% (2020) e 9,2% (2021)
Meta: 9,3% (2022) e 9,5% (2023)
1.2.2. Indicador: Percentual de entes com Regimes Próprios de Previdência Social que se certificaram no Pró-Gestão
Descrição: Mensurar a melhoria da gestão previdenciária dos entes com Regimes Próprios de Previdência Social acompanhando a quantidade de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) com certificação no Pró-Gestão (sendo I, II, III ou IV conforme o nível de certificação que cada ente atingiu nesta certificação)
Fórmula de cálculo: (total de Regimes Próprios de Previdência Social com certificação I, II, III ou IV/total de Regimes Próprios de Previdência Social) x 100
Unidade de medida: percentual
Unidade responsável pela apuração: Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social/Secretaria de Previdência
Fonte: Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social
Periodicidade: anual
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: 2% (2019), 4% (2020) e 6% (2021)
Meta: 8% (2022) e 9% (2023)
1.2.3. Indicador: Percentual dos entes subnacionais que reformaram seus Regimes Próprios
Descrição: Acompanhar a quantidade de entes federativos que promoveram, após a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, a reforma das regras dos benefícios do Regime Próprio de Previdência Social de seus servidores em relação ao total de entes com regime próprio em cada ano
Fórmula de cálculo: (total de Regimes Próprios de Previdência Social que fizeram a reforma da previdência no período/total de Regimes Próprios de Previdência Social) x 100
Unidade de medida: percentual
Unidade responsável pela apuração: Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social/ Secretaria de Previdência
Fonte: GESCON-RPPS
Periodicidade: anual
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: 0,1% (2019), 6,9% (2020) e 17,6% (2021)
Meta: 30% (2022) e 50% (2023)
1.2.4. Indicador: Percentual de entes que possuem Regimes Próprios de Previdência Social com Regime de Previdência Complementar vigente
Descrição: Acompanhar a melhoria da sustentabilidade dos Regimes Próprios de Previdência Social e a ampliação da cobertura previdenciária do Regime de Previdência Complementar dos servidores dos entes federativos por meio do número de entes com Regime de Previdência Complementar vigente.
Fórmula de cálculo: (total de Entes com convênio de adesão aprovado pela Previc / total de Regimes Próprios de Previdência Social) x 100
Unidade de medida: percentual
Unidade responsável pela apuração: Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar/ Secretaria de Previdência
Fonte: Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar
Periodicidade: anual
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: 0% (2019), 1,5% (2020) e 5,4% (2021)
Meta: 21,6% (2022) e 30% (2023)
2. Perspectiva de processos finalísticos
2.1. Objetivo estratégico: Conciliar as políticas de qualificação e intermediação profissional com a evolução do mercado de trabalho
2.1.1. Indicador: Taxa de participação do Sistema Nacional de Emprego (SINE) na (re)inserção no mercado de trabalho formal
Descrição: Mensurar o percentual de (re)inserção de trabalhadores no mercado de trabalho formal através da política ativa de intermediação de mão de obra do SINE
Fórmula de cálculo: (Somatório de colocações no período (BGIMO) / Somatório de admissões no período (CAGED)) x 100
Unidade de medida: percentual
Unidade responsável pela apuração: Coordenação-Geral de Políticas de Emprego/Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho
Fonte: Base de Gestão de Intermediação de Mão de Obra (BGIMO) e Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo CAGED)
Periodicidade: anual
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: 2,8% (2019), 1,82% (2020) e 2,27% (2021)
Meta: 3,2% (2022) e 4% (2023)
2.1.2. Indicador: Número concluintes das ações de qualificação profissional disponibilizadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência
Descrição: Mensurar a expansão do número de pessoas qualificadas pelas ações desenvolvidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência
Fórmula de cálculo: Total de trabalhadores que concluíram as ações de qualificação profissional do Ministério do Trabalho e Previdência no período
Unidade de medida: unidade
Unidade responsável pela apuração: Subsecretaria de Capital Humano
Fonte: Base de dados das instituições ofertantes
Periodicidade: anual
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: 0 (2019), 0 (2020) e 30.000 (2021)
Meta: 50.000 (2022) e 80.000 (2023)
2.2. Objetivo estratégico: Promover a inclusão previdenciária
2.2.1. Indicador: Taxa da população ocupada coberta pela Previdência Pública
