Diário Oficial

PORTARIA SUSEP N° 6.762, DE 20.12.2016

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PORTARIA SUSEP N° 6.762, DE 20.12.2016

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ementa: PORTARIA SUSEP N° 6.762, DE 20.12.2016
revogada:
assunto:

    Secao_Responsabilidades_Ramos:

      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

        Secao_Automovel_Ramos:

          Secao_Transportes_Ramos:

            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                Secao_Habitacional_Ramos:

                  Secao_Rural_Ramos:

                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                      Secao_Maritimos_Ramos:

                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                          Secao_Resseguros_Ramos:

                            normas_contabeis:

                              materia:

                              O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso de sua atribuição prevista no artigo 37 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e  o Artigo 7º da Resolução CNSP n° 168, de 17 de dezembro de 2007, e o que consta do Processo SUSEP n° 15414.002175/2016-32,

                              Resolve:

                              Art.1° Cadastrar a nova denominação social da (HDI - GERLIN WELT SERVICE AG), CNPJ nº 05.547.043/0001-05, que passa a ser denominada (HDI GLOBAL NETWORK AG)

                              Art.2° Informar que a HDI GLOBAL NETWORK AG é representada no Brasil pela (HDI GLOBAL NETWORK AG ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO BRASIL LTDA), com sede social na cidade de São Paulo - SP.

                              Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                              JOAQUIM MENDANHA DE ATAÍDES
                              Superintendente

                              (DOU de 03.01.2017 – pág. 96 – Seção 1)


                              Secao_Microsseguros:

                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                  Leia mais...

                                  PORTARIA SUSEP/CGRAL Nº 10, DE 02.01.2017

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                                  ementa: PORTARIA SUSEP/CGRAL Nº 10, DE 02.01.2017
                                  revogada:
                                  assunto:

                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                            normas_contabeis:

                                                              materia:

                                                              O COORDENADOR-GERAL DE AUTORIZAÇÕES E LIQUIDAÇÕES da SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Diretor de Organização do Sistema de Seguros Privados, por meio da Portaria nº 200, de 14 de dezembro de 2016, tendo em vista o disposto na alínea a do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 e o que consta do processo Susep 15414.001495/2016-75,

                                                              Resolve:

                                                              Art. 1° Aprovar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 03.730.204/0001-76, com sede na cidade de Brasília-DF, nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 30 de março de 2016:

                                                              I - Eleição dos membros dos conselhos de administração e fiscal;

                                                              II - Aumento do capital social em R$ 31.000.000,00, elevando-o para R$ 300.000.000,00, dividido em 8.186 ações ordinárias nominativas; e

                                                              III - Reforma e consolidação do estatuto social.

                                                              Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                              PAULO CESAR DA COSTA MENDES

                                                              (DOU de 03.01.2017 – pág.96 – Seção 1)


                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                  Leia mais...

                                                                  EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ANS/DIGES DE 30.12.2016

                                                                  This template is based on the Smarty template engine
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                                                                  EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ANS/DIGES DE 30.12.2016

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                                                                  ementa: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ANS/DIGES DE 30.12.2016
                                                                  revogada:
                                                                  assunto:

                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                              materia:

                                                                                              DIRETORIA DE GESTÃO
                                                                                              DIRETORIA ADJUNTA
                                                                                              GERÊNCIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE FINANÇAS

                                                                                              EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ANS/DIGES DE 30.12.2016

                                                                                              O Gerente de Finanças no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 6.043, de 12 de dezembro de 2013 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, resolve NOTIFICAR as operadoras relacionadas no anexo, que se encontram em local incerto e não sabido, para que as mesmas efetuem o pagamento da multa pecuniária que lhes foi aplicada, nos termos do art. 25, II da Lei 9.656, de 03 de Junho de 1998, ou comprovem havê-lo feito, no prazo de 30 dias da publicação deste edital, junto à Gerência de Finanças, situada na Avenida Augusto Severo, 84, 7º andar, Glória, Rio de Janeiro, RJ. O não recolhimento, ou a sua não comprovação implicará na inclusão automática das operadoras no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias da publicação deste edital e a inscrição do débito na Dívida Ativa da ANS. Os débitos apresentados serão atualizados conforme os Termos da Resolução Normativa nº 46, de 4 de setembro de 2003.

