Diário Oficial

PORTARIA SUSEP Nº 6.766, DE 26.12.2016

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PORTARIA SUSEP Nº 6.766, DE 26.12.2016

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ementa: PORTARIA SUSEP Nº 6.766, DE 26.12.2016
revogada:
assunto:

    Secao_Responsabilidades_Ramos:

      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

        Secao_Automovel_Ramos:

          Secao_Transportes_Ramos:

            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                Secao_Habitacional_Ramos:

                  Secao_Rural_Ramos:

                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                      Secao_Maritimos_Ramos:

                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                          Secao_Resseguros_Ramos:

                            normas_contabeis:

                              materia:

                              O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 73 do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP nº 338, de 9 de maio de 2016, conforme o inciso X do art. 1º da Portaria GMF nº 392, de 14 de julho de 2009, e inciso X do art. 1º da Portaria GMF nº 393, de 14 de julho de 2009,

                              Resolve:

                              Art. 1º EXONERAR o servidor ORLANDO CARVALHO DE SOUSA BANDEIRA, matrícula Siape nº 1547108, CPF nº 295.252.334-72, do cargo em comissão de Coordenador da Coordenação de Arrecadação, Execução Orçamentária e Financeira - CORAF, da Coordenação-Geral de Administração e Finanças - CGEAF, código DAS 101.3, para o qual foi nomeado pela Portaria Susep nº 6.544, de 7 de junho de 2016, publicada no DOU de 9 de junho de 2016, seção 2, página 40.

                              Art. 2º DISPENSAR o servidor ORLANDO CARVALHO DE SOUSA BANDEIRA, matrícula Siape nº 1547108, CPF nº 295.252.334-72, da função de Coordenador-Geral Substituto da Coordenação-Geral de Administração e Finanças - CGEAF, código DAS 101.4, para a qual foi designado pela Portaria Susep nº 6.502, de 16 de maio de 2016, publicada no DOU de 19 de maio de 2016, seção 2, página 32.

                              Art. 3º NOMEAR o servidor ORLANDO CARVALHO DE SOUSA BANDEIRA, matrícula Siape nº 1547108, CPF nº 295.252.334-72, para exercer o cargo em comissão de CoordenadorGeral da Coordenação-Geral de Administração e Finanças - CGEAF, código DAS 101.4.

                              Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                              PAULO DOS SANTOS

                              (DOU de 27.12.2016 - pág. 18 - Seção 2)


                              Secao_Microsseguros:

                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                  Leia mais...

                                  PORTARIA PREVIC Nº 50.045, DE 23.12.2016

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                                  ementa: PORTARIA PREVIC Nº 50.045, DE 23.12.2016
                                  revogada:
                                  assunto:

                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                            normas_contabeis:

                                                              materia:

                                                              O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 30000.001505/1998-40, sob o comando nº 418719698 e juntada nº 430069030,

                                                              Resolve:

                                                              Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano de Aposentadoria VERAPREV, CNPB nº 2002.0016-18, administrado pelo Multibra Instituidor - Fundo Múltiplo.

                                                              Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                              CARLOS MARNE DIAS ALVES

                                                              (DOU de 27.12.2016 - pág. 90 - Seção 1)


                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                  Leia mais...

                                                                  DELIBERAÇÃO SUSEP Nº 185, DE 22.12.2016

                                                                  This template is based on the Smarty template engine
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                                                                  DELIBERAÇÃO SUSEP Nº 185, DE 22.12.2016

                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                  ementa: Dispõe sobre o estatuto da Auditoria Interna da Superintendência de Seguros Privados - Susep.
                                                                  revogada:
                                                                  assunto:

                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                              materia:
                                                                                              CONTEÚDO

                                                                                              DELIBERAÇÃO SUSEP Nº 185, DE 22.12.2016

                                                                                              Dispõe sobre o estatuto da Auditoria Interna da Superintendência de Seguros Privados - Susep.

                                                                                              O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 9 de dezembro de 2016, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 10 do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP nº 272, de 12 de dezembro de 2012, considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.002839/2014-00 e SEI nº 15414.613089/2016-50,

                                                                                              Deliberou,

                                                                                              Art. 1º Aprovar o Estatuto da Auditoria Interna da Superintendência de Seguros Privados - Susep, na forma a seguir.

