Diário Oficial

PORTARIA MTP Nº 3.676, DE 03.11.2022

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PORTARIA MTP Nº 3.676, DE 03.11.2022

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ementa: Institui o Plano Estratégico do Ministério do Trabalho e Previdência para o período de 2022 a 2023. (Processo nº 19955.102522/2022-16).
revogada:
assunto:

    Secao_Responsabilidades_Ramos:

      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

        Secao_Automovel_Ramos:

          Secao_Transportes_Ramos:

            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                Secao_Habitacional_Ramos:

                  Secao_Rural_Ramos:

                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                      Secao_Maritimos_Ramos:

                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                          Secao_Resseguros_Ramos:

                            normas_contabeis:

                              materia:

                              PORTARIA MTP Nº 3.676, DE 03.11.2022

                              Institui o Plano Estratégico do Ministério do Trabalho e Previdência para o período de 2022 a 2023. (Processo nº 19955.102522/2022-16).

                              O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.068, de 10 de maio de 2022, resolve:

                              Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico do Ministério do Trabalho e Previdência para o período de 2022 a 2023, conforme Anexos I e II desta Portaria.

                              Art. 2º O Plano Estratégico do Ministério do Trabalho e Previdência é constituído pelos seguintes componentes:

                              I - Referenciais estratégicos:

                              a) missão;

                              b) visão;

                              c) valores; e

                              d) princípios de gestão.

                              II - Objetivos estratégicos organizados em quatro perspectivas:

                              a) resultados para a sociedade;

                              b) processos finalísticos;

                              c) governança, controles internos e gestão de riscos; e

                              d) pessoas e tecnologia.

                              III - Indicadores e metas.

                              IV - Iniciativas ou projetos.

                              Art. 3º Os objetivos estratégicos serão monitorados por indicadores com metas mensuráveis, conforme anexo II desta Portaria, e implementados por meio de iniciativas ou projetos, a serem definidos.

                              Art. 4º O Plano Estratégico orientará a elaboração dos demais planos, programas, projetos e iniciativas no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência.

                              Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                              JOSÉ CARLOS OLIVEIRA

                              (DOU de 11.11.2022 – págs. 94 a 96 – Seção 1)

                              ANEXO I

                              Referenciais e Objetivos Estratégicos

                              1. Referenciais Estratégicos:

                              1.1. Missão: Implementar políticas públicas que promovam trabalho e renda, empregabilidade e um sistema previdenciário justo e sustentável;

                              1.2. Visão: Ser reconhecido nacional e internacionalmente como uma instituição que promove um ambiente de negócios favorável à geração de oportunidades de trabalho e renda e assegura proteção previdenciária ao trabalhador;

                              1.3. Valores: Comprometimento, empatia, ética, determinação e proatividade; e

                              1.4. Princípios: Inovação, transparência e resolutividade

                              2. Objetivos Estratégicos:

                              2.1. Perspectiva de resultados para a sociedade

                              2.1.1. Fomentar a geração de trabalho, emprego e renda.

                              Descrição: Fomentar a geração de trabalho, emprego e renda: Contribuir para a inserção dos trabalhadores em atividades produtivas, assim como a geração e manutenção de trabalho, emprego e renda.

                              2.1.2. Ampliar a cobertura e garantir a sustentabilidade dos regimes previdenciários.

                              Descrição: Ampliar a cobertura e garantir a sustentabilidade financeira e atuarial dos regimes de previdência social.

                              2.2. Perspectiva de Processos Finalísticos

                              2.2.1. Conciliar as políticas de qualificação e intermediação profissional com a evolução do mercado de trabalho.

                              Descrição: Conciliar as políticas públicas relacionadas à formação e qualificação profissional e à intermediação de mão de obra com as atuais demandas do sistema produtivo.

                              2.2.2. Promover a inclusão previdenciária.

                              Descrição: Promover a inclusão previdenciária dos trabalhadores brasileiros

                              2.2.3. Promover a conformidade às normas trabalhistas e previdenciárias.

                              Descrição: Promover ações de fiscalização dos Regimes Próprios de Previdência Social e de cumprimento da legislação trabalhista.

                              2.2.4. Promover a modernização e a simplicidade dos marcos regulatórios trabalhista e previdenciário.

                              Descrição: Promover o aperfeiçoamento e a simplificação da legislação trabalhista e previdenciária por meio da revisão e simplificação de decretos, normas regulamentadoras, portarias e instruções normativas.

                              2.2.5. Promover a negociação coletiva entre trabalhadores e empregadores.

                              Descrição: Contribuir para a negociação de conflitos trabalhista entre entidades sindicais ou entre entidades sindicais e empresas, quando as possibilidades de entendimento direto entre os envolvidos no conflito tiverem se esgotado.

                              2.2.6. Aprimorar as atividades de monitoramento, supervisão e prevenção a irregularidades e fraudes trabalhistas e previdenciárias.

                              Descrição: Intensificar o emprego das metodologias e processos de monitoramento e detecção de indícios de irregularidades, supervisão baseada em riscos e modelos preditivos, visando a prevenção do descumprimento da legislação e do cometimento de irregularidades e fraudes a benefícios trabalhistas e previdenciários.

                              2.2.7. Aprimorar o acesso e a usabilidade dos serviços públicos trabalhistas e previdenciários.

                              Descrição: Aprimorar o acesso e a usabilidade dos serviços públicos trabalhistas e previdenciários pelo emprego de soluções digitais.

                              2.3. Perspectiva de Governança, Controles Internos e Gestão de Riscos

                              2.3.1. Fortalecer a gestão de riscos e controles internos.

                              Descrição: Fortalecer a identificação e o tratamento dos riscos nos processos do Ministério.

                              2.3.2. Aprimorar a governança e integração das bases de dados.

                              Descrição: Aprimorar a governança e integração das bases de dados que subsidiam os processos de tomadas de decisão.

                              2.4. Perspectiva de Pessoas e Tecnologia

                              2.4.1. Promover a valorização dos servidores e sua capacitação permanente.

                              Descrição: Promover um ambiente de trabalho que valorize os servidores, com inovação, colaboração e capacitação permanente.

                              2.4.2. Propiciar suporte tecnológico a soluções inovadoras.

                              Descrição: Assegurar soluções de tecnologia da informação e comunicação inovadoras e aderentes aos objetivos estratégicos.

                              ANEXO II

                              Indicadores e metas

                              1. Perspectiva de resultados para a sociedade

                              1.1. Objetivo estratégico: Fomentar a geração de trabalho, emprego e renda

                              1.1.1. Indicador: Taxa de desemprego

                              Descrição: Acompanhar o nível de emprego da população

                              Fórmula de cálculo: (Desocupados / População Economicamente Ativa) * 100

                              Unidade de medida: percentual

                              Unidade responsável pela apuração: Coordenação-Geral de Estudos e Estatísticas do Trabalho/Subsecretaria de Estudos e Estatísticas do Trabalho/Secretaria de Trabalho

                              Fonte: PNAD Contínua (https://sidra.ibge.gov.br/tabela/4093)

                              Periodicidade: trimestral

                              Polaridade: menor melhor

                              Índice de referência: 11,9% (2019), 14,9% (2020) e 12,6% (2021)

                              Meta: 8,5% (2022) e 8,3% (2023)

                              1.1.2. Indicador: Geração de postos de trabalho

                              Descrição: Acompanhar a geração líquida de postos de trabalho pelo CAGED

                              Fórmula de cálculo: (Admissões - Desligamentos)

                              Unidade de medida: unidade

                              Unidade responsável pela apuração: Coordenação-Geral de Estudos e Estatísticas do Trabalho/Subsecretaria de Estudos e Estatísticas do Trabalho/Secretaria de Trabalho

                              Fonte: Novo CAGED

                              Periodicidade: anual

                              Polaridade: maior melhor

                              Índice de referência: 644.079 (2019), -192.566 (2020) e 2.776.325 (2021)

                              Meta: 2.500.000 (2022) e 1.000.000 (2023)

                              1.1.3. Indicador: Variação da renda média da população ocupada

                              Descrição: Acompanhar a variação da renda média da população ocupada.

