Diário Oficial

PORTARIAS PREVIC/DILIC (DOU DE 27.05.2025)

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PORTARIAS PREVIC/DILIC (DOU DE 27.05.2025)

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ementa: PORTARIAS PREVIC/DILIC (DOU DE 27.05.2025)
revogada:
assunto:

    Secao_Responsabilidades_Ramos:

      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

        Secao_Automovel_Ramos:

          Secao_Transportes_Ramos:

            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                Secao_Habitacional_Ramos:

                  Secao_Rural_Ramos:

                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                      Secao_Maritimos_Ramos:

                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                          Secao_Resseguros_Ramos:

                            normas_contabeis:

                              materia:

                              PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 466, DE 22.05.2025

                              O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000231/2025-26, resolve:

                              Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria da Alstom, CNPB nº 2006.0011-83, administrado pelo IFM - Itajubá Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 00.384.261/0001-52.

                              Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                              JOSÉ DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES

                              (DOU de 27.05.2025 - pág. 206 - Seção 1)


                              PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 467, DE 22.05.2025

                              O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004062/2025-01, resolve:

                              Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefício Definido - PBD, CNPB nº 1988.0011-29, administrado pela TELOS - Fundação Embratel de Seguridade Social, CNPJ nº 42.465.310/0001-21.

                              Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                              JOSÉ DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES

                              (DOU de 27.05.2025 - pág. 206 - Seção 1)


                              PORTARIA PREVIC/DILIC Nº 468, DE 22.05.2025

                              O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008551/2024-43, resolve:

                              Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Contribuição Definida Puro, CNPB nº 2022.0029-38, administrado pela Fundação CHESF de Assistência e Seguridade Social - FACHESF, CNPJ nº 42.160.192/0001-43.

                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                              JOSÉ DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES

                              (DOU de 27.05.2025 - pág. 206 - Seção 1)


                              Secao_Microsseguros:

                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                  Leia mais...

                                  RESOLUÇÃO CMN Nº 5.218, DE 26.05.2025

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                                  RESOLUÇÃO CMN Nº 5.218, DE 26.05.2025

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                                  ementa: Altera a Resolução nº 4.753, de 26 de setembro de 2019, que dispõe sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de conta de depósitos.
                                  revogada:
                                  assunto:

                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                            normas_contabeis:

                                                              materia:

                                                              RESOLUÇÃO CMN Nº 5.218, DE 26.05.2025

                                                              Altera a Resolução nº 4.753, de 26 de setembro de 2019, que dispõe sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de conta de depósitos.

                                                              O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de maio de 2025, com base no art. 4º, caput, inciso VIII, da citada Lei, resolveu:

                                                              Art. 1º A Resolução nº 4.753, de 26 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

                                                              "Art. 2º-A As instituições referidas no art. 1º, a fim de subsidiar os procedimentos e os controles relacionados ao processo de abertura de contas e de atualização das informações do titular da conta, de que trata o art. 2º, § 4º, devem consultar o sistema de que trata a Resolução BCB nº 475, de 26 de maio de 2025, previamente à abertura de contas de depósitos à vista e de poupança e à alteração de titulares ou de seus representantes.

                                                              § 1º Caso a instituição decida pela abertura da conta de depósitos ou pela alteração de titulares ou de seus representantes, quando houver solicitação em sentido contrário registrada no sistema de que trata o caput, a decisão deve ser documentada e fundamentada, sendo aplicável somente em situações excepcionais em que os titulares, pretendentes a titular ou seus representantes estejam impedidos de excluir a solicitação do sistema.

                                                              § 2º Caso a instituição decida pela não abertura da conta de depósitos ou pela não alteração de titulares ou de seus representantes, em razão exclusivamente da solicitação referida no § 1º, os motivos da decisão devem ser explicitados ao titular da conta, ao pretendente a titular da conta ou ao seu representante.

                                                              § 3º A tomada de decisão para a abertura da conta e para as alterações de titulares ou de seus representantes é de exclusiva responsabilidade da instituição.

                                                              § 4º As instituições devem manter à disposição do Banco Central do Brasil por no mínimo dez anos a documentação comprobatória referente à realização da consulta ao sistema de que trata o caput, incluindo o seu resultado, bem como a documentação referida no § 1º." (NR)

                                                              Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2025.

                                                              GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
                                                              Presidente do Banco Central do Brasil

                                                              (DOU de 27.05.2025 - pág. 139 - Seção 1)


                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                  Leia mais...

