Diário Oficial

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO (DOU DE 23.11.2022)

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO (DOU DE 23.11.2022)

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ementa: AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO (DOU DE 23.11.2022)
revogada:
assunto:

    Secao_Responsabilidades_Ramos:

      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

        Secao_Automovel_Ramos:

          Secao_Transportes_Ramos:

            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                Secao_Habitacional_Ramos:

                  Secao_Rural_Ramos:

                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                      Secao_Maritimos_Ramos:

                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                          Secao_Resseguros_Ramos:

                            normas_contabeis:

                              materia:

                              Prefeitura
                              Estado de São Paulo
                              Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba

                              AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2022 – SMA

                              PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 17.005/2.022

                              O presente Processo de Seleção objetiva a análise de propostas e seleção de Entidade Fechada de Previdência Complementar - EFPC, para fins de assinatura de Convênio de Adesão (conforme Anexo III deste Edital), visando à administração de plano de benefícios previdenciários dos servidores titulares de cargo efetivo da Administração direta e indireta, incluídas suas autarquias e fundações, do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, conforme estabelecido no artigo artigo1, parágrafo único, incisos I ao V da Lei Complementar Municipal nº 354 de 27 de setembro de 2.022- Recebimento das propostas: 23 DE NOVEMBRO A 14 DE DEZEMBRO - O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos www.itaquaquecetuba.sp.gov.br, ou mediante a entrega de 01 (um) CD-ROM do tipo CDR-80, virgem e lacrado, no Departamento de Compras e Licitação da Prefeitura do Município de Itaquaquecetuba sito na Avenida Vereador João Fernandes da Silva, n° 190 - Vila Virgínia, Itaquaquecetuba, SP, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 16:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, Para maiores informações estão disponíveis os seguintes telefones: (0xx11) 4640.1442 ou (0xx11) 4642.1531.

                              Itaquaquecetuba-SP, 22 de novembro de 2022.

                              MÁRIO TOYAMA
                              Secretário Municipal de Administração e Modernização

                              (DOU de 23.11.2022 – pág. 356 – Seção 3)


                              Secao_Microsseguros:

                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                  Leia mais...

                                  EXTRATO DE TERMO ADITIVO (DOU DE 22.11.2022)

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                                  EXTRATO DE TERMO ADITIVO (DOU DE 22.11.2022)

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                                  ementa: EXTRATO DE TERMO ADITIVO (DOU DE 22.11.2022)
                                  revogada:
                                  assunto:

                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                            normas_contabeis:

                                                              materia:

                                                              Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo

                                                              EXTRATO DE TERMO ADITIVO

                                                              Processo Administrativo nº 0100/2018 - Dispensa de Licitação nº 020/2018. 7º Aditivo contratual - Unimed Seguros Saúde S/A - CNPJ: 04.487.255/0001-81 - Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assistência médica, hospitalar e cirúrgica, por meio de plano ou seguro saúde, com abrangência nacional, aos funcionários do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - CRF-SP e seus dependentes, - Objetivo: renovação, vide art. 57 da Lei nº 8666/93. Vigência: 18/11/2022 à 17/11/2023 - Valor estimado: R$ 3.057.650,40.

                                                              (DOU de 22.11.2022 – pág. 180 – Seção 3)


                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                  Leia mais...

                                                                  PORTARIA MTP Nº 3.803, DE 16.11.2022

                                                                  This template is based on the Smarty template engine
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                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                  ementa: Altera a Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022.
                                                                  revogada:
                                                                  assunto:

                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                              materia:

                                                                                              PORTARIA MTP Nº 3.803, DE 16.11.2022

                                                                                              Altera a Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022. (Processo nº 10133.101312/2022-00)

                                                                                              O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, e no art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, resolve:

                                                                                              Art. 1º A Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

                                                                                              " Art. 2º .................................

                                                                                              ...............................................

                                                                                              XVI - taxa de administração: o valor financiado por meio de alíquota de contribuição, a ser somada às alíquotas de cobertura do custo normal do RPPS ou outra forma prevista em lei de cada ente, para custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização, administração e ao funcionamento do regime, inclusive para conservação de seu patrimônio, observados limites anuais de gastos e a sua manutenção de forma segregada dos recursos destinados ao pagamento de benefícios;

                                                                                              .............................................." (NR)

                                                                                              "Art. 14. As contribuições normais e as suplementares e aportes destinados ao equacionamento do deficit atuarial, legalmente instituídos, inclusive seus encargos legais, devidos pelo ente federativo e não repassadas à unidade gestora do RPPS até o seu vencimento, depois de apurados e confessados, poderão ser objeto de termo de acordo de parcelamento para pagamento em moeda corrente, assegurado o equilíbrio financeiro e atuarial do regime e observados, no mínimo, os seguintes critérios:

                                                                                              ..............................................." (NR)

                                                                                              "Art. 15. Admite-se o reparcelamento de débitos parcelados anteriormente, mediante autorização em lei do ente federativo, observados os seguintes parâmetros:

                                                                                              ...............................................

                                                                                              V - não são considerados como reparcelamento os acordos que tenham por objeto a alteração de condições estabelecidas em acordo anterior, sem ampliação do prazo inicialmente estabelecido para o pagamento das prestações, mantida a exigência, na forma e valores previstos na pactuação originária, das parcelas com vencimento anterior àquela alteração, que não estarão, assim, sujeitas à compensação ou restituição." (NR)

                                                                                              "Art. 26. ................................

                                                                                              ...............................................

                                                                                              § 1º Os resultados das avaliações atuariais anuais deverão ser registrados no Relatório da Avaliação Atuarial que deverá fornecer aos dirigentes e membros dos conselhos deliberativo e fiscal do RPPS e aos gestores e representantes legais dos entes federativos informações que possibilitem o contínuo acompanhamento da solvência e liquidez do plano de benefícios.

                                                                                              .............................................." (NR)

                                                                                              "Art. 55 .................................

                                                                                              ...............................................

                                                                                              § 8º Os aportes de que trata o inciso I do caput, estabelecidos conforme normas de classificações orçamentárias da receita e da despesa com a finalidade de tratamento fiscal específico, deverão atender às seguintes condições:

                                                                                              I - utilização dos recursos deles decorrentes somente para o pagamento de benefícios previdenciários dos segurados e beneficiário vinculados ao Fundo em Capitalização de que trata o art. 58;

                                                                                              II - gestão e controle pela unidade gestora do RPPS de forma segregada dos demais recursos previdenciários, de forma a evidenciar a vinculação para qual foram instituídos; e

                                                                                              III - aplicação no mercado financeiro e de capitais em conformidade com as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional Monetário - CMN por, no mínimo, 5 (cinco) anos, a contar da data do respectivo repasse à unidade gestora." (NR)

                                                                                              "Art. 78. A comprovação do requisito de que trata o inciso II do caput do art. 76 deverá ser efetuada com a apresentação de certificação emitida por meio de processo realizado por entidade certificadora reconhecida na forma do § 5º, observados os seguintes parâmetros:

                                                                                              I - certificação do representante legal ou do detentor da autoridade mais elevada da unidade gestora do RPPS, e da maioria dos demais dirigentes de que trata o inciso VII do art. 2º;

                                                                                              II - certificação da maioria dos membros titulares dos conselhos deliberativo e fiscal; e

                                                                                              III - certificação do responsável pela gestão das aplicações dos recursos do RPPS e dos membros titulares do comitê de investimentos.

                                                                                              § 1º A substituição dos titulares dos cargos ou funções referidos nos incisos I e II do caput deverá ocorrer sem prejudicar a comprovação do requisito de que trata o caput na forma prevista no § 9º do art. 247.

                                                                                              § 2º Os titulares dos cargos e funções de que trata o inciso III do caput deverão ser certificados previamente ao seu exercício.

                                                                                              ........................................................ " (NR)

                                                                                              "Art. 84. .....................................................

                                                                                              I - financiamento na forma prevista na legislação do RPPS;

                                                                                              II - limitação de gastos aos seguintes percentuais máximos previstos em lei do ente federativo, apurados com base no exercício financeiro anterior, desde que devidamente financiados na forma dos incisos I e III:

                                                                                              ..........................................................

                                                                                              III - ........................................................

                                                                                              ..............................................................