                              Fórmula de cálculo: (Rendimento em T - Rendimento em T-4) / T-4

                              Unidade de medida: percentual

                              Unidade responsável pela apuração: Coordenação-Geral de Estudos e Estatísticas do Trabalho/Subsecretaria de Estudos e Estatísticas do Trabalho/Secretaria de Trabalho

                              Fonte: PNAD Contínua (https://sidra.ibge.gov.br/tabela/5439)

                              Periodicidade: trimestral

                              Polaridade: maior melhor

                              Índice de referência: 0,10% (2019), 2,20% (2020) e -6,40 (2021)

                              Meta: 2,50% (2022) e 0,60% (2023)

                              1.2. Objetivo estratégico: Ampliar a cobertura e garantir a sustentabilidade dos regimes previdenciários

                              1.2.1. Indicador: Percentual da despesa previdenciária da União em relação ao PIB

                              Descrição: Acompanhar a evolução da participação das despesas da União com Previdência em relação ao PIB

                              Fórmula de cálculo: ((Despesa RGPS + Despesa RPPS) / PIB) x 100

                              Unidade de medida: percentual

                              Unidade responsável pela apuração: Secretaria de Previdência

                              Fonte: Resultado do Tesouro Nacional/STN e Contas Nacionais Trimestrais/IBGE

                              Periodicidade: anual

                              Polaridade: menor melhor

                              Índice de referência: 9,7% (2019), 10,1% (2020) e 9,2% (2021)

                              Meta: 9,3% (2022) e 9,5% (2023)

                              1.2.2. Indicador: Percentual de entes com Regimes Próprios de Previdência Social que se certificaram no Pró-Gestão

                              Descrição: Mensurar a melhoria da gestão previdenciária dos entes com Regimes Próprios de Previdência Social acompanhando a quantidade de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) com certificação no Pró-Gestão (sendo I, II, III ou IV conforme o nível de certificação que cada ente atingiu nesta certificação)

                              Fórmula de cálculo: (total de Regimes Próprios de Previdência Social com certificação I, II, III ou IV/total de Regimes Próprios de Previdência Social) x 100

                              Unidade de medida: percentual

                              Unidade responsável pela apuração: Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social/Secretaria de Previdência

                              Fonte: Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social

                              Periodicidade: anual

                              Polaridade: maior melhor

                              Índice de referência: 2% (2019), 4% (2020) e 6% (2021)

                              Meta: 8% (2022) e 9% (2023)

                              1.2.3. Indicador: Percentual dos entes subnacionais que reformaram seus Regimes Próprios

                              Descrição: Acompanhar a quantidade de entes federativos que promoveram, após a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, a reforma das regras dos benefícios do Regime Próprio de Previdência Social de seus servidores em relação ao total de entes com regime próprio em cada ano

                              Fórmula de cálculo: (total de Regimes Próprios de Previdência Social que fizeram a reforma da previdência no período/total de Regimes Próprios de Previdência Social) x 100

                              Unidade de medida: percentual

                              Unidade responsável pela apuração: Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social/ Secretaria de Previdência

                              Fonte: GESCON-RPPS

                              Periodicidade: anual

                              Polaridade: maior melhor

                              Índice de referência: 0,1% (2019), 6,9% (2020) e 17,6% (2021)

                              Meta: 30% (2022) e 50% (2023)

                              1.2.4. Indicador: Percentual de entes que possuem Regimes Próprios de Previdência Social com Regime de Previdência Complementar vigente

                              Descrição: Acompanhar a melhoria da sustentabilidade dos Regimes Próprios de Previdência Social e a ampliação da cobertura previdenciária do Regime de Previdência Complementar dos servidores dos entes federativos por meio do número de entes com Regime de Previdência Complementar vigente.

                              Fórmula de cálculo: (total de Entes com convênio de adesão aprovado pela Previc / total de Regimes Próprios de Previdência Social) x 100

                              Unidade de medida: percentual

                              Unidade responsável pela apuração: Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar/ Secretaria de Previdência

                              Fonte: Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar

                              Periodicidade: anual

                              Polaridade: maior melhor

                              Índice de referência: 0% (2019), 1,5% (2020) e 5,4% (2021)

                              Meta: 21,6% (2022) e 30% (2023)

                              2. Perspectiva de processos finalísticos

                              2.1. Objetivo estratégico: Conciliar as políticas de qualificação e intermediação profissional com a evolução do mercado de trabalho

                              2.1.1. Indicador: Taxa de participação do Sistema Nacional de Emprego (SINE) na (re)inserção no mercado de trabalho formal

                              Descrição: Mensurar o percentual de (re)inserção de trabalhadores no mercado de trabalho formal através da política ativa de intermediação de mão de obra do SINE

                              Fórmula de cálculo: (Somatório de colocações no período (BGIMO) / Somatório de admissões no período (CAGED)) x 100

                              Unidade de medida: percentual

                              Unidade responsável pela apuração: Coordenação-Geral de Políticas de Emprego/Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho

                              Fonte: Base de Gestão de Intermediação de Mão de Obra (BGIMO) e Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo CAGED)

                              Periodicidade: anual

                              Polaridade: maior melhor

                              Índice de referência: 2,8% (2019), 1,82% (2020) e 2,27% (2021)

                              Meta: 3,2% (2022) e 4% (2023)

                              2.1.2. Indicador: Número concluintes das ações de qualificação profissional disponibilizadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência

                              Descrição: Mensurar a expansão do número de pessoas qualificadas pelas ações desenvolvidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência

                              Fórmula de cálculo: Total de trabalhadores que concluíram as ações de qualificação profissional do Ministério do Trabalho e Previdência no período

                              Unidade de medida: unidade

                              Unidade responsável pela apuração: Subsecretaria de Capital Humano

                              Fonte: Base de dados das instituições ofertantes

                              Periodicidade: anual

                              Polaridade: maior melhor

                              Índice de referência: 0 (2019), 0 (2020) e 30.000 (2021)

                              Meta: 50.000 (2022) e 80.000 (2023)

                              2.2. Objetivo estratégico: Promover a inclusão previdenciária

                              2.2.1. Indicador: Taxa da população ocupada coberta pela Previdência Pública

                              Descrição: Mensurar a cobertura previdenciária (Previdência Social) da população ocupada no Brasil. O cálculo é realizado para beneficiários de todos os regimes previdenciários públicos (Regime Geral de Previdência Social e Regimes Próprios de Previdência Social)

                              Fórmula de cálculo: (população entre 16 e 59 anos protegida pelo sistema previdenciário/ população ocupada entre 16 e 59 anos) x 100

                              Unidade de medida: percentual

                              Unidade responsável pela apuração: Coordenação-Geral de Estudos Previdenciários/ Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social/ Secretaria de Previdência

                              Fonte: Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Anual (PNADC)

                              Periodicidade: anual

                              Polaridade: maior melhor

                              Índice de referência: 70% (2019) e não disponível (2020 e 2021)

                              Meta: 70% (2022) e 70% (2023)

                              2.2.2. Indicador: Taxa de Cobertura da População Idosa

                              Descrição: Mensurar a proteção social da população idosa no Brasil. O cálculo é realizado considerando percentual dos idosos que recebem benefício de aposentadoria, pensão ou BPC/LOAS ou está contribuindo para previdência

                              Fórmula de cálculo: (população de 60 anos ou mais protegida / população idosa ou de 60 anos ou mais) x 100

                              Unidade de medida: percentual

                              Unidade responsável pela apuração: Coordenação-Geral de Estudos Previdenciários/ Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social/ Secretaria de Previdência

                              Fonte: Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Anual (PNADC)

                              Periodicidade: anual

                              Polaridade: maior melhor

                              Índice de referência: 85% (2019) e não disponível (2020 e 2021)

                              Meta: 85% (2022) e 85% (2023)

                              2.2.3. Indicador: Taxa da população ocupada coberta por Previdência Complementar

                              Descrição: Mensurar a taxa da população ocupada que está ativa no Regime de Previdência Complementar

                              Fórmula de cálculo: (Número de participantes ativos no Regime de Previdência Complementar /população ocupada) x 100

                              Unidade de medida: percentual

                              Unidade responsável pela apuração: Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar/ Secretaria de Previdência

                              Fonte: Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar com base em dados da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADC).