Descrição: Mensurar a cobertura previdenciária (Previdência Social) da população ocupada no Brasil. O cálculo é realizado para beneficiários de todos os regimes previdenciários públicos (Regime Geral de Previdência Social e Regimes Próprios de Previdência Social)
Fórmula de cálculo: (população entre 16 e 59 anos protegida pelo sistema previdenciário/ população ocupada entre 16 e 59 anos) x 100
Unidade de medida: percentual
Unidade responsável pela apuração: Coordenação-Geral de Estudos Previdenciários/ Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social/ Secretaria de Previdência
Fonte: Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Anual (PNADC)
Periodicidade: anual
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: 70% (2019) e não disponível (2020 e 2021)
Meta: 70% (2022) e 70% (2023)
2.2.2. Indicador: Taxa de Cobertura da População Idosa
Descrição: Mensurar a proteção social da população idosa no Brasil. O cálculo é realizado considerando percentual dos idosos que recebem benefício de aposentadoria, pensão ou BPC/LOAS ou está contribuindo para previdência
Fórmula de cálculo: (população de 60 anos ou mais protegida / população idosa ou de 60 anos ou mais) x 100
Unidade de medida: percentual
Unidade responsável pela apuração: Coordenação-Geral de Estudos Previdenciários/ Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social/ Secretaria de Previdência
Fonte: Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Anual (PNADC)
Periodicidade: anual
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: 85% (2019) e não disponível (2020 e 2021)
Meta: 85% (2022) e 85% (2023)
2.2.3. Indicador: Taxa da população ocupada coberta por Previdência Complementar
Descrição: Mensurar a taxa da população ocupada que está ativa no Regime de Previdência Complementar
Fórmula de cálculo: (Número de participantes ativos no Regime de Previdência Complementar /população ocupada) x 100
Unidade de medida: percentual
Unidade responsável pela apuração: Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar/ Secretaria de Previdência
Fonte: Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar com base em dados da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADC).
Periodicidade: anual
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: 13,2% (2019), 14,5% (2020) e 13,8% (2021)
Meta: 14,1% (2022) e 14,5% (2023)
2.3. Objetivo estratégico: Promover a conformidade às normas trabalhistas e previdenciárias
2.3.1. Indicador: Percentual de acerto em ações de combate à informalidade
Descrição: Mensurar a atuação eficiente da inspeção do trabalho na garantia do cumprimento da legislação, em especial o combate à informalidade
Fórmula de cálculo: (Nº de ações fiscais com ementas de registro irregular na atividade de combate à informalidade) / (Nº de ações fiscais com ementas de registro na atividade de combate à informalidade)
Unidade de medida: percentual
Unidade responsável pela apuração: Subsecretaria de Inspeção do Trabalho/ Secretaria de Trabalho
Fonte: Sistema Federal de Inspeção do Trabalho- Web
Periodicidade: trimestral
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: 33% (2019), 36% (2020) e 37% (2022)
Meta: 40% (2022) e 45% (2023)
2.3.2. Indicador: Aprimoramento das ações fiscais por meio de ações prévias de inteligência fiscal de Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo do Grupo Especial de Fiscalização Móvel
Descrição: Aumentar a eficiência das ações fiscais por meio de ações prévias de inteligência fiscal de Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo do Grupo Especial de Fiscalização Móvel
Fórmula de cálculo: (Operações realizadas de Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo do Grupo Especial de Fiscalização Móvel com base em informações de inteligência fiscal (necessariamente exige o deslocamento de campo) / Ações de inteligência fiscal de Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (pode ser realizada com deslocamento de campo ou não) x 100
Unidade de medida: percentual
Unidade responsável pela apuração: Subsecretaria de Inspeção do Trabalho/ Secretaria de Trabalho
Fonte: Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo
Periodicidade: trimestral
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: não disponível (2019), 57% (2020) e 41% (2021)
Meta: 65% (2022) e 70% (2023)
2.3.3. Indicador: Taxa de acerto em ordem de serviço dos projetos de Fiscalização do FGTS
Descrição: Mensurar o percentual da quantidade de ações de fiscais que resultaram em regularização ou notificação de débitos do FGTS em relação ao total das ações de fiscais nos projetos de fiscalização do FGTS, garantindo a escolha correta de empresas que não estejam em conformidade com as normas trabalhistas e consequentemente garantindo direito do trabalhador
