Diário Oficial

PORTARIAS CGRAJ/SUSEP (DOU DE 08.11.2022)

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PORTARIAS CGRAJ/SUSEP (DOU DE 08.11.2022)

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ementa: PORTARIAS CGRAJ/SUSEP (DOU DE 08.11.2022)
revogada:
assunto:

    Secao_Responsabilidades_Ramos:

      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

        Secao_Automovel_Ramos:

          Secao_Transportes_Ramos:

            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                Secao_Habitacional_Ramos:

                  Secao_Rural_Ramos:

                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                      Secao_Maritimos_Ramos:

                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                          Secao_Resseguros_Ramos:

                            normas_contabeis:

                              materia:

                              PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.104, DE 07.11.2022

                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso III do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.620465/2022-19, resolve:

                              Art.1º Homologar a atualização cadastral anual de 2022 de RENAISSANCERE EUROPE AG, sociedade constituída e existente segundo as leis da Suíça, cadastrada como resseguradora eventual, conforme Portaria SUSEP/DIR1 nº 19, de 07 de julho de 2020.

                              Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                              (DOU de 08.11.2022 – pág. 27 – Seção 1)


                              PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.105, DE 07.11.2022

                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.616335/2022-73, resolve:

                              Art.1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas e conselheiros de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A., CNPJ nº 33.061.813/0001-40, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, na assembleia geral extraordinária e na reunião do conselho de administração realizadas em 20 de junho de 2022:

                              I - eleição de administrador; e

                              II - reforma e consolidação do estatuto social.

                              Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                              (DOU de 08.11.2022 – pág. 27 – Seção 1)


                              PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.106, DE 07.11.2022

                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.619285/2022-86, resolve:

                              Art.1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de PREVIMIL VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 95.619.003/0001-14, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de junho de 2022.

                              Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                              (DOU de 08.11.2022 – pág. 27 – Seção 1)


                              PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.107, DE 07.11.2022

                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.607711/2022-39, resolve:

                              Art.1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de JNS SEGURADORA S.A., CNPJ nº 30.862.594/0001-00, com sede na cidade do Curitiba - PR, na assembleia geral extraordinária realizada em 29 de março de 2022:

                              I - eleição de administradores; e

                              II - reforma e consolidação do estatuto social.

                              Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                              (DOU de 08.11.2022 – pág. 27 – Seção 1)


                              PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.108, DE 07.11.2022

                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.616742/2022-81, resolve:

                              Art.1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de AVLA SEGUROS BRASIL S.A., CNPJ nº 41.182.665/0001-40, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 1º de julho de 2022.

                              Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                              (DOU de 08.11.2022 – pág. 27 – Seção 1)


                              PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.109, DE 07.11.2022

                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.627634/2022-33, resolve:

                              Art.1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 17.197.385/0001-21, com sede na cidade de Belo Horizonte - MG, na assembleia geral extraordinária realizada em 12 de setembro de 2022:

                              I - redução do capital social em R$ 160.000.000,37, passando para R$ 2.316.010.276,71, dividido em 4.764.926.788 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e

                              II - reforma e consolidação do estatuto social.

                              Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                              (DOU de 08.11.2022 – pág. 27 – Seção 1)


                              PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.110, DE 07.11.2022

                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.628070/2022-56, resolve:

                              Art.1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de CHUBB SEGUROS BRASIL S.A., CNPJ nº 03.502.099/0001-18, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 19 de setembro de 2022:

                              I - redução do capital social em R$ 117.080.924,58, passando para R$ 2.110.120.106,91, dividido em 32.917.141 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e

                              II - reforma do estatuto social.

                              Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                              (DOU de 08.11.2022 – pág. 27 – Seção 1)


                              PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.111, DE 07.11.2022

                              COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.620982/2022-80, resolve:

                              Art.1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de AXA SEGUROS S.A., CNPJ nº 19.323.190/0001-06, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de junho de 2022.

                              Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                              (DOU de 08.11.2022 – pág. 27 – Seção 1)


                              PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.112, DE 07.11.2022

                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.615519/2022-16, resolve:

                              Art.1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de ARGO SEGUROS BRASIL S.A., CNPJ nº 14.868.712/0001-31, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 24 de junho de 2022:

                              I - mudança da denominação social para AKAD SEGUROS S.A.; e

                              II - reforma e consolidação do estatuto social.