                                                                                              c) os valores arrecadados mensalmente com a taxa de administração, ainda que superiores aos limites anuais previstos no inciso II quando o seu financiamento se der por meio de alíquota incluída no plano de custeio definido na avaliação atuarial do RPPS, serão incorporados à reserva administrativa e poderão ser utilizados, inclusive com as sobras de custeio administrativo e os rendimentos auferidos, para as finalidades previstas neste artigo; e

                                                                                              ..........................................................

                                                                                              .......................................................... " (NR)

                                                                                              "Art. 85. ............................................

                                                                                              ..........................................................

                                                                                              § 3º Os RPPS adotarão as contas a estes aplicáveis, especificadas no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP estendido até o 7º nível de classificação, na forma estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN.

                                                                                              § 4º As Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público - DCASP dos RPPS devem seguir as regras e modelos definidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, aprovado pela STN." (NR)

                                                                                              "Art. 152. ..............................................

                                                                                              § 1º .........................................................

                                                                                              ................................................................

                                                                                              VI - se os direitos, títulos e valores mobiliários que compõem as carteiras dos fundos de investimento e os seus emissores deixarem de ser considerados como de baixo risco de crédito, após as aplicações realizadas pela unidade gestora;

                                                                                              VII - ocorrência de eventos de riscos que prejudiquem a formação das reservas e a evolução do patrimônio do RPPS;

                                                                                              VIII - aplicações efetuadas na aquisição de cotas de fundo de investimento destinado exclusivamente a investidores qualificados ou profissionais, caso o regime próprio de previdência social deixe de atender aos critérios estabelecidos para essa categorização em regulamentação específica; e

                                                                                              IX - aplicações efetuadas em ativos financeiros que deixarem de observar os requisitos e condições previstos em resolução do CMN.

                                                                                              ....................................................." (NR)

                                                                                              "Art. 158. .........................................

                                                                                              ..........................................................

                                                                                              § 1º-A Para os fins do § 1º, considera-se ocorrida a autorização do convênio de adesão:

                                                                                              I - na data de emissão do protocolo de instrução de requerimento pelo órgão fiscalizador, quando se tratar de licenciamento automático; ou

                                                                                              II - na data de publicação do ato de autorização, nos demais casos.

                                                                                              ..........................................................

                                                                                              § 5º-A A lei de instituição do RPC deverá estabelecer o percentual da alíquota de contribuição máxima devida pelo ente federativo, na condição de patrocinador do plano de benefícios, que:

                                                                                              I - não poderá exceder a alíquota de contribuição normal do participante; e

                                                                                              II - deverá observar um limite mínimo que proporcione taxa de reposição adequada da base de contribuição que ultrapasse o limite máximo dos benefícios do RGPS, conforme parâmetros divulgados pela SPREV.

                                                                                              ...........................................................

                                                                                              § 7º O pagamento de complementação de aposentadorias e de pensões por morte, ainda que por meio de mecanismo de ressarcimento de valores, caso previsto na lei do ente federativo como incentivo para a opção de que trata o § 6º, não terá natureza previdenciária.

                                                                                              § 8º É vedada a utilização de recursos previdenciários para a concessão do incentivo de que trata o § 7º.

                                                                                              § 9º Na hipótese de o incentivo previsto no § 7º considerar tempo de contribuição a outro RPPS, será devida a compensação financeira de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição Federal." (NR)

                                                                                              "Art. 241. ............................................

                                                                                              .............................................................

                                                                                              V - ........................................................

                                                                                              a) encaminhamento dos instrumentos de transparência fiscal e as informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais de que trata o art. 163-A da Constituição Federal de 1988 e o § 2º do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 2000, compreendendo os relativos ao RPPS, na forma e nos prazos estabelecidos pela STN;

                                                                                              .....................................................

                                                                                              § 8º O Gescon-RPPS é o sistema único para o envio, pelos entes federativos e unidades gestoras dos RPPS à SPREV, de consultas que tenham como objeto a prestação de esclarecimentos sobre a aplicação das normas gerais desses regimes, a utilização dos sistemas por ela disponibilizados e a solicitação de análise de documentos e informações.

                                                                                              ....................................................." (NR)

                                                                                              "Art. 247. ........................................

                                                                                              ........................................................

                                                                                              § 6º Para fins do disposto no inciso XIII do caput será considerado o envio do DPIN do exercício em curso e, para os demais demonstrativos, desse e dos últimos 5 (cinco) exercícios, observadas normas específicas que tratem de sua obrigatoriedade em prazo inferior a esse, ou que tenham dispensado o seu envio.

                                                                                              ....................................................

                                                                                              § 9º A verificação do critério de que trata o inciso VII do caput será realizada pelo Cadprev nos seguintes prazos:

                                                                                              I - o requisito previsto no inciso I do caput do art. 76, para os dirigentes da unidade gestora, o responsável pela gestão das aplicações de recursos e os membros titulares dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos, na data da nomeação no respectivo cargo ou função, e a cada período de 2 (dois) anos, contados a partir da data da habilitação informada no Cadprev e realizada pelo ente federativo ou pela unidade gestora nos termos dos §§ 4º e 5º do mesmo artigo;

                                                                                              II - o requisito previsto no inciso II do caput do art. 76, para os dirigentes da unidade gestora e membros titulares dos conselhos deliberativo e fiscal, em 31 de julho de cada exercício, independentemente da data da nomeação no respectivo cargo ou função, a iniciar-se em 2024;

                                                                                              III - o requisito previsto no inciso II do caput do art. 76, para o responsável pela gestão das aplicações dos recursos e membros titulares do comitê de investimentos, na data da nomeação no respectivo cargo ou função; e

                                                                                              IV - os requisitos previstos nos incisos III e IV do caput do art. 76, para os dirigentes da unidade gestora e o responsável pela gestão das aplicações dos recursos, na data da nomeação no respectivo cargo ou função." (NR)

                                                                                              "Art. 250. .......................................................................

                                                                                              .......................................................................................

                                                                                              § 6º Na situação de que trata o inciso III do caput, serão observados os procedimentos previstos nos arts. 251 a 275, exceto no que se refere a fatos veiculados apenas em informações fiscais." (NR)

                                                                                              "Art. 254. Constatadas irregularidades impeditivas da emissão do CRP, o AFRFB lavrará a Notificação de Ação-Fiscal - NAF, que conterá, no mínimo, os seguintes elementos:

                                                                                              ........................................................" (NR)

                                                                                              "Art. 278. A comprovação do atendimento ao critério previsto no inciso V do art. 247, será aferida da seguinte forma:

                                                                                              I - envio, pelo ente federativo, após solicitação da SPREV, da lei em que esteja prevista a existência da unidade gestora única do RPPS, observado o disposto no inciso I do art. 241 e no inciso XII do art. 247; e

                                                                                              II - verificação, por meio do procedimento previsto no art. 251, das condições de implementação do texto legal a que se refere o inciso I.

                                                                                              Parágrafo único. O registro no Cadprev da situação do critério de que trata o caput, decorrente do procedimento previsto no inciso II e constatada no processo a que se refere o art. 256 ficará suspenso até ulterior definição dos parâmetros nos termos do § 22 do art. 40 da Constituição Federal." (NR)

                                                                                              "Art. 283. Permanecem válidos, para fins do art. 247:

                                                                                              I - o disposto no § 2º do art. 14 da Portaria MF nº 9.907, de 14 de abril de 2020, relativo à certificação do responsável pela gestão das aplicações dos recursos e da maioria dos membros do comitê de investimentos, enquanto não exigível na forma do inciso II do § 9º do art. 247; e

                                                                                              II - no parágrafo único do art. 3º da Portaria MTP nº 905, de 09 de dezembro de 2021, no que se refere à verificação dos limites da taxa de administração do exercício de 2022, para os entes que ainda não adequaram a legislação do RPPS ao previsto no inciso II do art. 84." (NR)

                                                                                              Art. 2º O Anexo I da Portaria/MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

                                                                                              "Art. 5º .............................................................

                                                                                              ..........................................................................

                                                                                              § 6º ..................................................................

                                                                                              ..........................................................................

                                                                                              II - .....................................................................

