Diário Oficial

DECRETO Nº 11.411, DE 08.02.2023

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DECRETO Nº 11.411, DE 08.02.2023

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ementa: Regulamenta a licença para o desempenho de mandato classista de que trata o art. 92 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
revogada:
assunto:

    Secao_Responsabilidades_Ramos:

      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

        Secao_Automovel_Ramos:

          Secao_Transportes_Ramos:

            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                Secao_Habitacional_Ramos:

                  Secao_Rural_Ramos:

                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                      Secao_Maritimos_Ramos:

                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                          Secao_Resseguros_Ramos:

                            normas_contabeis:

                              materia:

                              DECRETO Nº 11.411, DE 08.02.2023

                              Regulamenta a licença para o desempenho de mandato classista de que trata o art. 92 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

                              O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 92 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

                              DECRETA:

                              Art. 1º Este Decreto regulamenta a licença para o desempenho de mandato classista de que trata o art. 92 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

                              Art. 2º A licença a que se refere o art. 1º será concedida, sem remuneração, ao servidor para:

                              I - desempenhar mandato classista em:

                              a) confederação sindical;

                              b) federação sindical;

                              c) associação de classe de âmbito nacional;

                              d) sindicato representativo da categoria; ou

                              e) entidade fiscalizadora da profissão; ou

                              II - participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros.

                              § 1º Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação nas entidades de que trata ocaputcadastradas em Sistema Estruturante de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal previsto no Decreto nº 10.715, de 8 de junho de 2021.

                              § 2º A licença terá duração igual à do mandato classista e poderá ser renovada na hipótese de reeleição.

                              § 3º Na concessão da licença, serão observados os seguintes limites:

                              I - para entidades com até cinco mil associados, dois servidores;

                              II - para entidades com cinco mil e um a trinta mil associados, quatro servidores; e

                              III - para entidades com mais de trinta mil associados, oito servidores.

                              Art. 3º O afastamento em decorrência da licença de que trata este Decreto será considerado como de efetivo exercício, exceto para fins de promoção por merecimento.

                              Art. 4º O servidor licenciado poderá optar por permanecer vinculado à folha de pagamento do órgão ou da entidade de lotação, desde que a entidade na qual esteja exercendo o mandato classista realize o recolhimento mensal em favor do ente público de todas as parcelas que compõem a remuneração do licenciado, exceto a contribuição previdenciária patronal.

                              § 1º A opção do servidor licenciado e o compromisso de recolhimento mensal pela entidade previstos nocaputserão realizados de maneira expressa.

                              § 2º A opção do servidor licenciado por permanecer vinculado à folha de pagamento implicará a sua anuência ao recolhimento mensal da contribuição previdenciária a que se refere o § 3º do art. 183 da Lei nº 8.112, de 1990, e à consequente manutenção de sua vinculação ao Regime Próprio de Previdência Social da União.

                              § 3º O valor relativo à remuneração do servidor licenciado será recolhido em favor do órgão ou da entidade de lotação até o quinto dia útil do mês anterior à data prevista para o pagamento da remuneração.

                              § 4º O não recolhimento tempestivo do valor da remuneração implicará a retirada do servidor da folha de pagamento por parte do órgão ou da entidade de lotação, permitida a sua reinclusão após a regularização.

                              Art. 5º O órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC editará as normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.

                              Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 2.066, de 12 de novembro de 1996.

                              Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 31 de março de 2023.

                              Brasília, 8 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

                              LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
                              Esther Dweck
                              Presidente da República Federativa do Brasil

                              (DOU de 09.02.2023 – pág. 3 - Seção 1)


                              Secao_Microsseguros:

                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

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                                  DECRETO Nº 11.410, DE 08.02.2023

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                                  ementa: Dispõe sobre as competências da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços quanto à gestão dos recursos do Fundo de Garantia à Exportação - FGE.
                                  revogada:
                                  assunto:

                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                            normas_contabeis:

                                                              materia:

                                                              DECRETO Nº 11.410, DE 08.02.2023

                                                              Dispõe sobre as competências da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços quanto à gestão dos recursos do Fundo de Garantia à Exportação - FGE.