                              Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                              (DOU de 08.11.2022 – pág. 27 – Seção 1)


                              PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.113, DE 07.11.2022

                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.612743/2022-56, resolve:

                              Art.1º Homologar a eleição de administrador de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA, CNPJ nº 15.144.017/0001-90, com sede na cidade de Salvador - BA, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 12 de maio de 2022.

                              Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                              (DOU de 08.11.2022 – pág. 27 – Seção 1)


                              PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.114, DE 07.11.2022

                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.616336/2022-18, resolve:

                              Art.1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único e conselheiros de PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A., CNPJ nº 21.986.074/0001-19, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária e na reunião do conselho de administração realizadas em 20 de junho de 2022:

                              I - eleição de administrador; e

                              II - reforma e consolidação do estatuto social.

                              Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                              (DOU de 08.11.2022 – pág. 27 – Seção 1)


                              PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.115, DE 07.11.2022

                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.628978/2022-60, resolve:

                              Art.1º Homologar a eleição de administradores de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A., CNPJ nº 09.248.608/0001-04, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 23 de setembro de 2022.

                              Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                              (DOU de 08.11.2022 – pág. 27 – Seção 1)


                              PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.116, DE 07.11.2022

                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e o que consta do processo Susep nº 15414.620200/2022-11, resolve:

                              Art.1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de SCOR BRASIL RESSEGUROS S.A., CNPJ nº 19.851.775/0001-07, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 29 de junho de 2022.

                              Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                              (DOU de 08.11.2022 – pág. 27 – Seção 1)


                              PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.117, DE 07.11.2022

                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e o que consta do processo Susep nº 15414.619806/2022-03, resolve:

                              Art.1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de AUSTRAL RESSEGURADORA S.A., CNPJ nº 11.536.561/0001-26, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de junho de 2022

                              Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                              (DOU de 08.11.2022 – págs. 27 e 28 – Seção 1)


                              Secao_Microsseguros:

                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

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                                  PORTARIA SUSEP Nº 8.046, DE 27.10.2022

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                                  PORTARIA SUSEP Nº 8.046, DE 27.10.2022

                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                  ementa: Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ nº 61.198.164/0001-60, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de abril de 2022
                                  revogada:
                                  assunto:

                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                            normas_contabeis:

                                                              materia:

                                                              PORTARIA SUSEP Nº 8.046, DE 27.10.2022

                                                              O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda, por meio da Portaria nº 151, de 23 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.613006/2022-71, resolve:

                                                              Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ nº 61.198.164/0001-60, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de abril de 2022:

                                                              I - cisão parcial do patrimônio, com versão da parcela cindida para PORTO SEGURO ASSISTÊNCIA E SERVIÇOS S.A., CNPJ nº 41.608.574/0001-24, com sede na cidade de Barueri - SP, nos termos do instrumento de protocolo e justificação de cisão parcial, celebrado em 30 de abril de 2022;

                                                              II - redução do capital social em R$ 16.175.769,14, passando para R$ 2.894.265.585,77, dividido em 611.707.962 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e

                                                              III - reforma do estatuto social.

                                                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                              ALEXANDRE MILANESE CAMILLO

                                                              (DOU de 08.11.2022 – pág. 26 – Seção 1)


                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                  Leia mais...

                                                                  AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA (DOU DE 08.11.2022)

                                                                  This template is based on the Smarty template engine
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                                                                  AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA (DOU DE 08.11.2022)

                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                  ementa: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA (DOU DE 08.11.2022)
                                                                  revogada:
                                                                  assunto:

                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                              materia:

                                                                                              AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                                                                                              3ª DIRETORIA

                                                                                              GERÊNCIA-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO

                                                                                              DESPACHO N° 121, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022

                                                                                              A Gerente-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou Não do Tabaco, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, IV, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

                                                                                              Reconsiderar os termos das decisões recorridas a fim de tornar insubsistente os processos administrativos sanitários constantes no anexo, no tocante às decisões iniciais, publicadas no Despacho nº. 115, de 16/09/2019 - DOU nº. 182 de 19/09/2019, Seção 1, pág. 83, revistas de ofício por esta Gerência-Geral.