                                                                                              a) ingressou no serviço público em cargo efetivo a partir de 1º de janeiro de 2004; ou

                                                                                              b) que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003 e:

                                                                                              1. tenha feito a opção de que trata o § 16 do art. 40 da Constituição Federal; ou

                                                                                              2. não tenha atingido as idades estabelecidas nas alíneas a ou b do inciso I deste parágrafo; ou

                                                                                              3. opte pela forma de cálculo dos proventos de que trata o art. 9º em substituição ao previsto no caput do inciso I deste parágrafo." (NR)

                                                                                              "Art. 6º .............................................................

                                                                                              ..........................................................................

                                                                                              § 2º ..................................................................

                                                                                              ..........................................................................

                                                                                              II - .....................................................................

                                                                                              a) ingressou no serviço público em cargo efetivo a partir de 1º de janeiro de 2004; ou

                                                                                              b) tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003 e:

                                                                                              1. tenha feito a opção de que trata o § 16 do art. 40 da Constituição Federal ou;

                                                                                              2. opte pela forma de cálculo dos proventos de que trata o art. 9º em substituição ao previsto no inciso I deste parágrafo." (NR)

                                                                                              "Art. 9º ...........................................

                                                                                              I - os incisos I e II do caput do art. 1º;

                                                                                              .........................................................

                                                                                              III - o inciso II do § 6º do art. 5º;

                                                                                              IV - o inciso II do § 2º do art. 6º; e

                                                                                              ......................................................

                                                                                              § 2º................................................

                                                                                              I - das aposentadorias previstas nos incisos I e II do caput do art. 1º, exceto na hipótese de que trata o inciso II do § 3º;

                                                                                              ......................................................" (NR)

                                                                                              "Art. 11. Aos segurados dos RPPS, é assegurada a concessão de aposentadoria e de pensão por morte a seus dependentes, a qualquer tempo, observados os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a sua concessão, desde que tenham ingressado no cargo efetivo no respectivo ente e cumpridos os requisitos para obtenção desses benefícios até:

                                                                                              ...........................................................

                                                                                              § 4º No cálculo do benefício concedido conforme o caput:

                                                                                              I - será utilizada a remuneração do servidor no momento da concessão da aposentadoria se aplicável a regra da integralidade da remuneração ou do subsídio do segurado no cargo efetivo; e

                                                                                              II - não será contado o tempo de contribuição posterior à data de entrada em vigor da EC nº 103, de 2019, para os servidores da União, nem o posterior à data de entrada em vigor das alterações na legislação do RPPS dos servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, se aplicável a regra da média aritmética simples a que se refere o art. 1º da Lei nº 10.887, de 2004, para o cálculo dos proventos de aposentadoria, aplicando-se a atualização de que trata o § 1º desse artigo até a data da concessão. "(NR)

                                                                                              Art. 3º O Anexo VI da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

                                                                                              "Art. 2º .............................................................

                                                                                              ...........................................................................

                                                                                              LIII - viabilidade orçamentária: capacidade de o ente federativo consignar receitas e fixar despesas, em seu orçamento anual, suficientes para honrar os compromissos com o RPPS." (NR)

                                                                                              Art. 4º Revogam-se as seguintes normas:

                                                                                              I - Portaria MPAS nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 1999;

                                                                                              II - Portaria MPS nº 746, de 27 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2011;

                                                                                              III - Portaria SPREV nº 21, de 18 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2018;

                                                                                              IV - Portaria SPREV nº 35, de 29 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2019;

                                                                                              V - Portaria SPREV/ME nº 7, de 21 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2020;

                                                                                              VI - Portaria SPREV nº 8.135, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 2020;

                                                                                              VII - Portaria SEPRT/ME n.º 9.348, de 06 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 07 de abril de 2020;

                                                                                              VIII - Portaria SPREV nº 9.937, de 14 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2020;

                                                                                              IX - Portaria SPREV nº 12.577, de 10 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2020;

                                                                                              X - Portaria CNRPPS/ME nº 12.535, de 19 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2020;

                                                                                              XI -Portaria SEPRT/ME nº 13.779, de 8 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 09 de junho de 2020;

                                                                                              XII - Portaria SEPRT/ME nº 14.816, de 19 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2020;

                                                                                              XIII - Portaria SEPRT/ME nº 24.230, de 27 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2021;

                                                                                              XIV - Portaria SEPRT/ME nº 126, de 6 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 07 de janeiro de 2021;

                                                                                              XV - Portaria SEPRT/ME nº 3.725, de 30 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2021;

                                                                                              XVI - Portaria SPREV/ME nº 6.182, de 26 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2021 e republicada em 31 de maio de 2021;

                                                                                              XVII - Portaria MTP nº 1.055, de 31 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 03 de janeiro de 2022; e

                                                                                              XVIII - Portaria MTP nº 834, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2022.

                                                                                              Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.

                                                                                              JOSÉ CARLOS OLIVEIRA

                                                                                              (DOU de 22.11.2022 – págs. 130 e 131 – Seção 1)


                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                  Leia mais...

                                                                                                  INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 325, DE 21.11.2022

                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                  INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 325, DE 21.11.2022

                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                  ementa: Cria e altera rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
                                                                                                  revogada:
                                                                                                  assunto:

                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                              materia:

                                                                                                                              INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 325, DE 21.11.2022

                                                                                                                              Cria e altera rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).

                                                                                                                              O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, resolve:

                                                                                                                              Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 268, de 1º de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

                                                                                                                              "Art. 59. ..................................................................................................................

                                                                                                                              ...................................................................................................................................

                                                                                                                              II - 1.9.8.40.00-0 ATIVOS EM ESTOQUE, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, cuja função é registrar os ativos adquiridos para uso ou consumo corrente mantidos em estoque;

                                                                                                                              ...........................................................................................................................

                                                                                                                              § 1º ........................................................................................................................:

                                                                                                                              .................................................................................................................................

                                                                                                                              III - 1.9.8.90.00-5 OUTROS ATIVOS NÃO FINANCEIROS, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:

                                                                                                                              ............................................................................................................................

                                                                                                                              b) 1.9.8.90.20-1 Ouro;

                                                                                                                              c) 1.9.8.90.30-4 Ativos de sustentabilidade, que se destina ao registro dos investimentos em ativos relacionados a mecanismos de sustentabilidade socioambiental e climática, inclusive certificados de Crédito de Carbono e de Crédito de Descarbonização - CBIO; e

                                                                                                                              d) 1.9.8.90.99-5 Outros;

                                                                                                                              IV - 1.9.8.97.00-8 (-) PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA - PRÓPRIOS, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:

                                                                                                                              ............................................................................................................................

                                                                                                                              e) 1.9.8.97.90-5 (-) Outros;

                                                                                                                              V - 1.9.8.98.00-7 (-) PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA - RECEBIDOS:

                                                                                                                              ..................................................................................................................................

                                                                                                                              e) 1.9.8.98.90-4 (-) Outros, com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ; e

                                                                                                                              VI - 1.9.8.40.00-0 ATIVOS EM ESTOQUE, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ:

                                                                                                                              a) 1.9.8.40.10-3 Materiais;

                                                                                                                              b) 1.9.8.40.20-6 Ativos de Sustentabilidade, que se destina ao registro dos ativos adquiridos para uso em ações relacionadas a mecanismos de sustentabilidade socioambiental e climática, inclusive certificados de Crédito de Carbono; e

                                                                                                                              c) 1.9.8.40.90-7 Outros.

                                                                                                                              ................................................................................................................................

                                                                                                                              § 3º Os subtítulos contábeis 1.9.8.90.30-4 Ativos de sustentabilidade e 1.9.8.40.20-6 Ativos de Sustentabilidade devem conter subtítulos de uso interno que permitam o controle por tipo de ativo." (NR)

                                                                                                                              Art. 2º A Instrução Normativa BCB nº 271, de 1º de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

                                                                                                                              "Art. 50. .................................................................................................................

                                                                                                                              .................................................................................................................................

                                                                                                                              § 1º ......................................................................................................................

                                                                                                                              ................................................................................................................................

                                                                                                                              IX - 4.9.9.35.00-2 PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS, todos com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHY:

                                                                                                                              .................................................................................................................................

                                                                                                                              h) 4.9.9.35.90-9 Outras Contingências, que se destina ao registro da provisão de outras contingências para as quais não haja conta específica, inclusive as decorrentes de obrigação legal ou não formalizada relacionada a mecanismos de sustentabilidade socioambiental e climática.

                                                                                                                              ........................................................................................................................(NR)"

                                                                                                                              Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2023.