                                                              O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

                                                              DECRETA:

                                                              Art. 1º Compete à Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:

                                                              I - autorizar a garantia da cobertura dos riscos comerciais e dos riscos políticos e extraordinários assumidos pela União, em decorrência do Seguro de Crédito à Exportação, nos termos estabelecidos pela Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979; e

                                                              II - autorizar o pagamento de indenizações, no âmbito do Seguro de Crédito à Exportação, com recursos públicos, após os procedimentos de regulação de sinistros.

                                                              Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                                              Brasília, 8 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

                                                              LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
                                                              Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

                                                              (DOU de 09.02.2023 – pág. 3 - Seção 1)


                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                  Leia mais...

                                                                  EDITAIS DE INTIMAÇÃO CRPC (DOU DE 09.02.2023)

                                                                  This template is based on the Smarty template engine
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                                                                  ementa: EDITAIS DE INTIMAÇÃO CRPC (DOU DE 09.02.2023)
                                                                  revogada:
                                                                  assunto:

                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

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                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                              materia:

                                                                                              EDITAL DE INTIMAÇÃO CRPC

                                                                                              Julgamento do Processo Administrativo Sancionador nº 44011.000446/2019-07

                                                                                              INTIMADOS: Ricardo Berretta Pavie e Wagner Pinheiro de Oliveira

                                                                                              Procurador: Roberto Eiras Messina

                                                                                              OAB//SP nº 84.267

                                                                                              FINALIDADE: Dar publicidade que, nos termos do art. 38-A, inc. IV c/c o §3º, da Portaria ME nº 422, de 28 de dezembro de 2020, ficam devidamente INTIMADOS os Senhores Ricardo Berretta Pavie e Wagner Pinheiro de Oliveira, do julgamento do Processo Administrativo Sancionador nº 44011.000446/2019-07, na 123ª Reunião Ordinária, agendada para o dia 28 de fevereiro de 2023, às 9h30h, de forma não presencial, mediante videoconferência, por encontrarem-se atualmente em lugar incerto e não sabido.

                                                                                              Os autos do processo eletrônico estão à disposição para vistas, a qualquer tempo, pelos intimados ou seu procurador devidamente constituído, podendo ser acessados:

                                                                                              a) presencialmente, na Secretaria-Executiva da CRPC, localizada na Esplanada dos Ministérios. Bloco "F". Sala 736. 7º andar. Ministério da Previdência Social. CEP 70.059-900, Brasília/DF, nos dias úteis, mediante prévio agendamento pelo e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , ou;

                                                                                              b) remotamente, mediante cadastramento de usuário externo, na forma do artigo 50-B e 50-C, da Portaria ME nº 422, de 28 de dezembro de 2020 e orientações constantes no sítio desse Colegiado, na internet (https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/camara-de-recursos-da-previdencia-complementar/consulta-processual-e-peticionamento/consulta-processual/pesquisa-para-usuarios-do-sei).

                                                                                              O julgamento do processo terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação dos intimados.

                                                                                              Brasília, 8 de fevereiro de 2023.

                                                                                              VIRGÍLIO ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO
                                                                                              Presidente da CRPC

                                                                                              (DOU de 09.02.2023 – pág. 161 – Seção 3)


                                                                                              EDITAL DE INTIMAÇÃO CRPC

                                                                                              Julgamento do Processo Administrativo Sancionador nº 44011.005575/2018-01

                                                                                              INTIMADO: Francisco de Assis Mesquita Júnior

                                                                                              FINALIDADE: Dar publicidade que, nos termos do art. 38-A, inc. IV c/c o §3º, da Portaria ME nº 422, de 28 de dezembro de 2020, fica devidamente INTIMADO o Senhor Francisco de Assis Mesquita Júnior, do julgamento do Processo Administrativo Sancionador nº 44011.005575/2018-01, na 123ª Reunião Ordinária, agendada para o dia 28 de fevereiro de 2023, às 9h30h, de forma não presencial, mediante videoconferência, por encontrar-se atualmente em lugar incerto e não sabido.

