Diário Oficial

DECRETO ESTADUAL (SP) Nº 68.926, DE 26.09.2024

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DECRETO ESTADUAL (SP) Nº 68.926, DE 26.09.2024

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ementa: Regulamenta a forma de destinação dos bens, direitos e valores cuja perda houver sido declarada pelo Poder Judiciário estadual, em favor do Estado, como efeito da condenação pelos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, na forma do §1º do artigo 7º da Lei federal nº 9.613, de 3 de março de 1998, e dá outras providências.
revogada:
assunto:

    Secao_Responsabilidades_Ramos:

      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

        Secao_Automovel_Ramos:

          Secao_Transportes_Ramos:

            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                Secao_Habitacional_Ramos:

                  Secao_Rural_Ramos:

                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                      Secao_Maritimos_Ramos:

                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                          Secao_Resseguros_Ramos:

                            normas_contabeis:

                              materia:

                              DECRETO ESTADUAL (SP) Nº 68.926, DE 26.09.2024

                              Regulamenta a forma de destinação dos bens, direitos e valores cuja perda houver sido declarada pelo Poder Judiciário estadual, em favor do Estado, como efeito da condenação pelos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, na forma do §1º do artigo 7º da Lei federal nº 9.613, de 3 de março de 1998, e dá outras providências.

                              O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

                              Decreta:

                              Artigo 1º - Este decreto regulamenta o § 1º do artigo 7º da Lei federal nº 9.613, de 3 de março de 1998, para dispor sobre a forma de destinação dos bens, direitos e valores cuja perda houver sido declarada pelo Poder Judiciário estadual, em favor do Estado, como efeito da condenação pelos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

                              Artigo 2º - As disposições deste decreto aplicam-se aos bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes previstos na Lei federal nº 9.613, de 3 de março de 1998, inclusive àqueles utilizados para prestar a fiança, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, cujo perdimento houver sido declarado pelo Poder Judiciário estadual, em favor do Estado, como efeito de condenação penal originada de investigação criminal conduzida pela Polícia Civil do Estado de São Paulo.

                              Artigo 3º - Fica instituído, junto à Secretaria da Segurança Pública, o Conselho de Orientação de Recuperação de Ativos, de caráter deliberativo, integrado pelos seguintes membros titulares e respectivos suplentes:

                              I - Secretário da Segurança Pública, que será o Presidente;

                              II – Secretário-Chefe da Casa Civil;

                              III- Secretário da Fazenda e Planejamento;

                              §1º - Os suplentes serão indicados pelos respectivos membros titulares.

                              §2º - A participação no Conselho não será remunerada, porém considerada serviço público relevante.

                              Artigo 4º - São atribuições do Conselho de Orientação de Recuperação de Ativos:

                              I - deliberar sobre a incorporação de bens referidos no artigo 2º deste decreto ao patrimônio da Secretaria da Segurança Pública;

                              II- deliberar sobre a destinação dos bens imóveis referidos no artigo 2º deste decreto;

                              III– acompanhar a aplicação dos recursos depositados na forma prevista no “caput” do artigo 6º deste decreto;

                              IV – supervisionar o cumprimento do disposto no artigo 6º deste decreto;

                              V - examinar as subcontas de que trata o “caput” do artigo 6º deste decreto, por meio de balancetes, demonstrativos ou dados contabilizados;

                              VI - manifestar-se previamente sobre ajustes a serem celebrados com terceiros, tendo por objeto aplicação de recursos do FISP relativos aos bens, direitos e valores referidos no artigo 2º deste decreto, a título de subvenções, auxílios para investimentos ou outras modalidades de transferência previstas na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que atinjam os objetivos do Fundo;

                              VII- elaborar seu Regimento Interno.

                              Parágrafo único - Na hipótese de alienação onerosa dos bens imóveis referidos no inciso II deste artigo, os recursos serão destinados ao FISP.

                              Artigo 5º - A Secretaria da Segurança Pública exercerá as funções de Secretaria Executiva do Conselho de Orientação de Recuperação de Ativos, cabendo-lhe fornecer apoio técnico e administrativo.

                              Artigo 6º - Os bens de que trata o artigo 2º deste decreto, que não tenham tido sua destinação deliberada pelo Conselho de Orientação de Recuperação de Ativos, bem como os direitos serão alienados pela Secretaria da Segurança Pública, que recolherá os recursos financeiros decorrentes e os depositará em subcontas específicas, com registro contábil apartado, do Fundo de Incentivo à Segurança Pública - FISP, instituído pela Lei nº 10.328, de 15 de julho de 1999.

                              §1º - Os recursos financeiros oriundos das alienações de que trata o “caput” deste artigo serão destinados às Polícias Civil e Militar e à Superintendência da Polícia Técnico-Científica do Estado de São Paulo, para custeio das atividades referidas no artigo 2º da Lei nº 10.328, de 15 de julho de 1999.

                              §2º - Os recursos financeiros recolhidos na forma do “caput” deste artigo serão destinados, prioritariamente, a:

                              1. investimentos em infraestrutura, inteligência e tecnologia;

                              2. reestruturação de unidades policiais;

                              3. capacitação para prevenção e combate aos crimes previstos na Lei federal nº 9.613, de 3 de março de 1998;

                              4. programas voltados à promoção da saúde dos policiais civis e militares.

                              §3º - Em relação aos valores a que se refere o artigo 2º deste decreto, também serão recolhidos em subcontas específicas, nos termos do “caput” do artigo 6º deste decreto.

                              Artigo 7º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, o Comitê de Recuperação de Ativos do Estado de São Paulo, com a finalidade de coordenar, no âmbito da Secretaria de Segurança Pública, os trabalhos de implementação e o acompanhamento da destinação de bens, valores e direitos oriundos de ilícitos penais.

                              Parágrafo único - Resolução do Secretário da Segurança Pública disporá sobre a composição e o funcionamento do comitê de que trata este artigo.

                              Artigo 8º - Fica acrescentado o inciso V ao artigo 11 do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, com a seguinte redação:

                              “V - por meio do Núcleo de Recuperação de Ativos, assessorar, coordenar, promover, avaliar, arrolar, quantificar, apoiar e executar, em nível central e descentralizado, as atividades relacionadas à representação por medidas assecuratórias, visando à arrecadação de bens e valores provenientes de procedimentos judiciais.”.

                              Artigo 9º - Fica acrescentado o inciso VI ao artigo 8° do Decreto nº 45.548, de 26 de dezembro de 2000, com a seguinte redação:

                              “VI – encaminhar anualmente ao Conselho de Recuperação de Ativos do Estado de São Paulo os dados referentes à aplicação dos recursos da subconta específica a que se refere o Decreto n° 68.926, de 26 de setembro de 2024, por meio de dados de sua execução orçamentária e financeira, balancetes, demonstrativos ou dados contabilizados.”.

                              Artigo 10 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                              TARCÍSIO DE FREITAS

                              Arthur Luis Pinho de Lima
                              Guilherme Muraro Derrite
                              Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

                              (Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 27.09.2024 - págs. 10 e 11)


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                                  INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 527, DE 26.09.2024

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                                  ementa: Altera a Instrução normativa BCB nº 94, de 8 de abril de 2021, que consolida os procedimentos para remessa de informações sobre cotistas de fundos de investimento, de que trata a Resolução BCB nº 38, de 11 de novembro de 2020.
                                  revogada:
                                  assunto:

                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                            normas_contabeis:

                                                              materia:

                                                              INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 527, DE 26.09.2024

                                                              Altera a Instrução normativa BCB nº 94, de 8 de abril de 2021, que consolida os procedimentos para remessa de informações sobre cotistas de fundos de investimento, de que trata a Resolução BCB nº 38, de 11 de novembro de 2020.

                                                              O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b" do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 38, de 11 de novembro de 2020,

                                                              Resolve :

                                                              Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 94, de 8 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

                                                              "Art. 1º.............................................................................................................

                                                              I - .......................................................................................................................

                                                              a) em relação ao fundo de investimento, suas classes e suas subclasses:

                                                              1. identificação;

                                                              2. patrimônio líquido;

                                                              3. quantidade de cotas;

                                                              4. quantidade de cotistas;

                                                              b) .............................................................................................................................

                                                              1. identificação do cotista ou do distribuidor por conta e ordem;

                                                              ..........................................................................................................

                                                              II - ...................................................................................................................

                                                              a) em relação ao fundo de investimento, suas classes e suas subclasses:

                                                              1. identificação;

                                                              2. quantidade de cotas distribuídas por conta e ordem pelo distribuidor remetente da informação;

                                                              3. quantidade de cotistas detentores das cotas distribuídas por conta e ordem pelo distribuidor remetente da informação;

                                                              ...................................................................................................................................

                                                              Parágrafo único. O leiaute, as instruções de preenchimento, bem como os demais documentos necessários à confecção dos documentos de que trata esta Instrução Normativa estão disponíveis na página do Banco Central na Internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd." (NR)

                                                              "Art. 2º................................................................................................................

                                                              .............................................................................................................................

                                                              Parágrafo único. A indicação referida no caput deve ser registrada no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad, de que trata a Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022." (NR)

                                                              Art. 3º O Anexo à Instrução Normativa BCB nº 94, de 8 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

                                                              "Anexo à Instrução Normativa BCB nº 94, de 8 de abril de 2021

                                                              ................................................................................................................................

                                                              Data-limite para Remessa: até o décimo segundo dia do mês subsequente à data-base;

                                                              ..................................................................................................................." (NR)

                                                              Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de outubro de 2024.

                                                              ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA

                                                              (DOU de 27.09.2024 – pág. 122 - Seção 1)


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                                                                  CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - PAUTA DE JULGAMENTOS (DOU DE 27.09.2024)

                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                  CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - PAUTA DE JULGAMENTOS (DOU DE 27.09.2024)

                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                  ementa: CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - PAUTA DE JULGAMENTO (DOU DE 27.09.2024)
                                                                  revogada:
                                                                  assunto:

                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                              materia:

                                                                                              CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS

                                                                                              1ª SEÇÃO

                                                                                              1ª CÂMARA

                                                                                              TURMA - PRIMEIRA TURMA ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DA PRIMEIRA SEÇÃO

                                                                                              PAUTA DE JULGAMENTOS

                                                                                              Período da Reunião de 08 a 10/10/2024.

                                                                                              Pauta ordinária de julgamento dos recursos da 1ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 1ª Seção, em sessões síncronas presenciais a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Brasília, Distrito Federal.

                                                                                              OBSERVAÇÕES:

                                                                                              1) Solicitações de sustentação oral devem ser enviadas até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;

                                                                                              2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; e

                                                                                              3) Os julgamentos adiados serão realizados independentemente de nova publicação.

                                                                                              Dia 8 de outubro de 2024, às 09:00 horas

                                                                                              Relator(a): JEFERSON TEODOROVICZ

                                                                                              1 - Processo nº: 17459.720057/2021-86 - Recorrente: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              2 - Processo nº: 17459.720063/2021-33 - Recorrente: NATURA COSMETICOS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

                                                                                              3 - Processo nº: 10882.722046/2018-96 - Recorrente: ACECO TI LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              4 - Processo nº: 10882.723563/2016-11 - Recorrente: ACECO TI LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              5 - Processo nº: 10882.720477/2019-07 - Recorrente: ACECO TI LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Dia 8 de outubro de 2024, às 14:00 horas

                                                                                              Relator(a): JEFERSON TEODOROVICZ

                                                                                              6 - Processo nº: 16561.720238/2016-13 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e CPFL GERACAO DE ENERGIA S/A

                                                                                              7 - Processo nº: 10340.720580/2022-71 - Recorrente: MONDELEZ BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

                                                                                              8 - Processo nº: 17459.720017/2022-15 - Recorrente: CNO S.A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): ITAMAR ARTUR MAGALHAES ALVES RUGA

                                                                                              9 - Processo nº: 15588.720168/2021-91 - Recorrente: DISTRIBUIDORA DE AGUA CAMACARI S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Dia 9 de outubro de 2024, às 09:00 horas

                                                                                              Relator(a): ITAMAR ARTUR MAGALHAES ALVES RUGA

                                                                                              10 - Processo nº: 13971.721114/2019-70 - Recorrente: BENNER TECNOLOGIA E SERVICOS EM SAUDE LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              11 - Processo nº: 11274.720296/2023-80 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: HOSPITAL ESPERANCA SA

                                                                                              Relator(a): EDMILSON BORGES GOMES

                                                                                              12 - Processo nº: 12448.723477/2019-13 - Recorrente: MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Dia 9 de outubro de 2024, às 14:00 horas

                                                                                              Relator(a): ITAMAR ARTUR MAGALHAES ALVES RUGA

                                                                                              13 - Processo nº: 16682.721149/2022-58 - Recorrente: LITELA PARTICIPACOES S.A. EM LIQUIDACAO e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): JEFERSON TEODOROVICZ

                                                                                              14 - Processo nº: 15746.720205/2020-11 - Recorrente: EBAZAR.COM.BR. LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): EDMILSON BORGES GOMES

                                                                                              15 - Processo nº: 16095.720151/2019-24 - Recorrente: ALARICO MOREIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): JEFERSON TEODOROVICZ

                                                                                              16 - Processo nº: 16327.720608/2021-44 - Recorrente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Dia 10 de outubro de 2024, às 08:30 horas

                                                                                              Relator(a): EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

                                                                                              17 - Processo nº: 16327.720170/2023-66 - Recorrente: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII SHOPPING PARQUE D. PEDRO e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              18 - Processo nº: 16327.720184/2023-80 - Recorrente: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII PARQUE DOM PEDRO SHOPPING CENTER e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): JEFERSON TEODOROVICZ

                                                                                              19 - Processo nº: 16327.720036/2020-12 - Recorrente: BANCO BRADESCO S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): ITAMAR ARTUR MAGALHAES ALVES RUGA

                                                                                              20 - Processo nº: 12448.723465/2021-03 - Recorrente: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Dia 10 de outubro de 2024, às 13:30 horas

                                                                                              Relator(a): JEFERSON TEODOROVICZ

                                                                                              21 - Processo nº: 19515.720027/2021-83 - Recorrentes: NTK CONFECCOES LTDA e FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): EDMILSON BORGES GOMES

                                                                                              22 - Processo nº: 16682.900129/2020-80 - Recorrente: IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

                                                                                              23 - Processo nº: 16095.720108/2020-01 - Recorrente: GARRETT MOTION INDUSTRIA AUTOMOTIVA BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Efigenio de Freitas Junior
                                                                                              Presidente da Turma

                                                                                              TURMA - SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DA PRIMEIRA SEÇÃO

                                                                                              PAUTA DE JULGAMENTOS

                                                                                              Período da Reunião de 08 a 10/10/2024.

                                                                                              Pauta ordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 1ª Seção, em sessões síncronas presenciais a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Brasília, Distrito Federal.

                                                                                              OBSERVAÇÕES:

                                                                                              1) Solicitações de sustentação oral devem ser enviadas até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;

                                                                                              2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;

                                                                                              3) Os julgamentos adiados serão realizados independentemente de nova publicação; e

                                                                                              4) O resultado do julgamento dos processos da tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens da coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela, nos termos do 3º do art. 87 da Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023.

                                                                                               

                                                                                              Item

                                                                                              Processo

                                                                                              ITENS REPETITIVOS

                                                                                              3

                                                                                              10680.915986/2018-01

                                                                                              4

                                                                                              Dia 8 de outubro de 2024, às 09:00 horas

                                                                                              Relator(a): FREDY JOSE GOMES DE ALBUQUERQUE

                                                                                              1 - Processo nº: 15746.727219/2022-27 - Recorrente: SAINTE MARIE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              2 - Processo nº: 15746.727224/2022-30 - Recorrente: FIC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): FERNANDO BELTCHER DA SILVA

                                                                                              3 - Processo nº: 10680.915986/2018-01 - Recorrente: CSN MINERACAO S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              4 - Processo nº: 10680.915987/2018-48 - Recorrente: CSN MINERACAO S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              5 - Processo nº: 10680.926993/2018-21 - Recorrente: CSN MINERACAO S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Dia 8 de outubro de 2024, às 14:00 horas

                                                                                              Relator(a): FREDY JOSE GOMES DE ALBUQUERQUE

                                                                                              6 - Processo nº: 16327.721449/2020-14 - Recorrente: TOO SEGUROS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

                                                                                              7 - Processo nº: 15746.722501/2021-37 - Recorrente: ICOMON TECNOLOGIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

                                                                                              8 - Processo nº: 16327.721333/2020-85 - Recorrentes: BANCO BRADESCO S.A. e FAZENDA NACIONAL

                                                                                              9 - Processo nº: 17095.722412/2021-28 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: JALLES MACHADO S.A.

                                                                                              10 - Processo nº: 13116.721487/2011-73 - Recorrente: JALLES MACHADO S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Dia 9 de outubro de 2024, às 09:00 horas

                                                                                              Relator(a): FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA

                                                                                              11 - Processo nº: 15746.725613/2023-10 - Recorrente: CAMARA DE COMERCIALIZACAO DE ENERGIA ELETRICA - CCEE e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): FERNANDO BELTCHER DA SILVA

                                                                                              12 - Processo nº: 16682.721197/2022-46 - Recorrente: SHELL BRASIL PETROLEO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): FREDY JOSE GOMES DE ALBUQUERQUE

                                                                                              13 - Processo nº: 16561.720105/2017-10 - Recorrente: SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Dia 9 de outubro de 2024, às 14:00 horas

                                                                                              Relator(a): LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

                                                                                              14 - Processo nº: 17459.720015/2022-26 - Recorrente: SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): FERNANDO BELTCHER DA SILVA

                                                                                              15 - Processo nº: 10120.796426/2022-65 - Recorrente: IPANEMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              16 - Processo nº: 10120.796427/2022-18 - Recorrente: IPANEMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA

                                                                                              17 - Processo nº: 17227.720971/2022-31 - Recorrente: TURIM COBRANCA E ANALISE DE CADASTRO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Dia 10 de outubro de 2024, às 09:00 horas

                                                                                              Relator(a): FREDY JOSE GOMES DE ALBUQUERQUE

                                                                                              18 - Processo nº: 16561.720126/2018-16 - Recorrente: RAIZEN ENERGIA S.A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

                                                                                              19 - Processo nº: 13136.721262/2021-51 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: SUPERMERCADO BAHAMAS S/A

                                                                                              Dia 10 de outubro de 2024, às 13:30 horas

                                                                                              Relator(a): FREDY JOSE GOMES DE ALBUQUERQUE

                                                                                              20 - Processo nº: 16682.901618/2019-15 - Recorrente: RAIZEN S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

                                                                                              21 - Processo nº: 16682.900435/2020-16 - Recorrente: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              22 - Processo nº: 16682.902015/2020-74 - Recorrente: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Fernando Beltcher da Silva
                                                                                              Presidente da Turma

                                                                                              2ª CÂMARA

                                                                                              1ª TURMA ORDINÁRIA

                                                                                              PAUTA DE JULGAMENTOS

                                                                                              Período da Reunião de 08 a 10/10/2024.

                                                                                              Pauta ordinária de julgamento dos recursos da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção, em sessões síncronas híbridas, a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Brasília, Distrito Federal.

                                                                                              OBSERVAÇÕES:

                                                                                              1) Solicitações de sustentação oral devem ser enviadas até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;

                                                                                              2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;

                                                                                              3) Os julgamentos adiados serão realizados independentemente de nova publicação; e

                                                                                              4) O resultado do julgamento dos processos da tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens da coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela, nos termos do 3º do art. 87 da Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023.

                                                                                               

                                                                                              Item

                                                                                              Processo

                                                                                              ITENS REPETITIVOS

                                                                                              7

                                                                                              10950.723560/2020-11

                                                                                              8

                                                                                              10

                                                                                              10183.723557/2017-21

                                                                                              11 a 13

                                                                                              14

                                                                                              10218.720554/2017-91

                                                                                              15

                                                                                              19

                                                                                              10880.935228/2018-45

                                                                                              20 a 22

                                                                                              45

                                                                                              11516.723123/2018-66

                                                                                              46

                                                                                              49

                                                                                              10845.900976/2017-52

                                                                                              50 e 51

                                                                                              52

                                                                                              18220.722667/2021-71

                                                                                              53 e 54

                                                                                              Dia 8 de outubro de 2024, às 09:00 horas

                                                                                              Relator(a): RAIMUNDO PIRES DE SANTANA FILHO

                                                                                              1 - Processo nº: 10845.726531/2017-02 - Recorrentes: CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA e FAZENDA NACIONAL

                                                                                              2 - Processo nº: 15983.720158/2019-79 - Recorrente: CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              3 - Processo nº: 10845.725111/2018-81 - Recorrente: CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              4 - Processo nº: 10845.726918/2017-51 - Recorrente: CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

                                                                                              5 - Processo nº: 15374.903533/2008-30 - Recorrente: FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL BRASLIGHT e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Dia 8 de outubro de 2024, às 14:00 horas

                                                                                              Relator(a): JOSE EDUARDO GENERO SERRA

                                                                                              6 - Processo nº: 13502.721091/2017-68 - Recorrente: BRASKEM S.A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): LUCAS ISSA HALAH

                                                                                              7 - Processo nº: 10950.723560/2020-11 - Recorrente: NILKO TECNOLOGIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

                                                                                              8 - Processo nº: 10950.723561/2020-57 - Recorrente: NILKO TECNOLOGIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): LUCAS ISSA HALAH

                                                                                              9 - Processo nº: 15956.000423/2009-54 - Recorrente: COMERCIAL FRANCOI EIRELI e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              10 - Processo nº: 10183.723557/2017-21 - Recorrente: CALCARD S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

                                                                                              11 - Processo nº: 10183.723555/2017-32 - Recorrente: CALCARD S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              12 - Processo nº: 10183.723556/2017-87 - Recorrente: CALCARD S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              13 - Processo nº: 10183.723558/2017-76 - Recorrente: CALCARD S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): LUCAS ISSA HALAH

                                                                                              14 - Processo nº: 10218.720554/2017-91 - Recorrente: TRS - TRANSPORTE DE MOVIMENTO E ICAMENTO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

                                                                                              15 - Processo nº: 10218.720553/2017-47 - Recorrente: TRS - TRANSPORTE DE MOVIMENTO E ICAMENTO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): LUCAS ISSA HALAH

                                                                                              16 - Processo nº: 11080.731155/2018-01 - Recorrente: VIDEOLAR-INNOVA S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

                                                                                              17 - Processo nº: 10880.985220/2018-20 - Recorrente: SOMOS EDUCACAO S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): LUCAS ISSA HALAH

                                                                                              18 - Processo nº: 10660.900124/2011-38 - Recorrente: FLAMMA AUTOMOTIVA S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              19 - Processo nº: 10880.935228/2018-45 - Recorrente: ASSA ABLOY BRASIL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

                                                                                              20 - Processo nº: 10880.935230/2018-14 - Recorrente: ASSA ABLOY BRASIL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              21 - Processo nº: 10880.935231/2018-69 - Recorrente: ASSA ABLOY BRASIL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              22 - Processo nº: 10880.935232/2018-11 - Recorrente: ASSA ABLOY BRASIL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): LUCAS ISSA HALAH

                                                                                              23 - Processo nº: 10950.725338/2017-49 - Recorrente: PRS SEGURANCA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              24 - Processo nº: 10950.725202/2017-39 - Recorrente: PRS SEGURANCA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Dia 9 de outubro de 2024, às 09:00 horas

                                                                                              Relator(a): LUCAS ISSA HALAH

                                                                                              25 - Processo nº: 19515.720137/2019-21 - Recorrente: DROGA EX LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): RAIMUNDO PIRES DE SANTANA FILHO

                                                                                              26 - Processo nº: 16682.721282/2015-85 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: VALE S.A.

                                                                                              Relator(a): JOSE EDUARDO GENERO SERRA

                                                                                              27 - Processo nº: 13074.722287/2021-43 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: VOTORANTIM S.A.

                                                                                              Relator(a): LUCAS ISSA HALAH

                                                                                              28 - Processo nº: 19647.006404/2007-14 - Recorrente: TUPAN CONSTRUCOES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              29 - Processo nº: 10320.726405/2023-15 - Recorrente: DISTRIBUIDORA AUTOMOTORES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              30 - Processo nº: 14751.000499/2008-32 - Recorrente: TECFORM VEICULOS ESPECIAIS EIRELI e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Dia 9 de outubro de 2024, às 14:00 horas

                                                                                              Relator(a): JOSE EDUARDO GENERO SERRA

                                                                                              31 - Processo nº: 16682.720952/2019-70 - Recorrente: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              32 - Processo nº: 16682.720069/2019-80 - Recorrente: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              33 - Processo nº: 16682.900074/2019-74 - Recorrente: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): LUCAS ISSA HALAH

                                                                                              34 - Processo nº: 13502.900997/2011-51 - Recorrente: CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              35 - Processo nº: 13502.901148/2011-15 - Recorrente: CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              36 - Processo nº: 13501.720169/2017-37 - Recorrente: CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              37 - Processo nº: 13502.901150/2011-94 - Recorrente: CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              38 - Processo nº: 13501.720170/2017-61 - Recorrente: CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              39 - Processo nº: 13502.900035/2016-15 - Recorrente: CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Dia 10 de outubro de 2024, às 09:00 horas

                                                                                              Relator(a): NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

                                                                                              40 - Processo nº: 19515.720139/2020-53 - Recorrente: SOFTWARE AG BRASIL INFORMATICA E SERVICOS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              41 - Processo nº: 10880.931685/2017-80 - Recorrente: SOFTWARE AG BRASIL INFORMATICA E SERVICOS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              42 - Processo nº: 10880.988568/2018-79 - Recorrente: SERASA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              43 - Processo nº: 10880.971391/2017-91 - Recorrente: SERASA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              44 - Processo nº: 11080.729411/2018-91 - Recorrente: SERASA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): LUCAS ISSA HALAH

                                                                                              45 - Processo nº: 11516.723123/2018-66 - Recorrente: BEVIANI TRANSPORTES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

                                                                                              46 - Processo nº: 11516.720478/2019-84 - Recorrente: BEVIANI TRANSPORTES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): LUCAS ISSA HALAH

                                                                                              47 - Processo nº: 13369.721302/2019-14 - Recorrente: BEVIANI TRANSPORTES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): JOSE EDUARDO GENERO SERRA

                                                                                              48 - Processo nº: 19515.003700/2007-69 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e CCB - CIMPOR CIMENTOS DO BRASIL S.A.