                                                                                              DAYSE RODRIGUES NEVES

                                                                                              (DOU de 02.01.2017 – pág. 61 – Seção 3)

                                                                                              ANEXO

                                                                                              Processo Administrativo Razão Social CNPJ / CPF Município da Sede UF da Sede Multa R$
                                                                                              33902.226728/2014-69 CLINICA PRONTO ODONTO LTDA 01.055.838/0001-45 CURITIBA PR R$ 10.000,00 (dez mil reais)
                                                                                              33902.848958/2013-01 CLINICA PRONTO ODONTO LTDA 01.055.838/0001-45 CURITIBA PR R$ 10.000,00 ( dez mil reais)
                                                                                              33902.347148/2014-12 DENTAL SAÚDE SOCIEDADE SIMPLES LTDA 02.806.968/0001-35 GOIANIA GO R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
                                                                                              33902.154864/2007-11 ASASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA 04.220.477/0001-33 JOAO PESSOA PB R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)
                                                                                              33902.037882/2010-34 AS ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA 04.220.477/0001-33 JOAO PESSOA PB R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                  Leia mais...

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                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                  EDITAL DE CONVOCAÇÃO ANS DE 02.01.2017

                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                  ementa: EDITAL DE CONVOCAÇÃO ANS DE 02.01.2017
                                                                                                  revogada:
                                                                                                  assunto:

                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

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                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

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                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                              materia:

                                                                                                                              A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em reunião do dia 23/11/2016, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do artigo 6O., da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no artigo 24, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, de acordo com o que consta do processo administrativo nº 33902.262641/2005-64, comunica que, tendo em vista o não atendimento dos termos da Resolução Operacional - RO no- 1948, de 17 de Novembro de 2015, pela operadora PRONTOMEDICO PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA -CNPJ nº 20.437.133/0001-37, no sentido de transferir a Carteira de Planos Privados de Assistência à Saúde, conforme prescrito na Resolução - RN º 112, de 28 de setembro de 2005 alterada pela RN nº 145, de 15 de janeiro de 2007, CONVOCA as operadoras interessadas em ofertar, em caráter excepcional, propostas de novos contratos nos moldes da RN 384/2015 aos beneficiários oriundos da referida Operadora , ora em Processo de Cancelamento de Registro de Operadora, visando a continuidade da assistência anteriormente contratada, mediante consulta das condições mínimas necessárias, conforme abaixo relacionadas:

                                                                                                                              1 - Prazo de adesão - 30 dias, contados a partir da data de publicação do comunicado pela Operadora que obtiver o direito de ofertar novos contratos;

                                                                                                                              2 - Necessária a apresentação de pelo menos um comprovante original de pagamento, cujo vencimento tenha ocorrido há menos de 61 dias da data de publicação deste edital;

                                                                                                                              3 - Garantia de ingresso apenas do titular e dependentes constantes do boleto de pagamento ou contrato firmado e apresentado no ato da adesão;

                                                                                                                              4 - Preço de transição - o mesmo constante no comprovante do item 2;

                                                                                                                              5 - Prazo mínimo de vigência para condição especial do preço de transição na contratação individual/familiar e coletivos – 60 dias;

                                                                                                                              6 - Vencimento da 1a contraprestação no ato da adesão;

                                                                                                                              7 - Plano - com a mesma segmentação assistencial contratada, ou cindida e quanto à abrangência geográfica, beneficiários de determinadas localidades; tipo de assistência prestada;

                                                                                                                              8 - Sem estabelecimento de nova carência ou CPT já cumpridas, para coberturas anteriormente contratadas;

                                                                                                                              9 - Após o prazo de vigência do preço de transição, o beneficiário que optar pela permanência no mesmo plano da operadora, passará a pagar o valor constante na tabela de preços apresentada na proposta, e;

                                                                                                                              10 - Na hipótese do beneficiário optar por um plano diferente daquele escolhido na data de sua adesão na operadora, será vedado o estabelecimento de carência, CPT ou agravo, para coberturas já contratadas.