                                                                                              Os autos do processo eletrônico estão à disposição para vistas, a qualquer tempo, pelo intimado ou seu procurador devidamente constituído, podendo ser acessados:

                                                                                              a) presencialmente, na Secretaria-Executiva da CRPC, localizada na Esplanada dos Ministérios. Bloco "F". Sala 736. 7º andar. Ministério da Previdência Social. CEP 70.059-900, Brasília/DF, nos dias úteis, mediante prévio agendamento pelo e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , ou;

                                                                                              b) remotamente, mediante cadastramento de usuário externo, na forma do artigo 50-B e 50-C, da Portaria ME nº 422, de 28 de dezembro de 2020 e orientações constantes no sítio desse Colegiado, na internet (https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/camara-de-recursos-da-previdencia-complementar/consulta-processual-e-peticionamento/consulta-processual/pesquisa-para-usuarios-do-sei).

                                                                                              O julgamento do processo terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação do intimado.

                                                                                              Brasília, 8 de fevereiro de 2023.

                                                                                              VIRGÍLIO ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO
                                                                                              Presidente da CRPC

                                                                                              (DOU de 09.02.2023 – pág. 161 – Seção 3)


                                                                                              EDITAL DE INTIMAÇÃO CRPC

                                                                                              Julgamento do Processo Administrativo Sancionador nº 44011.003762/2019-22

                                                                                              INTIMADO: Ítalo Bianco de Oliveira Cunha

                                                                                              FINALIDADE: Dar publicidade que, nos termos do art. 38-A, inc. IV c/c o §3º, da Portaria ME nº 422, de 28 de dezembro de 2020, fica devidamente INTIMADO o Senhor Ítalo Bianco de Oliveira Cunha, do julgamento do Processo Administrativo Sancionador nº 44011.003762/2019-22, na 123ª Reunião Ordinária, agendada para o dia 28 de fevereiro de 2023, às 9h30h, de forma não presencial, mediante videoconferência, por encontrar-se atualmente em lugar incerto e não sabido.

                                                                                              Os autos do processo eletrônico estão à disposição para vistas, a qualquer tempo, pelo intimado ou seu procurador devidamente constituído, podendo ser acessados:

                                                                                              a) presencialmente, na Secretaria-Executiva da CRPC, localizada na Esplanada dos Ministérios. Bloco "F". Sala 736. 7º andar. Ministério da Previdência Social. CEP 70.059-900, Brasília/DF, nos dias úteis, mediante prévio agendamento pelo e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , ou;

                                                                                              b) remotamente, mediante cadastramento de usuário externo, na forma do artigo 50-B e 50-C, da Portaria ME nº 422, de 28 de dezembro de 2020 e orientações constantes no sítio desse Colegiado, na internet (https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/camara-de-recursos-da-previdencia-complementar/consulta-processual-e-peticionamento/consulta-processual/pesquisa-para-usuarios-do-sei).

                                                                                              O julgamento do processo terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação do intimado.

                                                                                              Brasília, 8 de fevereiro de 2023.

                                                                                              VIRGÍLIO ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO
                                                                                              Presidente da CRPC

                                                                                              (DOU de 09.02.2023 – pág. 161 – Seção 3)


                                                                                              EDITAL DE INTIMAÇÃO CRPC

                                                                                              Julgamento do Processo Administrativo Sancionador nº 44011.003762/2019-22

                                                                                              INTIMADO: Antônio Bráulio de Carvalho

                                                                                              Procurador: Renata Mollo dos Santos

                                                                                              OAB//SP nº 179.369

                                                                                              FINALIDADE: Dar publicidade que, nos termos do art. 38-A, inc. IV c/c o §3º, da Portaria ME nº 422, de 28 de dezembro de 2020, fica devidamente INTIMADO o Senhor Antônio Bráulio de Carvalho, do julgamento do Processo Administrativo Sancionador nº 44011.003762/2019-22, na 123ª Reunião Ordinária, agendada para o dia 28 de fevereiro de 2023, às 9h30h, de forma não presencial, mediante videoconferência, por encontrar-se atualmente em lugar incerto e não sabido.