                                                                                              CAPÍTULO I
                                                                                              DA MISSÃO E DO ESCOPO DO TRABALHO

                                                                                              Art. 2º A missão da Auditoria Interna (Audit) é contribuir, de forma independente, para o aperfeiçoamento do controle interno implantado na Susep, agregando valor às práticas administrativas, particularmente as relacionadas à gestão de risco e de controles internos, e contribuindo para o cumprimento da missão institucional com maior eficiência.

                                                                                              Art. 3º O escopo do trabalho é determinado pelo grau de risco atribuído à atividade objeto da auditoria, por meio de metodologia apropriada que se propõe a:

                                                                                              I - identificar os riscos das atividades praticadas pela Autarquia e avaliar a capacidade dos controles internos em minimizar, evitar ou corrigir eventuais falhas ou irregularidades;

                                                                                              II - verificar se a ação praticada pelos servidores e gestores demonstra a observância às leis, normas e políticas aplicáveis;

                                                                                              III - colaborar com o aperfeiçoamento do controle interno visando assegurar que os programas, planos e objetivos institucionais sejam realizados;

                                                                                              IV - promover a qualidade e a melhoria contínua do controle interno da Autarquia.

                                                                                              CAPÍTULO II
                                                                                              DA VINCULAÇÃO E ABRANGÊNCIA

                                                                                              Art. 4º A Audit está subordinada diretamente ao Superintendente da Susep, sendo vedada a delegação a outra autoridade.

                                                                                              Art. 5º A autonomia para o desenvolvimento, execução e apresentação dos trabalhos de auditoria estende-se aos servidores da Audit, que devem reportar-se funcional e administrativamente ao Auditor-Chefe.

                                                                                              Art. 6º Tendo em vista o disposto no artigo 24, inciso IX, da Lei 10.180, de 6/2/2001, nos artigos 14, 15 e 20 do Decreto 3.591, de 6/9/2000, a AUDIT fica sujeita à orientação normativa e à supervisão técnica da Controladoria Geral da União (CGU).

                                                                                              Art. 7º A ação da auditoria interna abrange todas as atividades, programas, operações e controles existentes na Susep.

                                                                                              Art. 8º A Audit apresentará à CGU, anualmente, o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna - PAINT e o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT, nos termos dos normativos vigentes.

                                                                                              Art. 9º A nomeação, designação, exoneração ou dispensa do Auditor-Chefe será submetida, pelo Superintendente, à aprovação do Conselho Diretor, e após, à aprovação da CGU.

                                                                                              Art. 10 A CGU poderá utilizar os serviços da Audit conforme previsto no Decreto 3591/2000.

                                                                                              CAPÍTULO III
                                                                                              DAS ATRIBUIÇÕES

                                                                                              Art. 11 Não obstante as competências previstas no Regimento Interno da Susep, o Auditor-Chefe, com o apoio do corpo funcional da Audit, deve:

                                                                                              I - desenvolver proposta de Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna - PAINT com base na metodologia de avaliação de risco desenvolvida pela Unidade, contemplando, inclusive, a visão do gestor;

                                                                                              II - executar o PAINT como aprovado ou justificar sua eventual execução parcial em decorrência de circunstâncias ou trabalhos não previstos;

                                                                                              III - encaminhar relatórios de auditoria para as chefias das unidades auditadas, após a discussão prévia dos achados e recomendações da auditoria realizada, bem como encaminhar síntese dos assuntos tratados nos relatórios aos diretores aos quais as unidades estejam subordinadas e ao Superintendente;

                                                                                              IV - encaminhar relatórios de auditoria para a CGU, nos termos das normas vigentes;

                                                                                              V - emitir parecer, conforme previsto nas normas legais, no que tange ao processo de prestação de contas anual e às tomadas de contas especiais;

                                                                                              VI - manter relacionamento com órgãos externos de controle;

                                                                                              VII - apresentar ao Conselho Diretor da Susep, periodicamente, relatórios gerenciais sobre as recomendações efetuadas pela Audit e pelos órgãos externos de controle, que ainda não tenham sido implementadas pelas unidades da Susep;

                                                                                              VIII - manter o corpo funcional com nível de conhecimento suficiente à execução de suas funções, propondo, para tanto, treinamento compatível no país e no exterior;

                                                                                              IX - avaliar proposta de inovações tecnológicas e de alterações de rotinas para a auditoria interna e implantá-las quando julgar necessário à melhoria das atividades desenvolvidas pela Audit;

                                                                                              X - manter o Superintendente e os Diretores da Susep informados tempestivamente dos assuntos que, por sua relevância e/ou materialidade, imponham uma ação imediata por parte daquela instância administrativa; e

                                                                                              XI - organizar, quando requerido, o processo de prestação de contas da Susep ao Tribunal de Contas da União.

