Diário Oficial

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 479, DE 12.06.2024 - (RETIFICAÇÃO - DOU DE 20.05.2025)

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 479, DE 12.06.2024 - (RETIFICAÇÃO - DOU DE 20.05.2025)

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ementa: INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 479, DE 12.06.2024 - (RETIFICAÇÃO - DOU DE 20.05.2025)
revogada:
assunto:

    Secao_Responsabilidades_Ramos:

      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

        Secao_Automovel_Ramos:

          Secao_Transportes_Ramos:

            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                Secao_Habitacional_Ramos:

                  Secao_Rural_Ramos:

                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                      Secao_Maritimos_Ramos:

                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                          Secao_Resseguros_Ramos:

                            normas_contabeis:

                              materia:

                              Banco Central do Brasil
                              ÁREA DE REGULAÇÃO
                              DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO PRUDENCIAL E CAMBIAL

                              RETIFICAÇÃO

                              Na Instrução Normativa nº 479, de 12 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2024, Seção 1, página 324:

                              Onde se lê:

                              "Art. 4º

                              (...)

                              IIV - lucros ou prejuízos decorrentes de variação cambial sobre instrumentos classificados na carteira de negociação."

                              Leia-se:

                              "Art. 4º

                              (...)

                              IV - lucros ou prejuízos decorrentes de variação cambial sobre instrumentos classificados na carteira de negociação."

                              (DOU de 20.05.2025 – pág. 170 – Seção 3)


                              Secao_Microsseguros:

                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

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                                  PORTARIAS PREVIC/DILIC (DOU DE 20.05.2025)

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                                  ementa: PORTARIAS PREVIC/DILIC (DOU DE 20.05.2025)
                                  revogada:
                                  assunto:

                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                            normas_contabeis:

                                                              materia:

                                                              PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 407, DE 09.05.2025

                                                              O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002119/2025-20, resolve:

                                                              Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade ULTRAPREV - Associação de Previdência Complementar, CNPJ nº 29.981.107/0001-40, nos termos do supracitado processo.

                                                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                              JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES

                                                              (DOU de 20.05.2025 - pág. 152 - Seção 1)


                                                              PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 442, DE 15.05.2025

                                                              O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013206/2024-21, resolve:

                                                              Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre as empresas Nestlé Brasil Ltda., CNPJ nº 60.409.075/0001-52, sucessora da Dairy Partners Américas Manufactoring Brasil Ltda., CNPJ nº 05.300.340/0001-51, e a Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas Ltda., CNPJ nº 08.334.818/0001-52, sucessora da Nestlé Waters Brasil - Bebidas e Alimentos Ltda., CNPJ nº 33.062.464/0001-81, e da Nestlé Sul - Alimentos e Bebidas Ltda., CNPJ nº 11.051.859/0001-46, na condição de patrocinadoras do Plano de Aposentadoria Nestlé, CNPB nº 2014.0001-74, e a FUNEPP - FUNDAÇÃO NESTLÉ DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, CNPJ nº 54.368.402/0001-72, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

                                                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                              JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES

                                                              (DOU de 20.05.2025 - pág. 152 - Seção 1)


                                                              PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 444, DE 15.05.2025

                                                              O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013207/2024-76, resolve:

                                                              Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre as empresas Nestlé Brasil Ltda., CNPJ nº 60.409.075/0001-52, sucessora da Dairy Partners Américas Manufactoring Brasil Ltda., CNPJ nº 05.300.340/0001-51, e a Nestlé Nordeste Alimentos e Bebidas Ltda., CNPJ nº 08.334.818/0001-52, sucessora da Nestlé Waters Brasil - Bebidas e Alimentos Ltda., CNPJ nº 33.062.464/0001-81, e da Nestlé Sul - Alimentos e Bebidas Ltda., CNPJ nº 11.051.859/0001-46, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria Programada II, CNPB nº 2014.0012-19, e a FUNEPP - FUNDAÇÃO NESTLÉ DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, CNPJ nº 54.368.402/0001-72, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

                                                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                              JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES

                                                              (DOU de 20.05.2025 - pág. 152 - Seção 1)


                                                              PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 451, DE 15.05.2025

                                                              O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.011393/2024-17, resolve:

                                                              Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo Unicred Coalizão Ltda. - Unicred Coalizão, CNPJ nº 04.4445.917/0001-50, na condição de instituidora do Plano de Benefícios Previdenciários do Sistema Unicred - Plano Precaver, CNPB nº 2004.0027-11, e a Quanta Previdência Cooperativa, CNPJ nº 07.200.006/0001-51, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

                                                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                              JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES

                                                              (DOU de 20.05.2025 - pág. 152 - Seção 1)


                                                              PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 452, DE 15.05.2025

                                                              O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.002971/2024-16, resolve:

                                                              Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a empresa Elo Comunicação Ltda., CNPJ nº 02.380.966/0001-27, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios PMPREV, CNPB nº 1988.0022-65, e o Multipensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano.

