Diário Oficial

RESOLUÇÃO CNSP Nº 342, DE 19.12.2016(*)

This template is based on the Smarty template engine
Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
The list of all possible template parameters can be found here.

RESOLUÇÃO CNSP Nº 342, DE 19.12.2016(*)

This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


ementa: Altera dispositivos da Resolução CNSP nº 332, de 9 de dezembro de 2015.
revogada:
assunto:

    Secao_Responsabilidades_Ramos:

      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

        Secao_Automovel_Ramos:

          Secao_Transportes_Ramos:

            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                Secao_Habitacional_Ramos:

                  Secao_Rural_Ramos:

                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                      Secao_Maritimos_Ramos:

                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                          Secao_Resseguros_Ramos:

                            normas_contabeis:

                              materia:

                              RESOLUÇÃO CNSP Nº 342, DE 19.12.2016(*)

                              Altera dispositivos da Resolução CNSP nº 332, de 9 de dezembro de 2015.

                              O SUPERINTENDENTE DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto no art. 36, alínea "c", do Decreto-lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, no uso de suas atribuições legais, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 16 de dezembro de 2016, com fulcro no disposto no art. 12 da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.441, de 1992, pela Lei nº 11.482, de 2007 e pela Lei nº 11.945, de 2009, e o que consta do Processo CNSP nº 6/2015, SUSEP n.º 15414.001610/2016-10 e SEI nº 15414.612591/2016-43, resolve:

                              Art. 1º Os artigos 47 e 49 da Resolução CNSP nº 332, de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

                              "Art. 47. Os prêmios tarifários, por categoria, ficam estabelecidos conforme tabela a seguir:

                              Categoria Valores de Prêmio Tarifário (R$)
                              1 63,69
                              2 63,69
                              3 246,23
                              4 152,67
                              8 81,90
                              9 180,65
                              10 66,66

                              § 1º (...)

                              § 2º (...)

                              § 3º (...)

                              § 4º (...)

                              Art. 49. Os percentuais de repasse dos prêmios tarifários arrecadados, na forma da legislação vigente, ficam estabelecidos conforme tabela a seguir:

                              Componentes Percentuais (%)
                              SUS 45,00
                              DENATRAN 5,00
                              Despesas Administrativas 5,35
                              Margem de Resultado 2,00
                              Corretagem média: categorias 3 e 4 (8%) e demais categorias (0,4% - Fundo de Desenvolvimento Educacional do Seguro, art. 19 da Lei nº 4.594/1964) 0,59
                              Prêmio puro + IBNR 42,06

                              §1º. O valor a ser acumulado mensalmente a título de Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados - IBNR, para as categorias de que trata o caput, será equivalente à diferença entre a parcela de 42,06% sobre os prêmios tarifários arrecadados e o somatório dos sinistros efetivamente pagos.

                              §2º (...)"

                              Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2017, ficando revogadas as disposições em contrário.

                              JOAQUIM MENDANHA DE ATAÍDES
                              Superintendente

                              (*) Republicada por ter saído no DOU nº 244, de 21/12/2016, Seção 1, página 86, com incorreção no original.

                              (DOU de 09.01.2017 – pág. 15 – Seção 1)


                              Secao_Microsseguros:

                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                  Leia mais...

                                  EDITAL DE CONVOCAÇÃO ANS DE 06.01.2017

                                  This template is based on the Smarty template engine
                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                  EDITAL DE CONVOCAÇÃO ANS DE 06.01.2017

                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                  ementa: EDITAL DE CONVOCAÇÃO ANS DE 06.01.2017
                                  revogada:
                                  assunto:

                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                            normas_contabeis:

                                                              materia:

                                                              A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, através de sua Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE, convoca os usuários de planos de saúde operados pela empresa PULMONAR CLINICA DE PNEUMOLOGIA E CIRURG TORÁCICA LTDA inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 12.623.062/0001-39, que possuam contraprestações (mensalidades) com vencimento nos últimos 60 dias, a apresentarem cópias dos comprovantes de pagamento no Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização da ANS no prazo de 07 (sete) dias no seguinte endereço:

                                                              Núcleo Recife /PE - localizado na Rua General Joaquim Inácio, 830 - 10° andar - Empresarial The Plaza - Bairro Paissandu - Recife - Pernambuco - CEP: 50070-495.

                                                              E solicita, ainda:

                                                              1. Aos credores, apresentação de cópias de notas fiscais, faturas ou outros documentos comprobatórios de eventuais créditos;

                                                              2. A outros interessados a prestarem as informações que julgarem oportunas.

                                                              As informações e/ou documentos deverão ser apresentados pessoalmente ou encaminhados, via postal, para o Núcleo da ANS, no prazo de 07 (sete) dias.