                                                                                              Dia 10 de outubro de 2024, às 13:30 horas

                                                                                              Relator(a): LUCAS ISSA HALAH

                                                                                              49 - Processo nº: 10845.900976/2017-52 - Recorrente: CEMULTI - CESARI EMPRESA MULTIMODAL DE MOVIMENTACAO DE MATERIAIS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

                                                                                              50 - Processo nº: 10845.900977/2017-05 - Recorrente: CEMULTI - CESARI EMPRESA MULTIMODAL DE MOVIMENTACAO DE MATERIAIS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              51 - Processo nº: 10845.900978/2017-41 - Recorrente: CEMULTI - CESARI EMPRESA MULTIMODAL DE MOVIMENTACAO DE MATERIAIS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): LUCAS ISSA HALAH

                                                                                              52 - Processo nº: 18220.722667/2021-71 - Recorrente: CEMULTI - CESARI EMPRESA MULTIMODAL DE MOVIMENTACAO DE MATERIAIS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

                                                                                              53 - Processo nº: 18220.722668/2021-15 - Recorrente: CEMULTI - CESARI EMPRESA MULTIMODAL DE MOVIMENTACAO DE MATERIAIS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              54 - Processo nº: 18220.722669/2021-60 - Recorrente: CEMULTI - CESARI EMPRESA MULTIMODAL DE MOVIMENTACAO DE MATERIAIS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): ALEXANDRE EVARISTO PINTO

                                                                                              55 - Processo nº: 10580.726537/2017-20 - Recorrente: INSTITUTO MEDICO CARDIOLOGICO DA BAHIA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              56 - Processo nº: 10880.944433/2008-20 - Recorrente: DOW BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): LUCAS ISSA HALAH

                                                                                              57 - Processo nº: 18470.901371/2012-81 - Recorrente: PGS INVESTIGACAO PETROLIFERA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              58 - Processo nº: 18470.901370/2012-37 - Recorrente: PGS INVESTIGACAO PETROLIFERA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              59 - Processo nº: 15374.900140/2010-99 - Recorrente: PGS INVESTIGACAO PETROLIFERA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              60 - Processo nº: 18470.905657/2010-74 - Recorrente: PGS INVESTIGACAO PETROLIFERA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Neudson Cavalcante Albuquerque
                                                                                              Presidente da Turma

                                                                                              TURMA - SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DA PRIMEIRA SEÇÃO

                                                                                              PAUTA DE JULGAMENTOS

                                                                                              Período da Reunião de 08 a 10/10/2024.

                                                                                              Pauta ordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção, em sessões síncronas não presenciais a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas.

                                                                                              OBSERVAÇÕES:

                                                                                              1) Solicitações de sustentação oral devem ser enviadas até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;

                                                                                              2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;

                                                                                              3) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na internet no seguinte endereço: https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-xPYjmdGcqCk4rdvRg;

                                                                                              4) Os julgamentos adiados serão realizados independentemente de nova publicação;

                                                                                              5) O resultado do julgamento dos processos da tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens da coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela, nos termos do 3º do art. 87 da Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023; e

                                                                                               

                                                                                              Item

                                                                                              Processo

                                                                                              ITENS REPETITIVOS

                                                                                              14

                                                                                              10183.723762/2017-97

                                                                                              15 a 18

                                                                                              6) Será submetida ao colegiado proposta do Presidente de Turma para retificação da ata de setembro de 2024, relativa ao processo nº: 16327.721047/2021-09, Relator(a): LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Recorrentes: B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCAO e FAZENDA NACIONAL.

                                                                                              Dia 8 de outubro de 2024, às 09:00 horas

                                                                                              Relator(a): MAURICIO NOVAES FERREIRA

                                                                                              1 - Processo nº: 10680.010841/2002-47 - Recorrente: MINAS GOIAS TRANSPORTES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): ANDRE LUIS ULRICH PINTO

                                                                                              2 - Processo nº: 12448.900944/2011-70 - Recorrente: BBPP HOLDINGS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              3 - Processo nº: 11020.000510/2010-45 - Recorrente: CLINICON PREVENCAO DIAG E TRAT MED ONCOLOGICO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              4 - Processo nº: 18470.731227/2011-91 - Recorrente: BSM ENGENHARIA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): RONEY SANDRO FREIRE CORREA

                                                                                              5 - Processo nº: 13819.000031/2002-68 - Recorrente: EMS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Dia 8 de outubro de 2024, às 14:00 horas

                                                                                              Relator(a): ANDRE LUIS ULRICH PINTO

                                                                                              6 - Processo nº: 10880.919641/2017-81 - Recorrente: PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              7 - Processo nº: 16327.721182/2014-17 - Recorrente: BANCO PAN S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              8 - Processo nº: 16327.720919/2019-99 - Recorrente: BANCO PAN S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): RONEY SANDRO FREIRE CORREA

                                                                                              9 - Processo nº: 16327.000185/2002-80 - Recorrente: BANCO CITIBANK S A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              10 - Processo nº: 16327.904331/2012-10 - Recorrente: BANCO CITIBANK S A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              11 - Processo nº: 16327.907754/2012-91 - Recorrente: BANCO CITIBANK S A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): LEONARDO DE ANDRADE COUTO

                                                                                              12 - Processo nº: 13706.000526/2003-45 - Recorrente: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Dia 9 de outubro de 2024, às 09:00 horas

                                                                                              Relator(a): ANDRE LUIS ULRICH PINTO

                                                                                              13 - Processo nº: 16306.720526/2011-76 - Recorrente: ENGEMIX S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              14 - Processo nº: 10183.723762/2017-97 - Recorrente: MAFRO TRANSPORTES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): LEONARDO DE ANDRADE COUTO

                                                                                              15 - Processo nº: 10183.723760/2017-06 - Recorrente: MAFRO TRANSPORTES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              16 - Processo nº: 10183.723763/2017-31 - Recorrente: MAFRO TRANSPORTES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              17 - Processo nº: 10183.723765/2017-21 - Recorrente: MAFRO TRANSPORTES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              18 - Processo nº: 10183.723769/2017-17 - Recorrente: MAFRO TRANSPORTES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): ANDRE LUIS ULRICH PINTO

                                                                                              19 - Processo nº: 13888.724076/2013-61 - Recorrente: NEXANS BRASIL S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): RONEY SANDRO FREIRE CORREA

                                                                                              20 - Processo nº: 13855.720990/2017-43 - Recorrente: AGROVICTORIA PARTICIPACOES LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              21 - Processo nº: 13855.720978/2017-39 - Recorrente: AGROVICTORIA PARTICIPACOES LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Dia 9 de outubro de 2024, às 14:00 horas

                                                                                              Relator(a): ANDRE LUIS ULRICH PINTO

                                                                                              22 - Processo nº: 10880.909676/2013-89 - Recorrente: SERASA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              23 - Processo nº: 10880.662264/2012-99 - Recorrente: SERASA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              24 - Processo nº: 10880.680614/2011-18 - Recorrente: SERASA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              25 - Processo nº: 10880.954488/2013-13 - Recorrente: SERASA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): RONEY SANDRO FREIRE CORREA

                                                                                              26 - Processo nº: 13807.009141/2002-24 - Recorrente: NISSIN FOODS DO BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              27 - Processo nº: 10235.720373/2015-95 - Recorrente: ECM - TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): LEONARDO DE ANDRADE COUTO

                                                                                              28 - Processo nº: 16327.904300/2018-54 - Recorrente: ITAU CORRETORA DE VALORES S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Dia 10 de outubro de 2024, às 09:00 horas

                                                                                              Relator(a): ANDRE LUIS ULRICH PINTO

                                                                                              29 - Processo nº: 13896.001320/2009-38 - Recorrente: CIELO S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              30 - Processo nº: 16306.720527/2011-11 - Recorrente: ENGEMIX S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              31 - Processo nº: 10880.997505/2009-12 - Recorrente: ENGEMIX S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): RONEY SANDRO FREIRE CORREA

                                                                                              32 - Processo nº: 10845.903669/2018-12 - Recorrente: FERTIMPORT S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              33 - Processo nº: 16682.902883/2012-44 - Recorrente: GLOBOSAT PROGRAMADORA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              DIA 10 de Outubro de 2024, ÀS 14:00 HORAS

                                                                                              Relator(a): ANDRE LUIS ULRICH PINTO

                                                                                              34 - Processo nº: 16306.720521/2011-43 - Recorrente: ENGEMIX S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              35 - Processo nº: 19311.720348/2014-45 - Recorrente: MARCIA BERALDES GOMES MATERIAIS DE CONSTRUCAO - ME e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): RONEY SANDRO FREIRE CORREA

                                                                                              36 - Processo nº: 11080.928799/2009-11 - Recorrente: IPIRANGA PETROQUIMICA SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              37 - Processo nº: 10880.903045/2017-80 - Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              38 - Processo nº: 10580.007092/2002-07 - Recorrente: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              39 - Processo nº: 10882.901221/2014-86 - Recorrente: SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              40 - Processo nº: 12448.923942/2016-63 - Recorrente: WSP BRASIL CONSULTORIA LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Leonardo de Andrade Couto
                                                                                              Presidente da Turma

                                                                                              3ª CÂMARA

                                                                                              1ª TURMA ORDINÁRIA

                                                                                              PAUTA DE JULGAMENTOS

                                                                                              Período da Reunião de 08 a 11/10/2024.

                                                                                              Pauta ordinária (de 08 a 10/10/2024) e extraordinária (11/10/2024) de julgamento dos recursos da 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção, em sessões síncronas híbridas, a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Brasília, Distrito Federal.

                                                                                              OBSERVAÇÕES:

                                                                                              1) Solicitações de sustentação oral devem ser enviadas até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;

                                                                                              2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;

                                                                                              3) Os julgamentos adiados serão realizados independentemente de nova publicação;

                                                                                              4) O resultado do julgamento dos processos da tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens da coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela, nos termos do 3º do art. 87 da Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023; e

                                                                                               

                                                                                              Item

                                                                                              Processo

                                                                                              ITENS REPETITIVOS

                                                                                              6

                                                                                              16682.721142/2018-50

                                                                                              7

                                                                                              8

                                                                                              16682.902120/2015-46

                                                                                              9

                                                                                              33

                                                                                              10983.900509/2020-43

                                                                                              34

                                                                                              50

                                                                                              10880.725866/2018-50

                                                                                              51 e 52

                                                                                              57

                                                                                              10865.721586/2015-18

                                                                                              58

                                                                                              Dia 8 de outubro de 2024, às 09:00 horas

                                                                                              Relator(a): IAGARO JUNG MARTINS

                                                                                              1 - Processo nº: 10880.729908/2017-41 - Recorrente: AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              2 - Processo nº: 16004.720092/2015-32 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

                                                                                              Relator(a): JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

                                                                                              3 - Processo nº: 10872.720161/2017-64 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e HGF EXTRADA HIPER SHOPPING LTDA

                                                                                              Relator(a): RAFAEL TARANTO MALHEIROS

                                                                                              4 - Processo nº: 10166.726482/2017-49 - Embargante: FAZENDA NACIONAL e Interessado: FLORESTA VIVA EXPLORACAO DE MADEIRA LTDA

                                                                                              Relator(a): EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

                                                                                              5 - Processo nº: 13897.720312/2015-22 - Recorrente: KOFAR PRODUTOS METALURGICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): IAGARO JUNG MARTINS

                                                                                              6 - Processo nº: 16682.721142/2018-50 - Recorrente: BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): RAFAEL TARANTO MALHEIROS

                                                                                              7 - Processo nº: 16682.720823/2018-09 - Recorrente: BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): IAGARO JUNG MARTINS

                                                                                              8 - Processo nº: 16682.902120/2015-46 - Recorrente: BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): RAFAEL TARANTO MALHEIROS

                                                                                              9 - Processo nº: 16682.902121/2015-91 - Recorrente: BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

                                                                                              10 - Processo nº: 10880.951390/2017-20 - Recorrente: NESTLE BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              11 - Processo nº: 10880.951389/2017-03 - Recorrente: NESTLE BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              12 - Processo nº: 10880.951391/2017-74 - Recorrente: NESTLE BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Dia 8 de outubro de 2024, às 14:00 horas

                                                                                              Relator(a): JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

                                                                                              13 - Processo nº: 10480.722563/2009-05 - Recorrente: SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

                                                                                              14 - Processo nº: 16561.720007/2020-88 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .

                                                                                              15 - Processo nº: 16561.720016/2020-79 - Recorrente: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): IAGARO JUNG MARTINS

                                                                                              16 - Processo nº: 16327.720774/2018-45 - Embargante: ITAU UNIBANCO S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): RAFAEL TARANTO MALHEIROS

                                                                                              17 - Processo nº: 16561.720127/2017-80 - Recorrente: NOVARTIS BIOCIENCIAS SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              18 - Processo nº: 19515.721366/2012-96 - Recorrente: NOVARTIS BIOCIENCIAS SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): IAGARO JUNG MARTINS

                                                                                              19 - Processo nº: 10880.946514/2009-45 - Recorrente: RIBA REPRESENTACOES PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

                                                                                              20 - Processo nº: 10880.951388/2017-51 - Recorrente: NESTLE BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              21 - Processo nº: 10880.951387/2017-14 - Recorrente: NESTLE BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Dia 9 de outubro de 2024, às 09:00 horas

                                                                                              Relator(a): JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

                                                                                              22 - Processo nº: 16327.001406/2008-22 - Recorrente: BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S..A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              23 - Processo nº: 16327.000282/2010-82 - Recorrente: BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

                                                                                              24 - Processo nº: 16152.720377/2014-99 - Recorrente: SEPETIBA TECON S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): RAFAEL TARANTO MALHEIROS

                                                                                              25 - Processo nº: 11080.730146/2016-22 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

                                                                                              Relator(a): JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

                                                                                              26 - Processo nº: 14094.720001/2017-33 - Recorrente: LOJAS AVENIDA S.A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): IAGARO JUNG MARTINS

                                                                                              27 - Processo nº: 11610.007063/2003-86 - Recorrente: KLABIN S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): RAFAEL TARANTO MALHEIROS

                                                                                              28 - Processo nº: 14098.720154/2014-06 - Recorrente: VESPOR AUTOMOTIVE DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): IAGARO JUNG MARTINS

                                                                                              29 - Processo nº: 15374.964238/2009-31 - Recorrente: YPFB TRANSPORTE DO BRASIL HOLDING LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Dia 9 de outubro de 2024, às 14:00 horas

                                                                                              Relator(a): IAGARO JUNG MARTINS

                                                                                              30 - Processo nº: 15956.720047/2014-85 - Recorrente: CEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              31 - Processo nº: 13370.722431/2020-16 - Recorrente: GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

                                                                                              32 - Processo nº: 18220.727076/2020-17 - Recorrente: CERAN - COMPANHIA ENERGETICA RIO DAS ANTAS e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              33 - Processo nº: 10983.900509/2020-43 - Recorrente: CERAN - COMPANHIA ENERGETICA RIO DAS ANTAS e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): RAFAEL TARANTO MALHEIROS

                                                                                              34 - Processo nº: 10983.900510/2020-78 - Recorrente: CERAN - COMPANHIA ENERGETICA RIO DAS ANTAS e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): IAGARO JUNG MARTINS

                                                                                              35 - Processo nº: 10880.912457/2006-58 - Recorrente: RHODIA BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): RAFAEL TARANTO MALHEIROS

                                                                                              36 - Processo nº: 10880.955998/2012-19 - Recorrente: TELEFONICA BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

                                                                                              37 - Processo nº: 10580.902117/2013-22 - Recorrente: CONSTRUTORA ELOS ENGENHARIA LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Dia 10 de outubro de 2024, às 09:00 horas

                                                                                              Relator(a): JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

                                                                                              38 - Processo nº: 10580.726581/2017-30 - Recorrente: CLINICA DELFIN GONZALEZ MIRANDA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              39 - Processo nº: 10580.725358/2017-75 - Recorrente: CLINICA DELFIN GONZALEZ MIRANDA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): IAGARO JUNG MARTINS

                                                                                              40 - Processo nº: 10855.723163/2015-51 - Recorrente: FAMILIA DE LUCCA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

                                                                                              41 - Processo nº: 10480.916633/2009-86 - Recorrente: CIMENTO SERGIPE S/A - CIMESA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

                                                                                              42 - Processo nº: 17830.720007/2020-23 - Recorrente: LACTICINIOS TIROL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

                                                                                              43 - Processo nº: 15374.957583/2009-18 - Recorrente: PGS INVESTIGACAO PETROLIFERA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): IAGARO JUNG MARTINS

                                                                                              44 - Processo nº: 15374.902777/2010-10 - Recorrente: XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Dia 10 de outubro de 2024, às 14:00 horas

                                                                                              Relator(a): JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

                                                                                              45 - Processo nº: 12448.735233/2012-07 - Recorrente: GRAFIOURO GRAFICA E EDITORA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): IAGARO JUNG MARTINS

                                                                                              46 - Processo nº: 10783.906158/2013-10 - Recorrente: FERTILIZANTES HERINGER S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

                                                                                              47 - Processo nº: 10803.720034/2015-17 - Recorrente: MZM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              48 - Processo nº: 10803.720033/2015-72 - Recorrente: MZM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): IAGARO JUNG MARTINS

                                                                                              49 - Processo nº: 10510.901811/2009-70 - Recorrente: H DANTAS COMERCIO NAVEGACAO E INDUSTRIAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              50 - Processo nº: 10880.725866/2018-50 - Recorrente: KLABIN S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): RAFAEL TARANTO MALHEIROS

                                                                                              51 - Processo nº: 10880.725867/2018-02 - Recorrente: KLABIN S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              52 - Processo nº: 10880.727050/2018-61 - Recorrente: KLABIN S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Dia 11 de outubro de 2024, às 08:30 horas

                                                                                              Relator(a): IAGARO JUNG MARTINS

                                                                                              53 - Processo nº: 16561.720034/2016-74 - Embargante: CONSELHEIRO e Interessado: TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S.A. e FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

                                                                                              54 - Processo nº: 17459.720003/2023-82 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S.A.

                                                                                              55 - Processo nº: 17459.720039/2023-66 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E TECNOLOGIA S.A.

                                                                                              Relator(a): IAGARO JUNG MARTINS

                                                                                              56 - Processo nº: 10880.916427/2013-40 - Recorrente: TELEFONICA BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

                                                                                              57 - Processo nº: 10865.721586/2015-18 - Recorrente: CONSTRUTORA SIMOSO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): RAFAEL TARANTO MALHEIROS

                                                                                              58 - Processo nº: 10865.721594/2015-64 - Recorrente: CONSTRUTORA SIMOSO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): IAGARO JUNG MARTINS

                                                                                              59 - Processo nº: 10665.000251/2006-28 - Recorrente: VOTORANTIM METAIS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Dia 11 de outubro de 2024, às 13:00 horas

                                                                                              Relator(a): JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

                                                                                              60 - Processo nº: 10283.902059/2008-24 - Recorrente: NORITSU DO BRASIL COMERCIO - EIRELI e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Rafael Taranto Malheiros
                                                                                              Presidente da Turma

                                                                                              2ª TURMA ORDINÁRIA

                                                                                              PAUTA DE JULGAMENTOS

                                                                                              Período da Reunião de 08 a 10/10/2024.

                                                                                              Pauta ordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção, em sessões síncronas híbridas, a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Brasília, Distrito Federal.

                                                                                              OBSERVAÇÕES:

                                                                                              1) Solicitações de sustentação oral devem ser enviadas até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;

                                                                                              2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;

                                                                                              3) Os julgamentos adiados serão realizados independentemente de nova publicação;

                                                                                              4) O resultado do julgamento dos processos da tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens da coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela, nos termos do 3º do art. 87 da Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023; e

                                                                                               

                                                                                              Item

                                                                                              Processo

                                                                                              ITENS REPETITIVOS

                                                                                              30

                                                                                              10283.724058/2020-29

                                                                                              31

                                                                                              Dia 8 de outubro de 2024, às 09:00 horas

                                                                                              TEMA 1: RETORNO DE PAUTA / VISTAS

                                                                                              Relator(a): PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

                                                                                              1 - Processo nº: 16561.720077/2020-36 - Recorrentes: JBS S/A e FAZENDA NACIONAL

                                                                                              TEMA 2: OUTRAS ADIÇÕES OU EXCLUSÕES

                                                                                              Relator(a): NATALIA UCHOA BRANDAO

                                                                                              2 - Processo nº: 10920.722042/2019-95 - Recorrente: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

                                                                                              3 - Processo nº: 10380.017018/2008-32 - Recorrente: UNITEDGLOBALCOM DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              TEMA 3: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS

                                                                                              Relator(a): HENRIQUE NIMER CHAMAS

                                                                                              4 - Processo nº: 17095.720414/2023-44 - Recorrente: SANEAMENTO DE GOIAS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Dia 8 de outubro de 2024, às 14:00 horas

                                                                                              TEMA 4: RETORNO DE PAUTA / VISTAS

                                                                                              Relator(a): MARCELO OLIVEIRA

                                                                                              5 - Processo nº: 16561.720062/2020-78 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.

                                                                                              Relator(a): PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

                                                                                              6 - Processo nº: 15588.720283/2020-85 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: BRASKEM S.A

                                                                                              TEMA 5: CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS

                                                                                              Relator(a): NATALIA UCHOA BRANDAO

                                                                                              7 - Processo nº: 15746.722160/2021-08 - Recorrente: SOLUTIONS 2 GO DO BRASIL DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): MARCELO IZAGUIRRE DA SILVA

                                                                                              8 - Processo nº: 16327.720371/2023-63 - Recorrente: BANCO CITIBANK S A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): HENRIQUE NIMER CHAMAS

                                                                                              9 - Processo nº: 15746.720068/2022-86 - Recorrente: DYNATECH INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              TEMA 6: LUCRO ARBITRADO

                                                                                              Relator(a): PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

                                                                                              10 - Processo nº: 10240.720255/2013-46 - Recorrente: SABENAUTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              11 - Processo nº: 10660.723216/2012-79 - Recorrente: JORGE HENRIQUE FERREIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Dia 9 de outubro de 2024, às 09:00 horas

                                                                                              TEMA 7: RETORNO DE PAUTA / VISTAS

                                                                                              Redator(a) AD HOC: HENRIQUE NIMER CHAMAS

                                                                                              12 - Processo nº: 19515.720807/2017-47 - Recorrente: GOIAS REALTY FOMENTO MERCANTIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              TEMA 8: PREÇO DE TRANSFERÊNCIA

                                                                                              Relator(a): MARCELO IZAGUIRRE DA SILVA

                                                                                              13 - Processo nº: 16561.720036/2019-14 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA

                                                                                              TEMA 9: OUTRAS RECEITAS

                                                                                              14 - Processo nº: 15746.720284/2023-11 - Recorrente: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              TEMA 10: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

                                                                                              Relator(a): NATALIA UCHOA BRANDAO

                                                                                              15 - Processo nº: 10580.729855/2020-48 - Embargante: TITULAR DE UNIDADE RFB e Interessado: INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL e FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

                                                                                              16 - Processo nº: 10865.721648/2018-34 - Recorrente: TRANSGUACUANO TRANSPORTES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Dia 9 de outubro de 2024, às 14:00 horas

                                                                                              TEMA 11: RETORNO DE PAUTA / VISTAS

                                                                                              Redator(a) AD HOC: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

                                                                                              17 - Processo nº: 16561.720097/2019-73 - Recorrente: SUCOCITRICO CUTRALE LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Redator(a) AD HOC: HENRIQUE NIMER CHAMAS

                                                                                              18 - Processo nº: 16561.720042/2021-88 - Recorrentes: CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA e FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): NATALIA UCHOA BRANDAO

                                                                                              19 - Processo nº: 16327.721173/2019-31 - Recorrentes: BANCO BMG S.A e FAZENDA NACIONAL

                                                                                              20 - Processo nº: 16327.720233/2020-31 - Recorrente: BANCO BMG S.A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              TEMA 12: OMISSÃO DE RECEITAS

                                                                                              Relator(a): PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

                                                                                              21 - Processo nº: 10469.724147/2014-59 - Recorrente: UVIFRIOS DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              22 - Processo nº: 13005.721653/2013-51 - Recorrente: TRITEC EQUIPAMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Dia 10 de outubro de 2024, às 09:00 horas

                                                                                              TEMA 13: OPERAÇÕES SOCIETÁRIAS

                                                                                              Relator(a): HENRIQUE NIMER CHAMAS

                                                                                              23 - Processo nº: 17459.720012/2022-92 - Recorrente: ELEKTRO REDES S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              TEMA 14: OUTRAS RECEITAS

                                                                                              Relator(a): PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

                                                                                              24 - Processo nº: 11516.720967/2016-93 - Recorrente: W SUL DISTRIBUICAO E IMPORTACAO DE MOTOPECAS E BICIPECAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              TEMA 15: OUTRAS ADIÇÕES OU EXCLUSÕES

                                                                                              Relator(a): NATALIA UCHOA BRANDAO

                                                                                              25 - Processo nº: 16327.721077/2021-15 - Recorrente: BANCO FIBRA SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              TEMA 16: OMISSÃO DE RECEITAS

                                                                                              26 - Processo nº: 10650.721604/2013-15 - Recorrentes: ANFIBIA EMPREENDIMENTOS LTDA e FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Dia 10 de outubro de 2024, às 13:00 horas

                                                                                              TEMA 17: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO

                                                                                              Relator(a): HENRIQUE NIMER CHAMAS

                                                                                              27 - Processo nº: 10880.920967/2015-90 - Recorrente: NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              28 - Processo nº: 10880.902404/2011-96 - Recorrente: RUSSELL REYNOLDS ASSOCIATES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): MARCELO IZAGUIRRE DA SILVA

                                                                                              29 - Processo nº: 10283.724141/2020-06 - Recorrente: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              30 - Processo nº: 10283.724058/2020-29 - Recorrente: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

                                                                                              31 - Processo nº: 10283.724057/2020-84 - Recorrente: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): HENRIQUE NIMER CHAMAS

                                                                                              32 - Processo nº: 11080.731146/2013-05 - Recorrente: TIMAC AGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              33 - Processo nº: 11080.907601/2017-75 - Recorrente: TIMAC AGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Paulo Henrique Silva Figueiredo
                                                                                              Presidente da Turma

                                                                                              4ª CÂMARA

                                                                                              1ª TURMA ORDINÁRIA

                                                                                              PAUTA DE JULGAMENTOS

                                                                                              Período da Reunião de 08 a 10/10/2024.

                                                                                              Pauta ordinária de julgamento dos recursos da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção, em sessões síncronas presenciais a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Brasília, Distrito Federal.

                                                                                              OBSERVAÇÕES:

                                                                                              1) Solicitações de sustentação oral devem ser enviadas até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;

                                                                                              2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado; e

                                                                                              3) Os julgamentos adiados serão realizados independentemente de nova publicação.

