TJSC considera abusivo reajuste de até 431% após migração de plano de saúde

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Operadora não apresentou parâmetros para justificar aumentos na mensalidade

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A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou abusivo o aumento das mensalidades de usuários que migraram de plano de saúde coletivo empresarial para plano individual. O reajuste médio foi de 179% e, em alguns casos, chegou a 431%.

O colegiado destacou que a operadora não comprovou que os valores correspondiam ao preço de mercado nem apresentou critérios técnicos para justificar os reajustes. Diante disso, o relator determinou a migração dos beneficiários para o novo plano, mas manteve o valor da mensalidade previsto nos contratos originais.

O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que questionou a rescisão unilateral dos contratos coletivos e a imposição de novos reajustes. Para o MPSC, a conduta violou a boa-fé objetiva nas relações de consumo e configurou prática abusiva. A Lei dos Planos de Saúde (Lei n. 9.656/1998) prevê que a adaptação contratual é uma faculdade dos consumidores e não pode ser imposta pela operadora.

Em primeira instância, a ação havia sido julgada improcedente sob o argumento de que a rescisão unilateral era legítima, com possibilidade de migração para outro plano. O MPSC recorreu ao TJSC e sustentou que a operadora não apresentou tabela de preços, nem informou de forma clara os critérios usados na formação dos novos valores.

O recurso foi acolhido de forma unânime. “A apelada se limitou a defender genericamente a legalidade da migração do plano de saúde, sem apresentar documentação comprobatória ou justificativa técnica que validasse os valores exigidos. (...) Desse modo, a sentença deve ser reformada para determinar que ocorra a migração dos beneficiários ao novo plano, observada, porém, a mensalidade estipulada nos contratos primitivos”, registrou o relator (Apelação n. 0900914-65.2016.8.24.0024).

Fonte: TJSC, em 28.08.2025