Fórmula de cálculo: (Total de ações fiscais com FGTS regularizado ou notificado/total de ações fiscais (dentro dos projetos de fiscalização do FGTS) x 100
Unidade de medida: percentual
Unidade responsável pela apuração: Subsecretaria de Inspeção do Trabalho/ Secretaria de Trabalho
Fonte: Sistema Federal de Inspeção do Trabalho- Web
Periodicidade: trimestral
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: 89% (2019), 78% (2020) e 91% (2021)
Meta: 94% (2022) e 96% (2023)
2.3.4. Indicador: Taxa de acerto das ações fiscais da Atividade de Combate ao Trabalho Infantil
Descrição: Mensurar o percentual de ações fiscais da Atividade de Combate ao Trabalho Infantil em que foram constatados crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil
Fórmula de cálculo: Número de ações fiscais da Atividade de Combate ao Trabalho Infantil em que foram constatados crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil / Número total de ações fiscais da Atividade de Combate ao Trabalho Infantil X 100
Unidade de medida: percentual
Unidade responsável pela apuração: Subsecretaria de Inspeção do Trabalho/ Secretaria de Trabalho
Fonte: Sistema Federal de Inspeção do Trabalho- Web
Periodicidade: trimestral
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: Não disponível (2019 e 2020) e 44% (2021)
Meta: 50% (2022) e 55% (2023)
2.3.5. Indicador: Percentual de Regimes Próprios de Previdência Social fiscalizados diretamente por ano
Descrição: Acompanhar a quantidade de ações diretas de fiscalização dos Regimes Próprios de Previdência Social em relação ao total de entes com regime próprio em cada ano
Fórmula de cálculo: (total de Regimes Próprios de Previdência Social fiscalizados no período/total de Regimes Próprios de Previdência Social) x 100
Unidade de medida: percentual
Unidade responsável pela apuração: Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social/Secretaria de Previdência
Fonte: Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social
Periodicidade: anual
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: 8% (2019), 8% (2020) e 8% (2021)
Meta: 9% (2022) e 10% (2023)
2.4. Objetivo estratégico: Promover a modernização e a simplicidade dos marcos regulatórios trabalhista e
previdenciário
2.4.1. Indicador: Percentual de conclusão do trabalho relativo aos atos normativos triados no Ministério do Trabalho e Previdência para atendimento ao Decreto nº 10.139/2019
Descrição: Mensurar os resultados do Ministério do Trabalho e Previdência relativos ao trabalho de revisão, consolidação ou revogação expressa de atos normativos inferiores a decreto prevista no Decreto nº 10.139/2019, tendo como base o total de atos triados pelo para atendimento ao referido Decreto
Fórmula de cálculo: Total de atos revisados / Total de atos abrangidos pelo Decreto nº 10.139/2019) x 100
Unidade de medida: percentual
Unidade responsável pela apuração: Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Previdência
Fonte: Secretaria Executiva, Secretaria de Previdência e Secretaria do Trabalho
Periodicidade: anual
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: não disponível (2019, 2020 e 2021)
Meta: 85% (2022) e 100% (2023)
2.5. Objetivo estratégico: Promover a negociação coletiva entre trabalhadores e empregadores
2.5.1. Indicador: Taxa de mediações finalizadas
Descrição: Medir o percentual de solicitações de mediação de conflitos coletivos que são finalizados (são iniciados com a presenças das partes e finalizam com acordo ou, no mínimo, tendo reestabelecido o diálogo).
Fórmula de cálculo: (Total de mediações finalizadas no período) / (Total de mediações solicitadas no período) x 100
Unidade de medida: percentual
Unidade responsável pela apuração: Coordenação-Geral de Relações do Trabalho/Subsecretaria de Relações do Trabalho/Secretaria de Trabalho
Fonte: Sistema Mediador
Periodicidade: anual
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: 83% (2019), 72% (2020) e 74% (2021)
Meta: 77% (2022) e 81% (2023)
2.6. Objetivo estratégico: Aprimorar as atividades de monitoramento, supervisão e prevenção a irregularidades e fraudes trabalhistas e previdenciárias
2.6.1. Indicador: Plano de trabalho que disporá sobre as etapas de desenvolvimento das estratégias, processos, sistemas, normatização e políticas destinadas à implementação da nova abordagem de monitoramento e supervisão
Descrição: Elaborar e apresentar plano de trabalho com mapeamento e sistematização das entregas previstas, com cronograma das etapas de estruturação/implementação dos produtos, das metodologias e dos processos previstos para a consecução do objetivo estratégico.
