Justiça rejeita indenização por plantio fora do calendário oficial
Juíza julgou improcedente a ação de indenização movida por um produtor rural contra uma seguradora, envolvendo apólice agrícola da safra de milho de 2021
A vara Cível de Pontalina/GO julgou improcedente a ação de indenização movida por um produtor rural contra uma seguradora, envolvendo apólice agrícola da safra de milho de 2021. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes, com fundamento no descumprimento do zoneamento agrícola vigente, que estabelece os prazos de plantio de acordo com o tipo de solo da propriedade.
O autor alegava que havia realizado o plantio do milho dentro do período permitido para solos do tipo 3, o que, segundo ele, se aplicaria à sua propriedade, autorizando o cultivo até 28 de fevereiro de 2021. Com base nesse argumento, pleiteou o pagamento de R$ 54.600 a título de indenização securitária e R$ 10 mil por danos morais, após negativa de cobertura pela seguradora.
Fonte: Migalhas, em 19.06.2025