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COMUNICADO BACEN Nº 30.283, DE 30.12.2016

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COMUNICADO BACEN Nº 30.283, DE 30.12.2016

Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução 3.409, de 2006, ambos relativos ao mês de janeiro de 2017.

Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de janeiro, é de 2,0636% a.a.(dois inteiros e seiscentos e trinta e seis décimos de milésimo por cento ao ano);

II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de janeiro, é de 14,3112% a.a.(quatorze inteiros e três mil, cento e doze décimos de milésimo por cento ao ano).

Em 30 de dezembro de 2016

RENATO BALDINI JUNIOR
Chefe
Em exercício

(DOU de 03.01.2017 – pág. 75 – Seção 3)