                                                                                              Dia 8 de outubro de 2024, às 09:00 horas

                                                                                              TEMA 1: CUSTOS, DEPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS

                                                                                              Relator(a): LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

                                                                                              1 - Processo nº: 10283.725256/2017-12 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e RIO AMAZONAS ENERGIA S/A

                                                                                              2 - Processo nº: 10283.723088/2018-01 - Recorrente: RIO AMAZONAS ENERGIA S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              3 - Processo nº: 10283.723089/2018-48 - Recorrentes: RIO AMAZONAS ENERGIA S/A e FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): FERNANDO AUGUSTO CARVALHO DE SOUZA

                                                                                              4 - Processo nº: 15746.722046/2023-31 - Recorrente: HYPERA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Dia 8 de outubro de 2024, às 14:00 horas

                                                                                              TEMA 1: CUSTOS, DEPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS

                                                                                              Relator(a): CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO

                                                                                              5 - Processo nº: 19515.720133/2020-86 - Recorrentes: RECKITT BENCKISER ( BRASIL ) LTDA. e FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): FERNANDO AUGUSTO CARVALHO DE SOUZA

                                                                                              6 - Processo nº: 10280.722586/2020-73 - Recorrente: MINERACAO PARAGOMINAS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              TEMA 2: ACRÉSCIMOS LEGAIS/JUROS DE MORA/COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS

                                                                                              Relator(a): DANIEL RIBEIRO SILVA

                                                                                              7 - Processo nº: 16682.720873/2019-69 - Embargante: CONSELHEIRO e Interessado: GE CELMA LTDA. e FAZENDA NACIONAL

                                                                                              8 - Processo nº: 16682.720777/2020-54 - Embargante: CONSELHEIRO e Interessado: GE CELMA LTDA. e FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS

                                                                                              9 - Processo nº: 17459.720036/2022-41 - Recorrente: 2509 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO

                                                                                              10 - Processo nº: 16327.720262/2017-06 - Recorrente: ITAU UNIBANCO S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              11 - Processo nº: 16327.720629/2019-45 - Recorrente: ITAU UNIBANCO S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Dia 9 de outubro de 2024, às 09:00 horas

                                                                                              TEMA 2: ACRÉSCIMOS LEGAIS/JUROS DE MORA/COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS

                                                                                              Relator(a): ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS

                                                                                              12 - Processo nº: 10600.720075/2018-32 - Recorrente: MINAS ARENA - GESTAO DE INSTALACOES ESPORTIVAS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO

                                                                                              13 - Processo nº: 16327.721043/2017-36 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.

                                                                                              TEMA 3: LUCRO PRESUMIDO

                                                                                              Relator(a): FERNANDO AUGUSTO CARVALHO DE SOUZA

                                                                                              14 - Processo nº: 10340.720482/2023-15 - Recorrente: DIAMANTE GERACAO DE ENERGIA LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              TEMA 4: OMISSÃO DE RECEITAS

                                                                                              Relator(a): LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

                                                                                              15 - Processo nº: 19515.721354/2017-76 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e HESA 67 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.

                                                                                              16 - Processo nº: 19515.721348/2017-19 - Recorrente: HESA 67 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Dia 9 de outubro de 2024, às 14:00 horas

                                                                                              TEMA 4: OMISSÃO DE RECEITAS

                                                                                              Relator(a): ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS

                                                                                              17 - Processo nº: 17095.720208/2022-53 - Recorrente: GTO COMERCIO ATACADISTA DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              TEMA 5: OPERAÇÕES SOCIETÁRIAS

                                                                                              Relator(a): CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO

                                                                                              18 - Processo nº: 10580.731548/2013-06 - Recorrente: BANCO ALVORADA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS

                                                                                              19 - Processo nº: 16561.720047/2020-20 - Recorrentes: SEARA ALIMENTOS LTDA e FAZENDA NACIONAL

                                                                                              TEMA 6: OUTRAS RECEITAS/DESPESAS

                                                                                              20 - Processo nº: 17459.720019/2022-12 - Recorrente: SEARA ALIMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              21 - Processo nº: 17459.720009/2022-79 - Recorrente: SEARA ALIMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Dia 10 de outubro de 2024, às 08:30 horas

                                                                                              TEMA 6: OUTRAS RECEITAS/DESPESAS

                                                                                              Relator(a): DANIEL RIBEIRO SILVA

                                                                                              22 - Processo nº: 13971.005344/2010-50 - Embargante: TITULAR DE UNIDADE RFB e Interessado: BUNGE ALIMENTOS S/A e FAZENDA NACIONAL

                                                                                              23 - Processo nº: 15746.720153/2023-25 - Recorrentes: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA e FAZENDA NACIONAL

                                                                                              TEMA 7: IRRF/CIDE/PAGAMENTOS A RESIDENTES NO EXTERIOR

                                                                                              Relator(a): LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

                                                                                              24 - Processo nº: 19515.720205/2020-95 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e CLARO S.A.

                                                                                              TEMA 8: SUSPENSÃO ISENÇÃO/IMUNIDADE

                                                                                              Relator(a): CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO

                                                                                              25 - Processo nº: 17095.720343/2022-07 - Recorrente: CONFEDERACAO NACIONAL DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO - CNC e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              TEMA 9: PENALIDADES/MULTA ISOLADA

                                                                                              Relator(a): DANIEL RIBEIRO SILVA

                                                                                              26 - Processo nº: 17227.720250/2020-60 - Recorrentes: SANJOENENSE SERVICOS GERAIS LTDA e FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Dia 10 de outubro de 2024, às 13:00 horas

                                                                                              TEMA 9: PENALIDADES/MULTA ISOLADA

                                                                                              Relator(a): LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

                                                                                              27 - Processo nº: 16682.720034/2019-41 - Recorrente: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): FERNANDO AUGUSTO CARVALHO DE SOUZA

                                                                                              28 - Processo nº: 16682.720903/2019-37 - Recorrente: SOUTH32 MINERALS SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              TEMA 10: DEDUÇÕES/COMPENSAÇÕES EM RAZÃO DE RETENÇÕES, ANTECIPAÇÕES E RECOLHIMENTOS A MAIOR DO IMPOSTO

                                                                                              Relator(a): LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

                                                                                              29 - Processo nº: 19647.004636/2005-76 - Recorrente: TELECEARA CELULAR S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              30 - Processo nº: 19647.004623/2005-05 - Recorrente: TELECEARA CELULAR S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              31 - Processo nº: 19647.004640/2005-34 - Recorrente: TELECEARA CELULAR S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): DANIEL RIBEIRO SILVA

                                                                                              32 - Processo nº: 16327.904109/2013-06 - Recorrente: BANCO BRADESCO S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Luiz Augusto de Souza Goncalves
                                                                                              Presidente da Turma

                                                                                              2ª TURMA ORDINÁRIA

                                                                                              PAUTA DE JULGAMENTOS

                                                                                              Período da Reunião de 08 a 10/10/2024.

                                                                                              Pauta ordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção, em sessões síncronas presenciais a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Brasília, Distrito Federal.

                                                                                              OBSERVAÇÕES:

                                                                                              1) Solicitações de sustentação oral devem ser enviadas até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;

                                                                                              2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;

                                                                                              3) Os julgamentos adiados serão realizados independentemente de nova publicação;

                                                                                              4) O resultado do julgamento dos processos da tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens da coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela, nos termos do 3º do art. 87 da Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023; e

                                                                                               

                                                                                              Item

                                                                                              Processo

                                                                                              ITENS REPETITIVOS

                                                                                              27

                                                                                              16682.720672/2020-03

                                                                                              28

                                                                                              29

                                                                                              15374.969989/2009-43

                                                                                              30 e 31

                                                                                              5) Será submetida ao colegiado proposta do Presidente de Turma para retificação da ata de junho de 2024, relativa ao processo nº: 16327.002700/2003-47, Relator(a): ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO - Recorrente: ITAU SEGUROS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL.

                                                                                              Dia 8 de outubro de 2024, às 09:00 horas

                                                                                              TEMA 1 - CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS

                                                                                              Relator(a): ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO

                                                                                              1 - Processo nº: 16327.721235/2019-12 - Recorrente: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

                                                                                              2 - Processo nº: 13839.901718/2019-22 - Recorrente: TE CONNECTIVITY BRASIL INDUSTRIA DE ELETRONICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              TEMA 2 - OMISSÃO DE RECEITAS - 1

                                                                                              Relator(a): ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA

                                                                                              3 - Processo nº: 15746.728070/2022-01 - Recorrente: FLORIDA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): RAFAEL ZEDRAL

                                                                                              4 - Processo nº: 10980.721706/2020-28 - Recorrente: SULBBS INFORMATICA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): RICARDO PIZA DI GIOVANNI

                                                                                              5 - Processo nº: 10600.720074/2018-98 - Recorrentes: NOVO HORIZONTE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA e FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): RAFAEL ZEDRAL

                                                                                              6 - Processo nº: 19515.721046/2019-11 - Recorrentes: CONFECCOES ALTA MODA LTDA e FAZENDA NACIONAL

                                                                                              TEMA 3 - PER/DCOMP - 1

                                                                                              Relator(a): RICARDO PIZA DI GIOVANNI

                                                                                              7 - Processo nº: 11080.720372/2014-33 - Recorrente: BRFIBRA TELECOMUNICACOES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

                                                                                              8 - Processo nº: 10880.997206/2011-01 - Recorrente: EDITORA DO BRASIL SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): PAULO MATEUS CICCONE

                                                                                              9 - Processo nº: 13819.904195/2010-76 - Recorrente: YAKULT S/A. INDUSTRIA E COMERCIO e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              10 - Processo nº: 13819.904194/2010-21 - Recorrente: YAKULT S/A. INDUSTRIA E COMERCIO e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              11 - Processo nº: 13819.900208/2010-38 - Recorrente: YAKULT S/A. INDUSTRIA E COMERCIO e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Dia 8 de outubro de 2024, às 14:00 horas

                                                                                              TEMA 4 - OMISSÃO DE RECEITAS - 2

                                                                                              Relator(a): ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO

                                                                                              12 - Processo nº: 17095.722725/2021-86 - Recorrentes: NACIONAL DISTRIBUIDORA DE CARNES BEEF LTDA e FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA

                                                                                              13 - Processo nº: 10830.727215/2015-47 - Recorrentes: SINTESE - FOMENTO MERCANTIL LTDA e FAZENDA NACIONAL

                                                                                              14 - Processo nº: 15746.721764/2022-18 - Recorrente: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): PAULO MATEUS CICCONE

                                                                                              15 - Processo nº: 16561.720103/2018-10 - Recorrentes: PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S A e FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): RICARDO PIZA DI GIOVANNI

                                                                                              16 - Processo nº: 10166.729690/2012-95 - Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA

                                                                                              17 - Processo nº: 10283.724949/2021-66 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: VIDEOLAR-INNOVA S/A

                                                                                              Relator(a): PAULO MATEUS CICCONE

                                                                                              18 - Processo nº: 19515.720394/2018-81 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e SISPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA

                                                                                              TEMA 5 - PER/DCOMP - 2

                                                                                              Relator(a): RAFAEL ZEDRAL

                                                                                              19 - Processo nº: 10880.955475/2018-68 - Recorrente: VIATRIX - VIAGENS E TURISMO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              20 - Processo nº: 10880.919248/2015-26 - Recorrente: VIATRIX - VIAGENS E TURISMO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              21 - Processo nº: 10880.902720/2015-91 - Recorrente: VIATRIX - VIAGENS E TURISMO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              22 - Processo nº: 10880.953334/2016-49 - Recorrente: VIATRIX - VIAGENS E TURISMO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              23 - Processo nº: 10880.919247/2015-81 - Recorrente: VIATRIX - VIAGENS E TURISMO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Dia 9 de outubro de 2024, às 09:00 horas

                                                                                              TEMA 6 - OPERAÇÕES SOCIETÁRIAS

                                                                                              Relator(a): MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

                                                                                              24 - Processo nº: 16682.720776/2018-95 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: CSN CIMENTOS BRASIL S.A.

                                                                                              25 - Processo nº: 16682.720902/2019-92 - Recorrente: CSN CIMENTOS BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): RICARDO PIZA DI GIOVANNI

                                                                                              26 - Processo nº: 11274.720887/2021-95 - Recorrente: OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO

                                                                                              27 - Processo nº: 16682.720672/2020-03 - Recorrente: TRANSMISSORA ALIANCA DE ENERGIA ELETRICA S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): PAULO MATEUS CICCONE

                                                                                              28 - Processo nº: 16682.720665/2019-60 - Recorrente: TRANSMISSORA ALIANCA DE ENERGIA ELETRICA S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO

                                                                                              29 - Processo nº: 15374.969989/2009-43 - Recorrente: PGS INVESTIGACAO PETROLIFERA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): PAULO MATEUS CICCONE

                                                                                              30 - Processo nº: 15374.969990/2009-78 - Recorrente: PGS INVESTIGACAO PETROLIFERA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              31 - Processo nº: 15374.969994/2009-56 - Recorrente: PGS INVESTIGACAO PETROLIFERA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              TEMA 7 - PER/DCOMP - 3

                                                                                              Relator(a): ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA

                                                                                              32 - Processo nº: 10680.723221/2014-13 - Embargante: CONSELHEIRO e Interessado: SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL e FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO

                                                                                              33 - Processo nº: 17095.721855/2021-00 - Recorrente: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS NOVA IGUACU LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              TEMA 8 - PENALIDADES DIVERSAS - 1

                                                                                              Relator(a): MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

                                                                                              34 - Processo nº: 10580.726960/2014-87 - Recorrente: UFC ENGENHARIA SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO

                                                                                              35 - Processo nº: 10580.724682/2023-14 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: JH SEMENTES LTDA

                                                                                              Dia 9 de outubro de 2024, às 14:00 horas

                                                                                              TEMA 8 - PENALIDADES DIVERSAS - 2

                                                                                              Relator(a): ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA

                                                                                              36 - Processo nº: 11080.730056/2016-31 - Recorrente: BNDES PARTICIPACOES SA BNDESPAR e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): RICARDO PIZA DI GIOVANNI

                                                                                              37 - Processo nº: 10166.729805/2015-94 - Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

                                                                                              38 - Processo nº: 19515.721264/2017-85 - Recorrente: MEGALUM COMERCIO DE SUCATAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): RAFAEL ZEDRAL

                                                                                              39 - Processo nº: 19515.720567/2018-61 - Recorrente: TEIXEIRA E RUIZ INDUSTRIA E COMERCIO DE FORNOS E MAQUINAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              TEMA 9 - OMISSÃO DE RECEITAS - 3

                                                                                              Relator(a): PAULO MATEUS CICCONE

                                                                                              40 - Processo nº: 10980.003640/2007-13 - Recorrente: PLUMA CONFORTO E TURISMO S A EM RECUPERACAO JUDICIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              41 - Processo nº: 10980.003832/2007-20 - Recorrentes: CELESTE TRANSPORTES LTDA e FAZENDA NACIONAL

                                                                                              42 - Processo nº: 10980.005817/2007-16 - Recorrentes: CELESTE TRANSPORTES LTDA e FAZENDA NACIONAL

                                                                                              43 - Processo nº: 11052.720074/2017-23 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA

                                                                                              TEMA 10 - IRRF - 1

                                                                                              Relator(a): ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA

                                                                                              44 - Processo nº: 16561.720164/2016-15 - Recorrente: PIROQUIMICA COMERCIAL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): RAFAEL ZEDRAL

                                                                                              45 - Processo nº: 10283.720931/2020-12 - Recorrente: TRANSIRE FABRICACAO DE COMPONENTES ELETRONICOS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Dia 10 de Outubro de 2024, às 09:00 horas

                                                                                              TEMA 11 - IRRF - 2

                                                                                              Relator(a): MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

                                                                                              46 - Processo nº: 10469.723537/2019-16 - Recorrente: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              TEMA 12 - DEDUÇÕES E COMPENSAÇÕES DIVERSAS

                                                                                              47 - Processo nº: 16682.900312/2015-18 - Recorrente: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              48 - Processo nº: 11080.742411/2019-68 - Recorrente: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): RICARDO PIZA DI GIOVANNI

                                                                                              49 - Processo nº: 16682.720660/2017-75 - Recorrente: BALL BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              TEMA 13 - MATÉRIAS DIVERSAS

                                                                                              Relator(a): ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA

                                                                                              50 - Processo nº: 10925.720054/2012-69 - Recorrente: DEYCON COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): PAULO MATEUS CICCONE

                                                                                              51 - Processo nº: 11516.722572/2011-11 - Embargante: PERKONS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Dia 10 de Outubro de 2024, ÀS 13:00 HORAS

                                                                                              TEMA 14 - PER/DCOMP - 4

                                                                                              Relator(a): PAULO MATEUS CICCONE

                                                                                              52 - Processo nº: 10880.939654/2009-67 - Recorrente: COMPANHIA LIGNA DE INVESTIMENTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Paulo Mateus Ciccone
                                                                                              Presidente da Turma

                                                                                              3ª SEÇÃO

                                                                                              1ª TURMA EXTRAORDINÁRIA

                                                                                              PAUTA DE JULGAMENTOS

                                                                                              Período da Reunião de 08 a 10/10/2024.

                                                                                              Pauta ordinária de julgamento dos recursos da 1ª Turma Extraordinária da 3ª Seção do CARF, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual, com duração de 3 (três) dias, tendo início às 9h do dia 08/10/2024 e fim às 23h59min do dia 10/10/2024.

                                                                                              OBSERVAÇÕES:

                                                                                              1) Arquivos de sustentação oral e memoriais devem ser postados até cinco dias após a publicação da pauta;

                                                                                              2) Pedidos de retirada de pauta devem ser enviados até cinco dias após a publicação da pauta;

                                                                                              3) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024;

                                                                                              4) A publicidade da reunião será garantida por meio do Sistema de Acompanhamento do Plenário Virtual - SAPVI, com acesso pelo endereço https://sapvi.carf.economia.gov.br/home;

                                                                                              5) O resultado do julgamento dos processos da tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens da coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela, nos termos do 3º do art. 87 da Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023; e

                                                                                               

                                                                                              Item

                                                                                              Processo

                                                                                              ITENS REPETITIVOS

                                                                                              48

                                                                                              12907.720056/2012-00

                                                                                              49 a 56

                                                                                              59

                                                                                              16366.000609/2009-16

                                                                                              60 a 63

                                                                                              64

                                                                                              16366.000614/2009-29

                                                                                              65 a 65

                                                                                              6) Será submetida ao colegiado proposta do Presidente de Turma para retificação da ata de julho de 2024, relativa aos processos nº: 10140.904298/2011-49 e 10140.904299/2011-93, Relator(a): DANIEL MORENO CASTILLO - Recorrente: DIXER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL.

                                                                                              Dia 8 de outubro de 2024, às 09:00 horas

                                                                                              Relator(a): BERNARDO COSTA PRATES SANTOS

                                                                                              1 - Processo nº: 10283.901808/2009-87 - Recorrente: ENVISION INDUSTRIA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              2 - Processo nº: 10283.901810/2009-56 - Recorrente: ENVISION INDUSTRIA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): FRANCISCA ELIZABETH BARRETO

                                                                                              3 - Processo nº: 10380.724809/2012-07 - Recorrente: REEFERBRAS NORDESTE COMERCIO E SERVICOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): BERNARDO COSTA PRATES SANTOS

                                                                                              4 - Processo nº: 10469.720332/2010-41 - Recorrente: CAMANOR PRODUTOS MARINHOS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              5 - Processo nº: 10469.720334/2010-30 - Recorrente: CAMANOR PRODUTOS MARINHOS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              6 - Processo nº: 10469.720335/2010-84 - Recorrente: CAMANOR PRODUTOS MARINHOS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              7 - Processo nº: 10469.720337/2010-73 - Recorrente: CAMANOR PRODUTOS MARINHOS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              8 - Processo nº: 10469.720338/2010-18 - Recorrente: CAMANOR PRODUTOS MARINHOS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              9 - Processo nº: 10469.720341/2010-31 - Recorrente: CAMANOR PRODUTOS MARINHOS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              10 - Processo nº: 10469.720343/2010-21 - Recorrente: CAMANOR PRODUTOS MARINHOS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              11 - Processo nº: 10469.720344/2010-75 - Recorrente: CAMANOR PRODUTOS MARINHOS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              12 - Processo nº: 10469.720345/2010-10 - Recorrente: CAMANOR PRODUTOS MARINHOS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              13 - Processo nº: 10469.720346/2010-64 - Recorrente: CAMANOR PRODUTOS MARINHOS S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): FRANCISCA ELIZABETH BARRETO

                                                                                              14 - Processo nº: 10480.720469/2013-90 - Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              15 - Processo nº: 10715.004116/2010-03 - Recorrente: SMILES FIDELIDADE S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              16 - Processo nº: 10825.904753/2012-98 - Recorrente: ACUCAREIRA QUATA S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              17 - Processo nº: 10825.904754/2012-32 - Recorrente: ACUCAREIRA QUATA S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              18 - Processo nº: 10825.904755/2012-87 - Recorrente: ACUCAREIRA QUATA S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              19 - Processo nº: 10825.904765/2012-12 - Recorrente: ACUCAREIRA QUATA S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): BERNARDO COSTA PRATES SANTOS

                                                                                              20 - Processo nº: 10880.915907/2008-26 - Recorrente: ENERGIZER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              21 - Processo nº: 10880.915911/2008-94 - Recorrente: ENERGIZER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              22 - Processo nº: 10880.915913/2008-83 - Recorrente: ENERGIZER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              23 - Processo nº: 10880.915929/2008-96 - Recorrente: ENERGIZER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              24 - Processo nº: 10880.915931/2008-65 - Recorrente: ENERGIZER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              25 - Processo nº: 10880.915932/2008-18 - Recorrente: ENERGIZER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              26 - Processo nº: 10880.915933/2008-54 - Recorrente: ENERGIZER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              27 - Processo nº: 10880.915935/2008-43 - Recorrente: ENERGIZER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

                                                                                              28 - Processo nº: 10925.003005/2009-62 - Recorrente: POMAGRI FRUTAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              29 - Processo nº: 10925.003006/2009-15 - Recorrente: POMAGRI FRUTAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              30 - Processo nº: 10925.003013/2009-17 - Recorrente: POMAGRI FRUTAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              31 - Processo nº: 10925.003014/2009-53 - Recorrente: POMAGRI FRUTAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              32 - Processo nº: 10925.003021/2009-55 - Recorrente: POMAGRI FRUTAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              33 - Processo nº: 10925.003026/2009-88 - Recorrente: POMAGRI FRUTAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              34 - Processo nº: 10925.003027/2009-22 - Recorrente: POMAGRI FRUTAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              35 - Processo nº: 10925.003035/2009-79 - Recorrente: POMAGRI FRUTAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              36 - Processo nº: 10925.003036/2009-13 - Recorrente: POMAGRI FRUTAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              37 - Processo nº: 10925.003043/2009-15 - Recorrente: POMAGRI FRUTAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              38 - Processo nº: 10925.003044/2009-60 - Recorrente: POMAGRI FRUTAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              39 - Processo nº: 10925.003049/2009-92 - Recorrente: POMAGRI FRUTAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              40 - Processo nº: 10925.003050/2009-17 - Recorrente: POMAGRI FRUTAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              41 - Processo nº: 10925.003055/2009-40 - Recorrente: POMAGRI FRUTAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              42 - Processo nº: 10925.003056/2009-94 - Recorrente: POMAGRI FRUTAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              43 - Processo nº: 10925.003062/2009-41 - Recorrente: POMAGRI FRUTAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              44 - Processo nº: 10925.003066/2009-20 - Recorrente: POMAGRI FRUTAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): FRANCISCA ELIZABETH BARRETO

                                                                                              45 - Processo nº: 11131.721117/2011-12 - Recorrente: ENGUIA GEN CE LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              46 - Processo nº: 11829.720057/2016-87 - Recorrente: OXYTAL COMERCIO DE ARTIGOS DE OTICA EIRELI e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              47 - Processo nº: 12689.722171/2012-22 - Recorrente: OXITENO NORDESTE S A INDUSTRIA E COMERCIO e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              48 - Processo nº: 12907.720056/2012-00 - Recorrente: FUNDACAO EDSON QUEIROZ e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              49 - Processo nº: 12907.000624/2010-82 - Recorrente: FUNDACAO EDSON QUEIROZ e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              50 - Processo nº: 12907.720073/2012-39 - Recorrente: FUNDACAO EDSON QUEIROZ e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              51 - Processo nº: 12907.720106/2012-41 - Recorrente: FUNDACAO EDSON QUEIROZ e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              52 - Processo nº: 12907.720119/2012-10 - Recorrente: FUNDACAO EDSON QUEIROZ e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              53 - Processo nº: 12907.720186/2015-87 - Recorrente: FUNDACAO EDSON QUEIROZ e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              54 - Processo nº: 12907.720217/2012-57 - Recorrente: FUNDACAO EDSON QUEIROZ e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              55 - Processo nº: 12907.720272/2012-47 - Recorrente: FUNDACAO EDSON QUEIROZ e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              56 - Processo nº: 12907.720354/2012-91 - Recorrente: FUNDACAO EDSON QUEIROZ e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              57 - Processo nº: 16366.000111/2008-72 - Recorrente: CIA CACIQUE DE CAFE SOLUVEL e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              58 - Processo nº: 16366.000113/2008-61 - Recorrente: CIA CACIQUE DE CAFE SOLUVEL e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              59 - Processo nº: 16366.000609/2009-16 - Recorrente: COMPANHIA CACIQUE DE CAFE SOLUVEL e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              60 - Processo nº: 16366.000603/2009-49 - Recorrente: COMPANHIA CACIQUE DE CAFE SOLUVEL e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              61 - Processo nº: 16366.000605/2009-38 - Recorrente: COMPANHIA CACIQUE DE CAFE SOLUVEL e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              62 - Processo nº: 16366.000611/2009-95 - Recorrente: COMPANHIA CACIQUE DE CAFE SOLUVEL e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              63 - Processo nº: 16366.000612/2009-30 - Recorrente: COMPANHIA CACIQUE DE CAFE SOLUVEL e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              64 - Processo nº: 16366.000614/2009-29 - Recorrente: COMPANHIA CACIQUE DE CAFE SOLUVEL e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              65 - Processo nº: 16366.000608/2009-71 - Recorrente: COMPANHIA CACIQUE DE CAFE SOLUVEL e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              66 - Processo nº: 16366.003263/2007-46 - Recorrente: COMPANHIA CACIQUE DE CAFE SOLUVEL e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              67 - Processo nº: 16366.003264/2007-91 - Recorrente: COMPANHIA CACIQUE DE CAFE SOLUVEL e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              68 - Processo nº: 16366.003265/2007-35 - Recorrente: COMPANHIA CACIQUE DE CAFE SOLUVEL e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              69 - Processo nº: 16366.003269/2007-13 - Recorrente: COMPANHIA CACIQUE DE CAFE SOLUVEL e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              70 - Processo nº: 16366.003270/2007-48 - Recorrente: COMPANHIA CACIQUE DE CAFE SOLUVEL e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              71 - Processo nº: 16366.003271/2007-92 - Recorrente: COMPANHIA CACIQUE DE CAFE SOLUVEL e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              72 - Processo nº: 16366.003272/2007-37 - Recorrente: COMPANHIA CACIQUE DE CAFE SOLUVEL e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              73 - Processo nº: 16366.720107/2015-53 - Recorrente: COMPANHIA CACIQUE DE CAFE SOLUVEL e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              74 - Processo nº: 16366.720109/2015-42 - Recorrente: COMPANHIA CACIQUE DE CAFE SOLUVEL e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              75 - Processo nº: 16366.720110/2015-77 - Recorrente: COMPANHIA CACIQUE DE CAFE SOLUVEL e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              76 - Processo nº: 16366.720111/2015-11 - Recorrente: COMPANHIA CACIQUE DE CAFE SOLUVEL e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Francisca Elizabeth Barreto
                                                                                              Presidente da Turma Extraordinária

                                                                                              2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA

                                                                                              PAUTA DE JULGAMENTOS

                                                                                              Período da Reunião de 08 a 10/10/2024.

