Diário Oficial

RESOLUÇÃO BCB Nº 253, DE 27.10.2022

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RESOLUÇÃO BCB Nº 253, DE 27.10.2022

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ementa: Constitui o Comitê Estratégico de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (CGPLD/FT).
revogada:
assunto:

    Secao_Responsabilidades_Ramos:

      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

        Secao_Automovel_Ramos:

          Secao_Transportes_Ramos:

            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                Secao_Habitacional_Ramos:

                  Secao_Rural_Ramos:

                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                      Secao_Maritimos_Ramos:

                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                          Secao_Resseguros_Ramos:

                            normas_contabeis:

                              materia:
                              CONTEÚDO

                              RESOLUÇÃO BCB Nº 253, DE 27.10.2022

                              Constitui o Comitê Estratégico de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (CGPLD/FT).

                              A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos Decretos ns. 9.759, de 11 de abril de 2019, e 10.139, de 28 de novembro de 2019, e no Voto 183/2022-BCB, de 27 de outubro de 2022, resolve:

                              Art. 1º Fica constituído o Comitê Estratégico de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (CGPLD/FT), que será regido pelo regulamento anexo a esta Resolução.

                              Art. 2º Ficam revogadas:

                              I - a Portaria nº 97.571, de 4 de abril de 2018;

                              II - a Portaria nº 101.403, de 17 de janeiro de 2019; e

                              III - a Portaria nº 104.428, de 29 de agosto de 2019.

                              Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

                              ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
                              Presidente do Banco Central do Brasil

                              (DOU de 01.11.2022 – págs. 94 e 95 – Seção 1)

                              ANEXO
                              REGULAMENTO DO COMITÊ ESTRATÉGICO DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO (CGPLD/FT), ANEXO À RESOLUÇÃO BCB Nº 253, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

                              CAPÍTULO I
                              DO OBJETIVO

                              Art. 1º O Comitê Estratégico de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (CGPLD/FT), de caráter deliberativo, tem como objetivo apoiar o exercício das competências relativas à Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) e aprimorar a coordenação dos esforços internos a esse respeito, no âmbito do Banco Central do Brasil.

                              CAPÍTULO II
                              DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

                              Art. 2º O CGPLD/FT será integrado:

                              I - pelo Chefe do Departamento de Supervisão de Conduta (Decon);

                              II - pelo Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig);

                              III - pelo Chefe do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc);

                              IV - pelo Chefe do Departamento de Supervisão Bancária (Desup);

                              V - pelo Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor);

                              VI - pelo Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg);

                              VII - pelo Chefe do Departamento de Atendimento Institucional (Deati);

                              VIII - pelo Procurador-Geral Adjunto do Banco Central titular da Seção de Consultoria e Representação Extrajudicial (PGA-1);

                              IX - pelo Chefe de Gabinete do Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução (Diorf); e

                              X - pelo Chefe de Gabinete do Diretor de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta (Direc).

                              Parágrafo único. A coordenação do CGPLD/FT será exercida pelo Chefe do Decon, e, na sua ausência, pelo Chefe de Gabinete do Direc.

                              Art. 3º O CGPLD/FT reunir-se-á ordinariamente, a cada trimestre, de acordo com calendário anual a ser estabelecido na primeira reunião do ano e, extraordinariamente, sempre que houver solicitação de um de seus integrantes, com a anuência do Coordenador.

                              § 1º Os membros do CGPLD/FT que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

                              § 2º As deliberações do CGPLD/FT serão tomadas por maioria simples, observado o quórum mínimo de seis participantes para a realização das reuniões, tendo o Coordenador o voto de qualidade, em caso de empate.

                              § 3º Em caso de urgência, justificada em despacho, o Coordenador poderá decidir, ad referendum do CGPLD/FT, sobre as matérias de que trata o art. 6º, submetendo o assunto ao colegiado na primeira reunião que se seguir à referida decisão.

                              § 4º Fica facultado ao Coordenador do CGPLD/FT convidar servidores ou especialistas que possam prestar informações ou assessoria às reuniões.

                              § 5º Fica facultado aos membros do CGPLD/FT estender o convite à participação de outros servidores de suas unidades nas reuniões, sem direito a voto.

                              Art. 4º A Secretaria do CGPLD/FT será exercida pelo Escritório de Consultoria e Representação Institucional em PLDFT (ESPLD) do Decon.

                              Art. 5º A Secretaria do CGPLD/FT é responsável por:

                              I - expedir:

                              a) os atos de convocação; e

                              b) os convites para a participação nas reuniões;

                              II - elaborar:

                              a) as pautas das reuniões; e

                              b) as atas das reuniões, mantendo-as em espaço próprio;

                              III - prover os serviços de secretaria;

                              IV - agendar as reuniões e encaminhar previamente aos membros os documentos necessários;

                              V - providenciar os atos necessários ao relacionamento de cada colegiado com órgãos e entidades, nacionais e estrangeiros, envolvidos com PLD/FT; e

                              VI - executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Direc ou pelo CGPLD/FT.

                              Parágrafo único. Os atos de convocação para as reuniões especificarão os horários de início e de término da reunião e, na hipótese de a duração máxima da reunião ser superior a duas horas, especificarão um período máximo de duas horas no qual poderão ocorrer as votações.

                              CAPÍTULO III
                              DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

                              Art. 6º Compete ao CGPLD/FT:

                              I - propor aprimoramentos, no âmbito do Banco Central do Brasil, da governança e das atividades internas relacionadas à PLD/FT, bem como acompanhar a sua implantação;

                              II - coordenar a avaliação interna de medidas normativas e operacionais relacionadas à PLD/FT;

                              III - propor às unidades parâmetros para a avaliação da efetividade das normas legais e regulamentares aplicáveis à atuação do Banco Central do Brasil no que se refere à PLD/FT;

                              IV - acompanhar as avaliações de organismos internacionais relativas à PLD/FT;

                              V - assessorar o Direc no cumprimento de suas atribuições relativas à temática de PLD/FT;

                              VI - atuar como instância consultiva de assuntos supradepartamentais relacionados à gestão da PLD/FT; e

                              VII - propor ao Direc a submissão à Diretoria Colegiada de medidas a serem adotadas, no âmbito do Banco Central do Brasil, para o tratamento de fatos relevantes e situações excepcionais relacionados à PLD/FT.

                              Parágrafo único. Para o exercício de suas atividades, o CGPLD/FT poderá articular-se com as instituições que compõem o Sistema Financeiro Nacional, bem como com as entidades representativas dessas instituições.

                              Art. 7º Compete ao Coordenador do CGPLD/FT:

                              I - aprovar:

                              a) as pautas das reuniões; e

                              b) as atas das reuniões;

                              II - realizar a prestação de contas do CGPLD/FT;

                              III - coordenar a avaliação de impacto do CGPLD/FT;

                              IV - representar o CGPLD/FT;

                              V - zelar:

                              a) pelo registro das atividades do CGPLD/FT;

                              b) pela guarda da documentação, avaliando a pertinência da constituição de autos digitais de processo ou dossiê (PE) no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC); e

                              c) pela atualização do Regulamento do CGPLD/FT;

                              VI - manter atualizados os dados do CGPLD/FT no Cadastro de Colegiados do Banco Central do Brasil (CCBCB); e

                              VII - avaliar continuamente a efetividade do CGPLD/FT.

                              CAPÍTULO IV
                              DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

                              Art. 8º O CGPLD/FT encaminhará ao Direc, para submissão à Diretoria Colegiada, a prestação de contas das suas atividades, por meio de Relatório Anual.


                              Secao_Microsseguros:

                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                  Leia mais...

                                  INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 316, DE 27.10.2022

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                                  ementa: Altera as Instruções Normativas BCB nrs. 268, 269, 270, 273 e 275, todas de 1° de abril de 2022, que definem rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
                                  revogada:
                                  assunto:

                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                            normas_contabeis:

                                                              materia:

                                                              INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 316, DE 27.10.2022

                                                              Altera as Instruções Normativas BCB nrs. 268, 269, 270, 273 e 275, todas de 1° de abril de 2022, que definem rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

                                                              O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e no art. 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, resolve:

                                                              Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 268, de 1º de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

                                                              "Art. 25. ...................................................................................................................

                                                              ..................................................................................................................................

                                                              VIII - 1.4.2.35.00-5 BANCO CENTRAL - OUTROS DEPÓSITOS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNZ, cuja função é registrar os depósitos efetuados no Banco Central do Brasil para os quais não haja conta específica;

                                                              ........................................................................................................................." (NR)

                                                              "Art. 34. ...................................................................................................................

                                                              ..................................................................................................................................

                                                              §1º ...........................................................................................................................

                                                              ..................................................................................................................................

                                                              II - ...........................................................................................................................:

                                                              ..................................................................................................................................

                                                              d) 1.6.2.25.50-1 Importação - Não Amparadas em Carta de Crédito - CCR, com atributos UBILNZ, e

                                                              ....................................................................................................................." (NR)

                                                              "Art. 55. ...................................................................................................................

                                                              ...................................................................................................................................

                                                              XIX - 1.8.8.79.00-3 VALORES A RECEBER RELATIVOS A TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, com atributos UBDIFJASERLMNYZ, cuja função é registrar os valores a receber de usuários finais, relativos a transações de pagamento;

                                                              ........................................................................................................................" (NR)

                                                              "Art. 56. ...................................................................................................................

                                                              I - 1.8.9.96.00-3 (-) PROVISÃO PARA VALORES A RECEBER RELATIVOS A TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, com atributos UBDIFJASERLMNYZ e código Estban 174, cuja função é registrar a provisão referente às perdas prováveis em valores a receber de usuários finais, relativos a transações de pagamento; e

                                                              ........................................................................................................................" (NR)

                                                              Art. 2º A Instrução Normativa BCB nº 269, de 1º de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

                                                              "Art. 5º ....................................................................................................................

                                                              Parágrafo único. ......................................................................................................

                                                              I - .............................................................................................................................

                                                              ...................................................................................................................................

                                                              e) 2.1.2.10.21-9 Outras Participações - Valor de Equivalência Patrimonial, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;

                                                              f) 2.1.2.10.22-6 Outras Participações - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura, com atributos UBKIFJACTSWERLMNHYZ;

                                                              g) 2.1.2.10.23-3 Outras Participações - Diferença entre o Valor Justo e o Valor Contábil de Ativos e Passivos, com atributos UBKIFJACTSWERLMNHYZ;

                                                              h) 2.1.2.10.24-0 Outras Participações - Ativos e Passivos Não Registrados na Investida, com atributos UBKIFJACTSWERLMNHYZ; e

                                                              ........................................................................................................................" (NR)

                                                              Art. 3º A Instrução Normativa BCB nº 270, de 1º de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

                                                              "Art. 11. ..................................................................................................................

                                                              ..................................................................................................................................

