Juiz garante tratamento a gestante de risco após rescisão de plano coletivo

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Mesmo ao exercer regularmente o direito à rescisão unilateral de plano de saúde coletivo, a operadora deve assegurar a continuidade dos serviços para os usuários que estiverem em tratamentos médicos necessários para a manutenção de sua segurança física, o que inclui mulheres em gestações de risco.

Com esse entendimento, a 1ª Vara de Guararapes (SP) anulou o cancelamento do plano de saúde de uma mulher grávida, determinou a manutenção do mesmo, nas mesmas condições de cobertura e preço, por pelo menos seis meses após o parto e condenou as empresas responsáveis ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: ConJur, em 05.07.2025