Uso de seguro-garantia judicial independe de capacidade financeira da parte

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Por Paulo Batistella

O fato de uma parte de um processo ser uma instituição de grande capacidade financeira não impede que ela ofereça um seguro como forma de garantir o juízo

Com esse entendimento, o ministro Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento ao recurso especial de um banco para que tenha um seguro aceito como garantia do juízo.

Anteriormente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina havia negado a garantia apresentada pelo banco, com o entendimento de que o seguro deve ser aceito em casos excepcionais, quando comprovada a necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: ConJur, em 16.11.2024