                                                              XXXI - 3.0.9.56.00-7 QUANTIDADE TOTAL DE OURO EM GRAMAS, com atributos UBICTLMZ, cuja função é registrar a quantidade (em gramas) adquirida e vendida de ouro bruto e de ouro refinado, conforme notas fiscais, acumulada durante o exercício social corrente, em contrapartida ao título 9.0.9.56.00-9 QUANTIDADE TOTAL DE OURO EM GRAMAS;

                                                              XXXII - 3.0.9.57.00-6 VALOR DAS TRANSAÇÕES DE OURO EM REAIS, com atributos UBICTLMZ, cuja função é registrar os valores das transações de aquisição e de venda de ouro bruto e de ouro refinado, conforme notas fiscais, acumulado durante o exercício social corrente, em contrapartida ao título 9.0.9.57.00-8 VALOR TOTAL DAS TRANSAÇÕES DE OURO EM REAIS;

                                                              ......................................................................................................................." (NR)

                                                              Art. 4º A Instrução Normativa BCB nº 273, de 1º de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

                                                              "Art. 7º ....................................................................................................................

                                                              ...................................................................................................................................

                                                              III - 7.1.4.40.00-8 RENDAS DE APLICAÇÕES VOLUNTÁRIAS NO BANCO CENTRAL, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNZ, cuja função é registrar as rendas de aplicações voluntárias no Banco Central do Brasil que constituam receita efetiva da instituição no período.

                                                              ........................................................................................................................" (NR)

                                                              Art. 5º A Instrução Normativa BCB nº 275, de 1º de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

                                                              "Art. 11. ...................................................................................................................

                                                              ...................................................................................................................................

                                                              § 1º ...........................................................................................................................

                                                              .................................................................................................................................

                                                              VI - ...........................................................................................................................

                                                              ....................................................................................................................................

                                                              b) 9.0.9.60.15-0 Créditos Baixados entre 13 e 48 Meses, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNYZ; e

                                                              ......................................................................................................................." (NR)

                                                              Art. 6º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de novembro de 2022.

                                                              Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º novembro de 2022.

                                                              JOÃO ANDRÉ CALVINO MARQUES PEREIRA

                                                              (DOU de 01.11.2022 – pág. 94 – Seção 1)


                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

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                                                                  PORTARIAS PREVIC/DILIC (DOU DE 01.11.2022)

                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                  PORTARIAS PREVIC/DILIC (DOU DE 01.11.2022)

                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                  ementa: PORTARIAS PREVIC/DILIC (DOU DE 01.11.2022)
                                                                  revogada:
                                                                  assunto:

                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                              materia:

                                                                                              PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 991, DE 23.10.2022

                                                                                              O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004052/2022-15, resolve:

                                                                                              Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade São Bernardo Previdência Privada, CNPJ nº 43.763.127/0001-75, nos termos do supracitado processo.

                                                                                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                              GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES

                                                                                              (DOU de 01.11.2022 – pág. 89 – Seção 1)


                                                                                              PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 992, DE 23.10.2022

                                                                                              O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001317/2022-23, resolve:

                                                                                              Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade Syngenta Previ - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 58.494.329/0001-36, nos termos do supracitado processo.

                                                                                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                              GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES

                                                                                              (DOU de 01.11.2022 – pág. 89 – Seção 1)


                                                                                              PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 1.008, DE 24.10.2022

                                                                                              O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005966/2022-01, resolve:

                                                                                              Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento Plano de Aposentadoria Cyamprev, CNPB nº 2004.0019-92, administrado pela CYAMPREV Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 65.696.001-66.

                                                                                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                              GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES

                                                                                              (DOU de 01.11.2022 – pág. 89 – Seção 1)


                                                                                              PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 1.073, DE 27.10.2022

                                                                                              O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004653/2022-28, resolve:

                                                                                              Art. 1º Aprovar a destinação de reserva especial do Plano Básico de Benefícios - PBB, CNPB nº 1980.0004-92, administrado pela Fundação Banco Central de Previdência Privada - Centrus, CNPJ nº 00.580.571/0001-42, com reversão de valores aos assistidos e à patrocinadora.

                                                                                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                              GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES

                                                                                              (DOU de 01.11.2022 – pág. 89 – Seção 1)


                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                  Leia mais...

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                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
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                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                  INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 315, DE 27.10.2022

                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                  ementa: Define as rubricas contábeis do grupo Resultado Devedor do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
                                                                                                  revogada:
                                                                                                  assunto:

                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                              materia:
                                                                                                                              CONTEÚDO

                                                                                                                              INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 315, DE 27.10.2022

                                                                                                                              Define as rubricas contábeis do grupo Resultado Devedor do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

                                                                                                                              O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e no art. 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, resolve:

                                                                                                                              CAPÍTULO I
                                                                                                                              DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO

                                                                                                                              Art. 1º Esta Instrução Normativa define as rubricas contábeis do grupo Resultado Devedor do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

                                                                                                                              CAPÍTULO II
                                                                                                                              DAS CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS

                                                                                                                              Seção I
                                                                                                                              Disposições Gerais

                                                                                                                              Art. 2º As instituições mencionadas no art. 1° devem registrar as despesas no grupo 8 - RESULTADO DEVEDOR, segregado nos seguintes subgrupos:

                                                                                                                              I - 8.1.0.00.00-5 (-) DESPESAS OPERACIONAIS;

                                                                                                                              II - 8.3.0.00.00-3 (-) DESPESAS NÃO OPERACIONAIS;

                                                                                                                              III - 8.8.0.00.00-8 (-) RATEIO DE RESULTADOS INTERNOS; e

                                                                                                                              IV - 8.9.0.00.00-7 (-) APURAÇÃO DE RESULTADO.

                                                                                                                              Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, consideram-se despesas operacionais as despesas relacionadas às atividades típicas e habituais da instituição.

                                                                                                                              Seção II
                                                                                                                              Das Despesas Operacionais

                                                                                                                              Art. 3º As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar suas despesas operacionais nas rubricas do subgrupo 8.1.0.00.00-5 (-) DESPESAS OPERACIONAIS, segregado nos seguintes desdobramentos de subgrupo:

                                                                                                                              I - 8.1.1.00.00-8 (-) Despesas de Captação;

                                                                                                                              II - 8.1.2.00.00-1 (-) Despesas de Obrigações por Empréstimos e Repasses;

                                                                                                                              III - 8.1.3.00.00-4 (-) Despesas de Arrendamento Mercantil;

                                                                                                                              IV - 8.1.4.00.00-7 (-) Despesas de Câmbio;

                                                                                                                              V - 8.1.5.00.00-0 (-) Despesas com Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos;

                                                                                                                              VI - 8.1.6.00.00-3 (-) Despesas de Participações;

                                                                                                                              VII - 8.1.7.00.00-6 (-) Despesas Administrativas;

                                                                                                                              VIII - 8.1.8.00.00-9 (-) Aprovisionamentos e Ajustes Patrimoniais; e

                                                                                                                              IX - 8.1.9.00.00-2 (-) Outras Despesas Operacionais.

                                                                                                                              Art. 4º O registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.1.1.00.00-8 (-) Despesas de Captação deve ser realizado nos seguintes títulos contábeis, todos com código Estban 712:

                                                                                                                              I - 8.1.1.10.00-5 (-) DESPESAS DE DEPÓSITOS DE POUPANÇA, com atributos UBSERLMZ, cuja função é registrar as despesas de captação de depósitos de poupança que constituam custo efetivo da instituição, no período;

                                                                                                                              II - 8.1.1.15.00-0 (-) DESPESAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS NO EXTERIOR, com atributos UBILMN, cuja função é registrar as despesas de obrigações por títulos e valores mobiliários emitidos no exterior;

                                                                                                                              III - 8.1.1.20.00-2 (-) DESPESAS DE DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS, com atributos UBDIFJASWERLMNZ, cuja função é registrar as despesas de captação de depósitos interfinanceiros, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

                                                                                                                              IV - 8.1.1.25.00-7 (-) DESPESAS DE DEPÓSITOS DE AVISO PRÉVIO, com atributos UBERLMZ, cuja função é registrar as despesas de captação de depósitos de aviso prévio, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

                                                                                                                              V - 8.1.1.30.00-9 (-) DESPESAS DE DEPÓSITOS A PRAZO, com atributos UBDIFERLMNZ, cuja função é registrar as despesas de captação de depósitos a prazo, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

                                                                                                                              VI - 8.1.1.35.00-4 (-) DESPESAS DE DEPÓSITOS A PRAZO DE REAPLICAÇÃO AUTOMÁTICA, com atributos UBELM, cuja função é registrar as despesas relativas a depósitos a prazo de reaplicação automática, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

                                                                                                                              VII - 8.1.1.40.00-6 (-) DESPESAS DE DEPÓSITOS JUDICIAIS, com atributos UBSWERLMZ, cuja função é registrar as despesas incidentes sobre depósitos judiciais, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

                                                                                                                              VIII - 8.1.1.45.00-1 (-) DESPESAS DE DEPÓSITOS ESPECIAIS, com atributos UBELMZ, cuja função é registrar as despesas de captação de depósitos especiais, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

                                                                                                                              IX - 8.1.1.46.00-0 (-) DESPESAS DE DEPÓSITOS DE FUNDOS E PROGRAMAS, com atributos MZ, cuja função é registrar as despesas de captação de depósitos de fundos e programas que constituam custo efetivo da instituição, no período;

                                                                                                                              X - 8.1.1.47.00-9 (-) DESPESAS DE DEPÓSITOS DO FGTS, com atributos MZ, cuja função é registrar as despesas de captação de depósitos do FGTS, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

                                                                                                                              XI - 8.1.1.50.00-3 (-) DESPESAS DE OPERAÇÕES COMPROMISSADAS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos para operações compromissadas, lastreadas com títulos próprios ou de terceiros, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

                                                                                                                              XII - 8.1.1.55.00-8 (-) DESPESAS DE CONTRATOS DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES, com atributos UBDKIFACTSWELMNZ, cuja função é registrar o valor das despesas com contratos de assunção de obrigações, de dívidas ou de operações de financiamento, bem como daquelas que viabilizem a captação de recursos com base em títulos de crédito, valores mobiliários e/ou demais ativos financeiros, assumidas pela instituição;

                                                                                                                              XIII - 8.1.1.60.00-0 (-) DESPESAS DE ACEITES CAMBIAIS, com atributos UBFLZ, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos de aceites cambiais, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

                                                                                                                              XIV - 8.1.1.65.00-5 (-) DESPESAS DE LETRAS DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO, com atributos UBIFRLMNZ, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos de Letras de Crédito do Agronegócio, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

                                                                                                                              XV - 8.1.1.70.00-7 (-) DESPESAS DE LETRAS IMOBILIÁRIAS, com atributos USWELMZ, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos de emissão de letras imobiliárias, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

                                                                                                                              XVI - 8.1.1.75.00-2 (-) DESPESAS DE LETRAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, com atributos UBISWERLMZ, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos de emissão de letras de crédito imobiliário que constituam custo efetivo da instituição, no período;

                                                                                                                              XVII - 8.1.1.77.00-0 (-) DESPESAS DE LETRAS IMOBILIÁRIAS GARANTIDAS, com tributos UBIFSWELM, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos de emissão de Letras Imobiliárias Garantidas (LIG) que constituam custo efetivo da instituição, no período;

                                                                                                                              XVIII - 8.1.1.80.00-4 (-) DESPESAS DE LETRAS HIPOTECÁRIAS, com atributos USWELMZ, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos de letras hipotecárias, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

                                                                                                                              XIX - 8.1.1.82.00-2 (-) DESPESAS DE LETRAS FINANCEIRAS, com atributos UBDIFSWERLMNZ, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos decorrentes da emissão de letras financeiras que constituam custo efetivo da instituição, no período;