                              Periodicidade: anual

                              Polaridade: maior melhor

                              Índice de referência: 13,2% (2019), 14,5% (2020) e 13,8% (2021)

                              Meta: 14,1% (2022) e 14,5% (2023)

                              2.3. Objetivo estratégico: Promover a conformidade às normas trabalhistas e previdenciárias

                              2.3.1. Indicador: Percentual de acerto em ações de combate à informalidade

                              Descrição: Mensurar a atuação eficiente da inspeção do trabalho na garantia do cumprimento da legislação, em especial o combate à informalidade

                              Fórmula de cálculo: (Nº de ações fiscais com ementas de registro irregular na atividade de combate à informalidade) / (Nº de ações fiscais com ementas de registro na atividade de combate à informalidade)

                              Unidade de medida: percentual

                              Unidade responsável pela apuração: Subsecretaria de Inspeção do Trabalho/ Secretaria de Trabalho

                              Fonte: Sistema Federal de Inspeção do Trabalho- Web

                              Periodicidade: trimestral

                              Polaridade: maior melhor

                              Índice de referência: 33% (2019), 36% (2020) e 37% (2022)

                              Meta: 40% (2022) e 45% (2023)

                              2.3.2. Indicador: Aprimoramento das ações fiscais por meio de ações prévias de inteligência fiscal de Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo do Grupo Especial de Fiscalização Móvel

                              Descrição: Aumentar a eficiência das ações fiscais por meio de ações prévias de inteligência fiscal de Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo do Grupo Especial de Fiscalização Móvel

                              Fórmula de cálculo: (Operações realizadas de Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo do Grupo Especial de Fiscalização Móvel com base em informações de inteligência fiscal (necessariamente exige o deslocamento de campo) / Ações de inteligência fiscal de Combate ao Trabalho Análogo ao de Escravo do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (pode ser realizada com deslocamento de campo ou não) x 100

                              Unidade de medida: percentual

                              Unidade responsável pela apuração: Subsecretaria de Inspeção do Trabalho/ Secretaria de Trabalho

                              Fonte: Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo

                              Periodicidade: trimestral

                              Polaridade: maior melhor

                              Índice de referência: não disponível (2019), 57% (2020) e 41% (2021)

                              Meta: 65% (2022) e 70% (2023)

                              2.3.3. Indicador: Taxa de acerto em ordem de serviço dos projetos de Fiscalização do FGTS

                              Descrição: Mensurar o percentual da quantidade de ações de fiscais que resultaram em regularização ou notificação de débitos do FGTS em relação ao total das ações de fiscais nos projetos de fiscalização do FGTS, garantindo a escolha correta de empresas que não estejam em conformidade com as normas trabalhistas e consequentemente garantindo direito do trabalhador

                              Fórmula de cálculo: (Total de ações fiscais com FGTS regularizado ou notificado/total de ações fiscais (dentro dos projetos de fiscalização do FGTS) x 100

                              Unidade de medida: percentual

                              Unidade responsável pela apuração: Subsecretaria de Inspeção do Trabalho/ Secretaria de Trabalho

                              Fonte: Sistema Federal de Inspeção do Trabalho- Web

                              Periodicidade: trimestral

                              Polaridade: maior melhor

                              Índice de referência: 89% (2019), 78% (2020) e 91% (2021)

                              Meta: 94% (2022) e 96% (2023)

                              2.3.4. Indicador: Taxa de acerto das ações fiscais da Atividade de Combate ao Trabalho Infantil

                              Descrição: Mensurar o percentual de ações fiscais da Atividade de Combate ao Trabalho Infantil em que foram constatados crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil

                              Fórmula de cálculo: Número de ações fiscais da Atividade de Combate ao Trabalho Infantil em que foram constatados crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil / Número total de ações fiscais da Atividade de Combate ao Trabalho Infantil X 100

                              Unidade de medida: percentual

                              Unidade responsável pela apuração: Subsecretaria de Inspeção do Trabalho/ Secretaria de Trabalho

                              Fonte: Sistema Federal de Inspeção do Trabalho- Web

                              Periodicidade: trimestral

                              Polaridade: maior melhor

                              Índice de referência: Não disponível (2019 e 2020) e 44% (2021)

                              Meta: 50% (2022) e 55% (2023)

                              2.3.5. Indicador: Percentual de Regimes Próprios de Previdência Social fiscalizados diretamente por ano

                              Descrição: Acompanhar a quantidade de ações diretas de fiscalização dos Regimes Próprios de Previdência Social em relação ao total de entes com regime próprio em cada ano

                              Fórmula de cálculo: (total de Regimes Próprios de Previdência Social fiscalizados no período/total de Regimes Próprios de Previdência Social) x 100

                              Unidade de medida: percentual

                              Unidade responsável pela apuração: Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social/Secretaria de Previdência

                              Fonte: Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social

                              Periodicidade: anual

                              Polaridade: maior melhor

                              Índice de referência: 8% (2019), 8% (2020) e 8% (2021)

                              Meta: 9% (2022) e 10% (2023)

                              2.4. Objetivo estratégico: Promover a modernização e a simplicidade dos marcos regulatórios trabalhista e

                              previdenciário

                              2.4.1. Indicador: Percentual de conclusão do trabalho relativo aos atos normativos triados no Ministério do Trabalho e Previdência para atendimento ao Decreto nº 10.139/2019

                              Descrição: Mensurar os resultados do Ministério do Trabalho e Previdência relativos ao trabalho de revisão, consolidação ou revogação expressa de atos normativos inferiores a decreto prevista no Decreto nº 10.139/2019, tendo como base o total de atos triados pelo para atendimento ao referido Decreto

                              Fórmula de cálculo: Total de atos revisados / Total de atos abrangidos pelo Decreto nº 10.139/2019) x 100

                              Unidade de medida: percentual

                              Unidade responsável pela apuração: Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Previdência

                              Fonte: Secretaria Executiva, Secretaria de Previdência e Secretaria do Trabalho

                              Periodicidade: anual

                              Polaridade: maior melhor

                              Índice de referência: não disponível (2019, 2020 e 2021)

                              Meta: 85% (2022) e 100% (2023)

                              2.5. Objetivo estratégico: Promover a negociação coletiva entre trabalhadores e empregadores

                              2.5.1. Indicador: Taxa de mediações finalizadas

                              Descrição: Medir o percentual de solicitações de mediação de conflitos coletivos que são finalizados (são iniciados com a presenças das partes e finalizam com acordo ou, no mínimo, tendo reestabelecido o diálogo).

                              Fórmula de cálculo: (Total de mediações finalizadas no período) / (Total de mediações solicitadas no período) x 100

                              Unidade de medida: percentual

                              Unidade responsável pela apuração: Coordenação-Geral de Relações do Trabalho/Subsecretaria de Relações do Trabalho/Secretaria de Trabalho

                              Fonte: Sistema Mediador

                              Periodicidade: anual

                              Polaridade: maior melhor

                              Índice de referência: 83% (2019), 72% (2020) e 74% (2021)

                              Meta: 77% (2022) e 81% (2023)

                              2.6. Objetivo estratégico: Aprimorar as atividades de monitoramento, supervisão e prevenção a irregularidades e fraudes trabalhistas e previdenciárias

                              2.6.1. Indicador: Plano de trabalho que disporá sobre as etapas de desenvolvimento das estratégias, processos, sistemas, normatização e políticas destinadas à implementação da nova abordagem de monitoramento e supervisão

                              Descrição: Elaborar e apresentar plano de trabalho com mapeamento e sistematização das entregas previstas, com cronograma das etapas de estruturação/implementação dos produtos, das metodologias e dos processos previstos para a consecução do objetivo estratégico.

                              Fórmula de cálculo: não se aplica

                              Unidade de medida: unidade

                              Unidade responsável pela apuração: Subsecretaria de Inspeção do Trabalho/ Secretaria de Trabalho

                              Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

                              Periodicidade: anual

                              Polaridade: maior melhor

                              Índice de referência: não disponível (2019, 2020 e 2021)

                              Meta: 0 (2022) e 1 (2023)

                              2.7. Objetivo estratégico: Aprimorar o acesso e a usabilidade dos serviços públicos trabalhistas e

                              previdenciários

                              2.7.1. Indicador: Número de Acessos à Carteira de Trabalho Digital

                              Descrição: Mensurar o aumento de acessos ao aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o qual permite acesso a benefícios geridos pelo Ministério do Trabalho e Previdência, como Abono Salarial e Seguro Desemprego

                              Fórmula de cálculo: Total de acessos ao aplicativo da Carteira de Trabalho Digital no período

                              Unidade de medida: unidade

                              Unidade responsável pela apuração: Coordenação de Canais Digitais/Coordenação-Geral de Políticas de Trabalho e Renda/Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho/Secretaria de Trabalho

                              Fonte: Base de dados da Carteira de Trabalho Digital e Base de Gestão do Gov.br

                              Periodicidade: trimestral

                              Polaridade: maior melhor

                              Índice de referência: 8.079.576 (2019), 264.848.501 (2020) e 277.129.030 (2021)

                              Meta: 550.000.000 (2022) e 600.000.000 (2022)

                              2.7.2. Indicador: Tempo médio de espera de atendimento agendado da Perícia Médica Federal

                              Descrição: Mensurar a média dos tempos de espera de solicitações de agendamento de Perícias Médicas até a marcação dos respectivos exames periciais conforme a quantidade de agendamentos solicitados no período

                              Fórmula de cálculo: Média simples: Somatório dos tempos de espera (diferença entre a data da solicitação do agendamento da perícia e a data de marcação do exame) / quantidade de agendamentos solicitados no período

                              Unidade de medida: dias

                              Unidade responsável pela apuração: Subsecretaria da Perícia Médica Federal/ Secretaria de Previdência

                              Fonte: Base Gestão SPMF

                              Periodicidade: mensal

                              Polaridade: menor melhor

                              Índice de referência: 19 (2019), 35 (2020) e 65 (2021)

                              Meta: 50 (2022) e 30 (2023)

