Plano deve custear tratamento completo para paciente com diabetes
Juiz considerou abusiva a negativa de cobertura por parte do plano de saúde e determinou cumprimento da prescrição médica sob pena de multa e bloqueio de valores
Em decisão liminar, a 2ª vara Cível de Natal/RN determinou que um plano de saúde forneça, no prazo de 24 horas, todos os medicamentos e insumos prescritos a uma paciente com diabetes tipo 1, sob pena de multa diária e bloqueio judicial de valores. O juiz de Direito Paulo Sérgio da Silva Lima reconheceu a urgência do tratamento e considerou abusiva a negativa da operadora, ressaltando que a recusa põe em risco a saúde e a vida da beneficiária.
Entenda o caso
A autora é portadora de diabetes mellitus tipo 1 há 14 anos. Segundo os autos, apesar do uso contínuo de insulinas fornecidas pelo SUS e outras adquiridas de forma particular, a paciente não conseguiu estabilizar os níveis glicêmicos, sofrendo episódios graves de hipoglicemia e hiperglicemia, inclusive com fratura em decorrência de queda.
Fonte: Migalhas, em 21.06.25