TJ/PR nega indenização a plano coletivo de empresa com só uma sócia

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Contratação de plano empresarial foi feita com a falsa informação de que havia um funcionário na empresa, quando na realidade era composta apenas pela própria sócia

A 9ª câmara Cível do TJ/PR afastou condenação de seguradora ao pagamento de indenização securitária por morte e assistência funerária no valor de R$ 369 mil a empresa com apenas uma sócia. O colegiado entendeu que a apólice havia sido contratada com base em declaração inverídica sobre a existência de empregados na empresa segurada, o que inviabilizava a cobertura prevista no contrato.

Conforme os autos, a empresa havia contratado seguro de vida empresarial, com cobertura em caso de morte e assistência funeral, tendo como única segurada a sócia administradora. Após o falecimento dela, a empresa ingressou com ação judicial pleiteando o pagamento da indenização securitária.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 06.07.2025