                                                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                              JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES

                                                              (DOU de 20.05.2025 - pág. 153 - Seção 1)


                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                  Leia mais...

                                                                  PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 060, DE 13.05.2025

                                                                  This template is based on the Smarty template engine
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                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                  ementa: Ficam homologadas a eleição de administradores e a reforma do estatuto social de FM SEGUROS S.A., CNPJ nº 56.730.037/0001-20, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na alteração do contrato social celebrada em 6 de janeiro de 2025.
                                                                  revogada:
                                                                  assunto:

                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

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                                                                                              PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 060, DE 13.05.2025

                                                                                              A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no inciso I do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base no inciso V do art. 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.603590/2025-07, resolve:

                                                                                              Art. 1º Ficam homologadas a eleição de administradores e a reforma do estatuto social de FM SEGUROS S.A., CNPJ nº 56.730.037/0001-20, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na alteração do contrato social celebrada em 6 de janeiro de 2025.

                                                                                              Art. 2º Conceder a FM SEGUROS S.A. autorização para operar seguros de danos, no segmento S3, em todo o território nacional.

                                                                                              Art. 3º Ratificar que o capital social de FM SEGUROS S.A. é de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), dividido em 100.000.000 de ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.

                                                                                              Art. 4º Ratificar que o controle acionário indireto e a ingerência efetiva nos negócios de FM SEGUROS S.A. são exercidos por FACTORY MUTUAL INSURANCE COMPANY, CNPJ nº 10.916.851/0001-32, sociedade existente de acordo com as leis do Estado de Rhode Island, Estados Unidos da América.

                                                                                              Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                              JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS

                                                                                              (DOU de 20.05.2025 - pág. 115 - Seção 1)


                                                                                              Secao_Microsseguros:

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                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
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                                                                                                  PORTARIAS CGRAJ/SUSEP (DOU DE 20.05.2025)

                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


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                                                                                                  revogada:
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                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

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                                                                                                                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.610969/2025-65, resolve:

                                                                                                                              Art. 1º Fica homologada a eleição de membro do comitê de auditoria de IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A., CNPJ nº 33.376.989/0001-91, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 31 de janeiro de 2025.

                                                                                                                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                                                                                                                              (DOU de 20.05.2025 - pág. 115 - Seção 1)


                                                                                                                              PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.528, DE 15.05.2025

                                                                                                                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.614707/2025-70, resolve:

                                                                                                                              Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de ASSURANT SEGURADORA S.A., CNPJ nº 03.823.704/0001-52, com sede na cidade de Barueri - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 18 de fevereiro de 2025.

                                                                                                                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                                                                                                                              (DOU de 20.05.2025 - pág. 116 - Seção 1)


                                                                                                                              PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.529, DE 15.05.2025

                                                                                                                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.651698/2024-17, resolve:

                                                                                                                              Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de SKY SEGURADORA S.A. - MICROSSEGURADOA, CNPJ nº 52.997.050/0001-99, com sede na cidade de Santo André - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 25 de outubro de 2024:

                                                                                                                              I - aumento de capital social em R$ 1.200.000,00, elevando-o para R$ 4.000.000,00, dividido em 4.104.348 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e

                                                                                                                              II - reforma e consolidação do estatuto social.

                                                                                                                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                                                                                                                              (DOU de 20.05.2025 - pág. 116 - Seção 1)


                                                                                                                              PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.530, DE 16.05.2025

                                                                                                                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.652914/2024-41, resolve:

                                                                                                                              Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de KOVR SEGURADORA S.A., CNPJ nº 42.366.302/0001-28, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 3 de outubro de 2024 e 12 de fevereiro de 2025.