                                                                                                                              XX - 8.1.1.83.00-1 (-) DESPESAS DE LETRAS - OUTRAS, com atributos UBASWELMZ, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos de outros tipos de letras, para as quais não haja rubrica específica, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

                                                                                                                              XXI - 8.1.1.85.00-9 (-) DESPESAS DE CONTRIBUIÇÃO A FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS, com atributos UBDIFSWERLMNZ, cuja função é registrar as despesas com contribuição ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ou ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) que constituam custo efetivo da instituição, no período;

                                                                                                                              XXII - 8.1.1.87.00-7 (-) DESPESAS DE CERTIFICADOS DE OPERAÇÕES ESTRUTURADAS, com atributos UBIELMZ, cuja função é registrar as despesas referentes ao componente de captação por meio de Certificados de Operações Estruturadas (COE);

                                                                                                                              XXIII - 8.1.1.88.00-6 (-) DESPESAS DE CAPTAÇÃO POR EMISSÕES DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS A AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL, com atributos UBDKIFJACTSWELMNHZ, cuja função é o registro, pela instituição líder, nos documentos contábeis do Conglomerado Prudencial, das despesas de captação por meio de títulos de dívida emitidos por entidades controladas não sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil;

                                                                                                                              XXIV - 8.1.1.89.00-5 (-) DESPESAS DE OBRIGAÇÃO POR COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO, com atributos UBDKIFJACTSWELMNHZ, cuja função é o registro, pela instituição líder, nos documentos contábeis do Conglomerado Prudencial, das despesas decorrentes de obrigações por cotas de fundos de investimento consolidados pela instituição;

                                                                                                                              XXV - 8.1.1.90.00-1 DESPESAS DE DEBÊNTURES, com atributos AWNHZ, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos de emissão de debêntures, que constituam custo efetivo da instituição, no período; e

                                                                                                                              XXVI - 8.1.1.95.00-6 (-) APE - DESPESAS DE DEPÓSITOS ESPECIAIS, com atributos SZ, cuja função é registrar as despesas de captação de depósitos especiais, que constituam custo efetivo da instituição, no período.

                                                                                                                              Parágrafo único. Os seguintes títulos contábeis devem ser segregados em subtítulos:

                                                                                                                              I - 8.1.1.50.00-3 (-) DESPESAS DE OPERAÇÕES COMPROMISSADAS:

                                                                                                                              a) 8.1.1.50.10-6 (-) Carteira Própria, com atributos UBIFCTELMNYZ;

                                                                                                                              b) 8.1.1.50.20-9 (-) Carteira de Terceiros, com atributos UBIFCTELMNZ; e

                                                                                                                              c) 8.1.1.50.40-5 (-) Carteira Livre Movimentação, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ;

                                                                                                                              II - 8.1.1.55.00-8 (-) DESPESAS DE CONTRATOS DE ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES, todos com atributos UBDKIFACTSWELMNZ:

                                                                                                                              a) 8.1.1.55.10-1 (-) Vinculados a Operações Realizadas no País; e

                                                                                                                              b) 8.1.1.55.20-4 (-) Vinculados a Operações Realizadas com o Exterior;

                                                                                                                              III - 8.1.1.85.00-9 (-) DESPESAS DE CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS:

                                                                                                                              a) 8.1.1.85.10-2 (-) Contribuição Ordinária, com atributos UBDIFSWERLMNZ;

                                                                                                                              b) 8.1.1.85.20-5 (-) Contribuição Especial, com atributos UBDIFERLMNZ; e

                                                                                                                              c) 8.1.1.85.30-8 (-) Contribuição Adicional, com atributos UBDIFSWELMNZ; e

                                                                                                                              IV - 8.1.1.90.00-1 (-) DESPESAS DE DEBÊNTURES:

                                                                                                                              a) 8.1.1.90.10-4 (-) Em Moeda Estrangeira, com atributos AWHZ; e

                                                                                                                              b) 8.1.1.90.20-7 (-) Em Moeda Nacional, com atributos AWNHZ.

                                                                                                                              Art. 5º O registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.1.2.00.00-1 (-) Despesas de Obrigações por Empréstimos e Repasses deve ser realizado nos seguintes títulos contábeis, todos com código Estban 712:

                                                                                                                              I - 8.1.2.05.00-6 (-) DESPESAS DE EMPRÉSTIMOS - SFH, com atributos USWELMZ, cuja função é registrar as despesas de operações de empréstimos com recursos do Sistema Financeiro da Habitação, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

                                                                                                                              II - 8.1.2.10.00-8 (-) DESPESAS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E DE PROGRAMAS ESPECIAIS - BANCO CENTRAL, com atributos UBDIFSWELMNZ, cuja função é registrar as despesas de operações de assistência financeira e de programas especiais realizadas com o Banco Central do Brasil, que constituam custo efetivo da instituição no período, bem como as despesas de juros e demais custos incidentes sobre os saldos apresentados no título 4.6.1.90.00-8 BANCO CENTRAL - SALDOS CREDORES EM RESERVAS;

                                                                                                                              III - 8.1.2.11.00-7 (-) DESPESAS COM LINHA TEMPORÁRIA ESPECIAL DE LIQUIDEZ - BANCO CENTRAL, com atributos UBIELM, cuja função é registrar as despesas relativas às operações de empréstimo por meio de Linha Temporária Especial de Liquidez realizadas ao amparo da regulamentação vigente;

                                                                                                                              IV - 8.1.2.12.00-6 (-) DESPESAS DE EMPRÉSTIMOS - BNCC, com atributos RZ, cuja função é registrar o valor das despesas de empréstimos contratadas com o Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A., que constituam custo efetivo da instituição, no período;

                                                                                                                              V - 8.1.2.15.00-3 (-) DESPESAS DE REDESCONTO DO BANCO CENTRAL, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas de redescontos efetivados no Banco Central, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

                                                                                                                              VI - 8.1.2.20.00-5 (-) DESPESAS DE REFINANCIAMENTOS, com atributos UBDIFJSWERLMNZ, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos de refinanciamentos, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

                                                                                                                              VII - 8.1.2.30.00-2 (-) DESPESAS DE EMPRÉSTIMOS NO PAÍS - OUTRAS INSTITUIÇÕES, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas de obrigações assumidas pela instituição por recursos internos captados de outras instituições, para as quais não haja rubrica específica, inclusive por empréstimos de ações, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

                                                                                                                              VIII - 8.1.2.35.00-7 (-) DESPESAS DE OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS DE OURO, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ, cuja função é registrar as despesas com ajustes dos contratos de mútuo de ouro, assim como os encargos decorrentes desses contratos, no período;

                                                                                                                              IX - 8.1.2.40.00-9 (-) DESPESAS DE EMPRÉSTIMOS NO EXTERIOR, com atributos UBDKIFASWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas de variações cambiais e outros encargos incidentes sobre empréstimos contraídos no exterior para repasses no País, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

                                                                                                                              X - 8.1.2.45.00-4 (-) DESPESAS DE REPASSES - TESOURO NACIONAL, com atributos UBDKERLMNZ, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos da Secretaria do Tesouro Nacional para repasses, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

                                                                                                                              XI - 8.1.2.50.00-6 (-) DESPESAS DE REPASSES - BANCO DO BRASIL, com atributos UBDKIERLMNZ, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos do Banco do Brasil S.A. para repasses, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

                                                                                                                              XII - 8.1.2.55.00-1 (-) DESPESAS DE REPASSES - BNDES com atributos UBDKIFJCTERLMZ, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social para repasses, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

                                                                                                                              XIII - 8.1.2.60.00-3 (-) DESPESAS DE REPASSES - CEF, com atributos UBDKIFJSWERLNZ, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos da Caixa Econômica Federal para repasses, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

                                                                                                                              XIV - 8.1.2.65.00-8 (-) DESPESAS DE REPASSES - FINAME, com atributos UBDKIFJAELMNZ, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos da Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME) para repasses, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

                                                                                                                              XV - 8.1.2.70.00-0 (-) DESPESAS DE REPASSES - FINEP, com atributos UBDKILNZ, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) para repasses, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

                                                                                                                              XVI - 8.1.2.75.00-5 (-) DESPESAS DE REPASSES - OUTRAS INSTITUIÇÕES OFICIAIS, com atributos UBDKIFJCTSWERLMNZ, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos de instituições oficiais para repasses, para as quais não haja rubrica específica, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

                                                                                                                              XVII - 8.1.2.80.00-7 (-) DESPESAS DE REPASSES - INTERFINANCEIROS, com atributos UBDKIFAERLMNZ, cuja função registrar as despesas de captação de recursos interfinanceiros, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

                                                                                                                              XVIII - 8.1.2.90.00-4 (-) DESPESAS DE REPASSES DO EXTERIOR, com atributos UBDKISWELMNZ, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos do exterior para repasse a mutuários no País, que constituam custo efetivo da instituição, no período; e

                                                                                                                              XIX - 8.1.2.95.00-9 (-) DESPESAS DE OBRIGAÇÕES COM BANQUEIROS NO EXTERIOR, com atributos UBILMNZ, cuja função é registrar as despesas com obrigações com banqueiros no exterior, que constituam custo efetivo da instituição, no período, relativas a:

                                                                                                                              a) juros, descontos e comissões pela utilização de linhas de crédito para financiamento de exportações, importações ou para criação de disponibilidades em moedas estrangeiras; e

                                                                                                                              b) custos decorrentes de saldos descobertos em contas correntes.

                                                                                                                              § 1º O título contábil 8.1.2.20.00-5 (-) DESPESAS DE REFINANCIAMENTOS deve ser segregado nos seguintes subtítulos:

                                                                                                                              I - 8.1.2.20.20-1 (-) Tesouro Nacional - Area Rural e Industrial, com atributos UBDIFJERLMNZ; e

                                                                                                                              II - 8.1.2.20.30-4 (-) Recursos do SFH, com atributos USWELMZ.

                                                                                                                              § 2º O título 8.1.2.95.00-9 (-) DESPESAS DE OBRIGAÇÕES COM BANQUEIROS NO EXTERIOR requer os seguintes subtítulos de uso interno:

                                                                                                                              I - De Exportação;

                                                                                                                              II - De Importação; e

                                                                                                                              III - Outras.

                                                                                                                              Art. 6º O registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.1.3.00.00-4 (-) Despesas de Arrendamento Mercantil deve ser realizado nos seguintes títulos contábeis, todos com código Estban 712:

                                                                                                                              I - 8.1.3.10.00-1 (-) DESPESAS DE ARRENDAMENTOS FINANCEIROS, com atributos UDKIASWELMNZ, cuja função é registrar as despesas de depreciação e manutenção de bens arrendados, bem como outras despesas relacionadas a operações de arrendamento financeiro;

                                                                                                                              II - 8.1.3.20.00-8 (-) DESPESAS DE ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS, com atributos UBDKIFASWELMNZ, cuja função é registrar as despesas de depreciação e manutenção de bens arrendados, bem como outras despesas relacionadas a operações de arrendamento operacional;

                                                                                                                              III - 8.1.3.30.00-5 (-) DESPESAS DE OBRIGAÇÕES POR SUBARRENDAMENTOS, com atributos UALZ, cuja função é registrar as obrigações por contratos de arrendamento efetivados com empresas no exterior, em que a instituição figure como arrendatária e cujos bens são objeto de subarrendamento; e

                                                                                                                              IV - 8.1.3.60.00-6 (-) PREJUÍZOS NA ALIENAÇÃO DE BENS ARRENDADOS, com atributos UBDKIFASWELMNZ, cuja função é registrar os prejuízos apurados no período na venda de bens arrendados, por valor inferior ao valor residual contábil.