                                                                                              Parágrafo único. A justificativa prevista no inciso II poderá ser feita quando da apresentação do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT.

                                                                                              CAPÍTULO IV
                                                                                              DAS AUTORIZAÇÕES

                                                                                              Art. 12 O Auditor-Chefe, com o apoio do corpo funcional da Audit, está autorizado a:

                                                                                              I - ter acesso a todas as informações, registros, propriedades, servidores e terceiros ligados à Autarquia necessários à execução dos trabalhos para os quais esteja designado;

                                                                                              II - alocar os recursos disponíveis para a Unidade, estabelecer frequências, selecionar tópicos, determinar escopo de trabalho e aplicar as técnicas julgadas necessárias para atingir os objetivos da auditoria.

                                                                                              III - ter acesso aos membros da Diretoria Colegiada da SUSEP sempre que necessário para discutir assuntos relacionados à Auditoria Interna;

                                                                                              IV - obter a necessária assistência dos servidores na unidade onde a auditoria é efetuada, bem como de outros serviços especializados dentro ou fora da SUSEP.

                                                                                              CAPÍTULO V
                                                                                              DAS VEDAÇÕES

                                                                                              Art. 13 É vedado ao pessoal da Audit:

                                                                                              I - participar de qualquer atividade, no âmbito da Susep, que possa ser caracterizada como ato de gestão, ou que possa vir a ser avaliada pela Auditoria Interna, no exercício de suas competências;

                                                                                              II - participar de comissões de sindicância, processos administrativos disciplinares ou grupos de trabalho;

                                                                                              III - propor ou aprovar transações contábeis no âmbito da Autarquia;

                                                                                              IV - autorizar despesas de qualquer natureza;

                                                                                              V - exercer autoridade hierárquica fora do âmbito da Audit, exceto com relação a servidores de outras unidades atuando como especialistas em missão de auditoria; e

                                                                                              VI - substituir titulares de unidades sujeitas à auditoria.

                                                                                              § 1º. Os servidores transferidos para a unidade de Auditoria Interna não poderão auditar qualquer atividade que previamente tenham diretamente executado em outra unidade da Autarquia.

                                                                                              § 2º. Os servidores transferidos para a unidade de Auditoria Interna somente poderão auditar atividades relativas ao seu setor de lotação anterior, após decorrido o período de 6 (seis) meses de sua transferência, ressalvadas situações excepcionais, devidamente justificadas pela chefia imediata do servidor, com aprovação do Auditor-Chefe.

                                                                                              CAPÍTULO VI
                                                                                              FORMAS DE ATUAÇÃO DA AUDIT

                                                                                              Art. 14 As ações de auditoria são classificadas em ordinária e especial.

                                                                                              Art. 15 A auditoria ordinária é aquela prevista no Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT).

                                                                                              Art. 16 A auditoria especial consiste na realização de uma ação não prevista na programação anual de auditoria, e objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes.

                                                                                              Parágrafo Único. A determinação pela execução de auditoria especial ficará a cargo do Auditor-Chefe, podendo ser solicitada pelo Conselho Diretor da Susep ou pelos órgãos externos de controle.

                                                                                              CAPÍTULO VII
                                                                                              DOS PADRÕES DA PRÁTICA DE AUDITORIA INTERNA

                                                                                              Art. 17 A Audit adotará, no que couber, os padrões para o exercício profissional da auditoria interna constante da Instrução Normativa SFC 01, de 6/4/2001, ou norma que venha a sucedê-la, sem prejuízo do acompanhamento das práticas recomendadas pelo Instituto de Auditores Internos do Brasil (IIA Brasil/AUDIBRA) e pelo Conselho Federal de Contabilidade.

                                                                                              CAPÍTULO VIII
                                                                                              DO CÓDIGO DE CONDUTA

                                                                                              Art. 18 Os servidores lotados na Audit e designados para realizar os trabalhos de auditoria interna, têm a responsabilidade de observar o Código de Conduta do Servidor Público e do Servidor da SUSEP e, subsidiariamente, o Código de Ética instituído pelo IIA/Audibra.

