Uso de seguro-garantia judicial independe de capacidade financeira da parte
Por Paulo Batistella
O fato de uma parte de um processo ser uma instituição de grande capacidade financeira não impede que ela ofereça um seguro como forma de garantir o juízo
Com esse entendimento, o ministro Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento ao recurso especial de um banco para que tenha um seguro aceito como garantia do juízo.
Anteriormente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina havia negado a garantia apresentada pelo banco, com o entendimento de que o seguro deve ser aceito em casos excepcionais, quando comprovada a necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.
Fonte: ConJur, em 16.11.2024