                                                                                                                              Parágrafo único. Os seguintes títulos contábeis devem ser segregados em subtítulos:

                                                                                                                              I - 8.1.3.10.00-1 (-) DESPESAS DE ARRENDAMENTOS FINANCEIROS, todos com atributos UDKIASWELMNZ:

                                                                                                                              a) 8.1.3.10.10-4 (-) Depreciação de Bens Arrendados;

                                                                                                                              b) 8.1.3.10.30-0 (-) Manutenção de Bens Arrendados; e

                                                                                                                              c) 8.1.3.10.99-1 (-) Outras Despesas de Arrendamentos;

                                                                                                                              II - 8.1.3.20.00-8 (-) DESPESAS DE ARRENDAMENTOS OPERACIONAIS, todos com atributos UBDKIFASWELMNZ:

                                                                                                                              a) 8.1.3.20.10-1 (-) Depreciação de Bens Arrendados;

                                                                                                                              b) 8.1.3.20.30-7 (-) Manutenção de Bens Arrendados; e

                                                                                                                              c) 8.1.3.20.99-8 (-) Outras Despesas de Arrendamentos; e

                                                                                                                              III - 8.1.3.60.00-6 (-) PREJUÍZOS NA ALIENAÇÃO DE BENS ARRENDADOS, todos com atributos UBDKIFASWELMNZ:

                                                                                                                              a) 8.1.3.60.10-9 (-) Arrendamento Financeiro; e

                                                                                                                              b) 8.1.3.60.20-2 (-) Arrendamento Operacional.

                                                                                                                              Art. 7º O registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.1.4.00.00-7 (-) Despesas de Câmbio deve ser realizado nos seguintes títulos contábeis, todos com código Estban 712:

                                                                                                                              I - 8.1.4.20.00-1 (-) DESPESAS DE OPERAÇÕES DE CÂMBIO, com atributos UBIFCTLMNYZ, cuja função é registrar as despesas decorrentes de operações de câmbio que constituam custo efetivo da instituição, no período; e

                                                                                                                              II - 8.1.4.50.00-2 (-) DESPESAS DE VARIAÇÕES E DIFERENÇAS DE TAXAS, com atributos UBIFCTLMNYZ, cuja função é registrar o valor das variações e diferenças de taxas entre compras e vendas apuradas em operações de câmbio.

                                                                                                                              Parágrafo único. O título 8.1.4.20.00-1 (-) DESPESAS DE OPERAÇÕES DE CÂMBIO deve ser segregado nos seguintes subtítulos:

                                                                                                                              I - 8.1.4.20.10-4 (-) Exportação, com atributos UBIFCTLMNYZ;

                                                                                                                              II - 8.1.4.20.20-7 (-) Importação, com atributos UBIFCTLNYZ;

                                                                                                                              III - 8.1.4.20.30-0 (-) Financeiro, com atributos UBIFCTLMNYZ; e

                                                                                                                              IV - 8.1.4.20.90-8 (-) Outras, com atributos UBIFCTLMNYZ.

                                                                                                                              Art. 8º O registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.1.5.00.00-0 (-) Despesas com Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos deve ser realizado nos seguintes títulos contábeis, todos com código Estban 712:

                                                                                                                              I - 8.1.5.10.00-7 (-) DESÁGIOS NA COLOCAÇÃO DE TÍTULOS, com atributos UFASWELMZ, cuja função é registrar o valor dos deságios na colocação de títulos emitidos pela instituição, representados pela diferença a menor entre o valor de colocação e o valor de emissão, no período;

                                                                                                                              II - 8.1.5.20.00-4 (-) PREJUÍZOS COM TÍTULOS DE RENDA FIXA, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar os prejuízos ocorridos na alienação de títulos de renda fixa, no período;

                                                                                                                              III - 8.1.5.30.00-1 (-) PREJUÍZOS COM TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar os prejuízos ocorridos na alienação de títulos de renda variável, no período;

                                                                                                                              IV - 8.1.5.50.00-5 (-) DESPESAS EM OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas em operações com instrumentos financeiros derivativos de acordo com a modalidade, inclusive os ajustes negativos ao valor de mercado;

                                                                                                                              V - 8.1.5.80.00-6 (-) TVM - AJUSTE NEGATIVO AO VALOR DE MERCADO, com atributos UBDIFJACTSWELMNYZ, cuja função é registrar:

                                                                                                                              a) as desvalorizações decorrentes do ajuste ao valor de mercado dos títulos e valores mobiliários classificados na categoria títulos para negociação; e

                                                                                                                              b) os valores negativos transferidos ao resultado do período dos títulos e valores mobiliários classificados na categoria títulos disponíveis para venda por ocasião da venda definitiva ou transferência de categoria, tendo como contrapartida a adequada conta patrimonial; e

                                                                                                                              VI - 8.1.5.95.00-8 (-) PERDAS PERMANENTES, com atributos UBDIFJACTSWELMNYZ, cuja função é registrar as perdas permanentes em títulos e valores mobiliários classificados nas categorias títulos disponíveis para venda e títulos mantidos até o vencimento, tendo como contrapartida a conta do ativo correspondente ao título ou valor mobiliário.

                                                                                                                              § 1º Os seguintes títulos contábeis devem ser segregados em subtítulos:

                                                                                                                              I - 8.1.5.50.00-5 (-) DESPESAS EM OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS:

                                                                                                                              a) 8.1.5.50.11-5 (-) Swap, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;

                                                                                                                              b) 8.1.5.50.12-2 (-) Swap - COE, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;

                                                                                                                              c) 8.1.5.50.13-9 (-) Swap - Hedge de Título Mantido até o Vencimento, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;

                                                                                                                              d) 8.1.5.50.21-8 (-) Termo, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;

                                                                                                                              e) 8.1.5.50.22-5 (-) Termo - COE, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;

                                                                                                                              f) 8.1.5.50.23-2 (-) Termo - Hedge de Título Mantido até o Vencimento, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;

                                                                                                                              g) 8.1.5.50.31-1 (-) Futuro, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;

                                                                                                                              h) 8.1.5.50.33-5 (-) Futuro - Hedge de Título Mantido até o Vencimento, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;

                                                                                                                              i) 8.1.5.50.39-7 Opções - Ações, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;

                                                                                                                              j) 8.1.5.50.40-7 (-) Opções - Ações - COE, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;

                                                                                                                              k) 8.1.5.50.41-4 (-) Opções - Ativos Financeiros e Mercadorias - COE, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;

                                                                                                                              l) 8.1.5.50.42-1 (-) Opções - Ativos Financeiros e Mercadorias, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;

                                                                                                                              m) 8.1.5.50.43-8 (-) Opções - Hedge de Título Mantido até o Vencimento, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;

                                                                                                                              n) 8.1.5.50.60-3 (-) Derivativos de Crédito, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;

                                                                                                                              o) 8.1.5.50.63-4 (-) Derivativos de Crédito - Hedge de Título Mantido até o Vencimento, com atributos UBDIFACTSWELMNY;

                                                                                                                              p) 8.1.5.50.90-2 (-) Outros, com atributos UBDKIFJACTSWERLMHYZ; e

                                                                                                                              q) 8.1.5.50.91-9 (-) Outros - COE, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ; e

                                                                                                                              II - 8.1.5.80.00-6 (-) TVM - AJUSTE NEGATIVO AO VALOR DE MERCADO, todos com atributos UBDIFJACTSWELMNYZ:

                                                                                                                              a) 8.1.5.80.10-9 (-) Títulos para Negociação; e

                                                                                                                              b) 8.1.5.80.20-2 (-) Títulos Disponíveis para Venda.

                                                                                                                              § 2º O título 8.1.5.20.00-4 (-) PREJUÍZOS COM TÍTULOS DE RENDA FIXA requer os seguintes subtítulos de uso interno:

                                                                                                                              I - Títulos Federais - Vinculados a Recursos Externos;

                                                                                                                              II - Letras do Banco Central;

                                                                                                                              III - Letras do Tesouro Nacional;

                                                                                                                              IV - Obrigações do Tesouro Nacional;

                                                                                                                              V - Títulos Estaduais e Municipais;

                                                                                                                              VI - Letras de Câmbio;

                                                                                                                              VII - Certificados de Depósito Bancário;

                                                                                                                              VIII -Letras Hipotecárias;

                                                                                                                              IX - Letras Imobiliárias;

                                                                                                                              X - Debêntures;

                                                                                                                              XI - Obrigações da Eletrobrás;

                                                                                                                              XII - Títulos da Dívida Agrária;

                                                                                                                              XIII - Cédulas Hipotecárias;

                                                                                                                              XIV - Cotas de Fundos de Renda Fixa; e

                                                                                                                              XV - Outros.

                                                                                                                              § 3º O título 8.1.5.30.00-1 (-) PREJUÍZOS COM TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL requer os seguintes subtítulos de uso interno:

                                                                                                                              I - Ações de Companhias Abertas;

                                                                                                                              II - Ações de Companhias Fechadas;

                                                                                                                              III - Bônus de Subscrição de Companhias Abertas;

                                                                                                                              IV - Cotas de Fundos de Renda Variável; e

                                                                                                                              V - Outros.

                                                                                                                              Art. 9º O registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.1.6.00.00-3 (-) Despesas de Participações deve ser realizado nos seguintes títulos contábeis, todos com código Estban 712:

                                                                                                                              I - 8.1.6.10.00-0 (-) DESPESAS DE AJUSTES EM INVESTIMENTOS NO EXTERIOR, com atributos UBDKIFACTSWELMNHYZ, cuja função é registrar a diminuição do valor do investimento decorrente de prejuízo ou perda efetiva, apurado em dependências ou subsidiárias no exterior; e

                                                                                                                              II - 8.1.6.20.00-7 (-) DESPESAS DE AJUSTES EM INVESTIMENTOS EM COLIGADAS E CONTROLADAS, com atributos UBDKIFACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar a diminuição do valor do investimento decorrente de prejuízo ou perdas efetivas apuradas em sociedades coligadas ou controladas.