                                                                                                                              Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, eventuais saldos contábeis relativos a ativos de sustentabilidade registrados em outras rubricas contábeis devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis criadas por esta Instrução Normativa, observados os dispositivos e prazos previstos na regulação vigente.

                                                                                                                              Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

                                                                                                                              JOÃO ANDRÉ CALVINO MARQUES PEREIRA

                                                                                                                              (DOU de 22.11.2022 – pág. 135 – Seção 1)


                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

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                                                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
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                                                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                                                  RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 551, DE 11.11.2022

                                                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                                                  ementa: Dispõe sobre as normas para o envio de informações do Sistema de Informações de Produtos - SIP, para acompanhamento da assistência prestada aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde e dá outras providências.
                                                                                                                                  revogada:
                                                                                                                                  assunto:

                                                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                                                              materia:
                                                                                                                                                              CONTEÚDO

                                                                                                                                                              RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 551, DE 11.11.2022

                                                                                                                                                              Dispõe sobre as normas para o envio de informações do Sistema de Informações de Produtos - SIP, para acompanhamento da assistência prestada aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde e dá outras providências.

                                                                                                                                                              A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem o inciso XXXI do artigo 4º e o inciso II do artigo 10, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o caput do artigo 20, da Lei nº 9.656, de 3 de junho 1998, e o inciso IV do art. 42 da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, e em cumprimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, em reunião realizada em 31 de outubro de 2022, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino sua publicação.

                                                                                                                                                              CAPÍTULO I
                                                                                                                                                              DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

                                                                                                                                                              Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre as normas para o envio de informações do Sistema de Informações de Produtos - SIP, que tem como finalidade acompanhar a assistência de serviços prestada aos beneficiários de planos de saúde.

                                                                                                                                                              Art. 2º O envio do SIP é obrigatório para todas as operadoras de planos de saúde com registro ativo na ANS.

                                                                                                                                                              § 1º As informações assistenciais referentes aos itens previstos no Anexo I desta Resolução Normativa devem ser encaminhadas pelas operadoras com registro ativo na ANS que possuem ao menos um produto registrado com assistência médico-hospitalar com ou sem assistência odontológica, e também pelas operadoras exclusivamente odontológicas com ao menos um produto registrado na ANS, independentemente da data de concessão de autorização de funcionamento.

                                                                                                                                                              § 2º Ficam dispensadas do envio previsto neste artigo as operadoras de planos de saúde classificadas como administradoras de benefícios.

                                                                                                                                                              Art. 3º As operadoras médico-hospitalares são as que comercializam os planos que apresentam uma ou algumas das segmentações referência, ambulatorial e hospitalar, com ou sem obstetrícia, com ou sem cobertura odontológica, conforme previsto nos incisos I a IV do artigo 12 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.

                                                                                                                                                              Art. 4º As operadoras de planos de saúde deverão utilizar a versão Extensible Markup Language - XML, criada especificadamente para o envio do SIP/ANS.

                                                                                                                                                              CAPÍTULO II
                                                                                                                                                              DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

                                                                                                                                                              Art. 5º As informações de que trata esta Resolução Normativa são referentes aos beneficiários da operadora de planos de saúde com direito a usufruir da assistência à saúde no item assistencial em questão, durante o período correspondente.

                                                                                                                                                              § 1º Devem ser informados os eventos e despesas exclusivamente de beneficiários que mantêm contrato com a operadora de planos de saúde, independentemente de compartilhamento de risco/repasse continuado da assistência para outras operadoras de planos de saúde.

                                                                                                                                                              § 2º Nos casos de compartilhamento de risco/repasse continuado da assistência, a operadora de planos de saúde que detém o contrato com o beneficiário deverá informar o total dos eventos e das despesas realizadas pela operadora de planos de saúde que prestou o atendimento.

                                                                                                                                                              Art. 6º As informações assistenciais reconhecidas no trimestre devem ser alocadas por tipo de contratação do plano, unidade federativa de ocorrência dos eventos e trimestre de ocorrência dos eventos.

                                                                                                                                                              § 1º Os eventos e despesas reconhecidas em trimestres posteriores aos de suas ocorrências, deverão ser alocados por trimestre de ocorrência dos eventos, em campo específico nos arquivos subsequentes.

                                                                                                                                                              § 2º As informações assistenciais devem ser enviadas com a dedução de eventuais glosas (de eventos, de despesas), que também deverão estar alocadas de acordo com o trimestre de ocorrência dos eventos a que se referem.

                                                                                                                                                              § 3º As operadoras de planos privados de assistência à saúde com até cem mil beneficiários estão dispensadas do envio por unidade federativa de ocorrência dos eventos.

                                                                                                                                                              Art. 7º As operadoras de que trata o art. 2º deverão enviar as informações assistenciais considerando os seguintes prazos e períodos:

                                                                                                                                                              I - 1º trimestre - meses de janeiro a março: prazo até o último dia útil de maio;

                                                                                                                                                              II - 2º trimestre - meses de abril a junho: prazo até o último dia útil de agosto;

                                                                                                                                                              III - 3º trimestre - meses de julho a setembro: prazo até o último dia útil de novembro; e

                                                                                                                                                              IV - 4º trimestre - meses de outubro a dezembro: prazo até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente.

                                                                                                                                                              CAPÍTULO III
                                                                                                                                                              DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                                                                                                              Art. 8º O envio do SIP à ANS não exime as operadoras de planos de saúde da obrigação de apresentar documentação comprobatória da veracidade das informações prestadas, bem como de quaisquer outros documentos e informações que a ANS vier a requisitar.

                                                                                                                                                              Art. 9º O Anexo I dessa Resolução Normativa apresenta as informações a serem enviadas pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde e estará disponível para consulta no sítio eletrônico da ANS https://www.gov.br/ans/pt-br

                                                                                                                                                              Art. 10. Para lançamento das informações no SIP deverão ser observadas as instruções de preenchimento contidas no Manual de Orientação do SIP, disponível para consulta e cópia no sítio eletrônico da ANS https://www.gov.br/ans/pt-br.

                                                                                                                                                              Parágrafo único. As informações deverão ser enviadas observando a última versão do aplicativo disponível no sítio eletrônico da ANS https://www.gov.br/ans/pt-br.

                                                                                                                                                              Art. 11. A inobservância ao disposto nesta Resolução sujeitará o infrator às penalidades previstas na regulamentação vigente.

                                                                                                                                                              Art. 12. Ficam revogados:

                                                                                                                                                              I - a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 85, de 21 de setembro de 2001;

                                                                                                                                                              II - a Resolução Normativa - RN nº 61, de 19 de dezembro de 2003;

                                                                                                                                                              III - a Resolução Normativa - RN nº 205, de 8 de outubro de 2009;

                                                                                                                                                              IV - a Resolução Normativa - RN nº 229, de 3 de setembro de 2010;

                                                                                                                                                              V - o inciso VI do art. 1º e o art. 7º da Resolução Normativa - RN nº 274, de 20 de outubro de 2011;

                                                                                                                                                              VI - a Resolução Normativa - RN nº 399, de 12 de fevereiro de 2016; e

                                                                                                                                                              VII - a Instrução Normativa - IN nº 21, de 8 de outubro de 2009, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO.

                                                                                                                                                              Art. 13. Esta Resolução Normativa entra em vigor em 1º de dezembro de 20222.

                                                                                                                                                              MAURÍCIO NUNES DA SILVA
                                                                                                                                                              Substituto

                                                                                                                                                              (DOU de 22.11.2022 – págs. 125 a 130 – Seção 1)

                                                                                                                                                              ANEXO I
                                                                                                                                                              IDENTIFICAÇÃO DA OPERADORA

                                                                                                                                                              I. Registro ANS: |_|_|_|_|_|_|

                                                                                                                                                              II. Razão Social:

                                                                                                                                                              ______________________________________________________________

                                                                                                                                                              III. Período: |_| trimestre |_|_|_|_|

                                                                                                                                                              IV. Tipo de contratação do plano: ( ) Individual ou familiar ( ) Coletivo empresarial ( ) Coletivo por

                                                                                                                                                              adesão

                                                                                                                                                              I. REGISTRO ANS

                                                                                                                                                              Número de 6 dígitos que identifica o registro da operadora de plano de saúde junto à ANS.

                                                                                                                                                              II. RAZÃO SOCIAL

                                                                                                                                                              Razão ou denominação social da operadora, sem abreviaturas.

