Plano deve cobrir remédio fora de rol taxativo se ele for mais eficaz
O plano de saúde deve cobrir tratamento fora do rol taxativo caso ele seja mais apropriado e eficaz para o paciente. O entendimento é da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que seguiu a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça para obrigar um plano de saúde a fornecer um remédio.
Segundo o processo, a autora entrou com uma ação para ter direito ao medicamento Ivosidenibe, a fim de tratar um câncer hepático raro. Na via administrativa, o plano negou a compra.
Fonte: ConJur, em 30.08.2025