TJ-RJ ordena inclusão de viúva como beneficiária em fundo de pensão

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O artigo 5º do regulamento do plano de benefícios da Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social (Refer) define como beneficiário o cônjuge do participante, o seu companheiro dependente e os seus filhos.

Esse foi o fundamento adotado pelo juízo da 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para ordenar que a viúva de um segurado de um plano de aposentadoria complementar passe a receber o benefício como dependente. 

Leia aqui na íntegra.

Fonte: ConJur, em 01.09.2025