                              3. Perspectiva de Governança, Controles Internos e Gestão de Riscos

                              3.1. Objetivo estratégico: Fortalecer a gestão de riscos e controles internos

                              3.1.1. Indicador: Taxa de maturidade em Gestão de Riscos

                              Descrição: Acompanhar o nível de maturidade em Gestão de Riscos por meio de pesquisa com gestores

                              Fórmula de cálculo: (total da pontuação apurada no período/total da pontuação máxima) x 100

                              Unidade de medida: percentual

                              Unidade responsável pela apuração: Assessoria Especial de Controle Interno

                              Fonte: Pesquisa de avaliação de maturidade em Gestão de Riscos aplicada pela AECI aos gestores ocupantes de cargos a partir de Assessores/Coordenadores do Ministério do Trabalho e Previdência

                              Periodicidade: anual

                              Polaridade: maior melhor

                              Índice de referência: não disponível (2019, 2020 e 2021)

                              Meta: 41% (2022) e 61% (2023)

                              3.1.2. Indicador: Percentual de conclusão das ações propostas pelas unidades do Ministério do Trabalho e Previdência para mitigar os riscos

                              Descrição: Monitorar a quantidade de ações propostas para mitigar riscos que foram concluídas no ano de apuração

                              Fórmula de cálculo: (total de ações propostas com previsão de término no ano de apuração que foram concluídas/ total de ações propostas com previsão de término no ano de apuração) x 100

                              Unidade de medida: percentual

                              Unidade responsável pela apuração: Assessoria Especial de Controle Interno

                              Fonte: Sistema Ágatha / Planilhas de monitoramento das ações

                              Periodicidade: anual

                              Polaridade: maior melhor

                              Índice de referência: não disponível (2019 e 2020) e 50% (2021)

                              Meta: 60% (2022) e 70% (2023)

                              3.2. Objetivo estratégico: Aprimorar a governança e integração das bases de dados

                              3.2.1. Indicador: Número de bases de dados integradas

                              Descrição: Unificar e racionalizar o processo de construção de estatísticas de trabalho através da junção das bases de dados RAIS e CAGED e centralização do processamento

                              Fórmula de cálculo: Total de bases de dados integradas no período

                              Unidade de medida: unidade

                              Unidade responsável pela apuração: Coordenação-Geral de Estudos e Estatísticas do Trabalho/Subsecretaria de Estudos e Estatísticas do Trabalho/Secretaria de Trabalho

                              Fonte: Coordenação-Geral de Estudos e Estatísticas do Trabalho

                              Periodicidade: anual

                              Polaridade: maior melhor

                              Índice de referência: não disponível (2019, 2020 e 2021)

                              Meta: 0 (2022) e 2 (2023)

                              3.2.2. Indicador: Percentual da estruturação do Sistema Integrado de Dados entregue

                              Descrição: Acompanhar as etapas de estruturação do Sistema Integrado de Dados de que trata o art. 12 da Emenda Constitucional nº 103/2019: Acompanhar as etapas de estruturação do Sistema Integrado de Dados de que trata o art. 12 da Emenda Constitucional nº 103/2019: Apresentação do documento com a especificação técnica da solução, entrega da plataforma de dados e implantação da hipótese, avanços na normatização do Sistema Integrado, entrega das hipóteses 2 e 3 e avanços no cronograma do e-Social.

                              Fórmula de cálculo: (Total de iniciativas relativas à estruturação do sistema integrado de dados entregues/total de iniciativas previstas) x 100

                              Unidade de medida: percentual

                              Unidade responsável pela apuração: Assessoria de Cadastros Previdenciários/Secretaria de Previdência

                              Fonte: Secretaria de Previdência

                              Periodicidade: semestral

                              Polaridade: maior melhor

                              Índice de referência: não disponível (2019, 2020 e 2021)

                              Meta: 50% (2022) e 100% (2023)

                              4. Perspectiva de Pessoas e Tecnologia

                              4.1. Objetivo estratégico: Promover a valorização dos servidores e sua capacitação permanente

                              4.1.1. Indicador: Taxa de cumprimento das ações de desenvolvimento classificadas como estratégicas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas

                              Descrição: Mensurar a capacidade de execução das ações de desenvolvimento planejadas.

                              Fórmula de cálculo: (Total de ações estratégicas realizadas no período) / (Total de ações estratégicas programadas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas no período) x 100

                              Unidade de medida: percentual

                              Unidade responsável pela apuração: Diretoria de Gestão de Pessoas/Secretaria de Gestão Corporativa

                              Fonte: Relatórios gerenciais da Diretoria de Gestão de Pessoas no SEI

                              Periodicidade: semestral

                              Polaridade: maior melhor

                              Índice de referência: não disponível (2019, 2020 e 2021)

                              Meta: 70% (2022) e 80% (2023)

                              4.1.2. Indicador: Índice de satisfação com o ambiente de trabalho

                              Descrição: Mensurar a melhoria no resultado de pesquisa sobre clima organizacional, partindo de uma pesquisa inicial (I1) a ser realizada em 2022

                              Fórmula de cálculo: (total da pontuação apurada no período/total da pontuação máxima) x 100

                              Unidade de medida: percentual

                              Unidade responsável pela apuração: Secretaria de Gestão Corporativa

                              Fonte: Formulário de pesquisa

                              Periodicidade: anual

                              Polaridade: maior melhor

                              Índice de referência: não disponível (2019, 2020 e 2021)

                              Meta: Realizar a Pesquisa I1 (2021) e Melhora de 10% no Resultado de 2022 - I2 (I1 x 1,1) (2022)

                              4.2. Objetivo Estratégico: Propiciar suporte tecnológico a soluções inovadoras

                              4.2.1. Indicador: Índice de Execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação

                              Descrição: Mensurar o percentual de cumprimento das metas previstas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI.

                              Fórmula de cálculo: Somatório do Percentual de alcance da meta / número de metas

                              onde: percentual de alcance da meta = (meta alcançada / meta prevista) x 100

                              Unidade de medida: percentual

                              Unidade responsável pela apuração: Comitê de Governança Digital /Diretoria de Tecnologia da Informação/Secretaria de Gestão Corporativa

                              Fonte: Relatórios de monitoramento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação

                              Periodicidade: anual

                              Polaridade: maior melhor

                              Índice de referência: não disponível (2019, 2020 e 2021)

                              Meta: não disponível (2022) e 60% (2023)


                              Secao_Microsseguros:

                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

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                                  CONSULTA PÚBLICA ANS Nº 105, DE 09.11.2022

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                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                  CONSULTA PÚBLICA ANS Nº 105, DE 09.11.2022

                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                  ementa: Fica aberta Consulta Pública com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, do dia 14/11/2022 a 28/12/2022, para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta que altera a Resolução Normativa - RN nº 483, de 29 de março de 2022 e a Instrução Normativa nº 1/ANS, de 30 de março de 2022 para extinção da fase procedimental denominada classificação residual no âmbito da Notificação de Intermediação Preliminar - NIP.
                                  revogada:
                                  assunto:

                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                            normas_contabeis:

                                                              materia:

                                                              CONSULTA PÚBLICA ANS Nº 105, DE 09.11.2022

                                                              A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 580ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada realizada em 31 de outubro de 2022 , a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

                                                              Art. 1º Fica aberta Consulta Pública com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, do dia 14/11/2022 a 28/12/2022, para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta que altera a Resolução Normativa - RN nº 483, de 29 de março de 2022 e a Instrução Normativa nº 1/ANS, de 30 de março de 2022 para extinção da fase procedimental denominada classificação residual no âmbito da Notificação de Intermediação Preliminar - NIP.

                                                              Art. 2º As proposta de atos normativos, bem como todos os documentos que as subsidiam estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans, em "Acesso à informação", no item "Participação da Sociedade", no subitem "Consultas Públicas", https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-ainformacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas.

                                                              Art. 3º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS.

                                                              Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

                                                              PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
                                                              Diretor-Presidente

                                                              (DOU de 11.11.2022 – pág. 93 – Seção 1)


                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                  Leia mais...

                                                                  CRSNSP - PAUTA DE JULGAMENTOS DE RECURSOS DA 306ª SESSÃO A SER REALIZADA EM 22.11.2022 E EM 23.11.2022

                                                                  This template is based on the Smarty template engine
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                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                  ementa: CRSNSP - PAUTA DE JULGAMENTOS DE RECURSOS DA 306ª SESSÃO A SER REALIZADA EM 22.11.2022 E EM 23.11.2022
                                                                  revogada:
                                                                  assunto:

                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                              materia:

                                                                                              PAUTA DA 306ª SESSÃO DE JULGAMENTOS

                                                                                              A ser realizada nas datas a seguir mencionadas, nos termos do art.24-C, inc. II, da Portaria nº212, de 13 de maio de 2020, na modalidade de videoconferência.