                                                                  RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 011, DE 26.05.2025

                                                                  This template is based on the Smarty template engine
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                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                  ementa: Institui grupo de trabalho temático para elaboração de Guia de Requisitos Mínimos de Cibersegurança para provedores e operadores de Serviços Essenciais e de Infraestruturas Críticas - SEICs.
                                                                  revogada:
                                                                  assunto:

                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                              materia:

                                                                                              RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 011, DE 26.05.2025

                                                                                              Institui grupo de trabalho temático para elaboração de Guia de Requisitos Mínimos de Cibersegurança para provedores e operadores de Serviços Essenciais e de Infraestruturas Críticas - SEICs.

                                                                                              O COMITÊ NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA, tendo em vista o disposto nos arts. 10 a 12 do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023; e nos arts. 27 a 32 da Resolução CNCiber nº 1, de 25 de março de 2024; resolve:

                                                                                              Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Comitê Nacional de Cibersegurança - CNCiber, grupo de trabalho temático para elaboração de Guia de Requisitos Mínimos de Cibersegurança para provedores de Serviços Essenciais e operadores de Infraestruturas Críticas - SEICs.

                                                                                              Art. 2º Na elaboração do Guia, o grupo de trabalho temático deve observar as seguintes orientações:

                                                                                              I - evitar aprofundamentos técnicos em características de setores específicos;

                                                                                              II - convidar representantes de autoridades reguladoras setoriais não integrantes do CNCiber a participar do grupo de trabalho temático;

                                                                                              III - considerar recomendar a qualificação de pessoal em cibersegurança;

                                                                                              IV - considerar recomendar ações voltadas à resiliência (restaurar a operação normal rapidamente ou manter a operação parcialmente, com capacidade limitada); e

                                                                                              V - considerar orientações voltadas ao compartilhamento de informações entre provedores de serviços essenciais ou operadores de infraestruturas críticas, à auto-organização para a cibersegurança e ao fortalecimento de relações de confiança mútua.

                                                                                              Art. 3º O grupo de trabalho temático será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades membros do CNCiber:

                                                                                              I - Agência Nacional de Telecomunicações, que o coordenará;

                                                                                              II - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

                                                                                              III - Ministério da Justiça e Segurança Pública;

                                                                                              IV - Ministério das Minas e Energia;

                                                                                              V - Banco Central do Brasil;

                                                                                              VI - Conexis/Brasscom (Setor Empresarial);

                                                                                              VII - Fundação Getúlio Vargas - FGV (Setor Setor Científico, Tecnológico e de Inovação); e

                                                                                              VIII - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações - CPQD (Setor Setor Científico, Tecnológico e de Inovação).

                                                                                              § 1º Cada membro do grupo de trabalho temático terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

                                                                                              § 2º Os membros do grupo de trabalho temático e os respectivos suplentes serão indicados, em até cinco dias úteis, pelos titulares dos órgãos e entidades que representam, e designados por ato do Presidente do CNCiber.

                                                                                              § 3º Caso não ocorra indicação no prazo fixado no § 2º docaput, serão considerados membros do grupo de trabalho temático os representantes do órgão ou da entidade no CNCiber.

                                                                                              Art. 4º O prazo de duração do grupo de trabalho temático será de até 4 (quatro) meses, contados do dia útil subsequente à publicação do ato de designação de seus membros.

                                                                                              Parágrafo único. O prazo do grupo de trabalho temático poderá ser prorrogado por até 3 (três) meses, mediante justificativa do coordenador e autorização do Presidente do CNCiber.

                                                                                              Art. 5º O quórum de reunião do grupo de trabalho temático é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

                                                                                              Art. 6º O grupo de trabalho temático reunir-se-á conforme calendário de reuniões deliberado pelo grupo.

                                                                                              Parágrafo único. Os membros do grupo de trabalho temático que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

                                                                                              Art. 7º Ao final das suas atividades, o coordenador do grupo de trabalho temático assinará e encaminhará relatório final à deliberação do CNCiber.