                                                                                                                              Art. 10. O registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.1.7.00.00-6 (-) Despesas Administrativas deve ser realizado nos seguintes títulos contábeis, todos com código Estban 712:

                                                                                                                              I - 8.1.7.03.00-3 (-) DESPESAS DE ÁGUA, ENERGIA E GÁS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas relacionadas com o consumo de água, energia e gás, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

                                                                                                                              II - 8.1.7.06.00-0 (-) DESPESAS DE ALUGUÉIS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas de aluguéis de imóveis e de outros bens de terceiros, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

                                                                                                                              III - 8.1.7.09.00-7 (-) DESPESAS DE ARRENDAMENTO DE BENS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas de arrendamento de bens de terceiros, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

                                                                                                                              IV - 8.1.7.12.00-1 (-) DESPESAS DE COMUNICAÇÕES, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas de comunicações em geral, realizadas com meios próprios ou com utilização de serviços de terceiros, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

                                                                                                                              V - 8.1.7.15.00-8 (-) DESPESAS DE CONTRIBUIÇÕES FILANTRÓPICAS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas de contribuições e doações a entidades filantrópicas, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

                                                                                                                              VI - 8.1.7.18.00-5 (-) DESPESAS DE HONORÁRIOS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas de honorários de membros da diretoria e de conselhos, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

                                                                                                                              VII - 8.1.7.21.00-9 (-) DESPESAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas de manutenção e conservação de bens próprios ou alugados, pertencentes ao período em curso;

                                                                                                                              VIII - 8.1.7.24.00-6 (-) DESPESAS DE MATERIAL, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor do material de expediente, peças de reposição, serviços gráficos próprios e, ainda, bens de consumo durável de pequeno valor ou de vida útil inferior a um ano, colocados em uso, que constituam despesa efetiva da instituição, no período;

                                                                                                                              IX - 8.1.7.27.00-3 (-) DESPESAS DE PESSOAL - BENEFÍCIOS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor dos benefícios concedidos ao pessoal, que constituam despesas efetivas da instituição, no período;

                                                                                                                              X - 8.1.7.30.00-7 (-) DESPESAS DE PESSOAL - ENCARGOS SOCIAIS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das contribuições patronais e semelhantes, de natureza social, estabelecidas em leis ou regulamentos, que constituam despesa efetiva da instituição, no período;

                                                                                                                              XI - 8.1.7.33.00-4 (-) DESPESAS DE PESSOAL - PROVENTOS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor dos proventos do pessoal efetivamente utilizado na execução dos serviços da instituição, que constituam custo efetivo, no período;

                                                                                                                              XII - 8.1.7.36.00-1 (-) DESPESAS DE PESSOAL - TREINAMENTO, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas relacionadas com o treinamento do pessoal efetivamente utilizado na execução dos serviços da instituição, que constituam custo efetivo, no período;

                                                                                                                              XIII - 8.1.7.37.00-0 (-) DESPESAS DE REMUNERAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas com remuneração de estagiários que executam serviços para a instituição ou entidade, que constituam custo efetivo, no período;

                                                                                                                              XIV - 8.1.7.39.00-8 (-) DESPESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas relacionadas com processamento de dados, inclusive de arrendamento de computadores, serviços contratados ou utilização de equipamentos próprios, pertencentes ao período em curso;

                                                                                                                              XV - 8.1.7.42.00-2 (-) DESPESAS DE PROMOÇÕES E RELAÇÕES PÚBLICAS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas de promoções, relações públicas, confraternizações, e outras da mesma natureza realizadas no exclusivo interesse da instituição, pertencentes ao período em curso;

                                                                                                                              XVI - 8.1.7.45.00-9 (-) DESPESAS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas de propaganda e publicidade realizadas no exclusivo interesse da instituição, pertencentes ao período em curso;

                                                                                                                              XVII - 8.1.7.48.00-6 (-) DESPESAS DE PUBLICAÇÕES, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas de publicações de editais, avisos, demonstrações financeiras, relatórios e atas, realizadas no exclusivo interesse da instituição, pertencentes ao período em curso;

                                                                                                                              XVIII - 8.1.7.51.00-0 (-) DESPESAS DE SEGUROS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas de seguros realizadas no exclusivo interesse da instituição, pertencentes ao período em curso;

                                                                                                                              XIX - 8.1.7.54.00-7 (-) DESPESAS DE SERVIÇOS DO SISTEMA FINANCEIRO, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas de taxas e serviços prestados por entidades do sistema financeiro, realizadas no exclusivo interesse da instituição, pertencentes ao período em curso;

                                                                                                                              XX - 8.1.7.57.00-4 (-) DESPESAS DE SERVIÇOS DE TERCEIROS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas de serviços prestados por terceiros à instituição, realizados no seu exclusivo interesse, pertencentes ao período em curso, para as quais não haja rubrica específica;

                                                                                                                              XXI - 8.1.7.60.00-8 (-) DESPESAS DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas com serviços de vigilância e segurança, realizadas no exclusivo interesse da instituição, pertencentes ao período em curso;

                                                                                                                              XXII - 8.1.7.63.00-5 (-) DESPESAS DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas com serviços técnicos especializados encomendados pela instituição a terceiros, no seu exclusivo interesse, pertencentes ao período em curso;

                                                                                                                              XXIII - 8.1.7.66.00-2 (-) DESPESAS DE TRANSPORTE, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas de transportes em geral, quer seja com meios próprios ou com utilização de serviços de terceiros, realizados no exclusivo interesse da instituição, pertencentes ao período em curso;

                                                                                                                              XXIV - 8.1.7.69.00-9 (-) DESPESAS TRIBUTÁRIAS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor dos impostos, taxas e contribuições, que constituam despesa efetiva da instituição, no período;

                                                                                                                              XXV - 8.1.7.72.00-3 (-) DESPESAS DE VIAGEM AO EXTERIOR, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas de viagem ao exterior, como as relacionadas com deslocamentos, hospedagem e alimentação de funcionários e diretores, no exclusivo interesse da instituição, pertencentes ao período em curso;

                                                                                                                              XXVI - 8.1.7.75.00-0 (-) DESPESAS DE VIAGEM NO PAÍS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas de viagens no País, relacionadas com deslocamentos, hospedagem e alimentação de funcionários e diretores a serviço da instituição, pertencentes ao período em curso;

                                                                                                                              XXVII - 8.1.7.77.00-8 (-) DESPESAS DE MULTAS APLICADAS PELO BANCO CENTRAL, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das multas aplicadas pelo Banco Central do Brasil, em função do exercício de sua atribuição de fiscalização;

                                                                                                                              XXVIII - 8.1.7.81.00-1 (-) DESPESAS DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO, com atributo Z, cuja função é registrar, diariamente, o valor da taxa de administração devida pelo Fundo à administradora, de acordo com a regulamentação vigente; e

                                                                                                                              XXIX - 8.1.7.99.00-0 (-) OUTRAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas administrativas para as quais não haja rubrica específica, pertencentes ao período em curso.

                                                                                                                              § 1º Os seguintes títulos contábeis devem ser segregados em subtítulos:

                                                                                                                              I - 8.1.7.18.00-5 (-) DESPESAS DE HONORÁRIOS, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:

                                                                                                                              a) 8.1.7.18.10-8 (-) Conselho Fiscal; e

                                                                                                                              b) 8.1.7.18.30-4 (-) Diretoria e Conselho de Administração;

                                                                                                                              II - 8.1.7.21.00-9 (-) DESPESAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:

                                                                                                                              a) 8.1.7.21.10-2 (-) Ativo Imobilizado;

                                                                                                                              b) 8.1.7.21.20-5 (-) Ativos Não Financeiros Mantidos para Venda - Próprios;

                                                                                                                              c) 8.1.7.21.30-8 (-) Ativos Não Financeiros Mantidos para Venda - Recebidos;

                                                                                                                              d) 8.1.7.21.40-1 (-) Bens Alugados; e

                                                                                                                              e) 8.1.7.21.90-6 (-)Outros; e

                                                                                                                              III - 8.1.7.30.00-7 (-) DESPESAS DE PESSOAL - ENCARGOS SOCIAIS, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:

                                                                                                                              a) 8.1.7.30.10-0 (-) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

                                                                                                                              b) 8.1.7.30.50-2 (-) Previdência Social;

                                                                                                                              c) 8.1.7.30.60-5 (-) Previdência Complementar; e

                                                                                                                              d) 8.1.7.30.99-7 (-) Outras.

                                                                                                                              § 2º O título 8.1.7.69.00-9 (-) DESPESAS TRIBUTÁRIAS requer os seguintes subtítulos de uso interno:

                                                                                                                              I - Tributos Federais;

                                                                                                                              II - Tributos Estaduais; e

                                                                                                                              III - Tributos Municipais.

                                                                                                                              Art. 11. O registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.1.8.00.00-9 (-) Aprovisionamentos e Ajustes Patrimoniais, deve ser realizado nos seguintes títulos contábeis, todos com código Estban 712:

                                                                                                                              I - 8.1.8.10.00-6 (-) DESPESAS DE AMORTIZAÇÃO, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor da provisão para amortização de aplicações classificadas no Ativo Diferido ou no Ativo Intangível, que constituam despesa efetiva da instituição, no período;

                                                                                                                              II - 8.1.8.20.00-3 (-) DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor dos encargos decorrentes de depreciações calculadas sobre bens do Ativo Imobilizado, em uso nas atividades sociais da instituição, que constituam despesa efetiva da instituição, no período;

                                                                                                                              III - 8.1.8.25.00-8 (-) PERDAS POR REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS DE USO, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é o registro dos encargos decorrentes de perda por desvalorização de ativo imobilizado de uso e ativo intangível identificada no teste de redução ao valor recuperável;

                                                                                                                              IV - 8.1.8.30.00-0 (-) DESPESAS DE PROVISÕES OPERACIONAIS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar os encargos necessários à formação de provisões operacionais, retificadoras do Ativo, que constituam despesa efetiva da instituição, no período; e

                                                                                                                              V - 8.1.8.40.00-7 (-) DESPESAS DE PROVISÕES PASSIVAS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar os encargos necessários à formação de provisões para contingências, provisão para garantias financeiras prestadas e demais provisões passivas, que constituam despesas efetivas da instituição, no período.

                                                                                                                              Parágrafo único. Os seguintes títulos contábeis devem ser segregados em subtítulos:

                                                                                                                              I - 8.1.8.10.00-6 (-) DESPESAS DE AMORTIZAÇÃO:

                                                                                                                              a) 8.1.8.10.10-9 (-) Despesas de Amortização - Diferido, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;

                                                                                                                              b) 8.1.8.10.21-9 (-) Despesas de Amortização - Intangível - Direitos Relativos a Carteiras de Clientes, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;

                                                                                                                              c) 8.1.8.10.22-6 (-) Despesas de Amortização - Intangível - Sistemas de Processamento de Dados, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;

                                                                                                                              d) 8.1.8.10.23-3 (-) Despesas de Amortização - Intangível - Sistemas de Comunicação e de Segurança, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;

                                                                                                                              e) 8.1.8.10.24-0 (-) Despesas de Amortização - Intangível - Marcas, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;

                                                                                                                              f) 8.1.8.10.25-7 (-) Despesas de Amortização - Intangível - Licenças e Direitos Autorais e de Uso, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;

                                                                                                                              g) 8.1.8.10.26-4 (-) Despesas de Amortização - Intangível - Direitos de Exclusividade ou Preferência, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;

                                                                                                                              h) 8.1.8.10.27-1 (-) Despesas de Amortização - Intangível - Patentes, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;

                                                                                                                              i) 8.1.8.10.28-8 (-) Despesas de Amortização - Intangível - Outros, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;

                                                                                                                              j) 8.1.8.10.30-5 (-) Despesas de Amortização - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura, com atributos UBDKIFJACTSWELMNHYZ;

                                                                                                                              k) 8.1.8.10.35-0 (-) Despesas de Amortização - Diferença entre o Valor Justo e o Valor Contábil de Ativos e Passivos, com atributos UBDKIFJACTSWELMNHYZ; e