                                                                                                                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                                                                                                                              (DOU de 20.05.2025 - pág. 116 - Seção 1)


                                                                                                                              PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.531, DE 16.05.2025

                                                                                                                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.652925/2024-21, resolve:

                                                                                                                              Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de KOVR PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 17.479.056/0001-73, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 3 de outubro de 2024 e 12 de fevereiro de 2025.

                                                                                                                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                                                                                                                              (DOU de 20.05.2025 - pág. 116 - Seção 1)


                                                                                                                              PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.532, DE 16.05.2025

                                                                                                                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.609352/2025-05, resolve:

                                                                                                                              Art. 1º Fica homologada a eleição de membro do comitê de auditoria de POTTENCIAL SEGURADORA S.A., CNPJ nº 11.699.534/0001-74, com sede na cidade de Belo Horizonte - MG, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada 22 de janeiro de 2025.

                                                                                                                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                                                                                                                              (DOU de 20.05.2025 - pág. 116 - Seção 1)


                                                                                                                              PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.533, DE 19.05.2025

                                                                                                                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.606503/2025-65, resolve:

                                                                                                                              Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., CNPJ nº 61.074.175/0001-38, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 3 de fevereiro de 2025.

                                                                                                                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                                                                                                                              (DOU de 20.05.2025 - pág. 116 - Seção 1)


                                                                                                                              PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.534, DE 19.05.2025

                                                                                                                              O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.605848/2025-00, resolve:

                                                                                                                              Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de MAPFRE VIDA S.A., CNPJ nº 54.484.753/0001-49, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 3 de fevereiro de 2025.

                                                                                                                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                              CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

                                                                                                                              (DOU de 20.05.2025 - pág. 116 - Seção 1)


                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

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                                                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                                                  ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 23.396, DE 15.05.2025

                                                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                                                  ementa: O SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que, nesta data, com base na competência atribuída pelo artigo 39, incisos V e VI, do Regimento Interno da CVM (Resolução CVM nº 24/2021)
                                                                                                                                  revogada:
                                                                                                                                  assunto:

                                                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                                                              materia:

                                                                                                                                                              ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 23.396, DE 15.05.2025

                                                                                                                                                              O SUPERINTENDENTE DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que, nesta data, com base na competência atribuída pelo artigo 39, incisos V e VI, do Regimento Interno da CVM (Resolução CVM nº 24/2021), e com fundamento no artigo 9º, §1º, incisos III e IV, combinado com os artigos 15 e 16 da Lei nº 6.385/1976, e considerando que:

                                                                                                                                                              a. restou evidenciado que a LUNIFY PAYMENTS LTDA, (anteriormente denominada Novax Payments Ltda.) CNPJ 58.285.247/0001-81 e seus sócios PABLO MONTEIRO BRINGEL (CPF: ***.628.061-**), KEVEN ALVES BARBOSA (CPF: ***.043.851-**) e GUSTAVO CESAR GLORIA RIBEIRO DE ARAUJO (CPF: ***.426.881-**) , com o uso de plataforma de marca DYMIUN, mantém sítio na rede mundial de computadores, em https://dymiun.com/, buscando captar clientes residentes no Brasil para a realização de operações com valores mobiliários; e

                                                                                                                                                              b. as pessoas acima citadas não possuem autorização desta Comissão de Valores Mobiliários para atuarem como intermediárias de valores mobiliários ou para captarem recursos de investidores para aplicação em valores mobiliários, declarou:

                                                                                                                                                              I - aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral que as entidades citadas não estão autorizadas por esta Autarquia a atuar como intermediários de valores mobiliários ou a captar recursos de investidores para aplicação em valores mobiliários, por não integrarem o sistema de distribuição previsto no artigo 15 da Lei nº 6.385/1976;

                                                                                                                                                              II - determinar a imediata suspensão da veiculação de qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários, de forma direta ou indireta, inclusive por meio da utilização de páginas na internet, aplicativos ou redes sociais, alertando que a não observância da presente determinação sujeitará a empresa e todos aqueles que possam vir a ser identificados por atuar ou colaborar para a prática dos atos que se pretende coibir à imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo da responsabilização pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato Declaratório, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do artigo 11 da Lei nº 6.385/1976, após o regular processo administrativo sancionador; e

                                                                                                                                                              III - que este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

                                                                                                                                                              ANDRÉ FRANCISCO DE ALENCAR PASSARO

                                                                                                                                                              (DOU de 20.05.2025 - pág. 115 - Seção 1)


                                                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                                                  Leia mais...