                                                                                                                                                              III. PERÍODO

                                                                                                                                                              Identificação do trimestre e do ano das informações. São considerados os seguintes períodos:

                                                                                                                                                              1º trimestre - meses de janeiro a março;

                                                                                                                                                              2º trimestre - meses de abril a junho;

                                                                                                                                                              3º trimestre - meses de julho a setembro;

                                                                                                                                                              4º trimestre - meses de outubro a dezembro.

                                                                                                                                                              IV. TIPO DE CONTRATAÇÃO DO PLANO

                                                                                                                                                              Individual ou familiar: Plano privado de assistência à saúde individual ou familiar é aquele que oferece cobertura da atenção prestada para a livre adesão de beneficiários, pessoas naturais, com ou sem grupo familiar.

                                                                                                                                                              Coletivo Empresarial: Plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população delimitada e vinculada à pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária.

                                                                                                                                                              Coletivo por Adesão: Plano privado de assistência à saúde coletivo por adesão é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população que mantenha vínculo com pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial.

                                                                                                                                                              I. Item assistencial

                                                                                                                                                              II. Eventos ocorridos (por UF)

                                                                                                                                                              III. Beneficiários da operadora fora do período de carência (Informação agregada-Nacional)

                                                                                                                                                              IV. Total de despesa líquida (por UF)

                                                                                                                                                              A. CONSULTAS MÉDICAS

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                              1. Consultas médicas Ambulatoriais

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                              1.1 Alergia e Imunologia

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              1.2 Angiologia

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              1.3 Cardiologia

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              1.4 Cirurgia geral

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              1.5 Clínica médica

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

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                                                                                                                                                              1.6 Dermatologia

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              1.7 Endocrinologia

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              1.8 Gastroenterologia

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              1.9 Geriatria

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              1.10 Ginecologia e Obstetrícia

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              1.11 Hematologia

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              1.12 Mastologia

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              1.13 Nefrologia

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              1.14 Neurocirurgia

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

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                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              1.16 Oftalmologia

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              1.17 Oncologia

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              1.18 Otorrinolaringologia

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              1.19 Pediatria

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              1.20 Proctologia

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              1.21 Psiquiatria

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              1.22 Reumatologia

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              1.23 Tisiopneumologia

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              1.24 Traumatologia-ortopedia

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              1.25 Urologia

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              2. Consultas médicas em Pronto Socorro

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                              B. OUTROS ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                              1. Consultas/sessões com Fisioterapeuta

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              2. Consultas/sessões com Fonoaudiólogo

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              3. Consultas/sessões com Nutricionista

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              4. Consultas/sessões com Terapeuta Ocupacional

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              5. Consultas/sessões com Psicólogo

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              C.EXAMES

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                              1. Ressonância magnética

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              2. Tomografia computadorizada

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              3.Procedimento diagnóstico em citopatologia cérvico-vaginal oncótica em mulheres de 25 a 59 Anos

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                              ---------------------

                                                                                                                                                              4. Densitometria óssea - qualquer segmento

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              5. Ecodopplercardiograma Transtorácico

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              6. Broncoscopia com ou sem Biópsia

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              7. Endoscopia digestiva alta

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              8. Colonoscopia

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              9. Holter de 24 horas

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              10. Mamografia convencional e Digital

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              10.1 Mamografia em mulheres de 50 a 69 anos

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              11. Cintilografia miocárdica

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              12. Cintilografia renal dinâmica

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              13. Hemoglobina glicada

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              14. Pesquisa de sangue oculto nas fezes em pessoas de 50 a 69 anos

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                              ---------------------

                                                                                                                                                              15. Radiografia

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              16. Teste ergométrico

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              17. Ultra-sonografia diagnóstica de abdome total

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              18. Ultra-sonografia diagnóstica de abdome inferior

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

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                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              20. Ultra-sonografia obstétrica Morfológica

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              D. TERAPIAS

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                              1. Transfusão ambulatorial

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              2. Quimioterapia sistêmica

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              3. Radioterapia megavoltagem

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              4. Hemodiálise aguda

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              5. Hemodiálise crônica

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              6. Implante de dispositivo intrauterino - DIU

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              E. INTERNAÇÕES

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                              Tipo de Internação

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              1. Clínica

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              2. Cirúrgica

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              2.1 Cirurgia bariátrica

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              2.2 Laqueadura tubária

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              2.3 Vasectomia

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              2.4 Fratura de fêmur (60 anos ou mais)

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              2.5 Revisão de artroplastia

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              2.6 Implante de CDI (cardio desfibrilador implantável)

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              2.7 Implantação de marcapasso

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              3. Obstétrica

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              3.1 Parto normal

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              3.2 Parto cesáreo

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              4. Pediátrica

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              4.1. Internação de 0 a 5 anos de idade por doenças respiratórias

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                              ---------------------

                                                                                                                                                              4.2 Internação em UTI no período neonatal

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              4.2.1 Internações em UTI no período neonatal por até 48 Horas

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              5. Psiquiátrica

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              Regime de internação

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              1. Hospitalar

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              2. Hospital-dia

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              2.1 Hospital-dia para saúde mental

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              3. Domiciliar

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              F. CAUSAS SELECIONADAS DE INTERNAÇÃO

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              1. Neoplasias

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              1.1 Câncer de mama feminino

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              1.1.1 Tratamento cirúrgico de câncer de mama feminino

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              1.2 Câncer de colo de útero

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              1.2.1 Tratamento cirúrgico de câncer de colo de útero

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              1.3 Câncer de cólon e reto

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              1.3.1 Tratamento cirúrgico de câncer de cólon e reto

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              1.4 Câncer de próstata

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              1.4.1 Tratamento cirúrgico de câncer de próstata

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              2. Diabetes mellitus

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              3. Doenças do aparelho circulatório

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              3.1 Infarto agudo do miocárdio

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              3.2 Doenças hipertensivas

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              3.3 Insuficiência cardíaca congestiva

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              3.4 Doenças cerebrovasculares

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              3.4.1 Acidente vascularcerebral

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              4. Doenças do aparelho respiratório

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              4.1 Doença pulmonar obstrutiva crônica

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              5. Causas externas

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              G. NASCIDO VIVO

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                              H. DEMAIS DESPESAS MÉDICO HOSPITALARES

                                                                                                                                                              ---------------------

                                                                                                                                                              ---------------------

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              I.PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                              1. Consultas odontológicas iniciais

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                              2. Exames radiográficos

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              3. Procedimentos preventivos

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                              3.1 Atividade educativa individual

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              --------------------

                                                                                                                                                              3.2 Aplicação tópica profissional de flúor por hemi- arcada

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              ---------------------

                                                                                                                                                              ---------------------

                                                                                                                                                              3.3 Selante por elemento dentário (menores de 12 anos)

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                              ---------------------

                                                                                                                                                              4. Raspagem supra-gengival por hemiarcada (12 anos ou mais)

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                              ---------------------

                                                                                                                                                              5. Restauração em dentes decíduos por elemento (menores de 12 anos)

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                              ---------------------

                                                                                                                                                              6. Restauração em dentes permanentes por elemento (12 anos ou mais)

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                              ---------------------

                                                                                                                                                              7. Exodontias simples de permanentes (12 anos ou mais)

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                              8. Tratamento endodôntico concluído em dentes decíduos por elemento (menores de 12 anos)

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                              ---------------------

                                                                                                                                                              9. Tratamento endodôntico concluído em dentes permanentes por elemento (12 anos ou mais)

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                              ---------------------

                                                                                                                                                              10. Próteses odontológicas

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                              11. Próteses odontológicas unitárias (Coroa Total e Restauração Metálica Fundida)

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              ---------------------

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              I. ITEM ASSISTENCIAL

                                                                                                                                                              Corresponde às consultas médicas, outros atendimentos ambulatoriais, exames, terapias, internações, causas selecionadas de internação, nascido vivo, demais despesas médico hospitalares e procedimentos odontológicos.

