TJ/SP valida cobrança de TAC e seguro prestamista em financiamento

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Colegiado entendeu que houve livre contratação e que os valores estão dentro da média cobrada pelo mercado financeiro

A 37ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reconheceu a licitude da cobrança de tarifa de abertura de crédito e do seguro prestamista em contrato de financiamento. Colegiado entendeu que houve livre contratação e que os valores estão dentro da média cobrada pelo mercado financeiro.

O caso

Trata-se de ação revisional de contrato bancário ajuizada por um posto de combustível em face de um banco, na qual aduz ter celebrado dois contratos de cédula de crédito bancário, por meio dos quais se comprometeu a pagar à instituição financeira os valores de R$ 1.016.597,72 e R$ 1.017.248,08, a serem restituídos em 24 prestações mensais.

Sustenta haver indevido anatocismo nas relações contratuais combatidas, onerosidade excessiva e cobrança de juros abusivos. No mais, afirma ser indevida a utilização da Tabela Price, sendo igualmente ilícitas as tarifas de abertura de crédito (TAC) e seguro prestamista. Requer, portanto, a revisão dos contratos de financiamento.

O juízo de 1º grau julgou os pedidos parcialmente procedentes e condenou o banco a devolver ao autor, de forma simples, os valores a título de TAC e de seguro prestamista.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Migalhas, em 21.10.2021