                                                                                              Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                              WASHINGTON ROCHA TRIANI
                                                                                              Presidente do CNCiber

                                                                                              (DOU de 27.05.2025 - págs. 2 e 3 - Seção 1)


                                                                                              Secao_Microsseguros:

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                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
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                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                  ementa: Altera a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para dispor sobre os soldos dos militares das Forças Armadas
                                                                                                  revogada:
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                                                                                                                              ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 035, DE 26.05.2025

                                                                                                                              O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.293, de 27 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, para dispor sobre os soldos dos militares das Forças Armadas", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

                                                                                                                              Brasília, 26 de maio de 2025

                                                                                                                              Senador DAVI ALCOLUMBRE
                                                                                                                              Presidente da Mesa do Congresso Nacional

                                                                                                                              (DOU de 27.05.2025 - pág. 1 - Seção 1)


                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

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                                                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
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                                                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                                                  RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 010, DE 26.05.2025

                                                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                                                  ementa: Institui grupo de trabalho temático para elaboração de guia para a criação e operação de Centros de Análise e Compartilhamento de Informações (Information Sharing and Analysis Centers).
                                                                                                                                  revogada:
                                                                                                                                  assunto:

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                                                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                                                              materia:

                                                                                                                                                              RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 010, DE 26.05.2025

                                                                                                                                                              Institui grupo de trabalho temático para elaboração de guia para a criação e operação de Centros de Análise e Compartilhamento de Informações (Information Sharing and Analysis Centers).

                                                                                                                                                              O COMITÊ NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA, tendo em vista o disposto nos arts. 10 a 12 do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023; e nos arts. 27 a 32 da Resolução CNCiber nº 1, de 25 de março de 2024; resolve:

                                                                                                                                                              Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Comitê Nacional de Cibersegurança - CNCiber, grupo de trabalho temático para elaboração de guia para a criação e operação de Centros de Análise e Compartilhamento de Informações (Information Sharing and Analysis Centers).

                                                                                                                                                              Art. 2º Na elaboração do guia para a criação e operação de Centros de Análise e Compartilhamento de Informações, o grupo de trabalho temático deverá observar o disposto na Portaria GSI/PR nº 148, de 8 de abril de 2025.

                                                                                                                                                              Art. 3º O grupo de trabalho temático será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades membros do CNCiber:

                                                                                                                                                              I - Fundação Getúlio Vargas - FGV (Setor Científico, Tecnológico e de Inovação), que o coordenará;

                                                                                                                                                              II - Ministério das Relações Exteriores;

                                                                                                                                                              III - Agência Nacional de Telecomunicações;

                                                                                                                                                              IV - Rede Nacional de Pesquisas - RNP (Setor Científico, Tecnológico e de Inovação);

                                                                                                                                                              V - Conexis/Brasscom (Setor Empresarial);

                                                                                                                                                              VI - Confederação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação - ASSESPRO (Setor Empresarial);

                                                                                                                                                              VII - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP (Setor Empresarial); e

                                                                                                                                                              VIII - Centro Brasileiro de Relações Internacionais - CEBRI.

                                                                                                                                                              § 1º Cada membro do grupo de trabalho temático terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

                                                                                                                                                              § 2º Os membros do grupo de trabalho temático e os respectivos suplentes serão indicados, em até cinco dias úteis, pelos titulares dos órgãos e entidades que representam, e designados por ato do Presidente do CNCiber.

                                                                                                                                                              § 3º Caso não ocorra indicação no prazo fixado no § 2º docaput, serão considerados membros do grupo de trabalho temático os representantes do órgão ou da entidade no CNCiber.

                                                                                                                                                              Art. 4º O prazo de duração do grupo de trabalho temático será de até 2 (dois) meses, contados do dia útil subsequente à publicação do ato de designação de seus membros.

                                                                                                                                                              Parágrafo único. O prazo do grupo de trabalho temático poderá ser prorrogado por até 2 (dois) meses, mediante justificativa do coordenador e autorização do Presidente do CNCiber.

                                                                                                                                                              Art. 5º O quórum de reunião do grupo de trabalho temático é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

                                                                                                                                                              Art. 6º O grupo de trabalho temático reunir-se-á conforme calendário de reuniões deliberado pelo grupo.

                                                                                                                                                              Parágrafo único. Os membros do grupo de trabalho temático que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

                                                                                                                                                              Art. 7º Ao final das suas atividades, o coordenador do grupo de trabalho temático assinará e encaminhará relatório final à deliberação do CNCiber.

                                                                                                                                                              Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                              WASHINGTON ROCHA TRIANI
                                                                                                                                                              Presidente do CNCiber

                                                                                                                                                              (DOU de 27.05.2025 - pág. 2 - Seção 1)


                                                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                                                  Leia mais...