Diário Oficial
RESOLUÇÃO CNSP Nº 342, DE 19.12.2016(*)
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RESOLUÇÃO CNSP Nº 342, DE 19.12.2016(*)
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ementa: Altera dispositivos da Resolução CNSP nº 332, de 9 de dezembro de 2015.
revogada:
assunto:
Secao_Responsabilidades_Ramos:
Secao_Riscos_Especiais_Ramos:
Secao_Automovel_Ramos:
Secao_Transportes_Ramos:
Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:
Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:
Secao_Habitacional_Ramos:
Secao_Rural_Ramos:
Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:
Secao_Maritimos_Ramos:
Secao_Aeronauticos_Ramos:
Secao_Resseguros_Ramos:
normas_contabeis:
materia:
RESOLUÇÃO CNSP Nº 342, DE 19.12.2016(*)
Altera dispositivos da Resolução CNSP nº 332, de 9 de dezembro de 2015.
O SUPERINTENDENTE DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto no art. 36, alínea "c", do Decreto-lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, no uso de suas atribuições legais, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 16 de dezembro de 2016, com fulcro no disposto no art. 12 da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.441, de 1992, pela Lei nº 11.482, de 2007 e pela Lei nº 11.945, de 2009, e o que consta do Processo CNSP nº 6/2015, SUSEP n.º 15414.001610/2016-10 e SEI nº 15414.612591/2016-43, resolve:
Art. 1º Os artigos 47 e 49 da Resolução CNSP nº 332, de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 47. Os prêmios tarifários, por categoria, ficam estabelecidos conforme tabela a seguir:
Categoria | Valores de Prêmio Tarifário (R$) |
1 | 63,69 |
2 | 63,69 |
3 | 246,23 |
4 | 152,67 |
8 | 81,90 |
9 | 180,65 |
10 | 66,66 |
§ 1º (...)
§ 2º (...)
§ 3º (...)
§ 4º (...)
Art. 49. Os percentuais de repasse dos prêmios tarifários arrecadados, na forma da legislação vigente, ficam estabelecidos conforme tabela a seguir:
Componentes | Percentuais (%) |
SUS | 45,00 |
DENATRAN | 5,00 |
Despesas Administrativas | 5,35 |
Margem de Resultado | 2,00 |
Corretagem média: categorias 3 e 4 (8%) e demais categorias (0,4% - Fundo de Desenvolvimento Educacional do Seguro, art. 19 da Lei nº 4.594/1964) | 0,59 |
Prêmio puro + IBNR | 42,06 |
§1º. O valor a ser acumulado mensalmente a título de Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados - IBNR, para as categorias de que trata o caput, será equivalente à diferença entre a parcela de 42,06% sobre os prêmios tarifários arrecadados e o somatório dos sinistros efetivamente pagos.
§2º (...)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2017, ficando revogadas as disposições em contrário.
JOAQUIM MENDANHA DE ATAÍDES
Superintendente
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 244, de 21/12/2016, Seção 1, página 86, com incorreção no original.
(DOU de 09.01.2017 – pág. 15 – Seção 1)
Secao_Microsseguros:
Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:
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