                                                                                              CAPÍTULO IX
                                                                                              DO TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO

                                                                                              Art. 19 Cada auditor, incluindo os coordenadores e o Auditor-Chefe, deve realizar, no mínimo, 20 horas de treinamento por ano, visando manter-se atualizado no que se refere ao desempenho de suas atividades. Esta capacitação pode incluir cursos formais, seminários, workshops, encontros, visitas técnicas, cursos de pós-graduação, cursos à distância, dentre outros.

                                                                                              Art. 20 Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                              JOAQUIM MENDANHA DE ATAÍDES

                                                                                              (DOU de 26.12.2016 - pág. 35 - Seção 1) 


                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                  Leia mais...

                                                                                                  EDITAL DE INTIMAÇÃO SUSEP/CGRAT Nº 003, DE 26.12.2016

                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
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                                                                                                  EDITAL DE INTIMAÇÃO SUSEP/CGRAT Nº 003, DE 26.12.2016

                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                  ementa: EDITAL DE INTIMAÇÃO SUSEP/CGRAT Nº 003, DE 26.12.2016
                                                                                                  revogada:
                                                                                                  assunto:

                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                              materia:

                                                                                                                              DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS

                                                                                                                              COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES E LIQUIDAÇÕES

                                                                                                                              EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 3/2016

                                                                                                                              O Coordenador Geral da Coordenação de Registros e Autorizações - CGRAT, da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso de suas atribuições: INTIMA o corretor de seguros abaixo relacionado, que se encontra em local incerto e não sabido, a alegar o que entender, a bem de seus direitos, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) dias, contados a partir da publicação deste Edital, nos termos do art. 107 da Resolução CNSP nº 243, de 2011, em face da REPRESENTAÇÃO lavrada pela Coordenação de Registros e Autorizações - CGRAT, sob pena de os fatos narrados no processo serem julgados sem a referida alegação, ficando desde já NOTIFICADO de que, acolhidas as razões da representação, estará sujeito à penalidade administrativa de suspensão temporária do exercício da profissão, conforme previsto no Parágrafo único, do Art. 5º, da Resolução CNSP nº 243/2011, por infração ao disposto no inciso I, do art. 8° da Circular SUSEP 510/2015, c/c o artigo 128 do Decreto-Lei nº 73/66.

                                                                                                                              JOSELITO CONCEICAO BASTOS, CPF nº 024.641.365- 49, Registro SUSEP nº 10.0243574, com endereço a Rua Gregório Bondar, QD10 LOTE17 - JARDIM IARA - Salvador-BA - Cep: 41100080 - Processo SUSEP 15414.000055/2016-09;

                                                                                                                              Informo, por oportuno, que o processo em epígrafe se encontra a disposição na sede da SUSEP, à Avenida Presidente Vargas, nº 730 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - Cep 20071-900, no horário de 9:30 às 16:30h, onde as sociedades corretoras interessadas ou seus representantes legais poderão obter vistas, bem como retirar cópia dos autos.

                                                                                                                              PAULO CESAR DA COSTA MENDES

                                                                                                                              (DOU de 26.12.2016 - pág. 80 - Seção 1)


                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                  Leia mais...

                                                                                                                                  DELIBERAÇÃO SUSEP Nº 184, DE 22.12.2016

                                                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                                                  DELIBERAÇÃO SUSEP Nº 184, DE 22.12.2016

                                                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                                                  ementa: Aprova o Plano de Regulação da Susep para o exercício de 2017.
                                                                                                                                  revogada:
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                                                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

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                                                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

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                                                                                                                                                              DELIBERAÇÃO SUSEP Nº 184, DE 22.12.2016

                                                                                                                                                              Aprova o Plano de Regulação da Susep para o exercício de 2017.

                                                                                                                                                              O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 15 de dezembro de 2016, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 10 do Regimento Interno de que trata a Resolução CNSP nº 338, de 9 de maio de 2016, e considerando o que consta do Processo Susep no 15414.611875/2016-12,

                                                                                                                                                              Deliberou,

                                                                                                                                                              Art. 1º Aprovar o Plano de Regulação da Susep para o exercício de 2017, na forma estabelecida no Anexo Único desta Deliberação.

                                                                                                                                                              Art. 2º O Anexo Único a esta Deliberação encontra-se disponível no endereço da Susep na rede mundial de computadores (www.susep.gov.br).

                                                                                                                                                              Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                              ANEXO

                                                                                                                                                              JOAQUIM MENDANHA DE ATAÍDES

                                                                                                                                                              (DOU de 26.12.2016 - pág. 35 - Seção 1)


                                                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                                                  Leia mais...