TJ-BA determina que plano de saúde cubra custos de exame de Covid-19
Por Rafa Santos
O bem maior de todo cidadão é o direito à vida, amparado constitucionalmente, não podendo ser excluído pelo simples fato dele não fazer parte da categoria de servidores relacionados às atividades consideradas essenciais nesse momento.
Com base nesse entendimento, a desembargadora Silvia Carneiro Santos Zarif, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, deferiu liminar para que a Planserv — plano de saúde de autogestão dos servidores públicos do Estado da Bahia — custeie exames de sorologia para Covid-19, independente da cobertura obrigatória em rol da ANS (Agência Nacional de Saúde) e a despeito da decisão da Justiça Federal que derrubou a obrigatoriedade para planos de saúde.
Fonte: Consultor Jurídico, em 05.08.2020