                                                                                              Os autos do processo eletrônico estão à disposição para vistas, a qualquer tempo, pelo intimado ou seu procurador devidamente constituído, podendo ser acessados:

                                                                                              a) presencialmente, na Secretaria-Executiva da CRPC, localizada na Esplanada dos Ministérios. Bloco "F". Sala 736. 7º andar. Ministério da Previdência Social. CEP 70.059-900, Brasília/DF, nos dias úteis, mediante prévio agendamento pelo e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , ou;

                                                                                              b) remotamente, mediante cadastramento de usuário externo, na forma do artigo 50-B e 50-C, da Portaria ME nº 422, de 28 de dezembro de 2020 e orientações constantes no sítio desse Colegiado, na internet (https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/camara-de-recursos-da-previdencia-complementar/consulta-processual-e-peticionamento/consulta-processual/pesquisa-para-usuarios-do-sei).

                                                                                              O julgamento do processo terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação do intimado.

                                                                                              Brasília, 8 de fevereiro de 2023.

                                                                                              VIRGÍLIO ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO
                                                                                              Presidente da CRPC

                                                                                              (DOU de 09.02.2023 – pág. 161 – Seção 3)


                                                                                              Secao_Microsseguros:

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                                                                                                  AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA (DOU DE 09.02.2023)

                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                  AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA (DOU DE 09.02.2023)

                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                  ementa: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA (DOU DE 09.02.2023)
                                                                                                  revogada:
                                                                                                  assunto:

                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

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                                                                                                                              (DOU de 09.02.2023 – págs. 218 a 232 – Seção 1)


                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                  Leia mais...

                                                                                                                                  EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA SUSEP Nº 001, DE 07.02.2023

                                                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                                                  EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA SUSEP Nº 001, DE 07.02.2023

                                                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                                                  ementa: A Superintendência de Seguros Privados, através da Coordenação de Planejamento Administrativo e Tecnológico, convida a todos os interessados na contratação de serviços de sustentação de infraestrutura de TIC e implementação de Central de Serviços de TIC (Service Desk) para discussão da minuta do Termo de Referência do futuro contrato.
                                                                                                                                  revogada:
                                                                                                                                  assunto:

                                                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

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                                                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

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                                                                                                                                                              A Superintendência de Seguros Privados, através da Coordenação de Planejamento Administrativo e Tecnológico, convida a todos os interessados na contratação de serviços de sustentação de infraestrutura de TIC e implementação de Central de Serviços de TIC (Service Desk) para discussão da minuta do Termo de Referência do futuro contrato. Os interessados poderão apresentar comentários e sugestões para o aprimoramento do Termo de Referência, encaminhando suas manifestações, até o dia 28/02/2023, com a identificação do respectivo autor (nome, denominação, endereço, e-mail, telefone) para o endereço eletrônico ' ); document.write( addy9813 ); document.write( '<\/a>' ); //--> Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ."> Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. . Os arquivos encontram-se disponíveis na página da Susep no endereço: https://www.gov.br/susep/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/avisos-de-editais/licitacoes-2023

                                                                                                                                                              Ressalvamos que se trata de um procedimento meramente consultivo, cujo objetivo é o aprimoramento da especificação técnica, visando a afastar eventuais inconsistências, bem como exigências incompatíveis com o objeto em questão.

                                                                                                                                                              A Susep se reserva o direito de, por ocasião da eventual abertura da licitação, independentemente das respostas e/ou argumentos porventura apresentados pelos interessados, alterar as especificações técnicas e demais condições de contratação. Ressaltamos que eventuais respostas a esta Consulta Pública não constituirão em oferta ou compromisso para contratar com a Susep.

                                                                                                                                                              LEANDRO MARTINS DAS NEVES
                                                                                                                                                              Coordenador

                                                                                                                                                              (DOU de 09.02.2023 – pág. 127 – Seção 3)


                                                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

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