                                                                                              EM 22 DE NOVEMBRO DE 2022, ÀS 09H30MIN E EM 23 DE NOVEMBRO DE 2022, ÀS 09H30MIN, CASO OS TRABALHOS NÃO SEJAM FINALIZADOS NO PRIMEIRO DIA.

                                                                                              Relator: Irapuã Gonçalves de Lima Beltrão

                                                                                              001) 15414.621139/2017-53 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia

                                                                                              Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Mapfre Previdência S/A (04.046.576/0001-40) (Recorrente) e Daniel Matias Schmitt Silva (OAB/RJ 103.479) (Advogado).

                                                                                              002) 15414.602525/2017-46 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação

                                                                                              Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Chubb do Brasil Cia de Seguros (atual Chubb Seguros Brasil S.A.) (33.170.085/0001-05) (Recorrente) e Euds Pereira Furtado (OAB/RJ 31.844) (Advogado).

                                                                                              003) 15414.617692/2019-53 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Auto de Infração

                                                                                              Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Santander Capitalização S.A. (03.209.092/0001-02) (Recorrente) e Euds Pereira Furtado (OAB/RJ 31.844) (Advogado).

                                                                                              004) 15414.633715/2017-13 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Auto de Infração

                                                                                              Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Sompo Seguros S.A. (atual denominação da Yasuda Marítima Seguros S.A) (61.383.493/0001-80) (Recorrente) e Euds Pereira Furtado (OAB/RJ 31.844) (Advogado).

                                                                                              Relator: Neival Rodrigues Freitas

                                                                                              005) 15414.620525/2017-28 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação

                                                                                              Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Mapfre Seguros Gerais S.A. (61.074.175/0001-38) (Recorrente) e Daniela de Matos Silva Rodrigues (OAB/RJ 97.678) (Advogada).

                                                                                              006) 15414.603402/2019-94 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação

                                                                                              Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Mapfre Seguros Gerais S.A. (antiga Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A.) (61.074.175/0001-38) (Recorrente) e Daniela de Matos Silva Rodrigues (OAB/RJ 97.678) (Advogada).

                                                                                              007) 15414.600253/2017-40 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação

                                                                                              Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Aliança do Brasil Seguros S.A. (01.378.407/0001-10) (Recorrente) e Daniela de Matos Silva Rodrigues (OAB/RJ 97.678) (Advogada).

                                                                                              008) 15414.631378/2017-11- CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação

                                                                                              Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Aliança do Brasil Seguros S.A. (01.378.407/0001-10) (Recorrente) e Daniela de Matos Silva Rodrigues (OAB/RJ 97.678) (Advogada).

                                                                                              009) 15414.615298/2020-14 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia

                                                                                              Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Zurich Santander Brasil Seguros S.A. (06.136.920/0001-18) (Recorrente) e Euds Pereira Furtado (OAB/RJ 31.844) (Advogado).

                                                                                              Relatora: Vivien Lys Porto Ferreira da Silva

                                                                                              010) 15414.613663/2020-56- CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação

                                                                                              Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A (03.546.261/0001-08) (Recorrente) e Daniela de Matos Silva Rodrigues (OAB/RJ 97.678) (Advogada).

                                                                                              011) 15414.617465/2017-66 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação

                                                                                              Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Mapfre Seguros Gerais S.A. (87.163.234/0001-38) (Recorrente) e Daniela de Matos Silva Rodrigues (OAB/RJ 97.678) (Advogada).

                                                                                              012) 15414.606654/2017-11 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia

                                                                                              Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Mapfre Seguros Gerais S.A. (incorporadora da Brasilveículos Companhia de Seguros) (01.356.570/0001-81) (Recorrente) e Daniela de Matos Silva Rodrigues (OAB/RJ 97.678) (Advogada).

                                                                                              013) 15414.629844/2018-80 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação

                                                                                              Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) (Recorrente) e Paloma Gomes Mendes (OAB/RJ 142.873) (Advogada).

                                                                                              014) 15414.614130/2018-77 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação

                                                                                              Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) (Recorrente) e Paloma Gomes Mendes (OAB/RJ 142.873) (Advogada).

                                                                                              Relator: Washington Luis Bezerra da Silva

                                                                                              015) 15414.616019/2020-30 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação

                                                                                              Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Mapfre Seguros Gerais S.A. (61.074.175/0001-38) (Recorrente), Jabis de Mendonça Alexandre (Recorrente) e Daniela de Matos Silva Rodrigues (OAB/RJ 97.678) (Advogada).

                                                                                              016) 15414.623874/2018-82 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia

                                                                                              Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. (01.704.513/0001-46) (Recorrente) e Euds Pereira Furtado (OAB/RJ 31.844) (Advogado).

                                                                                              017) 15414.614212/2017-31 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação

                                                                                              Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Austral Resseguradora S.A. (incorporadora da Terra Brasis Resseguros S.A) (11.536.561/0001-26) (Recorrente), Carlos Roberto de Zoppa (Recorrente) e João Marcelo Máximo Ricardo dos Santos (OAB/SP 260.454) (Advogado).

                                                                                              018) 15414.613240/2019-01 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação

                                                                                              Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Facility - Associação de Benefícios Mútuos (12.461.481/0001-11) (Recorrente), Leandro Barros Dias (Recorrente) e Renato de Assis Pinheiro (OAB/MG 108.900) (Advogado).

                                                                                              019) 15414.606594/2017-29- CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia

                                                                                              Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Massa Falida de Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil - APLUB (Administrador Judicial: Dani Leonardo Giacomini, OAB/RS nº 53.953) (92.672.070/0001-04) (Recorrente) e Leonardo Bica de Freitas Rezende (OAB/RJ 47.165) (Advogado).

                                                                                              Relatora: Carmen Diva Beltrão Monteiro

                                                                                              020) 15414.626803/2019-12 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação

                                                                                              Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Mapfre Vida S.A. (54.484.753/0001-49) (Recorrente) e Daniela de Matos Silva Rodrigues (OAB/RJ 97.678) (Advogada).

                                                                                              021) 15414.622517/2017-16 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação

                                                                                              Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), ALM Seguradora S.A. - Microsseguradora (23.694.731/0001-80) (Recorrente) e Eudes Pereira Furtado (OAB/RJ 31.844) (Advogado).

                                                                                              022) 15414.622130/2019-21 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação

                                                                                              Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Münchener RückversicherungsGesellschaft Aktiengesellschaft In München (22.392.383/0001-23) (Recorrente) e João Marcelo Máximo Ricardo dos Santos (OAB/SP 260.454) (Advogado).

                                                                                              023) 15414.619362/2019-01 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia

                                                                                              Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S/A (87.376.109/0001-06) (Recorrente) e Suelly Molina Valladares de Lacerda Rocha (OAB/RJ 24.628) (Advogada).

                                                                                              024) 15414.614454/2017-24 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação

                                                                                              Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida) e Seguradora Brasileira de Crédito à Exportação S.A. (02.166.824/0001-61) (Recorrente).

                                                                                              Relatora: Simone Pereira Negrão

                                                                                              025) 15414.633403/2017-00 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia

                                                                                              Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Zurich Brasil Companhia de Seguros (atual denominação da QBE Brasil Seguros S.A.) (96.348.677/0001-94) (Recorrente) e Suelly Molina Valladares de Lacerda Rocha (OAB/RJ 24.628) (Advogado).

                                                                                              026) 15414.627406/2017-04 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia

                                                                                              Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Seguros Sura S.A (antiga Royal & Sunalliance Seguros Brasil S.A) (33.065.699/0001-27) (Recorrente) e Priscilla Akemi Oshiro (OAB/SP 304.931) (Advogada).

                                                                                              027) 15414.616571/2020-28 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia

                                                                                              Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Bradesco Vida e Previdência S.A. (51.990.695/0001-37) (Recorrente) e Daniel Matias Schmitt Silva (OAB/RJ 103.479) (Advogado).

                                                                                              028) 15414.611060/2020-10 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia

                                                                                              Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Sompo Seguros S.A. (atual denominação da Yasuda Marítima Seguros S.A) (61.383.493/0001-80) (Recorrente) e Suelly Molina Valladares de Lacerda Rocha (OAB/RJ 24.628) (Advogada).

                                                                                              Relator: José Carlos Gomes Mota

                                                                                              029) 15414.626407/2019-95 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação

                                                                                              Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Generali Brasil Seguros S.A. (33.072.307/0001-57) (Recorrente) e Daniel Matias Schmitt Silva (OAB/RJ 103.479) (Advogado).

                                                                                              030) 15414.613933/2020-29 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação

                                                                                              Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Evidence Previdência S.A. (13.615.969/0001-19) (Recorrente) e Marco Antônio Beviláqua (OAB/SP 139.333) (Advogado).