                                                                                              Pauta ordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma Extraordinária da 3ª Seção do CARF, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual, com duração de 3 (três) dias, tendo início às 9h do dia 08/10/2024 e fim às 23h59min do dia 10/10/2024.

                                                                                              OBSERVAÇÕES:

                                                                                              1) Arquivos de sustentação oral e memoriais devem ser postados até cinco dias após a publicação da pauta;

                                                                                              2) Pedidos de retirada de pauta devem ser enviados até cinco dias após a publicação da pauta;

                                                                                              3) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024;

                                                                                              4) A publicidade da reunião será garantida por meio do Sistema de Acompanhamento do Plenário Virtual - SAPVI, com acesso pelo endereço https://sapvi.carf.economia.gov.br/home;

                                                                                              5) O resultado do julgamento dos processos da tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens da coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela, nos termos do 3º do art. 87 da Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023; e

                                                                                               

                                                                                              Item

                                                                                              Processo

                                                                                              ITENS REPETITIVOS

                                                                                              6

                                                                                              10783.904985/2014-41

                                                                                              7 a 12

                                                                                              17

                                                                                              10920.723866/2012-14

                                                                                              18 a 19

                                                                                              32

                                                                                              10920.902327/2015-84

                                                                                              33 a 34

                                                                                              36

                                                                                              11080.733312/2013-08

                                                                                              37 a 37

                                                                                              38

                                                                                              12448.904868/2013-33

                                                                                              39 a 43

                                                                                              47

                                                                                              13888.904944/2017-18

                                                                                              48 a 54

                                                                                              Dia 8 de outubro de 2024, às 09:00 horas

                                                                                              Relator(a): MARCOS ANTONIO BORGES

                                                                                              1 - Processo nº: 10680.902045/2013-95 - Recorrente: OUTOTEC TECNOLOGIA BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              2 - Processo nº: 10680.902046/2013-30 - Recorrente: OUTOTEC TECNOLOGIA BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): CATARINA MARQUES MORAIS DE LIMA

                                                                                              3 - Processo nº: 10735.000925/2009-66 - Recorrente: INDUSTRIAS GRANFINO S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              4 - Processo nº: 10735.721438/2011-55 - Recorrente: INDUSTRIAS GRANFINO S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              5 - Processo nº: 10746.900559/2013-02 - Recorrente: COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CARNE E DERIVADOS DE GURUPI e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              6 - Processo nº: 10783.904985/2014-41 - Recorrente: COOPERATIVA DE LATICINIOS SELITA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): MARCOS ANTONIO BORGES

                                                                                              7 - Processo nº: 10783.904984/2014-05 - Recorrente: COOPERATIVA DE LATICINIOS SELITA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              8 - Processo nº: 10783.904986/2014-96 - Recorrente: COOPERATIVA DE LATICINIOS SELITA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              9 - Processo nº: 10783.904992/2014-43 - Recorrente: COOPERATIVA DE LATICINIOS SELITA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              10 - Processo nº: 10783.904993/2014-98 - Recorrente: COOPERATIVA DE LATICINIOS SELITA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              11 - Processo nº: 10783.904996/2014-21 - Recorrente: COOPERATIVA DE LATICINIOS SELITA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              12 - Processo nº: 10783.904997/2014-76 - Recorrente: COOPERATIVA DE LATICINIOS SELITA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): GISELA PIMENTA GADELHA

                                                                                              13 - Processo nº: 10850.720460/2010-81 - Recorrente: TEREOS ACUCAR E ENERGIA BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): MARCOS ANTONIO BORGES

                                                                                              14 - Processo nº: 10875.902026/2010-39 - Recorrente: SEW-EURODRIVE BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              15 - Processo nº: 10875.902987/2010-43 - Recorrente: SEW-EURODRIVE BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): NEIVA APARECIDA BAYLON

                                                                                              16 - Processo nº: 10920.723848/2015-77 - Recorrente: CHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): CATARINA MARQUES MORAIS DE LIMA

                                                                                              17 - Processo nº: 10920.723866/2012-14 - Recorrente: CURTUME BANNACH LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): MARCOS ANTONIO BORGES

                                                                                              18 - Processo nº: 10920.723868/2012-03 - Recorrente: CURTUME BANNACH LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              19 - Processo nº: 10920.723870/2012-74 - Recorrente: CURTUME BANNACH LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): NEIVA APARECIDA BAYLON

                                                                                              20 - Processo nº: 10920.723878/2015-83 - Recorrente: CHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              21 - Processo nº: 10920.723881/2015-05 - Recorrente: CHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              22 - Processo nº: 10920.723883/2015-96 - Recorrente: CHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              23 - Processo nº: 10920.723909/2015-04 - Recorrente: CHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              24 - Processo nº: 10920.723910/2015-21 - Recorrente: CHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              25 - Processo nº: 10920.723928/2015-22 - Recorrente: CHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              26 - Processo nº: 10920.723929/2015-77 - Recorrente: CHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              27 - Processo nº: 10920.723930/2015-00 - Recorrente: CHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              28 - Processo nº: 10920.723931/2015-46 - Recorrente: CHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              29 - Processo nº: 10920.723932/2015-91 - Recorrente: CHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              30 - Processo nº: 10920.723933/2015-35 - Recorrente: CHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              31 - Processo nº: 10920.723945/2015-60 - Recorrente: CHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): GISELA PIMENTA GADELHA

                                                                                              32 - Processo nº: 10920.902327/2015-84 - Recorrente: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): MARCOS ANTONIO BORGES

                                                                                              33 - Processo nº: 10920.902329/2015-73 - Recorrente: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              34 - Processo nº: 10920.902332/2015-97 - Recorrente: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): CATARINA MARQUES MORAIS DE LIMA

                                                                                              35 - Processo nº: 11080.730980/2011-11 - Recorrente: EDUARDO DORFMANN ARANOVICH & CIA., ADVOGADOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              36 - Processo nº: 11080.733312/2013-08 - Recorrente: DIGIMAIS PARTICIPACOES S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): MARCOS ANTONIO BORGES

                                                                                              37 - Processo nº: 11080.733322/2013-35 - Recorrente: DIGIMAIS PARTICIPACOES S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): GISELA PIMENTA GADELHA

                                                                                              38 - Processo nº: 12448.904868/2013-33 - Recorrente: LAFARGE BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): MARCOS ANTONIO BORGES

                                                                                              39 - Processo nº: 12448.904869/2013-88 - Recorrente: LAFARGE BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              40 - Processo nº: 12448.904870/2013-11 - Recorrente: LAFARGE BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              41 - Processo nº: 12448.904871/2013-57 - Recorrente: LAFARGE BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              42 - Processo nº: 12448.904872/2013-00 - Recorrente: LAFARGE BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              43 - Processo nº: 12448.904873/2013-46 - Recorrente: LAFARGE BRASIL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): KELI CAMPOS DE LIMA

                                                                                              44 - Processo nº: 13005.900592/2014-77 - Recorrente: COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DE ENCANTADO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              45 - Processo nº: 13005.901018/2014-36 - Recorrente: COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DE ENCANTADO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              46 - Processo nº: 13005.901019/2014-81 - Recorrente: COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DE ENCANTADO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): CATARINA MARQUES MORAIS DE LIMA

                                                                                              47 - Processo nº: 13888.904944/2017-18 - Recorrente: BUTILAMIL INDUSTRIAS REUNIDAS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): MARCOS ANTONIO BORGES

                                                                                              48 - Processo nº: 13888.904945/2017-62 - Recorrente: BUTILAMIL INDUSTRIAS REUNIDAS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              49 - Processo nº: 13888.904946/2017-15 - Recorrente: BUTILAMIL INDUSTRIAS REUNIDAS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              50 - Processo nº: 13888.904947/2017-51 - Recorrente: BUTILAMIL INDUSTRIAS REUNIDAS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              51 - Processo nº: 13888.904948/2017-04 - Recorrente: BUTILAMIL INDUSTRIAS REUNIDAS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              52 - Processo nº: 13888.904949/2017-41 - Recorrente: BUTILAMIL INDUSTRIAS REUNIDAS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              53 - Processo nº: 13888.904950/2017-75 - Recorrente: BUTILAMIL INDUSTRIAS REUNIDAS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              54 - Processo nº: 13888.904951/2017-10 - Recorrente: BUTILAMIL INDUSTRIAS REUNIDAS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): GISELA PIMENTA GADELHA

                                                                                              55 - Processo nº: 15578.000951/2009-68 - Recorrente: CIA IMPORTADORA E EXPORTADORA COIMEX e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              56 - Processo nº: 15578.000953/2009-57 - Recorrente: CIA IMPORTADORA E EXPORTADORA COIMEX e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): MARCOS ANTONIO BORGES

                                                                                              57 - Processo nº: 16327.907659/2011-15 - Recorrente: CATERPILLAR FINANCIAL S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              58 - Processo nº: 16327.907660/2011-31 - Recorrente: CATERPILLAR FINANCIAL S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Marcos Antonio Borges
                                                                                              Presidente da Turma Extraordinária

                                                                                              CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS

                                                                                              PAUTA DE JULGAMENTOS

                                                                                              Período da Reunião de 08 a 10/10/2024.

                                                                                              Pauta ordinária de julgamento dos recursos da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, em sessões síncronas presenciais a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Brasília, Distrito Federal.

                                                                                              OBSERVAÇÕES:

                                                                                              1) Solicitações de sustentação oral devem ser enviadas até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;

                                                                                              2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até 4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;

                                                                                              3) Os julgamentos adiados serão realizados independentemente de nova publicação; e

                                                                                              4) O resultado do julgamento dos processos da tabela abaixo servirá como paradigma para o julgamento dos itens da coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela, nos termos do 3º do art. 87 da Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023.

                                                                                               

                                                                                              Item

                                                                                              Processo

                                                                                              ITENS REPETITIVOS

                                                                                              9

                                                                                              11080.906354/2013-66

                                                                                              10 a 13

                                                                                              31

                                                                                              10410.721467/2010-07

                                                                                              32 a 37

                                                                                              51

                                                                                              10882.901284/2017-85

                                                                                              52 a 63

                                                                                              64

                                                                                              10530.901102/2012-51

                                                                                              65 a 67

                                                                                              75

                                                                                              10120.900001/2014-57

                                                                                              76 a 86

                                                                                              95

                                                                                              13005.720805/2010-55

                                                                                              96 a 101

                                                                                              102

                                                                                              13052.000161/2010-10

                                                                                              103 a 105

                                                                                              106

                                                                                              13005.901420/2012-59

                                                                                              107 a 114

                                                                                              115

                                                                                              10680.720835/2010-10

                                                                                              116 a 119

                                                                                              120

                                                                                              10680.909555/2012-11

                                                                                              121 a 125

                                                                                              126

                                                                                              15586.001708/2010-00

                                                                                              127 a 146

                                                                                              150

                                                                                              11080.724413/2012-07

                                                                                              151 a 155

                                                                                              156

                                                                                              11080.730705/2012-71

                                                                                              157 a 163

                                                                                              170

                                                                                              10530.902476/2012-94

                                                                                              171 a 176

                                                                                              178

                                                                                              11080.917962/2011-34

                                                                                              179 a 189

                                                                                              201

                                                                                              10480.727204/2012-31

                                                                                              202 a 212

                                                                                              Dia 8 de outubro de 2024, às 09:00 horas

                                                                                              Relator(a): GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

                                                                                              1 - Processo nº: 16682.722324/2017-67 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A.

                                                                                              Relator(a): ALEXANDRE FREITAS COSTA

                                                                                              2 - Processo nº: 15504.720347/2017-25 - Embargante: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              3 - Processo nº: 15504.720658/2018-75 - Embargante: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

                                                                                              4 - Processo nº: 16327.909923/2011-47 - Recorrente: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

                                                                                              5 - Processo nº: 10882.905746/2011-48 - Recorrente: BRADESPLAN PARTICIPACOES LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              6 - Processo nº: 10882.905747/2011-92 - Recorrente: BRADESPLAN PARTICIPACOES LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              7 - Processo nº: 19515.720238/2015-78 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: FUNDACAO CASPER LIBERO

                                                                                              8 - Processo nº: 13851.001176/2001-07 - Embargante: ASSOCIACAO SAO BENTO DE ENSINO e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              9 - Processo nº: 11080.906354/2013-66 - Recorrente: TMSA - TECNOLOGIA EM MOVIMENTACAO S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): REGIS XAVIER HOLANDA

                                                                                              10 - Processo nº: 11080.906337/2013-29 - Recorrente: TMSA - TECNOLOGIA EM MOVIMENTACAO S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              11 - Processo nº: 11080.906340/2013-42 - Recorrente: TMSA - TECNOLOGIA EM MOVIMENTACAO S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              12 - Processo nº: 11080.906350/2013-88 - Recorrente: TMSA - TECNOLOGIA EM MOVIMENTACAO S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              13 - Processo nº: 11080.906363/2013-57 - Recorrente: TMSA - TECNOLOGIA EM MOVIMENTACAO S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): ROSALDO TREVISAN

                                                                                              14 - Processo nº: 13306.000063/2005-96 - Recorrente: PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): VINICIUS GUIMARAES

                                                                                              15 - Processo nº: 10783.912078/2012-12 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e UGBP - PRODUCAO E EXPORTACAO LTDA

                                                                                              16 - Processo nº: 13855.002756/2007-69 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: SEPOL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA

                                                                                              Dia 8 de outubro de 2024, às 14:30 horas

                                                                                              Relator(a): SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

                                                                                              17 - Processo nº: 16682.721049/2014-11 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO

                                                                                              18 - Processo nº: 10183.727784/2015-64 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: COMERCIAL AMAZONIA DE PETROLEO LTDA

                                                                                              Relator(a): VINICIUS GUIMARAES

                                                                                              19 - Processo nº: 10803.720004/2014-20 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: TRYOGRAF EDITORA LTDA.

                                                                                              20 - Processo nº: 10932.720105/2015-14 - Recorrente: PERFIBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO E METAIS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              21 - Processo nº: 10825.723386/2017-38 - Recorrente: IPIRANGA AGROINDUSTRIAL S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): ALEXANDRE FREITAS COSTA

                                                                                              22 - Processo nº: 10665.901293/2013-15 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: ALVOAR LACTEOS S/A

                                                                                              23 - Processo nº: 10665.902450/2013-00 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: ALVOAR LACTEOS S/A

                                                                                              24 - Processo nº: 10410.721475/2010-45 - Recorrente: S A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              25 - Processo nº: 10410.721472/2010-10 - Recorrente: S A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              26 - Processo nº: 10410.721491/2010-38 - Recorrente: S A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              27 - Processo nº: 10410.721473/2010-56 - Recorrente: S A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              28 - Processo nº: 10410.721492/2010-82 - Recorrente: S A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              29 - Processo nº: 10410.721494/2010-71 - Recorrente: S A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              30 - Processo nº: 10410.721493/2010-27 - Recorrente: S A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): DENISE MADALENA GREEN

                                                                                              31 - Processo nº: 10410.721467/2010-07 - Recorrente: S A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): REGIS XAVIER HOLANDA

                                                                                              32 - Processo nº: 10410.721468/2010-43 - Recorrente: S A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              33 - Processo nº: 10410.721470/2010-12 - Recorrente: S A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              34 - Processo nº: 10410.721471/2010-67 - Recorrente: S A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              35 - Processo nº: 10410.721485/2010-81 - Recorrente: S A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              36 - Processo nº: 10410.721489/2010-69 - Recorrente: S A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              37 - Processo nº: 10410.721490/2010-93 - Recorrente: S A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): DENISE MADALENA GREEN

                                                                                              38 - Processo nº: 10660.901102/2018-61 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: COOP.REGIONAL AGRO-PECUARIA DE SANTA RITA DO SAPUCAI LTDA

                                                                                              Relator(a): SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

                                                                                              39 - Processo nº: 10166.790759/2021-73 - Recorrente: COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              40 - Processo nº: 10166.791026/2021-56 - Recorrente: COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Dia 9 de outubro de 2024, às 09:00 horas

                                                                                              Relator(a): TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

                                                                                              41 - Processo nº: 10508.720503/2015-32 - Recorrente: BARRY CALLEBAUT BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              42 - Processo nº: 10074.720242/2016-89 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: LOJAS AMERICANAS S.A.

                                                                                              Relator(a): DENISE MADALENA GREEN

                                                                                              43 - Processo nº: 13116.723962/2018-12 - Recorrente: AMBEV S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): VINICIUS GUIMARAES

                                                                                              44 - Processo nº: 10920.000922/2008-54 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: PERFECTA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA

                                                                                              Relator(a): SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

                                                                                              45 - Processo nº: 11065.721411/2012-46 - Recorrente: INDUSTRIA DE CALCADOS DI CRISTALLI LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): ALEXANDRE FREITAS COSTA

                                                                                              46 - Processo nº: 18336.001235/2005-13 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

                                                                                              47 - Processo nº: 18336.000236/2005-32 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

                                                                                              48 - Processo nº: 18336.000262/00-11 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

                                                                                              49 - Processo nº: 11968.720420/2013-27 - Recorrente: BERGESEN DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              50 - Processo nº: 11020.001595/2007-83 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: POLITORNO MOVEIS LTDA

                                                                                              Relator(a): TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

                                                                                              51 - Processo nº: 10882.901284/2017-85 - Recorrente: ROCKWELL AUTOMATION DO BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): REGIS XAVIER HOLANDA

                                                                                              52 - Processo nº: 10882.901278/2017-28 - Recorrente: ROCKWELL AUTOMATION DO BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              53 - Processo nº: 10882.901279/2017-72 - Recorrente: ROCKWELL AUTOMATION DO BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              54 - Processo nº: 10882.901280/2017-05 - Recorrente: ROCKWELL AUTOMATION DO BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              55 - Processo nº: 10882.901281/2017-41 - Recorrente: ROCKWELL AUTOMATION DO BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              56 - Processo nº: 10882.901282/2017-96 - Recorrente: ROCKWELL AUTOMATION DO BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              57 - Processo nº: 10882.901283/2017-31 - Recorrente: ROCKWELL AUTOMATION DO BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              58 - Processo nº: 10882.901285/2017-20 - Recorrente: ROCKWELL AUTOMATION DO BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              59 - Processo nº: 10882.901286/2017-74 - Recorrente: ROCKWELL AUTOMATION DO BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              60 - Processo nº: 10882.901287/2017-19 - Recorrente: ROCKWELL AUTOMATION DO BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              61 - Processo nº: 10882.901288/2017-63 - Recorrente: ROCKWELL AUTOMATION DO BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              62 - Processo nº: 10882.901289/2017-16 - Recorrente: ROCKWELL AUTOMATION DO BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              63 - Processo nº: 10882.901290/2017-32 - Recorrente: ROCKWELL AUTOMATION DO BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

                                                                                              64 - Processo nº: 10530.901102/2012-51 - Recorrente: HORA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): REGIS XAVIER HOLANDA

                                                                                              65 - Processo nº: 10530.901103/2012-04 - Recorrente: HORA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              66 - Processo nº: 10530.901105/2012-95 - Recorrente: HORA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              67 - Processo nº: 10530.901113/2012-31 - Recorrente: HORA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Dia 9 de outubro de 2024, às 14:30 horas

                                                                                              Relator(a): VINICIUS GUIMARAES

                                                                                              68 - Processo nº: 10380.730601/2016-42 - Recorrente: NORSA REFRIGERANTES S.A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

                                                                                              69 - Processo nº: 10540.720753/2017-38 - Recorrente: NORSA REFRIGERANTES S.A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): ROSALDO TREVISAN

                                                                                              70 - Processo nº: 10830.728064/2016-25 - Recorrente: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): VINICIUS GUIMARAES

                                                                                              71 - Processo nº: 10860.720942/2013-64 - Recorrente: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

                                                                                              72 - Processo nº: 10925.000914/2001-91 - Recorrente: SADIA S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): ROSALDO TREVISAN

                                                                                              73 - Processo nº: 10980.006461/2001-42 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: EDITORA GAZETA DO POVO S/A

                                                                                              74 - Processo nº: 10830.722299/2012-80 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: KRATON POLYMERS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PETROQUIMICOS LTDA.

                                                                                              Relator(a): SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

                                                                                              75 - Processo nº: 10120.900001/2014-57 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

                                                                                              Relator(a): REGIS XAVIER HOLANDA

                                                                                              76 - Processo nº: 10120.900003/2014-46 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

                                                                                              77 - Processo nº: 10120.900004/2014-91 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

                                                                                              78 - Processo nº: 10120.900006/2014-80 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

                                                                                              79 - Processo nº: 10120.900007/2014-24 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

                                                                                              80 - Processo nº: 10120.900008/2014-79 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

                                                                                              81 - Processo nº: 10120.900009/2014-13 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

                                                                                              82 - Processo nº: 10120.900010/2014-48 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

                                                                                              83 - Processo nº: 10120.900011/2014-92 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

                                                                                              84 - Processo nº: 10120.900012/2014-37 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

                                                                                              85 - Processo nº: 10120.900013/2014-81 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

                                                                                              86 - Processo nº: 10120.900014/2014-26 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

                                                                                              Relator(a): SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

                                                                                              87 - Processo nº: 10120.721567/2013-33 - Recorrente: PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              88 - Processo nº: 10120.902371/2014-29 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

                                                                                              89 - Processo nº: 12585.720423/2011-66 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e FIBRIA CELULOSE S/A

                                                                                              Relator(a): ALEXANDRE FREITAS COSTA

                                                                                              90 - Processo nº: 13710.001620/00-84 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: BIOLAB FARMA GENERICOS LTDA

                                                                                              Relator(a): ROSALDO TREVISAN

                                                                                              91 - Processo nº: 13851.901906/2011-35 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: TECUMSEH DO BRASIL LTDA

                                                                                              92 - Processo nº: 13851.901900/2011-68 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: TECUMSEH DO BRASIL LTDA

                                                                                              93 - Processo nº: 13851.901904/2011-46 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: TECUMSEH DO BRASIL LTDA

                                                                                              94 - Processo nº: 13851.901907/2011-80 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: TECUMSEH DO BRASIL LTDA

                                                                                              95 - Processo nº: 13005.720805/2010-55 - Recorrente: COOPERATIVA LANGUIRU LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): REGIS XAVIER HOLANDA

                                                                                              96 - Processo nº: 13052.000160/2010-75 - Recorrente: COOPERATIVA LANGUIRU LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              97 - Processo nº: 13052.000166/2010-42 - Recorrente: COOPERATIVA LANGUIRU LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              98 - Processo nº: 13052.000167/2010-97 - Recorrente: COOPERATIVA LANGUIRU LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              99 - Processo nº: 13052.000170/2010-19 - Recorrente: COOPERATIVA LANGUIRU LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              100 - Processo nº: 13052.000309/2010-16 - Recorrente: COOPERATIVA LANGUIRU LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              101 - Processo nº: 13052.000310/2010-41 - Recorrente: COOPERATIVA LANGUIRU LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): ROSALDO TREVISAN

                                                                                              102 - Processo nº: 13052.000161/2010-10 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e COOPERATIVA LANGUIRU LTDA

                                                                                              Relator(a): REGIS XAVIER HOLANDA

                                                                                              103 - Processo nº: 13005.720803/2010-66 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e COOPERATIVA LANGUIRU LTDA

                                                                                              104 - Processo nº: 13005.720804/2010-19 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e COOPERATIVA LANGUIRU LTDA

                                                                                              105 - Processo nº: 13052.000169/2010-86 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e COOPERATIVA LANGUIRU LTDA

                                                                                              Relator(a): SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

                                                                                              106 - Processo nº: 13005.901420/2012-59 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: INDUSTRIA DE LATICINIOS BG LTDA

                                                                                              Relator(a): REGIS XAVIER HOLANDA

                                                                                              107 - Processo nº: 13005.901419/2012-24 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: INDUSTRIA DE LATICINIOS BG LTDA

                                                                                              108 - Processo nº: 13005.901421/2012-01 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: INDUSTRIA DE LATICINIOS BG LTDA

                                                                                              109 - Processo nº: 13005.901425/2012-81 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: INDUSTRIA DE LATICINIOS BG LTDA

                                                                                              110 - Processo nº: 13005.901426/2012-26 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: INDUSTRIA DE LATICINIOS BG LTDA

                                                                                              111 - Processo nº: 13005.901427/2012-71 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: INDUSTRIA DE LATICINIOS BG LTDA

                                                                                              112 - Processo nº: 13005.901428/2012-15 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: INDUSTRIA DE LATICINIOS BG LTDA

                                                                                              113 - Processo nº: 13005.901429/2012-60 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: INDUSTRIA DE LATICINIOS BG LTDA

                                                                                              114 - Processo nº: 13005.901430/2012-94 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: INDUSTRIA DE LATICINIOS BG LTDA

                                                                                              Relator(a): SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

                                                                                              115 - Processo nº: 10680.720835/2010-10 - Recorrente: COMPANHIA SIDERURGICA PITANGUI e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): REGIS XAVIER HOLANDA

                                                                                              116 - Processo nº: 10680.723117/2010-97 - Recorrente: COMPANHIA SIDERURGICA PITANGUI e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              117 - Processo nº: 10680.723155/2010-40 - Recorrente: COMPANHIA SIDERURGICA PITANGUI e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              118 - Processo nº: 10680.723251/2010-98 - Recorrente: COMPANHIA SIDERURGICA PITANGUI e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              119 - Processo nº: 10680.723661/2010-39 - Recorrente: COMPANHIA SIDERURGICA PITANGUI e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

                                                                                              120 - Processo nº: 10680.909555/2012-11 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: NACIONAL MINERIOS S/A

                                                                                              Relator(a): REGIS XAVIER HOLANDA

                                                                                              121 - Processo nº: 10680.909548/2012-19 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: NACIONAL MINERIOS S/A

                                                                                              122 - Processo nº: 10680.909551/2012-24 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: NACIONAL MINERIOS S/A

                                                                                              123 - Processo nº: 10680.909552/2012-79 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: NACIONAL MINERIOS S/A

                                                                                              124 - Processo nº: 10680.909553/2012-13 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: NACIONAL MINERIOS S/A

                                                                                              125 - Processo nº: 10680.909554/2012-68 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: NACIONAL MINERIOS S/A

                                                                                              Relator(a): VINICIUS GUIMARAES

                                                                                              126 - Processo nº: 15586.001708/2010-00 - Recorrente: LATICINIOS REZENDE LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): REGIS XAVIER HOLANDA

                                                                                              127 - Processo nº: 15586.001709/2010-46 - Recorrente: LATICINIOS REZENDE LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              128 - Processo nº: 15586.001710/2010-71 - Recorrente: LATICINIOS REZENDE LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              129 - Processo nº: 15586.001711/2010-15 - Recorrente: LATICINIOS REZENDE LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              130 - Processo nº: 15586.001712/2010-60 - Recorrente: LATICINIOS REZENDE LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              131 - Processo nº: 15586.001714/2010-59 - Recorrente: LATICINIOS REZENDE LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              132 - Processo nº: 15586.001715/2010-01 - Recorrente: LATICINIOS REZENDE LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              133 - Processo nº: 15586.001716/2010-48 - Recorrente: LATICINIOS REZENDE LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              134 - Processo nº: 15586.001717/2010-92 - Recorrente: LATICINIOS REZENDE LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              135 - Processo nº: 15586.001718/2010-37 - Recorrente: LATICINIOS REZENDE LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              136 - Processo nº: 15586.001721/2010-51 - Recorrente: LATICINIOS REZENDE LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              137 - Processo nº: 15586.001722/2010-03 - Recorrente: LATICINIOS REZENDE LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              138 - Processo nº: 15586.001723/2010-40 - Recorrente: LATICINIOS REZENDE LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              139 - Processo nº: 15586.001724/2010-94 - Recorrente: LATICINIOS REZENDE LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              140 - Processo nº: 15586.001725/2010-39 - Recorrente: LATICINIOS REZENDE LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              141 - Processo nº: 15586.001726/2010-83 - Recorrente: LATICINIOS REZENDE LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              142 - Processo nº: 15586.001728/2010-72 - Recorrente: LATICINIOS REZENDE LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              143 - Processo nº: 15586.001729/2010-17 - Recorrente: LATICINIOS REZENDE LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              144 - Processo nº: 15586.001730/2010-41 - Recorrente: LATICINIOS REZENDE LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              145 - Processo nº: 15586.001731/2010-96 - Recorrente: LATICINIOS REZENDE LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              146 - Processo nº: 15586.001732/2010-31 - Recorrente: LATICINIOS REZENDE LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Dia 10 de outubro de 2024, às 09:00 horas

                                                                                              Relator(a): DENISE MADALENA GREEN

                                                                                              147 - Processo nº: 10166.723858/2016-82 - Recorrente: INDT - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              148 - Processo nº: 19515.721344/2017-31 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: COLUMBIA TRISTAR FILMES DO BRASIL LTDA

                                                                                              149 - Processo nº: 19515.722305/2012-46 - Recorrente: PEPSICO DO BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

                                                                                              150 - Processo nº: 11080.724413/2012-07 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: ALIBEM ALIMENTOS S.A.