                                                                                                                              l) 8.1.8.10.38-1 (-) Despesas de Amortização - Ativos e Passivos Não Registrados na Investida, com atributos UBDKIFJACTSWELMNHYZ;

                                                                                                                              II - 8.1.8.20.00-3 (-) DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:

                                                                                                                              a) 8.1.8.20.20-9 (-) Instalações;

                                                                                                                              b) 8.1.8.20.30-2 (-) Móveis e Equipamentos;

                                                                                                                              c) 8.1.8.20.40-5 (-) Veículos;

                                                                                                                              d) 8.1.8.20.50-8 (-) Benfeitorias em Imóveis de Terceiros;

                                                                                                                              e) 8.1.8.20.60-1 (-) Imóveis - Edificações; e

                                                                                                                              f) 8.1.8.20.90-0 (-) Outros Imobilizados em Uso;

                                                                                                                              III - 8.1.8.25.00-8 (-) PERDAS POR REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS DE USO, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:

                                                                                                                              a) 8.1.8.25.10-1 (-) Ativo Imobilizado; e

                                                                                                                              b) 8.1.8.25.20-4 (-) Ativo Intangível;

                                                                                                                              IV - 8.1.8.30.00-0 (-) DESPESAS DE PROVISÕES OPERACIONAIS:

                                                                                                                              a) 8.1.8.30.05-5 (-) Perdas em Aplicações em Depósitos Interfinanceiros, com atributos UBDIFACTSWERLMNZ;

                                                                                                                              b) 8.1.8.30.10-3 (-) Desvalorização de Títulos Livres, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;

                                                                                                                              c) 8.1.8.30.12-7 (-) Desvalorização de Créditos Vinculados, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ;

                                                                                                                              d) 8.1.8.30.15-8 (-) Desvalorização de Títulos Vinculados a Operações Compromissadas, com atributos UBICTELMNYZ;

                                                                                                                              e) 8.1.8.30.20-6 (-) Desvalorização de Títulos Vinculados a Negociação e Intermediação de Valores, com atributos UBDKIFJACTERLMZ;

                                                                                                                              f) 8.1.8.30.26-8 (-) Derivativos de Crédito, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ;

                                                                                                                              g) 8.1.8.30.30-9 (-) Provisões para Operações de Crédito, com atributos UBDKIFJCTSWERLMNZ;

                                                                                                                              h) 8.1.8.30.35-4 (-) Repasses Interfinanceiros, com atributos UBDKIFSWERLMNZ;

                                                                                                                              i) 8.1.8.30.40-2 (-) Provisões para Arrendamento Mercantil, com atributos UBDKIFASWELMNZ;

                                                                                                                              j) 8.1.8.30.50-5 (-) Perdas na Venda de Valor Residual, com atributos UDKIASWELMNZ;

                                                                                                                              k) 8.1.8.30.55-0 (-) Perdas de Bens de Arrendamento Operacional, com atributos UBDKIFASWELMNZ;

                                                                                                                              l) 8.1.8.30.60-8 (-) Provisões para Outros Créditos, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;

                                                                                                                              m) 8.1.8.30.70-1 (-) Perdas em Participações Societárias, com atributos UBDKLNHYZ;

                                                                                                                              n) 8.1.8.30.80-4 (-) Perdas em Dependências no Exterior, com atributos UBILZ;

                                                                                                                              o) 8.1.8.30.90-7 (-) Perdas em Sociedades Coligadas e Controladas, com atributos UBIFACTSWELMNHYZ;

                                                                                                                              p) 8.1.8.30.95-2 (-) Perdas por Redução Ao Valor Recuperável do Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura, com atributos UBDKIFJACTSWELMNHYZ;

                                                                                                                              q) 8.1.8.30.96-9 (-) Perdas por Redução ao Valor Recuperável - Diferença entre o Valor Justo e o Valor Contábil de Ativos e Passivos, com atributos UBDKIFJACTSWELMNHYZ;

                                                                                                                              r) 8.1.8.30.97-6 (-) Perdas por Redução ao Valor Recuperável - Ativos e Passivos Não Registrados na Investida, com atributos UBDKIFJACTSWELMNHYZ; e

                                                                                                                              s) 8.1.8.30.99-0 (-) Outras, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ; e

                                                                                                                              V - 8.1.8.40.00-7 (-) DESPESAS DE PROVISÕES PASSIVAS:

                                                                                                                              a) 8.1.8.40.10-0 (-) Contingências, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;

                                                                                                                              b) 8.1.8.40.20-3 (-) Garantias Financeiras Prestadas, com atributos UBDKIFJSWERLMNZ; e

                                                                                                                              c) 8.1.8.40.90-4 (-) Outras, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ.

                                                                                                                              Art. 12. O registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.1.9.00.00-2 (-) Outras Despesas Operacionais, deve ser realizado nos seguintes títulos contábeis, todos com código Estban 712:

                                                                                                                              I - 8.1.9.10.00-9 (-) DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS E PROGRAMAS SOCIAIS, com atributos UBDKELMNZ, cuja função é registrar o valor das despesas de administração de fundos e programas sociais, pertencentes ao período em curso;

                                                                                                                              II - 8.1.9.12.00-7 (-) DESPESAS DE OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES VINCULADAS À CESSÃO, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar, pela instituição vendedora ou cedente, as despesas relativas às obrigações assumidas em operações de venda ou de transferência de ativos financeiros que não foram por ela baixados, integral ou proporcionalmente, apropriadas pela taxa efetiva da operação em função do prazo remanescente;

                                                                                                                              III - 8.1.9.15.00-4 (-) PREJUÍZOS EM OPERAÇÕES DE VENDA OU DE TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar, pela instituição vendedora ou cedente, o resultado negativo apurado em uma operação de venda ou de transferência de ativos financeiros que foram por ela baixados, integral ou proporcionalmente;

                                                                                                                              IV - 8.1.9.17.00-2 (-) AMORTIZAÇÃO DO RESULTADO LÍQUIDO NEGATIVO DECORRENTE DE RENEGOCIAÇÃO DE OPERAÇÃO CRÉDITO CEDIDA, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ, cuja função é registrar as amortizações referentes ao diferimento do resultado líquido negativo decorrente de renegociação de operação de crédito cedida, observado o disposto na regulamentação vigente;

                                                                                                                              V - 8.1.9.18.00-1 (-) DESPESAS PELO RECEBIMENTO ANTECIPADO DE VALORES RELATIVOS A TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, com atributos UBDIFJASERLMNYZ, cuja função é registrar as despesas relativas ao recebimento antecipado de valores a receber em transações de pagamento dos titulares das respectivas obrigações;

                                                                                                                              VI - 8.1.9.19.00-0 (-) DESPESAS COM SERVIÇOS ASSOCIADOS A TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, com atributos UBDIFJASERLMNYZ, cuja função é registrar as despesas incorridas pela instituição na realização de transações de pagamento;

                                                                                                                              VII - 8.1.9.20.00-6 (-) DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO DE LOTERIAS, com atributos UELMZ, cuja função é registrar o valor das despesas de administração de loterias, pertencentes ao período em curso;

                                                                                                                              VIII - 8.1.9.25.00-1 (-) DESPESAS DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas com o imposto sobre serviços de qualquer natureza que incidir sobre os serviços prestados pela instituição ou entidade, pertencentes ao período em curso;

                                                                                                                              IX - 8.1.9.30.00-3 (-) DESPESAS DE CONTRIBUIÇÃO AO COFINS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas de Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social - COFINS, pertencentes ao período em curso;

                                                                                                                              X - 8.1.9.33.00-0 (-) DESPESAS DE CONTRIBUIÇÃO AO PIS/PASEP, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar o valor das despesas de contribuição ao PIS/PASEP realizadas pela instituição, no período;

                                                                                                                              XI - 8.1.9.36.00-7 (-) DESPESAS DE CONTRIBUIÇÃO AO SFH, com atributos USWELMZ, cuja função é registrar o valor das despesas de contribuição ao Fundo de Compensação de Variações Salariais e outras contribuições ao Sistema Financeiro da Habitação previstas pela regulamentação, pertencentes ao período em curso;

                                                                                                                              XII - 8.1.9.40.00-0 (-) DESPESAS DE CESSAO DE CREDITOS DE ARRENDAMENTO, com atributos UBDKIFASWELMNZ, cuja função é registrar o valor das despesas incidentes sobre os créditos de arrendamento mercantil cedidos a terceiros, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

                                                                                                                              XIII - 8.1.9.45.00-5 (-) DESPESAS DE CESSÃO DE CRÉDITOS DECORRENTES DE CONTRATOS DE EXPORTAÇÃO, com atributos UBDKIFASWELMNZ, cuja função é registrar o valor das despesas de cessão de crédito decorrentes de contratos de exportação, com ou sem coobrigação, pertencentes ao período em curso;

                                                                                                                              XIV - 8.1.9.50.00-7 (-) DESPESAS DE CESSÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, com atributos UBDKIFJSWERLMNZ, cuja função é registrar o valor das despesas incidentes sobre os créditos de operações cedidas a terceiros, com ou sem coobrigação, que constituam custo efetivo da instituição, no período;

                                                                                                                              XV - 8.1.9.52.00-5 (-) DESPESAS DE DESCONTOS CONCEDIDOS EM RENEGOCIAÇÕES, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas referentes a descontos concedidos em renegociações de operações de crédito, de arrendamento mercantil ou de outras operações com características de concessão de crédito;

                                                                                                                              XVI - 8.1.9.56.00-1 (-) DESPESAS DE JUROS SOBRE O CAPITAL SOCIAL DE COOPERATIVAS, com atributos RZ, cuja função é o registro dos juros sobre o capital social das cooperativas pagos ou creditados aos seus associados, conforme legislação em vigor;

                                                                                                                              XVII - 8.1.9.60.00-4 (-) DESPESAS DE OBRIGAÇÕES POR FUNDOS FINANCEIROS E DE DESENVOLVIMENTO, com atributos UBDKLMNZ, cuja função é registrar o valor das despesas incidentes sobre fundos financeiros e de desenvolvimento, que constituam despesa efetiva da instituição, no período;

                                                                                                                              XVIII - 8.1.9.65.00-9 (-) DESPESAS DE RECURSOS DO PROAGRO, com atributos UBDKIFERLMNZ, cuja função é registrar as despesas decorrentes de recursos do PROAGRO de responsabilidade da instituição;

                                                                                                                              XIX -8.1.9.75.00-6 (-) DESPESAS DE OPERAÇÕES ESPECIAIS, com atributos LZ, cuja função é registrar as despesas do desdobramento do subgrupo 1.8.6.00.00-7 Operações Especiais para as quais não haja rubrica específica e que constituam encargo efetivo da instituição, no período;

                                                                                                                              XX - 8.1.9.77.00-4 (-) DESPESAS DE DIREITOS ESPECÍFICOS DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS A AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL, com atributos UBDKIFJACTSWELMNHZ, cuja função é o registro das despesas incorridas na geração de rendas originadas dos direitos específicos dos segmentos em que atuam as entidades controladas não sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil, para as quais não haja rubrica específica, desde que esses direitos não sejam caracterizados como operações de crédito;