                                                                                                                                                              II. EVENTOS OCORRIDOS

                                                                                                                                                              Somatório das ocorrências reconhecidas com beneficiários da operadora fora do período de carência. Os eventos ocorridos devem ser registrados nas categorias do Anexo deste normativo, segundo sua natureza e por Unidade Federativa, independente de serem decorrentes de procedimentos constantes no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

                                                                                                                                                              A. CONSULTAS MÉDICAS: Total de atendimentos prestados por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Medicina, com fins de diagnóstico e orientação terapêutica, em regime ambulatorial, de caráter eletivo, urgência ou emergência. O somatório dos eventos informados nos itens 1 e 2 deve corresponder ao total de "A. CONSULTAS MÉDICAS".

                                                                                                                                                              1. Consultas médicas ambulatoriais: Atendimentos prestados por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Medicina em regime ambulatorial.

                                                                                                                                                              Por existirem outras especialidades médicas além daquelas discriminadas no Anexo, o somatório dos eventos informados nos itens 1.1 a 1.25 pode não corresponder ao total de "1. Consultas médicas ambulatoriais".

                                                                                                                                                              2. Consultas médicas em pronto socorro: Atendimentos prestados por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Medicina em pronto socorro.

                                                                                                                                                              B. OUTROS ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS: Atendimentos realizados em regime ambulatorial de caráter eletivo, urgência ou emergência, incluindo honorários profissionais, medicamentos, materiais e taxas (exceto consultas médicas, exames e terapias). Inclui atendimentos com profissionais de nível superior.

                                                                                                                                                              Por existirem outros atendimentos ambulatoriais além daqueles discriminados no Anexo, o somatório dos eventos informados nos itens 1 a 5 pode não corresponder ao total de "B. OUTROS ATENDIMENTOS AMBULATORIAIS".

                                                                                                                                                              C. EXAMES: Total de procedimentos de auxílio diagnóstico utilizados para complementar a avaliação do estado de saúde, em regime ambulatorial, de caráter eletivo, urgência ou emergência, incluindo honorários profissionais, medicamentos, materiais e taxas.

                                                                                                                                                              Por existirem outros exames além daqueles discriminados no Anexo, o somatório dos eventos informados nos itens 1 a 20 pode não corresponder ao total de "C. EXAMES".

                                                                                                                                                              Exames por faixa etária:

                                                                                                                                                              3. Procedimento diagnóstico em citopatologia cérvico-vaginal oncótica em mulheres de 25 a 59 anos: Número de exames colpocitopatológicos de colo de útero (exame Papanicolaou) realizados em mulheres na faixa etária de 25 a 59 anos de idade.

                                                                                                                                                              10.1 Mamografia em mulheres de 50 a 69 anos: Número de exames de mamografia realizadas em mulheres na faixa etária de 50 a 69 anos de idade.

                                                                                                                                                              14. Pesquisa de sangue oculto nas fezes em pessoas de 50 a 69 anos: Número de exames de pesquisa de sangue oculto nas fezes realizados em pessoas na faixa etária de 50 a 69 anos.

                                                                                                                                                              D. TERAPIAS: Total de atendimentos utilizando métodos de tratamento, em regime ambulatorial, de caráter eletivo, urgência ou emergência, incluindo honorários profissionais, medicamentos, materiais e taxas.

                                                                                                                                                              Por existirem outras terapias além daquelas discriminadas no Anexo, o somatório dos eventos informados nos itens 1 a 6 pode não corresponder ao total de "D. TERAPIAS".

                                                                                                                                                              Procedimentos de vasectomia que forem realizados em ambulatório deverão ser informados em "D. TERAPIAS".

                                                                                                                                                              E. INTERNAÇÕES: Total de internações classificadas conforme o principal procedimento gerador identificado por ocasião da alta hospitalar.

                                                                                                                                                              Para apurar o "IV. Total de despesa líquida" devem ser consideradas as despesas com hotelaria, honorários profissionais, medicamentos, materiais, taxas, terapias e exames realizados durante a internação, conforme a especificidade da execução do item, por ocasião da alta hospitalar.

                                                                                                                                                              Tipo de internação: O somatório dos itens 1 a 5 deve corresponder ao total de "E. INTERNAÇÕES".

                                                                                                                                                              1. Clínica: Internação objetivada por realização de acompanhamento clínico ou diagnóstico em ambiente hospitalar.

                                                                                                                                                              2. Cirúrgica: Internação objetivada por realização de ato cirúrgico em paciente em ambiente hospitalar.

                                                                                                                                                              2.1 Cirurgia bariátrica: Internações decorrentes do procedimento de cirurgia bariátrica.

                                                                                                                                                              2.2 Laqueadura tubária: Internações decorrentes do procedimento de laqueadura tubária.

                                                                                                                                                              2.3 Vasectomia: Internações decorrentes do procedimento de vasectomia.

                                                                                                                                                              2.4 Fratura de fêmur (60 anos ou mais): Internações decorrentes de fratura de fêmur em pessoas com 60 anos de idade ou mais.

                                                                                                                                                              2.5 Revisão de artroplastia: Internações para revisão de artroplastia.

                                                                                                                                                              2.6 Implante de CDI (cardioversor desfibrilador implantado): Internações de implantes de CDI.

                                                                                                                                                              2.7 Implantação de marcapasso: Internações para implantação de marcapasso.

                                                                                                                                                              3. Obstétrica: Internação objetivada por realização de acompanhamento, diagnóstico, intervenção de caráter obstétrico em ambiente hospitalar.

                                                                                                                                                              3.1 Parto Normal: Procedimentos nos quais os conceptos nascem por via vaginal.

                                                                                                                                                              3.2 Parto Cesáreo: Procedimentos cirúrgicos, nos quais os conceptos são extraídos mediante incisão das paredes abdominal e uterina.

                                                                                                                                                              4. Pediátrica: Internação médica voltada para a manutenção da saúde e para a oferta de cuidados médicos às crianças desde o nascimento até a adolescência.

                                                                                                                                                              4.1 Internação de 0 a 5 anos de idade por doenças respiratórias: Internações por doenças respiratórias em crianças na faixa etária de 0 a 5 anos de idade, cujo código do diagnóstico principal, registrado na alta hospitalar, está contido nos grupos de diagnóstico J00 a J22, J45 e J46 do Capítulo X (Doenças do aparelho respiratório) da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - 10ª versão (CID-10).

                                                                                                                                                              4.2 Internação em UTI no período neonatal: Internações em UTI, ocorridas no intervalo de vida de 0 a 28 dias de idade, cujo código do diagnóstico principal, registrado na alta hospitalar, está contido no Capítulo XVI (Algumas afecções originadas no período perinatal) da CID-10.

                                                                                                                                                              4.2.1 Internações em UTI no período neonatal por até 48 horas: Internações em UTI, ocorridas no intervalo de vida de 0 a 6 dias de idade, cujo código do diagnóstico principal, registrado na alta hospitalar, está contido no Capítulo XVI (Algumas afecções originadas no período perinatal) da CID-10, por até 48 horas.

                                                                                                                                                              5. Psiquiátrica: Internação relacionada com a aplicação de princípios da psiquiatria no cuidado de doentes mentais.

                                                                                                                                                              Regime de internação: O somatório dos itens 1 a 3 deve corresponder ao total de "E. INTERNAÇÕES".

                                                                                                                                                              1. Hospitalar: Regime de internação em que o paciente recebe o atendimento em ambiente hospitalar.

                                                                                                                                                              2. Hospital-dia: Forma de assistência intermediária entre a internação hospitalar e o atendimento ambulatorial para realização de procedimentos clínicos, cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos, que requeiram a permanência do paciente na Unidade por um período máximo de 12 horas.

                                                                                                                                                              2.1 Hospital-dia em saúde mental: Atendimentos em hospital-dia para saúde mental.

                                                                                                                                                              3. Domiciliar: Conjunto de ações integradas, sistematizadas, articuladas e regulares desenvolvidas pela equipe de saúde no domicílio, com o objetivo de promover e/ou restabelecer a saúde de pessoas em seu contexto socioeconômico, cultural e familiar, caracterizadas pela atenção em tempo integral ao paciente com quadro clínico mais complexo e com necessidade de tecnologia especializada. Inclui visita domiciliar, consulta de profissional de nível superior no domicílio, o planejamento e a realização de procedimentos.

                                                                                                                                                              F. CAUSAS SELECIONADAS DE INTERNAÇÃO: Motivo da internação de acordo com a CID-10.

                                                                                                                                                              Por existirem outras causas de internação além daquelas discriminadas no Anexo, o somatório dos eventos informados nos itens 1 a 5 pode não corresponder ao total de "F. CAUSAS SELECIONADAS DE INTERNAÇÃO".