                                                                                              031) 15414.615462/2018-79 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Auto de Infração

                                                                                              Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Itau Seguros de Auto e Residência S.A. (08.816.067/0001-00) (Recorrente) e Rogério Carmona Bianco (OAB/SP 156.388) (Advogado).

                                                                                              032) 15414.632573/2019-21 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação

                                                                                              Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Sompo Seguros S.A. (61.383.493/0001-80) (Recorrente) e Euds Pereira Furtado (OAB/RJ 31.844) (Advogado).

                                                                                              033) 15414.632478/2019-27 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia

                                                                                              Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Chubb Seguros Brasil S.A (03.502.099/0001-18) (Recorrente) e Euds Pereira Furtado (OAB/RJ 31.844) (Advogado).

                                                                                              Relator: Thompson da Gama Moret Santos

                                                                                              034) 15414.605070/2016-30 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação

                                                                                              Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), AIG Seguros Brasil S.A. (33.040.981/0001-50) (Recorrente), Fábio Cabral da Silva (Recorrente) e Euds Pereira Furtado (OAB/RJ 31.844) (Advogado).

                                                                                              035) 15414.617190/2020-66 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia

                                                                                              Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Confiança Companhia de Seguros - em Liquidação Extrajudicial (Liquidante: Ludmila Rodrigues Fernandes Bittencourt) (33.054.883/0001-71) (Recorrente) e Jair Ferrão Coitinho (OAB/RS 22.245) (Advogado).

                                                                                              036) 15414.617835/2020-61 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia

                                                                                              Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Brasilseg Companhia de Seguros (atual denominação da Companhia de Seguros Aliança do Brasil) (28.196.889/0001-43) (Recorrente) e Daniela de Matos Silva Rodrigues (OAB/RJ 97.678) (Advogada).

                                                                                              037) 15414.621265/2018-99 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação

                                                                                              Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Associação de Proteção Veicular e Serviços Sociais (13.866.295/0001-25) (Recorrente), Alexandre Assis Scarpelli (Recorrente) e Raphael Boechat Alves Machado (OAB/MG 107.551) (Advogado).

                                                                                              038) 15414.603057/2017-27 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação

                                                                                              Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Mapfre Seguros Gerais S.A. (incorporadora da Brasilveículos Companhia de Seguros) (01.356.570/0001-81) (Recorrente) e Daniela de Matos Silva Rodrigues (OAB/RJ 97.678) (Advogada).

                                                                                              039) 15414.606171/2017-17 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia

                                                                                              Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Seguros Sura S.A. (antiga Royal & Sunalliance Seguros Brasil S.A) (33.065.699/0001-27) (Recorrente) e Priscilla Akemi Oshiro (OAB/SP 304.931) (Advogada).

                                                                                              040) 15414.609475/2017-28 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia

                                                                                              Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Prudential do Brasil Vida em Grupo S/A (nova denominação de IU Seguros S.A) (21.986.074/0001-19) (Recorrente) e João Marcelo Máximo Ricardo dos Santos (OAB/SP 260.454) (Advogado).

                                                                                              Relator: Daniel Barreto Curi

                                                                                              041) 15414.601376/2021-84 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação

                                                                                              Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Bradesco Vida e Previdência S/A (51.990.695/0001-37) (Recorrente) e Daniel Matias Schmitt Silva (OAB/RJ 103.479) (Advogado).

                                                                                              Relatora: Marcia Gomes Lencastre

                                                                                              042) 15414.604463/2020-11 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação

                                                                                              Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A (08.602.745/0001-32) (Recorrente), Ayrton da Costa Xavier (Recorrente) e Terezinha Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 156.850) (Advogada).

                                                                                              043) 15414.605228/2020-58 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação

                                                                                              Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Bradesco Vida e Previdência S.A. (51.990.695/0001-37) (Recorrente) e Daniel Matias Schmitt Silva (OAB/RJ 103.479) (Advogado).

                                                                                              Relatora: Luciana Ruas Caúla Bandeira de Mello

                                                                                              044) 15414.626116/2019-05 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia

                                                                                              Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. (01.704.513/0001-46) (Recorrente) e Euds Pereira Furtado (OAB/RJ 31.844) (Advogado).

                                                                                              045) 15414.634982/2017-08 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia

                                                                                              Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. (01.704.513/0001-46) (Recorrente) e Euds Pereira Furtado (OAB/RJ 31.844) (Advogado).

                                                                                              046) 15414.600062/2018-69 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia

                                                                                              Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP (62.088.042/0001-83) (Recorrente) e Marcel Brasil de Souza Moura (OAB/SP 254.103) (Advogado).

                                                                                              047) 15414.629624/2017-75 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Denúncia

                                                                                              Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), HDI Seguros S.A. (29.980.158/0001-57) (Recorrente) e João Marcelo Máximo Ricardo dos Santos (OAB/SP 260.454) (Advogado).

                                                                                              048) 15414.610553/2018-18 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação

                                                                                              Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Pricewaterhousecoopers Serviços Profissionais (61.562.112/0001-20) (Recorrente) e Julia Santoro de Camargo Donato (OAB/SP 207.103) (Advogada).

                                                                                              Relator: Cássio Cabral Kelly

                                                                                              049) 15414.609336/2020-08 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação

                                                                                              Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Sul América Capitalização S.A - SULACAP (03.558.096/0001-04) (Recorrente) e Terezinha Delesporte dos Santos Tunala (OAB/RJ 156.850) (Advogada).

                                                                                              050) 15414.604507/2020-02 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação

                                                                                              Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), IRB Brasil Resseguros S.A. (33.376.989/0001-91) (Recorrente) e Daniel Matias Schmitt Silva (OAB/RJ 103.479) (Advogado).

                                                                                              051) 15414.617210/2019-65 - CRSNSP: Recurso SUSEP - Representação

                                                                                              Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), KOVR Previdência S.A. (atual denominação da Investprev Seguros e Previdência S.A.) (17.479.056/0001-73) (Recorrente) e Daniela de Matos Silva Rodrigues (OAB/SP 97.678) (Advogada).

                                                                                              a) Total de processos: 51 (cinquenta e um)

                                                                                              b) Aditamento ou retiradas de pauta: Recomenda-se consulta sistemática ao Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSNSP, página "Pautas de Julgamento" (https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do-sistema-nacional-de-seguros-privados-de-previdencia-aberta-e-de-capitalizacao/servicos/sessoes-de-julgamento), para verificar se foi eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura.

                                                                                              c) Suspensão dos trabalhos: Salientamos o disposto no § 3º do art. 19 do Regimento Interno do CRSNSP, aprovado pela Portaria MF nº 38, de 10 de fevereiro de 2016: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente, independentemente de nova convocação e publicação".

                                                                                              d) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Nos termos do art. 24-C, §3º, advogados habilitados e demais legitimados que desejarem realizar sustentação oral por videoconferência e os interessados em acompanhar a sessão do CRSNSP na condição exclusiva de ouvinte deverão providenciar sua inscrição pelo formulário eletrônico disponibilizado na página do CRSNSP na internet, até 48 horas antes do dia da sessão (link para sustentação oral: https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do-sistema-nacional-de-seguros-privados-de-previdencia-aberta-e-de-capitalizacao/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia) (link para acompanhamento da Sessão: https://www.youtube.com/mpstreaming). Na medida do possível, os pedidos de sustentação oral enviados pelo portal do CRSNSP serão considerados na ordem de julgamento.

                                                                                              As instruções para acesso à videoconferência serão enviadas aos solicitantes pela Secretaria Executiva do CRSNSP, por correspondência eletrônica, até 2 horas antes do horário previsto para o início da sessão.

                                                                                              Nos termos do art. 24-C, §7º da Portaria GME n. 212/2020, "§ 7º. Não será admitido destaque para julgamento presencial quando existirem medidas de restrição de ordem pública que impeçam a realização de sessões presenciais."

                                                                                              e) Envio de memoriais: Para o envio de memoriais, favor utilizar-se do formulário eletrônico disponível no sítio eletrônico do CRSNSP (https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do-sistema-nacional-de-seguros-privados-de-previdencia-aberta-e-de-capitalizacao/servicos/envio-de-memorial).

                                                                                              Brasília-DF, 10 de novembro de 2022.

                                                                                              ANDRÉ WILSON MARTINS DE LIMA
                                                                                              Secretário-Geral

                                                                                              (DOU de 11.11.2022 – págs. 23 a 25 – Seção 1)


                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

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                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                  PORTARIA AN Nº 093, DE 04.11.2022

                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                  ementa: Aprova, por prazo indeterminado, os planos de classificação de documentos e as tabelas de temporalidade e destinação de documentos de arquivo, relativos às atividades-fim dos órgãos e entidades do Poder Executivo que especifica, dispõe sobre o relatório de aplicação de instrumentos de gestão de documentos e dá outras providências.
                                                                                                  revogada:
                                                                                                  assunto:

                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

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                                                                                                                              PORTARIA AN Nº 093, DE 04.11.2022

                                                                                                                              Aprova, por prazo indeterminado, os planos de classificação de documentos e as tabelas de temporalidade e destinação de documentos de arquivo, relativos às atividades-fim dos órgãos e entidades do Poder Executivo que especifica, dispõe sobre o relatório de aplicação de instrumentos de gestão de documentos e dá outras providências.