                                                                                              Relator(a): REGIS XAVIER HOLANDA

                                                                                              151 - Processo nº: 11080.724114/2012-64 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: ALIBEM ALIMENTOS S.A.

                                                                                              152 - Processo nº: 11080.724235/2012-14 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: ALIBEM ALIMENTOS S.A.

                                                                                              153 - Processo nº: 11080.724535/2012-95 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: ALIBEM ALIMENTOS S.A.

                                                                                              154 - Processo nº: 11080.729775/2012-86 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: ALIBEM ALIMENTOS S.A.

                                                                                              155 - Processo nº: 11080.729806/2012-07 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: ALIBEM ALIMENTOS S.A.

                                                                                              Relator(a): TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

                                                                                              156 - Processo nº: 11080.730705/2012-71 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: ALIBEM ALIMENTOS S.A.

                                                                                              Relator(a): REGIS XAVIER HOLANDA

                                                                                              157 - Processo nº: 11080.720537/2010-43 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: ALIBEM ALIMENTOS S.A.

                                                                                              158 - Processo nº: 11080.720538/2010-98 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: ALIBEM ALIMENTOS S.A.

                                                                                              159 - Processo nº: 11080.724257/2012-76 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: ALIBEM ALIMENTOS S.A.

                                                                                              160 - Processo nº: 11080.724507/2012-78 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: ALIBEM ALIMENTOS S.A.

                                                                                              161 - Processo nº: 11080.730719/2012-94 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: ALIBEM ALIMENTOS S.A.

                                                                                              162 - Processo nº: 11080.730726/2012-96 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: ALIBEM ALIMENTOS S.A.

                                                                                              163 - Processo nº: 11080.730732/2012-43 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: ALIBEM ALIMENTOS S.A.

                                                                                              Relator(a): SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

                                                                                              164 - Processo nº: 10820.001236/2005-86 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e DESTILARIA VALE DO TIETE S/A - DESTIVALE

                                                                                              165 - Processo nº: 10820.000691/2005-64 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e DESTILARIA VALE DO TIETE S/A - DESTIVALE

                                                                                              166 - Processo nº: 12585.720241/2011-95 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: KHS INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA

                                                                                              167 - Processo nº: 16349.000523/2010-35 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: KHS INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA

                                                                                              Relator(a): VINICIUS GUIMARAES

                                                                                              168 - Processo nº: 11065.723373/2011-85 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: RGS INDUSTRIA DE COUROS LTDA

                                                                                              169 - Processo nº: 11065.723371/2011-96 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: RGS INDUSTRIA DE COUROS LTDA

                                                                                              Relator(a): SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

                                                                                              170 - Processo nº: 10530.902476/2012-94 - Recorrente: MINERACAO FAZENDA BRASILEIRO S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): REGIS XAVIER HOLANDA

                                                                                              171 - Processo nº: 10530.900274/2012-16 - Recorrente: MINERACAO FAZENDA BRASILEIRO S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              172 - Processo nº: 10530.900276/2012-05 - Recorrente: MINERACAO FAZENDA BRASILEIRO S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              173 - Processo nº: 10530.902474/2012-03 - Recorrente: MINERACAO FAZENDA BRASILEIRO S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              174 - Processo nº: 10530.902475/2012-40 - Recorrente: MINERACAO FAZENDA BRASILEIRO S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              175 - Processo nº: 10530.902477/2012-39 - Recorrente: MINERACAO FAZENDA BRASILEIRO S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              176 - Processo nº: 10530.902478/2012-83 - Recorrente: MINERACAO FAZENDA BRASILEIRO S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Dia 10 de outubro de 2024, às 14:30 horas

                                                                                              Relator(a): DENISE MADALENA GREEN

                                                                                              177 - Processo nº: 11080.907193/2015-90 - Recorrente: YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              178 - Processo nº: 11080.917962/2011-34 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A

                                                                                              Relator(a): REGIS XAVIER HOLANDA

                                                                                              179 - Processo nº: 11080.917963/2011-89 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A

                                                                                              180 - Processo nº: 11080.917966/2011-12 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A

                                                                                              181 - Processo nº: 11080.917967/2011-67 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A

                                                                                              182 - Processo nº: 11080.917980/2011-16 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A

                                                                                              183 - Processo nº: 11080.917981/2011-61 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A

                                                                                              184 - Processo nº: 11080.917982/2011-13 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A

                                                                                              185 - Processo nº: 11080.917983/2011-50 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A

                                                                                              186 - Processo nº: 11080.917984/2011-02 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A

                                                                                              187 - Processo nº: 11080.917988/2011-82 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A

                                                                                              188 - Processo nº: 11080.917992/2011-41 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A

                                                                                              189 - Processo nº: 11080.917997/2011-73 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A

                                                                                              Relator(a): TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

                                                                                              190 - Processo nº: 13855.721879/2018-55 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e YAMAGAMI INVESTIMENTOS LTDA

                                                                                              191 - Processo nº: 10980.003765/2007-43 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: COPEL GERACAO E TRANSMISSAO S.A.

                                                                                              Relator(a): SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

                                                                                              192 - Processo nº: 16561.720101/2017-31 - Recorrente: UNILEVER BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): ALEXANDRE FREITAS COSTA

                                                                                              193 - Processo nº: 13884.909629/2009-15 - Recorrente: MEXICHEM BIDIM LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              194 - Processo nº: 10920.722786/2015-86 - Embargante: TITULAR DE UNIDADE RFB e Interessado: MEXICHEM BRASIL INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO PLASTICA LTDA e FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): ROSALDO TREVISAN

                                                                                              195 - Processo nº: 10880.900013/2013-07 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: LATICINIOS CATUPIRY LTDA

                                                                                              196 - Processo nº: 10880.900007/2013-41 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: LATICINIOS CATUPIRY LTDA

                                                                                              Relator(a): DENISE MADALENA GREEN

                                                                                              197 - Processo nº: 12893.000164/2008-74 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e FISCHER S/A - AGROINDUSTRIA

                                                                                              Relator(a): SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

                                                                                              198 - Processo nº: 14033.000028/2009-11 - Recorrente: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              199 - Processo nº: 19515.001506/2007-49 - Recorrente: FAZENDA NACIONAL e Interessado: MISANCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

                                                                                              Relator(a): VINICIUS GUIMARAES

                                                                                              200 - Processo nº: 11065.722563/2013-47 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA S/A

                                                                                              201 - Processo nº: 10480.727204/2012-31 - Recorrente: MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Relator(a): REGIS XAVIER HOLANDA

                                                                                              202 - Processo nº: 10480.727206/2012-21 - Recorrente: MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              203 - Processo nº: 10480.727207/2012-75 - Recorrente: MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              204 - Processo nº: 10480.727208/2012-10 - Recorrente: MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              205 - Processo nº: 10480.727210/2012-99 - Recorrente: MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              206 - Processo nº: 10480.727212/2012-88 - Recorrente: MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              207 - Processo nº: 10480.727214/2012-77 - Recorrente: MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              208 - Processo nº: 10480.727216/2012-66 - Recorrente: MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              209 - Processo nº: 10480.727217/2012-19 - Recorrente: MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              210 - Processo nº: 10480.727219/2012-08 - Recorrente: MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              211 - Processo nº: 10480.727220/2012-24 - Recorrente: MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              212 - Processo nº: 10480.727221/2012-79 - Recorrente: MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                                                                                              Carlos Higino Ribeiro de Alencar
                                                                                              Presidente do Conselho

                                                                                              (DOU de 27.09.2024 – págs. 58 a 68 - Seção 1)


                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                  Leia mais...

                                                                                                  PORTARIA SUSEP Nº 8.336, DE 20.09.2024

                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                  PORTARIA SUSEP Nº 8.336, DE 20.09.2024

                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                  ementa: Autoriza e institui o Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da Superintendência de Seguros Privados - Susep.
                                                                                                  revogada:
                                                                                                  assunto:

                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                              materia:
                                                                                                                              CONTEÚDO
                                                                                                                               

                                                                                                                              PORTARIA SUSEP Nº 8.336, DE 20.09.2024

                                                                                                                              Autoriza e institui o Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da Superintendência de Seguros Privados - Susep.

                                                                                                                              O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 42 do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, considerando o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, na Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023, na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, e o que consta do Processo Susep nº 15414.603817/2021-82, resolve:

                                                                                                                              CAPÍTULO I
                                                                                                                              AUTORIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO

                                                                                                                              Seção I
                                                                                                                              Objeto e âmbito de aplicação

                                                                                                                              Art. 1º Fica autorizado e instituído o Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da Superintendência de Seguros Privados - Susep, admitindo-se sua execução nas modalidades presencial e teletrabalho, nos regimes de execução parcial ou integral.

                                                                                                                              § 1º O Programa de Gestão e Desempenho - PGD é um programa indutor de melhoria de desempenho institucional no serviço público, com foco na vinculação entre o trabalho dos participantes, as entregas das unidades e as estratégias organizacionais.

                                                                                                                              § 2º A solicitação de adesão ao PGD se dará de forma voluntária pelo servidor e, o desligamento, nas hipóteses estabelecidas no art. 28.

                                                                                                                              § 3º A instituição e a manutenção do PGD ocorrerão no interesse da Susep e não constituem direito adquirido do agente público.

                                                                                                                              Seção II
                                                                                                                              Objetivos

                                                                                                                              Art. 2º São objetivos do PGD da Susep:

                                                                                                                              I - promover a gestão orientada a resultados, baseada em evidências, com foco na melhoria contínua das entregas;

                                                                                                                              II - estimular a cultura de planejamento institucional;

                                                                                                                              III - otimizar a gestão dos recursos públicos;

                                                                                                                              IV - incentivar a cultura da inovação;

                                                                                                                              V - fomentar a transformação digital;

                                                                                                                              VI - atrair e reter talentos;

                                                                                                                              VII - contribuir para o dimensionamento da força de trabalho;

                                                                                                                              VIII - aprimorar o desempenho institucional, das equipes e dos indivíduos;

                                                                                                                              IX - contribuir para a saúde e a qualidade de vida no trabalho dos participantes; e

                                                                                                                              X - contribuir para a sustentabilidade ambiental.

                                                                                                                              Seção III
                                                                                                                              Conceitos

                                                                                                                              Art. 3º Para os fins do disposto nesta Portaria, considera-se:

                                                                                                                              I - agente público: as pessoas definidas no §1º do art. 2º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022;

                                                                                                                              II - atividade: o conjunto de ações, síncronas ou assíncronas, realizadas pelo participante que visa contribuir para as entregas de uma unidade de execução;

                                                                                                                              III - atividade síncrona: aquela cuja execução se dá mediante interação simultânea do participante com terceiros, podendo ser realizada com presença física ou virtual;

                                                                                                                              IV - atividade assíncrona: aquela cuja execução se dá de maneira não simultânea entre o participante e terceiros, ou requeira exclusivamente o esforço do participante para sua consecução, podendo ser realizada com presença física ou não;

                                                                                                                              V - carga horária disponível: o quantitativo de horas da jornada de trabalho do participante no período de vigência do plano de trabalho, descontando-se licenças e afastamentos legais, e acrescentando-se eventuais compensações;

                                                                                                                              VI - demandante: aquele que solicita entregas da unidade de execução;

                                                                                                                              VII - destinatário: beneficiário ou usuário da entrega, podendo ser interno ou externo à organização;

                                                                                                                              VIII - entrega: o produto ou serviço da unidade de execução, resultante da contribuição dos participantes;

                                                                                                                              IX - escritório digital: conjunto de ferramentas digitais definido pelo órgão ou entidade para possibilitar a realização de atividades síncronas ou assíncronas;

                                                                                                                              X - meta: medida de resultado a ser alcançado, a partir de atividades realizadas em determinado período;

                                                                                                                              XI - modalidade presencial: aquela em que a totalidade da jornada de trabalho do participante ocorre em local determinado pela administração pública federal;

                                                                                                                              XII - modalidade de teletrabalho em regime de execução integral: modalidade em que a totalidade da jornada de trabalho ocorre em local a critério do participante;

                                                                                                                              XIII - modalidade de teletrabalho em regime de execução parcial: modalidade em que parte da jornada de trabalho ocorre em local a critério do participante e parte em local determinado pela administração federal;

                                                                                                                              XIV - participante: agente público previsto no §1º do art. 2º do Decreto nº 11.072, de 2022, com status de participação no PGD cadastrado nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal;

                                                                                                                              XV - plano de entregas da unidade: instrumento de gestão que tem por objetivo planejar as entregas da unidade de execução, contendo suas metas, prazos, demandantes e destinatários;

                                                                                                                              XVI - plano de trabalho do participante: instrumento de gestão que tem por objetivo alocar o percentual da carga horária disponível no período, de forma a contribuir direta ou indiretamente para o plano de entregas da unidade;

                                                                                                                              XVII - Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR): instrumento de gestão por meio do qual a chefia da unidade de execução e o interessado pactuam as regras para participação no PGD; e

                                                                                                                              XVIII - unidade de execução: qualquer unidade da estrutura administrativa da Susep que tenha plano de entregas pactuado.

                                                                                                                              CAPÍTULO II
                                                                                                                              PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO NO ÂMBITO DA SUSEP

                                                                                                                              Seção I
                                                                                                                              Seleção dos participantes

                                                                                                                              Art. 4º Podem participar do Programa de Gestão e Desempenho - PGD instituído nesta Portaria:

                                                                                                                              I - servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;

                                                                                                                              II - servidores públicos ocupantes de cargo ou função comissionada;

                                                                                                                              III - empregados públicos em exercício na Susep;

                                                                                                                              IV - contratados por tempo determinado, nos termos do disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e

                                                                                                                              V - estagiários, observado o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e na Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023.

                                                                                                                              Art. 5º Para selecionar os participantes, a chefia da unidade deverá observar a natureza do trabalho e as competências dos interessados.

                                                                                                                              Art. 6º Para participar do PGD é necessário:

                                                                                                                              I - solicitação do interessado;

                                                                                                                              II - aceitação da chefia imediata; e

                                                                                                                              III - assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR.

                                                                                                                              Art. 7º O participante selecionado deverá assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), nos moldes dos anexos desta Portaria.

                                                                                                                              Seção II
                                                                                                                              Tipos de atividades que poderão ser incluídas no PGD

                                                                                                                              Art. 8º Qualquer atividade poderá ser realizada no âmbito do PGD da Susep, exceto aquelas que impossibilitem a mensuração da efetividade e da qualidade da entrega.

                                                                                                                              Seção III
                                                                                                                              Modalidades e regimes de execução

                                                                                                                              Art. 9º A modalidade e o regime de execução a que o participante estará submetido serão definidos tendo como premissas o interesse da administração, as entregas da unidade e a necessidade de atendimento ao público.

                                                                                                                              Art. 10. A participação em cada modalidade contemplará os seguintes percentuais, em relação ao total de agentes públicos de cada Coordenação Geral ou unidade correlata à Coordenação Geral na estrutura organizacional da Susep:

                                                                                                                              I - Presencial: até 100% (cem por cento);

                                                                                                                              II - Teletrabalho, em regime de execução parcial: até 100% (cem por cento); e

                                                                                                                              III - Teletrabalho, em regime de execução integral: até 50% (cinquenta por cento).

                                                                                                                              § 1º Na modalidade teletrabalho, em regime de execução parcial:

                                                                                                                              I - o participante deverá cumprir sua jornada de trabalho presencial na unidade de lotação do agente público ou em local determinado pela administração no mínimo duas vezes por mês, salvo exceções devidamente justificadas pelo chefe da unidade; e

                                                                                                                              II - os participantes de uma mesma unidade devem cumprir sua jornada de trabalho presencial no mesmo dia, salvo exceções devidamente justificadas pelo chefe da unidade.

                                                                                                                              § 2º Para fins de cálculo do percentual previsto no inciso III do caput, desconsidera-se o participante do PGD em teletrabalho no exterior, conforme previsto no art. 14.

                                                                                                                              § 3º A chefia da unidade de execução e o participante poderão repactuar, a qualquer momento, a modalidade e o regime de execução, mediante ajuste no Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR.

                                                                                                                              § 4º A participação de empregados públicos em exercício na Susep que enseje alteração da modalidade presencial para teletrabalho dependerá de autorização da entidade de origem, sem prejuízo dos demais requisitos constantes nos normativos internos e do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec.

                                                                                                                              § 5º A participação no PGD, independentemente da modalidade, considerará as atribuições do cargo e respeitará a jornada de trabalho do participante.

                                                                                                                              § 6º Todos os participantes do PGD estarão dispensados do registro de controle de frequência e assiduidade, na totalidade da sua jornada de trabalho, qualquer que seja a modalidade e o regime de execução.

                                                                                                                              § 7º A chefia da unidade de execução permanece responsável por registrar, no sistema de controle eletrônico de frequência, os códigos de participação no PGD relativos a cada modalidade de trabalho previstas nesta Portaria, e os casos de licenças e afastamentos relativos aos seus subordinados.

                                                                                                                              Seção IV
                                                                                                                              Teletrabalho

                                                                                                                              Art. 11. O teletrabalho:

                                                                                                                              I - dependerá de acordo mútuo entre o agente público participante do PGD e sua chefia imediata, registrado no Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR;

                                                                                                                              II - ficará condicionado à compatibilidade com as atividades a serem desenvolvidas pelo agente público e à ausência de prejuízo para a Administração;

                                                                                                                              III - terá a estrutura necessária, física e tecnológica, providenciada e custeada pelo agente público participante do PGD, ressalvada orientação ou determinação em contrário; e

                                                                                                                              IV - exigirá que o agente público participante do PGD permaneça disponível para contato, no período das 9h às 18h, horário de Brasília, pelos meios de comunicação acordados no TCR.

                                                                                                                              § 1º Para fins do disposto no inciso IV do caput, o servidor deverá informar e manter atualizado número de telefone, fixo ou móvel, de modo que possa ser contatado dentro do órgão, ou pelo público externo, por meio de sistema que permita o redirecionamento de chamada para seu número particular, neste caso, se a natureza das atividades da respectiva unidade de lotação assim o exigir.

                                                                                                                              § 2º Os servidores públicos efetivos, durante o primeiro ano do estágio probatório, não poderão ser selecionados para a modalidade teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, devendo o seu trabalho ser acompanhado presencialmente pela chefia imediata.

                                                                                                                              § 3º Excepcionalmente, e mediante justificativa, o acompanhamento presencial do participante durante o primeiro ano do estágio probatório poderá ser realizado por outro servidor que não a sua chefia imediata, desde que da mesma unidade e designado pelo superintendente.

                                                                                                                              § 4º Quando se movimentarem entre órgãos ou entidades, os agentes públicos só poderão ser selecionados para a modalidade teletrabalho seis meses após o início do exercício no órgão ou entidades de destino, independentemente da modalidade em que se encontrava antes da movimentação.

                                                                                                                              § 5º Poderão ser dispensadas do disposto nos §§2º e 4º as pessoas:

                                                                                                                              I - com deficiência;

                                                                                                                              II - que possuam dependente com deficiência;

                                                                                                                              III - idosas;

                                                                                                                              IV - acometidas de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, ou síndrome da imunodeficiência adquirida;

                                                                                                                              V - gestantes; e

                                                                                                                              VI - lactantes de filha ou filho de até dois anos de idade.

                                                                                                                              Art. 12. O participante do Programa de Gestão na modalidade teletrabalho poderá ser convocado a qualquer tempo para comparecimento presencial, quando houver interesse fundamentado da Administração, desde que comunicado com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, conforme definido no Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR.

                                                                                                                              § 1º O ato da convocação de que trata o caput:

                                                                                                                              I - será expedido pela chefia da unidade de execução;

                                                                                                                              II - será registrado no(s) canal(is) de comunicação definido(s) no TCR;

                                                                                                                              III - estabelecerá o horário e o local para comparecimento; e

                                                                                                                              IV - preverá o período em que o participante atuará presencialmente.

                                                                                                                              § 2º O servidor não fará jus a reembolso de qualquer natureza ou a diárias e passagens referentes às despesas decorrentes do comparecimento presencial à unidade de lotação, quando convocado nos termos previstos no caput.

                                                                                                                              § 3º A regra estabelecida no caput não se aplica aos agentes públicos em teletrabalho no exterior.

                                                                                                                              Art. 13. Quando o quantitativo de interessados em aderir à modalidade teletrabalho integral superar o quantitativo de vagas disponibilizadas, terão prioridade as pessoas mencionadas no art. 11, §5º, conforme ordem estabelecida nos incisos I a VI.

                                                                                                                              Seção V
                                                                                                                              Teletrabalho no Exterior

                                                                                                                              Art. 14. O Superintendente poderá, no interesse da administração, autorizar o exercício de atividades funcionais no exterior ao servidor público federal efetivo que tenha concluído estágio probatório e esteja inscrito no Programa de Gestão em regime de teletrabalho integral, nas seguintes hipóteses:

                                                                                                                              I - em substituição a:

                                                                                                                              a) afastamento para estudo no exterior previsto no art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 dezembro de 1990, quando a participação no curso puder ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo;

                                                                                                                              b) exercício provisório de que trata o § 2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 dezembro de 1990;

                                                                                                                              c) acompanhamento de cônjuge afastado nos termos do disposto nos art. 95 e art. 96 da Lei nº 8.112, de 11 dezembro de 1990;

                                                                                                                              d) remoção de que trata a alínea "b" do inciso III do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 dezembro de 1990, quando o tratamento médico necessite ser realizado no exterior; ou

                                                                                                                              e) licença para acompanhamento de cônjuge que não seja servidor público deslocado para trabalho no exterior, nos termos do disposto no caput do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 dezembro de 1990.

                                                                                                                              II - para acompanhar cônjuge, filho menor ou o absolutamente incapaz, cujo servidor seja tutor ou curador, por motivo profissional de natureza pública ou privada ou de estudo no exterior, quando a solicitação do servidor não puder se enquadrar nas alíneas do inciso I do caput; e

                                                                                                                              III - para estudo no exterior, sem ônus para Susep, e quando a participação no curso puder ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo.

                                                                                                                              § 1º O participante na modalidade teletrabalho no exterior não fará jus a reembolso de qualquer natureza ou a diárias e passagens referentes às despesas decorrentes do deslocamento para fora do território nacional ou do seu retorno.

                                                                                                                              § 2º Nas hipóteses previstas nos incisos II e III do caput, aplica-se o limite de 2% (dois por cento) do total de participantes em Programa de Gestão e Desempenho da Susep, previsto no parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023.

                                                                                                                              § 3º O Superintendente poderá permitir, de forma justificada, a realização de teletrabalho no exterior por empregados públicos em exercício na Susep, nos termos do art.12, § 5º do Decreto nº 11.072, de 2022.

                                                                                                                              § 4º O prazo da autorização para a realização do teletrabalho no exterior será:

                                                                                                                              a) equivalente ao tempo de duração do fato que o justifica, limitado a três anos, permitida a renovação por uma única vez, por período igual ou inferior, nas hipóteses previstas nos incisos II e III do caput; e

                                                                                                                              b) equivalente ao tempo de duração do fato que o justifica, nas hipóteses previstas no inciso I do caput.

                                                                                                                              Art. 15. O requerimento para realizar teletrabalho no exterior deverá ser instruído com:

                                                                                                                              I - justificativa do participante acompanhada dos documentos comprobatórios das hipóteses previstas no art. 14, indicando o país de execução do teletrabalho; e

                                                                                                                              II - manifestação de todas as chefias, até o nível de diretor ou chefe da unidade diretamente subordinada ao superintendente, quanto à viabilidade do desenvolvimento de atividades funcionais em regime de teletrabalho no exterior.