                                                                                                                                                              1. Neoplasias: Internações por neoplasias, cujo código do diagnóstico principal, registrado na alta hospitalar, está contido nos grupos de diagnóstico C00 a D48 do Capítulo II da CID-10.

                                                                                                                                                              1.1 Câncer de mama feminino: Internações por câncer de mama feminino, cujo código do diagnóstico principal, registrado na alta hospitalar, está contido nos grupos de diagnóstico C50 e D05 do Capítulo II (Neoplasias) da CID-10.

                                                                                                                                                              1.1.1 Tratamento cirúrgico de câncer de mama feminino: Internações para realização de um dos procedimentos selecionados: quadrantectomia ou mastectomia simples ou mastectomia radical ou mastectomia radical modificada (com ou sem linfadenectomia axilar) para tratamento de câncer de mama, cuja definição compreende os grupos de diagnóstico C50 e D05 do Capítulo II (Neoplasias) da CID-10.

                                                                                                                                                              1.2 Câncer de colo de útero: Internações por câncer de colo de útero, cujo diagnóstico principal, registrado na alta hospitalar, está contido nos grupos de diagnóstico C53 e D06 do Capítulo II (Neoplasias) da CID-10.

                                                                                                                                                              1.2.1 Tratamento cirúrgico de câncer de colo de útero: Internações para realização de um dos procedimentos selecionados: histerectomia total (via alta ou baixa), histerectomia total ampliada (via alta ou baixa), histerectomia total com anexectomia uni ou bilateral (via alta ou baixa) e traquelectomia (via alta ou baixa) para tratamento de câncer de colo de útero, cuja definição compreende os grupos de diagnóstico C53 e D06 do Capítulo II (Neoplasias) da CID10.

                                                                                                                                                              1.3 Câncer de cólon e reto: Internações por câncer de cólon e reto, cujo diagnóstico principal, registrado na alta hospitalar, está contido grupos de diagnóstico C18 a C20 e D01.0 a D01.2 do Capítulo II (Neoplasias) da CID-10.

                                                                                                                                                              1.3.1 Tratamento cirúrgico de câncer de cólon e reto: Internações para realização de um dos procedimentos selecionados: amputação abdomino-perineal do reto (completa), colectomia total com ileo-reto-anamastose, colectomia total com ileostomia, proctocolectomia total, proctocolectomia total com reservatório ileal e retossigmoidectomia abdominal para tratamento de câncer de cólon e reto, cuja definição compreende os grupos de diagnóstico C18 a C20 e D01.0 a D01.2 do Capítulo II (Neoplasias) da CID-10.

                                                                                                                                                              1.4 Câncer de próstata: Internações por câncer de próstata, cujo diagnóstico principal, registrado na alta hospitalar, está contido no grupo de diagnóstico C61 do Capítulo II (Neoplasias) da CID-10.

                                                                                                                                                              1.4.1 Tratamento cirúrgico de câncer de próstata: Internações para realização de um dos procedimentos selecionados: prostatavesiculectomia radical e prostatectomia a céu aberto para tratamento do câncer de próstata, cuja definição compreende o grupo de diagnóstico C61 do Capítulo II (Neoplasias) da CID-10.

                                                                                                                                                              2.. Diabetes mellitus: Internações por diabetes mellitus, cujo código do diagnóstico principal, registrado na alta hospitalar, está contido nos grupos de diagnóstico E10 a E14, do Capítulo IV (Doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas) da CID-10.

                                                                                                                                                              3. Doenças do aparelho circulatório: Internações por doenças do aparelho circulatório, cujo código do diagnóstico principal, registrado na alta hospitalar, está contido nos grupos de diagnóstico I00 a I99 do Capítulo IX (Doenças do aparelho circulatório) da CID-10.

                                                                                                                                                              3.1 Infarto agudo do miocárdio: Internações por infarto agudo do miocárdio, cujo código do diagnóstico principal, registrado na alta hospitalar, está contido nos grupos de diagnóstico I21 e I22 do Capítulo IX (Doenças do aparelho circulatório) da CID-10.

                                                                                                                                                              3.2 Doenças hipertensivas: Internações por doenças hipertensivas, cujo código do diagnóstico principal, registrado na alta hospitalar, está contido nos grupos de diagnóstico I10 a I15 do Capítulo IX (Doenças do aparelho circulatório) da CID-10.

                                                                                                                                                              3.3 Insuficiência cardíaca congestiva: Internações por insuficiência cardíaca congestiva, cujo código do diagnóstico principal, registrado na alta hospitalar, está contido no grupo de diagnóstico I50.0 do Capítulo IX (Doenças do aparelho circulatório) da CID-10.

                                                                                                                                                              3.4 Doenças cerebrovasculares: Internações por doenças cerebrovasculares, cujo código do diagnóstico principal, registrado na alta hospitalar, está contido nos grupos de diagnóstico I60 a I69 do Capítulo IX (Doenças do aparelho circulatório) da CID-10.

                                                                                                                                                              3.4.1 Acidente vascular cerebral: Internações por acidente vascular cerebral, cujo código do diagnóstico principal, registrado na alta hospitalar, está contido nos grupos de diagnóstico I64 do Capítulo IX (Doenças do aparelho circulatório) da CID-10.

                                                                                                                                                              4. Doenças do aparelho respiratório: Internações por doenças do aparelho respiratório, cujo código do diagnóstico principal, registrado na alta hospitalar, está contido nos grupos de diagnóstico J00 a J99 do Capítulo X (Doenças do aparelho respiratório) da CID-10.

                                                                                                                                                              4.1 Doença pulmonar obstrutiva crônica: Internações por doença pulmonar obstrutiva crônica, cujo código do diagnóstico principal, registrado na alta hospitalar, está contido no grupo de diagnóstico J44 do Capítulo X (Doenças do aparelho respiratório) da CID-10.

                                                                                                                                                              5. Causas externas: Internações por causas externas, cujo código do diagnóstico principal, registrado na alta hospitalar, está contido no grupo de diagnóstico V01 a Y98 do Capítulo XX (Causas externas de morbidade e de mortalidade) da CID-10.

                                                                                                                                                              G. NASCIDO VIVO: É o produto da concepção que imediatamente após o nascimento, ou seja, depois da expulsão ou da extração completa do corpo materno, manifesta algum sinal vital, tal como batimentos do coração, pulsações do cordão umbilical ou movimentos efetivos dos músculos de contração voluntária, estando ou não cortado o cordão umbilical e estando ou não desprendido da placenta.

                                                                                                                                                              H. DEMAIS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES: Despesas assistenciais médico hospitalares, acessórias aos atendimentos de promoção da saúde, prevenção de doenças, diagnóstico, tratamento e reabilitação do paciente, incluindo despesas não classificáveis nos demais itens deste anexo, menos os descontos obtidos no pagamento de eventos. Incluem as atividades coletivas, aluguel de cadeiras de rodas, remoção de paciente, campanha de vacinação, palestras, assistência farmacêutica.

                                                                                                                                                              I. PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS: Total de atendimentos com fins de diagnóstico e orientação terapêutica em saúde bucal, em regime ambulatorial, de caráter eletivo, urgência ou emergência.

                                                                                                                                                              Por existirem outros procedimentos odontológicos além daqueles discriminados no Anexo, o somatório dos eventos informados nos itens 1 a 11 pode não corresponder ao total de "I. PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS".

                                                                                                                                                              1. Consultas odontológicas iniciais: Consultas odontológicas destinadas à elaboração do plano de tratamento, incluindo exame clínico, anamnese, preenchimento de ficha clínica odontolegal, diagnóstico das doenças/anomalias bucais do paciente e prognóstico. Neste item não devem ser informadas as consultas de caráter emergencial ou pericial.

                                                                                                                                                              2. Exames radiográficos: Métodos de auxílio diagnóstico realizados a partir de tomada radiográfica intra ou extrabucal.

                                                                                                                                                              3. Procedimentos Preventivos: Procedimentos de prevenção em saúde bucal. Consistem em procedimentos clínicos, educativos e/ou terapêuticos que interferem nas causas das doenças bucais, impedindo e/ou retardando o aparecimento de lesões relacionadas aos processos de doenças bucais. O somatório dos eventos informados nos itens 3.1 a 3.3 não corresponde, necessariamente, ao total de procedimentos preventivos.

