Tema repetitivo 1.365: Dano moral presumido - ou "in re ipsa" - na saúde suplementar
Por Marlus Riani
A 2ª seção do STJ, em junho deste ano, por unanimidade, decidiu afetar os recursos especiais 2.197.574/SP e 2.165.670/SP ao rito dos recursos repetitivos para "definir se há configuração de danos morais 'in re ipsa' nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde"
A justificativa da proposta de afetação foi "o número expressivo de processos com fundamento em idêntica questão de direito". Em complemento à justificativa, o ministro relator destacou quatro julgados anteriores, os quais foram analisados e estão contextualizados a seguir.
Fonte: Migalhas, em 26.08.2025