                                                                                                                              § 1º Compete à unidade de gestão de pessoas, em cada requerimento de autorização para o participante desempenhar o teletrabalho no exterior, e antes da concessão da autorização específica:

                                                                                                                              a) analisar o preenchimento dos requisitos estabelecidos nesta Portaria de forma a subsidiar a apreciação pelo Superintendente;

                                                                                                                              b) informar se o limite de 2% (dois por cento) do total de participantes em Programa de Gestão e Desempenho da Susep, previsto no parágrafo único do art. 12 Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 2023, não foi atingido, se for o caso.

                                                                                                                              § 2º O Superintendente decidirá de maneira fundamentada sobre o requerimento do servidor.

                                                                                                                              Art. 16. O ato de autorização deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

                                                                                                                              I - dispositivo legal e/ou infralegal que serviu de base para a autorização concedida; e

                                                                                                                              II - prazo em que o servidor irá exercer o teletrabalho no exterior.

                                                                                                                              § 1º A autorização para teletrabalho no exterior poderá ser revogada por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, por meio de decisão fundamentada.

                                                                                                                              § 2º Na hipótese prevista no § 1º, será concedido prazo de dois meses para o participante retornar às atividades presenciais ou ao teletrabalho a partir do território nacional, conforme os termos da revogação da autorização de teletrabalho no exterior, podendo o prazo ser reduzido mediante justificativa do Superintendente, conforme o art.12, § 3º do Decreto nº 11.072, de 2022.

                                                                                                                              § 3º O participante manterá a execução das atividades estabelecidas por sua chefia imediata até o retorno efetivo à atividade presencial ou para o teletrabalho em território nacional.

                                                                                                                              Art. 17. São responsabilidades exclusivas do participante em regime de trabalho no exterior:

                                                                                                                              I - garantir o cumprimento das condições previstas na legislação para permanência e exercício das atividades funcionais no exterior, inclusive providenciar seguro-saúde, passaporte e visto, se necessário;

                                                                                                                              II - adotar todas as providências necessárias ao comparecimento em perícias médicas determinadas pela legislação específica;

                                                                                                                              III - estar à disposição da administração, sempre que necessário, no horário de 9h às 18h, pelo fuso horário de Brasília, pelos meios de comunicação definidos no TCR;

                                                                                                                              IV - manter o chefe imediato informado sobre a evolução dos seus trabalhos, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar seus andamentos, permanecendo disponível pelos meios de comunicação definidos no TCR.

                                                                                                                              Seção VI
                                                                                                                              Termo de Ciência e Responsabilidade

                                                                                                                              Art. 18. O Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR a ser assinado pelo participante do PGD e a respectiva chefia da unidade de execução seguirá o modelo constante nos anexos desta Portaria.

                                                                                                                              Parágrafo único. Fica facultada a inclusão de conteúdo adicional no TCR, desde que não contrarie o disposto no Decreto nº 11.072, de 2022 e na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 2023.

                                                                                                                              CAPÍTULO III
                                                                                                                              CICLO DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO

                                                                                                                              Art. 19. O ciclo do PGD é composto pelas seguintes fases:

                                                                                                                              I - elaboração do plano de entregas da unidade de execução;

                                                                                                                              II - elaboração e pactuação dos planos de trabalho dos participantes;

                                                                                                                              III - execução e monitoramento dos planos de trabalho dos participantes;

                                                                                                                              IV - avaliação dos planos de trabalho dos participantes; e

                                                                                                                              V - avaliação do plano de entregas da unidade de execução.

                                                                                                                              Parágrafo único. Todas as fases de execução do PGD devem observar a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 2023.

                                                                                                                              Seção I
                                                                                                                              Elaboração do plano de entregas da unidade de execução

                                                                                                                              Art. 20. A unidade de execução deverá ter plano de entregas contendo, no mínimo:

                                                                                                                              I - a data de início e a data de término, com duração máxima de um ano; e

                                                                                                                              II - as entregas da unidade de execução com suas respectivas metas, prazos, demandantes e destinatários.

                                                                                                                              § 1º O plano de entregas deverá ser aprovado pelo nível hierárquico superior ao da chefia da unidade de execução, o qual deverá ser informado sobre eventuais ajustes.

                                                                                                                              § 2º As unidades diretamente subordinadas ao superintendente ficam dispensadas do disposto no parágrafo 1º.

                                                                                                                              § 3º Os planos de trabalho dos participantes afetados por ajustes no plano de entregas deverão ser repactuados.

                                                                                                                              Seção II
                                                                                                                              Elaboração e pactuação do plano de trabalho do participante

                                                                                                                              Art. 21. O plano de trabalho será pactuado entre o participante e a sua chefia da unidade de execução, e conterá:

                                                                                                                              I - a data de início e a data de término;

                                                                                                                              II - a distribuição da carga horária disponível no período, identificando-se o percentual destinado à realização de trabalhos:

                                                                                                                              a) vinculados a entregas da própria unidade;

                                                                                                                              b) não vinculados diretamente a entregas da própria unidade, mas necessários ao adequado funcionamento administrativo ou à gestão de equipes e entregas; e

                                                                                                                              c) vinculados a entregas de outras unidades, órgãos ou entidades diversos; e

                                                                                                                              III - a descrição dos trabalhos a serem realizados pelo participante com a mesma segregação do inciso II.

                                                                                                                              Parágrafo único. O somatório dos percentuais previstos no inciso II do caput corresponderá ao cumprimento da carga horária disponível para o período.

                                                                                                                              Seção III
                                                                                                                              Execução e monitoramento do plano de trabalho do participante

                                                                                                                              Art. 22. Ao longo da execução do plano de trabalho, o participante registrará a descrição dos trabalhos realizados e as intercorrências que afetaram o que foi inicialmente pactuado, mediante justificativa.

                                                                                                                              § 1º O registro da execução do plano de trabalho deverá ser realizado:

                                                                                                                              I - em até dez dias após o encerramento do plano de trabalho, quando este tiver duração igual ou inferior a trinta dias; ou

                                                                                                                              II - mensalmente, até o décimo dia do mês subsequente, quando o plano de trabalho tiver duração maior que trinta dias.

                                                                                                                              § 2º A chefia imediata poderá redefinir as metas por necessidade do serviço, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades não tenham sido previamente acordadas, e em casos fortuitos e de força maior.

                                                                                                                              Seção IV
                                                                                                                              Avaliação da execução do plano de trabalho do participante

                                                                                                                              Art. 23. A chefia da unidade avaliará a execução do plano de trabalho do participante, considerando:

                                                                                                                              I - a realização dos trabalhos conforme pactuado;

                                                                                                                              II - os critérios para avaliação das contribuições previamente definidos, nos termos do art. 19, caput, inciso IV da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 2023;

                                                                                                                              III - o cumprimento do TCR; e

                                                                                                                              IV - as intercorrências registradas pelo participante ao longo da execução do plano de trabalho.

                                                                                                                              § 1º A avaliação da execução do plano de trabalho deverá ocorrer em até vinte dias após a data limite do registro feito pelo participante, nos moldes do parágrafo único do art. 22, considerando a seguinte escala:

                                                                                                                              I - excepcional: plano de trabalho executado muito acima do esperado;

                                                                                                                              II - alto desempenho: plano de trabalho executado acima do esperado;

                                                                                                                              III - adequado: plano de trabalho executado dentro do esperado;

                                                                                                                              IV - inadequado: plano de trabalho executado abaixo do esperado ou parcialmente executado;

                                                                                                                              V - não executado: plano de trabalho integralmente não executado.

                                                                                                                              § 2º Os participantes serão notificados das avaliações recebidas.

                                                                                                                              § 3º Nos casos dos incisos I, IV e V do § 1º, as avaliações deverão ser justificadas pela chefia da unidade de execução.

                                                                                                                              § 4º No caso de avaliações classificadas nos incisos IV e V do § 1º, o participante poderá recorrer, prestando justificativas no prazo de dez dias contados da notificação de que trata o § 2º.

                                                                                                                              § 5º No caso do § 4º, a chefia da unidade de execução poderá, em até dez dias:

                                                                                                                              I - acatar as justificativas do participante, ajustando a avaliação inicial; ou

                                                                                                                              II - manifestar-se sobre o não acatamento das justificativas apresentadas pelo participante.

                                                                                                                              § 6º A chefia imediata estimulará o aprimoramento do desempenho do participante, realizando acompanhamento periódico e propondo ações de desenvolvimento para o servidor.

                                                                                                                              Seção V
                                                                                                                              Avaliação do plano de entregas da unidade de execução

                                                                                                                              Art. 24. O nível hierárquico superior ao da chefia da unidade de execução avaliará o cumprimento do plano de entregas da unidade, considerando:

                                                                                                                              I - a qualidade das entregas;

                                                                                                                              II - o alcance das metas;

                                                                                                                              III - o cumprimento dos prazos; e

                                                                                                                              IV - as justificativas nos casos de descumprimento ou atraso no cumprimento de metas.

                                                                                                                              § 1º A avaliação de que trata o caput deverá ocorrer em até trinta dias após o término do plano de entregas, considerando a seguinte escala:

                                                                                                                              I - excepcional: plano de entregas executado com desempenho muito acima do esperado;

                                                                                                                              II - o desempenho: plano de entregas executado com desempenho acima do esperado;

                                                                                                                              III - adequado: plano de entregas executado dentro do esperado;

                                                                                                                              IV - inadequado: plano de entregas executado abaixo do esperado; e

                                                                                                                              V - plano de entregas não executado.

                                                                                                                              § 2º O Superintendente da Susep fica dispensado do cumprimento do disposto no caput em relação as suas unidades subordinadas.

                                                                                                                              CAPÍTULO IV
                                                                                                                              RESPONSABILIDADES

                                                                                                                              Seção I
                                                                                                                              Responsabilidades do Superintendente

                                                                                                                              Art. 25. Compete ao Superintendente da Susep:

                                                                                                                              I - monitorar e avaliar os resultados do PGD, divulgando-os em sítio eletrônico oficial anualmente;

                                                                                                                              II - enviar os dados sobre o PGD, via Interface de Programação de Aplicativos - API, nos termos do art. 29 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI Nº 24, de 2023 e prestar informações sobre eles quando solicitados;

                                                                                                                              III - indicar representante da Susep, responsável por auxiliar o monitoramento disposto no inciso I do caput e compor a denominada "Rede PGD" prevista na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI Nº 24, de 2023;

                                                                                                                              IV - comunicar a publicação dos atos de autorização e instituição, nas formas determinadas no art. 5º e no § 3º do art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI Nº 24, de 2023; e

                                                                                                                              V - manter atualizado, junto ao Comitê Executivo do PGD de que trata o art. 31 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI Nº 24, de 2023, os endereços dos sítios eletrônicos onde serão divulgados o ato de instituição e os resultados obtidos com o PGD.

                                                                                                                              Seção II
                                                                                                                              Responsabilidades das chefias das unidades de execução

                                                                                                                              Art. 26. Compete às chefias das unidades de execução:

                                                                                                                              I - elaborar e monitorar a execução do plano de entregas da unidade;

                                                                                                                              II - selecionar os participantes, observados os artigos 5º e 13;

                                                                                                                              III - pactuar o TCR;

                                                                                                                              IV - pactuar, monitorar e avaliar a execução dos planos de trabalho dos participantes;

                                                                                                                              V - registrar, no sistema de controle de frequência os códigos de participação em PGD e os casos de licenças e afastamentos relativos aos seus subordinados;

                                                                                                                              VI - promover a integração e o engajamento dos membros da equipe em todas as modalidades e regimes adotados;

                                                                                                                              VII - dar ciência à unidade de gestão de pessoas quando não for possível se comunicar com o participante por meio dos canais previstos no TCR e no escritório digital;

                                                                                                                              VIII - desligar os participantes; e

                                                                                                                              IX - manter atualizada, nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal, a situação cadastral dos agentes públicos subordinados quanto ao status de participação no PGD e a respectiva modalidade.

                                                                                                                              Parágrafo único. As competências previstas no caput poderão ser delegadas à chefia imediata do participante, salvo a prevista no inciso I.

                                                                                                                              Seção III
                                                                                                                              Responsabilidades dos participantes do PGD

                                                                                                                              Art. 27. Constituem responsabilidades dos participantes do PGD, sem prejuízo daquelas previstas no Decreto nº 11.072, de 2022:

                                                                                                                              I - assinar e cumprir o plano de trabalho e o TCR;

                                                                                                                              II - atender às convocações para comparecimento presencial;

                                                                                                                              III - ao ser contatado, no horário das 9h às 18h, responder pelos meios de comunicação e no prazo definidos no TCR;

                                                                                                                              IV - informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, as licenças e afastamentos legais e as intercorrências que possam afetar ou que afetaram o que foi pactuado;

                                                                                                                              V - zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos da Susep cuja retirada tenha sido autorizada; e

                                                                                                                              VI - executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na modalidade pactuada.

                                                                                                                              CAPÍTULO V
                                                                                                                              DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE

                                                                                                                              Art. 28. O participante será desligado do PGD nas seguintes hipóteses:

                                                                                                                              I - a pedido, independentemente do interesse da administração, observada antecedência mínima de dez dias;

                                                                                                                              II - no interesse da administração, devidamente justificado, por razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho, observada antecedência mínima de trinta dias;

                                                                                                                              III - em virtude de alteração da unidade de exercício;

                                                                                                                              IV - se o PGD for revogado ou suspenso;

                                                                                                                              V - quando os resultados das avaliações das entregas forem insuficientes (inadequado ou não executado) por três meses consecutivos ou quatro meses alternados durante o período de um ano, salvo nos casos fortuitos ou de força maior; ou

                                                                                                                              VI - pelo descumprimento do pactuado no Termo de Ciência e Responsabilidade.

                                                                                                                              §1º O participante desligado pelos incisos V ou VI do caput só poderá se candidatar a um novo PGD decorridos pelo menos seis meses do seu desligamento.

                                                                                                                              § 2º O participante desligado pelo inciso III do caput, e que tenha interesse em continuar no PGD, deverá se candidatar a um novo PGD em sua nova unidade de exercício.

                                                                                                                              Art. 29. Se o PGD for revogado ou suspenso, o participante deverá retornar ao controle de frequência, no prazo:

                                                                                                                              I - de trinta dias contados a partir do ato que lhe deu causa; ou

                                                                                                                              II - de dois meses contados a partir do ato que lhe deu causa, para participantes em teletrabalho com residência no exterior.

                                                                                                                              § 1º O prazo previsto no inciso I do caput poderá ser reduzido mediante apresentação de justificativa do superintendente.

                                                                                                                              § 2º O participante manterá a execução de seu plano de trabalho até o retorno efetivo ao controle de frequência.

                                                                                                                              CAPÍTULO VI
                                                                                                                              POLÍTICA DE CONSEQUÊNCIAS

                                                                                                                              Art. 30. No caso de plano de trabalho avaliado como inadequado por execução abaixo do esperado, nos moldes do inciso IV do §1º do art. 21 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 2023, deverá haver o registro no Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR, de que trata o art. 15 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/ MGI nº 24, de 2023, das ações de melhoria a serem observadas pelo participante, bem como indicação de outras possíveis providências.

                                                                                                                              Art. 31. No caso de plano de trabalho avaliado como inadequado por inexecução parcial ou não executado nos moldes dos incisos IV e V do §1º do art. 21 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 2023, o plano de trabalho do período subsequente deverá prever a compensação da carga horária correspondente, observando o disposto no art. 5º da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 2023.

                                                                                                                              Parágrafo único. O disposto no caput deverá ser acompanhado do prazo para compensação a ser definido pela chefia da unidade de execução e registrado no TCR.

                                                                                                                              Art. 32. Em caso de necessidade de compensação de carga horária, o somatório dos percentuais previstos no inciso II do caput do art. 19 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 2023, poderá superar a carga horária ordinária do participante disponível para o período, de que trata o §1º do art. 19 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 2023, observados os limites de jornada estabelecidos em normativos específicos.

                                                                                                                              Art. 33. Caberá o desconto na folha de pagamento nos casos de:

                                                                                                                              I - plano de trabalho avaliado como inadequado por inexecução, parcial ou integral, cuja justificativa não foi apresentada ou não foi acatada pela chefia da unidade de execução, nos termos do inciso II do §5º do art. 21 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 2023; e

                                                                                                                              II - não compensação, parcial ou integral, da carga horária prevista, nos termos do art. 5º da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 2023.

                                                                                                                              § 1º O desconto considerará a distribuição percentual do trabalho, de que dispõe o inciso II do art. 19 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 2023, e corresponderá à carga horária das atividades não executadas, parcial ou integralmente, no caso dos incisos I e II do caput.

                                                                                                                              § 2º A chefia da unidade de execução deverá encaminhar para a unidade de gestão de pessoas todas as informações necessárias para o desconto em folha.

                                                                                                                              Art. 34. A inobservância das regras do PGD poderá ensejar a apuração de responsabilidade no âmbito correcional.

                                                                                                                              CAPÍTULO VII
                                                                                                                              DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

                                                                                                                              Art. 35. As unidades terão o prazo de trinta dias, da entrada em vigor desta Portaria, para adequarem seus Programas de Gestão e Desempenho.

                                                                                                                              Art. 36. Aplicam-se os dispositivos normativos emanados pelos órgãos Centrais do SIPEC e do SIORG, no que couber, no caso de omissão ou falta de regra específica nesta Portaria.

                                                                                                                              Parágrafo único. Devem ser observadas as orientações emitidas pelo Comitê do Programa de Gestão e Desempenho, instituído pelo art. 31, da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 2023.

                                                                                                                              Art. 37. Revoga-se a Portaria Susep nº 7.892, de 29 de novembro de 2021.

                                                                                                                              Art. 38. Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2024.

                                                                                                                              ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS

                                                                                                                              (DOU de 27.09.2024 – págs. 70 a 73 - Seção 1)

                                                                                                                              ANEXO I
                                                                                                                              TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE - TCR

                                                                                                                              MODALIDADE PRESENCIAL

                                                                                                                              Nome do servidor:

                                                                                                                              Matrícula:

                                                                                                                              Cargo/Função:

                                                                                                                              Telefone para contato:

                                                                                                                              Unidade:

                                                                                                                              Modalidade: Presencial

                                                                                                                              Canais de comunicação usados pela equipe:

                                                                                                                              Prazo máximo para retorno aos contatos recebidos no horário de 9h às 18h:

                                                                                                                                

                                                                                                                              1. Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade presencial, quais sejam:

                                                                                                                              a) assinar e cumprir o Plano de Trabalho e o TCR;

                                                                                                                              b) ao ser contatado, no horário das 9h às 18h, responder pelos meios de comunicação e no prazo definidos neste TCR;

                                                                                                                              c) informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, as licenças e afastamentos legais e as intercorrências que possam afetar ou que afetaram o que foi pactuado;

                                                                                                                              d) executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na modalidade pactuada.

                                                                                                                                

                                                                                                                              2. Além das responsabilidades acima citadas, declaro estar ciente da integra do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023 e da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024.

                                                                                                                                

                                                                                                                              3. Declaro estar ciente de que:

                                                                                                                              a) a participação no PGD não constitui direito adquirido.

                                                                                                                                

                                                                                                                              4. Declaro estar ciente dos critérios que serão utilizados para avaliação da execução do meu plano de trabalho, descritos abaixo:

                                                                                                                              ( a ser preenchido pelo chefe da unidade de execução )

                                                                                                                                

                                                                                                                              5. Conteúdo Adicional, nos termos do parágrafo único do artigo 18 da portaria que institui o PGD no âmbito da Susep.

                                                                                                                               

                                                                                                                              ANEXO II
                                                                                                                              TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE - TCR

                                                                                                                              MODALIDADE TELETRABALHO, REGIME DE EXECUÇÃO PARCIAL

                                                                                                                              Nome do servidor:

                                                                                                                              Matrícula:

                                                                                                                              Cargo/Função:

                                                                                                                              Telefone para contato:

                                                                                                                              Unidade:

                                                                                                                              Modalidade e Regime de Execução: Teletrabalho parcial

                                                                                                                              Canais de comunicação usados pela equipe:

                                                                                                                              Prazo de antecedência para convocação presencial: 72 horas

                                                                                                                              Prazo máximo para retorno aos contatos recebidos no horário de 9h às 18h:

                                                                                                                                

                                                                                                                              1. Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade teletrabalho, regime integral, quais sejam:

                                                                                                                              a) assinar e cumprir o Plano de Trabalho e o TCR;

                                                                                                                              b) atender às convocações para comparecimento presencial;

                                                                                                                              c) ao ser contatado, no horário das 9h às 18h, responder pelos meios de comunicação e no prazo definidos neste TCR;

                                                                                                                              d) informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, as licenças e afastamentos legais e as intercorrências que possam afetar ou que afetaram o que foi pactuado;

                                                                                                                              e) zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido autorizada;

                                                                                                                              f) executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na modalidade pactuada;

                                                                                                                                

                                                                                                                              2. Além das responsabilidades acima citadas, declaro estar ciente da integra do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023 e da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024.

                                                                                                                                

                                                                                                                              3. Declaro estar ciente de que:

                                                                                                                              a) as instalações e equipamentos a serem utilizados por mim deverão seguir as orientações de ergonomia e segurança do trabalho, estabelecidas pela Susep;

                                                                                                                              b) a participação no PGD não constitui direito adquirido;

                                                                                                                              c) devo custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do teletrabalho, ressalvada orientação ou determinação em contrário;

                                                                                                                              d) devo informar e manter atualizado número de telefone, fixo ou móvel, de modo que possa ser contatado dentro da Susep ou pelo público externo, por meio de sistema que permita o redirecionamento de chamada para meu número particular;

                                                                                                                              e) Devo cumprir a jornada de trabalho presencial em minha unidade de lotação ou em local determinado pela Susep, no mínimo, duas vezes por mês.

                                                                                                                                

                                                                                                                              4. Declaro estar ciente dos critérios que serão utilizados para avaliação da execução do meu plano de trabalho, descritos abaixo:

                                                                                                                              ( a ser preenchido pelo chefe da unidade de execução )

                                                                                                                                

                                                                                                                              5. Conteúdo Adicional, nos termos do parágrafo único do artigo 18 da portaria que institui o PGD no âmbito da Susep.

                                                                                                                               

                                                                                                                              ANEXO III
                                                                                                                              TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE - TCR

                                                                                                                              MODALIDADE TELETRABALHO, REGIME DE EXECUÇÃO INTEGRAL

                                                                                                                              Nome do servidor:

                                                                                                                              Matrícula:

                                                                                                                              Cargo/Função:

                                                                                                                              Telefone para contato:

                                                                                                                              Unidade:

                                                                                                                              Modalidade e Regime de Execução: Teletrabalho integral

                                                                                                                              Canais de comunicação usados pela equipe:

                                                                                                                              Prazo de antecedência para convocação presencial: 72 horas

                                                                                                                              Prazo máximo para retorno aos contatos recebidos no horário de 9h às 18h:

                                                                                                                                

                                                                                                                              1. Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade teletrabalho, regime integral, quais sejam:

                                                                                                                              a) assinar e cumprir o Plano de Trabalho e o TCR;

                                                                                                                              b) atender às convocações para comparecimento presencial;

                                                                                                                              c) ao ser contatado, no horário das 9h às 18h, responder pelos meios de comunicação e no prazo definidos neste TCR;

                                                                                                                              d) informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, as licenças e afastamentos legais e as intercorrências que possam afetar ou que afetaram o que foi pactuado;

                                                                                                                              e) zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido autorizada;

                                                                                                                              f) executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na modalidade pactuada.

                                                                                                                                

                                                                                                                              2. Além das responsabilidades acima citadas, declaro estar ciente da integra do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023 e da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024.

                                                                                                                                

                                                                                                                              3. Declaro estar ciente de que:

                                                                                                                              a) as instalações e equipamentos a serem utilizados por mim deverão seguir as orientações de ergonomia e segurança do trabalho, estabelecidas pela Susep;

                                                                                                                              b) a participação no PGD não constitui direito adquirido;

                                                                                                                              c) devo custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do teletrabalho, ressalvada orientação ou determinação em contrário;

                                                                                                                              d) devo informar e manter atualizado número de telefone, fixo ou móvel, de modo que possa ser contatado dentro da Susep ou pelo público externo, por meio de sistema que permita o redirecionamento de chamada para meu número particular.

                                                                                                                                

                                                                                                                              4. Declaro estar ciente dos critérios que serão utilizados para avaliação da execução do meu plano de trabalho, descritos abaixo:

                                                                                                                              ( a ser preenchido pelo chefe da unidade de execução )

                                                                                                                                

                                                                                                                              5. Conteúdo Adicional, nos termos do parágrafo único do artigo 18 da portaria que institui o PGD no âmbito da Susep.

                                                                                                                               

                                                                                                                              ANEXO IV
                                                                                                                              TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE - TCR

                                                                                                                              MODALIDADE TELETRABALHO, REGIME DE EXECUÇÃO INTEGRAL COM RESIDÊNCIA NO EXTERIOR

                                                                                                                              Nome do servidor:

                                                                                                                              Matrícula:

                                                                                                                              Cargo/Função:

                                                                                                                              Telefone para contato:

                                                                                                                              Unidade:

                                                                                                                              Modalidade e Regime de Execução: Teletrabalho integral no exterior

                                                                                                                              Canais de comunicação usados pela equipe:

                                                                                                                              Prazo máximo para retorno aos contatos recebidos no horário de 9h às 18h:

                                                                                                                                

                                                                                                                              1. Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade teletrabalho, regime integral no exterior, quais sejam:

                                                                                                                              a) aguardar a autorização do Superintendente da Susep, nos termos do inciso V do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022, para iniciar a execução das minhas atividades a partir de local fora do território nacional;

                                                                                                                              b) assinar e cumprir o Plano de Trabalho e o TCR;

                                                                                                                              c) estar à disposição da administração no horário de 9h às 18h, pelo fuso horário de Brasília;

                                                                                                                              d) informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, as licenças e afastamentos legais e as intercorrências que possam afetar ou que afetaram o que foi pactuado;

                                                                                                                              e) zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido autorizada;

                                                                                                                              f) adotar todas as providências necessárias ao comparecimento em perícias médicas determinadas pela legislação específica;

                                                                                                                              g) retornar às minhas atividades a partir do território nacional, em até dois meses, no caso de revogação ou suspensão da portaria que concedeu o teletrabalho com residência no exterior.

                                                                                                                                

                                                                                                                              2. Além das responsabilidades acima citadas, declaro estar ciente da integra do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023 e da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024.

                                                                                                                                

                                                                                                                              3. Declaro estar ciente de que:

                                                                                                                              a) as instalações e equipamentos a serem utilizados por mim deverão seguir as orientações de ergonomia e segurança do trabalho, estabelecidas pela Susep;

                                                                                                                              b) a participação no PGD não constitui direito adquirido;

                                                                                                                              c) devo custear a estrutura necessária, física e tecnológica, para o desempenho do teletrabalho, ressalvada orientação ou determinação em contrário;

                                                                                                                              d) devo informar e manter atualizado número de telefone, fixo ou móvel, de modo que possa ser contatado dentro da Susep ou pelo público externo, por meio de sistema que permita o redirecionamento de chamada para meu número particular.