                                                                                                                                                              3.1. Atividade educativa individual: Atividades desenvolvidas individualmente, destinadas a informar, motivar e orientar o beneficiário quanto à promoção da saúde e prevenção das principais patologias bucais.

                                                                                                                                                              3.2. Aplicação tópica de flúor por hemi-arcada: Procedimentos destinados à aplicação tópica profissional de produtos fluorados (verniz, gel, bochecho e/ou outros veículos) sobre a superfície dental. Podem ser desenvolvidos em consultório ou escovódromo com finalidade preventiva (de modo a evitar o aparecimento dos sinais clínicos da doença cárie); ou com finalidade terapêutica (na remineralização das manchas brancas ativas, intervindo nos estágios iniciais da doença inibindo a progressão das lesões cariosas).

                                                                                                                                                              3.3. Selante por elemento dentário (menores de 12 anos): Número de dentes, decíduos e permanentes, que receberam aplicação de produtos nas superfícies dentais, visando o selamento de fóssulas e sulcos, em beneficiários menores de 12 anos de idade.

                                                                                                                                                              4. Raspagem supra-gengival por hemi-arcada (12 anos ou mais): Procedimentos de raspagem para a remoção de cálculo supra-gengival, em beneficiários com12 anos de idade ou mais.

                                                                                                                                                              5. Restauração em dentes decíduos por elemento (menores de 12 anos): Número de dentes decíduos que receberam procedimentos restauradores da anatomia e função, em decorrência de doenças bucais, traumatismo, ou afecção estrutural, em beneficiários menores de 12 anos de idade.

                                                                                                                                                              6. Restauração em dentes permanentes por elemento (12 anos ou mais): Número de dentes permanentes que receberam procedimentos restauradores da anatomia e função, em decorrência de doenças bucais, traumatismo, ou afecção estrutural, em beneficiários com 12 anos de idade ou mais.

                                                                                                                                                              7. Exodontia simples de permanentes (12 anos ou mais): Número de dentes permanentes extraídos em função de acometimento por cárie ou doença periodontal, à exceção das extrações de terceiro molar incluso/semi-incluso e dentes supra-numerários e extrações por indicação ortodôntica, protética ou em decorrência de trauma, em beneficiários com 12 anos de idade ou mais.

                                                                                                                                                              8. Tratamento endodôntico concluído em dentes decíduos por elemento (menores de 12 anos): Número de dentes decíduos, cujos procedimentos de preparo e preenchimento endodôntico com material obturador foram concluídos, independente do número de condutos radiculares, em beneficiários menores de 12 anos de idade.

                                                                                                                                                              9. Tratamento endodôntico concluído em dentes permanentes por elemento (12 anos ou mais): Número de dentes permanentes, cujos procedimentos de preparo e preenchimento endodôntico com material obturador foram concluídos, independente do número de condutos radiculares, em beneficiários com 12 anos de idade ou mais.

                                                                                                                                                              10. Próteses odontológicas: Número de peças protéticas (prótese total, prótese fixa múltipla e prótese removível) utilizadas na reabilitação odontológica. As próteses odontológicas unitárias (cora total e restauração metálica fundida) não devem ser informadas neste item.

                                                                                                                                                              11. Próteses odontológicas unitárias (Coroa Total e Restauração Metálica Fundida): Número de coroas totais e restaurações metálicas fundidas utilizadas para a reabilitação da forma e função de dentes decíduos ou permanentes.

                                                                                                                                                              III. BENEFICIÁRIOS DA OPERADORA FORA DO PERÍODO DE CARÊNCIA

                                                                                                                                                              Beneficiários com contrato com a operadora, fora do período de carência, com direito a usufruir da assistência à saúde no item assistencial em questão, durante o trimestre.

                                                                                                                                                              Devem ser informados todos os eventos e despesas exclusivamente de beneficiários que mantêm contrato com a operadora, independentemente de compartilhamento de risco/repasse continuado da assistência para outras operadoras. Os atendimentos a beneficiários de outras operadoras serão informados exclusivamente pela operadora que detêm o contrato com o beneficiário e não devem ser considerados para fins de envio das informações assistenciais pela operadora que presta o atendimento.

                                                                                                                                                              Caso haja procedimentos com diferentes prazos de carência dentro de um mesmo item assistencial, adotar o de maior prazo. Para o item "E. INTERNAÇÕES", considerar a maior carência, exceto parto, quando esse procedimento tiver período superior ao das demais internações.

                                                                                                                                                              Caso a operadora, por ordem judicial, seja obrigada a dar cobertura para um beneficiário, e este esteja em período de carência para o item assistencial no qual a cobertura foi prestada, a operadora deverá acrescentá-lo como beneficiário fora do período de carência no item, enquanto o procedimento estiver sendo prestado.

                                                                                                                                                              O número de beneficiários fora do período de carência corresponde ao resultado (desprezando se as casas decimais) do somatório de dias em que cada beneficiário do plano, fora do período de carência, teve o direito de usufruir da assistência à saúde no item assistencial durante o trimestre, dividido pelo número de dias do trimestre, conforme ilustra a fórmula a seguir:

                                                                                                                                                              Fórmula A = (n.º de dias em que beneficiário 1 teve direito de usufruir da assistência à saúde no item assistencial durante o trimestre + n.º de dias em que o beneficiário 2 teve direito de usufruir da assistência à saúde no item assistencial durante o trimestre + ... + n.º de dias em que o beneficiário "n" teve direito de usufruir da assistência à saúde no item assistencial durante o trimestre) / (número de dias do trimestre).

                                                                                                                                                              Alternativamente, o número de beneficiários fora do período de carência pode ser calculado como o somatório do número de beneficiários da operadora com direito a usufruir da assistência à saúde no item assistencial em cada um dos dias do trimestre, dividido pelo número de dias do trimestre (desprezando-se as casas decimais). Este cálculo é exemplificado pela fórmula a seguir:

                                                                                                                                                              Fórmula B = (n.º de beneficiários com direito a usufruir da assistência a saúde no item assistencial no primeiro dia do trimestre + ... + n.º de beneficiários com direito a usufruir da assistência a saúde no item assistencial no último dia do trimestre) / (número de dias do trimestre).

                                                                                                                                                              Nos itens "E.4.1 Internação de 0 a 5 anos de idade por doenças respiratórias; E.2.4 Fratura de fêmur (60 anos ou mais); I.5. Restauração em dentes decíduos por elemento (menores de 12 anos); I.6. Restauração em dentes permanentes por elemento (12 anos ou mais); I.7. Exodontias simples de permanentes (12 anos ou mais); I.8. Tratamento endodôntico concluído em dentes decíduos por elemento (menores de 12 anos); I.9 Tratamento endodôntico concluído em dentes permanentes por elemento (12 anos ou mais)" informar o número de beneficiários fora do período de carência na faixa etária correspondente.

                                                                                                                                                              Nos itens "C.3 Procedimento diagnóstico em citopatologia cérvico-vaginal oncótica em mulheres de 25 a 59 anos; C.10.1 Mamografia em mulheres de 50 a 69 anos", informar o número de beneficiários fora do período de carência de acordo com o sexo e na faixa etária correspondente.

                                                                                                                                                              IV. TOTAL DE DESPESA LÍQUIDA

                                                                                                                                                              É o gasto total, expresso em reais, com os eventos realizados (por Unidade Federativa) pelos beneficiários com contrato com a operadora fora do período de carência nos itens assistenciais definidos, descontados os valores de glosas.

                                                                                                                                                              Caso a operadora negocie o pagamento de suas despesas assistenciais com os prestadores de serviço, por valores pré-estabelecidos sob a forma de "pacotes de procedimentos" ou por "capitação" estas devem ser desagregadas para serem informadas nos itens específicos estabelecidos neste anexo.

                                                                                                                                                              Capitação: Modalidade de pagamento em que a operadora paga um valor 'per capita' pela assistência à saúde a um conjunto de beneficiários, independente da prestação do serviço.

                                                                                                                                                              Pacotes de procedimentos: Modalidade de pagamento em que a operadora, na ocorrência de um evento, paga um valor pela prestação de um conjunto de procedimentos ou serviços, independente de estarem discriminados na fatura do atendimento.


                                                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                                                  Leia mais...