                                                                                              STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS

                                                                                              ANEXO

                                                                                              Autuado: FILIPE ZAGABRIA SOUZA TABACARIA

                                                                                              CNPJ: 23.734.468/0001-05

                                                                                              Processo nº: 25069.425565/2018-70 - AIS 040/2018

                                                                                              Expediente: 0604443/18-3

                                                                                              Autuado: LAUDIVANO FERNANDES SILVA

                                                                                              CPF: 041.915.701-88

                                                                                              Processo nº: 25069.595123/2018-90 - AIS 112/2018

                                                                                              Expediente: 0824350/18-6

                                                                                              DESPACHO N° 122, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022

                                                                                              A Gerente-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou Não do Tabaco, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, IV, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

                                                                                              Anular de ofício a Decisão nº 129/2019/GGTAB, de 01/11/2019, e tornar sem efeito, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, a publicação referente ao Processo Administrativo Sanitário nº 25069.079365/2019-11, no Despacho nº 148, de 14 de novembro de 2019, publicado no DOU nº 222, de 18/11/2019, Seção 1, pág 70, bem como o arquivamento do processo, conforme anexo.

                                                                                              STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS

                                                                                              ANEXO

                                                                                              Autuado: ARIANE LIMA ARAUJO FRANCISCO

                                                                                              CPF: 347.504.598-28

                                                                                              Processo nº: 25069.079365/2019-11 - AIS 064/2019

                                                                                              Expediente: 0120475/19-1

                                                                                              4ª DIRETORIA

                                                                                              GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

                                                                                              RESOLUÇÃO-RE Nº 3.686, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022

                                                                                              O Gerente-Geral substituto de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

                                                                                              Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

                                                                                              Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                              RONALDO LÚCIO PONCIANO GOMES

                                                                                              ANEXO

                                                                                              Empresa: BRILHO XIKE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA- ME - CNPJ: 01.265.254/0001-02

                                                                                              Produto - (Lote): TODOS(TODOS);

                                                                                              Tipo de Produto: Cosmético

                                                                                              Expediente nº: 4906120/22-8

                                                                                              Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

                                                                                              Ações de fiscalização: Recolhimento, Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

                                                                                              Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação do produto sem registro infringindo o art 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto no art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.

                                                                                              RESOLUÇÃO-RE Nº 3.687, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022

                                                                                              O Gerente-Geral substituto de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021 e o art. 23, § 2º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:

                                                                                              Art. 1º Adotar a medida cautelar constante no ANEXO.

                                                                                              Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                              RONALDO LÚCIO PONCIANO GOMES

                                                                                              ANEXO

                                                                                              Empresa: LABNEWS INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 01.940.597/0001-17

                                                                                              Produto - (Lote): NEOZIME(007141);

                                                                                              Tipo de Produto: Saneantes

                                                                                              Expediente nº: 4875205/22-3

                                                                                              Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

                                                                                              Ações de fiscalização: Interdição cautelar

                                                                                              Motivação: Considerando o resultado insatisfatório no ensaio de DETERMINAÇÃO DA ATIVIDADE PROTEOLÍTICA comprovado no Laudo de Análise Fiscal Inicial 1799.1P.0/2022, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz - Laboratório Central do Estado de São Paulo, e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.

                                                                                              RESOLUÇÃO-RE Nº 3.688, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022

                                                                                              O Gerente-Geral substituto de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

                                                                                              Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

                                                                                              Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                              RONALDO LÚCIO PONCIANO GOMES

                                                                                              ANEXO

                                                                                              Empresa: MORANDINI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME - CNPJ: 04528339000116

                                                                                              Produto - (Lote): PROGRESSIVA DE CHUVEIRO-MARIA ESCANDALOSA(todos );

                                                                                              Tipo de Produto: Cosmético

                                                                                              Expediente nº: 4893481/22-0

                                                                                              Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

                                                                                              Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

                                                                                              Recolhimento

                                                                                              Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação do produto sem registro infringindo o art 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto no art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.

                                                                                              (DOU de 08.11.2022 – pág. 91 - Seção 1)


                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                  Leia mais...

                                                                                                  RESOLUÇÃO SUSEP Nº 023, DE 04.11.2022

                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                  RESOLUÇÃO SUSEP Nº 023, DE 04.11.2022

                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                  ementa: Institui o Programa de Integridade da SUSEP - PROGRIDE.
                                                                                                  revogada:
                                                                                                  assunto:

                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                              materia:

                                                                                                                              RESOLUÇÃO SUSEP Nº 023, DE 04.11.2022

                                                                                                                              Institui o Programa de Integridade da SUSEP - PROGRIDE.