                                                                                                                              11 - É vedada a cobrança de taxas de adesão ao novo contrato pela operadora que tiver a proposta autorizada, cobrança de pré-mensalidade ou de taxa de administração.

                                                                                                                              12 - A operadora deverá observar os seguintes requisitos de habilitação para apresentar proposta para OPRC:

                                                                                                                              I - estar em situação regular quanto a regras contábeis e exigências de Patrimônio Mínimo Ajustado e de contabilização das provisões técnicas e dos ativos garantidores em montante suficiente para lastrear todas as provisões técnicas;

                                                                                                                              II - estar em situação regular quanto ao envio das seguintes informações periódicas e documentos:

                                                                                                                              a) demonstrações contábeis e parecer de auditoria independente;

                                                                                                                              b) Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde - DIOPS;

                                                                                                                              c) dados do Sistema de Informações de Produtos - SIP;

                                                                                                                              d) dados do Sistema de Informações de Beneficiários - SIB;

                                                                                                                              e) dados no padrão de Troca de Informação de Saúde Suplementar - TISS;

                                                                                                                              f) comunicação de reajuste de planos coletivos pelo aplicativo Reajuste de Planos Coletivos - RPC; e

                                                                                                                              g) Nota Técnica de Registro de Produto - NTRP, inclusive quanto aos monitoramentos efetivados pela DIPRO.

                                                                                                                              III - não se encontrar na faixa mais gravosa do programa de acompanhamento e avaliação da garantia de atendimento dos beneficiários pelas operadoras de planos de assistência à saúde de que trata a IN nº 42, de 26 de fevereiro de 2013, e suas alterações;

                                                                                                                              IV - estar em situação regular quanto a processo de concessão de autorização de funcionamento e não se encontrar em regime especial; e

                                                                                                                              V - não se encontrar em plano de recuperação assistencial nem em procedimentos de adequação econômico-financeira - PAEF,

                                                                                                                              exceto se no PAEF o desenquadramento restante for exclusivamente decorrente de exigência de Margem de Solvência.

                                                                                                                              13 - No prazo máximo de 3 (três) meses, iniciar a oferta ao mercado, caso não tenha, de planos privados de assistência à saúde no regime ou tipo de contratação individual ou familiar, coletivo empresarial e coletivo por adesão, incluindo os previstos na RN nº 309, de 24 de outubro de 2012, mantendo a oferta pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses.

                                                                                                                              As propostas recebidas deverão ser acompanhadas de balancete analítico assinado pelo contador e representante legal da operadora, correspondentes ao período encerrado em 30.09.2016 e serão classificadas com base no número de meses de manutenção na mensalidade antiga, desde que a operadora ofertante apresente capacidade econômico-financeira, sendo facultada aos beneficiários a escolha dentre as operadoras autorizadas.

                                                                                                                              As operadoras interessadas terão prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para retirar as informações disponíveis sobre as condições operacionais e perfil da carteira de beneficiários ofertada e apresentar propostas nos moldes da RN 384/2015, mediante documento a ser formalizado junto à ANS, nos seguintes endereços: Rua Paraíba, nº 330 - 11º andar - Sala 1104 - Edifício Seculus- Bairro Funcionários Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-9170 ou Avenida Augusto Severo, Nº 84, Térreo, Glória, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20021-040.

                                                                                                                              MARTHA REGINA DE OLIVEIRA
                                                                                                                              Diretora Presidente
                                                                                                                              Substituta

                                                                                                                              (DOU de 02.01.2017 -  pág. 61 – Seção 3)


                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                  Leia mais...