Fórmula de cálculo: não se aplica
Unidade de medida: unidade
Unidade responsável pela apuração: Subsecretaria de Inspeção do Trabalho/ Secretaria de Trabalho
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência
Periodicidade: anual
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: não disponível (2019, 2020 e 2021)
Meta: 0 (2022) e 1 (2023)
2.7. Objetivo estratégico: Aprimorar o acesso e a usabilidade dos serviços públicos trabalhistas e
previdenciários
2.7.1. Indicador: Número de Acessos à Carteira de Trabalho Digital
Descrição: Mensurar o aumento de acessos ao aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o qual permite acesso a benefícios geridos pelo Ministério do Trabalho e Previdência, como Abono Salarial e Seguro Desemprego
Fórmula de cálculo: Total de acessos ao aplicativo da Carteira de Trabalho Digital no período
Unidade de medida: unidade
Unidade responsável pela apuração: Coordenação de Canais Digitais/Coordenação-Geral de Políticas de Trabalho e Renda/Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho/Secretaria de Trabalho
Fonte: Base de dados da Carteira de Trabalho Digital e Base de Gestão do Gov.br
Periodicidade: trimestral
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: 8.079.576 (2019), 264.848.501 (2020) e 277.129.030 (2021)
Meta: 550.000.000 (2022) e 600.000.000 (2022)
2.7.2. Indicador: Tempo médio de espera de atendimento agendado da Perícia Médica Federal
Descrição: Mensurar a média dos tempos de espera de solicitações de agendamento de Perícias Médicas até a marcação dos respectivos exames periciais conforme a quantidade de agendamentos solicitados no período
Fórmula de cálculo: Média simples: Somatório dos tempos de espera (diferença entre a data da solicitação do agendamento da perícia e a data de marcação do exame) / quantidade de agendamentos solicitados no período
Unidade de medida: dias
Unidade responsável pela apuração: Subsecretaria da Perícia Médica Federal/ Secretaria de Previdência
Fonte: Base Gestão SPMF
Periodicidade: mensal
Polaridade: menor melhor
Índice de referência: 19 (2019), 35 (2020) e 65 (2021)
Meta: 50 (2022) e 30 (2023)
3. Perspectiva de Governança, Controles Internos e Gestão de Riscos
3.1. Objetivo estratégico: Fortalecer a gestão de riscos e controles internos
3.1.1. Indicador: Taxa de maturidade em Gestão de Riscos
Descrição: Acompanhar o nível de maturidade em Gestão de Riscos por meio de pesquisa com gestores
Fórmula de cálculo: (total da pontuação apurada no período/total da pontuação máxima) x 100
Unidade de medida: percentual
Unidade responsável pela apuração: Assessoria Especial de Controle Interno
Fonte: Pesquisa de avaliação de maturidade em Gestão de Riscos aplicada pela AECI aos gestores ocupantes de cargos a partir de Assessores/Coordenadores do Ministério do Trabalho e Previdência
Periodicidade: anual
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: não disponível (2019, 2020 e 2021)
Meta: 41% (2022) e 61% (2023)
3.1.2. Indicador: Percentual de conclusão das ações propostas pelas unidades do Ministério do Trabalho e Previdência para mitigar os riscos
Descrição: Monitorar a quantidade de ações propostas para mitigar riscos que foram concluídas no ano de apuração
Fórmula de cálculo: (total de ações propostas com previsão de término no ano de apuração que foram concluídas/ total de ações propostas com previsão de término no ano de apuração) x 100
Unidade de medida: percentual
Unidade responsável pela apuração: Assessoria Especial de Controle Interno
Fonte: Sistema Ágatha / Planilhas de monitoramento das ações
Periodicidade: anual
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: não disponível (2019 e 2020) e 50% (2021)
Meta: 60% (2022) e 70% (2023)
3.2. Objetivo estratégico: Aprimorar a governança e integração das bases de dados
3.2.1. Indicador: Número de bases de dados integradas
Descrição: Unificar e racionalizar o processo de construção de estatísticas de trabalho através da junção das bases de dados RAIS e CAGED e centralização do processamento
Fórmula de cálculo: Total de bases de dados integradas no período
Unidade de medida: unidade
Unidade responsável pela apuração: Coordenação-Geral de Estudos e Estatísticas do Trabalho/Subsecretaria de Estudos e Estatísticas do Trabalho/Secretaria de Trabalho
Fonte: Coordenação-Geral de Estudos e Estatísticas do Trabalho
Periodicidade: anual
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: não disponível (2019, 2020 e 2021)
Meta: 0 (2022) e 2 (2023)
3.2.2. Indicador: Percentual da estruturação do Sistema Integrado de Dados entregue
Descrição: Acompanhar as etapas de estruturação do Sistema Integrado de Dados de que trata o art. 12 da Emenda Constitucional nº 103/2019: Acompanhar as etapas de estruturação do Sistema Integrado de Dados de que trata o art. 12 da Emenda Constitucional nº 103/2019: Apresentação do documento com a especificação técnica da solução, entrega da plataforma de dados e implantação da hipótese, avanços na normatização do Sistema Integrado, entrega das hipóteses 2 e 3 e avanços no cronograma do e-Social.
