Plano de saúde precisa arcar com cirurgia cardíaca fora da lista da ANS

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Mesmo fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o plano de saúde precisa prover tratamentos necessários, desde que sejam recomendados por um médico e com comprovação científica. Dessa forma, a juíza substituta Erica Batista de Castro, da 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, ordenou a liberação de uma cirurgia cardíaca de um cliente de uma seguradora de saúde.

O homem, de 80 anos, sofreu uma estenose aórtica grave e, por orientação médica, pediu autorização para colocar um implante valvar aórtico transcateter. A seguradora negou o requerimento.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: ConJur, em 25.08.2025