                                                                                                                              XXI - 8.1.9.78.00-3 (-) DESPESAS DE OBRIGAÇÕES ESPECIFICAS DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS A AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL, com atributos UBDKIFJACTSWELMNHZ, cuja função é o registro, pela instituição líder, nos documentos contábeis do Conglomerado Prudencial, das despesas de obrigações específicas de entidades controladas não sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil;

                                                                                                                              XXII - 8.1.9.86.00-2 (-) DISPÊNDIOS DE DEPÓSITOS INTERCOOPERATIVOS, com atributo R, cuja função é registrar as despesas de captação de recursos, realizadas pelas cooperativas centrais junto às cooperativas singulares, decorrentes da centralização financeira;

                                                                                                                              XXIII - 8.1.9.88.00-0 (-) DESPESAS DE OUTROS ATIVOS NÃO FINANCEIROS AVALIADOS A VALOR JUSTO, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar os ajustes negativos no valor justo de outros ativos não financeiros adquiridos com a finalidade de venda futura e de geração de lucros;

                                                                                                                              XXIV - 8.1.9.90.00-5 (-) DESPESAS DE ATUALIZAÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar os montantes correspondentes às atualizações das provisões para impostos e contribuições sobre lucros, salários, serviços de terceiros e outros, observada a variação dos índices oficiais pertinentes; e

                                                                                                                              XXV - 8.1.9.99.00-6 (-) OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar:

                                                                                                                              a) o valor das despesas operacionais que constituam despesa efetiva da instituição, no período, para as quais não haja rubrica específica; e

                                                                                                                              b) os saldos devedores apresentados por contas de resultado de natureza credora, decorrentes do registro da variação cambial incidente sobre operações ativas com cláusula de reajuste cambial, devendo a instituição manter controle analítico para identificar as despesas da espécie, segundo a sua natureza.

                                                                                                                              § 1º Os seguintes títulos contábeis devem ser segregados em subtítulos:

                                                                                                                              I - 8.1.9.12.00-7 (-) DESPESAS DE OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES VINCULADAS À CESSÃO:

                                                                                                                              a) 8.1.9.12.10-0 (-) De Operações de Crédito, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ;

                                                                                                                              b) 8.1.9.12.20-3 (-) De Operações de Arrendamento Mercantil, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ;

                                                                                                                              c) 8.1.9.12.30-6 (-) De Outras Operações com Características de Concessão de Crédito, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ; e

                                                                                                                              d) 8.1.9.12.40-9 (-) De Outros Ativos Financeiros, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;

                                                                                                                              II - 8.1.9.15.00-4 (-) PREJUÍZOS EM OPERAÇÕES DE VENDA OU DE TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS:

                                                                                                                              a) 8.1.9.15.10-7 (-) De Operações de Crédito, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ;

                                                                                                                              b) 8.1.9.15.20-0 (-) De Operações de Arrendamento Mercantil, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ;

                                                                                                                              c) 8.1.9.15.30-3 (-) De Outras Operações com Características de Concessão de Crédito, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ; e

                                                                                                                              d) 8.1.9.15.40-6 (-) De Outros Ativos Financeiros, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;

                                                                                                                              III - 8.1.9.52.00-5 (-) DESPESAS DE DESCONTOS CONCEDIDOS EM RENEGOCIAÇÕES:

                                                                                                                              a) 8.1.9.52.10-8 (-) Operações de Crédito, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ;

                                                                                                                              b) 8.1.9.52.20-1 (-) Operações de Arrendamento Mercantil, com atributos UBDKIFASWELMNZ; e

                                                                                                                              c) 8.1.9.52.30-4 (-) Outras Operações com Características de Concessão de Crédito, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;

                                                                                                                              IV - 8.1.9.88.00-0 (-) DESPESAS DE OUTROS ATIVOS NÃO FINANCEIROS AVALIADOS A VALOR JUSTO, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:

                                                                                                                              a) 8.1.9.88.10-3 (-) Commodities;

                                                                                                                              b) 8.1.9.88.20-6 (-) Ouro; e

                                                                                                                              c) 8.1.9.88.99-0 (-) Outros; e

                                                                                                                              V - 8.1.9.90.00-5 (-) DESPESAS DE ATUALIZAÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:

                                                                                                                              a) 8.1.9.90.10-8 (-) Impostos e Contribuições Sobre Lucros;

                                                                                                                              b) 8.1.9.90.20-1 (-) Impostos e Contribuições Sobre Salários;

                                                                                                                              c) 8.1.9.90.30-4 (-) Impostos e Contribuições Sobre Serviços de Terceiros; e

                                                                                                                              d) 8.1.9.90.90-2 (-) Outros.

                                                                                                                              § 2º O subtítulo 8.1.9.15.40-6 (-) De Outros Ativos Financeiros requer subtítulos de uso internos para controle por tipo de ativo financeiro.

                                                                                                                              § 3º Na escrituração no título 8.1.9.90.00-5 (-) DESPESAS DE ATUALIZAÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES, a instituição deve observar que:

                                                                                                                              I - devem ser registrados os montantes correspondentes às atualizações do valor apropriado em 4.9.4.10.00-8 IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOBRE LUCROS A PAGAR, 4.9.4.15.00-3 PROVISÃO PARA IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOBRE LUCROS, 4.9.4.30.00-2 PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA DIFERIDO; e

                                                                                                                              II - não devem ser registrados os montantes correspondentes às atualizações monetárias do valor apropriado em 4.9.4.20.00-5 IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER.

                                                                                                                              § 4º A instituição deve manter controles analíticos para identificar as despesas, segundo sua natureza, dos saldos de que trata o inciso XXV, inciso "b", do caput.

                                                                                                                              Seção III
                                                                                                                              Despesas não Operacionais

                                                                                                                              Art. 13. As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar suas despesas não operacionais nas rubricas do subgrupo 8.3.0.00.00-3 (-) DESPESAS NÃO OPERACIONAIS, segregado nos seguintes desdobramentos de subgrupo:

                                                                                                                              I - 8.3.1.00.00-6 (-) Prejuízos em Transações com Valores e Bens; e

                                                                                                                              II - 8.3.9.00.00-0 (-) Outras Despesas Não Operacionais.

                                                                                                                              Art. 14. O registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.3.1.00.00-6 (-) Prejuízos em Transações com Valores e Bens deve ser realizado nos seguintes títulos contábeis, todos com código Estban 712:

                                                                                                                              I - 8.3.1.10.00-3 (-) PREJUÍZOS NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS, com atributos UBDKIFACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar os prejuízos ocorridos na alienação de investimentos de caráter permanente;

                                                                                                                              II - 8.3.1.30.00-7 (-) PREJUÍZOS NA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS, com atributos UBDKLNHYZ, cuja função é registrar o valor dos prejuízos ocorridos na alienação de participações societárias;

                                                                                                                              III - 8.3.1.40.00-4 (-) PERDAS DE VARIAÇÃO CAMBIAL DE INVESTIMENTO NO EXTERIOR, com atributos UBDKIFACTWELMNZ, cuja função é registrar os resultados negativos de variação cambial gerados pela conversão de transações em moeda estrangeira por investimentos no exterior transferidos do patrimônio líquido para o resultado do período por ocasião da baixa do respectivo investimento; e

                                                                                                                              IV - 8.3.1.50.00-1 (-) PREJUÍZOS NA ALIENAÇÃO DE VALORES E BENS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar a diferença negativa entre o valor obtido na alienação e o valor contábil líquido da provisão para redução do valor justo de bens e valores.

                                                                                                                              Parágrafo único. O título contábil 8.3.1.50.00-1 (-) PREJUÍZOS NA ALIENAÇÃO DE VALORES E BENS deve ser segregado nos seguintes subtítulos, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:

                                                                                                                              I - 8.3.1.50.70-2 (-) Prejuízo na Alienação de Ativos não Financeiros Mantidos para a Venda - Próprios;

                                                                                                                              II - 8.3.1.50.80-5 (-) Prejuízo na Alienação de Ativos não Financeiros Mantidos para a Venda - Recebidos; e

                                                                                                                              III - 8.3.1.50.90-8 (-) Prejuízo na Alienação de Outros Valores e Bens.

                                                                                                                              Art. 15. O registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.3.9.00.00-0 (-) Outras Despesas Não Operacionais deve ser realizado nos seguintes títulos contábeis, todos com código Estban 712:

                                                                                                                              I - 8.3.9.10.00-7 (-) PERDAS DE CAPITAL, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as perdas de capital suportadas em decorrência de redução da percentagem de participação no capital social de sociedade coligada e controlada e outras insubsistências ativas, bem como quaisquer superveniências passivas;

                                                                                                                              II - 8.3.9.30.00-1 (-) DESPESAS DE PROPRIEDADES PARA INVESTIMENTO, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas decorrentes de propriedades para investimento, mantidas conforme regulamentação vigente;

                                                                                                                              III - 8.3.9.90.00-3 (-) DESPESAS DE PROVISÕES NÃO OPERACIONAIS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar os encargos necessários à formação de provisões não operacionais, retificadoras do Ativo; e

                                                                                                                              IV - 8.3.9.99.00-4 (-) OUTRAS DESPESAS NÃO OPERACIONAIS, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as despesas não operacionais pertencentes ao período, para as quais não haja rubrica específica.

                                                                                                                              § 1º Os seguintes títulos contábeis devem ser segregados em subtítulos:

                                                                                                                              I - 8.3.9.30.00-1 (-) DESPESAS DE PROPRIEDADES PARA INVESTIMENTO, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:

                                                                                                                              a) 8.3.9.30.10-4 (-) Ajuste Negativo ao Valor Justo;

                                                                                                                              b) 8.3.9.30.20-7 (-) Depreciação;

                                                                                                                              c) 8.3.9.30.30-0 (-) Redução ao Valor Recuperável; e

                                                                                                                              d) 8.3.9.30.90-8 (-) Outras Despesas de Propriedades para Investimento; e

                                                                                                                              II - 8.3.9.90.00-3 (-) DESPESAS DE PROVISÕES NÃO OPERACIONAIS:

                                                                                                                              a) 8.3.9.90.20-9 (-) Perdas em Investimentos por Incentivos Fiscais, com atributos UBDKIFACTSWERLMNHZ;

                                                                                                                              b) 8.3.9.90.30-2 (-) Perdas em Títulos Patrimoniais, com atributos UBDKIFACTSWERLMNYZ;

                                                                                                                              c) 8.3.9.90.40-5 (-) Perdas em Ações e Cotas, com atributos UBDKIFACTSWERLMNHYZ;

                                                                                                                              d) 8.3.9.90.70-4 (-) Desvalorização de Ativos não Financeiros Mantidos para a Venda - Próprios, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;

                                                                                                                              e) 8.3.9.90.80-7 (-) Desvalorização de Ativos não Financeiros Mantidos para a Venda - Recebidos, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ;

                                                                                                                              f) 8.3.9.90.90-0 (-) Perdas em Outros Investimentos, com atributos UBDKIFACTSWERLMNHYZ;

                                                                                                                              g) 8.3.9.90.95-5 (-) Desvalorização de Outros Valores e Bens, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ; e

                                                                                                                              h) 8.3.9.90.99-3 (-) Outras, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ.