                                                              LEANDRO FONSECA DA SILVA
                                                              Diretor

                                                              (DOU de 06.01.2017 – pág. 103 – Seção 3)


                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                  Leia mais...

                                                                  DECISÃO ANS DE 05.01.2017

                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                  DECISÃO ANS DE 05.01.2017

                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                  ementa: DECISÃO ANS DE 05.01.2017
                                                                  revogada:
                                                                  assunto:

                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                              materia:

                                                                                              A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, aprovou o voto relator nos seguintes processos administrativos:

                                                                                              450ª Reunião de Diretoria Colegiada, realizada em 29 de agosto de 2016

                                                                                              Processo ANS nº Nome da Operadora Relator Tipo de Infração Valor da Multa (R$)
                                                                                              33902.049382/2013-98 Sul América Companhia de Seguro Saúde DIGES Mudança de Faixa Etária - Art. 57 da RN 124/06. 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)
                                                                                              25779.008189/2015-01 Administradora Brasileira De Assistência Medica Ltda. - Em Liquidação Extrajudicial DIGES Negativa de Cobertura - Arts. 77 e 10, III da RN 124/2006. 144.000,00  (cento  e  quarenta  e quatro mil reais)

                                                                                              453ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada 04 de outubro de 2016

                                                                                              Processo ANS nº Nome da Operadora Relator Tipo de Infração Valor da Multa (R$)
                                                                                              33902.372839/2013-65 Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro Ltda DIPRO Negativa de Cobertura - Arts. 77 e 10 V da RN 124/2006 80.000,00 (oitenta mil reais)
                                                                                              25782.002846/2013-88 Amil  Assistência  Médica  Internacional S.A DIPRO Redução de Rede Hospitalar - Arts. 88 10, V e 9º, I da RN 124/2006. 64.150,00 (sessenta e quatro mil cento e cinquenta reais)
                                                                                              33902.559889/2014-36 Golden  Cross  Assistência  Internacional de Saúde Ltda. DIPRO Negativa de Cobertura - Art. 77, da RN n° 124/2006. 144.000,00  (cento  e  quarenta  e quatro mil reais)
                                                                                              25789.040669/2014-59 Green Line Sistema de Saúde S.A DIPRO Mudança de Faixa Etária - Art. 57, da RN n° 124/2006. 45.000,00  (quarenta  e  cinco  mil reais)
                                                                                              25783.003066/2013-45 Unimed Seguros Saúde S/A DIPRO Negativa de Cobertura - Art. 77, da RN n° 124/2006. 80.000,00 (oitenta mil reais)
                                                                                              25780.005517/2014-90 Hapvida Assistência Médica Ltda DIPRO Suspensão ou Rescisão Unilateral de Contrato Individual - Art. 82, da RN n° 124/2006. 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)
                                                                                              25789.048784/2014-71 Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Pardo - Hospital São Vicente DIPRO Negativa de Cobertura - Art. 77, da RN n° 124/2006. 32.000,00   (trinta   e   dois   mil reais)
                                                                                              25783.015401/2014-39 Sul América Companhia de Seguro Saúde DIPRO Negativa de Cobertura - Art. 77, da RN n° 124/2006. 80.000,00 (oitenta mil reais)
                                                                                              25773.003256/2014-62 Bradesco Saúde S/A DIPRO Negativa de Cobertura - Art. 77, da RN n° 124/2006. 88.000,00   (oitenta   e   oito   mil reais)
                                                                                              25789.027012/2013-15 Santo André Planos de Assistência Médica Ltda. DIPRO Negativa de Cobertura - Art. 77, da RN n° 124/2006. 96.000,00  (noventa  e  seis  mil reais)
                                                                                              25780.005947/2014-10 Bradesco Saúde S/A DIPRO Negativa de Cobertura - Art. 77, da RN n° 124/2006. 80.000,00 (oitenta mil reais)
                                                                                              33903.017731/2010-50 Unimed Palmas Cooperativa de Trabalho Médico DIPRO Negativa de Cobertura - Art. 77, da RN n° 124/2006. 48.000,00  (quarenta  e  oito  mil reais)
                                                                                              25773.006427/2012-43 Unimed de Fortaleza Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. DIPRO Suspensão  ou  Rescisão  Unilateral  de  Contrato  -  Art.  82-A,  da  RN  n° 124/2006. 80.000,00 (oitenta mil reais)
                                                                                              33902.226732/2014-27 Special Assistência Odontológica Ltda. DIPRO Envio de Informações Periódicas - Art. 35, da RN n° 124/2006. 40.000,00 (quarenta mil reais)
                                                                                              33902.034484/2013-17 Amil Assistência Médica Internacional DIPRO Envio de Informações Periódicas - Art. 37, da RN n° 124/2006. 10.000,00 (dez mil reais)
                                                                                              25789.097278/2013-25 Amil Assistência Médica Internacional DIPRO Descumprimento Contratual - Art. 78, da RN n° 124/2006 60.000,00 (sessenta mil reais)
                                                                                              25789.010983/2014-15 Med-Tour Administradora de Benefícios e Empreendimentos Ltda. DIPRO Negativa de Cobertura - Art. 77, da RN n° 124/2006. 48.000,00  (quarenta  e  oito  mil reais)
                                                                                              33902.314354/2014-38 Sul América Companhia de Seguro Saúde (Incorporadora da Sul América Saúde Companhia de Seguros) DIPRO Negativa de Cobertura - Art. 77, da RN n° 124/2006. 80.000,00 (oitenta mil reais)
                                                                                              33903.011720/2013-17 Sul América Companhia de Seguro DIPRO Negativa de Cobertura - Art. 77, da RN n° 124/2006. 88.000,00 (oitenta e oito mil reais)
                                                                                              33902.546110/2014-12 Amil Assistência Médica Internacional DIPRO Descumprimento Contratual - Art. 78, da RN n° 124/2006 54.000,00 (cinquenta e quatro milreais)
                                                                                              25780.008325/2014-35 Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde - CAPESESP DIPRO Negativa de Cobertura - Art. 77, da RN n° 124/2006. 64.000,00 (sessenta e quatro milreais)