                                                                                                                                

                                                                                                                              4. Declaro estar ciente dos critérios que serão utilizados para avaliação da execução do meu plano de trabalho, descritos abaixo:

                                                                                                                              ( a ser preenchido pelo chefe da unidade de execução )

                                                                                                                                 

                                                                                                                              5. Conteúdo Adicional, nos termos do parágrafo único do artigo 18 da portaria que institui o PGD no âmbito da Susep.

                                                                                                                               

                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                  Leia mais...

                                                                                                                                  RESOLUÇÃO CFF Nº 014, DE 22.08.2024

                                                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                                                  RESOLUÇÃO CFF Nº 014, DE 22.08.2024

                                                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                                                  ementa: Dispõe sobre a inscrição, o registro, o cancelamento, a baixa e a averbação nos Conselhos Regionais de Farmácia, além de outras providências.
                                                                                                                                  revogada:
                                                                                                                                  assunto:

                                                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                                                              materia:
                                                                                                                                                              CONTEÚDO

                                                                                                                                                              RESOLUÇÃO CFF Nº 014, DE 22.08.2024

                                                                                                                                                              Dispõe sobre a inscrição, o registro, o cancelamento, a baixa e a averbação nos Conselhos Regionais de Farmácia, além de outras providências.

                                                                                                                                                              O Conselho Federal de Farmácia (CFF), no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas na Lei Federal nº 3.820/60;

                                                                                                                                                              CONSIDERANDO que é atribuição do Conselho Federal de Farmácia expedir resoluções para eficiência da Lei Federal nº 3.820/60, nos termos do artigo 6º, alínea "g";

                                                                                                                                                              CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Farmácia estabelecer normas para garantir a unidade de ação dos Conselhos Regionais de Farmácia do país; resolve:

                                                                                                                                                              CAPÍTULO I - DA INSCRIÇÃO

                                                                                                                                                              Art. 1º - A pessoa física definida no artigo 14 da Lei Federal nº 3.820/60, e que pretenda exercer atividades profissionais farmacêuticas no país, fica obrigada a inscrição no Conselho Regional de Farmácia (CRF) da respectiva unidade federativa.

                                                                                                                                                              § 1º - São considerados "não farmacêuticos" os práticos e oficiais de farmácia licenciados e provisionados; os auxiliares técnicos de laboratórios industriais farmacêuticos, laboratórios de análises clínicas e laboratórios de controle e pesquisas relativas a alimentos, drogas, tóxicos e medicamentos e áreas afins, desde que preenchidos os requisitos previstos em lei.

                                                                                                                                                              § 2º - Os auxiliares técnicos definidos no parágrafo anterior são apenas os egressos de curso técnico de nível médio devidamente reconhecido e conforme referenciados no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), expedido pelo

                                                                                                                                                              Conselho Nacional de Educação, os quais não terão direito à assunção de responsabilidade técnica por estabelecimentos inscritos no Conselho Regional de Farmácia.

                                                                                                                                                              Art. 2º - A comprovação da regularidade do curso de graduação em Farmácia junto ao Ministério da Educação é condição necessária e se dará mediante a verificação documental do ato definitivo ou processo em trâmite regular de reconhecimento e de renovação de reconhecimento, conforme legislação da educação superior do sistema federal de ensino.

                                                                                                                                                              § 1º - Para os cursos que ainda não tenham expedido diploma, deverá o Conselho Regional de Farmácia, antes de efetivar inscrição provisória, verificar o efetivo ato definitivo de reconhecimento ou processo em trâmite regular de reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação, através da publicação do respectivo ato.

                                                                                                                                                              § 2º - A comprovação do reconhecimento do curso deverá ser feita por consulta do Conselho Regional de Farmácia ao sistema e-MEC do Ministério da Educação.

                                                                                                                                                              § 3º - Em casos excepcionais se a instituição de ensino superior não possuir a publicação do ato de reconhecimento ou sua renovação, e na hipótese de existir protocolo vigente de solicitação de reconhecimento junto ao MEC, poderá a inscrição provisória do profissional no respectivo Conselho Regional de Farmácia ser mantida, condicionada ao envio dos dados da IES pelo Conselho Regional ao Conselho Federal de Farmácia, para análise e interlocução com o Ministério da Educação.

                                                                                                                                                              § 4º - A comprovação da regularidade do curso de nível médio junto ao Ministério da Educação é condição necessária e se dará mediante a verificação documental do ato de reconhecimento, conforme sistema MEC- SisTec, para registro de dados da Educação Profissional e Tecnológica (EPT), para garantir a validação nacional dos diplomas.

                                                                                                                                                              Art. 3º - As inscrições obedecerão à ordem numérica estabelecida no Conselho Regional de Farmácia e serão determinadas conforme os seguintes quadros:

                                                                                                                                                              I. Farmacêutico;

                                                                                                                                                              II. Não Farmacêutico:

                                                                                                                                                              a) Auxiliares técnicos em laboratórios industriais farmacêuticos, laboratórios de análises clínicas e laboratórios de pesquisas relativas a alimentos, drogas, tóxicos ou medicamentos e áreas afins;

                                                                                                                                                              b) PO. 1 - Prático ou Oficial de Farmácia Licenciado;

                                                                                                                                                              c) PO. 2 - Prático ou Oficial de Farmácia Provisionado.

                                                                                                                                                              § 1º - Para inscrever-se nos quadros constantes na alínea "a", o requerente deverá preencher formulário padronizado e satisfazer os seguintes requisitos, apresentando documentação original e uma cópia autenticada:

                                                                                                                                                              a) ter capacidade civil;

                                                                                                                                                              b) ter diploma, certificado, atestado ou documento hábil comprobatório da conclusão do curso para a atividade profissional;

                                                                                                                                                              c) apresentar histórico escolar;

                                                                                                                                                              d) não ser e nem estar proibido de exercer sua atividade profissional.

                                                                                                                                                              § 2º - Os referidos profissionais devem comunicar ao Conselho Regional de Farmácia qualquer alteração de que trata o parágrafo anterior, sob pena de incorrerem em infração ética.

                                                                                                                                                              § 3° - O requerimento dirigido ao Conselho Regional de Farmácia, para obtenção de qualquer tipo de inscrição por meio físico ou digital, será firmado pelo interessado e conterá as seguintes informações:

                                                                                                                                                              I. Nome completo;

                                                                                                                                                              II. Filiação;

                                                                                                                                                              III. Nacionalidade;

                                                                                                                                                              IV. Naturalidade;

                                                                                                                                                              V. Estado civil;

                                                                                                                                                              VI. Data de nascimento;

                                                                                                                                                              VII. Sexo;

                                                                                                                                                              VIII. Número do CPF;

                                                                                                                                                              IX. Número do título de eleitor, zona e seção;

                                                                                                                                                              X. Número da Identidade civil ou de outro documento com valor legal e no qual conste data de emissão e o órgão emitente;

                                                                                                                                                              XI. Endereço residencial completo (rua, número, complemento, bairro, CEP, município e estado);

                                                                                                                                                              XII. Telefone fixo e/ou celular;

                                                                                                                                                              XIII. Endereço eletrônico (e-mail);

                                                                                                                                                              XIV. Nome da Instituição de Ensino Superior (IES);

                                                                                                                                                              XV. Certificado de Reservista.

                                                                                                                                                              § 4° - Para a inclusão de nome social, é necessário requerimento, por parte do interessado, de acordo com a legislação vigente.

                                                                                                                                                              Art. 4º - Os processos de inscrição, transferência, registro e provisionamento deverão ser concluídos em até 30 (trinta) dias, bem como homologados em plenário, salvo em casos de necessidade de diligências ou interlocução a outros órgãos como Conselho Federal e Regionais de Farmácia, quando o prazo poderá ser estendido por igual período.

                                                                                                                                                              § 1º - Em caso de indeferimento da inscrição, o Conselho Regional de Farmácia deverá garantir ao interessado o direito à ampla defesa e de recurso ao Conselho Federal de Farmácia no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência do fato pelos interessados.

                                                                                                                                                              § 2º - Para fins do disposto no parágrafo anterior, será considerado como ciência as seguintes formas:

                                                                                                                                                              a) Carta de Aviso de Recebimento;

                                                                                                                                                              b) Confirmação de entrega de E-mail;

                                                                                                                                                              c) Certidão de comparecimento e/ou Declaração pessoal.

                                                                                                                                                              Art. 5º - O farmacêutico em serviço ativo nas Forças Armadas como integrante dos respectivos Serviços de Saúde inscrever-se-á mediante prova que ateste essa condição, fornecida pelos órgãos competentes subordinados ao Ministério da Defesa, observados os termos da Lei Federal nº 6.681/79.

                                                                                                                                                              § 1º - A inscrição será efetuada no Conselho Regional de Farmácia sob a jurisdição do qual se achar o local de atividades a que se refere o presente artigo, independente do pagamento da anuidade, desde que atue exclusivamente no âmbito das forças armadas.

                                                                                                                                                              § 2º - A isenção de anuidade não se aplica aos profissionais militares:

                                                                                                                                                              I - da reserva ou desligados do serviço ativo das Forças Armadas;

                                                                                                                                                              II - que possuírem outro vínculo profissional fora do âmbito militar, relacionada à área farmacêutica;

                                                                                                                                                              § 3°- Para fazer jus a isenção do pagamento da anuidade, o farmacêutico militar deverá apresentar anualmente, ao CRF de sua jurisdição, declaração de farmacêutico militar, conforme estabelecido na Lei Federal nº 6.681/79;

                                                                                                                                                              Art. 6º - Nas carteiras profissionais a serem expedidas pelo Conselho Regional de Farmácia, constará, além das indicações estatuídas em lei ou regulamento, a qualificação de farmacêutico militar.

                                                                                                                                                              Art. 7º - O farmacêutico em serviço ativo nas Forças Armadas, quando inscrito em um Conselho Regional de Farmácia e mandado servir em área situada na jurisdição de outro CRF, apresentará ao Presidente deste, para fins de visto, na carteira profissional de que é portador.

                                                                                                                                                              CAPÍTULO II - DO PROVISIONAMENTO

                                                                                                                                                              Art. 8º - Para o provisionamento do Prático ou Oficial de Farmácia, o requerente deverá preencher formulário padronizado e satisfazer os seguintes requisitos:

                                                                                                                                                              a) ser Prático ou Oficial de Farmácia por título legalmente expedido até 19 de dezembro de 1973;

                                                                                                                                                              b) ter sido proprietário ou coproprietário de farmácia em 11 de novembro de 1960, por meio de certidão expedida pela Junta Comercial do Estado;

                                                                                                                                                              c) estar em plena atividade na data em que a Lei Federal nº 5.991/73 entrou em vigor;

                                                                                                                                                              d) satisfazer os requisitos de capacidade civil;

                                                                                                                                                              e) ter licença, certificado ou título, passado por autoridade competente;

                                                                                                                                                              f) não ser e nem estar proibido de exercer sua atividade profissional;

                                                                                                                                                              g) pagamento da anuidade proporcional.

                                                                                                                                                              Parágrafo único. Considera-se título de Prático de Farmácia ou de Oficial de Farmácia, o expedido pelo órgão sanitário estadual até 21 de maio de 1967, data esta que cessou a vigência da Portaria nº 71, do Departamento Nacional de Saúde.

                                                                                                                                                              Art. 9º - O deferimento do provisionamento pelo Conselho Regional de Farmácia deverá ser homologado pelo Conselho Federal de Farmácia para que tenha efeito legal.

                                                                                                                                                              Art. 10 - Ficam reconhecidos aos Práticos de Farmácia e Oficiais de Farmácia todos os direitos anteriormente adquiridos perante o Conselho Regional de Farmácia, concedidos dentro das prescrições legais vigentes à época.

                                                                                                                                                              CAPÍTULO III - DOS PROCESSOS DE INSCRIÇÃO DEFINITIVA E PROVISÓRIA, DE TRANSFERÊNCIA E DE CANCELAMENTO

                                                                                                                                                              Art. 11 - O egresso do curso de Farmácia devidamente reconhecido ou de processo em trâmite regular de reconhecimento, para o exercício da profissão de farmacêutico, além de estar obrigatoriamente inscrito no Conselho Regional de Farmácia a cuja jurisdição estiver sujeito, fica obrigado ao pagamento de anuidade, conforme o valor definido na Lei Federal nº 12.514/11 ou norma superveniente que vier a substituí-la, com vencimento em 31 de março de cada ano, em cota única, acrescida de 20% (vinte por cento) de multa, quando fora desse prazo, bem como nos termos da resolução expedida pelo Conselho Federal de Farmácia, sem eventual prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis.

                                                                                                                                                              Parágrafo único - Após a edição de resolução do Conselho Federal de Farmácia que atualiza a anuidade para o exercício seguinte, cada Conselho Regional de Farmácia adotará os procedimentos para emissão dos boletos mediante o adiantamento do ato de lançamento, considerando que o valor é exigível apenas no exercício seguinte.

                                                                                                                                                              Art. 12 - Será efetivada a inscrição, provisória ou definitiva, no quadro de Farmacêutico do Conselho Regional de Farmácia, do egresso da Instituição de Ensino Superior (IES) que atenda aos requisitos desta norma e da Lei Federal nº 3.820/60.

                                                                                                                                                              Art. 13 - Autuado o processo, será encaminhado ao Conselheiro Relator e, posteriormente, apresentado na primeira reunião plenária do Conselho Regional de Farmácia para homologação.

                                                                                                                                                              Art. 14 - Caracterizada a urgência, perecimento de direito, necessidade ou interesse público, o Presidente do Conselho Regional de Farmácia ou o substituto regimental poderá, "ad referendum" do Plenário, deferir o pedido, fundamentando sua decisão e submetê-la na reunião subsequente para a devida apreciação, seguindo as regras previstas no regimento interno, com acesso à Cédula de Identidade Profissional provisória em meio digital.

                                                                                                                                                              Art. 15 - A decisão do Conselho Regional de Farmácia será comunicada ao interessado por meio eletrônico ou por via postal com aviso de recebimento ou através de acesso restrito nos casos de sistema informatizado.

                                                                                                                                                              Art. 16 - Para o processo de inscrição serão anexadas fotocópias impressas dos documentos ou na forma digital, apresentados na entrega do requerimento, devendo o funcionário responsável pelo recebimento atestar, por escrito, mediante conferência com as originais, que as fotocópias conferem com os originais, apondo carimbo com os dizeres "confere com o original" sob a rubrica.

                                                                                                                                                              Parágrafo único - O referido procedimento poderá por meio eletrônico no tocante ao recebimento da documentação, desde que sejam escaneados em formato original e digital devidamente certificado.

                                                                                                                                                              SEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA DO FARMACÊUTICO

                                                                                                                                                              Art. 17 - Para a inscrição definitiva no quadro de farmacêutico do Conselho Regional de Farmácia, o requerente não poderá estar proibido de exercer a profissão e deverá apresentar os seguintes documentos:

                                                                                                                                                              a) diploma e histórico escolar do curso de bacharelado em Farmácia, Farmácia-Bioquímica ou Farmácia Industrial de acordo com a Resolução CFE nº 4 de 1º/07/1969; ou diploma com formação de acordo com a Resolução CNE/CES nº 2 de 19/02/2002; ou com a Resolução CNE/CES nº 6 de 19/10/2017; ou, ainda, outra que a venha substituí-la. por instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo órgão competente;

                                                                                                                                                              b) foto colorida 3x4 (três por quatro) em fundo branco, de frente e recente, física ou digital;

                                                                                                                                                              c) documento de identidade pessoal com foto e CPF;

                                                                                                                                                              d) comprovante de recolhimento proporcional da anuidade.

                                                                                                                                                              § 1º - em caso de inscrição de profissional estrangeiro com formação no Brasil, além dos documentos listados neste artigo, exigir-se-á apresentação de visto provisório ou definitivo no Brasil.

                                                                                                                                                              § 2º - O farmacêutico não poderá ter inscrição primária definitiva em mais de um Conselho Regional de Farmácia e, acaso necessite exercer a profissão em outra jurisdição, deverá solicitar a inscrição secundária ou a transferência.

                                                                                                                                                              Art. 18 - Cumpridas as exigências para inscrição no Conselho Regional de Farmácia, o bacharel em Farmácia solicitará ao Presidente a sua inscrição definitiva, por meio de formulário próprio.

                                                                                                                                                              Art. 19 - O farmacêutico inscrito definitivamente no Conselho Regional de Farmácia receberá cédula de identidade profissional e carteira de identidade profissional, conforme especificações contidas em resolução do Conselho Federal de Farmácia, ambas com validade em todo o território nacional, como prova de identificação para qualquer efeito.

                                                                                                                                                              Parágrafo único - Aplica-se aos auxiliares técnicos de nível médio, idêntico procedimento conforme especificações contidas em resolução do Conselho Federal de Farmácia.

                                                                                                                                                              SEÇÃO II - DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA DE FARMACÊUTICO

                                                                                                                                                              Art. 20 - Fica instituída a inscrição provisória junto ao Conselho Regional de Farmácia, ocasião em que serão exigidos os seguintes requisitos:

                                                                                                                                                              a) certidão ou declaração original expedida pela IES, comprovando a conclusão do curso e a colação de grau.

                                                                                                                                                              b) certidão ou declaração original expedida pela universidade ou faculdade reconhecida pelo MEC comprovando a conclusão do curso e a colação de grau.

                                                                                                                                                              Art. 21 - Será disponibilizado, a todo profissional inscrito e de acordo com esta Seção, o acesso à Cédula de Identidade Profissional em meio digital, conforme modelo estabelecido pelo Conselho Federal de Farmácia.

                                                                                                                                                              § 1º - A inscrição provisória será concedida pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser renovada por idêntico período, mediante solicitação com justificativa.

                                                                                                                                                              § 2º - Na cédula de identidade profissional de inscrição provisória estará mencionado o prazo de validade da inscrição constando dia, mês e ano do seu vencimento.

                                                                                                                                                              § 3º - Esgotado o prazo de inscrição provisória sem que tenha sido solicitada sua renovação, ou pedido de inscrição definitiva, o Conselho Regional de Farmácia cancelará automaticamente a inscrição e adotará as providências necessárias para apurar o eventual exercício ilegal da profissão.

                                                                                                                                                              § 4º - A prorrogação da Inscrição Provisória, dependerá de requerimento instruído com prova de que o diploma ou seu registro continua em fase de processamento.

                                                                                                                                                              § 5º - É vedado ao profissional ter inscrição provisória em mais de um Conselho Regional de Farmácia e, acaso necessite exercer a profissão em outra jurisdição, deverá solicitar a inscrição secundária ou transferência.

                                                                                                                                                              Art. 22 - O Conselho Regional de Farmácia adotará as medidas necessárias para o efetivo controle das inscrições provisórias.

                                                                                                                                                              Art. 23 - Ao inscrito, em caráter provisório vigente, serão conferidos os mesmos direitos assegurados ao profissional com inscrição definitiva, assim como estará sujeito a todas as respectivas obrigações e responsabilidades, excetuando-se o direito a concorrer em pleito eleitoral.

                                                                                                                                                              Art. 24 - O farmacêutico com inscrição provisória terá exercício na jurisdição do Conselho Regional de Farmácia onde está inscrito, sendo permitida sua transferência e inscrição secundária, com a manutenção do prazo de validade da inscrição provisória no de origem para o de destino.

                                                                                                                                                              SEÇÃO III - DO VISTO E DA INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA

                                                                                                                                                              Art. 25 - No caso em que o interessado venha exercer provisoriamente por até 90 (noventa) dias a profissão em outra jurisdição, apresentará sua carteira profissional para ser vistada, sem ônus, pelo Presidente do respectivo Conselho Regional de Farmácia de destino.

                                                                                                                                                              § 1º - Aos que não possuírem carteira profissional, será anotado o visto no prontuário do profissional.

                                                                                                                                                              § 2º - O Conselho Regional de Farmácia de destino solicitará, ao de origem, uma certidão constando que o profissional não se encontra suspenso ou eliminado, mencionando a sua atividade atual e razão social do estabelecimento ou nome da instituição, endereço e horário de trabalho.

                                                                                                                                                              Art. 26 - Acaso o farmacêutico pretenda exercer atividade em mais de uma jurisdição por mais de 90 (noventa) dias, deverá inscrever-se secundariamente no respectivo Conselho Regional de Farmácia.

                                                                                                                                                              § 1º - Na inscrição secundária, o farmacêutico deverá esclarecer, em seu requerimento, que o pedido não implica em transferência, declarando ciência em manter duas inscrições ativas, com cobranças de anuidade de forma independente e concomitante, e juntar os seguintes documentos:

                                                                                                                                                              a) carteira de identidade profissional do farmacêutico para ser vistada pelo Presidente do Conselho Regional de Farmácia;

                                                                                                                                                              b) documentos de inscrição definitiva ou provisória listados nos artigos 17 e 20 desta resolução;

                                                                                                                                                              c) certidão fornecida pelo Conselho Regional de Farmácia de origem de que não se encontra suspenso ou eliminado, mencionando a sua atividade atual e razão social do estabelecimento ou nome da instituição, endereço e horário de trabalho.

                                                                                                                                                              § 2º - Os Conselhos Regionais de Farmácia deverão manter comunicação entre si, quando possuírem farmacêutico com inscrição em comum, prestando informações sobre atividades profissionais e responsabilidades técnicas que possam implicar em conflitos de horários, bem como eventuais processos éticos e penalidades.

                                                                                                                                                              § 3º - Em caso de cancelamento da inscrição primaria, o CRF de origem informará esta situação ao CRF de destino, sendo que o profissional será devidamente comunicado e terá um prazo de 60 (sessenta) dias para se manifestar pela

                                                                                                                                                              transformação de sua inscrição secundaria em primaria ou cancelamento de sua inscrição. Caso o profissional não se manifeste, a sua inscrição secundaria será automaticamente cancelada pelo CRF de destino.

                                                                                                                                                              § 4º - O farmacêutico não terá direito a voto nem a ser votado no Conselho Regional de Farmácia onde possuir visto ou inscrição secundária, tampouco a cédula de identidade profissional nessa jurisdição.

                                                                                                                                                              § 5º - Todas as despesas resultantes do pedido de inscrição secundária correrão por conta do profissional solicitante.

                                                                                                                                                              § 6º - A inscrição secundária terá o número sequencial do Conselho Regional de Farmácia de destino, seguida da letra "S" ligada por hífen.

                                                                                                                                                              § 7º - Ao encerrar suas atividades na jurisdição do Conselho Regional de Farmácia de destino, é de responsabilidade do profissional solicitar o cancelamento da inscrição secundária, a fim de que não ocorram cobranças futuras.

                                                                                                                                                              SEÇÃO IV - DA INSCRIÇÃO DE ESTRANGEIROS E DE BRASILEIROS PORTADORES DE DIPLOMAS EMITIDOS NO EXTERIOR

                                                                                                                                                              Art. 27 - Para inscrição de farmacêuticos com cursos de graduação feitos em instituições estrangeiras de educação superior, legalmente constituídas para esse fim em seus países de origem, deverão realizar revalidação do diploma por instituição de educação superior brasileira nos termos da legislação específica para este processo.

                                                                                                                                                              § 1º - Após a revalidação do diploma, o requerente deverá, no Conselho Regional de Farmácia, preencher requerimento padronizado e apresentar os seguintes documentos, ressalvados os acordos ou regras internacionais vigentes:

                                                                                                                                                              a) cópia do diploma, devidamente registrado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem, em observância aos acordos internacionais vigentes, e com visto da autoridade consular brasileira no país em que foi expedido;

                                                                                                                                                              b) documento de identidade nacional e/ou cópia autenticada do passaporte estrangeiro com visto permanente;

                                                                                                                                                              c) comprovante do diploma revalidado por universidades públicas brasileiras que sejam regularmente credenciadas e mantidas pelo Poder Público e tenham curso reconhecido do mesmo nível e área, ou equivalente, ao curso objeto do diploma a ser revalidado.

                                                                                                                                                              § 2º - O requerente estrangeiro reconhecido como refugiado deverá apresentar a Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM e o Cadastro de Pessoa Física - CPF.

                                                                                                                                                              § 3º - Os refugiados no Brasil, migrantes indocumentados e de acolhida humanitária e outros casos justificados e instruídos por legislação ou norma específica, que não estejam de posse da documentação requerida para a revalidação, nos termos da legislação, poderão ser submetidos à prova de conhecimentos, conteúdos e habilidades relativas ao curso completo, como forma exclusiva de avaliação destinada ao processo de revalidação, pela instituição revalidadora.

                                                                                                                                                              § 4º - Na hipótese do parágrafo anterior, o Conselho Regional de Farmácia deverá solicitar o comprovante de declaração da revalidação da formação acadêmica ou experiência profissional sob responsabilidade da instituição revalidadora.

                                                                                                                                                              § 5º - O Conselho Regional de Farmácia deverá solicitar ao requerente, quando julgar necessário, a tradução juramentada da documentação.

                                                                                                                                                              § 6º - O Conselho Regional de Farmácia, quando julgar necessário, deverá solicitar informações complementares acerca das condições de oferta do curso da universidade estrangeira responsável pela expedição do diploma para subsidiar o processo de exame da documentação.

                                                                                                                                                              § 7º - Aplicam-se, ao requerente brasileiro formado no exterior, as exigências deste artigo.

                                                                                                                                                              Art. 28 - A decisão do Plenário do Conselho Regional de Farmácia será comunicada ao interessado, preferencialmente, por meio eletrônico, que pode ser confirmação de entrega de e-mail, SMS, aplicativo de mensagem ou via postal, com

                                                                                                                                                              aviso de recebimento.

                                                                                                                                                              Art. 29 - Não será permitida a inscrição provisória de estrangeiros ou egressos de curso no exterior.

                                                                                                                                                              SEÇÃO V - DA INSCRIÇÃO REMIDA

                                                                                                                                                              Art. 30 - Entende-se por inscrição remida aquela concedida por solicitação do profissional que atenda, de forma concomitante, aos seguintes requisitos:

                                                                                                                                                              a) idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos;

                                                                                                                                                              b) contribuição mínima de 30 (trinta) anos junto ao Conselho Regional de Farmácia;

                                                                                                                                                              c) estar quite junto ao Conselho Regional de Farmácia;

                                                                                                                                                              d) não estar suspenso ou respondendo processo ético-disciplinar.

                                                                                                                                                              § 1º - O profissional com inscrição remida fica dispensado do recolhimento das anuidades.

                                                                                                                                                              § 2º - O profissional que possuir doenças incapacitantes, inscritos temporária ou definitivamente no cadastro de portadores das doenças da lista elaborada pelo Ministério da Saúde e pela Previdência Social, nos termos do artigo 151 da Lei Federal nº 8.213/91 e suas atualizações, mediante comprovação por laudo de uma junta médica atestando o referido diagnóstico, assim como o tratamento e a impossibilidade do exercício laboral, também será considerado remido.

