Aporte a plano de previdência não entra na base da contribuição previdenciária, diz STJ

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Por Katarina Moraes

Ministros da 2ª Turma entenderam que contribuição a plano de previdência complementar não tem caráter remuneratório

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que contribuições para planos de previdência complementar não possuem caráter remuneratório e, portanto, não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias.

Com isso, a Corte extinguiu a execução fiscal feita contra a Globo Comunicação e Participações S/A, recorrente no caso concreto. O julgamento ocorreu no Recurso Especial (REsp2167007, relatado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: JOTA, em 30.08.2025