Fórmula de cálculo: (Total de iniciativas relativas à estruturação do sistema integrado de dados entregues/total de iniciativas previstas) x 100
Unidade de medida: percentual
Unidade responsável pela apuração: Assessoria de Cadastros Previdenciários/Secretaria de Previdência
Fonte: Secretaria de Previdência
Periodicidade: semestral
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: não disponível (2019, 2020 e 2021)
Meta: 50% (2022) e 100% (2023)
4. Perspectiva de Pessoas e Tecnologia
4.1. Objetivo estratégico: Promover a valorização dos servidores e sua capacitação permanente
4.1.1. Indicador: Taxa de cumprimento das ações de desenvolvimento classificadas como estratégicas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas
Descrição: Mensurar a capacidade de execução das ações de desenvolvimento planejadas.
Fórmula de cálculo: (Total de ações estratégicas realizadas no período) / (Total de ações estratégicas programadas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas no período) x 100
Unidade de medida: percentual
Unidade responsável pela apuração: Diretoria de Gestão de Pessoas/Secretaria de Gestão Corporativa
Fonte: Relatórios gerenciais da Diretoria de Gestão de Pessoas no SEI
Periodicidade: semestral
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: não disponível (2019, 2020 e 2021)
Meta: 70% (2022) e 80% (2023)
4.1.2. Indicador: Índice de satisfação com o ambiente de trabalho
Descrição: Mensurar a melhoria no resultado de pesquisa sobre clima organizacional, partindo de uma pesquisa inicial (I1) a ser realizada em 2022
Fórmula de cálculo: (total da pontuação apurada no período/total da pontuação máxima) x 100
Unidade de medida: percentual
Unidade responsável pela apuração: Secretaria de Gestão Corporativa
Fonte: Formulário de pesquisa
Periodicidade: anual
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: não disponível (2019, 2020 e 2021)
Meta: Realizar a Pesquisa I1 (2021) e Melhora de 10% no Resultado de 2022 - I2 (I1 x 1,1) (2022)
4.2. Objetivo Estratégico: Propiciar suporte tecnológico a soluções inovadoras
4.2.1. Indicador: Índice de Execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação
Descrição: Mensurar o percentual de cumprimento das metas previstas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI.
Fórmula de cálculo: Somatório do Percentual de alcance da meta / número de metas
onde: percentual de alcance da meta = (meta alcançada / meta prevista) x 100
Unidade de medida: percentual
Unidade responsável pela apuração: Comitê de Governança Digital /Diretoria de Tecnologia da Informação/Secretaria de Gestão Corporativa
Fonte: Relatórios de monitoramento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação
Periodicidade: anual
Polaridade: maior melhor
Índice de referência: não disponível (2019, 2020 e 2021)
Meta: não disponível (2022) e 60% (2023)
Secao_Microsseguros:
Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:
Mais Artigos...
- PORTARIA SVS Nº 038, DE 10.11.2022
- PORTARIA SCTIE/MS Nº 146, DE 10.11.2022
- PORTARIA SCTIE/MS Nº 144, DE 10.11.2022
- PORTARIA SCTIE/MS Nº 143, DE 10.11.2022
- AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA (DOU DE 11.11.2022)
- PORTARIA ME Nº 9.796, DE 10.11.2022
- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 015, DE 09.11.2022
- COMUNICADO ANS/DIOPE DE 10.11.2022
- EDITAL DE CONVOCAÇÃO ANS/DIOPE (DOU DE 11.11.2022)
- EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS (DOU DE 11.11.2022)
- EXTRATOS DE CONTRATOS (DOU DE 11.11.2022)
- EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS (DOU DE 11.11.2022)
- EDITAL DE INTIMAÇÃO CRPC (DOU DE 11.11.2022)
- PORTARIA ME Nº 9.763, DE 09.11.2022
- DECRETO MUNICIPAL (RJ) Nº 51.635, DE 09.11.2022