                                                                                                                              § 2º O título 8.3.9.10.00-7 (-) PERDAS DE CAPITAL requer os seguintes subtítulos de uso interno:

                                                                                                                              I - Insubsistências Ativas, que se destina ao registro de perdas em decorrência de fatos eventuais que independem de atos da gestão administrativa;

                                                                                                                              II - Superveniências Passivas, que se destina ao registro de perdas em decorrência de fatos eventuais que independem de atos da gestão administrativa; e

                                                                                                                              III - Outras Perdas de Capital, que se destina ao registro da redução de percentagem de participação no capital social de coligadas e controladas.

                                                                                                                              § 3º A instituição deve adotar subtítulos de uso interno para identificar a natureza das despesas escrituradas no título 8.3.9.99.00-4 (-) OUTRAS DESPESAS NÃO OPERACIONAIS.

                                                                                                                              Seção IV
                                                                                                                              Do Rateio de Resultados Internos

                                                                                                                              Art. 16. As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar o rateio de resultado interno nas rubricas do subgrupo 8.8.0.00.00-8 (-) RATEIO DE RESULTADOS INTERNOS, segregado no desdobramento de subgrupo 8.8.1.00.00-1 (-) Rateio de Resultados Internos.

                                                                                                                              Art. 17. O registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.8.1.00.00-1 (-) Rateio de Resultados Internos deve ser realizado no título contábil 8.8.1.10.00-8 (-) RATEIO DE RESULTADOS INTERNOS, com atributos UBDKIFACTSWERLMNYZ, código Estban 712, cuja função é registrar, em caráter facultativo, as despesas que as dependências da instituição ratearem entre si.

                                                                                                                              Parágrafo único. Por ocasião da elaboração dos balancetes da instituição, a conta de que trata o caput deve ter saldo zero.

                                                                                                                              Seção V
                                                                                                                              Da Apuração do Resultado

                                                                                                                              Art. 18. As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar a apuração do resultado nas rubricas do subgrupo 8.9.0.00.00-7 (-) APURAÇÃO DE RESULTADO, segregado nos seguintes desdobramentos de subgrupo:

                                                                                                                              I - 8.9.1.00.00-0 Apuração de Resultado;

                                                                                                                              II - 8.9.4.00.00-9 (-) Imposto de Renda; e

                                                                                                                              III - 8.9.7.00.00-8 (-) Participações no Lucro.

                                                                                                                              Art. 19. O registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.9.1.00.00-0 Apuração de Resultado deve ser realizado no título contábil 8.9.1.10.00-7 APURAÇÃO DE RESULTADO, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar, no dia do balanço, a apuração do resultado da instituição no período balanceado.

                                                                                                                              Art. 20. O registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.9.4.00.00-9 (-) Imposto de Renda, deve ser realizado nos seguintes títulos contábeis, todos com código Estban 712:

                                                                                                                              I - 8.9.4.10.00-6 (-) IMPOSTO DE RENDA, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as parcelas necessárias à constituição ou reversão de provisão para imposto de renda, bem como dos valores relativos à constituição e baixa de ativos fiscais diferidos; e

                                                                                                                              II - 8.9.4.20.00-3 (-) CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar as parcelas necessárias à constituição ou reversão de provisão para contribuição social, bem como dos valores relativos à constituição e baixa de ativos fiscais diferidos.

                                                                                                                              Parágrafo único. Os seguintes títulos contábeis devem ser segregados em subtítulos:

                                                                                                                              I - 8.9.4.10.00-6 (-) IMPOSTO DE RENDA, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:

                                                                                                                              a) 8.9.4.10.10-9 (-) Provisão para Imposto de Renda - Valores Correntes, que se destina ao registro dos valores da provisão para imposto de renda a pagar ou a recuperar relativos ao resultado tributável do período;

                                                                                                                              b) 8.9.4.10.20-2 (-) Provisão para Imposto de Renda - Valores Diferidos, que se destina ao registro dos valores da provisão para imposto de renda a pagar em períodos futuros, escriturados como obrigação fiscal diferida; e

                                                                                                                              c) 8.9.4.10.30-5 Ativo Fiscal Diferido, que se destina ao registro dos valores correspondentes aos ativos fiscais diferidos de imposto de renda; e

                                                                                                                              II - 8.9.4.20.00-3 (-) CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:

                                                                                                                              a) 8.9.4.20.10-6 (-) Provisão para Contribuição Social - Valores Correntes, que se destina ao registro dos valores da provisão para contribuição social a pagar ou a recuperar relativos ao resultado tributável do período;

                                                                                                                              b) 8.9.4.20.20-9 (-) Provisão para Contribuição Social - Valores Diferidos, que se destina ao registro dos valores da provisão para contribuição social a pagar em períodos futuros, escriturados como obrigação fiscal diferida; e

                                                                                                                              c) 8.9.4.20.30-2 Ativo Fiscal Diferido, que se destina ao registro dos valores correspondentes aos ativos fiscais diferidos de contribuição social.

                                                                                                                              Art. 21. O registro contábil dos itens do desdobramento de subgrupo 8.9.7.00.00-8 (-) Participações no Lucro deve ser realizado no título contábil 8.9.7.10.00-5 (-) PARTICIPAÇÕES NO LUCRO, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, código Estban 712, cuja função é registrar, mensalmente ou por ocasião do balanço, as parcelas necessárias à formação de provisão para participações no lucro.

                                                                                                                              § 1º O título contábil 8.9.7.10.00-5 (-) PARTICIPAÇÕES NO LUCRO deve ser segregado nos seguintes subtítulos, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:

                                                                                                                              I - 8.9.7.10.10-8 (-) Administradores;

                                                                                                                              II - 8.9.7.10.20-1 (-) Empregados;

                                                                                                                              III - 8.9.7.10.30-4 (-) Fundos de Assistência e Previdência; e

                                                                                                                              IV - 8.9.7.10.99-5 (-) Outras.

                                                                                                                              § 2º Por ocasião da elaboração do balanço, o saldo apresentado no título 8.9.7.10.00-5 (-) PARTICIPAÇÕES NO LUCRO deve ser encerrado em contrapartida ao título 7.9.1.10.00-0 APURAÇÃO DE RESULTADO.

                                                                                                                              CAPÍTULO III
                                                                                                                              DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                                                                              Art. 22. O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de dezembro de 2022.

                                                                                                                              Art. 23. Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 274, de 1º de abril de 2022.

                                                                                                                              Art. 24 Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

                                                                                                                              JOÃO ANDRÉ CALVINO MARQUES PEREIRA

                                                                                                                              (DOU de 01.11.2022 – págs. 90 a 94 – Seção 1)


                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

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                                                                                                                                  INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.114, DE 31.10.2022

                                                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                                                  INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.114, DE 31.10.2022

                                                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                                                  ementa: Dispõe sobre a aplicação do benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
                                                                                                                                  revogada:
                                                                                                                                  assunto:

                                                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

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                                                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

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                                                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                                                              materia:

                                                                                                                                                              INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.114, DE 31.10.2022

                                                                                                                                                              Dispõe sobre a aplicação do benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

                                                                                                                                                              O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, e na Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, resolve:

                                                                                                                                                              Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a aplicação do benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

                                                                                                                                                              Art. 2º O benefício fiscal a que se refere o art. 1º consiste na aplicação da alíquota de 0% (zero por cento) sobre as receitas e os resultados das atividades econômicas de que tratam os Anexos I e II da Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, desde que eles estejam relacionados à:

                                                                                                                                                              I - realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;

                                                                                                                                                              II - hotelaria em geral;

                                                                                                                                                              III - administração de salas de exibição cinematográfica; e

                                                                                                                                                              IV - prestação de serviços turísticos, conforme disciplinado pelo art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.

                                                                                                                                                              Parágrafo único. O benefício fiscal não se aplica às receitas e aos resultados oriundos de atividades econômicas não relacionadas no caput ou que sejam classificadas como receitas financeiras ou receitas e resultados não operacionais.

                                                                                                                                                              Art. 3º O benefício fiscal a que se refere o art. 1º aplica-se exclusivamente aos seguintes tributos:

                                                                                                                                                              I - Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);

                                                                                                                                                              II - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

                                                                                                                                                              III - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep); e

                                                                                                                                                              IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

                                                                                                                                                              Parágrafo único. O benefício fiscal não se aplica à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (Contribuição para o PIS/Pasep-Importação) e à Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação).

                                                                                                                                                              Art. 4º O benefício fiscal a que se refere o art. 1º aplica-se às pessoas jurídicas de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 1º da Portaria ME nº 7.163, de 2021, desde que:

                                                                                                                                                              I - apurem o IRPJ pela sistemática do Lucro Real, do Lucro Presumido ou do Lucro Arbitrado; e

                                                                                                                                                              II - em 18 de março de 2022:

                                                                                                                                                              a) estivessem exercendo as atividades econômicas constantes do Anexo I da Portaria ME nº 7.163, de 2021, para fins de aplicação do benefício a receitas ou resultados decorrentes dessas atividades; ou

                                                                                                                                                              b) estivessem com inscrição em situação regular no Cadastur, para fins de aplicação do benefício a receitas ou resultados decorrentes de atividades econômicas constantes do Anexo II da Portaria ME nº 7.163, de 2021.

                                                                                                                                                              Parágrafo único. O benefício fiscal não se aplica às pessoas jurídicas tributadas pela sistemática do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

                                                                                                                                                              Art. 5º Para fins de apuração do IRPJ e da CSLL, a pessoa jurídica que apura o imposto sobre a renda pela sistemática:

                                                                                                                                                              I - do lucro real deverá apurar o lucro da exploração referente às atividades referidas no art. 2º, observadas as demais disposições previstas na legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza; ou

                                                                                                                                                              II - do lucro presumido ou arbitrado não deverá computar, na base de cálculo dos referidos tributos, as receitas decorrentes das atividades referidas no art. 2º.

                                                                                                                                                              Art. 6º Para fins de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, a pessoa jurídica deverá segregar, da receita bruta, as receitas decorrentes das atividades referidas no art. 2º, sobre as quais será então aplicada a alíquota de 0% (zero por cento).

                                                                                                                                                              Art. 7º O benefício fiscal a que se refere o art. 1º aplica-se às receitas e aos resultados relativos aos meses de março de 2022 a fevereiro de 2027.

                                                                                                                                                              § 1º Caso a pessoa jurídica:

                                                                                                                                                              I - apure o IRPJ pela sistemática do lucro real, o lucro da exploração de que trata o inciso I do caput do art. 5º deverá ser informado somente em relação aos resultados apurados no período de que trata o caput;

                                                                                                                                                              II - esteja sujeita à apuração anual do IRPJ e da CSLL, o benefício fiscal deverá ser aplicado somente sobre as estimativas mensais do período referido no caput; e

                                                                                                                                                              III - apure o IRPJ e a CSLL pela sistemática do lucro presumido ou arbitrado, não serão computadas na determinação da base de cálculo, para fins de aplicação do disposto no inciso II do caput do art. 5º, somente as receitas auferidas no período de que trata o caput.

                                                                                                                                                              § 2º Para fins de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, o benefício fiscal aplica-se somente às receitas do período de que trata o caput.

                                                                                                                                                              Art. 8º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                              JULIO CESAR VIEIRA GOMES

                                                                                                                                                              (DOU de 01.11.2022 – pág. 39 – Seção 1)


                                                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                                                  Leia mais...