                                                                                                                                                              Art. 31 - Requerida a transformação para remida, será realizada a respectiva anotação na carteira profissional, vistada pelo Presidente e pelo Secretário-Geral do Conselho Regional de Farmácia, ou seus substitutos regimentais, da qual constará a indicação do registro da inscrição e a data da concessão, devendo ser homologada em plenário.

                                                                                                                                                              SEÇÃO VI - DA TRANSFERÊNCIA

                                                                                                                                                              Art. 32 - O pedido de transferência do profissional habilitado será solicitado através de requerimento dirigido ao Conselho Regional de Farmácia de origem.

                                                                                                                                                              Parágrafo único - O Conselho Regional de Farmácia de origem deverá encaminhar a certidão de transferência por meio eletrônico ao de destino, com cópia ao profissional, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da solicitação.

                                                                                                                                                              Art. 33 - O requerente deverá instruir seu pedido mediante a apresentação de certidão de transferência solicitada ao Conselho Regional de Farmácia de origem, que o emitirá em até 30 (trinta) dias, na qual conste:

                                                                                                                                                              a) que não se encontra suspenso ou eliminado;

                                                                                                                                                              b) se possui processo ético em andamento, sendo que, após o trânsito em julgado, o Conselho Regional de Farmácia de origem deverá informar o arquivamento ou penalidade imposta a qual deverá ser aplicada pelo de destino;

                                                                                                                                                              c) outras proibições, impedimentos e penalidades não prescritas.

                                                                                                                                                              § 1º - O Conselho Regional de Farmácia de origem reterá a cédula de identidade profissional quando da entrega da certidão de transferência, bem como promoverá a baixa provisória da inscrição, a qual poderá ser reativada a pedido da parte interessada.

                                                                                                                                                              § 2º - O CRF de destino comunicará ao de origem a efetivação da inscrição por transferência.

                                                                                                                                                              Art. 34 - A certidão de transferência terá validade de 60 (sessenta) dias a partir de sua emissão.

                                                                                                                                                              Art. 35 - Para efetivação da inscrição no Conselho Regional de Farmácia de destino, além da certidão de transferência, o requerente apresentará fotografia colorida 3x4 (três por quatro) em fundo branco, de frente e recente.

                                                                                                                                                              Art. 36 - A inscrição por meio de transferência será anotada na carteira profissional do requerente, na qual se consignará o número de inscrição que lhe caberá no Conselho Regional de Farmácia do destino.

                                                                                                                                                              Parágrafo único. No Conselho Regional de Farmácia de origem será anotado para efeito de suspensão de atividades do profissional na região, sem que isso implique no cancelamento do número de inscrição originária.

                                                                                                                                                              Art. 37 - O Conselho Regional de Farmácia de destino promoverá, após o pagamento dos custos de emissão e serviço, a confecção de nova cédula de identidade profissional.

                                                                                                                                                              Art. 38 - O Farmacêutico deverá pagar a anuidade do ano em que solicitar a transferência no Conselho Regional de Farmácia de origem, ficando vedada nova cobrança no de destino.

                                                                                                                                                              Parágrafo único - A existência de débito anterior não impede o profissional de realizar a transferência.

                                                                                                                                                              I - A negociação dos débitos anteriores deverá ser feita no Conselho Regional de Farmácia de origem antes da transferência.

                                                                                                                                                              II - O profissional que optar pelo parcelamento da anuidade do ano em que solicitou a transferência, deverá adimplir as parcelas no Conselho Regional de Farmácia de origem, mesmo que o vencimento ocorra após a conclusão da transferência.

                                                                                                                                                              Art. 39 - As despesas resultantes a cada solicitação do pedido de transferência serão de responsabilidade do farmacêutico.

                                                                                                                                                              SEÇÃO VII - DO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA

                                                                                                                                                              Art. 40 - O pedido de cancelamento de inscrição será por meio de requerimento em formulário próprio do Conselho Regional de Farmácia, dirigido ao Presidente.

                                                                                                                                                              Parágrafo único - Constatado o óbito do profissional perante a receita federal ou qualquer outro órgão oficial, o Conselho Regional de Farmácia efetuará o cancelamento "ex oficio" da inscrição, retroagindo seus efeitos ao ano do óbito.

                                                                                                                                                              Art. 41 - O Conselho Regional de Farmácia, quando da solicitação de cancelamento de inscrição deverá, obrigatoriamente, recolher a cédula e a carteira de identidade profissional, providenciando a eliminação da cédula e devolvendo a carteira ao profissional no ato do requerimento, com a devida anotação do cancelamento da inscrição e da impossibilidade do exercício profissional na forma da Lei Federal nº 3.820/60.

                                                                                                                                                              §1º - Na hipótese de extravio, furto ou roubo da cédula e/ou carteira, o profissional deverá entregar, ao Conselho Regional de Farmácia, o Boletim de Ocorrência Policial constando o fato.

                                                                                                                                                              § 2º - Todas as despesas resultantes da reativação profissional ficarão por conta do profissional, inclusive a emissão de novos documentos.

                                                                                                                                                              Art. 42 - O fato gerador para cobrança de anuidade de pessoa física é a inscrição, sendo irrelevante o exercício da profissão, nos termos da Lei Federal nº 12.514/11.

                                                                                                                                                              CAPÍTULO IV - DO REGISTRO E DO CANCELAMENTO DE PESSOA JURÍDICA

                                                                                                                                                              Art. 43 - O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios no Conselho Regional de Farmácia, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros, nos termos dos artigos 22 e 24 da Lei Federal nº 3.820/60.

                                                                                                                                                              § 1º - O requerimento de registro de pessoa jurídica no Conselho Regional de Farmácia somente será deferido se os objetivos sociais forem compatíveis com as atividades, atribuições e campos de atuação profissional do farmacêutico.

                                                                                                                                                              § 2º - Fica obrigada ao registro no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, cada unidade da pessoa jurídica que tenha por objetivo social atividades profissionais farmacêuticas, ainda que não privativas ou exclusivas, cujo responsável técnico seja apenas o farmacêutico.

                                                                                                                                                              Art. 44 - Fica isento de registro pessoa jurídica de natureza pública ou privada, que tenha por objetivo social atividade básica vinculada a outro conselho profissional, e desde que não exerça atividade econômica secundária privativa de farmacêutico.

                                                                                                                                                              Parágrafo único. Na situação prevista no caput, quando houver farmacêutico responsável técnico, este obrigar-se-á a requerer junto ao Conselho Regional de Farmácia a devida anotação, com a informação dos horários de trabalho.

                                                                                                                                                              Art. 45 - Toda alteração de qualificação profissional e assunção de responsabilidade técnica, bem como as alterações contratuais das pessoas jurídicas devem ser comunicadas ao Conselho Regional de Farmácia para a devida averbação

                                                                                                                                                              no registro.

                                                                                                                                                              § 1º - Entende-se como averbação o procedimento de transcrição de dados no registro da inscrição do farmacêutico, em cadastro ou livro próprio do Conselho Regional de Farmácia, físico ou digital, para fins de controle e fiscalização.

                                                                                                                                                              §2º - A assunção da responsabilidade técnica é conferida pela Certidão de Regularidade Técnica (CRT) fornecida pelo Conselho Regional de Farmácia, que será cancelada na ocorrência de qualquer alteração da relação contratual entre o farmacêutico e a pessoa jurídica.

                                                                                                                                                              § 3º - O farmacêutico deverá comunicar ao Conselho Regional de Farmácia toda e qualquer alteração de que trata o parágrafo anterior, sob pena de incorrer em infração ética.

                                                                                                                                                              § 4º - Compete à pessoa jurídica informar ao respectivo Conselho Regional de Farmácia sobre as alterações contratuais da empresa para a devida averbação no registro.

                                                                                                                                                              Art. 46 - O registro inicial de pessoa jurídica deverá ser requerido por meio do preenchimento de formulário próprio, disponível no Conselho Regional de Farmácia, ao qual deve ser anexada a seguinte documentação:

                                                                                                                                                              a) ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente, incluindo as alterações, ou se for o caso, a consolidação e as alterações posteriores;

                                                                                                                                                              b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

                                                                                                                                                              c) pedido de assunção de responsabilidade técnica do farmacêutico.

                                                                                                                                                              § 1º - Nas farmácias e drogarias e nas demais atividades privativas, a responsabilidade técnica do profissional farmacêutico será comprovada por declaração de firma individual, estatutos, contrato social e por contrato de trabalho e previdência social (CTPS).

                                                                                                                                                              § 2º - A responsabilidade técnica do farmacêutico em estabelecimentos onde não sejam realizadas atividades privativas, deverá ser comprovada por meio de instrumentos jurídicos legalmente válidos.

                                                                                                                                                              § 3º - Para o farmacêutico substituto a responsabilidade técnica deverá ser comprovada por meio de instrumentos jurídicos legalmente válidos.

                                                                                                                                                              § 4º - No serviço público a comprovação da responsabilidade técnica se dará por meio de portaria de nomeação, termo de posse ou contrato de trabalho.

                                                                                                                                                              § 5º - Os Conselhos Regionais de Farmácia deverão inserir todas as informações referentes ao vínculo empregatício do farmacêutico, inclusive de outras atividades, em banco de dados único e interligado entre eles, gerenciado pelo Conselho Federal de Farmácia.

                                                                                                                                                              § 6º - Os Conselhos Regionais de Farmácia deverão enviar, às autoridades competentes, relatórios documentados sobre os fatos que apurarem e cuja solução não seja de sua alçada ou competência.

                                                                                                                                                              Art. 47 - O processo de registro de pessoa jurídica será submetido à avaliação do Conselho Regional de Farmácia que, no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, deverá:

                                                                                                                                                              I - deferir o registro, se o requerente atender aos dispositivos da Lei Federal n° 3.820/60 e demais normas aplicáveis à espécie, além de resoluções emitidas pelo Conselho Federal de Farmácia;

                                                                                                                                                              II - promover diligências para saneamento de pendências, concedendo prazo de 10 (dez) dias para manifestação do requerente;

                                                                                                                                                              III - indeferir o registro quando configurada a sua impossibilidade.

                                                                                                                                                              § 1º - Caso a pessoa jurídica não atenda ao disposto no inciso II deste artigo ou não promova o saneamento das pendências verificadas, o processo de pedido de registro será arquivado.

                                                                                                                                                              § 2º - Estando a documentação anexada ao pedido de inscrição, em conformidade com a legislação vigente, este poderá ser aprovado "ad referendum" para posterior homologação do plenário.

                                                                                                                                                              § 3º - O prazo descrito no inciso II poderá ser prorrogado por igual período, se assim restar necessário, inclusive, quanto à apresentação de documentos complementares.

                                                                                                                                                              Art. 48 - Efetivado o registro em qualquer das situações previstas nesta norma, a pessoa jurídica poderá, em conformidade com a legislação vigente, exercer as atividades relacionadas em seus objetivos sociais, desde que sob a responsabilidade técnica de farmacêutico devidamente registrado.

                                                                                                                                                              Art. 49 - A constituição de unidade filial de pessoa jurídica obriga ao registro desta no Conselho Regional de Farmácia da localidade da sede desse estabelecimento, sendo considerada, para todos os fins, como unidade autônoma, inclusive no tocante ao pagamento de anuidade e expedição de CRT, nos termos da legislação vigente.

                                                                                                                                                              Art. 50 - O fato gerador para cobrança de anuidade de pessoa jurídica é o registro, o qual será desconsiderado apenas para os anos subsequentes à data da prova inequívoca de encerramento das atividades, retroagindo seus efeitos ao ano do encerramento.

                                                                                                                                                              § 1º - Para efeito do caput deste artigo, será considerada prova inequívoca o encerramento da empresa na Junta Comercial ou outro órgão oficial de consulta.

                                                                                                                                                              § 2º - Será mantido o registro, ainda que haja constatação fiscal de encerramento das atividades no local, quando observado que a pessoa jurídica se mantém ativa em todos os órgãos oficiais de registro.

                                                                                                                                                              § 3º - Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio sem comunicação ao Conselho Regional de Farmácia, legitimando o redirecionamento dos débitos e da execução fiscal ao sócio-gerente.

                                                                                                                                                              § 4º - Será representada junto ao Conselho Regional de Farmácia, ativa e passivamente, a pessoa jurídica irregular ou eventualmente sem personalidade jurídica, por quem couber a administração de seus bens.

                                                                                                                                                              Art. 51 - Para cancelamento de registro, a pessoa jurídica deverá, mediante formulário padrão do Conselho Regional de Farmácia, apresentar contrato social, estatuto ou ata que conste o encerramento das atividades ou declaração da empresa indicando que não atuará mais nas atividades que necessitem de responsabilidade técnica do farmacêutico.

                                                                                                                                                              Art. 52 - O Conselho Regional de Farmácia poderá cancelar "ex officio" o registro do estabelecimento farmacêutico quando constatado o encerramento da empresa na Junta Comercial, ou outro órgão de consulta oficial, bem como em casos de alteração contratual cujo novo objeto social não contemple atividade privativas da profissão farmacêutica, excetuando-se as empresas que voluntariamente decidam manter inscrição ativa no Conselho Regional de Farmácia.

                                                                                                                                                              § 1º - Para o cumprimento do caput deste artigo, faz-se necessário a homologação, pelo Plenário do CRF, do relatório emitido pelo setor de fiscalização que constate a extinção da empresa ou encerramento das atividades farmacêuticas, para deliberação.

                                                                                                                                                              § 2º - Será mantido o registro e o lançamento de anuidades do estabelecimento perante o Conselho Regional de Farmácia, ainda que haja constatação fiscal de encerramento das atividades no local, quando verificado que a pessoa jurídica se encontra ativa em todos os órgãos oficiais de registro.

                                                                                                                                                              Art. 53 - A pessoa jurídica, pública ou privada, que exerça atividade a seguir discriminada ou outras que vierem a ser regulamentadas, está obrigada a possuir responsabilidade técnica de farmacêutico e ao registro no Conselho Regional de Farmácia:

                                                                                                                                                              I. Dispensação e/ou manipulação de fórmulas magistrais e de medicamentos industrializados;

                                                                                                                                                              II. Dispensação e/ou manipulação de produtos homeopáticos;

                                                                                                                                                              III. Dispensação e/ou manipulação de produtos fitoterápicos, plantas medicinais, drogas vegetais e intermediários farmacêuticos;

                                                                                                                                                              IV. Manipulação ou dispensação de radioisótopos e/ou radiofármacos;

                                                                                                                                                              V. Fabricação de produtos que tenham indicações e/ou ações terapêuticas, cosméticos, anestésicos ou auxiliares de diagnóstico, ou capazes de criar dependência física ou psíquica;

                                                                                                                                                              VI. Controle e/ou inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de produtos que tenham destinação terapêutica, anestésica ou auxiliar de diagnósticos ou capaz de determinar dependência física ou psíquica;

                                                                                                                                                              VII. Extração, purificação, controle de qualidade, inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de insumos farmacêuticos de origem vegetal, animal e mineral;

                                                                                                                                                              VIII. Comércio atacadista de medicamentos em suas embalagens originais e de insumos farmacêuticos;

                                                                                                                                                              IX. Produção e controle de artefatos de látex, borracha e similares com fins de uso como preservativos;

                                                                                                                                                              X. Consultoria ou assessoria farmacêutica;

                                                                                                                                                              XI. Manipulação de nutrição parenteral;

                                                                                                                                                              XII. Transporte de medicamentos e insumos farmacêuticos;

                                                                                                                                                              XIII. Farmácia Clínica;

                                                                                                                                                              XIV. Armazenamento e distribuição de medicamentos;

                                                                                                                                                              XV. Consultório farmacêutico;

                                                                                                                                                              XVI. Dispensação e/ou manipulação de medicamentos oncológicos;

                                                                                                                                                              XVII. Manipulação de soluções (concentrado polieletrolítico) de hemodiálise;

                                                                                                                                                              XVIII. Farmácia com manipulação em clínica e hospital veterinário;

                                                                                                                                                              XIX. Software/plataforma de telefarmácia.

                                                                                                                                                              Art. 54 - A pessoa jurídica pública ou privada, que exerça quaisquer das atividades abaixo relacionadas ou outras que vierem a ser regulamentadas, pode funcionar sob a Responsabilidade Técnica de Farmacêutico e, nesse caso, está obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Farmácia:

                                                                                                                                                              I. Fabricação de produtos biológicos, imunoterápicos, soros, vacinas, alérgenos, opoterápicos para uso humano e veterinário, bem como hemoderivados;

                                                                                                                                                              II. Fabricação de produtos farmacêuticos para uso veterinário;

                                                                                                                                                              III. Fabricação de insumos farmacêuticos para uso humano ou veterinário e insumos para produtos dietéticos e cosméticos com indicação terapêutica;

                                                                                                                                                              IV. Fabricação e distribuição de produtos saneantes, inseticidas, raticidas, antissépticos e desinfetantes;

                                                                                                                                                              V. Produção de conjuntos de reativos e/ou reagentes destinados às diferentes análises auxiliares do diagnóstico médico;

                                                                                                                                                              VI. Fabricação de produtos cosméticos sem indicações terapêuticas;

                                                                                                                                                              VII. Análises Clínicas, análises químico-toxicológicas, químico-bromatológicas, químico-farmacêuticas, biológicas, microbiológicas, fitoquímicas, sanitárias e outras de interesse da saúde pública;

                                                                                                                                                              VIII. Controle, pesquisa e perícias bromatológicas e toxicológicas, da poluição atmosférica e ambiental, e tratamento dos despejos industriais;

                                                                                                                                                              IX. Tratamento e controle de qualidade das águas de consumo humano, de indústria farmacêuticas, de piscinas, praias e balneários;

                                                                                                                                                              X. Produção de artefatos de látex para uso sanitário e médico hospitalar;

                                                                                                                                                              XI. Produção de fibras e de fios e tecidos naturais ou sintéticos para uso médico hospitalar;

                                                                                                                                                              XII. Produção de óleos, gorduras, ceras vegetais e animais e óleos essenciais;

                                                                                                                                                              XIII. Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos inclusive mesclas;

                                                                                                                                                              XIV. Fabricação de produtos de perfumaria;

                                                                                                                                                              XV. Fabricação de sabões, detergentes e glicerina;

                                                                                                                                                              XVI. Fabricação de artigos de material plástico para embalagem e acondicionamento, impressos ou não;

                                                                                                                                                              XVII. Beneficiamento de café, cereais e produtos afins;

                                                                                                                                                              XVIII. Fabricação de café, chás solúveis e seus concentrados;

                                                                                                                                                              XIX. Fabricação de produtos de milho;

                                                                                                                                                              XX. Fabricação de produtos de mandioca;

                                                                                                                                                              XXI. Fabricação de farinhas diversas;

                                                                                                                                                              XXII. Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares de origem vegetal;

                                                                                                                                                              XXIII. Preparação de refeições conservadas, conservas de frutas, legumes e outros vegetais, de especiarias e condimentos e fabricação de doces;

                                                                                                                                                              XXIV. Preparação de conservas de carnes e produtos de salsicharia, não processada em matadouros e frigoríficos;

                                                                                                                                                              XXV. Preparação de conservas de carne - inclusive subprodutos, não mencionados;

                                                                                                                                                              XXVI. Preparação do pescado e fabricação de conservas do pescado;

                                                                                                                                                              XXVII. Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios;

                                                                                                                                                              XXVIII. Fabricação de açúcar, de álcool e derivados;

                                                                                                                                                              XXIX. Refinação e moagem de açúcar;

                                                                                                                                                              XXX. Fabricação de balas, caramelos, pastilhas, bombons, chocolates e gomas de mascar;

                                                                                                                                                              XXXI. Fabricação de massas alimentícias e biscoitos;

                                                                                                                                                              XXXII. Refinação e preparação de óleos e gorduras vegetais, produção de manteiga de cacau e de gorduras de origem animal destinadas à alimentação;

                                                                                                                                                              XXXIII. Fabricação de sorvetes, bolos e/ou tortas geladas - inclusive coberturas;

                                                                                                                                                              XXXIV. Preparação de sal de cozinha;

                                                                                                                                                              XXXV. Fabricação de vinagre;

                                                                                                                                                              XXXVI. Fabricação de fermentos e leveduras;

                                                                                                                                                              XXXVII. Fabricação de condimentos e de outros produtos alimentares, não mencionados, bem como as respectivas transformações;

                                                                                                                                                              XXXVIII. Fabricação de vinhos e derivados;

                                                                                                                                                              XXXIX. Fabricação de aguardentes, licores e outras bebidas alcoólicas;

                                                                                                                                                              XL. Fabricação de cervejas, chopes e maltes;

                                                                                                                                                              XLI. Fabricação de bebidas não alcoólicas;

                                                                                                                                                              XLII. Engarrafamento e gaseificação de águas minerais;

                                                                                                                                                              XLIII. Fabricação de material para usos em medicina, cirurgia e odontologia;

                                                                                                                                                              XLIV. Extração vegetal;

                                                                                                                                                              XLV. Fabricação e controle de produtos dietéticos;

                                                                                                                                                              XLVI. Controle, pesquisa e perícia da poluição atmosférica e tratamento de despejos industriais;

                                                                                                                                                              XLVII. Planejamento, consultoria, assessoria, construção e organização de fábricas de produtos farmacêuticos, cosméticos e alimentícios;

                                                                                                                                                              XLVIII. Transporte de produtos para a saúde, alimentos especiais, cosméticos, perfumes, produtos saneantes, inseticidas, raticidas, antissépticos e desinfetantes;

                                                                                                                                                              XLIX. Transporte e acondicionamento de material biológico em suas diferentes modalidades e formas;

                                                                                                                                                              L. Saúde Estética;

                                                                                                                                                              LI. Práticas integrativas e complementares tais como acupuntura, antroposofia, floralterapia e termalismo social/crenoterapia;

                                                                                                                                                              LII. Produção, envase, distribuição primária e secundária, transporte e controle de qualidade de gases medicinais e misturas de uso terapêutico;

                                                                                                                                                              LIII. Bancos de sangue, de sêmen, de leite humano, de materiais biológicos e de órgãos, tecidos e células;

                                                                                                                                                              LIV. Preparação de nutrição enteral;

                                                                                                                                                              LV. Serviço de vacinação;

                                                                                                                                                              LVI. Armazenamento e distribuição de produtos do âmbito farmacêutico (como, por exemplo, os cosméticos, alimentos, produtos para saúde, insumos farmacêuticos, insumos cosméticos, dentre outros);

                                                                                                                                                              LVII. Agência transfusional;

                                                                                                                                                              LVIII. Posto de coleta (Serviço Tipo II);

                                                                                                                                                              LIX. Análise físico-química do solo;

                                                                                                                                                              LX. Processamento de produtos para saúde;

                                                                                                                                                              LXI. Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;

                                                                                                                                                              LXII. Controle de vetores e pragas urbanas.

                                                                                                                                                              CAPÍTULO V - DA CARTEIRA E DA CÉDULA PROFISSIONAIS

                                                                                                                                                              Art. 55 - Para expedição da carteira ou da cédula de identidade profissional definitiva, cujos modelos são regulamentados em resolução específica, será cobrado o respectivo custo de emissão.

                                                                                                                                                              § 1º - Não se aplica a cobrança para a emissão da primeira cédula de identidade, quando da inscrição do profissional no Conselho Regional de Farmácia;

                                                                                                                                                              § 2º - Em caso de extravio, furto ou roubo o profissional deve apresentar cópia do boletim de ocorrência policial para emissão de novo documento.

                                                                                                                                                              CAPÍTULO VI - DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE

                                                                                                                                                              Art. 56 - As empresas e os estabelecimentos que explorem serviços para os quais são necessárias atividades de farmacêutico, para que provem que estas são exercidas por profissional habilitado e devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Farmácia, inclusive quando a legislação exigir a presença em horário integral de funcionamento, deverão possuir certidão de regularidade técnica.

                                                                                                                                                              § 1º - A certidão de regularidade técnica será expedida conforme modelo definido pelo Conselho Federal de Farmácia em resolução específica.

                                                                                                                                                              § 2º - É vedada a expedição da certidão de regularidade técnica quando houver impedimento profissional ou inabilitação do farmacêutico, bem como se a carga horária de assistência técnica prevista em lei for insuficiente à atividade pretendida ou exercida pela empresa/estabelecimento.

                                                                                                                                                              § 3º - Na certidão de regularidade deverá constar em destaque, na parte frontal, o ano correspondente, devendo ser afixada no estabelecimento em lugar visível ao público.

                                                                                                                                                              § 4º - A certidão de regularidade conterá um código de segurança (QR Code ou outros similares) gerado a cada emissão, que será considerado inválido em caso de cancelamento.

                                                                                                                                                              § 5º - A certidão de regularidade perderá a validade quando houver:

                                                                                                                                                              I - modificação no quadro da assistência farmacêutica ou baixa de responsabilidade técnica de quaisquer dos farmacêuticos;

                                                                                                                                                              II - alteração dos dados cadastrais da empresa referentes ao objetivo social, horário de funcionamento e endereço.

                                                                                                                                                              Art. 57 - Obedecendo aos parâmetros do modelo único e de segurança, poderá o Conselho Regional de Farmácia utilizar-se de sistema informatizado para expedição da CRT.

                                                                                                                                                              CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                                                                                                              Art. 58 - Aos profissionais inscritos no Conselho Regional de Farmácia nos quadros descritos no artigo 3º, inciso II e respectivas alíneas, é vedada tanto a assinatura de laudos e exames como a assunção de responsabilidade técnica por

                                                                                                                                                              qualquer estabelecimento, exceto os permitidos por lei.

                                                                                                                                                              Art. 59 - O Conselho Regional de Farmácia deverá comunicar trimestralmente ao Conselho Federal de Farmácia os registros e baixas de pessoas jurídicas.

                                                                                                                                                              Art. 60 - A averbação de nome do profissional é ato sumário, sendo aprovado "ad referendum" frente à certidão expedida pelo cartório.

                                                                                                                                                              Art. 61 - Nenhum documento poderá ser retido ou deixado de ser emitido por motivo de existência de débito pendente por parte da pessoa física ou jurídica.

                                                                                                                                                              Art. 62 - Os casos omissos referentes às matérias tratadas nesta resolução serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia.

                                                                                                                                                              Art. 63 - Fica revogada a Resolução/CFF nº 638/17, publicada no DOU de 06/04/2017, Seção 1, Páginas 67/70, e suas posteriores alterações.

                                                                                                                                                              WALTER DA SILVA JORGE JOÃO
                                                                                                                                                              Presidente do Conselho

                                                                                                                                                              (DOU de 27.09.2024 – págs. 157 a 160 – Seção 1)


                                                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                                                  Leia mais...