                                                                                                                              O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 03 de novembro de 2022, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, VII, XIII e XVII do art. 8° do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022, considerando o Decreto nº 9.203 de 22 de novembro de 2017, o Decreto nº 10.756, de 27 de julho de 2021, e a Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019, e o que consta do Processo Susep nº 15414.631617/2022-09, resolve:

                                                                                                                              Art. 1º Instituir o Programa de Integridade da SUSEP - PROGRIDE, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades e de outros desvios éticos e de conduta, em apoio à boa governança.

                                                                                                                              Art. 2º São diretrizes do PROGRIDE:

                                                                                                                              I - o comprometimento da alta administração, e o envolvimento de todo o corpo funcional, com a manutenção de adequado ambiente de integridade, em todas as unidades organizacionais da Susep;

                                                                                                                              II - a colaboração entre as instâncias internas de integridade e apoio à governança da Susep;

                                                                                                                              III - a identificação e tratamento dos riscos à integridade, no âmbito das unidades organizacionais da Susep;

                                                                                                                              IV - a implementação gradual e o monitoramento permanente dos mecanismos de integridade, no âmbito das unidades organizacionais da Susep; e

                                                                                                                              V - a sensibilização e a capacitação contínua de todos os colaboradores que atuam nas unidades organizacionais da Susep, em relação aos mecanismos de integridade.

                                                                                                                              Art. 3º A Coordenação-Geral de Estratégia e Organização - CGEST é a Unidade responsável pela Gestão da Integridade no âmbito da SUSEP, nos termos do disposto no inciso II do artigo 19 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, ficando responsável pela:

                                                                                                                              I - coordenação da estruturação, execução e monitoramento do PROGRIDE;

                                                                                                                              II - promoção de orientação e de treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao PROGRIDE; e

                                                                                                                              III - promoção de outras ações relacionadas à implementação do PROGRIDE, em conjunto com as demais unidades da SUSEP.

                                                                                                                              Parágrafo Único. A CGEST atuará como unidade setorial responsável pelas atividades do Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal - Sipef, exercendo as atribuições de que trata o artigo 6° do Decreto nº 10.756, de 27 de julho de 2021.

                                                                                                                              Art. 4º A estruturação do PROGRIDE ocorrerá por meio de Planos de Integridade, os quais organizarão as medidas a serem adotadas em determinado período de tempo e deverão ser revisados periodicamente.

                                                                                                                              § 1º Os Planos de Integridade serão elaborados e revisados pela Unidade responsável pela Gestão da Integridade, a partir das propostas das unidades organizacionais designadas ou instituídas como responsáveis pelos seguintes processos ou funções:

                                                                                                                              I - promoção da ética e de regras de conduta para servidores;

                                                                                                                              II - promoção da transparência ativa e do acesso à informação;

                                                                                                                              III - tratamento de conflitos de interesses e nepotismo;

                                                                                                                              IV - tratamento de denúncias;

                                                                                                                              V - verificação do funcionamento de controles internos e do cumprimento de recomendações de auditoria; e

                                                                                                                              VI - implementação de procedimentos de responsabilização.

                                                                                                                              § 2º Cabe ao Comitê de Governança, Riscos e Controles - CGRC designar ou instituir as unidades responsáveis pelos processos ou funções de que trata o §1°.

                                                                                                                              § 3º Cabe ao Superintendente da SUSEP aprovar os Planos de Integridade.

                                                                                                                              Art. 5º Fica revogada a Deliberação SUSEP nº 237, de 5 de março de 2020.