                                                                                              Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.

                                                                                              MARTHA REGINA DE OLIVEIRA
                                                                                              Diretora - Presidente Substituta

                                                                                              (DOU de 06.01.2017 – págs. 24 e 25 – Seção 1)


                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                  Leia mais...

                                                                                                  DESPACHO DA CHEFE DA ANS EM 06.01.2017

                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                  DESPACHO DA CHEFE DA ANS EM 06.01.2017

                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                  ementa: DESPACHO DA CHEFE DA ANS EM 06.01.2017
                                                                                                  revogada:
                                                                                                  assunto:

                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                              materia:

                                                                                                                              A Chefe do Núcleo da ANS São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 62/DIFIS/ ANS, publicada no DOU de 12 de fevereiro de 2016, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e consoante o disposto na Resolução Normativa nº 388, art. 28, V, vem por meio deste DAR CIÊNCIA: DESPACHO Nº 21/NUCLEOSP/ DIFIS/2017

                                                                                                                              PROCESSO 25789.044945/2016-10

                                                                                                                              Intima-se a Operadora COOPERATIVA MÉDICA CAMPINAS - COOPERMECA, com último endereço em local incerto e não sabido, para ciência de decisão deste Chefe de Núcleo, publicada no site em 15/09/2016, no julgamento do Processo Administrativo nº 25789.044945/2016-10 (demanda nº 3042541), em tramitação nesta ANS, julgado procedente com aplicação de multa pecuniária no valor de R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS).

                                                                                                                              A íntegra da referida decisão e do respectivo relatório de parecer estarão disponíveis na página da ANS, sem prejuízo da concessão de vista dos autos ao representante legal da operadora.

                                                                                                                              Fica a operadora notificada para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação desta decisão, interpor recurso administrativo por petição, em correspondência destinada para o endereço acima indicado.

                                                                                                                              A operadora poderá se manifestar, em substituição à apresentação do recurso, por meio de e-mail encaminhado para o endereço eletrônico Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou por petição, em correspondência destinada para o endereço acima indicado:

                                                                                                                              4.1. no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da presente intimação, para informar sua intenção de usufruir do benefício previsto no art. 41 da RN n.º 388/2015, que consiste em desconto de 20% (vinte por cento) no pagamento à vista da multa fixada;

                                                                                                                              4.2. no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da presente intimação, solicitar a Guia de Recolhimento da União – GRU para pagamento integral da multa ou solicitar seu pagamento parcelado, na forma estabelecida no art.40, da RN n.º 388/2015.

                                                                                                                              Por fim, informamos que caso a operadora opte pelo pagamento antecipado da multa, nos termos do item 4.1, sua eventual quitação importará no arquivamento do processo sancionador objeto desta intimação. Em caso de inadimplência, o desconto será desconsiderado, e o valor integral será encaminhado para inscrição na dívida ativa da ANS e a operadora será inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do setor Público Federal - CADIN.

                                                                                                                              DANIELE FERREIRA PAMPLONA

                                                                                                                              (DOU de 06.01.2017 – pág. 25 – Seção 1)


                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                  Leia mais...