                                                                                                                                  PORTARIAS ANS DE 28.12.2016 (DOU DE 02.01.2017)

                                                                                                                                  This template is based on the Smarty template engine
                                                                                                                                  Please find the documentation at http://www.form2content.com/documentation.
                                                                                                                                  The list of all possible template parameters can be found here.

                                                                                                                                  PORTARIAS ANS DE 28.12.2016 (DOU DE 02.01.2017)

                                                                                                                                  This is an automatically generated default intro template - please do not edit.


                                                                                                                                  ementa: PORTARIAS ANS DE 28.12.2016 (DOU DE 02.01.2017)
                                                                                                                                  revogada:
                                                                                                                                  assunto:

                                                                                                                                    Secao_Responsabilidades_Ramos:

                                                                                                                                      Secao_Riscos_Especiais_Ramos:

                                                                                                                                        Secao_Automovel_Ramos:

                                                                                                                                          Secao_Transportes_Ramos:

                                                                                                                                            Secao_Riscos_Financeiros_Ramos:

                                                                                                                                              Secao_Pessoas_Coletivo_Ramos:

                                                                                                                                                Secao_Habitacional_Ramos:

                                                                                                                                                  Secao_Rural_Ramos:

                                                                                                                                                    Secao_Pessoas_Individuais_Ramos:

                                                                                                                                                      Secao_Maritimos_Ramos:

                                                                                                                                                        Secao_Aeronauticos_Ramos:

                                                                                                                                                          Secao_Resseguros_Ramos:

                                                                                                                                                            normas_contabeis:

                                                                                                                                                              materia:

                                                                                                                                                              A DIRETORA-PRESIDENTE SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000,

                                                                                                                                                              Resolve:

                                                                                                                                                              Nº 8.614 - Exonerar a servidora LUCIENE PINHEIRO CAPRA, Matrícula SIAPE nº 1538489, CPF nº 028.149.117-83, do Cargo Comissionado de Coordenador, CCT V, da Coordenadoria de Sistemas e Aplicativos - COSAP/DIRAD/DIGES.

                                                                                                                                                              Nº 8.615 - Nomear a servidora LUCIENE PINHEIRO CAPRA, Matrícula SIAPE nº 1538489, CPF nº 028.149.117-83, para exercer o Cargo Comissionado de Gerente-Geral, CGE II, na Gerência-Geral de Tecnologia da Informação - GGETI/DIRAD/DIGES, cessando os efeitos da portaria nº 7.727, de 10/12/2015, DOU de 11/12/2015, que a designou substituta.


                                                                                                                                                              A DIRETORA-PRESIDENTE SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000,

                                                                                                                                                              Resolve:

                                                                                                                                                              Nº 8.616 - Exonerar a servidora ANA CAROLINA RIOS BARBOSA, Matrícula SIAPE nº 1539896, CPF nº 911.136.011-91, do Cargo Comissionado Técnico - CCT IV, na Coordenadoria de Apoio Técnico no Distrito Federal - CATDF, na Gerência-Geral de Relações Institucionais - GGRIN, no Gabinete da Presidência - GAB/PRESI, da Presidência - PRESI.

                                                                                                                                                              Nº 8.617 Nomear a servidora ANA CAROLINA RIOS BARBOSA, Matrícula SIAPE nº 1539896, CPF nº 911.136.011-91, para exercer o Cargo Comissionado de Gerente-Geral, CGE II, da Gerência-Geral de Relações Institucionais - GGRIN, do Gabinete da Presidência - GAB/PRESI, na Presidência - PRESI, cessando os efeitos da portaria nº 8.275, de 07/07/2016, DOU de 08/07/2016, que a designou como substituta.

                                                                                                                                                              MARTHA REGINA DE OLIVEIRA

                                                                                                                                                              (DOU de 02.01.2017 – pág. 33 – Seção 2)


                                                                                                                                                              Secao_Microsseguros:

                                                                                                                                                                Secao_Ent_Fechadas_Prev_Complem:

                                                                                                                                                                  Leia mais...