DECRETO ESTADUAL (RJ) Nº 48.245, DE 04.11.2022
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol participar da copa do mundo FIFA CATAR 2022, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/018982/2022,
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol nos jogos da Copa do Mundo FIFA CATAR 2022,
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, em razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA CATAR 2022, da seguinte forma:
I) No dia 24 de novembro, o expediente terá início às oito horas e se encerrará às doze horas;
II) No dia 28 de novembro, o expediente terá início às oito horas e se encerrará às onze horas;
III) No dia 02 de dezembro, o expediente terá início às oito horas e se encerrará às doze horas.
Art. 2º - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
(Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, de 07.11.2022´- pág. 2)