                                                                                                                                  PORTARIA MF Nº 002, DE 05.01.2017

                                                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                                                  PORTARIA MF Nº 002, DE 05.01.2017

                                                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                                                  ementa: Institui o Comitê Estratégico do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito do Ministério da Fazenda.
                                                                                                                                  revogada:
                                                                                                                                  assunto:

                                                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                                                              materia:

                                                                                                                                                              PORTARIA MF Nº 2, DE 05.01.2017

                                                                                                                                                              Institui o Comitê Estratégico do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito do Ministério da Fazenda.

                                                                                                                                                              O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições regimentais dispostas na Portaria MF nº 144, de 27 de abril de 2016,

                                                                                                                                                              Resolve:

                                                                                                                                                              Art. 1º Instituir o Comitê Estratégico do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) com a finalidade de coordenar as atividades necessárias à implantação e institucionalização do sistema, bem como as medidas relacionadas à capacitação de servidores e colaboradores, no âmbito do Ministério da Fazenda.

                                                                                                                                                              Art. 2º Compete ao Comitê Estratégico do SEI:

                                                                                                                                                              I - estabelecer o modelo de governança do SEI;

                                                                                                                                                              II - emanar diretrizes estratégicas para a implantação do SEI;

                                                                                                                                                              III - instituir comissões ou formar grupos de trabalho para realizar ações relacionadas ao SEI, quando necessário;

                                                                                                                                                              IV - propor ao Secretário-Executivo o estabelecimento de políticas e normas que garantam o adequado funcionamento do SEI;

                                                                                                                                                              V - encaminhar à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (COGTI/SPOA), as solicitações de melhorias e desenvolvimento de funcionalidades, bem como acompanhar o andamento das demandas; e

                                                                                                                                                              VI - analisar, proceder aos encaminhamentos adequados e deliberar sobre eventuais casos omissos.

                                                                                                                                                              Art. 3º O Comitê Estratégico do SEI será composto por representantes a serem indicados pelos órgãos/unidades seguintes:

                                                                                                                                                              I - em caráter obrigatório:

                                                                                                                                                              a) Gabinete do Ministro da Fazenda (GMF);

                                                                                                                                                              b) Subsecretaria de Gestão Estratégica da Secretaria Executiva (SGE/SE);

                                                                                                                                                              c) Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria Executiva (SPOA/SE);

                                                                                                                                                              II - em caráter facultativo:

                                                                                                                                                              a) Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda;

                                                                                                                                                              b) Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE);

                                                                                                                                                              c) Secretaria de Assuntos Internacionais (SAIN);

                                                                                                                                                              d) Secretaria de Políticas Econômicas (SPE);

                                                                                                                                                              e) Secretaria do Tesouro Nacional (STN);

                                                                                                                                                              f) Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);

                                                                                                                                                              g) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

                                                                                                                                                              h) Escola de Administração Fazendária (ESAF);

                                                                                                                                                              i) Conselho Administrativo de Recursos Ficais (CARF);

                                                                                                                                                              j) Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF);

                                                                                                                                                              l) Conselho Monetário Nacional (CMN);

                                                                                                                                                              m) Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ);

                                                                                                                                                              n) Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP);

                                                                                                                                                              o) Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN);

                                                                                                                                                              p) Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Aberta e de Capitalização (CRSNSP).

                                                                                                                                                              § 1º A coordenação do Comitê será realizada pela SPOA/SE.

                                                                                                                                                              § 2º Aos dirigentes dos órgãos/unidades de que trata este artigo compete indicar os seus respectivos representantes, titular e suplente, à Coordenação do Comitê no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta Portaria.

                                                                                                                                                              Art. 4º O Comitê Estratégico do SEI estabelecerá seu período de atuação, assim como sua periodicidade de reuniões.

                                                                                                                                                              §1º O Comitê reunir-se-á por convocação de seu Coordenador.

                                                                                                                                                              §2º As reuniões do Comitê serão registradas em formato de ata, com ciência e aprovação de seus membros.

                                                                                                                                                              §3º O Coordenador poderá designar servidor de sua unidade para secretariar as reuniões do Comitê.

                                                                                                                                                              §4º O Coordenador poderá convidar servidor de unidade que não integra o Comitê, conforme o assunto a ser deliberado em reunião.

                                                                                                                                                              Art. 5º Os atos do Comitê Estratégico do SEI serão emanados por meio de Resolução.

                                                                                                                                                              Art. 6º As funções dos membros do Comitê Estratégico do SEI não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

                                                                                                                                                              Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                              EDUARDO REFINETTI GUARDIA

                                                                                                                                                              (DOU 06.01.2017 – pág. 7 e 8 – Seção 1)   


                                                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                                                  Leia mais...