                                                                                                                              O DIRETOR-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo 22 do Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria MJC nº 2.433, de 24 de outubro de 2011, considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, o Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, o Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003 e o Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, e o que consta do Processo SEI-AN nº 08227.003359/2022-18, resolve:

                                                                                                                              Art. 1º Ficam aprovados, por tempo indeterminado, os planos de classificação de documentos e as tabelas de temporalidade e destinação de documentos de arquivo, relativos às atividades-fim dos seguintes órgãos e entidades:

                                                                                                                              I - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI);

                                                                                                                              II - Empresa Gestora de Ativos (EMGEA);

                                                                                                                              III - Fundação Nacional de Saúde (FUNASA);

                                                                                                                              IV - Ministério do Meio Ambiente (MMA);

                                                                                                                              V - Empresa de Portos do Brasil S.A. (Portobrás);

                                                                                                                              VI - Superintendência de Seguros Privados (Susep);

                                                                                                                              VII - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);

                                                                                                                              VIII - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

                                                                                                                              IX - Escola de Administração Fazendária (Esaf);

                                                                                                                              X - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

                                                                                                                              XI - Controladoria-Geral da União (CGU);

                                                                                                                              XII - Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos (MMFDH);

                                                                                                                              XIII - Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO);

                                                                                                                              XIV - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT);

                                                                                                                              XV - Casa da Moeda do Brasil (CMB);

                                                                                                                              XVI - Fundação Nacional do Índio (FUNAI);

                                                                                                                              XVII - Conselhos de Fiscalização Profissional (CFP);

                                                                                                                              XVIII - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES);

                                                                                                                              XIX - Comissão de Valores Mobiliários (CVM); e

                                                                                                                              XX - Advocacia Geral da União (AGU).

                                                                                                                              § 1º. Os instrumentos de gestão de documentos encontram-se disponíveis para consulta no portal eletrônico do Arquivo Nacional https://www.gov.br/arquivonacional.

                                                                                                                              § 2º. Compete às Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos (CPAD) dos órgãos e entidades mencionados no caput dar publicidade aos seus respectivos instrumentos de gestão de documentos e zelar pela sua correta aplicação.

                                                                                                                              Art. 2º Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º, por meio das suas respectivas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos (CPAD), deverão apresentar ao Arquivo Nacional, com periodicidade não superior a 12 (doze) meses, relatório de aplicação dos instrumentos de gestão de documentos com:

                                                                                                                              I - análise da sua adequação quanto à finalidade de apoiar a avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação; e

                                                                                                                              II - informações específicas quanto ao volume ou mensuração do acervo:

                                                                                                                              a) Classificado;

                                                                                                                              b) Selecionado com vistas à destinação final; e

                                                                                                                              c) Efetivamente eliminado.

                                                                                                                              §1º As informações de que trata o inciso II do caput deverão ser também relativas à aplicação do código de classificação e tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal, aprovadas pela Portaria AN nº 47, de 14 de fevereiro de 2020.

                                                                                                                              §2º O relatório de que trata o caput deverá ser enviado por meio do Sistema de Informações Gerenciais do SIGA (www.sigsiga.an.gov.br), conforme modelo disponível no portal eletrônico do Arquivo Nacional (www.gov.br/arquivonacional).

                                                                                                                              Art. 3º O Arquivo Nacional, a partir da análise do relatório de que trata o art. 2º, poderá, conforme o caso:

                                                                                                                              I - propor medidas saneadoras, de caráter técnico ou administrativo, para garantir a adequada aplicação dos instrumentos de gestão de documentos;

                                                                                                                              II - propor que o órgão ou entidade faça alterações ou complementações nos instrumentos de gestão de documentos;

                                                                                                                              III - suspender a aplicação dos instrumentos de gestão de documentos até a realização de alterações ou complementações necessárias; e

                                                                                                                              IV - revogar, motivadamente, a aprovação dos instrumentos de gestão de documentos.

                                                                                                                              Art. 4º Compete aos órgãos e entidades mencionados no art. 1º avaliar, por meio de suas respectivas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos, o momento em que o plano de classificação e tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às suas atividades-fim deverão ser revistos e submetê-los à aprovação do Arquivo Nacional.

                                                                                                                              Parágrafo único. As solicitações de revisão dos instrumentos de gestão de documentos previstos no caput deverão ser encaminhadas ao Arquivo Nacional utilizando o modelo de relatório circunstanciado, disponível no portal eletrônico https://www.gov.br/arquivonacional.

                                                                                                                              Art. 5º Em decorrência da aprovação por tempo indeterminado dos instrumentos de gestão de documentos dos órgãos e entidades de que trata o artigo 1º, ficam revogadas as respectivas portarias que os aprovaram pelo prazo inicial de 24 (vinte e quatro) meses:

                                                                                                                              I - Portaria AN nº 65 de 20 de junho de 2022;

                                                                                                                              II - Portaria AN nº 64 de 02 de junho de 2022;

                                                                                                                              III - Portaria AN nº 63 de 02 de junho de 2022;

                                                                                                                              IV - Portaria AN nº 60 de 18 de abril de 2022;

                                                                                                                              V - Portaria AN nº 42 de 12 de janeiro de 2022;

                                                                                                                              VI - Portaria AN nº 38 de 07 de dezembro de 2021;

                                                                                                                              VII - Portaria AN nº 37 de 07 de dezembro de 2021;

                                                                                                                              VIII - Portaria AN nº 23 de 30 de setembro de 2021;

                                                                                                                              IX - Portaria AN nº 22, de 13 de setembro de 2021;

                                                                                                                              X - Portaria AN nº 18, de 16 de agosto de 2021;

                                                                                                                              XI - Portaria AN nº 12, de 24 de março de 2021;

                                                                                                                              XII - Portaria AN nº 304, de 14 de dezembro de 2020;

                                                                                                                              XIII - Portaria AN n° 240, de 28 de setembro de 2020;

                                                                                                                              XIV - Portaria AN n° 207, de 27 de agosto de 2020;

                                                                                                                              XV - Portaria AN n° 202, de 17 de agosto de 2020;

                                                                                                                              XVI - Portaria AN n° 160, de 22 de julho de 2020;

                                                                                                                              XVII - Portaria AN n° 398, de 25 de novembro de 2019;

                                                                                                                              XVIII - Portaria AN nº 331, de 04 de outubro de 2019;

                                                                                                                              XIX - Portaria AN nº 341, de 23 de novembro de 2018; e

                                                                                                                              XX - Portaria AN nº 160, de 21 de junho de 2018.

                                                                                                                              Art. 6º Os instrumentos de gestão de documentos e os modelos de relatórios encontram-se disponíveis para consulta no sítio eletrônico do Arquivo Nacional: www.gov.br/arquivonacional.

                                                                                                                              Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                              RICARDO BORDA D´ÁGUA DE ALMEIDA BRAGA

                                                                                                                              (DOU de 11.11.2022 – págs. 48 e 49 – Seção 1)


                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                  Leia mais...

                                                                                                                                  RESOLUÇÃO CFF Nº 739, DE 10.11.2022

                                                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                                                  RESOLUÇÃO CFF Nº 739, DE 10.11.2022

                                                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                                                  ementa: Fixa os valores das anuidades para o exercício de 2023 e dá outras providências.
                                                                                                                                  revogada:
                                                                                                                                  assunto:

                                                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                                                              materia:
                                                                                                                                                              CONTEÚDO

                                                                                                                                                              RESOLUÇÃO CFF Nº 739, DE 10.11.2022

                                                                                                                                                              Fixa os valores das anuidades para o exercício de 2023 e dá outras providências.

                                                                                                                                                              O CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º, alínea "g", da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960;

                                                                                                                                                              Considerando os termos da Lei Federal nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, e as alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, que dispõe sobre as contribuições devidas aos Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas, as quais devem ser estabelecidas com base nos valores definidos no referido diploma legal; resolve:

                                                                                                                                                              Art. 1º - Os valores das anuidades referentes ao exercício de 2023 serão regulamentados de acordo com as regras estabelecidas nesta resolução.

