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PORTARIAS PREVIC/DITEC DE 21.12.2016

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O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 e o inciso I do art. 33, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alíneas "a" e "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e tendo em vista a Resolução CGPC nº 14, de 1º de outubro de 2004, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo Previc nº 00000.003022/3519-79, comando nº 411993233 e juntada nº 429363811, resolve:

N° 50.036 - Art. 1º Aprovar o Regulamento do Plano de Benefícios AGROPREV, administrado pelo MultiBRA Fundo de Pensão.

Art. 2º Inscrever sob o nº 2016.0021-74, no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios, o Plano de Benefícios AGROPREV.

Art. 3º Aprovar o Convênio de Adesão celebrado entre as empresas Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA e Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, na condição de patrocinadoras do Plano de Benefícios AGROPREV, CNPB nº 2016.0021-74, e o MultiBRA Fundo de Pensão.

Art. 4º Fixar o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para início de funcionamento do referido plano.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS 00000.003018/2019-79, sob o comando 428483289, resolve:

N° 50.037 - Art. 1º Aprovar o Segundo Termo Aditivo ao Convênio de Adesão da patrocinadora Congonhas Minérios S.A. na condição de patrocinadora do Plano CBSPREV NAMISA - CNPB nº 2012.0001- 18.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS 00000.003018/2019-79, sob o comando 428487966, resolve:

N° 50.038 - Art. 1º Aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Adesão da patrocinadora Minérios Nacional S.A. na condição de patrocinadora do Plano CBSPREV - CNPB nº 2013.0014-11.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, combinado com o art. 5º, todos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 23, inciso I alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS 44000.003595/1981-81, sob o comando nº 413852252 e juntada nº 428481535, resolve:

N° 50.040 - Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio de Adesão da patrocinadora Agência Estado Ltda., que passou a ser denominada Agência Estado S.A., do Plano de Benefícios OESPREV - CNPB nº 1995.0019-29, administrado pelo Multipensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MARNE DIAS ALVES

(DOU de 22.12.2016 – pág. 59 – Seção 1)