                                                                                                                              Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                              ALEXANDRE MILANESE CAMILLO

                                                                                                                              (DOU de 08.11.2022 – pág. 26 – Seção 1)


                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

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                                                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
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                                                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                                                  SINDICATO NACIONAL DAS ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - SINAPP - AVISO DE REGISTRO DE CHAPA ÚNICA (DOU DE 08.11.2022)

                                                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


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                                                                                                                                  revogada:
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                                                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                                                              materia:

                                                                                                                                                              AVISO DE REGISTRO DE CHAPA ÚNICA

                                                                                                                                                              Em cumprimento à legislação e ao Estatuto Social, comunicamos que foi registrada em nossa Secretaria, para concorrer à eleição marcada para o dia 16/11/2022, conforme "Aviso de Eleição" publicado na página 232, Seção 3, do DOU de 21/10/2022, a seguinte chapa: DIRETORIA - Francisco Alves de Souza (Presidente), CPF 087.135.291-53, representando a associada Comprev Vida e Previdência S.A., CNPJ 33.634.999/0001-80; Milton Amengual Machado (Vice-Presidente), CPF 125.308.240-53, representando a associada Aspecir Previdência, CNPJ 92.843.531/0001-64; Ilton Roberto Brum de Oliveira (Diretor Secretário), CPF 318.482.737-20, representando a associada Gboex - Grêmio Beneficente, CNPJ 92.872.100/0001-26; Carlos José Monteiro Chaves (Diretor Tesoureiro), CPF 465.160.937-68, representando a associada Previmil Vida e Previdência S.A., CNPJ 95.619.003/0001-14; Paulo Fernandes Hendges (Diretor Administrativo), CPF 375.460.660-34, representando a associada MBM Previdência Complementar, CNPJ 92.892.256/0001-79; Evandro Augusto Raber (Diretor de Relações Trabalhistas e Intersindicais), CPF 660.539.780-00, representando a associada Upofa - União Previdencial, CNPJ 76.678.101/0001-88; Carson Alves Carvalho (Diretor de Consignações e de Empréstimos), CPF 900.361.157-20, representando a associada Comprev Vida e Previdência S.A., CNPJ 33.634.999/0001-80. CONSELHO FISCAL - EFETIVOS - Antônio Tulio Lima Severo Júnior, CPF 456.467.670-91, representando a associada Sabemi Previdência Privada, CNPJ 88.747.928/0001-85; Aldo Faleiro, CPF 530.504.011-68, representando a associada Equatorial Previdência Complementar, CNPJ 42.150.987/0001-70; Luiz Eduardo Dilli Gonçalves, CPF 400.624.730-34, representando a associada MBM Previdência Complementar, CNPJ 92.892.256/0001-79; SUPLENTES - Silvania de Souza de Oliveira Soares, CPF 535.632.477-49, representando a associada Sabemi Previdência Privada, CNPJ 88.747.928/0001-85; Wanderléia Gomes da Silva Moreira, CPF 855.168.806-53, representando a associada Viver Previdência, CNPJ 33.767.492/0001-02; Jorge Santana Queiroz, CPF 125.731.837-34, representando a associada Recíproca Assistência, CNPJ 34.115.683/0001-44; DELEGADO SINDICAL REGIONAL - EFETIVOS - Carlos José Monteiro Chaves, CPF 465.160.937-68, representando a associada Previmil Vida e Previdência S.A., CNPJ 95.619.003/0001-14; Wanderléia Gomes da Silva Moreira, CPF 855.168.806-53, representando a associada Viver Previdência, CNPJ 33.767.492/0001-02; Aldo Faleiro, CPF 530.504.011-68, representando a associada Equatorial Previdência Complementar, CNPJ 42.150.987/0001-70; Ilton Roberto Brum de Oliveira, CPF 318.482.737-20, representando a associada Gboex - Grêmio Beneficente, CNPJ 92.872.100/0001-26; DELEGADO REPRESENTANTE JUNTO À ENTIDADE SINDICAL DE GRAU SUPERIOR - EFETIVO - Francisco Alves de Souza, CPF 087.135.291-53, representando a associada Comprev Vida e Previdência S.A., CNPJ 33.634.999/0001-80; SUPLENTE - Milton Amengual Machado, CPF 125.308.240-53, representando a associada Aspecir Previdência, CNPJ 92.843.531/0001-64. Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias a contar desta publicação, para impugnações de nomes indicados na chapa, que não preencham os requisitos exigidos por lei ou pelo Estatuto Social.

                                                                                                                                                              Rio de Janeiro - RJ, 7 de novembro de 2022.

                                                                                                                                                              FRANCISCO ALVES DE SOUZA
                                                                                                                                                              Presidente

                                                                                                                                                              (DOU de 08.11.2022 – pág. 187 – Seção 3)


                                                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                                                  Leia mais...