                                                                                                                                                              CAPÍTULO I
                                                                                                                                                              DAS ANUIDADES DE PESSOAS FÍSICAS

                                                                                                                                                              SEÇÃO I
                                                                                                                                                              DOS VALORES, PRAZOS E CONDIÇÕES:

                                                                                                                                                              Art. 2º - O profissional de Farmácia, para o exercício de sua profissão, é obrigado ao registro no Conselho Regional de Farmácia a cuja jurisdição estiver sujeito, bem como ao pagamento de uma anuidade ao respectivo Conselho Regional até 31 de março de cada ano, incidindo na multa de 20% (vinte por cento) e juros de mora (SELIC) nos termos do artigo 16 da Resolução/CFF nº 531/10 e do artigo 30 da Lei Federal nº 10.522/02, quando fora do prazo.

                                                                                                                                                              § 1º - O pagamento da anuidade será efetuado ao Conselho Regional de Farmácia da respectiva jurisdição até o dia 31 de março de cada exercício, com desconto de 5% (cinco por cento) se efetivado até 10/02/2023, de 3% (três por cento) se efetivado até 10/03/2023, e sem desconto se pago até 31/03/2023:

                                                                                                                                                              I - Nível superior: R$ 543,08;

                                                                                                                                                              II - Nível médio: R$ 271,53.

                                                                                                                                                              § 2º - Quando da primeira inscrição do farmacêutico ou do nível médio em Conselho Regional de Farmácia, o pagamento da anuidade será efetuado com base no valor estabelecido nos respectivos parágrafos deste artigo, obedecendo à proporcionalidade dos meses do ano e com o desconto de 50% (cinquenta por cento).

                                                                                                                                                              DO PARCELAMENTO

                                                                                                                                                              Art. 3°- O parcelamento será em 6 (seis) vezes mensais, sem desconto, vencendo-se, respectivamente, em 10/02/2023, 10/03/2023, 10/04/2023, 10/05/2023, 10/06/2023 e 10/07/2023.

                                                                                                                                                              Art. 4° - Quando houver pedido de transferência, o farmacêutico deverá quitar integralmente a anuidade no Conselho Regional de Farmácia de origem, ficando isento do recolhimento da anuidade para aquele no qual estiver sendo transferido.

                                                                                                                                                              SEÇÃO II
                                                                                                                                                              DAS ISENÇÕES

                                                                                                                                                              Art. 5º - Serão isentos do pagamento de anuidades os profissionais:

                                                                                                                                                              I - portadores de inscrição remida, conforme os critérios das Resoluções/CFF nº 638/17 e nº 651/17, ou outra que vier a substituí-las;

                                                                                                                                                              II - temporária ou definitivamente, inscritos portadores das doenças da lista elaborada pelo Ministério da Saúde e pela Previdência Social, no artigo 151 da Lei Federal nº 8.213/91 e suas atualizações;

                                                                                                                                                              III - farmacêuticos que estiverem exercendo a profissão exclusivamente na condição de farmacêutico militar, ou seja, que não estejam desenvolvendo qualquer atividade no âmbito profissional na área civil, mediante apresentação anual da Declaração de Farmacêutico Militar, conforme estabelecido na Lei Federal nº 6.681/79.

                                                                                                                                                              § 1º - Para efeito de reconhecimento da isenção prevista no inciso II deste artigo, o profissional necessitará solicitar e realizar a comprovação por laudo de uma junta médica oficial atestando o referido diagnóstico, assim como o tratamento, devendo ser contado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle, de acordo com Resolução/CFF nº 638/17.

                                                                                                                                                              § 2º - A isenção prevista no inciso II deste artigo será válida enquanto durar a doença, devendo a comprovação ser feita anualmente pelo profissional inscrito até a efetiva cura.

                                                                                                                                                              Art. 6º - O falecimento do farmacêutico é causa de cancelamento de inscrição de pessoa física, mediante apresentação da certidão de óbito, devendo ser encaminhado diretamente a sessão plenária, em obediência aos princípios da eficiência e da economicidade administrativa.

                                                                                                                                                              CAPÍTULO II
                                                                                                                                                              DAS ANUIDADES DE PESSOAS JURÍDICAS

                                                                                                                                                              SEÇÃO I
                                                                                                                                                              DOS VALORES, PRAZOS E CONDIÇÕES:

                                                                                                                                                              Art. 7º - As empresas que exploram serviços para os quais são necessárias atividades profissionais farmacêuticas estão igualmente sujeitas ao pagamento de uma anuidade, incidindo na multa de 20% (vinte por cento) e juros de mora (SELIC) nos termos do artigo 16 da Resolução/CFF nº 531/10 e do artigo 30 da Lei Federal nº 10.522/02, quando fora do prazo.

                                                                                                                                                              § 1º - A anuidade de pessoa jurídica para o exercício de 2023, seja matriz ou filial, com vencimento até o dia 31/03/2023, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social, com desconto de 5% (cinco por cento) se efetivado até 10/02/2023, de 3% (três por cento) se efetivado até 10/03/2023, e sem desconto se pago até 31/03/2023:

                                                                                                                                                              Faixa

                                                                                                                                                              Capital Social

                                                                                                                                                              Valor da anuidade

                                                                                                                                                              I

                                                                                                                                                              Até R$ 50.000,00

                                                                                                                                                              R$ 754,29

                                                                                                                                                              II

                                                                                                                                                              Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00

                                                                                                                                                              R$ 1.508,61

                                                                                                                                                              III

                                                                                                                                                              Acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00

                                                                                                                                                              R$ 2.262,90

                                                                                                                                                              IV

                                                                                                                                                              Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00

                                                                                                                                                              R$ 3.017,20

                                                                                                                                                              V

                                                                                                                                                              Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00

                                                                                                                                                              R$ 3.771,53

                                                                                                                                                              VI

                                                                                                                                                              Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00

                                                                                                                                                              R$ 4.525,82

                                                                                                                                                              VII

                                                                                                                                                              Acima de R$ 10.000.000,00

                                                                                                                                                              R$ 6.034,41

                                                                                                                                                              § 2º - Em 6 (seis) parcelas mensais, sem desconto, vencendo-se, respectivamente, em 10/02/2023, 10/03/2023, 10/04/2023, 10/05/2023, 10/06/2023 e 10/07/2023.

                                                                                                                                                              § 3º - Quando do registro de pessoa jurídica em qualquer Conselho Regional de Farmácia, o pagamento da anuidade será efetuado com base no valor estabelecido no caput deste artigo, obedecendo à proporcionalidade dos meses do ano.

                                                                                                                                                              § 4º - As filiais que não possuam capital social destacado ficarão sujeitas ao pagamento da anuidade no valor correspondente à faixa I.

                                                                                                                                                              § 5º - As filiais que possuírem capital social destacado, efetuarão o pagamento com base na faixa correspondente ao capital social.

                                                                                                                                                              SEÇÃO II
                                                                                                                                                              DA ATIVIDADE BÁSICA

                                                                                                                                                              Art. 8º - As pessoas jurídicas de direito público não pagarão a anuidade estabelecida no artigo 7º, § 1º desta resolução, em razão da atividade básica, conforme os termos da Lei Federal nº 6.839/80.

                                                                                                                                                              CAPÍTULO III
                                                                                                                                                              DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

                                                                                                                                                              Art. 9º - A cobrança das anuidades devidas por pessoas físicas e jurídicas para o exercício de 2023 será feita por meio de um sistema em que a parcela do Conselho Federal de Farmácia seja automaticamente creditada em sua conta corrente, após o efetivo recebimento, no percentual estabelecido na legislação vigente.

                                                                                                                                                              § 1º - Os Conselhos Regionais de Farmácia deverão repassar ao Conselho Federal de Farmácia, também de modo imediato e após o efetivo recebimento, as parcelas devidas referentes às anuidades, multas e juros no percentual estabelecidos na legislação vigente.

                                                                                                                                                              § 2º - Os termos de convênios firmados entre o Conselho Regional de Farmácia e as instituições bancárias oficiais para a cobrança de anuidades deverão ser encaminhados ao Conselho Federal de Farmácia.

                                                                                                                                                              § 3º - Eventuais custos não previstos em acordo ou convênio com o Conselho Federal de Farmácia, referentes ao envio, lançamento, cobrança ou pagamento das anuidades, são de responsabilidade exclusiva do respectivo Conselho Regional de Farmácia.

                                                                                                                                                              Art. 10 - Os Conselhos Regionais de Farmácia deverão encaminhar, ao Conselho Federal de Farmácia, as respectivas deliberações juntamente com o extrato de ata de Plenário.

                                                                                                                                                              Art. 11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo plenário do Conselho Federal de Farmácia.

                                                                                                                                                              Art. 12 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução/CFF nº 714/21, publicada no Diário Oficial da União de 30/11/2021, Seção 1, página 202; e retificação no Diário Oficial da União de 14/12/2021, Seção 1, página 117.

                                                                                                                                                              WALTER DA SILVA JORGE JOÃO
                                                                                                                                                              Presidente do Conselho

                                                                                                                                                              (DOU de 11.11.2022 – pág. 116 - Seção 1)


                                                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                                                  Leia mais...